2. Política e
planejamento
educacionais
“Para se compreender o real
significado da legislação não basta
ater-se à letra da lei; é preciso captar
o seu espírito. Não é suficiente
analisar o texto; é preciso analisar o
contexto. Não basta ler as linhas: é
necessário ler nas entrelinhas.”
(SAVIANI, 1986 ).
4. DIRETRIZES E BASES
DA EDUCAÇÃO NACIONAL .
L ei nº 9.394, de 20 de
dezembr o de 1996 “Lei Dar cy Ribeiro ”
5. Bases: Constituição Federal linha filosófica e doutrinária.
Diretrizes: aplicação do texto
constitucional às situações
educacionais reais.
6. CONSTITUIÇÃO da República
Federativa do Brasil (1988)
A alma, o centro de gravitação de uma
nação é a sua Constituição. Ela
exprime o ideal nacional, soma todas
as aspirações coletivas, repele a
anarquia e o arbítrio, ordena a
sociedade e estrutura organicamente
os indivíduos e os grupos. Não se pode
conhecer intimamente um povo, sem
conhecer a sua Constituição.
7. A Educação na atual
Constituição Brasileira
Objetivos da Educação- Art. 205
Princípios Básicos do EnsinoArt.206
Gestão democrática do Ensino –
Art.206
Dever do Estado com a EducaçãoArt.208
Ensino Privado- Art.209
Organização Curricular – Art.210
8. A Educação na atual
Constituição Brasileira
Recursos Financeiros para a
Educação – Art. 211, 212 e 213.
Plano Nacional de Educação –
Art.214
Educação Especial-Art.208
Plano de Carreira do magistério –
Art.206
Educação Infantil – Art.7
9. Diretrizes:
matéria prima da lei
Funcionamento das
r edes escolares
For mação de
especialistas e docentes
Condições de matrícula
Avaliação e promoção de
alunos
10. Diretrizes:
matéria prima da lei
Recursos financeiros, materiais,
técnicos e humanos
Participação do poder público e
da iniciativa particular
Administração superior dos S.E
Peculiaridades regionais
11. O CONTEXTO DA LEI N. º
9394/96
Novas tecnologias e novas formas
de organização do processo
produtivo.
Grandes redes de comunica ção
global.
Recomposição do sistema
capitalista – neoliberalismo.
12. O CONTEXTO DA LEI N.º
9394/96
Novas formas de conceber a
profissionalização – novo perfil do
trabalhador
Novas formas de trabalhar o
conhecimento – mudança do paradigma
científico
concepção integrada e transdisciplinar do
conhecimento.
13. TRANSFORMAÇÕES NA
EDUCAÇÃO
• Busca de um novo padrão
educacional;
• Busca de novas metodologias;
• Valorização crescente de um tipo
de conhecimento que só se adquire
na escola;
14. TRANSFORMAÇÕES NA
EDUCAÇÃO
• Ênfase a valores como:
qualidade de vida, criatividade,
comunicação, flexibilidade,
cooperação, intersubjetividade,
cidadania;
15. TRANSFORMAÇÕES NA
EDUCAÇÃO
• Harmonização entre intelecto
e afetividade , trabalho e
lazer, arte e ciência;
• Nova concepção de currículo
escolar;
• Níveis mais elevados de
conhecimento/ informa ção educação permanente;
16. A LDBEN
Organizada em 9 títulos
perfazendo um total de 92 artigos
Título I- Da Educação
Concepção de educação
Regulamenta a Educação escolar
Título II- Dos Princípios e Fins da
Educação Nacional
Educação: Dever da Família e do Estado
Princípios de liberdade e solidariedade
humana
Desenvolvimento do educando; cidadania;
trabalho
17. A LDBEN - Dos Princípios e Fins da
Educação Nacional
O ensino será ministrado com base em:
igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento,a arte e o
saber;
Pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas;
Respeito à liberdade e apreço a tolerância;
Coexistência de instituições públicas e
privadas de ensino;
18. P
R
I
N
C
Í
P
I
O
S
Gratuidade do Ensino público em
estabelecimentos oficiais;
Valorização dos profissionais da
Educação Escolar;
Gestão democrática do Ensino público,
na forma da Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
Garantia do padrão de qualidade;
Valorização da experiência extra-escolar;
Vinculação entre educação escolar,
trabalho e as práticas sociais.
19. A LDBEN- Do Direito à Educação e
do Dever de Educar
O dever do Estado com a educação escolar
pública será efetivado mediante a garantia
de:
Ensino Fundamental obrigatório e
gratuito,inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria;
Progressiva extensão da obrigatoriedade e
gratuidade ao Ensino Médio;
Atendimento educacional especializado
gratuito aos educandos com necessidades
especiais,preferencialmente na rede
regular de ensino;
20. A LDBEN- Do Direito à Educação
e do Dever de Educar
Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
pesquisa e da criação artística segundo a capacidade
de cada um;
Oferta do ensino noturno regular, adequado as
condições do educando;
Oferta da educação escolar regular para jovens e
adultos, com características e modalidades adequadas
às suas necessidades e disponibilidades,garantindose,aos que forem trabalhadores,as condições de
acesso e permanência na escola.
21. A LDBEN-
Do Direito à
Educação e do Dever de Educar
O acesso ao Ensino fundamental
–direito público subjetivo.
É dever dos pais ou responsáveis
efetuar a matrícula dos
menores,a partir de seis anos de
idade no Ensino Fundamental;
O ensino é livre a iniciativa
privada.
22. Para Refletir
Maria é uma criança atualmente com 7
anos, portadora de deficiência auditiva
média. Seus pais,que trabalham fora,
estão preocupados porque as escolas
próximas à sua residência não aceitam
a matrícula de Maria,alegando não
possuírem turmas especiais.
De acordo com a Lei essas escolas
agiram corretamente? Por quê?
Quais Princípios da Educação
Nacional dizem respeito à situação
vivida por Maria?
23. LDBEN - Dos Níveis e das
Modalidades de Educação e
Ensino
Da composição dos Níveis
Escolares
Educação Básica –
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação Superior
24. A Educação BásicaDisposições Gerais
Finalidade- Desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
Organização- em séries anuais, períodos semestrais,
ciclos, alternância regular de períodos de estudos,
grupos não seriados, com base na idade, na
competência e em outros critérios, ou por forma
diversa de organização,sempre que o interesse do
processo de aprendizagem assim o recomendar.
25. A Educação BásicaDisposições Gerais
Reclassificação- a escola poderá
reclassificar os alunos, inclusive quando se
tratar de transferências entre
estabelecimentos situados no País e no
exterior, tendo como base as normas
curriculares gerais
O calendário escolar deverá adequar-se
às peculiaridades locais, inclusive
climáticas e econômicas, a critério do
respectivo sistema de ensino,sem com
isso reduzir o número de horas letivas
prevista lei.
26. A Educação BásicaDisposições Gerais
A carga horária mínima anual será de
800 horas, distribuídas por um mínimo de
200 dias de efetivo trabalho
escolar,excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver.
A classificação em qualquer série ou
etapa,exceto a primeira do Ensino
fundamental, pode ser feita.
27. A Educação BásicaDisposições Gerais
Por promoção
Por transferência
Independentemente a escolarização
anterior,mediante avaliação feita pela
escola
Admite-se progressão parcial –
dependência
Organização de turmas distintas- pelo
nível de adiantamento na matéria,para
Língua Estrangeira, Artes ou outros
Componentes Curriculares
28. A Educação BásicaDisposições Gerais
A verificação do Rendimento Escolar :
Avaliação contínua e cumulativa
Possibilidade de aceleração de estudos
Possibilidade de avanço nos cursos e nas
séries mediante verificação do
aprendizado
Aproveitamento de estudos concluídos
com êxito
Aproveitamento de estudos de
recuperação, de preferência paralelos.
29. Para Refletir II
Um aluno de 12 anos de idade tem a sua
transferência requerida por seu responsável,
no meio do ano,para a quarta série do
Ensino Fundamental de uma escola
pública.A documentação evidencia que,
realmente, o aluno estudou até a quarta
série em outro Estado, mas numa escola
que não foi reconhecida pelo respectivo
sistema de Ensino. Qual a conduta correta
do estabelecimento que receber a
transferência?
30. O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
Fundamentos
da forma ção:
- associação entre teoria e pr ática,
inclusive mediante capacita ção em
serviço; aproveitamento da forma ção e
esperiências anteriores .
Sólida formação inicial e continuada;
períodos reservados a estudos,
planejamento e avalia ção.
Nível superior para os que atuam em
educação básica.
31. O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
Ingresso:
concurso público; plano
de carreira ; piso salarial
Progressão funcional baseada na
titulação/habilitação e avaliação do
desempenho.
Participação ativa na gestão da
escola, na elabora ção do projeto
político-pedagógico e na definição
de políticas educacionais;
32.
Características da LDBEN
AVANÇOS
Mudanças nas relações
governo / sistemas /
instituições descentralização
Estilo generalista
Flexibilização
Conceito de educa ção
Ênfase nos direitos do aluno –
oportunidades de aprendizagem
33. CARACTERÍSTICAS DA
LDBEN
Compromisso com a avalia ção.
Gestão democrática
Educação infantil
Valorização do profissional da
educação
Acolhimento das diferen ças: índio,
portador de necessidades especiais,
jovens e adultos, trabalhador
Educação a distância
34. CRÍTICAS
•Texto “enxuto” ou omisso?
•Brechas para legislações
complementares - retorno ao
centralismo das decisões.
• Maior armadilha da lei:
aparente liberdade.
• Contradição: autonomia X
controle - mudança dos
mecanismos de controle das
bases para o topo;
37. Trajetória da atual Lei de
Diretrizes e Bases da Educação
Nacional
Discussão inicial em 1986- Carta de Goiânia- IV
Conferência Brasileira de Educação- “ A
educação e a Constituinte”
Apresentação do projeto de Lei a Câmara dos
Deputados- Dep.Octávio Elísio. Lei nº 1258/88
Criação de grupos de Trabalhos –Dep. Jorge
Hage
Dezembro 1989- Segunda versão do
Substitutivo
Junho1990- Terceira versão do Substitutivo
Janeiro 1991- Aprovação do PL.1258/88 nas
comissões.
38. Trajetória da atual Lei de
Diretrizes e Bases da Educação
Nacional
Criação de Comissão especial- análise
durante1991.
1992- diversas obstruções,análise
emenda por emenda.
Maio 1993- aprovação da redação final
1993- Envio ao Senado Federal
PL1258/88 torna-se PLC101/93 – relator:
Sen. Cid Sabóia de Carvalho
1994- análise de emendas e análise das
comissões
39. Trajetória da atual Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional
Março1995 – projeto vai à Comissão de
Constituição e Justiça – argumento do
relator: “ dificuldades intransponíveis no
campo de inconstitucionalidade”
Novo relator –Roberto Requião,depois
redistribuído para Darcy Ribeiro –
apresenta outro projeto PLC 45 de sua
autoria
Parecer Sen Darcy Ribeiro-rejeita o PLC
101/93 e o substitutivo Cid Sabóia aprova
o PLC 45
40. Trajetória da atual Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional
Discussão do Projeto nas Comissões
Votação das emendas e subemendas
Aprovação da Redação Final em março de 1996
Retorno do Projeto à Câmara dos Deputados
Relator Jose Jorge- análise comparativa
Parecer Final
Aprovação na Câmara- 17 de dezembro de 1996
Sanção presidencial –18 de dezembro de1996
Sanção da Lei nº 9394/96 – 20 de dezembro/96