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Lei n.º 9.394
de 20 de dezembro de 1996
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
TRAMITAÇÃO
 1988 – Promulgação da ConstituiçãoFederal
 1988 a 1991 – Início de discussão do projeto
“Jorge Hage” na Câmara
 1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor,
apresenta outro projeto de LDB no Senado
 1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao
mesmo tempo no Congresso Nacional
 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e
vai para o Senado
 1995 – O projeto é considerado inconstitucional e
Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
 1996 – Aprovação da lei, emdezembro.
A LEI N.º 9394/96
 Art. 1º- educação
compreendida como
processo de
formação humana.
 Aeducação escolar
deverá vincular-se ao
mundo do trabalho e à
prática social.
 Art. 2º - educação é dever
da família e do Estado. Tem
por finalidade o pleno
desenvolvimento do
educando, seu preparo
para o exercício da
cidadania e a qualificação
para o trabalho
 Art. 3º - princípios:
□ Igualdade acesso /permanência
□ Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar;
□ Pluralismo de idéias;
□ Tolerância e respeito à liberdade;
□ Coexistência – público / privado;
□ Gratuidade do ensino público;
□ Valorização do profissional;
□ Gestão democrática;
□ Garantia do padrão de qualidade;
□V
alorização da
extra-escolar;
□Vinculação entre:
experiência
Escola –
trabalho – práticas
DEVER DO ESTADO (ART. 4º)
I.- ENSINO FUNDAMENTAL, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
II.- Progressiva extensão da obrigatoriedade e
gratuidade ao ENSINO MÉDIO;
Modificados pela lei 12.061de2009:
Universalização do ENSINO MÉDIO GRATUITO;
necessidades especiais, preferencialmente na
III. Atendimento especializado aos educandos com
rede
regular de ensino.;
IV.Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
crianças de zero àseisanos;
V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino;
VI.Oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do educando;
VII. Oferta de educação escolar regular para jovens e
adultos, adequado às suas necessidades e
disponibilidades;
VIII.Atendimento ao educando, no ensino fundamental
público, por meio de programas suplementares
(material, transporte, alimentação e assistência à saúde);
IX. Padrões mínimos de qualidade de ensino.
X.Vaga na escola pública de educação infantil ou de
ensino fundamental mais próxima de sua residência a
toda criança a partir do dia em que completar 4
(quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de
2008).
ART. 5º E ART.6º
□ Ensino Fundamental: direito público subjetivo:
qualquer cidadão ou grupo ou o Ministério Público
pode acionar o Poder Público para exigi-lo.
□ É competência dos estados e Municípios de forma
colaborativa: recensear a população de idades escolar,
fazer chamada pública, zelar (juntamente com os pais)
pela frequência à escola.
□ Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a
partir dos 7 anos.
Modificado pela lei n.º 11.114/05:
MATRÍCULAAPARTIR DOS SEISANOS.
ART. 7º
 O ensino é livre à iniciativa privada desde de que:
 Cumpra as normas gerais da educação;
avaliação pelo
 Autorização de funcionamento e
poder público;
 Capacidade de auto-financiamento.
ART. 8 À 11 -EDUCAÇÃO BÁSICA:
RESPONSABILIDADES
 Educação Infantil: Creche
e pré-escola
 Ensino Fundamental: 2 - 9
anos (Modificado pela Lei
Federal n.º 11.274/06).
 Ensino Médio:
Obs: obrigatoriedade
restringe-se aoEnsino
Fundamental
 Municípios
 Prioridade dos
municípios com a
colaboração do Estado
 Prioridade dos Estados
União deve prestar
assistência técnica e
financeira
GESTÃO DEMOCRÁTICA
□Escolas (Art. 12)
□Docentes (Art.13)
 Elaborar a proposta pedagógica
 Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros
 Cumprimento dos dias letivos e horas-aula
 V
elar pelo plano de trabalho do docente
 Meios de recuperação dos alunos de rendimento inferior
 Integração entre escola e família e sociedade.
 Informação sobre rendimento e freqüência dos alunos.
 Notificar ao Conselho Tutelar sobre alunos com mais de 50%
de faltas.
 Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos
conselhos escolares
 Elaborar e cumprir plano de trabalho
 Zelar pela aprendizagem do aluno
 Estabelecer estratégias de recuperação de rendimento
 Cumprir os dias letivos e horas-aula.
 Colaborar com a articulação entre escola, família e sociedade
Art. 14 e 15
 Comunidade
 Autonomia
 Participação dos profissionais
na elaboração do projeto
pedagógico
 Participação da
escolar em
comunidade
conselhos
escolares ou equivalentes.
grau de
pedagógica,
e de gestão
 Progressivo
autonomia
administrativa
financeira.
ART. 16 – O SISTEMA FEDERAL DE ENSINO
O sistema federal de
ensino compreende:
(Art. 16)
Instituições de ensino
mantidas pelaunião
As instituições de
educação superior
criadas e mantidas pela
iniciativa privada.
Os órgão federais de
educação.
ART. 17 - OS SISTEMAS DE ENSINO
DOS ESTADOS E DO DF
As instituições de ensino mantidas pelos
estados e pelo DF;
As instituições de educação superior mantidas
pelo município;
As instituições de ensino fundamental e
médio criadas e mantidas pela iniciativa
privada;
Os órgãos de educação estaduais e do DF.
Compreendem:
Instituições de ensino fundamental e médio
e de educação infantil mantidas pelo
município;
As instituições de educação infantil criadas e
mantidas pela iniciativaprivada;
 Os órgãos municipais de educação.
ART. 18 - OS SISTEMAS MUNICIPAIS
DE ENSINO
ART. 19 - CLASSIFICAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
PÚBLICAS
PRIVADAS
pelo
Criadas ou incorporadas ao
Poder Público
Mantidas e administradas
Poder Público
Mantidas e administradas por
pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado
ART. 20 - CATEGORIAS DAS INSTITUIÇÕES
PRIVADAS DE ENSINO
□Particulares
□Comunitárias
□Confessionais
□Filantrópicas
 Instituídas e mantidas por pessoa(s)
físicas ou jurídicas de direito privado;
 Possuem representantes da comunidade
(cooperativas educacionais sem fins
lucrativos);
 Atendam orientação confessional e
ideológica;
 Na forma dalei
ART. 21 - A EDUCAÇÃO ESCOLAR
COMPÕE-SE DE:
I.– Educação Básica - Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio;
II.– Educação Superior.
ART. 22 - FINALIDADE DA
EDUCAÇÃO
• Desenvolver noeducando:
 Exercício da cidadania;
 Progredir no trabalho;
 Em estudosposteriores
REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA:
 Séries anuais, períodos semestrais, ciclos,
grupos não-seriados, com base na idade, etc;
 Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200
dias de efetivo trabalho escolar;
 Classificação por promoção (aprovação nas
provas, transferência proveniente de outro
estabelecimento, por avaliação independente
da escolarização anterior.
 Avaliação do aluno: contínua e cumulativa:
prevalência qualitativa e ao longo do período;
 Possibilidade de aceleração de estudos;
 Possibilidade de avanço nos cursos, por meio de
avaliações;
 Aproveitamento de estudos concluídos com
êxito;
ao ano
 Recuperação, de preferência paralelo
letivo;
 Freqüência mínima: 75%paraaprovação
 Históricos, declarações e certificados são
emitidos e de responsabilidade da escola.
ART. 25 - RELAÇÃO ENTRE NÚMERO DE
ALUNOS E PROFESSOR.
É objetivo permanente das autoridades
responsáveis:
 Alcançar relação adequada entre o número de
alunos e o professor;
 Carga horária;
 Condições materiais do ambiente.
CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
□ Base nacional comum e parte diversificada: completada
em cada sistema e estabelecimento de ensino;
□ Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo
físico e natural, da realidade social e política, arte,
educação física;
□ A História do Brasil receberá contribuições das diferentes
culturas e etnias: indígena, africana e européia;
□ Língua estrangeira: a partir da 5ª série (6º Ano do E.F.);
□ Música: conteúdo obrigatório, mas não exclusivo
(segundo o conteúdo de Artes)
EDUCAÇÃO FÍSICA É FACULTATIV
A AO
ALUNO:
 Que trabalhe mais de 6 horas por dia;
 Maior que30 anos;
 Que estiver prestando serviço militar;
 Que tenha afecções (doença ou estado mórbido
de um órgão ou conjunto que surge em virtude de
uma mesma causa);
 Que tenha prole.
ART. 26 e 27
 No Ensino Fundamental e Médio, público e
privado:
 Obrigatório o estudo da história e cultura: afro-
brasileira e indígena.
 Esse conteúdo será trabalhado em todo
currículo escolar, de forma especial, nas áreas
de educação artística e de literatura e história
brasileiras.
 Valores, direitos e deveres, orientação para o
trabalho, desporto (prática de atividade física
com fins competitivos).
Art. 28
Adaptação da educação básica para a população
rural:
- Conteúdos curriculares e metodologias
apropriadas às reais necessidades e interesses
dos alunos da zona rural;
- Adequação do calendário escolar às fases do
ciclo agrícola e condições climáticas.
- Adequação a natureza do trabalho na zona
rural.
CARACTERÍSTICAS DOS
NÍVEIS DE ENSINO:
 Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e
pré- escola (4 a 6 anos) - não existe
reprovação;
 Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos)
objetivo de desenvolver a capacidade de
aprender, fortalecer os vínculos da
família, da solidariedade e tolerância.
 Será ministrado em Língua Portuguesa.
Para os indígenas em sua língua materna.
□ O ensino religioso faz parte do currículo, mas é
de matrícula facultativa;
□ Pelo menos 4 horas de jornada escolar;
□O Ensino Fundamental será ministrado em
dos Sistemas de
tempo integral, a critério
Ensino;
□Ensino Médio: aprofundamento dos estudos –
tecnologia e preparação para o trabalho;
□ O Currículo: serão incluídas a Filosofia e a
Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas
as séries do ensino médio.
Art. 36A, B, C e D
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
 O ensino médio poderá preparar para
profissões técnicas.
 A educação profissional pode ser realizada em
estabelecimentos de ensino médio ou em
em
cooperação com instituições especializadas
educação profissional.
 A educação profissional poderá ser durante o
ensino médio e após o ensino médio.
 O diploma servirá para o ingresso no ensino
superior.
CARACTERÍSTICAS DAS
MODALIDADES DE ENSINO:
Educação de
Jovens eAdultos
(Art. 37-8)
Educação
Profissional
(Art. 39 a 42)
(Art. 58 a60)
 (EJA– antigo supletivo): cursos e
exames. Idade mínima para o Ensino
Fundamental: maiores de 15anos e para
o Ensino Médio: maiores de 18anos.
 aptidões para a vida produtiva.
Articulação com o ensino regular ou
independente de escolaridade.
Educação Especial  atendimento aos portadores de
necessidades especiais,
preferencialmente na rede regular
(inclusão). Adaptação da escola e do
currículo. Integração na vida em
sociedade.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
□Associação entre teoria e prática e
aproveitamento de experiências
formação
normal
mínima em nível
(antigo
médio
magistério) e nível
□Docentes:
modalidade
superior em licenciatura
□Valorização: plano de carreira, concurso público,
aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições
de trabalho
FINANCIAMENTO
Constituição Federal de 1988 / LDB
□ União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e
Municípios, 25%da receita de impostos em Educação.
Recursos públicos
□ Serão destinados às escolas públicas
□ Podem ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas: sem fins lucrativos, que
aplique excedente em educação, assegure destinação do
patrimônio a outra escola comunitária, prestem contas
dos recursos recebido ao Poder Público.
LDB DEFINE O QUE É GASTO
COM EDUCAÇÃO:
 Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal
docente e demais da educação;
e
Aquisição, manutenção, construção
conservação dos equipamentos e instalações;
 Compra de material didático-escolar;
 Bolsas de estudo;
 Transporte escolar.
LDB define o que NÃO é
gasto com educação
□ Pesquisa não vinculada à educação;
□ Subvenção a instituições assistenciais (ajuda financeira
paga pelo governo);
□ Programas suplementares de alimentação, assistência
médica, psicológica, etc; (esses são ligados a recursos
de assistência social)
□ Obras de infra-estrutura, mesmo que beneficie a
escola;
□ Trabalhadores em educação em desvio de função
Obrigado pela atenção e bons estudos!
Link de acesso à Lei na íntegra:
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LDB 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

  • 1. Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
  • 2. TRAMITAÇÃO  1988 – Promulgação da ConstituiçãoFederal  1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara  1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado  1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional  1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado  1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei  1996 – Aprovação da lei, emdezembro.
  • 3. A LEI N.º 9394/96  Art. 1º- educação compreendida como processo de formação humana.  Aeducação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.  Art. 2º - educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho  Art. 3º - princípios: □ Igualdade acesso /permanência □ Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar; □ Pluralismo de idéias; □ Tolerância e respeito à liberdade; □ Coexistência – público / privado; □ Gratuidade do ensino público; □ Valorização do profissional; □ Gestão democrática; □ Garantia do padrão de qualidade; □V alorização da extra-escolar; □Vinculação entre: experiência Escola – trabalho – práticas
  • 4. DEVER DO ESTADO (ART. 4º) I.- ENSINO FUNDAMENTAL, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II.- Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ENSINO MÉDIO; Modificados pela lei 12.061de2009: Universalização do ENSINO MÉDIO GRATUITO;
  • 5. necessidades especiais, preferencialmente na III. Atendimento especializado aos educandos com rede regular de ensino.; IV.Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero àseisanos; V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino; VI.Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII. Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades;
  • 6. VIII.Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde); IX. Padrões mínimos de qualidade de ensino. X.Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
  • 7. ART. 5º E ART.6º □ Ensino Fundamental: direito público subjetivo: qualquer cidadão ou grupo ou o Ministério Público pode acionar o Poder Público para exigi-lo. □ É competência dos estados e Municípios de forma colaborativa: recensear a população de idades escolar, fazer chamada pública, zelar (juntamente com os pais) pela frequência à escola. □ Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos. Modificado pela lei n.º 11.114/05: MATRÍCULAAPARTIR DOS SEISANOS.
  • 8. ART. 7º  O ensino é livre à iniciativa privada desde de que:  Cumpra as normas gerais da educação; avaliação pelo  Autorização de funcionamento e poder público;  Capacidade de auto-financiamento.
  • 9. ART. 8 À 11 -EDUCAÇÃO BÁSICA: RESPONSABILIDADES  Educação Infantil: Creche e pré-escola  Ensino Fundamental: 2 - 9 anos (Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06).  Ensino Médio: Obs: obrigatoriedade restringe-se aoEnsino Fundamental  Municípios  Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado  Prioridade dos Estados União deve prestar assistência técnica e financeira
  • 10. GESTÃO DEMOCRÁTICA □Escolas (Art. 12) □Docentes (Art.13)  Elaborar a proposta pedagógica  Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros  Cumprimento dos dias letivos e horas-aula  V elar pelo plano de trabalho do docente  Meios de recuperação dos alunos de rendimento inferior  Integração entre escola e família e sociedade.  Informação sobre rendimento e freqüência dos alunos.  Notificar ao Conselho Tutelar sobre alunos com mais de 50% de faltas.  Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares  Elaborar e cumprir plano de trabalho  Zelar pela aprendizagem do aluno  Estabelecer estratégias de recuperação de rendimento  Cumprir os dias letivos e horas-aula.  Colaborar com a articulação entre escola, família e sociedade
  • 11. Art. 14 e 15  Comunidade  Autonomia  Participação dos profissionais na elaboração do projeto pedagógico  Participação da escolar em comunidade conselhos escolares ou equivalentes. grau de pedagógica, e de gestão  Progressivo autonomia administrativa financeira.
  • 12. ART. 16 – O SISTEMA FEDERAL DE ENSINO O sistema federal de ensino compreende: (Art. 16) Instituições de ensino mantidas pelaunião As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada. Os órgão federais de educação.
  • 13. ART. 17 - OS SISTEMAS DE ENSINO DOS ESTADOS E DO DF As instituições de ensino mantidas pelos estados e pelo DF; As instituições de educação superior mantidas pelo município; As instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; Os órgãos de educação estaduais e do DF.
  • 14. Compreendem: Instituições de ensino fundamental e médio e de educação infantil mantidas pelo município; As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativaprivada;  Os órgãos municipais de educação. ART. 18 - OS SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO
  • 15. ART. 19 - CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS PRIVADAS pelo Criadas ou incorporadas ao Poder Público Mantidas e administradas Poder Público Mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado
  • 16. ART. 20 - CATEGORIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO □Particulares □Comunitárias □Confessionais □Filantrópicas  Instituídas e mantidas por pessoa(s) físicas ou jurídicas de direito privado;  Possuem representantes da comunidade (cooperativas educacionais sem fins lucrativos);  Atendam orientação confessional e ideológica;  Na forma dalei
  • 17. ART. 21 - A EDUCAÇÃO ESCOLAR COMPÕE-SE DE: I.– Educação Básica - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; II.– Educação Superior.
  • 18. ART. 22 - FINALIDADE DA EDUCAÇÃO • Desenvolver noeducando:  Exercício da cidadania;  Progredir no trabalho;  Em estudosposteriores
  • 19. REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:  Séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc;  Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar;  Classificação por promoção (aprovação nas provas, transferência proveniente de outro estabelecimento, por avaliação independente da escolarização anterior.
  • 20.  Avaliação do aluno: contínua e cumulativa: prevalência qualitativa e ao longo do período;  Possibilidade de aceleração de estudos;  Possibilidade de avanço nos cursos, por meio de avaliações;  Aproveitamento de estudos concluídos com êxito; ao ano  Recuperação, de preferência paralelo letivo;  Freqüência mínima: 75%paraaprovação  Históricos, declarações e certificados são emitidos e de responsabilidade da escola.
  • 21. ART. 25 - RELAÇÃO ENTRE NÚMERO DE ALUNOS E PROFESSOR. É objetivo permanente das autoridades responsáveis:  Alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor;  Carga horária;  Condições materiais do ambiente.
  • 22. CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO BÁSICA □ Base nacional comum e parte diversificada: completada em cada sistema e estabelecimento de ensino; □ Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física; □ A História do Brasil receberá contribuições das diferentes culturas e etnias: indígena, africana e européia; □ Língua estrangeira: a partir da 5ª série (6º Ano do E.F.); □ Música: conteúdo obrigatório, mas não exclusivo (segundo o conteúdo de Artes)
  • 23. EDUCAÇÃO FÍSICA É FACULTATIV A AO ALUNO:  Que trabalhe mais de 6 horas por dia;  Maior que30 anos;  Que estiver prestando serviço militar;  Que tenha afecções (doença ou estado mórbido de um órgão ou conjunto que surge em virtude de uma mesma causa);  Que tenha prole.
  • 24. ART. 26 e 27  No Ensino Fundamental e Médio, público e privado:  Obrigatório o estudo da história e cultura: afro- brasileira e indígena.  Esse conteúdo será trabalhado em todo currículo escolar, de forma especial, nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.  Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto (prática de atividade física com fins competitivos).
  • 25. Art. 28 Adaptação da educação básica para a população rural: - Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; - Adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e condições climáticas. - Adequação a natureza do trabalho na zona rural.
  • 26. CARACTERÍSTICAS DOS NÍVEIS DE ENSINO:  Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré- escola (4 a 6 anos) - não existe reprovação;  Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância.  Será ministrado em Língua Portuguesa. Para os indígenas em sua língua materna.
  • 27. □ O ensino religioso faz parte do currículo, mas é de matrícula facultativa; □ Pelo menos 4 horas de jornada escolar; □O Ensino Fundamental será ministrado em dos Sistemas de tempo integral, a critério Ensino; □Ensino Médio: aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho; □ O Currículo: serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
  • 28. Art. 36A, B, C e D Educação Profissional Técnica de Nível Médio  O ensino médio poderá preparar para profissões técnicas.  A educação profissional pode ser realizada em estabelecimentos de ensino médio ou em em cooperação com instituições especializadas educação profissional.  A educação profissional poderá ser durante o ensino médio e após o ensino médio.  O diploma servirá para o ingresso no ensino superior.
  • 29. CARACTERÍSTICAS DAS MODALIDADES DE ENSINO: Educação de Jovens eAdultos (Art. 37-8) Educação Profissional (Art. 39 a 42) (Art. 58 a60)  (EJA– antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental: maiores de 15anos e para o Ensino Médio: maiores de 18anos.  aptidões para a vida produtiva. Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade. Educação Especial  atendimento aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade.
  • 30. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO □Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências formação normal mínima em nível (antigo médio magistério) e nível □Docentes: modalidade superior em licenciatura □Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de trabalho
  • 31. FINANCIAMENTO Constituição Federal de 1988 / LDB □ União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25%da receita de impostos em Educação. Recursos públicos □ Serão destinados às escolas públicas □ Podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas: sem fins lucrativos, que aplique excedente em educação, assegure destinação do patrimônio a outra escola comunitária, prestem contas dos recursos recebido ao Poder Público.
  • 32. LDB DEFINE O QUE É GASTO COM EDUCAÇÃO:  Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais da educação; e Aquisição, manutenção, construção conservação dos equipamentos e instalações;  Compra de material didático-escolar;  Bolsas de estudo;  Transporte escolar.
  • 33. LDB define o que NÃO é gasto com educação □ Pesquisa não vinculada à educação; □ Subvenção a instituições assistenciais (ajuda financeira paga pelo governo); □ Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, etc; (esses são ligados a recursos de assistência social) □ Obras de infra-estrutura, mesmo que beneficie a escola; □ Trabalhadores em educação em desvio de função
  • 34. Obrigado pela atenção e bons estudos! Link de acesso à Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm