O documento discute o modo de produção integrado (MPI), definindo-o como um sistema agrícola sustentável baseado em boas práticas e na utilização de mecanismos naturais. Descreve os princípios da proteção integrada (PI) e do MPI, incluindo a prevenção de pragas, monitoramento, controle biológico e uso mínimo de agrotóxicos. Também aborda a importância dos registros e da verificação do êxito das medidas aplicadas.
4. 1. PROTECÇÃO INTEGRDA (PI) e MODO DE PRODUÇÃO INTEGRADO (MPI)
- CONTEÚDOS A ABORDAR:
• Evolução da proteção das plantas;
• Definição, objetivos e princípios
de PI;
• Definição, objetivos e princípios
de MPI - componente vegetal e
animal;
• Prática de PI e MPI em Portugal -
componente vegetal e animal;
8. PROTECÇÃO INTEGRADA (PI)
• Segundo a Diretiva 2009/128/CE, de 21 de outubro que estabelece um quadro de ação a nível
comunitário para uma utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos:
• A Proteção Integrada consiste na “avaliação ponderada de todos os
métodos de proteção das culturas disponíveis e a subsequente integração
de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações
de organismos nocivos e manter a utilização dos produtos
fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e
ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a
saúde humana e o ambiente. A proteção integrada privilegia o
desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação
possível dos ecossistemas agrícolas e agroflorestais e incentiva
mecanismos naturais de luta contra os inimigos das culturas”. (OILB/SROP)
9. A PRÁTICA DA PROTECÇÃO (PI) INTEGRADA EXIGE O CONHECIMENTO:
• Da Cultura;
• Dos seus inimigos (chave) e a
intensidade do seu ataque;
• Dos diversos fatores que contribuem
para a sua nocividade (bióticos,
abióticos, culturais e económicos)
• Dos organismos auxiliares da cultura;
10. PRINCÍPIOS GERAIS DA PROTECÇÃO INTEGRADA (PI)
1. Aplicar medidas de prevenção e/ou o controlo dos inimigos das
culturas;
2. Utilizar métodos e instrumentos adequados de monitorização dos
inimigos das culturas;
3. Ter em consideração os resultados da monitorização e da estimativa
do risco na tomada de decisão;
4. Dar preferência aos meios de luta não químicos;
11. PRINCÍPIOS GERAIS DA PROTECÇÃO INTEGRADA (PI)
5. Aplicar os produtos fitofarmacêuticos mais seletivos tendo em conta
o alvo biológico em vista e com o mínimo de efeitos secundários para a
saúde humana, os organismos não visados e o ambiente;
6. Reduzir a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas
de intervenção ao mínimo necessário;
7. Recorrer a estratégias anti resistência para manter a eficácia dos
produtos, quando o risco de resistência do produto for conhecido;
8. Verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas com base nos
registos efetuados no caderno de campo.
12. 1º PRINCÍPIO:
Aplicar medidas de prevenção e/ou o controlo dos inimigos das culturas
• Rotação de culturas;
• Seleção de Parcelas;
• Cultivares resistentes/tolerantes e sementes e material certificado;
• Técnicas culturais adequadas:
- Sementeira direta; não mobilização; mobilização mínima; enrelvamento, monda de frutos.
• Práticas de fertilização, irrigação, drenagem equilibradas;
• Adoção de medidas de higiene;
• Proteção dos organismos auxiliares./ Prevenção dos inimigos das
culturas.
13. 2º PRINCÍPIO:
Utilizar métodos e instrumentos adequados de monitorização dos inimigos das culturas
• Observação Visual;
• Informação técnica/científica
(manuais, sistemas de aviso);
• Apoio Técnico acreditado;
• Estimativa do risco nas
parcelas/culturas.
14. 3º PRINCÍPIO:
Ter em consideração os resultados da monitorização e da estimativa do risco na tomada de decisão
• Resultados da Estimativa de Risco;
• Níveis Económicos de Ataque (NEA);
• Fatores de risco e nocividade;
• Decidir se aplica ou não medidas
fitossanitárias e em que momento.
15. 4º PRINCÍPIO:
Dar preferência aos meios de luta não químicos
• Promover meios de luta alternativos à
luta química;
• Meios de luta: culturais, biológicos,
biotécnicos e físicos;
• Meios Sustentáveis;
• Permitir o controlo dos inimigos das
culturas de forma satisfatória.
16. 5º PRINCÍPIO:
Aplicar os produtos fitofarmacêuticos (PF) mais seletivos (luta química)
• Mínimo de efeitos secundários para:
- Saúde humana;
- Organismos não visados;
- Ambiente.
• Informação a ser aplicada quer para
os usos maiores, quer para os usos
menores.
17. 6º PRINCÍPIO:
Reduzir a utilização dos PF’s e outras formas de evitar tratamentos desnecessários
• Limitar o uso de PF’s à dose mínima
eficaz;
• Reduzir a frequência de aplicações;
• Recorrer a aplicações parciais ou
localizadas, quando aplicável;
• Evitar o risco de desenvolvimento de
resistência nas populações dos Inimigos
das culturas.
18. 7º PRINCÍPIO:
Estratégias anti-resistência para manter a eficácia dos produtos, caso o risco de resistência seja conhecido
• Quando:
-Risco de resistência a um PF for conhecido;
- Nível populacional dos inimigos das culturas exigir aplicação repetida de
PF`s.
• Estratégias de Resistência:
- Meios de luta alternativos à luta química;
- Rotação de culturas e criação de zonas de refúgio;
- Utilizar dose mínima eficaz (Rótulo);
- Respeitar restrições de aplicação do PF impostas pelo rótulo;
- Alternância de PF’s com modos de ação diferentes;
- Efetuar monitorização dos níveis de eficácia obtidos.
19. 8º PRINCÍPIO:
Verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas, com base nos registos efetuados no caderno de campo
• O agricultor deve registar em caderno de campo, obrigatoriamente
todas as operações efetuadas na parcela no decorrer da campanha:
- Identificação do produtor/exploração;
- Caracterização das parcelas;
- Registo dos estados fenológicos;
- Inimigos das culturas (estimativa de risco);
- Fauna auxiliar das culturas (auxiliares);
- Registo dos PF’s utilizados;
- Técnicas culturais (fertilização, podas, rega, mondas…).
20. MODO DE PROTECÇÃO INTEGRADO (MPI)
Definição:
• A produção integrada é um “sistema agrícola de produção de
produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade, baseado em
boas práticas agrícolas, com gestão racional dos recursos naturais e
privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em
substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para
uma agricultura sustentável”.
• Em PRODI, é essencial a preservação e melhoria da fertilidade do solo
e da biodiversidade e a observação de critérios éticos e sociais.
21.
22. PRINCÍPIOS DO MPI
Os princípios da Produção Integrada aplicados às várias explorações visam:
• Obtenção de produtos agrícolas sãos;
• Boas características organoléticas e de conservação;
• Respeitar as exigências das normas nacionais e internacionais;
• Segurança alimentar e rastreabilidade;
• Desenvolvimento fisiológico equilibrado das plantas;
• Preservação da qualidade do ambiente.
23. PRINCÍPIOS DO MPI
A produção integrada tem por base os seguintes princípios:
1. Regulação do ecossistema, importância do bem-estar dos animais e
preservação dos recursos naturais;
2. Exploração agrícola no seu conjunto, como a unidade de
implementação da produção integrada;
3. Atualização regular dos conhecimentos dos agricultores sobre
produção integrada;
4. Manutenção da estabilidade dos ecossistemas agrários;
5. Equilíbrio do ciclo dos nutrientes, reduzindo as perdas ao mínimo;
24. PRINCÍPIOS DO MPI (cont.)
A produção integrada tem por base os seguintes princípios:
6. Preservação e melhoria da fertilidade intrínseca do solo;
7. Fomento da biodiversidade;
8. Entendimento da qualidade dos produtos agrícolas como tendo por
base parâmetros ecológicos, assim como critérios usuais de qualidade,
externos e internos;
9. Proteção das plantas tendo obrigatoriamente por base os objetivos
e as orientações da proteção integrada;
10. Minimização de alguns dos efeitos secundários decorrentes das
atividades agrícolas.