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Introdução à
Agricultura Biológica
Módulo I
SUMÁRIO
Introdução à Agricultura Biológica (AB)
1. Conceito de AB e objetivos
2. Breve historial da AB
3. Outros movimentos de agricultura alternativa
4. O agricultor e a conservação da natureza
5. Produção agrícola, qualidade e segurança alimentar
6. Regulamentação, controlo e certificação
7. Princípios de produção biológica nas explorações
8. AB em Portugal - situação atual
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
Identificar os objetivos e os princípios da agricultura biológica;
Módulo I – Introdução à AB
Conhecer a história da agricultura biológica e outros movimentos
alternativos;
Identificar a legislação que regulamenta a Agricultura Biológica
(nacional e comunitária);
Conhecer situação atual da agricultura biológica em Portugal.
Conservação do Solo e da Água, manual básico de boas práticas
Guia de Fatores de Produção para a Agricultura Biológica 2020
Manual de Agricultura Biológica – Fertilização e proteção das plantas
para uma agricultura sustentável
Manual de Fertilização das Culturas
As bases da Agricultura Biológica, Tomo I – Produção Vegetal
Manual do Olival em Agricultura Biológica
Código de Boas Práticas Agrícolas – Para a proteção da água contra a
poluição com nitratos de origem agrícola
BIBLIOGRAFIA
CONSULTADA
O Despacho n.º 1230/2018, de
05-02, aprova e publica o novo
(CBPA) e substitui o primeiro
código, publicado a 27-11-1997
LEGISLAÇÃO
UNIÃO EUROPEIA
Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 Junho de 2007
Relativo à produção biológica e á rotulagem dos produtos biológicos e que
revoga o Reg. (CE) n.º 2092/91
Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 Setembro de 2008
Que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 834/2007, no que
respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo
Regulamento (CE) n.º 1254/2008 da Comissão de 15 Dezembro 2008
Que altera o Reg. (CE) n.º 889/2008
Regulamento (CE) n.º 710/2009 da Comissão de 5 de Agosto de 2009
Que altera o Reg. (CE) n.º 889/2008
Diretiva (CEE) n.º 91/676 do Conselho de 12 de Dezembro de 2001
Transposta para a ordem jurídica interna pelo DL 235/97, alterado pelo DL 68/99
M
P
B
“Directiva
Nitratos”
Regulamento (CE) n.º 967/2008 do Conselho de 29 de Setembro 2008
Que altera o Reg. (CE) n.º 834/2007
Reg (UE) n.º 848/2018 do Parlam. e do Cons. de 30-05. Vigorará a 01.01.2022 *
Que revoga o Reg. (CE) n.º 834/2007
LEGISLAÇÃO
NACIONAL
Decreto-Lei n.º 256/2009 de 24 de Setembro
Princípios orientadores para a prática da protecção integrada (PI) e produção
integrada (PRODI), bem como o regime de normas técnicas aplicáveis à PI,
PRODI e modo de produção biológico (MPB)
Decreto-Lei n.º 236/1998 de 01 de Agosto
Parâmetros sobre a qualidade da água de Rega
M
P
B
Decreto-Lei n.º 37/2013 de 13 de Março
Procede à primeira à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24
de setembro
LEGISLAÇÃO
NACIONAL
no âmbito do
PDR 2020
M
P
B
Portaria n.º 25/2015 de 09 de Fevereiro
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e
da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7 «Agricultura e
recursos naturais», integradas na área n.º 3 «Ambiente e eficiência no uso
dos recursos e clima»…
Portaria n.º 153/2015 de 27 de Maio
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos
de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das
reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º
25/2015, de 9 de fevereiro, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2,
«Produção
integrada»…
“A produção biológica é um sistema global de gestão das explorações
agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as
melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a
preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes
em matéria de bem-estar dos animais e método de produção em
sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos
obtidos utilizando substâncias e processos naturais.”
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Conceito de AB:
“A Agricultura Biológica é um modo de produção em que são
utilizadas práticas culturais respeitadoras do equilíbrio natural do
meio e em que se trabalha em compatibilidade com os ciclos e
sistemas naturais da terra, das plantas e dos animais. Este princípio
obriga a que seja necessário manter e encorajar a biodiversidade,
protegendo os habitats da fauna e flora selvagens.”
“Manual de Conversão ao Modo de Produção Biológico” – Div. Prod. Agrícola – Eng.ª Isabel Barrote
Conceito de AB:
«A Agricultura Biológica é um sistema de produção holístico, que promove e
melhora a saúde do ecossistema agrícola, ao fomentar a biodiversidade, os
ciclos biológicos e a atividade biológica do solo. Privilegia o uso de boas
práticas de gestão da exploração agrícola, em lugar do recurso a fatores de
produção externos, tendo em conta que os sistemas de produção devem ser
adaptados às condições regionais. Isto é conseguido, sempre que possível,
através do uso de métodos culturais, biológicos e mecânicos em detrimento
da utilização de materiais sintéticos.»
Codex Alimentarius Comission, FAO/WHO, 1999
Conceito de AB:
“A Agricultura Biológica é um sistema agrícola que procura fornecer
ao consumidor, alimentos saborosos, autênticos, sem resíduos de
produtos químicos de síntese e ao mesmo tempo respeitar os ciclos de
vida naturais”.
Eng.º Luís Ferro (CERTIS) Carvalhais, 03 de Abril de 2014 “Empreendedorismo na Agricultura Biológica – Um caminho para
o futuro” – EFA NS – CGEA Vale do Tua.
Conceito de AB:
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Objetivos da AB:
Estabelecer um sistema de gestão agrícola sustentável:
• Respeitar os sistemas e ciclos da natureza;
• Manter e reforçar a saúde dos solos, a água, as plantas e os animais e o
equilíbrio entre eles;
• Contribuir para a diversidade biológica e para o uso responsável dos
recursos naturais.
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Objetivos da AB:
Produzir uma ampla variedade de produtos agrícolas e géneros alimentícios
de elevada qualidade:
• Para responder à procura, por parte de um número crescente de consumidores
de produtos produzidos através da utilização de substâncias e processos
naturais;
• A produção biológica desempenha, assim, uma dupla função social: por um
lado, abastece um mercado específico que responde à procura de produtos
biológicos por parte dos consumidores e, por outro, fornece bens disponíveis
para o público em geral que contribuem para a proteção do ambiente e do
bem-estar dos animais, bem como para o desenvolvimento rural.
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Princípios da AB:
Privilegiar a utilização dos recursos naturais internos ao sistema:
• Uso de organismos vivos e métodos de produção mecânicos;
• Cultivo de vegetais e produção animal adequados ao solo;
• Proibição da utilização de OGM e de produtos obtidos a partir de (ou
mediante) OGM (exceto medicamentos veterinários).
Restringir a utilização de fatores de produção externos:
• Recorrendo quando necessário aos provenientes da produção biológica,
substâncias naturais ou derivadas de substâncias naturais e a fertilizantes
minerais de baixa solubilidade.
https://mpb.dgadr.gov.pt/
Princípios da AB:
Limitação da utilização de fatores de produção de síntese química:
• Só quando não sejam aplicáveis os princípios anteriores, ou caso a aplicação
dos referidos fatores de produção externos contribuam para impactos
ambientais inaceitáveis.
Adaptação às circunstâncias, sempre que necessário, no âmbito do
regulamento, das regras da produção biológica:
• Em função da situação sanitária, das diferenças climáticas regionais, das
condições locais, dos estádios de desenvolvimento e das práticas específicas
de criação.
Guia para o produtor biológico – DGADR
Princípios específicos da AB:
• Manutenção e reforço da vida dos solos, da sua fertilidade natural,
estabilidade e biodiversidade, prevenção e luta contra a sua compactação e
erosão, bem como alimentação das plantas essencialmente através do
ecossistema dos solos;
• Minimização da utilização de recursos não renováveis e de fatores de
produção externos à exploração;
• Reciclagem dos desperdícios e subprodutos de origem vegetal e animal, como
fatores de produção na produção vegetal e animal;
• Tomada em consideração do equilíbrio ecológico local ou regional quando da
tomada de decisões em matéria de produção;
Guia para o produtor biológico - DGADR
Princípios específicos da AB:
• Preservação da saúde animal, através da estimulação das defesas
imunológicas naturais do animal, bem como da seleção de raças e de práticas
de criação adequadas;
• Preservação da fitossanidade através de medidas preventivas, tais como a
escolha de espécies e variedades adequadas resistentes aos parasitas e às
doenças, a rotação adequada das culturas, métodos mecânicos e físicos e a
proteção dos predadores naturais dos parasitas;
• Prática da produção animal adaptada ao local e adequada ao solo;
• Observância de um elevado nível de bem-estar dos animais respeitando as
necessidades próprias de cada espécie;
Guia para o produtor biológico - DGADR
Princípios específicos da AB:
• Obtenção de produtos animais biológicos a partir de animais que sejam
criados em explorações biológicas desde o nascimento e ao longo de toda a
sua vida;
• Escolha das raças tendo em conta a capacidade de adaptação dos animais às
condições locais, a sua vitalidade e a sua resistência às doenças ou a
problemas sanitários;
• Alimentação dos animais com alimentos biológicos para animais compostos
por ingredientes provenientes da agricultura biológica e por substâncias não
agrícolas naturais;
Guia para o produtor biológico - DGADR
Princípios específicos da AB:
• Aplicação de práticas de criação que reforcem o sistema imunitário e
aumentem as defesas naturais contra as doenças e que incluam
nomeadamente o exercício regular e o acesso a áreas ao ar livre e a terrenos de
pastagem, se for caso disso;
• Proibição da utilização de organismos geneticamente modificados (OGM),
produtos obtidos a partir de OGM ou mediante OGM, de radiações
ionizantes bem como a produção hidropónica e a produção animal sem
terra.
 Agricultura Biodinâmica
•  Rudolf Steiner, anos 20
 Agricultura Orgânica
•  Sir Howard, anos 30
 “Agricultura Biológica”
•  Claude Aubert, anos 70
 Agricultura Natural
•  Okada (anos 30), Fukuoka (anos 70)
 Permacultura
•  Bill Mollison, David Holmgren, anos 70
Breve História de AB:
Desenvolvida por Rudolf Steiner, baseia-se no princípio de que a
sanidade vegetal depende da sua inserção na “matriz energética
universal”.
A gestão holística vê a exploração como um todo, privilegiando a
reciclagem e associando plantas e animais.
Preparados biodinâmicos à base de plantas, de minerais e de
excrementos, coordena as atividades segundo a disposição dos astros
(principalmente a Lua e o Sol).
Agricultura biodinâmica – Rudolf Steiner, anos 20
Baseada nas observações que Sir Albert Howard fez, dos métodos de
agricultores Indianos.
O princípio da sua teoria é que a sanidade vegetal depende do
Húmus do solo, que se produz na presença dos micro-organismos.
Agricultura orgânica – Sir Howard, anos 30
Referindo-se á base científica (e técnica) da agricultura biológica,
Claude Aubert menciona o tripé formado pela fertilização, a rotação
da cultura e o trabalho do solo.
Sistema de exploração agrícola que procura tirar o máximo proveito
da Natureza, da ecologia e dos recursos locais.
Trata-se de manter o sistema próximo do sistema natural anterior
e atendendo ao processo de formação do solo.
Agricultura biológica – Claude Aubert, anos 70
Princípios:
Não revolver o solo, não usar fertilizantes, não destruir a vegetação,
não usar pesticidas.
“Agricultura permanente”, como um sistema agrícola que se auto-
perpetua pela sua grande estabilidade ecológica.
Baseada na cooperação entre o homem e a Natureza, com o respeito
pela sua sabedoria (observar e copiar a Natureza).
Acrescenta a integração na atividade agrícola dos aspetos social,
económico, cultural e espiritual.
Agricultura biológica – Claude Aubert, anos 70
Agricultura regenerativa
• Howard e Rodale
Nasseriana
• Nasser Youssef Nasr
Agricultura alternativa (muito semelhante á Biológica)
• Ana Primavesi, José Lutzenberger, Sebastião Pinheiro,
Pinheiro Machado e Maria José Guazelli
Outros movimentos da agricultura alternativa:
...
Existe uma convergência no território entre as políticas de
desenvolvimento rural e a política de conservação da natureza.
Desde a publicação do primeiro regulamento das medidas agro
- ambientais que a PAC tem potencial para obter efeitos
eficazes, relevantes e verificáveis na área da conservação da
natureza.
O agricultor e a conservação da natureza:
O agricultor e a conservação da natureza:
http://naturlink.pt/article.aspx?menuid=21&cid=1751&bl=1&viewall=true
Em Portugal, esse facto foi reconhecido logo em 1995, com o Plano Zonal
de Castro Verde, mas essa experiência de sucesso foi pouco alargada a
outros territórios e medidas.
A prova disso, é a existência de sete planos zonais, elaborados entre 1996 e
2002, aprovados em 2003, dos quais ainda pouco foi implementado.
Não parece haver dúvidas, na utilidade de uma agricultura profissionalmente
orientada para a gestão do território, o ambiente e a conservação da
natureza.
O agricultor e a conservação da natureza:
Em Portugal, a agricultura vocacionada para a gestão do território será
predominante em superfície ocupada, de grande importância no emprego
agrícola e para a fixação das populações rurais.
A qualidade do ambiente é uma condição necessária, para o aumento do
produto e do emprego induzido por atividades turísticas emergentes,
particularmente em zonas diferenciadas como é o caso dos sítios da Rede
Natura 2000.
O agricultor e a conservação da natureza:
Por outro lado, algum sectores de importância crescente como os modos de
produção diferenciados (agricultura biológica, produção integrada) estão
bastante associados a territórios com uma gestão orientada para a
conservação.
É interessante verificar que protocolos internacionais de boas práticas
agrícolas, com importância crescente na comercialização à escala mundial
como é o caso do EUREPGAP e da NATURE´S CHOICE, atribuem uma
importância crescente à conservação da biodiversidade no âmbito das
explorações agrícolas.
O agricultor e a conservação da natureza:
A Agricultura Biológica é um modo de produção agrícola que emprega
técnicas equilibradas (Boas Práticas), que provocam baixos impactos
negativos no meio ambiente.
Incrementa qualidade ao nível dos produtos (nomeadamente valor
nutritivo e sabor) e dos processos de produção dos mesmos.
Transmitindo segurança e confiança, uma vez que os seus produtos
alimentares são isentos de contaminantes em virtude da interdição à
sua utilização e também devido ao controlo e certificação realizados.
Produção agrícola, qualidade e segurança alimentar:
Produção
agrícola...
Segurança
alimentar...
Qualidade...
Em 1989, a Comissão Europeia apresenta uma proposta de
Regulamento.
 Modo de Produção Biológico de produtos agrícolas e de
géneros alimentícios.

Reg. (CEE) nº 2092 / 91 do Conselho, de 24 de Junho
• Relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua
indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios.
Regulamentação:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01991R2092-20080215&from=EN
Em 2006, a COMISSÃO apresentou ao CONSELHO
o projeto de Regulamento.
 Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, de 28
de Junho de 2007
• Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos
biológicos;
• Revoga o Reg. (CEE) 2092/91.
Regulamentação:
Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, de 28 de
Junho de 2007
• A base para o desenvolvimento sustentável da produção
biológica.
 garantindo o funcionamento do mercado interno;
 assegurando a concorrência leal;
 garantindo a confiança dos consumidores e protegendo
os seus interesses.
Regulamentação:
À COMISSÃO coube elaborar as regras de aplicação
(normas de execução).
• Foram publicadas as normas de execução do Regulamento
(CE) nº 834/2007 do Conselho, para as produções vegetal e
animal, incluindo a rotulagem e o controlo.
 Regulamento (CE) nº 889/2008 da Comissão, de
5 de Setembro de 2008
Regulamentação:
 Regulamento (UE) nº 848/2018 do
Parlamento e do Conselho, de 30 de
Maio de 2018
― relativo à produção biológica e à rotulagem dos
produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE)
n.º 834/2007 do Conselho
Porquê a necessidade de controlar certificar produtos?
... forma de comunicação, de garantia a
terceiros sobre determinadas
características de um produto ou
Modo de Produção, ...
Departamento de
Certificação
Emissão da Licença /Certificado de
Conformidade
Notificação da Atividade
(junto da DGADR)
Adesão ao Modo de Produção
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(contratar um OC e submeter a exploração a controlo)
Apresentação/aceitação do orçamento
Departamento de Controlo
Visitas - Relatório
Cumprir Reg.(CE) n.º 834/2007 e
regulamentos de aplicação
Certificação de produto em MPB (procedimento):
As atividades de um OC reconhecido para efetuar o
controlo e certificação do Modo de Produção
Biológico limitam-se à:
• verificação do cumprimento dos referenciais por
parte de operadores.

Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de Junho de 2007
Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 de Setembro, 2008
Regulamentação, controlo e certificação:
Baseia-se em:
1. Visitas de inspeção:
• primeira visita / inspeção
• visitas / inspeções periódicas
2. Manutenção (e verificação) de registos e documentos:
• registos já existentes na unidade
• Caderno de Campo; diversos comprovativos ...
3. Colheita de amostras (5%)
4. Relatório de controlo
Controlo / inspeção:
https://vozdocampo.pt/2021/03/
22/agricultura-biologica-em-
portugal-esta-numa-situacao-
preocupante/
AB em Portugal – situação atual:
AB em Portugal – situação atual:
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AB em Portugal – situação atual:
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https://www.portugal.gov.pt/download-
ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3D%3DBAAAAB%2BLCAAAAAAABAAzNjGxBADgvpcEBAAAAA%3D%3D
“A Natureza é para ser vivida e não para ser dominada”
Schwartz (1974)
A Natureza é um cenário do qual fazemos parte e não
um meio que temos que dominar.
O homem deve conservar e proteger a Natureza como o
faz com a sua própria vida.

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Introdução à Agricultura Biológica

  • 2. SUMÁRIO Introdução à Agricultura Biológica (AB) 1. Conceito de AB e objetivos 2. Breve historial da AB 3. Outros movimentos de agricultura alternativa 4. O agricultor e a conservação da natureza 5. Produção agrícola, qualidade e segurança alimentar 6. Regulamentação, controlo e certificação 7. Princípios de produção biológica nas explorações 8. AB em Portugal - situação atual
  • 3. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS Identificar os objetivos e os princípios da agricultura biológica; Módulo I – Introdução à AB Conhecer a história da agricultura biológica e outros movimentos alternativos; Identificar a legislação que regulamenta a Agricultura Biológica (nacional e comunitária); Conhecer situação atual da agricultura biológica em Portugal.
  • 4. Conservação do Solo e da Água, manual básico de boas práticas Guia de Fatores de Produção para a Agricultura Biológica 2020 Manual de Agricultura Biológica – Fertilização e proteção das plantas para uma agricultura sustentável Manual de Fertilização das Culturas As bases da Agricultura Biológica, Tomo I – Produção Vegetal Manual do Olival em Agricultura Biológica Código de Boas Práticas Agrícolas – Para a proteção da água contra a poluição com nitratos de origem agrícola
  • 6. O Despacho n.º 1230/2018, de 05-02, aprova e publica o novo (CBPA) e substitui o primeiro código, publicado a 27-11-1997
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12. LEGISLAÇÃO UNIÃO EUROPEIA Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 Junho de 2007 Relativo à produção biológica e á rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Reg. (CE) n.º 2092/91 Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 Setembro de 2008 Que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 834/2007, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo Regulamento (CE) n.º 1254/2008 da Comissão de 15 Dezembro 2008 Que altera o Reg. (CE) n.º 889/2008 Regulamento (CE) n.º 710/2009 da Comissão de 5 de Agosto de 2009 Que altera o Reg. (CE) n.º 889/2008 Diretiva (CEE) n.º 91/676 do Conselho de 12 de Dezembro de 2001 Transposta para a ordem jurídica interna pelo DL 235/97, alterado pelo DL 68/99 M P B “Directiva Nitratos” Regulamento (CE) n.º 967/2008 do Conselho de 29 de Setembro 2008 Que altera o Reg. (CE) n.º 834/2007 Reg (UE) n.º 848/2018 do Parlam. e do Cons. de 30-05. Vigorará a 01.01.2022 * Que revoga o Reg. (CE) n.º 834/2007
  • 13. LEGISLAÇÃO NACIONAL Decreto-Lei n.º 256/2009 de 24 de Setembro Princípios orientadores para a prática da protecção integrada (PI) e produção integrada (PRODI), bem como o regime de normas técnicas aplicáveis à PI, PRODI e modo de produção biológico (MPB) Decreto-Lei n.º 236/1998 de 01 de Agosto Parâmetros sobre a qualidade da água de Rega M P B Decreto-Lei n.º 37/2013 de 13 de Março Procede à primeira à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro
  • 14. LEGISLAÇÃO NACIONAL no âmbito do PDR 2020 M P B Portaria n.º 25/2015 de 09 de Fevereiro Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», integradas na área n.º 3 «Ambiente e eficiência no uso dos recursos e clima»… Portaria n.º 153/2015 de 27 de Maio Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada»…
  • 15. “A produção biológica é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e método de produção em sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais.” https://mpb.dgadr.gov.pt/ Conceito de AB:
  • 16. “A Agricultura Biológica é um modo de produção em que são utilizadas práticas culturais respeitadoras do equilíbrio natural do meio e em que se trabalha em compatibilidade com os ciclos e sistemas naturais da terra, das plantas e dos animais. Este princípio obriga a que seja necessário manter e encorajar a biodiversidade, protegendo os habitats da fauna e flora selvagens.” “Manual de Conversão ao Modo de Produção Biológico” – Div. Prod. Agrícola – Eng.ª Isabel Barrote Conceito de AB:
  • 17. «A Agricultura Biológica é um sistema de produção holístico, que promove e melhora a saúde do ecossistema agrícola, ao fomentar a biodiversidade, os ciclos biológicos e a atividade biológica do solo. Privilegia o uso de boas práticas de gestão da exploração agrícola, em lugar do recurso a fatores de produção externos, tendo em conta que os sistemas de produção devem ser adaptados às condições regionais. Isto é conseguido, sempre que possível, através do uso de métodos culturais, biológicos e mecânicos em detrimento da utilização de materiais sintéticos.» Codex Alimentarius Comission, FAO/WHO, 1999 Conceito de AB:
  • 18. “A Agricultura Biológica é um sistema agrícola que procura fornecer ao consumidor, alimentos saborosos, autênticos, sem resíduos de produtos químicos de síntese e ao mesmo tempo respeitar os ciclos de vida naturais”. Eng.º Luís Ferro (CERTIS) Carvalhais, 03 de Abril de 2014 “Empreendedorismo na Agricultura Biológica – Um caminho para o futuro” – EFA NS – CGEA Vale do Tua. Conceito de AB:
  • 19. https://mpb.dgadr.gov.pt/ Objetivos da AB: Estabelecer um sistema de gestão agrícola sustentável: • Respeitar os sistemas e ciclos da natureza; • Manter e reforçar a saúde dos solos, a água, as plantas e os animais e o equilíbrio entre eles; • Contribuir para a diversidade biológica e para o uso responsável dos recursos naturais.
  • 20. https://mpb.dgadr.gov.pt/ Objetivos da AB: Produzir uma ampla variedade de produtos agrícolas e géneros alimentícios de elevada qualidade: • Para responder à procura, por parte de um número crescente de consumidores de produtos produzidos através da utilização de substâncias e processos naturais; • A produção biológica desempenha, assim, uma dupla função social: por um lado, abastece um mercado específico que responde à procura de produtos biológicos por parte dos consumidores e, por outro, fornece bens disponíveis para o público em geral que contribuem para a proteção do ambiente e do bem-estar dos animais, bem como para o desenvolvimento rural.
  • 21. https://mpb.dgadr.gov.pt/ Princípios da AB: Privilegiar a utilização dos recursos naturais internos ao sistema: • Uso de organismos vivos e métodos de produção mecânicos; • Cultivo de vegetais e produção animal adequados ao solo; • Proibição da utilização de OGM e de produtos obtidos a partir de (ou mediante) OGM (exceto medicamentos veterinários). Restringir a utilização de fatores de produção externos: • Recorrendo quando necessário aos provenientes da produção biológica, substâncias naturais ou derivadas de substâncias naturais e a fertilizantes minerais de baixa solubilidade.
  • 22. https://mpb.dgadr.gov.pt/ Princípios da AB: Limitação da utilização de fatores de produção de síntese química: • Só quando não sejam aplicáveis os princípios anteriores, ou caso a aplicação dos referidos fatores de produção externos contribuam para impactos ambientais inaceitáveis. Adaptação às circunstâncias, sempre que necessário, no âmbito do regulamento, das regras da produção biológica: • Em função da situação sanitária, das diferenças climáticas regionais, das condições locais, dos estádios de desenvolvimento e das práticas específicas de criação.
  • 23. Guia para o produtor biológico – DGADR Princípios específicos da AB: • Manutenção e reforço da vida dos solos, da sua fertilidade natural, estabilidade e biodiversidade, prevenção e luta contra a sua compactação e erosão, bem como alimentação das plantas essencialmente através do ecossistema dos solos; • Minimização da utilização de recursos não renováveis e de fatores de produção externos à exploração; • Reciclagem dos desperdícios e subprodutos de origem vegetal e animal, como fatores de produção na produção vegetal e animal; • Tomada em consideração do equilíbrio ecológico local ou regional quando da tomada de decisões em matéria de produção;
  • 24. Guia para o produtor biológico - DGADR Princípios específicos da AB: • Preservação da saúde animal, através da estimulação das defesas imunológicas naturais do animal, bem como da seleção de raças e de práticas de criação adequadas; • Preservação da fitossanidade através de medidas preventivas, tais como a escolha de espécies e variedades adequadas resistentes aos parasitas e às doenças, a rotação adequada das culturas, métodos mecânicos e físicos e a proteção dos predadores naturais dos parasitas; • Prática da produção animal adaptada ao local e adequada ao solo; • Observância de um elevado nível de bem-estar dos animais respeitando as necessidades próprias de cada espécie;
  • 25. Guia para o produtor biológico - DGADR Princípios específicos da AB: • Obtenção de produtos animais biológicos a partir de animais que sejam criados em explorações biológicas desde o nascimento e ao longo de toda a sua vida; • Escolha das raças tendo em conta a capacidade de adaptação dos animais às condições locais, a sua vitalidade e a sua resistência às doenças ou a problemas sanitários; • Alimentação dos animais com alimentos biológicos para animais compostos por ingredientes provenientes da agricultura biológica e por substâncias não agrícolas naturais;
  • 26. Guia para o produtor biológico - DGADR Princípios específicos da AB: • Aplicação de práticas de criação que reforcem o sistema imunitário e aumentem as defesas naturais contra as doenças e que incluam nomeadamente o exercício regular e o acesso a áreas ao ar livre e a terrenos de pastagem, se for caso disso; • Proibição da utilização de organismos geneticamente modificados (OGM), produtos obtidos a partir de OGM ou mediante OGM, de radiações ionizantes bem como a produção hidropónica e a produção animal sem terra.
  • 27.  Agricultura Biodinâmica •  Rudolf Steiner, anos 20  Agricultura Orgânica •  Sir Howard, anos 30  “Agricultura Biológica” •  Claude Aubert, anos 70  Agricultura Natural •  Okada (anos 30), Fukuoka (anos 70)  Permacultura •  Bill Mollison, David Holmgren, anos 70 Breve História de AB:
  • 28. Desenvolvida por Rudolf Steiner, baseia-se no princípio de que a sanidade vegetal depende da sua inserção na “matriz energética universal”. A gestão holística vê a exploração como um todo, privilegiando a reciclagem e associando plantas e animais. Preparados biodinâmicos à base de plantas, de minerais e de excrementos, coordena as atividades segundo a disposição dos astros (principalmente a Lua e o Sol). Agricultura biodinâmica – Rudolf Steiner, anos 20
  • 29. Baseada nas observações que Sir Albert Howard fez, dos métodos de agricultores Indianos. O princípio da sua teoria é que a sanidade vegetal depende do Húmus do solo, que se produz na presença dos micro-organismos. Agricultura orgânica – Sir Howard, anos 30
  • 30. Referindo-se á base científica (e técnica) da agricultura biológica, Claude Aubert menciona o tripé formado pela fertilização, a rotação da cultura e o trabalho do solo. Sistema de exploração agrícola que procura tirar o máximo proveito da Natureza, da ecologia e dos recursos locais. Trata-se de manter o sistema próximo do sistema natural anterior e atendendo ao processo de formação do solo. Agricultura biológica – Claude Aubert, anos 70
  • 31. Princípios: Não revolver o solo, não usar fertilizantes, não destruir a vegetação, não usar pesticidas. “Agricultura permanente”, como um sistema agrícola que se auto- perpetua pela sua grande estabilidade ecológica. Baseada na cooperação entre o homem e a Natureza, com o respeito pela sua sabedoria (observar e copiar a Natureza). Acrescenta a integração na atividade agrícola dos aspetos social, económico, cultural e espiritual. Agricultura biológica – Claude Aubert, anos 70
  • 32. Agricultura regenerativa • Howard e Rodale Nasseriana • Nasser Youssef Nasr Agricultura alternativa (muito semelhante á Biológica) • Ana Primavesi, José Lutzenberger, Sebastião Pinheiro, Pinheiro Machado e Maria José Guazelli Outros movimentos da agricultura alternativa:
  • 33. ... Existe uma convergência no território entre as políticas de desenvolvimento rural e a política de conservação da natureza. Desde a publicação do primeiro regulamento das medidas agro - ambientais que a PAC tem potencial para obter efeitos eficazes, relevantes e verificáveis na área da conservação da natureza. O agricultor e a conservação da natureza:
  • 34. O agricultor e a conservação da natureza: http://naturlink.pt/article.aspx?menuid=21&cid=1751&bl=1&viewall=true
  • 35. Em Portugal, esse facto foi reconhecido logo em 1995, com o Plano Zonal de Castro Verde, mas essa experiência de sucesso foi pouco alargada a outros territórios e medidas. A prova disso, é a existência de sete planos zonais, elaborados entre 1996 e 2002, aprovados em 2003, dos quais ainda pouco foi implementado. Não parece haver dúvidas, na utilidade de uma agricultura profissionalmente orientada para a gestão do território, o ambiente e a conservação da natureza. O agricultor e a conservação da natureza:
  • 36. Em Portugal, a agricultura vocacionada para a gestão do território será predominante em superfície ocupada, de grande importância no emprego agrícola e para a fixação das populações rurais. A qualidade do ambiente é uma condição necessária, para o aumento do produto e do emprego induzido por atividades turísticas emergentes, particularmente em zonas diferenciadas como é o caso dos sítios da Rede Natura 2000. O agricultor e a conservação da natureza:
  • 37. Por outro lado, algum sectores de importância crescente como os modos de produção diferenciados (agricultura biológica, produção integrada) estão bastante associados a territórios com uma gestão orientada para a conservação. É interessante verificar que protocolos internacionais de boas práticas agrícolas, com importância crescente na comercialização à escala mundial como é o caso do EUREPGAP e da NATURE´S CHOICE, atribuem uma importância crescente à conservação da biodiversidade no âmbito das explorações agrícolas. O agricultor e a conservação da natureza:
  • 38. A Agricultura Biológica é um modo de produção agrícola que emprega técnicas equilibradas (Boas Práticas), que provocam baixos impactos negativos no meio ambiente. Incrementa qualidade ao nível dos produtos (nomeadamente valor nutritivo e sabor) e dos processos de produção dos mesmos. Transmitindo segurança e confiança, uma vez que os seus produtos alimentares são isentos de contaminantes em virtude da interdição à sua utilização e também devido ao controlo e certificação realizados. Produção agrícola, qualidade e segurança alimentar: Produção agrícola... Segurança alimentar... Qualidade...
  • 39. Em 1989, a Comissão Europeia apresenta uma proposta de Regulamento.  Modo de Produção Biológico de produtos agrícolas e de géneros alimentícios.  Reg. (CEE) nº 2092 / 91 do Conselho, de 24 de Junho • Relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios. Regulamentação: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01991R2092-20080215&from=EN
  • 40. Em 2006, a COMISSÃO apresentou ao CONSELHO o projeto de Regulamento.  Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007 • Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos; • Revoga o Reg. (CEE) 2092/91. Regulamentação:
  • 41. Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007 • A base para o desenvolvimento sustentável da produção biológica.  garantindo o funcionamento do mercado interno;  assegurando a concorrência leal;  garantindo a confiança dos consumidores e protegendo os seus interesses. Regulamentação:
  • 42. À COMISSÃO coube elaborar as regras de aplicação (normas de execução). • Foram publicadas as normas de execução do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho, para as produções vegetal e animal, incluindo a rotulagem e o controlo.  Regulamento (CE) nº 889/2008 da Comissão, de 5 de Setembro de 2008 Regulamentação:
  • 43.  Regulamento (UE) nº 848/2018 do Parlamento e do Conselho, de 30 de Maio de 2018 ― relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho
  • 44. Porquê a necessidade de controlar certificar produtos? ... forma de comunicação, de garantia a terceiros sobre determinadas características de um produto ou Modo de Produção, ...
  • 45. Departamento de Certificação Emissão da Licença /Certificado de Conformidade Notificação da Atividade (junto da DGADR) Adesão ao Modo de Produção Pedido de Certificação (contratar um OC e submeter a exploração a controlo) Apresentação/aceitação do orçamento Departamento de Controlo Visitas - Relatório Cumprir Reg.(CE) n.º 834/2007 e regulamentos de aplicação Certificação de produto em MPB (procedimento):
  • 46. As atividades de um OC reconhecido para efetuar o controlo e certificação do Modo de Produção Biológico limitam-se à: • verificação do cumprimento dos referenciais por parte de operadores.  Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de Junho de 2007 Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 de Setembro, 2008 Regulamentação, controlo e certificação:
  • 47. Baseia-se em: 1. Visitas de inspeção: • primeira visita / inspeção • visitas / inspeções periódicas 2. Manutenção (e verificação) de registos e documentos: • registos já existentes na unidade • Caderno de Campo; diversos comprovativos ... 3. Colheita de amostras (5%) 4. Relatório de controlo Controlo / inspeção:
  • 49. AB em Portugal – situação atual:
  • 50. AB em Portugal – situação atual:
  • 51. AB em Portugal – situação atual:
  • 52. AB em Portugal – situação atual:
  • 53. AB em Portugal – situação atual:
  • 54. AB em Portugal – situação atual: https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
  • 55. AB em Portugal – situação atual: https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
  • 56. AB em Portugal – situação atual: https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
  • 57. AB em Portugal – situação atual: https://rea.apambiente.pt/content/%C3%A1rea-agr%C3%ADcola-em-modo-de-produ%C3%A7%C3%A3o-biol%C3%B3gico
  • 58. AB em Portugal – situação atual: https://www.portugal.gov.pt/download- ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3D%3DBAAAAB%2BLCAAAAAAABAAzNjGxBADgvpcEBAAAAA%3D%3D
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  • 67. “A Natureza é para ser vivida e não para ser dominada” Schwartz (1974) A Natureza é um cenário do qual fazemos parte e não um meio que temos que dominar. O homem deve conservar e proteger a Natureza como o faz com a sua própria vida.