O documento descreve a organização do sistema escolar brasileiro definida pela Constituição Federal de 1988, incluindo os quatro tipos de sistemas (federal, estaduais, distrital e municipais) e suas respectivas competências. Também explica os níveis de educação (infantil, fundamental e médio), modalidades, categorias administrativas de instituições de ensino e órgãos responsáveis por cada sistema.
2. O art. 211 da Constituição Federal de 1988
Explicita quatro tipos de sistemas de ensino
no Brasil, são:
➔Federal (União)
➔Estaduais ( Estados)
➔Distrital (Distrito Federal)
➔Municipais (municípios)
3. QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS
➔ Á UNIÃO
COMPETE AUTORIZAR, RECONHECER, CREDENCIAR,
SUPERVISIONAR E AVALIAR, RESPECTIVAMENTE, OS
CURSOS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
E OS ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE
ENSINO;
• O Sistema Federal de ensino compreende:
a) as instituições de ensino mantidas pela União;
b) as instituições de educação superior criadas e mantidas pela
iniciativa privada;
4. ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
ORGANIZAR, MANTER E DESENVOLVER OS
ÓRGÃOS DE ENSINO, BEM COMO AUTORIZAR,
RECONHECER, CREDENCIAR, SUPERVISIONAR
E AVALIAR, RESPECTIVAMENTE, OS CURSOS
DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA E
SUPERIOR E OS ESTABELECIMENTOS DO SEU
SISTEMA DE ENSINO;
5. COMPETE AOS MUNICÍPIOS
➔ ORGANIZAR, MANTER E DESENVOLVER OS ÓRGÃOS DE
ENSINO , BEM COMO BAIXAR NORMAS COMPLEMENTARES A
AUTORIZAR, CREDENCIAR E SUPERVISIONAR OS
ESTABELECIMENTOS DO SEU SISTEMA DE ENSINO
6.
7. •
•
CADA SISTEMA DE ENSINO TEM SEUS ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS, PEDAGÓGICOS, CONSULTIVOS
E DELIBERATIVOS :
Sistema Federal ➔ MEC e o Conselho Nacional de
Educação (CNE);
• Sistema Estadual ➔ SEED e o Conselho Estadual de
Educação (CEE)
• Sistema Municipal ➔ SME e o Conselho Municipal de
Educação (CME)
8. Conceitos de Educação e Ensino
• Educação➔ envolve todas as influências
que o indivíduo recebe em sua vida, em
diferentes instituições e circunstâncias
variadas. (conceito amplo)
• Ensino ➔é a educação escolar, que se
desenvolve em instituições próprias- as
escolas. (conceito mais restrito)
9. SISTEMA DE ENSINO
• É O CONJUNTO DE ESCOLAS, DE
DIFRENTES NÍVEIS, PÚBLICAS E
PARTICULARES, LEIGAS E
CONFESSIONAIS, QUE OBEDECEM A
UMA LEGISLAÇÃO COMUM E QUE
PERSEGUEM OBJETIVOS NACIONAIS.
• Refere-se ao processo de Escolarização
10. SISTEMA EDUCACIONAL
» ENVOLVE A EDUCAÇÃO FORMAL
(DESENVOLVIDA NAS ESCOLAS) E A
EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL (DESENVOLVIDA EM
OUTRAS INSTITUIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS
DIVERSAS DA VIDA EM SOCIEDADE)
11. Categorias Administrativas das
Instituições de Ensino
1. PÚBLICAS ➔ criadas ou incorporadas,
mantidas e administradas pelo Poder Público;
2. PRIVADAS➔mantidas ou administradas por
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
1.particulares
2.2.comunitárias
2.3.confessionais
2.4.filantrópicas
12. Níveis e Modalidades de Educação
e Ensino
• Níveis: Educação Superior
Educação Básica
. Educação Infantil
. Ensino Fundamental
. Ensino Médio
• Modalidades
. EJA
. Educação Especial
. Educação Profissional
13. EDUCAÇÃO BÁSICA
➔Objetivos:
# desenvolver o educando e assegurar-lhe
a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania; e
# fornecer ao educando meios para
progredir no trabalho e em estudos
posteriores
14. Organização da Educação Básica
• # em séries anuais, períodos semestrais,
ciclos, grupos não-seriados,etc...
• # Calendário Escolar : adequado às
peculiaridades locais, inclusive climáticas
e econômicas;
• Mínimo de 800 horas de atividades
escolares efetivas, distribuídas em 200
dias letivos;
15. Art. 26 .
• Os currículos do Ensino fundamental e
Médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e
locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.
16. Lei 10.639 de 09 de janeiro de
2003
• Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e
Médio,oficiais e particulares, torna-se obrigatório
o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira
• O conteúdo programático a que se refere
incluirá o estudo da História da África e dos
Africanos, a luta dos negros no Brasil, a
cultura negra brasileira e o negro na formação
da sociedade nacional, resgatando a
contribuição do povo negro nas áreas social,
econômica e política PERTINENTES À
História do Brasil
17. Critérios de Avaliação do
Rendimento Escolar
•
•
•
•
•
# o desempenho do aluno será medido por um processo
de avaliação contínua e cumulativa, prevalecendo os
aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Valerão
mais os resultados obtidos ao longo do período, série,
etc... Sobre os de eventuais provas finais;
# os alunos com atraso escolar terão possibilidades de
aceleração de estudos;
#os alunos podem avançar nos cursos ou nas séries
desde que seja feita a avaliação do aprendizado;
# baixo rendimento escolar – estudos de recuperação,
de preferência paralelos ao período letivo
# freqüência Mínima para aprovação: 75% das horas ou
dias letivos
18. EDUCAÇÃO INFANTIL
• Objetivo Geral:
• O desenvolvimento integral da crianças em seus
aspectos físicos, psicológico, intelectual e social
complementando a ação da família e da
comunidade .
• # Avaliação
• Feita mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento da criança, sem objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental.
19. ENSINO FUNDAMENTAL
• # Direito Público Subjetivo
• Público: Sua satisfação não é direito
apenas do indíviduo, mas, sobretudo da
coletividade.
• Subjetivo porque o cidadão, sozinho ou
associado a outras pessoas, tem poderes
legais para obrigar o governo (poder
público) a garantir (assegurar) o direito .
20. # Obrigatório dos 6 aos 14 anos –
Ensino Fundamental de nove anos;
•
•
•
•
•
Tem por objetivo:
a)o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da
escrita e do cálculo;
b)a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores
em que se fundamenta a sociedade;
c)o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e
habilidades e formação de atitudes e valores;
d)o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que
se assenta a vida social
21. ENSINO MÉDIO
•
•
# DURAÇÃO MÍNIMA: 3 ANOS
Objetivos:
a) Consolidar e assegurar os conhecimentos adquiridos
no Ensino Fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos;
b) Preparar o aluno para a o trabalho e para o exercício
da cidadania;
c) Aprimorar o educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e o pensamento crítico;
d) Fazer o aluno compreender os fundamentos científico-
tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a
teoria com a prática no ensino de cada disciplina.
22. MODALIDADES
• # Educação de Jovens e Adultos –destinada
aqueles que , na idade própria , não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio.
• # Educação profissional
• # educação especial – oferecida,
preferencialmente, na rede regular de ensino,
para os educandos portadores de necessidades
especiais, desde a educação Infantil.
23. Condições que os Sistemas devem
oferecer para a Educação Especial
a) currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos e organização específica para
atender bem aos educandos;
b) Aos educandos que não conseguirem atingir o
nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental será oferecida a terminalidade
específica de acordo com suas capacidades;
c) Os superdotados terão oportunidades de
terminar o curso em menor tempo;
d) Professores especializados para atendimentos
dos educandos
24. • Art. 25 (LDB)
• Será objetivo permanente das autoridades
• Responsáveis alcançar relação adequada
entre o número de alunos e o professor, a
carga horária e as condições materiais do
estabelecimento.
25. LEI DE DIRETRIZES E BASES
9394/96
Educação
básica
Educação Infantil
0-6 anos
Ensino
Fundamental
7 – 14 anos
Ensino
Médio
Creche
0-3 anos
Pré – escola
4-6 anos
Obrigatório
26. Lei no 11.114,
de 16 de maio de 2005
▪Estabeleceu a obrigatoriedade do início do Ensino Fundamental
aos seis anos de idade a partir de 2006
▪Definiu condições a serem atendidas pelos sistemas de ensino para
matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade no
Ensino Fundamental:
✓atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no
caso das redes escolares públicas
✓não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental
na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de
seis anos de idade;
27. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos.
Etapas de ensino :
-Educação Infantil
Creche -
Pré-escola -
até 3 anos de idade - Faixa etária
4 e 5 anos de idade - Faixa etária
-Ensino Fundamental de nove anos até 14 anos de idade
Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5
anos
Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
28. Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006
Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de
9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis)
anos de idade.
NOVA REDAÇÃO:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na
escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação
básica do cidadão, mediante:
"Art. 87 ...................................................................................
§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com
especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze)
a 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 3o ...................................................................................
I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental
Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para
implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a
abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o desta Lei.
29. Reformulação da LDB/96
Lei 11.274 de
06/02/2006
Educação Infantil
0-5 anos
Ensino
Fundamental (9 anos)
6-14 anos
Ensino Médio
OBRIGATÓRIO
Creche
0-3 anos
Pré – escola
4-5 anos
30. EMENDA CONSTITUCIONAL/053
19/12/2006
Altera:
O art 7º............................................................
XXV – assistência [...] desde o nascimento até
cinco anos de idade em creches e pré –
escolas;
O art. 208 .......................................................
IV – educação infantil, em creche e pré-escola,
às crianças até cinco anos de idade;
31. CRECHE
0-3 ANOS
JARDIM I
3-4 ANOS
JARDIM I I
4-5ANOS
JARDIM III
5-6 ANOS
NÃO OBRIGATÓRIO
1.º ANO
5-6 ANOS
3.º
7-8
4.º
8-9
5.º 6.º
9-10 10-11
7.º
11-12
8.º
12-13
9.º
13-14
2.º
6-7
OBRIGATÓRIO
Lei 11.274 de 06/02/2006
1ª 2ª 5ª 6ª 7ª 8ª
3ª 4ª
ESCOLA DA INFÂNCIA
32. A inclusão da criança de seis anos (completos
ou incompletos) no Ensino Fundamental exige
formular um novo modelo de escola: Uma
Escola Para a Infância! Em em que o diálogo
entre a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental esteja presente, diálogo
institucional e pedagógico. Exige, sobretudo,dos
profissionais que atuam na educação, entender
que o tempo da infância é o tempo de aprender
para as crianças e com as crianças.