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e do Dever de Educar
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Do Direito à
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próximas à sua residência não aceitam
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diversa de organização,sempre que o interesse do
processo de aprendizagem assim o recomendar.
A Educação BásicaDisposições Gerais

Reclassificação- a escola poderá
reclassificar os alunos, inclusive quando se
tratar de transferências entre
estabelecimentos situados no País e no
exterior, tendo como base as normas
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às peculiaridades locais, inclusive
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Um aluno de 12 anos de idade tem a sua
transferência requerida por seu responsável,
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Ensino Fundamental de uma escola
pública.A documentação evidencia que,
realmente, o aluno estudou até a quarta
série em outro Estado, mas numa escola
que não foi reconhecida pelo respectivo
sistema de Ensino. Qual a conduta correta
do estabelecimento que receber a
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O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

Fundamentos

da forma ção:
- associação entre teoria e pr ática,
inclusive mediante capacita ção em
serviço; aproveitamento da forma ção e
esperiências anteriores .
 Sólida formação inicial e continuada;
períodos reservados a estudos,
planejamento e avalia ção.
 Nível superior para os que atuam em
educação básica.
O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

Ingresso:

concurso público; plano
de carreira ; piso salarial
Progressão funcional baseada na
titulação/habilitação e avaliação do
desempenho.
Participação ativa na gestão da
escola, na elabora ção do projeto
político-pedagógico e na definição
de políticas educacionais;
 

Características da LDBEN
AVANÇOS



Mudanças nas relações
governo / sistemas /
instituições descentralização
 Estilo generalista
 Flexibilização
 Conceito de educa ção
Ênfase nos direitos do aluno –
oportunidades de aprendizagem
CARACTERÍSTICAS DA
LDBEN

 Compromisso com a avalia ção.
  Gestão democrática
  Educação infantil    
 Valorização do profissional da

educação
  Acolhimento das diferen ças: índio,
portador de necessidades especiais,
jovens e adultos, trabalhador
  Educação a distância
CRÍTICAS

•Texto “enxuto” ou omisso?  
•Brechas para legislações

complementares - retorno ao
centralismo das decisões.
• Maior armadilha da lei:
aparente liberdade.
• Contradição: autonomia X
controle - mudança dos
mecanismos de controle das
bases para o topo; 
CRÍTICAS

 Concentração de poderes no 
MEC (avalia alunos, 
professores, instituições, 
currículos, sistemas);

 Ensino médio;
Atrasos eletrônicos.
“Estamos passando pela
maior reforma de ensino
da História do Brasil
e nem nos apercebemos
disso.”
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Nacional
Discussão inicial em 1986- Carta de Goiânia- IV
Conferência Brasileira de Educação- “ A
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Deputados- Dep.Octávio Elísio. Lei nº 1258/88
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Proposta curricular
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Programa de reorganização curricular e administrativa, ampliação 1
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A formação do novo currículo
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Educ especial
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Aula 2

  • 1. Per cur so Histórico A parecida For miga
  • 2. Política e planejamento educacionais “Para se compreender o real significado da legislação não basta ater-se à letra da lei; é preciso captar o seu espírito. Não é suficiente analisar o texto; é preciso analisar o contexto. Não basta ler as linhas: é necessário ler nas entrelinhas.” (SAVIANI, 1986 ).
  • 3. Política e planejamento educacionais Origem:  Constituição Nacional  Lei de Dir etrizes e Bases da Educação Nacional  Situações r eais das
  • 4. DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL .   L ei nº 9.394, de 20 de dezembr o de 1996 “Lei Dar cy Ribeiro ”  
  • 5. Bases: Constituição Federal linha filosófica e doutrinária. Diretrizes: aplicação do texto constitucional às situações educacionais reais.
  • 6. CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil (1988) A alma, o centro de gravitação de uma nação é a sua Constituição. Ela exprime o ideal nacional, soma todas as aspirações coletivas, repele a anarquia e o arbítrio, ordena a sociedade e estrutura organicamente os indivíduos e os grupos. Não se pode conhecer intimamente um povo, sem conhecer a sua Constituição.
  • 7. A Educação na atual Constituição Brasileira Objetivos da Educação- Art. 205 Princípios Básicos do EnsinoArt.206 Gestão democrática do Ensino – Art.206 Dever do Estado com a EducaçãoArt.208 Ensino Privado- Art.209 Organização Curricular – Art.210
  • 8. A Educação na atual Constituição Brasileira Recursos Financeiros para a Educação – Art. 211, 212 e 213. Plano Nacional de Educação – Art.214 Educação Especial-Art.208 Plano de Carreira do magistério – Art.206 Educação Infantil – Art.7
  • 9. Diretrizes: matéria prima da lei  Funcionamento das r edes escolares  For mação de especialistas e docentes  Condições de matrícula  Avaliação e promoção de alunos
  • 10. Diretrizes: matéria prima da lei  Recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos Participação do poder público e da iniciativa particular  Administração superior dos S.E  Peculiaridades regionais
  • 11. O CONTEXTO DA LEI N. º 9394/96  Novas tecnologias e novas formas de organização do processo produtivo.  Grandes redes de comunica ção global.  Recomposição do sistema capitalista – neoliberalismo.
  • 12. O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96  Novas formas de conceber a profissionalização – novo perfil do trabalhador         Novas formas de trabalhar o conhecimento – mudança do paradigma científico  concepção integrada e transdisciplinar do conhecimento. 
  • 13. TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO • Busca de um novo padrão educacional; • Busca de novas metodologias;   • Valorização crescente de um tipo de conhecimento que só se adquire na escola;
  • 14. TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO • Ênfase a valores como: qualidade de vida, criatividade,  comunicação, flexibilidade,  cooperação, intersubjetividade,  cidadania;
  • 15. TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO •    Harmonização entre intelecto e afetividade , trabalho e lazer, arte e ciência;   • Nova concepção de currículo escolar; •   Níveis mais elevados de conhecimento/ informa ção educação permanente;
  • 16. A LDBEN Organizada em 9 títulos perfazendo um total de 92 artigos Título I- Da Educação Concepção de educação Regulamenta a Educação escolar Título II- Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Educação: Dever da Família e do Estado Princípios de liberdade e solidariedade humana Desenvolvimento do educando; cidadania; trabalho
  • 17. A LDBEN - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional O ensino será ministrado com base em: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,a arte e o saber; Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; Respeito à liberdade e apreço a tolerância; Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  • 18. P R I N C Í P I O S Gratuidade do Ensino público em estabelecimentos oficiais; Valorização dos profissionais da Educação Escolar; Gestão democrática do Ensino público, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino; Garantia do padrão de qualidade; Valorização da experiência extra-escolar; Vinculação entre educação escolar, trabalho e as práticas sociais.
  • 19. A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: Ensino Fundamental obrigatório e gratuito,inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio; Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais,preferencialmente na rede regular de ensino;
  • 20. A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um; Oferta do ensino noturno regular, adequado as condições do educando; Oferta da educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades,garantindose,aos que forem trabalhadores,as condições de acesso e permanência na escola.
  • 21. A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar O acesso ao Ensino fundamental –direito público subjetivo. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores,a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental; O ensino é livre a iniciativa privada.
  • 22. Para Refletir Maria é uma criança atualmente com 7 anos, portadora de deficiência auditiva média. Seus pais,que trabalham fora, estão preocupados porque as escolas próximas à sua residência não aceitam a matrícula de Maria,alegando não possuírem turmas especiais. De acordo com a Lei essas escolas agiram corretamente? Por quê? Quais Princípios da Educação Nacional dizem respeito à situação vivida por Maria?
  • 23. LDBEN - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino Da composição dos Níveis Escolares Educação Básica – Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Educação Superior
  • 24. A Educação BásicaDisposições Gerais Finalidade- Desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Organização- em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização,sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
  • 25. A Educação BásicaDisposições Gerais Reclassificação- a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino,sem com isso reduzir o número de horas letivas prevista lei.
  • 26. A Educação BásicaDisposições Gerais A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar,excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A classificação em qualquer série ou etapa,exceto a primeira do Ensino fundamental, pode ser feita.
  • 27. A Educação BásicaDisposições Gerais Por promoção Por transferência Independentemente a escolarização anterior,mediante avaliação feita pela escola Admite-se progressão parcial – dependência Organização de turmas distintas- pelo nível de adiantamento na matéria,para Língua Estrangeira, Artes ou outros Componentes Curriculares
  • 28. A Educação BásicaDisposições Gerais A verificação do Rendimento Escolar : Avaliação contínua e cumulativa Possibilidade de aceleração de estudos Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado Aproveitamento de estudos concluídos com êxito Aproveitamento de estudos de recuperação, de preferência paralelos.
  • 29. Para Refletir II Um aluno de 12 anos de idade tem a sua transferência requerida por seu responsável, no meio do ano,para a quarta série do Ensino Fundamental de uma escola pública.A documentação evidencia que, realmente, o aluno estudou até a quarta série em outro Estado, mas numa escola que não foi reconhecida pelo respectivo sistema de Ensino. Qual a conduta correta do estabelecimento que receber a transferência?
  • 30. O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO Fundamentos da forma ção: - associação entre teoria e pr ática, inclusive mediante capacita ção em serviço; aproveitamento da forma ção e esperiências anteriores .  Sólida formação inicial e continuada; períodos reservados a estudos, planejamento e avalia ção.  Nível superior para os que atuam em educação básica.
  • 31. O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO Ingresso: concurso público; plano de carreira ; piso salarial Progressão funcional baseada na titulação/habilitação e avaliação do desempenho. Participação ativa na gestão da escola, na elabora ção do projeto político-pedagógico e na definição de políticas educacionais;
  • 32.   Características da LDBEN AVANÇOS  Mudanças nas relações governo / sistemas / instituições descentralização  Estilo generalista  Flexibilização  Conceito de educa ção Ênfase nos direitos do aluno – oportunidades de aprendizagem
  • 33. CARACTERÍSTICAS DA LDBEN  Compromisso com a avalia ção.   Gestão democrática   Educação infantil      Valorização do profissional da educação   Acolhimento das diferen ças: índio, portador de necessidades especiais, jovens e adultos, trabalhador   Educação a distância
  • 34. CRÍTICAS •Texto “enxuto” ou omisso?   •Brechas para legislações complementares - retorno ao centralismo das decisões. • Maior armadilha da lei: aparente liberdade. • Contradição: autonomia X controle - mudança dos mecanismos de controle das bases para o topo; 
  • 36. “Estamos passando pela maior reforma de ensino da História do Brasil e nem nos apercebemos disso.”
  • 37. Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Discussão inicial em 1986- Carta de Goiânia- IV Conferência Brasileira de Educação- “ A educação e a Constituinte” Apresentação do projeto de Lei a Câmara dos Deputados- Dep.Octávio Elísio. Lei nº 1258/88 Criação de grupos de Trabalhos –Dep. Jorge Hage Dezembro 1989- Segunda versão do Substitutivo Junho1990- Terceira versão do Substitutivo Janeiro 1991- Aprovação do PL.1258/88 nas comissões.
  • 38. Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Criação de Comissão especial- análise durante1991. 1992- diversas obstruções,análise emenda por emenda. Maio 1993- aprovação da redação final 1993- Envio ao Senado Federal PL1258/88 torna-se PLC101/93 – relator: Sen. Cid Sabóia de Carvalho 1994- análise de emendas e análise das comissões
  • 39. Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Março1995 – projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça – argumento do relator: “ dificuldades intransponíveis no campo de inconstitucionalidade” Novo relator –Roberto Requião,depois redistribuído para Darcy Ribeiro – apresenta outro projeto PLC 45 de sua autoria Parecer Sen Darcy Ribeiro-rejeita o PLC 101/93 e o substitutivo Cid Sabóia aprova o PLC 45
  • 40. Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Discussão do Projeto nas Comissões Votação das emendas e subemendas Aprovação da Redação Final em março de 1996 Retorno do Projeto à Câmara dos Deputados Relator Jose Jorge- análise comparativa Parecer Final Aprovação na Câmara- 17 de dezembro de 1996 Sanção presidencial –18 de dezembro de1996 Sanção da Lei nº 9394/96 – 20 de dezembro/96