2. SUMÁRIO
Introdução à Agricultura Biológica (AB)
1. Conceito de AB e objetivos
2. Breve historial da AB
3. Outros movimentos de agricultura alternativa
4. O agricultor e a conservação da natureza
5. Produção agrícola, qualidade e segurança alimentar
6. Regulamentação, controlo e certificação
7. Princípios de produção biológica nas explorações
8. AB em Portugal - situação atual
3. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
Identificar os objetivos e os princípios da agricultura biológica;
Módulo I – Introdução à AB
Conhecer a história da agricultura biológica e outros movimentos
alternativos;
Identificar a legislação que regulamenta a Agricultura Biológica
(nacional e comunitária);
Conhecer situação atual da agricultura biológica em Portugal.
4. Conservação do Solo e da Água, manual básico de boas práticas
Guia de Fatores de Produção para a Agricultura Biológica 2020
Manual de Agricultura Biológica – Fertilização e proteção das plantas
para uma agricultura sustentável
Manual de Fertilização das Culturas
As bases da Agricultura Biológica, Tomo I – Produção Vegetal
Manual do Olival em Agricultura Biológica
Código de Boas Práticas Agrícolas – Para a proteção da água contra a
poluição com nitratos de origem agrícola
6. O Despacho n.º 1230/2018, de
05-02, aprova e publica o novo
(CBPA) e substitui o primeiro
código, publicado a 27-11-1997
7.
8.
9.
10.
11.
12. LEGISLAÇÃO
UNIÃO EUROPEIA
Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 Junho de 2007
Relativo à produção biológica e á rotulagem dos produtos biológicos e que
revoga o Reg. (CE) n.º 2092/91
Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 Setembro de 2008
Que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 834/2007, no que
respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo
Regulamento (CE) n.º 1254/2008 da Comissão de 15 Dezembro 2008
Que altera o Reg. (CE) n.º 889/2008
Regulamento (CE) n.º 710/2009 da Comissão de 5 de Agosto de 2009
Que altera o Reg. (CE) n.º 889/2008
Diretiva (CEE) n.º 91/676 do Conselho de 12 de Dezembro de 2001
Transposta para a ordem jurídica interna pelo DL 235/97, alterado pelo DL 68/99
M
P
B
“Directiva
Nitratos”
Regulamento (CE) n.º 967/2008 do Conselho de 29 de Setembro 2008
Que altera o Reg. (CE) n.º 834/2007
Reg (UE) n.º 848/2018 do Parlam. e do Cons. de 30-05. Vigorará a 01.01.2022 *
Que revoga o Reg. (CE) n.º 834/2007
13. LEGISLAÇÃO
NACIONAL
Decreto-Lei n.º 256/2009 de 24 de Setembro
Princípios orientadores para a prática da protecção integrada (PI) e produção
integrada (PRODI), bem como o regime de normas técnicas aplicáveis à PI,
PRODI e modo de produção biológico (MPB)
Decreto-Lei n.º 236/1998 de 01 de Agosto
Parâmetros sobre a qualidade da água de Rega
M
P
B
Decreto-Lei n.º 37/2013 de 13 de Março
Procede à primeira à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24
de setembro
14. LEGISLAÇÃO
NACIONAL
no âmbito do
PDR 2020
M
P
B
Portaria n.º 25/2015 de 09 de Fevereiro
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e
da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7 «Agricultura e
recursos naturais», integradas na área n.º 3 «Ambiente e eficiência no uso
dos recursos e clima»…
Portaria n.º 153/2015 de 27 de Maio
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos
de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das
reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º
25/2015, de 9 de fevereiro, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2,
«Produção
integrada»…
15. “A produção biológica é um sistema global de gestão das explorações
agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as
melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a
preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes
em matéria de bem-estar dos animais e método de produção em
sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos
obtidos utilizando substâncias e processos naturais.”
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Conceito de AB:
16. “A Agricultura Biológica é um modo de produção em que são
utilizadas práticas culturais respeitadoras do equilíbrio natural do
meio e em que se trabalha em compatibilidade com os ciclos e
sistemas naturais da terra, das plantas e dos animais. Este princípio
obriga a que seja necessário manter e encorajar a biodiversidade,
protegendo os habitats da fauna e flora selvagens.”
“Manual de Conversão ao Modo de Produção Biológico” – Div. Prod. Agrícola – Eng.ª Isabel Barrote
Conceito de AB:
17. «A Agricultura Biológica é um sistema de produção holístico, que promove e
melhora a saúde do ecossistema agrícola, ao fomentar a biodiversidade, os
ciclos biológicos e a atividade biológica do solo. Privilegia o uso de boas
práticas de gestão da exploração agrícola, em lugar do recurso a fatores de
produção externos, tendo em conta que os sistemas de produção devem ser
adaptados às condições regionais. Isto é conseguido, sempre que possível,
através do uso de métodos culturais, biológicos e mecânicos em detrimento
da utilização de materiais sintéticos.»
Codex Alimentarius Comission, FAO/WHO, 1999
Conceito de AB:
18. “A Agricultura Biológica é um sistema agrícola que procura fornecer
ao consumidor, alimentos saborosos, autênticos, sem resíduos de
produtos químicos de síntese e ao mesmo tempo respeitar os ciclos de
vida naturais”.
Eng.º Luís Ferro (CERTIS) Carvalhais, 03 de Abril de 2014 “Empreendedorismo na Agricultura Biológica – Um caminho para
o futuro” – EFA NS – CGEA Vale do Tua.
Conceito de AB:
19. https://mpb.dgadr.gov.pt/
Objetivos da AB:
Estabelecer um sistema de gestão agrícola sustentável:
• Respeitar os sistemas e ciclos da natureza;
• Manter e reforçar a saúde dos solos, a água, as plantas e os animais e o
equilíbrio entre eles;
• Contribuir para a diversidade biológica e para o uso responsável dos
recursos naturais.
20. https://mpb.dgadr.gov.pt/
Objetivos da AB:
Produzir uma ampla variedade de produtos agrícolas e géneros alimentícios
de elevada qualidade:
• Para responder à procura, por parte de um número crescente de consumidores
de produtos produzidos através da utilização de substâncias e processos
naturais;
• A produção biológica desempenha, assim, uma dupla função social: por um
lado, abastece um mercado específico que responde à procura de produtos
biológicos por parte dos consumidores e, por outro, fornece bens disponíveis
para o público em geral que contribuem para a proteção do ambiente e do
bem-estar dos animais, bem como para o desenvolvimento rural.
21. https://mpb.dgadr.gov.pt/
Princípios da AB:
Privilegiar a utilização dos recursos naturais internos ao sistema:
• Uso de organismos vivos e métodos de produção mecânicos;
• Cultivo de vegetais e produção animal adequados ao solo;
• Proibição da utilização de OGM e de produtos obtidos a partir de (ou
mediante) OGM (exceto medicamentos veterinários).
Restringir a utilização de fatores de produção externos:
• Recorrendo quando necessário aos provenientes da produção biológica,
substâncias naturais ou derivadas de substâncias naturais e a fertilizantes
minerais de baixa solubilidade.
22. https://mpb.dgadr.gov.pt/
Princípios da AB:
Limitação da utilização de fatores de produção de síntese química:
• Só quando não sejam aplicáveis os princípios anteriores, ou caso a aplicação
dos referidos fatores de produção externos contribuam para impactos
ambientais inaceitáveis.
Adaptação às circunstâncias, sempre que necessário, no âmbito do
regulamento, das regras da produção biológica:
• Em função da situação sanitária, das diferenças climáticas regionais, das
condições locais, dos estádios de desenvolvimento e das práticas específicas
de criação.
23. Guia para o produtor biológico – DGADR
Princípios específicos da AB:
• Manutenção e reforço da vida dos solos, da sua fertilidade natural,
estabilidade e biodiversidade, prevenção e luta contra a sua compactação e
erosão, bem como alimentação das plantas essencialmente através do
ecossistema dos solos;
• Minimização da utilização de recursos não renováveis e de fatores de
produção externos à exploração;
• Reciclagem dos desperdícios e subprodutos de origem vegetal e animal, como
fatores de produção na produção vegetal e animal;
• Tomada em consideração do equilíbrio ecológico local ou regional quando da
tomada de decisões em matéria de produção;
24. Guia para o produtor biológico - DGADR
Princípios específicos da AB:
• Preservação da saúde animal, através da estimulação das defesas
imunológicas naturais do animal, bem como da seleção de raças e de práticas
de criação adequadas;
• Preservação da fitossanidade através de medidas preventivas, tais como a
escolha de espécies e variedades adequadas resistentes aos parasitas e às
doenças, a rotação adequada das culturas, métodos mecânicos e físicos e a
proteção dos predadores naturais dos parasitas;
• Prática da produção animal adaptada ao local e adequada ao solo;
• Observância de um elevado nível de bem-estar dos animais respeitando as
necessidades próprias de cada espécie;
25. Guia para o produtor biológico - DGADR
Princípios específicos da AB:
• Obtenção de produtos animais biológicos a partir de animais que sejam
criados em explorações biológicas desde o nascimento e ao longo de toda a
sua vida;
• Escolha das raças tendo em conta a capacidade de adaptação dos animais às
condições locais, a sua vitalidade e a sua resistência às doenças ou a
problemas sanitários;
• Alimentação dos animais com alimentos biológicos para animais compostos
por ingredientes provenientes da agricultura biológica e por substâncias não
agrícolas naturais;
26. Guia para o produtor biológico - DGADR
Princípios específicos da AB:
• Aplicação de práticas de criação que reforcem o sistema imunitário e
aumentem as defesas naturais contra as doenças e que incluam
nomeadamente o exercício regular e o acesso a áreas ao ar livre e a terrenos de
pastagem, se for caso disso;
• Proibição da utilização de organismos geneticamente modificados (OGM),
produtos obtidos a partir de OGM ou mediante OGM, de radiações
ionizantes bem como a produção hidropónica e a produção animal sem
terra.
27. Agricultura Biodinâmica
• Rudolf Steiner, anos 20
Agricultura Orgânica
• Sir Howard, anos 30
“Agricultura Biológica”
• Claude Aubert, anos 70
Agricultura Natural
• Okada (anos 30), Fukuoka (anos 70)
Permacultura
• Bill Mollison, David Holmgren, anos 70
Breve História de AB:
28. Desenvolvida por Rudolf Steiner, baseia-se no princípio de que a
sanidade vegetal depende da sua inserção na “matriz energética
universal”.
A gestão holística vê a exploração como um todo, privilegiando a
reciclagem e associando plantas e animais.
Preparados biodinâmicos à base de plantas, de minerais e de
excrementos, coordena as atividades segundo a disposição dos astros
(principalmente a Lua e o Sol).
Agricultura biodinâmica – Rudolf Steiner, anos 20
29. Baseada nas observações que Sir Albert Howard fez, dos métodos de
agricultores Indianos.
O princípio da sua teoria é que a sanidade vegetal depende do
Húmus do solo, que se produz na presença dos micro-organismos.
Agricultura orgânica – Sir Howard, anos 30
30. Referindo-se á base científica (e técnica) da agricultura biológica,
Claude Aubert menciona o tripé formado pela fertilização, a rotação
da cultura e o trabalho do solo.
Sistema de exploração agrícola que procura tirar o máximo proveito
da Natureza, da ecologia e dos recursos locais.
Trata-se de manter o sistema próximo do sistema natural anterior
e atendendo ao processo de formação do solo.
Agricultura biológica – Claude Aubert, anos 70
31. Princípios:
Não revolver o solo, não usar fertilizantes, não destruir a vegetação,
não usar pesticidas.
“Agricultura permanente”, como um sistema agrícola que se auto-
perpetua pela sua grande estabilidade ecológica.
Baseada na cooperação entre o homem e a Natureza, com o respeito
pela sua sabedoria (observar e copiar a Natureza).
Acrescenta a integração na atividade agrícola dos aspetos social,
económico, cultural e espiritual.
Agricultura biológica – Claude Aubert, anos 70
32. Agricultura regenerativa
• Howard e Rodale
Nasseriana
• Nasser Youssef Nasr
Agricultura alternativa (muito semelhante á Biológica)
• Ana Primavesi, José Lutzenberger, Sebastião Pinheiro,
Pinheiro Machado e Maria José Guazelli
Outros movimentos da agricultura alternativa:
33. ...
Existe uma convergência no território entre as políticas de
desenvolvimento rural e a política de conservação da natureza.
Desde a publicação do primeiro regulamento das medidas agro
- ambientais que a PAC tem potencial para obter efeitos
eficazes, relevantes e verificáveis na área da conservação da
natureza.
O agricultor e a conservação da natureza:
34. O agricultor e a conservação da natureza:
http://naturlink.pt/article.aspx?menuid=21&cid=1751&bl=1&viewall=true
35. Em Portugal, esse facto foi reconhecido logo em 1995, com o Plano Zonal
de Castro Verde, mas essa experiência de sucesso foi pouco alargada a
outros territórios e medidas.
A prova disso, é a existência de sete planos zonais, elaborados entre 1996 e
2002, aprovados em 2003, dos quais ainda pouco foi implementado.
Não parece haver dúvidas, na utilidade de uma agricultura profissionalmente
orientada para a gestão do território, o ambiente e a conservação da
natureza.
O agricultor e a conservação da natureza:
36. Em Portugal, a agricultura vocacionada para a gestão do território será
predominante em superfície ocupada, de grande importância no emprego
agrícola e para a fixação das populações rurais.
A qualidade do ambiente é uma condição necessária, para o aumento do
produto e do emprego induzido por atividades turísticas emergentes,
particularmente em zonas diferenciadas como é o caso dos sítios da Rede
Natura 2000.
O agricultor e a conservação da natureza:
37. Por outro lado, algum sectores de importância crescente como os modos de
produção diferenciados (agricultura biológica, produção integrada) estão
bastante associados a territórios com uma gestão orientada para a
conservação.
É interessante verificar que protocolos internacionais de boas práticas
agrícolas, com importância crescente na comercialização à escala mundial
como é o caso do EUREPGAP e da NATURE´S CHOICE, atribuem uma
importância crescente à conservação da biodiversidade no âmbito das
explorações agrícolas.
O agricultor e a conservação da natureza:
38. A Agricultura Biológica é um modo de produção agrícola que emprega
técnicas equilibradas (Boas Práticas), que provocam baixos impactos
negativos no meio ambiente.
Incrementa qualidade ao nível dos produtos (nomeadamente valor
nutritivo e sabor) e dos processos de produção dos mesmos.
Transmitindo segurança e confiança, uma vez que os seus produtos
alimentares são isentos de contaminantes em virtude da interdição à
sua utilização e também devido ao controlo e certificação realizados.
Produção agrícola, qualidade e segurança alimentar:
Produção
agrícola...
Segurança
alimentar...
Qualidade...
39. Em 1989, a Comissão Europeia apresenta uma proposta de
Regulamento.
Modo de Produção Biológico de produtos agrícolas e de
géneros alimentícios.
Reg. (CEE) nº 2092 / 91 do Conselho, de 24 de Junho
• Relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua
indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios.
Regulamentação:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01991R2092-20080215&from=EN
40. Em 2006, a COMISSÃO apresentou ao CONSELHO
o projeto de Regulamento.
Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, de 28
de Junho de 2007
• Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos
biológicos;
• Revoga o Reg. (CEE) 2092/91.
Regulamentação:
41. Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, de 28 de
Junho de 2007
• A base para o desenvolvimento sustentável da produção
biológica.
garantindo o funcionamento do mercado interno;
assegurando a concorrência leal;
garantindo a confiança dos consumidores e protegendo
os seus interesses.
Regulamentação:
42. À COMISSÃO coube elaborar as regras de aplicação
(normas de execução).
• Foram publicadas as normas de execução do Regulamento
(CE) nº 834/2007 do Conselho, para as produções vegetal e
animal, incluindo a rotulagem e o controlo.
Regulamento (CE) nº 889/2008 da Comissão, de
5 de Setembro de 2008
Regulamentação:
43. Regulamento (UE) nº 848/2018 do
Parlamento e do Conselho, de 30 de
Maio de 2018
― relativo à produção biológica e à rotulagem dos
produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE)
n.º 834/2007 do Conselho
44. Porquê a necessidade de controlar certificar produtos?
... forma de comunicação, de garantia a
terceiros sobre determinadas
características de um produto ou
Modo de Produção, ...
45. Departamento de
Certificação
Emissão da Licença /Certificado de
Conformidade
Notificação da Atividade
(junto da DGADR)
Adesão ao Modo de Produção
Pedido de Certificação
(contratar um OC e submeter a exploração a controlo)
Apresentação/aceitação do orçamento
Departamento de Controlo
Visitas - Relatório
Cumprir Reg.(CE) n.º 834/2007 e
regulamentos de aplicação
Certificação de produto em MPB (procedimento):
46. As atividades de um OC reconhecido para efetuar o
controlo e certificação do Modo de Produção
Biológico limitam-se à:
• verificação do cumprimento dos referenciais por
parte de operadores.
Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de Junho de 2007
Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 de Setembro, 2008
Regulamentação, controlo e certificação:
47. Baseia-se em:
1. Visitas de inspeção:
• primeira visita / inspeção
• visitas / inspeções periódicas
2. Manutenção (e verificação) de registos e documentos:
• registos já existentes na unidade
• Caderno de Campo; diversos comprovativos ...
3. Colheita de amostras (5%)
4. Relatório de controlo
Controlo / inspeção:
54. AB em Portugal – situação atual:
https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
55. AB em Portugal – situação atual:
https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
56. AB em Portugal – situação atual:
https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
57. AB em Portugal – situação atual:
https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
58. AB em Portugal – situação atual:
https://www.portugal.gov.pt/download-
ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3D%3DBAAAAB%2BLCAAAAAAABAAzNjGxBADgvpcEBAAAAA%3D%3D
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67. “A Natureza é para ser vivida e não para ser dominada”
Schwartz (1974)
A Natureza é um cenário do qual fazemos parte e não
um meio que temos que dominar.
O homem deve conservar e proteger a Natureza como o
faz com a sua própria vida.