COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
LDB 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
1. Lei n.º 9.394
de 20 de dezembro de 1996
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
2. TRAMITAÇÃO
1988 – Promulgação da ConstituiçãoFederal
1988 a 1991 – Início de discussão do projeto
“Jorge Hage” na Câmara
1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor,
apresenta outro projeto de LDB no Senado
1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao
mesmo tempo no Congresso Nacional
1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e
vai para o Senado
1995 – O projeto é considerado inconstitucional e
Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
1996 – Aprovação da lei, emdezembro.
3. A LEI N.º 9394/96
Art. 1º- educação
compreendida como
processo de
formação humana.
Aeducação escolar
deverá vincular-se ao
mundo do trabalho e à
prática social.
Art. 2º - educação é dever
da família e do Estado. Tem
por finalidade o pleno
desenvolvimento do
educando, seu preparo
para o exercício da
cidadania e a qualificação
para o trabalho
Art. 3º - princípios:
□ Igualdade acesso /permanência
□ Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar;
□ Pluralismo de idéias;
□ Tolerância e respeito à liberdade;
□ Coexistência – público / privado;
□ Gratuidade do ensino público;
□ Valorização do profissional;
□ Gestão democrática;
□ Garantia do padrão de qualidade;
□V
alorização da
extra-escolar;
□Vinculação entre:
experiência
Escola –
trabalho – práticas
4. DEVER DO ESTADO (ART. 4º)
I.- ENSINO FUNDAMENTAL, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria;
II.- Progressiva extensão da obrigatoriedade e
gratuidade ao ENSINO MÉDIO;
Modificados pela lei 12.061de2009:
Universalização do ENSINO MÉDIO GRATUITO;
5. necessidades especiais, preferencialmente na
III. Atendimento especializado aos educandos com
rede
regular de ensino.;
IV.Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
crianças de zero àseisanos;
V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino;
VI.Oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do educando;
VII. Oferta de educação escolar regular para jovens e
adultos, adequado às suas necessidades e
disponibilidades;
6. VIII.Atendimento ao educando, no ensino fundamental
público, por meio de programas suplementares
(material, transporte, alimentação e assistência à saúde);
IX. Padrões mínimos de qualidade de ensino.
X.Vaga na escola pública de educação infantil ou de
ensino fundamental mais próxima de sua residência a
toda criança a partir do dia em que completar 4
(quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de
2008).
7. ART. 5º E ART.6º
□ Ensino Fundamental: direito público subjetivo:
qualquer cidadão ou grupo ou o Ministério Público
pode acionar o Poder Público para exigi-lo.
□ É competência dos estados e Municípios de forma
colaborativa: recensear a população de idades escolar,
fazer chamada pública, zelar (juntamente com os pais)
pela frequência à escola.
□ Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a
partir dos 7 anos.
Modificado pela lei n.º 11.114/05:
MATRÍCULAAPARTIR DOS SEISANOS.
8. ART. 7º
O ensino é livre à iniciativa privada desde de que:
Cumpra as normas gerais da educação;
avaliação pelo
Autorização de funcionamento e
poder público;
Capacidade de auto-financiamento.
9. ART. 8 À 11 -EDUCAÇÃO BÁSICA:
RESPONSABILIDADES
Educação Infantil: Creche
e pré-escola
Ensino Fundamental: 2 - 9
anos (Modificado pela Lei
Federal n.º 11.274/06).
Ensino Médio:
Obs: obrigatoriedade
restringe-se aoEnsino
Fundamental
Municípios
Prioridade dos
municípios com a
colaboração do Estado
Prioridade dos Estados
União deve prestar
assistência técnica e
financeira
10. GESTÃO DEMOCRÁTICA
□Escolas (Art. 12)
□Docentes (Art.13)
Elaborar a proposta pedagógica
Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros
Cumprimento dos dias letivos e horas-aula
V
elar pelo plano de trabalho do docente
Meios de recuperação dos alunos de rendimento inferior
Integração entre escola e família e sociedade.
Informação sobre rendimento e freqüência dos alunos.
Notificar ao Conselho Tutelar sobre alunos com mais de 50%
de faltas.
Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos
conselhos escolares
Elaborar e cumprir plano de trabalho
Zelar pela aprendizagem do aluno
Estabelecer estratégias de recuperação de rendimento
Cumprir os dias letivos e horas-aula.
Colaborar com a articulação entre escola, família e sociedade
11. Art. 14 e 15
Comunidade
Autonomia
Participação dos profissionais
na elaboração do projeto
pedagógico
Participação da
escolar em
comunidade
conselhos
escolares ou equivalentes.
grau de
pedagógica,
e de gestão
Progressivo
autonomia
administrativa
financeira.
12. ART. 16 – O SISTEMA FEDERAL DE ENSINO
O sistema federal de
ensino compreende:
(Art. 16)
Instituições de ensino
mantidas pelaunião
As instituições de
educação superior
criadas e mantidas pela
iniciativa privada.
Os órgão federais de
educação.
13. ART. 17 - OS SISTEMAS DE ENSINO
DOS ESTADOS E DO DF
As instituições de ensino mantidas pelos
estados e pelo DF;
As instituições de educação superior mantidas
pelo município;
As instituições de ensino fundamental e
médio criadas e mantidas pela iniciativa
privada;
Os órgãos de educação estaduais e do DF.
14. Compreendem:
Instituições de ensino fundamental e médio
e de educação infantil mantidas pelo
município;
As instituições de educação infantil criadas e
mantidas pela iniciativaprivada;
Os órgãos municipais de educação.
ART. 18 - OS SISTEMAS MUNICIPAIS
DE ENSINO
15. ART. 19 - CLASSIFICAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
PÚBLICAS
PRIVADAS
pelo
Criadas ou incorporadas ao
Poder Público
Mantidas e administradas
Poder Público
Mantidas e administradas por
pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado
16. ART. 20 - CATEGORIAS DAS INSTITUIÇÕES
PRIVADAS DE ENSINO
□Particulares
□Comunitárias
□Confessionais
□Filantrópicas
Instituídas e mantidas por pessoa(s)
físicas ou jurídicas de direito privado;
Possuem representantes da comunidade
(cooperativas educacionais sem fins
lucrativos);
Atendam orientação confessional e
ideológica;
Na forma dalei
17. ART. 21 - A EDUCAÇÃO ESCOLAR
COMPÕE-SE DE:
I.– Educação Básica - Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio;
II.– Educação Superior.
18. ART. 22 - FINALIDADE DA
EDUCAÇÃO
• Desenvolver noeducando:
Exercício da cidadania;
Progredir no trabalho;
Em estudosposteriores
19. REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA:
Séries anuais, períodos semestrais, ciclos,
grupos não-seriados, com base na idade, etc;
Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200
dias de efetivo trabalho escolar;
Classificação por promoção (aprovação nas
provas, transferência proveniente de outro
estabelecimento, por avaliação independente
da escolarização anterior.
20. Avaliação do aluno: contínua e cumulativa:
prevalência qualitativa e ao longo do período;
Possibilidade de aceleração de estudos;
Possibilidade de avanço nos cursos, por meio de
avaliações;
Aproveitamento de estudos concluídos com
êxito;
ao ano
Recuperação, de preferência paralelo
letivo;
Freqüência mínima: 75%paraaprovação
Históricos, declarações e certificados são
emitidos e de responsabilidade da escola.
21. ART. 25 - RELAÇÃO ENTRE NÚMERO DE
ALUNOS E PROFESSOR.
É objetivo permanente das autoridades
responsáveis:
Alcançar relação adequada entre o número de
alunos e o professor;
Carga horária;
Condições materiais do ambiente.
22. CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
□ Base nacional comum e parte diversificada: completada
em cada sistema e estabelecimento de ensino;
□ Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo
físico e natural, da realidade social e política, arte,
educação física;
□ A História do Brasil receberá contribuições das diferentes
culturas e etnias: indígena, africana e européia;
□ Língua estrangeira: a partir da 5ª série (6º Ano do E.F.);
□ Música: conteúdo obrigatório, mas não exclusivo
(segundo o conteúdo de Artes)
23. EDUCAÇÃO FÍSICA É FACULTATIV
A AO
ALUNO:
Que trabalhe mais de 6 horas por dia;
Maior que30 anos;
Que estiver prestando serviço militar;
Que tenha afecções (doença ou estado mórbido
de um órgão ou conjunto que surge em virtude de
uma mesma causa);
Que tenha prole.
24. ART. 26 e 27
No Ensino Fundamental e Médio, público e
privado:
Obrigatório o estudo da história e cultura: afro-
brasileira e indígena.
Esse conteúdo será trabalhado em todo
currículo escolar, de forma especial, nas áreas
de educação artística e de literatura e história
brasileiras.
Valores, direitos e deveres, orientação para o
trabalho, desporto (prática de atividade física
com fins competitivos).
25. Art. 28
Adaptação da educação básica para a população
rural:
- Conteúdos curriculares e metodologias
apropriadas às reais necessidades e interesses
dos alunos da zona rural;
- Adequação do calendário escolar às fases do
ciclo agrícola e condições climáticas.
- Adequação a natureza do trabalho na zona
rural.
26. CARACTERÍSTICAS DOS
NÍVEIS DE ENSINO:
Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e
pré- escola (4 a 6 anos) - não existe
reprovação;
Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos)
objetivo de desenvolver a capacidade de
aprender, fortalecer os vínculos da
família, da solidariedade e tolerância.
Será ministrado em Língua Portuguesa.
Para os indígenas em sua língua materna.
27. □ O ensino religioso faz parte do currículo, mas é
de matrícula facultativa;
□ Pelo menos 4 horas de jornada escolar;
□O Ensino Fundamental será ministrado em
dos Sistemas de
tempo integral, a critério
Ensino;
□Ensino Médio: aprofundamento dos estudos –
tecnologia e preparação para o trabalho;
□ O Currículo: serão incluídas a Filosofia e a
Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas
as séries do ensino médio.
28. Art. 36A, B, C e D
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
O ensino médio poderá preparar para
profissões técnicas.
A educação profissional pode ser realizada em
estabelecimentos de ensino médio ou em
em
cooperação com instituições especializadas
educação profissional.
A educação profissional poderá ser durante o
ensino médio e após o ensino médio.
O diploma servirá para o ingresso no ensino
superior.
29. CARACTERÍSTICAS DAS
MODALIDADES DE ENSINO:
Educação de
Jovens eAdultos
(Art. 37-8)
Educação
Profissional
(Art. 39 a 42)
(Art. 58 a60)
(EJA– antigo supletivo): cursos e
exames. Idade mínima para o Ensino
Fundamental: maiores de 15anos e para
o Ensino Médio: maiores de 18anos.
aptidões para a vida produtiva.
Articulação com o ensino regular ou
independente de escolaridade.
Educação Especial atendimento aos portadores de
necessidades especiais,
preferencialmente na rede regular
(inclusão). Adaptação da escola e do
currículo. Integração na vida em
sociedade.
30. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
□Associação entre teoria e prática e
aproveitamento de experiências
formação
normal
mínima em nível
(antigo
médio
magistério) e nível
□Docentes:
modalidade
superior em licenciatura
□Valorização: plano de carreira, concurso público,
aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições
de trabalho
31. FINANCIAMENTO
Constituição Federal de 1988 / LDB
□ União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e
Municípios, 25%da receita de impostos em Educação.
Recursos públicos
□ Serão destinados às escolas públicas
□ Podem ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas: sem fins lucrativos, que
aplique excedente em educação, assegure destinação do
patrimônio a outra escola comunitária, prestem contas
dos recursos recebido ao Poder Público.
32. LDB DEFINE O QUE É GASTO
COM EDUCAÇÃO:
Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal
docente e demais da educação;
e
Aquisição, manutenção, construção
conservação dos equipamentos e instalações;
Compra de material didático-escolar;
Bolsas de estudo;
Transporte escolar.
33. LDB define o que NÃO é
gasto com educação
□ Pesquisa não vinculada à educação;
□ Subvenção a instituições assistenciais (ajuda financeira
paga pelo governo);
□ Programas suplementares de alimentação, assistência
médica, psicológica, etc; (esses são ligados a recursos
de assistência social)
□ Obras de infra-estrutura, mesmo que beneficie a
escola;
□ Trabalhadores em educação em desvio de função
34. Obrigado pela atenção e bons estudos!
Link de acesso à Lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm