SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 61
Organizações
Públicas e Privadas
Nutrição HSP 0289
2017
Aylene Bousquat
O Instituições Públicas O Instituições
Privadas
Qual a
diferença?
Esfera Pública Esfera Privada
O Interesses Público O Interesses Privados
O Existe relação entre o setor público e o
privado?
O Gestor público tem quase sempre relação
com o setor privado.
O O Gestor precisa conhecer os princípios
gerais para não agir involuntariamente,
cometendo ilegalidades. (TCU ações
penais, etc)
Papel do Estado
O Não há consenso sobre o papel do
Estado
O Propostas sempre tem posições e
proposições implícitas
O Dicotomia- Conjuntos diferentes:
O Polares :
O Estado ------ Empresa
Privada
Não é
suficiente
O Em que esfera você situaria a empresa
pública? E as Organizações Não
Governamentais(ONGs)?
O Primeiro Setor
O Segundo Setor
O Terceiro Setor
Esfera Pública
O A definição da esfera pública é uma
construção, ao mesmo tempo, intelectual
e coletiva. Isso quer dizer que na
substância ou na materialidade das
coisas não há nada que nos permita
situar,inequivocamente, um bem ou um
serviço nela. A construção da esfera
pública é, na verdade, resultado de uma
convenção social específica
O A construção da esfera pública será
também sempre historicamente
delimitada. Aquilo que em um
determinado momento histórico é
considerado como indubitavelmente
público pode não o ser em outro.
Exemplos
O Defesa
O Impostos governo
O Patrimônio governantes patrimônio estado
Esfera Pública
O Os indivíduos são sempre concebidos
como cidadãos, seja na posição de
agentes do poder público, isto é, de
servidores do Estado, seja na condição
de simples usuários dos serviços públicos
ou sujeitos submetidos às leis e normas
impostas pelo Estado.
Esfera Privada
O Os indivíduos são concebidos como
pessoas físicas à procura da satisfação
de seus interesses particulares, podendo
se associar e constituir pessoas jurídicas
coma finalidade de perseguir os mais
diferentes objetivos –
econômicos,políticos, religiosos, culturais
etc.
O Mas, por que certas associações têm
caráter público e outras privado?
O As organizações possuem missão* e
objetivos* que são autoatribuídos pelos
seus membros. Nada obriga uma
organização a continuar perseguindo os
mesmos objetivos – e nem mesmo a
continuar existindo – a não ser a vontade
dos seus próprios membros. Estes
possuem inteira autonomia respeitados os
limites e imposições legais
O Instituições públicas encontram-se
subordinadas ao Estado e têm sua
missão e seus objetivos determinados
legalmente e não autonomamente
O Não quer dizer que não tenha autonomia
O O decreto-lei 200/1967, que dispõe sobre a
administração federal no Brasil, divide a
administração em direta – constituída pelos
serviços integrados na estrutura da
presidência da República e dos ministérios –
O e indireta – que compreende as autarquias,
as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e ainda as fundações
públicas, que, segundo esse documento, são
dotadas de personalidade jurídica de direito
privado.
Administração direta
O Serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da
República e dos Ministérios (no caso da
administração federal) e dos governos e
secretarias (nos casos das
administrações estaduais,municipais e do
Distrito Federal).
Administração Indireta
O Organizações dotadas de personalidade
jurídica e patrimônio próprio, que gozam
de autonomia administrativa e financeira e
se encontram vinculadas aos ministérios
ou secretarias.
Administração Indireta
O Autarquias
O Fundações
O Empresas Públicas
O Sociedade de Economia Mistas
Autarquias
O Pessoas jurídicas de direito público,
criadas por lei, incumbidas de serviço
público típico exercido de forma
descentralizada, cujo pessoal se encontra
regido pelo regime jurídico previsto pela
lei da entidade-matriz.
Fundações
O Pessoas jurídicas de direito público,
criadas por lei, destinadas a realizar
atividades não lucrativas mas de
interesse coletivo, cujo pessoal pode
tanto se regido pelo regime jurídico
previsto pela lei da entidade-matriz,
quanto pela CLT.
Empresa Pública
O Pessoas jurídicas de direito privado,
criadas por lei, de patrimônio público,
destinadas a realizar obras e serviços de
interesse público, cujos empregados têm
suas relações de trabalho regidas pela
CLT.
Sociedades de Economia Mista
O Pessoas jurídicas de direito privado, com
participação do poder público e de
particulares no seu capital e na sua
administração, que realizam atividades
econômicas outorgadas pelo poder
público e cujos empregados têm suas
relações de trabalho regidas pela CLT.
O Mesmo os órgãos que compõem a
administração direta federal possuem a
prerrogativa de planejar as suas
atividades e estabelecer suas metas
anuais. No entanto, essa autonomia
nunca será mais que relativa.
Características comuns das
organizações do 3 setor
O Fora da Estrutura Formal do Estado
O Não tem fins lucrativos
O Grupos de cidadão (direito privado)
O Adesão não compulsória
O Produzem bens e serviços de interesse
coletivo
Organização Não
Governamental
O Denominação genérica que envolve toda
organização civil, sem fins lucrativos , ão
estatal
O Termo não tem aplicação jurídica
O Toda ONG é uma organização privada
não lucrativa, mas o inverso não é
verdadeiro.
O Clubes, sindicatos, movimentos sociais
não são ONGs
O Uma vez que a lei tenha delimitado o espaço
público e, por exclusão, definido também a
extensão da esfera privada, os particulares
que nesta se encontrarem– sejam eles
simples indivíduos, associações civis ou
empresas –poderão fazer tudo aquilo que a
lei não proibir e deixar de fazer aquilo que a
lei não os obrigar. A essa liberdade e
autonomia de ação da sociedade civil
convencionou-se chamar de liberdade
negativa.
Liberdade Negativa?
O pode-se fazer o que a lei não proibir; e
O pode-se deixar de fazer o que a lei não
obrigar
O Brechas lei O Gestor público
O Normativamente, a primazia do público
sobre o privado está fundamentada na
contraposição entre interesse coletivo e
interesse individual. O bem comum não
resulta da soma dos bens individuais,
razão pela qual os interesses individuais
(privados) devem ser subordinados aos
interesses coletivos (o bem público).
O Ações exclusivas do Estado
O Nas sociedades capitalistas, considerava-
se classicamente que as atividades
produtivas sejam, eminentemente,
atribuição dos agentes privados
O Durante o século XX, até mais ou menos
a década de 1970, a expansão da ação
do Estado sobre áreas até então
consideradas privativas da sociedade civil
foi notável
O prestação de serviços sociais; e
O produção de bens considerados
essenciais ou de interesse coletivo
O Regulação das relações de trabalho
O Prestação de serviços sociais
Gratuidade
O Nas sociedades com pouca experiência
democrática – e,consequentemente,
limitada cultura de cidadania – confunde-
se,com frequência, gratuidade com
caridade ou filantropia, assim como
serviços públicos com serviços gratuitos e
serviços pagos com serviços privados.
O Essas noções não só são equivocadas
como são conflitantes com o conceito de
cidadania e o seu desenvolvimento na
cultura política de uma sociedade, pois
tanto o setor privado pode oferecer
serviços gratuitos, sem que isso os torne
serviços públicos, quanto o setor público
cobrar pelos serviços que oferece, sem
que isso faça deles serviços privados.
O O funcionamento dos serviços privados e
pagos é o mais facilmente compreensível:
são pagos por quem deles usufrui para
aqueles que os prestam – e que arcam
com os seus custos operacionais
Relações de Trabalho
Setor Público Setor Privado
Princípios da Gestão Pública
O Legalidade;
O Impessoalidade;
O Moralidade; e
O Publicidade
O Eficiência (Ec 19- 1998)
Sistema de Saúde
20
Visão geral do sistema de saúde brasileiro
Subsistema
público
Subsistema
privado
Privado
contratado
Saúde
suplementar
SUS
Autogestão
Medicina de
grupo
Cooperativa
Seguradora
• Lucrativo
• Não lucrativo / filantrópico
Planos de saúde
• Federal
• Estadual
• Municipal
Acesso universal
Acesso condicionado a:
• capacidade de pagamento
• inserção no mercado de trabalho
Própria
Contratada
Tipo de Operadora
Rede de Serviços
Desembolso
direto
Participação privada no SUS
O Art. 197. São de relevância pública as
ações e serviços de saúde, cabendo ao
Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado.
O Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
O § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do
sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos.
O § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
O § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em
lei.
O § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa
e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e
seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Certificações conferidas às
entidades
O Filantropia- Certificado de Entidade
Beneficente da Assistência Social (CEBAS-
Lei 12.101 de 2009 e Decreto Federal n 8242
de 23/05/2014- Isenção de contibuições
O Utilidade Pública- Legislação Federal,
Estadual ou Municipal
O Certificado de Qualificação como OSS-
Contrato de Gestão
O Certificado de Qualificação como OSCIP-
Termo de Parceria
O No caso da gestão, as discussões
também são antigas.
O Desde os anos 1990 têm sido buscadas
alternativas ao modelo proposto na
Constituição Federal de 1988 – segundo
a qual a saúde é um dever do Estado e as
instituições privadas podem participar do
SUS de forma complementar, tendo como
preferência as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos
Novos modelos
O Organizações Sociais (OS), as
Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscips), as parcerias
público privadas (PPP) e as Fundações
Públicas de Direito Privado, que ficaram
conhecidas simplesmente como
Fundações Estatais.
O Para regular a relação do poder público com
essas novas organizações, iriam ser criadas
novas leis. Em 1998, seria promulgada a Lei
n. 9.637, de 15 de maio de 1998, qualificando
como Organizações Sociais (OSs) as
pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos, cujas atividades fossem dirigidas
ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e
preservação do meio ambiente, à cultura e à
saúde
O No ano seguinte, a Lei n. 9.790, de 23 de
março de 1999, iria ainda qualificar
pessoas jurídicas de direito privado sem
finslucrativos como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIPs), habilitando-as a receber
recursos públicos
Finalidade da OSCIP
promover:
O assistência social;
O cultura;
O defesa e conservação do patrimônio histórico
e artístico;
O educação e saúde gratuitas;
O segurança alimentar e nutricional;
O defesa, preservação, conservação do meio
ambiente
O estudos e pesquisas, entre uma série de
outras
O atividades de interesse público
Plano Diretor da Reforma do
Estado
O Luiz Carlos Bresser- Pereira, ministro de
Administração Federal e Reforma do Estado
(MARE) no primeiro governo de Fernando
Henrique Cardoso.
O Foi esse Plano que citou as OS, pela primeira
vez, como uma saída para melhorar a gestão.
O documento, de 1995, trazia uma noção de
Estado bem diferente daquela concebida na
nossa Constituição: um dos itens do Plano se
chama justamente ‘O retrocesso de 1988’.
O O texto aponta, entre os problemas
trazidos pela Carta:
O “estabilidade rígida” dos servidores civis
O o aumento dos gastos com pessoal
O e a retirada da flexibilidade operacional
O ineficiência dos serviços públicos”, diz o
diagnóstico do Plano.
O Lei de responsabilidade fiscal
O E?

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Organizações Públicas e Privadas.pptx

ServiçO PúBlico Sem AnimaçãO
ServiçO PúBlico   Sem AnimaçãOServiçO PúBlico   Sem AnimaçãO
ServiçO PúBlico Sem AnimaçãORajiv Nery
 
O Que é O 3º Setor
O Que é O 3º SetorO Que é O 3º Setor
O Que é O 3º SetorValmir
 
Curso gest o_p_blica_sp_ao_inserir_esse_me_avise_pois_vamos_ocultar_o_antigo_...
Curso gest o_p_blica_sp_ao_inserir_esse_me_avise_pois_vamos_ocultar_o_antigo_...Curso gest o_p_blica_sp_ao_inserir_esse_me_avise_pois_vamos_ocultar_o_antigo_...
Curso gest o_p_blica_sp_ao_inserir_esse_me_avise_pois_vamos_ocultar_o_antigo_...Maria Aparecida Durã FRANCELINO
 
Unidade i.b terceiro setor
Unidade i.b terceiro setorUnidade i.b terceiro setor
Unidade i.b terceiro setorSandy Faidherb
 
Gestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdfGestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdfCastoroil71
 
Nocoes administracao publica_sergio_dias
Nocoes administracao publica_sergio_diasNocoes administracao publica_sergio_dias
Nocoes administracao publica_sergio_diasAlerssia Martins
 
Entidades paraestatais
Entidades paraestataisEntidades paraestatais
Entidades paraestataisFabricio Cunha
 
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social  Disciplin...Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social  Disciplin...
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...LOCIMAR MASSALAI
 
Governo e administração publica governo e sociedade
Governo e administração publica   governo e sociedadeGoverno e administração publica   governo e sociedade
Governo e administração publica governo e sociedadeDaniele Rubim
 
Direito admin. para concursos
Direito admin. para concursosDireito admin. para concursos
Direito admin. para concursosu2218878
 
Direito administrativo para concursos
Direito administrativo para concursosDireito administrativo para concursos
Direito administrativo para concursossantorine
 
Direito administrativo aula data show
Direito administrativo   aula data showDireito administrativo   aula data show
Direito administrativo aula data showPrismaTocantins
 
Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública
Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração PúblicaTerceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública
Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração PúblicaIzaura Coimbra
 
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARESRECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARESMARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
1 terceirto setor histórico
1 terceirto setor   histórico1 terceirto setor   histórico
1 terceirto setor históricoLarapernambuco
 
1 terceirto setor histórico
1 terceirto setor   histórico1 terceirto setor   histórico
1 terceirto setor históricoLarapernambuco
 
Apostila faceca 2013 1º sem
Apostila   faceca 2013 1º semApostila   faceca 2013 1º sem
Apostila faceca 2013 1º semedycrasytp
 
Associações e fundações
Associações e fundaçõesAssociações e fundações
Associações e fundaçõesFernando Lima
 

Semelhante a Organizações Públicas e Privadas.pptx (20)

ServiçO PúBlico Sem AnimaçãO
ServiçO PúBlico   Sem AnimaçãOServiçO PúBlico   Sem AnimaçãO
ServiçO PúBlico Sem AnimaçãO
 
O Que é O 3º Setor
O Que é O 3º SetorO Que é O 3º Setor
O Que é O 3º Setor
 
Curso gest o_p_blica_sp_ao_inserir_esse_me_avise_pois_vamos_ocultar_o_antigo_...
Curso gest o_p_blica_sp_ao_inserir_esse_me_avise_pois_vamos_ocultar_o_antigo_...Curso gest o_p_blica_sp_ao_inserir_esse_me_avise_pois_vamos_ocultar_o_antigo_...
Curso gest o_p_blica_sp_ao_inserir_esse_me_avise_pois_vamos_ocultar_o_antigo_...
 
Unidade i.b terceiro setor
Unidade i.b terceiro setorUnidade i.b terceiro setor
Unidade i.b terceiro setor
 
Gestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdfGestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdf
 
Administração publica
Administração publicaAdministração publica
Administração publica
 
Nocoes administracao publica_sergio_dias
Nocoes administracao publica_sergio_diasNocoes administracao publica_sergio_dias
Nocoes administracao publica_sergio_dias
 
Entidades paraestatais
Entidades paraestataisEntidades paraestatais
Entidades paraestatais
 
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social  Disciplin...Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social  Disciplin...
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...
 
Governo e administração publica governo e sociedade
Governo e administração publica   governo e sociedadeGoverno e administração publica   governo e sociedade
Governo e administração publica governo e sociedade
 
Direito admin. para concursos
Direito admin. para concursosDireito admin. para concursos
Direito admin. para concursos
 
Direito administrativo para concursos
Direito administrativo para concursosDireito administrativo para concursos
Direito administrativo para concursos
 
Direito administrativo aula data show
Direito administrativo   aula data showDireito administrativo   aula data show
Direito administrativo aula data show
 
Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública
Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração PúblicaTerceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública
Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública
 
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARESRECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
 
1 terceirto setor histórico
1 terceirto setor   histórico1 terceirto setor   histórico
1 terceirto setor histórico
 
1 terceirto setor histórico
1 terceirto setor   histórico1 terceirto setor   histórico
1 terceirto setor histórico
 
Apostila faceca 2013 1º sem
Apostila   faceca 2013 1º semApostila   faceca 2013 1º sem
Apostila faceca 2013 1º sem
 
Proposta
PropostaProposta
Proposta
 
Associações e fundações
Associações e fundaçõesAssociações e fundações
Associações e fundações
 

Mais de JoefersonDelfino2

Comportamento do Consumidor e Marketing.pptx
Comportamento do Consumidor e Marketing.pptxComportamento do Consumidor e Marketing.pptx
Comportamento do Consumidor e Marketing.pptxJoefersonDelfino2
 
aula01-aulainicial-160805044212.pptx yyy
aula01-aulainicial-160805044212.pptx yyyaula01-aulainicial-160805044212.pptx yyy
aula01-aulainicial-160805044212.pptx yyyJoefersonDelfino2
 
Por professor ok.pdfhorario escolar do p
Por professor ok.pdfhorario escolar do pPor professor ok.pdfhorario escolar do p
Por professor ok.pdfhorario escolar do pJoefersonDelfino2
 
Slide - Uso abusivo da internet.pptxmmmm
Slide - Uso abusivo da internet.pptxmmmmSlide - Uso abusivo da internet.pptxmmmm
Slide - Uso abusivo da internet.pptxmmmmJoefersonDelfino2
 
01 GUIA EMPRESA PEDAGÓGICA.pdinovação ef
01 GUIA EMPRESA PEDAGÓGICA.pdinovação ef01 GUIA EMPRESA PEDAGÓGICA.pdinovação ef
01 GUIA EMPRESA PEDAGÓGICA.pdinovação efJoefersonDelfino2
 
Direito e legislação-AU02.pptx escolar s
Direito e legislação-AU02.pptx escolar sDireito e legislação-AU02.pptx escolar s
Direito e legislação-AU02.pptx escolar sJoefersonDelfino2
 
UM PASSEIO PELA AFRICA.pptx HISTTÓRIA DA
UM PASSEIO PELA AFRICA.pptx HISTTÓRIA DAUM PASSEIO PELA AFRICA.pptx HISTTÓRIA DA
UM PASSEIO PELA AFRICA.pptx HISTTÓRIA DAJoefersonDelfino2
 
RESPONSABILIDADE SOCIAL -1ª AULA2LA.pptx
RESPONSABILIDADE SOCIAL -1ª AULA2LA.pptxRESPONSABILIDADE SOCIAL -1ª AULA2LA.pptx
RESPONSABILIDADE SOCIAL -1ª AULA2LA.pptxJoefersonDelfino2
 
ELETIVA II.pptxSEGUNDO ANO DO ENSINO MED
ELETIVA II.pptxSEGUNDO ANO DO ENSINO MEDELETIVA II.pptxSEGUNDO ANO DO ENSINO MED
ELETIVA II.pptxSEGUNDO ANO DO ENSINO MEDJoefersonDelfino2
 
POR PROFESSOR NCL.pdf horario semanal de
POR PROFESSOR NCL.pdf horario semanal dePOR PROFESSOR NCL.pdf horario semanal de
POR PROFESSOR NCL.pdf horario semanal deJoefersonDelfino2
 
responsabilidadesocial-160815192040.pptx
responsabilidadesocial-160815192040.pptxresponsabilidadesocial-160815192040.pptx
responsabilidadesocial-160815192040.pptxJoefersonDelfino2
 
ELETIVA II.pptx nova apresentação e desf
ELETIVA II.pptx nova apresentação e desfELETIVA II.pptx nova apresentação e desf
ELETIVA II.pptx nova apresentação e desfJoefersonDelfino2
 
Serviço Público slider aula sobre sp ina
Serviço Público slider aula sobre sp inaServiço Público slider aula sobre sp ina
Serviço Público slider aula sobre sp inaJoefersonDelfino2
 
Planner - Controle Financeiro Mensal.pdf
Planner - Controle Financeiro Mensal.pdfPlanner - Controle Financeiro Mensal.pdf
Planner - Controle Financeiro Mensal.pdfJoefersonDelfino2
 
ELETIVA-JOGO DAS FINANÇAS-05-06.pptx
ELETIVA-JOGO DAS FINANÇAS-05-06.pptxELETIVA-JOGO DAS FINANÇAS-05-06.pptx
ELETIVA-JOGO DAS FINANÇAS-05-06.pptxJoefersonDelfino2
 

Mais de JoefersonDelfino2 (15)

Comportamento do Consumidor e Marketing.pptx
Comportamento do Consumidor e Marketing.pptxComportamento do Consumidor e Marketing.pptx
Comportamento do Consumidor e Marketing.pptx
 
aula01-aulainicial-160805044212.pptx yyy
aula01-aulainicial-160805044212.pptx yyyaula01-aulainicial-160805044212.pptx yyy
aula01-aulainicial-160805044212.pptx yyy
 
Por professor ok.pdfhorario escolar do p
Por professor ok.pdfhorario escolar do pPor professor ok.pdfhorario escolar do p
Por professor ok.pdfhorario escolar do p
 
Slide - Uso abusivo da internet.pptxmmmm
Slide - Uso abusivo da internet.pptxmmmmSlide - Uso abusivo da internet.pptxmmmm
Slide - Uso abusivo da internet.pptxmmmm
 
01 GUIA EMPRESA PEDAGÓGICA.pdinovação ef
01 GUIA EMPRESA PEDAGÓGICA.pdinovação ef01 GUIA EMPRESA PEDAGÓGICA.pdinovação ef
01 GUIA EMPRESA PEDAGÓGICA.pdinovação ef
 
Direito e legislação-AU02.pptx escolar s
Direito e legislação-AU02.pptx escolar sDireito e legislação-AU02.pptx escolar s
Direito e legislação-AU02.pptx escolar s
 
UM PASSEIO PELA AFRICA.pptx HISTTÓRIA DA
UM PASSEIO PELA AFRICA.pptx HISTTÓRIA DAUM PASSEIO PELA AFRICA.pptx HISTTÓRIA DA
UM PASSEIO PELA AFRICA.pptx HISTTÓRIA DA
 
RESPONSABILIDADE SOCIAL -1ª AULA2LA.pptx
RESPONSABILIDADE SOCIAL -1ª AULA2LA.pptxRESPONSABILIDADE SOCIAL -1ª AULA2LA.pptx
RESPONSABILIDADE SOCIAL -1ª AULA2LA.pptx
 
ELETIVA II.pptxSEGUNDO ANO DO ENSINO MED
ELETIVA II.pptxSEGUNDO ANO DO ENSINO MEDELETIVA II.pptxSEGUNDO ANO DO ENSINO MED
ELETIVA II.pptxSEGUNDO ANO DO ENSINO MED
 
POR PROFESSOR NCL.pdf horario semanal de
POR PROFESSOR NCL.pdf horario semanal dePOR PROFESSOR NCL.pdf horario semanal de
POR PROFESSOR NCL.pdf horario semanal de
 
responsabilidadesocial-160815192040.pptx
responsabilidadesocial-160815192040.pptxresponsabilidadesocial-160815192040.pptx
responsabilidadesocial-160815192040.pptx
 
ELETIVA II.pptx nova apresentação e desf
ELETIVA II.pptx nova apresentação e desfELETIVA II.pptx nova apresentação e desf
ELETIVA II.pptx nova apresentação e desf
 
Serviço Público slider aula sobre sp ina
Serviço Público slider aula sobre sp inaServiço Público slider aula sobre sp ina
Serviço Público slider aula sobre sp ina
 
Planner - Controle Financeiro Mensal.pdf
Planner - Controle Financeiro Mensal.pdfPlanner - Controle Financeiro Mensal.pdf
Planner - Controle Financeiro Mensal.pdf
 
ELETIVA-JOGO DAS FINANÇAS-05-06.pptx
ELETIVA-JOGO DAS FINANÇAS-05-06.pptxELETIVA-JOGO DAS FINANÇAS-05-06.pptx
ELETIVA-JOGO DAS FINANÇAS-05-06.pptx
 

Organizações Públicas e Privadas.pptx

  • 1. Organizações Públicas e Privadas Nutrição HSP 0289 2017 Aylene Bousquat
  • 2. O Instituições Públicas O Instituições Privadas Qual a diferença?
  • 3. Esfera Pública Esfera Privada O Interesses Público O Interesses Privados
  • 4. O Existe relação entre o setor público e o privado?
  • 5. O Gestor público tem quase sempre relação com o setor privado. O O Gestor precisa conhecer os princípios gerais para não agir involuntariamente, cometendo ilegalidades. (TCU ações penais, etc)
  • 6. Papel do Estado O Não há consenso sobre o papel do Estado O Propostas sempre tem posições e proposições implícitas
  • 7. O Dicotomia- Conjuntos diferentes: O Polares : O Estado ------ Empresa Privada Não é suficiente
  • 8. O Em que esfera você situaria a empresa pública? E as Organizações Não Governamentais(ONGs)?
  • 9. O Primeiro Setor O Segundo Setor O Terceiro Setor
  • 10. Esfera Pública O A definição da esfera pública é uma construção, ao mesmo tempo, intelectual e coletiva. Isso quer dizer que na substância ou na materialidade das coisas não há nada que nos permita situar,inequivocamente, um bem ou um serviço nela. A construção da esfera pública é, na verdade, resultado de uma convenção social específica
  • 11. O A construção da esfera pública será também sempre historicamente delimitada. Aquilo que em um determinado momento histórico é considerado como indubitavelmente público pode não o ser em outro.
  • 12. Exemplos O Defesa O Impostos governo O Patrimônio governantes patrimônio estado
  • 13. Esfera Pública O Os indivíduos são sempre concebidos como cidadãos, seja na posição de agentes do poder público, isto é, de servidores do Estado, seja na condição de simples usuários dos serviços públicos ou sujeitos submetidos às leis e normas impostas pelo Estado.
  • 14. Esfera Privada O Os indivíduos são concebidos como pessoas físicas à procura da satisfação de seus interesses particulares, podendo se associar e constituir pessoas jurídicas coma finalidade de perseguir os mais diferentes objetivos – econômicos,políticos, religiosos, culturais etc.
  • 15. O Mas, por que certas associações têm caráter público e outras privado?
  • 16. O As organizações possuem missão* e objetivos* que são autoatribuídos pelos seus membros. Nada obriga uma organização a continuar perseguindo os mesmos objetivos – e nem mesmo a continuar existindo – a não ser a vontade dos seus próprios membros. Estes possuem inteira autonomia respeitados os limites e imposições legais
  • 17. O Instituições públicas encontram-se subordinadas ao Estado e têm sua missão e seus objetivos determinados legalmente e não autonomamente
  • 18. O Não quer dizer que não tenha autonomia
  • 19. O O decreto-lei 200/1967, que dispõe sobre a administração federal no Brasil, divide a administração em direta – constituída pelos serviços integrados na estrutura da presidência da República e dos ministérios – O e indireta – que compreende as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e ainda as fundações públicas, que, segundo esse documento, são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
  • 20. Administração direta O Serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (no caso da administração federal) e dos governos e secretarias (nos casos das administrações estaduais,municipais e do Distrito Federal).
  • 21. Administração Indireta O Organizações dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, que gozam de autonomia administrativa e financeira e se encontram vinculadas aos ministérios ou secretarias.
  • 22. Administração Indireta O Autarquias O Fundações O Empresas Públicas O Sociedade de Economia Mistas
  • 23. Autarquias O Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, incumbidas de serviço público típico exercido de forma descentralizada, cujo pessoal se encontra regido pelo regime jurídico previsto pela lei da entidade-matriz.
  • 24. Fundações O Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, destinadas a realizar atividades não lucrativas mas de interesse coletivo, cujo pessoal pode tanto se regido pelo regime jurídico previsto pela lei da entidade-matriz, quanto pela CLT.
  • 25. Empresa Pública O Pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, de patrimônio público, destinadas a realizar obras e serviços de interesse público, cujos empregados têm suas relações de trabalho regidas pela CLT.
  • 26. Sociedades de Economia Mista O Pessoas jurídicas de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, que realizam atividades econômicas outorgadas pelo poder público e cujos empregados têm suas relações de trabalho regidas pela CLT.
  • 27. O Mesmo os órgãos que compõem a administração direta federal possuem a prerrogativa de planejar as suas atividades e estabelecer suas metas anuais. No entanto, essa autonomia nunca será mais que relativa.
  • 28.
  • 29.
  • 30. Características comuns das organizações do 3 setor O Fora da Estrutura Formal do Estado O Não tem fins lucrativos O Grupos de cidadão (direito privado) O Adesão não compulsória O Produzem bens e serviços de interesse coletivo
  • 31. Organização Não Governamental O Denominação genérica que envolve toda organização civil, sem fins lucrativos , ão estatal O Termo não tem aplicação jurídica
  • 32. O Toda ONG é uma organização privada não lucrativa, mas o inverso não é verdadeiro. O Clubes, sindicatos, movimentos sociais não são ONGs
  • 33. O Uma vez que a lei tenha delimitado o espaço público e, por exclusão, definido também a extensão da esfera privada, os particulares que nesta se encontrarem– sejam eles simples indivíduos, associações civis ou empresas –poderão fazer tudo aquilo que a lei não proibir e deixar de fazer aquilo que a lei não os obrigar. A essa liberdade e autonomia de ação da sociedade civil convencionou-se chamar de liberdade negativa.
  • 34. Liberdade Negativa? O pode-se fazer o que a lei não proibir; e O pode-se deixar de fazer o que a lei não obrigar
  • 35. O Brechas lei O Gestor público
  • 36. O Normativamente, a primazia do público sobre o privado está fundamentada na contraposição entre interesse coletivo e interesse individual. O bem comum não resulta da soma dos bens individuais, razão pela qual os interesses individuais (privados) devem ser subordinados aos interesses coletivos (o bem público).
  • 37. O Ações exclusivas do Estado
  • 38. O Nas sociedades capitalistas, considerava- se classicamente que as atividades produtivas sejam, eminentemente, atribuição dos agentes privados
  • 39. O Durante o século XX, até mais ou menos a década de 1970, a expansão da ação do Estado sobre áreas até então consideradas privativas da sociedade civil foi notável
  • 40. O prestação de serviços sociais; e O produção de bens considerados essenciais ou de interesse coletivo
  • 41. O Regulação das relações de trabalho O Prestação de serviços sociais
  • 42. Gratuidade O Nas sociedades com pouca experiência democrática – e,consequentemente, limitada cultura de cidadania – confunde- se,com frequência, gratuidade com caridade ou filantropia, assim como serviços públicos com serviços gratuitos e serviços pagos com serviços privados.
  • 43. O Essas noções não só são equivocadas como são conflitantes com o conceito de cidadania e o seu desenvolvimento na cultura política de uma sociedade, pois tanto o setor privado pode oferecer serviços gratuitos, sem que isso os torne serviços públicos, quanto o setor público cobrar pelos serviços que oferece, sem que isso faça deles serviços privados.
  • 44. O O funcionamento dos serviços privados e pagos é o mais facilmente compreensível: são pagos por quem deles usufrui para aqueles que os prestam – e que arcam com os seus custos operacionais
  • 45. Relações de Trabalho Setor Público Setor Privado
  • 46. Princípios da Gestão Pública O Legalidade; O Impessoalidade; O Moralidade; e O Publicidade O Eficiência (Ec 19- 1998)
  • 48. 20 Visão geral do sistema de saúde brasileiro Subsistema público Subsistema privado Privado contratado Saúde suplementar SUS Autogestão Medicina de grupo Cooperativa Seguradora • Lucrativo • Não lucrativo / filantrópico Planos de saúde • Federal • Estadual • Municipal Acesso universal Acesso condicionado a: • capacidade de pagamento • inserção no mercado de trabalho Própria Contratada Tipo de Operadora Rede de Serviços Desembolso direto
  • 49. Participação privada no SUS O Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • 50.
  • 51. O Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. O § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. O § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. O § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
  • 52. Certificações conferidas às entidades O Filantropia- Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social (CEBAS- Lei 12.101 de 2009 e Decreto Federal n 8242 de 23/05/2014- Isenção de contibuições O Utilidade Pública- Legislação Federal, Estadual ou Municipal O Certificado de Qualificação como OSS- Contrato de Gestão O Certificado de Qualificação como OSCIP- Termo de Parceria
  • 53. O No caso da gestão, as discussões também são antigas. O Desde os anos 1990 têm sido buscadas alternativas ao modelo proposto na Constituição Federal de 1988 – segundo a qual a saúde é um dever do Estado e as instituições privadas podem participar do SUS de forma complementar, tendo como preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
  • 54. Novos modelos O Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), as parcerias público privadas (PPP) e as Fundações Públicas de Direito Privado, que ficaram conhecidas simplesmente como Fundações Estatais.
  • 55. O Para regular a relação do poder público com essas novas organizações, iriam ser criadas novas leis. Em 1998, seria promulgada a Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998, qualificando como Organizações Sociais (OSs) as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas atividades fossem dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde
  • 56. O No ano seguinte, a Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999, iria ainda qualificar pessoas jurídicas de direito privado sem finslucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), habilitando-as a receber recursos públicos
  • 57. Finalidade da OSCIP promover: O assistência social; O cultura; O defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; O educação e saúde gratuitas; O segurança alimentar e nutricional; O defesa, preservação, conservação do meio ambiente O estudos e pesquisas, entre uma série de outras O atividades de interesse público
  • 58. Plano Diretor da Reforma do Estado O Luiz Carlos Bresser- Pereira, ministro de Administração Federal e Reforma do Estado (MARE) no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso. O Foi esse Plano que citou as OS, pela primeira vez, como uma saída para melhorar a gestão. O documento, de 1995, trazia uma noção de Estado bem diferente daquela concebida na nossa Constituição: um dos itens do Plano se chama justamente ‘O retrocesso de 1988’.
  • 59. O O texto aponta, entre os problemas trazidos pela Carta: O “estabilidade rígida” dos servidores civis O o aumento dos gastos com pessoal O e a retirada da flexibilidade operacional O ineficiência dos serviços públicos”, diz o diagnóstico do Plano.
  • 60. O Lei de responsabilidade fiscal
  • 61. O E?

Notas do Editor

  1. Sultanato de Brunei