5. O Gestor público tem quase sempre relação
com o setor privado.
O O Gestor precisa conhecer os princípios
gerais para não agir involuntariamente,
cometendo ilegalidades. (TCU ações
penais, etc)
6. Papel do Estado
O Não há consenso sobre o papel do
Estado
O Propostas sempre tem posições e
proposições implícitas
7. O Dicotomia- Conjuntos diferentes:
O Polares :
O Estado ------ Empresa
Privada
Não é
suficiente
8. O Em que esfera você situaria a empresa
pública? E as Organizações Não
Governamentais(ONGs)?
10. Esfera Pública
O A definição da esfera pública é uma
construção, ao mesmo tempo, intelectual
e coletiva. Isso quer dizer que na
substância ou na materialidade das
coisas não há nada que nos permita
situar,inequivocamente, um bem ou um
serviço nela. A construção da esfera
pública é, na verdade, resultado de uma
convenção social específica
11. O A construção da esfera pública será
também sempre historicamente
delimitada. Aquilo que em um
determinado momento histórico é
considerado como indubitavelmente
público pode não o ser em outro.
13. Esfera Pública
O Os indivíduos são sempre concebidos
como cidadãos, seja na posição de
agentes do poder público, isto é, de
servidores do Estado, seja na condição
de simples usuários dos serviços públicos
ou sujeitos submetidos às leis e normas
impostas pelo Estado.
14. Esfera Privada
O Os indivíduos são concebidos como
pessoas físicas à procura da satisfação
de seus interesses particulares, podendo
se associar e constituir pessoas jurídicas
coma finalidade de perseguir os mais
diferentes objetivos –
econômicos,políticos, religiosos, culturais
etc.
15. O Mas, por que certas associações têm
caráter público e outras privado?
16. O As organizações possuem missão* e
objetivos* que são autoatribuídos pelos
seus membros. Nada obriga uma
organização a continuar perseguindo os
mesmos objetivos – e nem mesmo a
continuar existindo – a não ser a vontade
dos seus próprios membros. Estes
possuem inteira autonomia respeitados os
limites e imposições legais
17. O Instituições públicas encontram-se
subordinadas ao Estado e têm sua
missão e seus objetivos determinados
legalmente e não autonomamente
19. O O decreto-lei 200/1967, que dispõe sobre a
administração federal no Brasil, divide a
administração em direta – constituída pelos
serviços integrados na estrutura da
presidência da República e dos ministérios –
O e indireta – que compreende as autarquias,
as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e ainda as fundações
públicas, que, segundo esse documento, são
dotadas de personalidade jurídica de direito
privado.
20. Administração direta
O Serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da
República e dos Ministérios (no caso da
administração federal) e dos governos e
secretarias (nos casos das
administrações estaduais,municipais e do
Distrito Federal).
21. Administração Indireta
O Organizações dotadas de personalidade
jurídica e patrimônio próprio, que gozam
de autonomia administrativa e financeira e
se encontram vinculadas aos ministérios
ou secretarias.
23. Autarquias
O Pessoas jurídicas de direito público,
criadas por lei, incumbidas de serviço
público típico exercido de forma
descentralizada, cujo pessoal se encontra
regido pelo regime jurídico previsto pela
lei da entidade-matriz.
24. Fundações
O Pessoas jurídicas de direito público,
criadas por lei, destinadas a realizar
atividades não lucrativas mas de
interesse coletivo, cujo pessoal pode
tanto se regido pelo regime jurídico
previsto pela lei da entidade-matriz,
quanto pela CLT.
25. Empresa Pública
O Pessoas jurídicas de direito privado,
criadas por lei, de patrimônio público,
destinadas a realizar obras e serviços de
interesse público, cujos empregados têm
suas relações de trabalho regidas pela
CLT.
26. Sociedades de Economia Mista
O Pessoas jurídicas de direito privado, com
participação do poder público e de
particulares no seu capital e na sua
administração, que realizam atividades
econômicas outorgadas pelo poder
público e cujos empregados têm suas
relações de trabalho regidas pela CLT.
27. O Mesmo os órgãos que compõem a
administração direta federal possuem a
prerrogativa de planejar as suas
atividades e estabelecer suas metas
anuais. No entanto, essa autonomia
nunca será mais que relativa.
28.
29.
30. Características comuns das
organizações do 3 setor
O Fora da Estrutura Formal do Estado
O Não tem fins lucrativos
O Grupos de cidadão (direito privado)
O Adesão não compulsória
O Produzem bens e serviços de interesse
coletivo
32. O Toda ONG é uma organização privada
não lucrativa, mas o inverso não é
verdadeiro.
O Clubes, sindicatos, movimentos sociais
não são ONGs
33. O Uma vez que a lei tenha delimitado o espaço
público e, por exclusão, definido também a
extensão da esfera privada, os particulares
que nesta se encontrarem– sejam eles
simples indivíduos, associações civis ou
empresas –poderão fazer tudo aquilo que a
lei não proibir e deixar de fazer aquilo que a
lei não os obrigar. A essa liberdade e
autonomia de ação da sociedade civil
convencionou-se chamar de liberdade
negativa.
36. O Normativamente, a primazia do público
sobre o privado está fundamentada na
contraposição entre interesse coletivo e
interesse individual. O bem comum não
resulta da soma dos bens individuais,
razão pela qual os interesses individuais
(privados) devem ser subordinados aos
interesses coletivos (o bem público).
38. O Nas sociedades capitalistas, considerava-
se classicamente que as atividades
produtivas sejam, eminentemente,
atribuição dos agentes privados
39. O Durante o século XX, até mais ou menos
a década de 1970, a expansão da ação
do Estado sobre áreas até então
consideradas privativas da sociedade civil
foi notável
40. O prestação de serviços sociais; e
O produção de bens considerados
essenciais ou de interesse coletivo
41. O Regulação das relações de trabalho
O Prestação de serviços sociais
42. Gratuidade
O Nas sociedades com pouca experiência
democrática – e,consequentemente,
limitada cultura de cidadania – confunde-
se,com frequência, gratuidade com
caridade ou filantropia, assim como
serviços públicos com serviços gratuitos e
serviços pagos com serviços privados.
43. O Essas noções não só são equivocadas
como são conflitantes com o conceito de
cidadania e o seu desenvolvimento na
cultura política de uma sociedade, pois
tanto o setor privado pode oferecer
serviços gratuitos, sem que isso os torne
serviços públicos, quanto o setor público
cobrar pelos serviços que oferece, sem
que isso faça deles serviços privados.
44. O O funcionamento dos serviços privados e
pagos é o mais facilmente compreensível:
são pagos por quem deles usufrui para
aqueles que os prestam – e que arcam
com os seus custos operacionais
48. 20
Visão geral do sistema de saúde brasileiro
Subsistema
público
Subsistema
privado
Privado
contratado
Saúde
suplementar
SUS
Autogestão
Medicina de
grupo
Cooperativa
Seguradora
• Lucrativo
• Não lucrativo / filantrópico
Planos de saúde
• Federal
• Estadual
• Municipal
Acesso universal
Acesso condicionado a:
• capacidade de pagamento
• inserção no mercado de trabalho
Própria
Contratada
Tipo de Operadora
Rede de Serviços
Desembolso
direto
49. Participação privada no SUS
O Art. 197. São de relevância pública as
ações e serviços de saúde, cabendo ao
Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado.
50.
51. O Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
O § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do
sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos.
O § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
O § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em
lei.
O § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa
e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e
seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
52. Certificações conferidas às
entidades
O Filantropia- Certificado de Entidade
Beneficente da Assistência Social (CEBAS-
Lei 12.101 de 2009 e Decreto Federal n 8242
de 23/05/2014- Isenção de contibuições
O Utilidade Pública- Legislação Federal,
Estadual ou Municipal
O Certificado de Qualificação como OSS-
Contrato de Gestão
O Certificado de Qualificação como OSCIP-
Termo de Parceria
53. O No caso da gestão, as discussões
também são antigas.
O Desde os anos 1990 têm sido buscadas
alternativas ao modelo proposto na
Constituição Federal de 1988 – segundo
a qual a saúde é um dever do Estado e as
instituições privadas podem participar do
SUS de forma complementar, tendo como
preferência as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos
54. Novos modelos
O Organizações Sociais (OS), as
Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscips), as parcerias
público privadas (PPP) e as Fundações
Públicas de Direito Privado, que ficaram
conhecidas simplesmente como
Fundações Estatais.
55. O Para regular a relação do poder público com
essas novas organizações, iriam ser criadas
novas leis. Em 1998, seria promulgada a Lei
n. 9.637, de 15 de maio de 1998, qualificando
como Organizações Sociais (OSs) as
pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos, cujas atividades fossem dirigidas
ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e
preservação do meio ambiente, à cultura e à
saúde
56. O No ano seguinte, a Lei n. 9.790, de 23 de
março de 1999, iria ainda qualificar
pessoas jurídicas de direito privado sem
finslucrativos como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIPs), habilitando-as a receber
recursos públicos
57. Finalidade da OSCIP
promover:
O assistência social;
O cultura;
O defesa e conservação do patrimônio histórico
e artístico;
O educação e saúde gratuitas;
O segurança alimentar e nutricional;
O defesa, preservação, conservação do meio
ambiente
O estudos e pesquisas, entre uma série de
outras
O atividades de interesse público
58. Plano Diretor da Reforma do
Estado
O Luiz Carlos Bresser- Pereira, ministro de
Administração Federal e Reforma do Estado
(MARE) no primeiro governo de Fernando
Henrique Cardoso.
O Foi esse Plano que citou as OS, pela primeira
vez, como uma saída para melhorar a gestão.
O documento, de 1995, trazia uma noção de
Estado bem diferente daquela concebida na
nossa Constituição: um dos itens do Plano se
chama justamente ‘O retrocesso de 1988’.
59. O O texto aponta, entre os problemas
trazidos pela Carta:
O “estabilidade rígida” dos servidores civis
O o aumento dos gastos com pessoal
O e a retirada da flexibilidade operacional
O ineficiência dos serviços públicos”, diz o
diagnóstico do Plano.