Discussão sobre a Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional ( Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB/1996)
2. INTRODUÇÃO
• Discussão sobre a Constituição Federal de 1988 e da Lei
de Diretrizes e bases da Educação Nacional ( Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB/1996)
• Esses foram os marcos importantes que trouxeram para a
educação brasileira a compreensão da educação
básica como o primeiro nível da educação escolar no
Brasil.
E como de organiza a educação básica?
• Organizada em : educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio.
3. • Redemocratização do País : a educação após Constituição de 1988
• Trouxe a tona questões relevantes para a qualidade social da
educação em uma sociedade democrática: direito à educação,
responsabilidades por ente federativo, obrigatoriedade, gratuidade,
conteúdos mínimos, planejamento e financiamento educacional.
• Redefinição das responsabilidades que cabem ao Estado
• Toda essa discussão foi ampliada a partir da promulgação da
CF/1988
• A educação foi organizada em sistemas de ensino designados aos
entes federados
• A CF estabelece diretrizes para o planejamento educacional (Art.
214)
• O Plano Nacional é aprovado por meio de legislação específica (ter
dez anos e traça diretrizes, metas e estratégias , versando
principalmente pela erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino.
4. CONTEÚDO
Apresenta os princípios gerais da
educação no país, das regras de
formação das carreiras de
magistério e da origem e controle
dos recursos destinados ao setor.
Constantemente atualizada e
aprimorada, a LDB tornou-se um
dos mais efetivos instrumentos de
melhoria da qualidade de ensino
do Brasil, devendo estar ao
alcance de todos para
conhecimento, reflexão e oferta de
LEI Nº 9.394
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
5. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988 E A LDB DE 1996
A LDB nº9.394, de 20 de dezembro de 1996 , reafirmou princípios ,
ampliou as finalidades da educação escolar , já determinados pela CF de
1988, especificou cada nível e modalidade de ensino.
- Ou seja, a educação escolar passa a ser estruturada em dois grandes
grupos níveis:
- * educação básica;
- * educação superior.
- OBS1.: As modalidades são organizadas dentro desses dois grandes
níveis.
- OBS2.: “Na estrutura do sistema educacional brasileiro, enquanto
os níveis correspondem à progressão vertical dos estudantes por
6.
7. Art. 22 da LDB/1996 estabelece que
“A EDUCAÇÃO BÁSICA TEM POR FINALIDADE DESENVOLVER O
EDUCANDO ASSEGURAR-LHE A FORMAÇÃO COMUM INDISPENSÁVEL
PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E FORNECER-LHE MEIOS PARA
PROGREDIR NO TRABALHO E EM ESTUDOS POSTERIORES”.
Essa primeira etapa educacional visa a formação cidadã dos indivíduos
brasileiros. Considerada uma das principais prioridades para os processos de
mudança social, a Educação Básica está entre os objetivos de Educação para
Todos, que defende o acesso à educação obrigatória e de boa qualidade para
todos.
LDB também detalha particularidades para cada fase, orientando a
organização escolar, carga horária, jornada escolar, currículo e avaliação
do rendimento escolar.
Fundamental e médio : 800 horas e 200 dias letivos
No ensino fundamental e médio, o mínimo de 75% de frequência é condição
para aprovação do aluno, - artigo 24, inciso VI, da LDB -,
8. • TÍTULO I
• DA EDUCAÇÃO
• Art. 1º A educação abrange os processos formativos
que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais.
• § 1º Esta lei disciplina a educação escolar, que se
desenvolve, predominantemente, por meio do ensino,
em instituições próprias.
Educação vinculada
9. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação
dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extraescolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Principais características da LDB
10. • Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
• I – participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
• II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;
• III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
• IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
• V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as
Responsabilidades: docentes
11. Responsabilidade: Instituição de Ensino
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as
do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola;
VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso,
os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao conselho tutelar do município, ao juiz competente da comarca
e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual
permitido em lei.
12. RESPONSABILIDADE: SISTEMAS DE ENSINO
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da
gestão democrática do ensino público na educação
básica, de acordo com as suas peculiaridades e
conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação da comunidade escolar e local em
conselhos escolares ou equivalentes
13. EDUCAÇÃO INFANTIL
• A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, o
início e o fundamento do processo educacional. Atendendo crianças
na faixa etária de 0 a 5 anos, essa etapa escolar é obrigatória no
país para crianças de quatro e cinco anos, sendo facultativo o
ingresso nos anos anteriores.
• Como dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), em seu artigo 29, a Educação Infantil tem como finalidade:
“(…) o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade,
em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
completando a ação da família e da comunidade” (BRASIL, 1996)
A partir de 2017, com a homologação da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), as práticas pedagógicas que compõem a proposta
curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as
interações e a brincadeira.
14. ENSINO FUNDAMENTAL
A etapa do Ensino Fundamental é a mais longa da Educação Básica.
Com nove anos de duração, essa fase de escolarização atende a estudantes
entre 6 e 14 anos. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), em seu artigo 32, essa etapa escolar “terá por objetivo
a formação básica do cidadão”, mediante:
“I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista
a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida
social”. (BRASIL, 1996).
15. ENSINO MÉDIO
O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica. Com duração mínima de
três anos, esse nível de escolarização tem, segundo a LDB, em seu artigo
35, a finalidade de:
“I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos
no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de
16. Esse segmento passou recentemente por um processo
de reestruturação, que estabeleceu mudanças
na tentativa de consolidar um modelo de ensino mais atual e
coerente com as necessidades sociais e dos estudantes
(MEC, Brasil).
O novo Ensino Médio, que precisa ser totalmente
implementado nas escolas até 2022, teve sua a organização
alterada a partir da Lei nº 13.415/2017. Dentre os principais
pilares da reforma do segmento estão a ampliação
do tempo mínimo do estudante na escola e a nova
organização curricular, que passa a ser composta por
conjuntos articulados de unidades comuns (Formação Geral
Básica) e conteúdos flexíveis (Itinerários Formativos).
17. AS MODALIDADES DE ENSINO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
• EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é a modalidade da educação Que
atende a indivíduos que por qualquer motivo não tiveram acesso à
educação na escola convencional na idade apropriada.
Segundo a LDB, esta modalidade destina-se:
“Art. 37. (…) àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos nos ensinos Fundamental e Médio na idade própria e
constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da
vida”. (BRASIL, 1996)
A Educação de Jovens e Adultos deve respeitar as características e
necessidades dos alunos e garantir as condições para acesso e
permanência na escola. Destinada a jovens, adultos e idosos, ela perpassa
todos os níveis da Educação Básica do país.
Anteriormente conhecida como supletivo, a atual EJA traz consigo a
concepção de inclusão social e oferta para aqueles que não tiveram
oportunidades na idade própria. A EJA está disciplinada na LDB, em especial
nos artigos 37 e 38.
18. • A EJA é ofertada tanto no ensino presencial, como à
distância (EAD), com o objetivo principal de democratizar
o ensino da rede pública no Brasil. Anteriormente, a EJA
era conhecida como supletivo. Hoje, éo programa é
dividido em etapas, com abrangência do ensino
fundamental ao médio. Confira:
• EJA Ensino Fundamental: destinada a jovens a partir de
15 anos que não completaram a etapa entre o 1º e o 9°
ano. Nessa etapa, os alunos tem novas formas de
aprender e pensar. Tem duração média de 2 anos para a
conclusão.
• EJA Ensino Médio: destinada a alunos maiores de 18
anos que não completaram o Ensino Médio, que completa
a Educação Básica no Brasil. Ao concluir essa etapa, o
aluno está preparado para realizar provas de vestibular e
Enem, para ingressar em universidades. O tempo médio
19. EDUCAÇÃO ESPECIAL
• Essa modalidade busca tornar acessível o ensino a indivíduos com
algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental. Ela deve ser
desenvolvida de forma inclusiva, com apoio complementar específico,
quando necessário. Segundo a LDB:
“Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a
modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. (BRASIL,
1996)
A Educação Especial é uma modalidade de ensino que requer
currículos, métodos e técnicas específicos, considerando a inclusão do
aluno ao ambiente escolar e ao convívio social. Esse deve ser um
compromisso de todos os agentes da educação – professores, gestores, pais
e responsáveis, alunos e comunidade
20. EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO
• A educação para a população rural está prevista com adequações
necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada região,
definindo-se orientações para três aspectos essenciais à organização da
ação pedagógica:
1) conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades
e interesses dos estudantes da zona rural,
2) organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar
às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas e, ainda,
3) adequação à natureza do trabalho na zona rural.
“A Educação do campo surgiu da necessidade dos movimentos sociais pela
terra, necessitando a implantação de uma política educacional voltada para
os assentamentos rurais, oriundos da Reforma Agrária. Segundo Fernandes
(2006, p. 28), “para compreender a origem deste conceito é necessário
salientar que a Educação do Campo nasceu das demandas dos movimentos
camponeses na construção de uma política educacional para os assentados
da reforma agrária”.
21. • A identidade da escola do campo é definida pela vinculação com as
questões inerentes à sua realidade, com propostas pedagógicas que
contemplam sua diversidade em todos os aspectos, tais como
sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia.
• Formas de organização e metodologias pertinentes à realidade do
campo devem ter acolhidas, como a pedagogia da terra, pela qual se
busca um trabalho pedagógico fundamentado no princípio da
sustentabilidade, para assegurar a preservação da vida das futuras
gerações, e a pedagogia da alternância, na qual o estudante
participa, concomitante e alternadamente, de dois
ambientes/situações de aprendizagem: o escolar e o laboral, supondo
parceria educativa, em que ambas as partes são corresponsáveis
pelo aprendizado e pela formação do estudante. (Ativo no processo
de aprendizagem).
22. EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
• Essa modalidade ocorre em unidades educacionais inscritas em
terras indígenas e suas culturas, as quais têm uma realidade singular,
requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-
cultural de cada povo ou comunidade e formação específica de seu
quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base
nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica
brasileira.
• Na estruturação e no funcionamento das escolas indígenas, é
reconhecida a sua condição de possuidores de normas e
ordenamento jurídico próprios, com ensino intercultural, visando à
valorização plena das culturas dos povos indígenas e à afirmação e
manutenção de sua diversidade étnica.
23. EDUCAÇÃO ESCOLAR
QUILOMBOLA
• A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em
unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura,
requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade
étnico-cultural de cada comunidade e formação específica
de seu quadro docente, observados os princípios
constitucionais, a base nacional comum e os princípios que
orientam a Educação Básica brasileira. Na estruturação e
no funcionamento das escolas quilombolas, bem como nas
demais, deve ser reconhecida e valorizada a diversidade
cultural.
24. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
É a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados,
física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade é regulada por
uma legislação específica e pode ser implantada na educação básica
(educação de jovens e adultos, educação profissional técnica de nível médio)
e na educação superior.
A modalidade Educação a Distância caracteriza-se pela mediação didático-
pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem que ocorre com a
utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com
estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou
tempos diversos.
Diferente do ensino remoto, pois ela tem um ambiente diferente (moodle
plataforma) e o aluno ele tem a autonomia de horários para fazer suas
leituras e assistir suas aulas.
25. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
• A Educação Profissional e Tecnológica é destinada ao
desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e
profissional. Ela ocorre a partir da oferta de cursos de
formação inicial e continuada, permitindo que o aluno
desenvolva conhecimento acerca de determinada
profissão. Segundo a LDB:
“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no
cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se
aos diferentes níveis e modalidades de educação e às
dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia”. (BRASIL,
1996)
26. Essas são as modalidades de ensino descritas na legislação
educacional.
Existe uma discussão com relação à inclusão de outras
modalidades, porém a maioria dos profissionais que atuam
com o Direito Educacional acreditam que essa inclusão não
deve acontecer em breve.
São exemplos de modalidades que estão em discussão:
educação para a população em situação de rua,
educação para os ciganos, educação ambiental, dentre
outras.
27. ENSINO SUPERIOR
• Graduação
• Tecnólogo
Ao concluir um curso de graduação você pode obter um diploma de bacharelado ou
licenciatura, já nos cursos tecnológicos você se tornará um tecnólogo.
Mas um curso de tecnologia é considerado um curso superior? Sim! Os cursos de
tecnologia são considerados cursos de formação plena, igual a um curso de
licenciatura ou bacharelado.
Todos possuem validade nacional. Então, se você escolher um curso tecnológico,
não se preocupe! Seu diploma será válido como um curso de graduação de curta
duração, ok?
A maior diferença entre um curso de bacharelado e um curso tecnológico é a
duração. Em média, um curso de graduação dura 4 ou 5 anos, enquanto um curso
tecnológico dura 2 ou 3 anos.
Formação de profissionais para o mercado de trabalho
• Os cursos tecnológicos não são cursos técnicos, como muitos pensam. Cursos
técnicos têm formação de nível médio, ao passo que os cursos tecnológicos são de
nível superior, ou seja, são cursos de graduação plena, como os de bacharelado e
licenciatura.
28. • Pós graduação
Stricto-sensu (estrito) – aprofundamento (Carga horária mínima de
1.200 e ao final recebemos diploma)
Latu sensu – especializações/MBA (Mais geral/atuação mais ampla)
Direito ao certificado.