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MODO DE PRODUÇÃO INTEGRADO
Objetivos
• Identificar os objetivos e princípios da Proteção Integrada (PI) e do
modo de Produção Integrado (MPI) - componente vegetal e animal;
CONTEÚDOS
• Proteção Integrada (PI) e modo de produção integrado
(MPI);
1. PROTECÇÃO INTEGRDA (PI) e MODO DE PRODUÇÃO INTEGRADO (MPI)
- CONTEÚDOS A ABORDAR:
• Evolução da proteção das plantas;
• Definição, objetivos e princípios
de PI;
• Definição, objetivos e princípios
de MPI - componente vegetal e
animal;
• Prática de PI e MPI em Portugal -
componente vegetal e animal;
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROTECÇÃO DAS PLANTAS
DEFINIÇÃO E ENQUADRAMENTO HISTÓRICO E LEGISLATIVO
CONCEITO
PROTECÇÃO INTEGRADA (PI)
• Segundo a Diretiva 2009/128/CE, de 21 de outubro que estabelece um quadro de ação a nível
comunitário para uma utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos:
• A Proteção Integrada consiste na “avaliação ponderada de todos os
métodos de proteção das culturas disponíveis e a subsequente integração
de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações
de organismos nocivos e manter a utilização dos produtos
fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e
ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a
saúde humana e o ambiente. A proteção integrada privilegia o
desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação
possível dos ecossistemas agrícolas e agroflorestais e incentiva
mecanismos naturais de luta contra os inimigos das culturas”. (OILB/SROP)
A PRÁTICA DA PROTECÇÃO (PI) INTEGRADA EXIGE O CONHECIMENTO:
• Da Cultura;
• Dos seus inimigos (chave) e a
intensidade do seu ataque;
• Dos diversos fatores que contribuem
para a sua nocividade (bióticos,
abióticos, culturais e económicos)
• Dos organismos auxiliares da cultura;
PRINCÍPIOS GERAIS DA PROTECÇÃO INTEGRADA (PI)
1. Aplicar medidas de prevenção e/ou o controlo dos inimigos das
culturas;
2. Utilizar métodos e instrumentos adequados de monitorização dos
inimigos das culturas;
3. Ter em consideração os resultados da monitorização e da estimativa
do risco na tomada de decisão;
4. Dar preferência aos meios de luta não químicos;
PRINCÍPIOS GERAIS DA PROTECÇÃO INTEGRADA (PI)
5. Aplicar os produtos fitofarmacêuticos mais seletivos tendo em conta
o alvo biológico em vista e com o mínimo de efeitos secundários para a
saúde humana, os organismos não visados e o ambiente;
6. Reduzir a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas
de intervenção ao mínimo necessário;
7. Recorrer a estratégias anti resistência para manter a eficácia dos
produtos, quando o risco de resistência do produto for conhecido;
8. Verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas com base nos
registos efetuados no caderno de campo.
1º PRINCÍPIO:
Aplicar medidas de prevenção e/ou o controlo dos inimigos das culturas
• Rotação de culturas;
• Seleção de Parcelas;
• Cultivares resistentes/tolerantes e sementes e material certificado;
• Técnicas culturais adequadas:
- Sementeira direta; não mobilização; mobilização mínima; enrelvamento, monda de frutos.
• Práticas de fertilização, irrigação, drenagem equilibradas;
• Adoção de medidas de higiene;
• Proteção dos organismos auxiliares./ Prevenção dos inimigos das
culturas.
2º PRINCÍPIO:
Utilizar métodos e instrumentos adequados de monitorização dos inimigos das culturas
• Observação Visual;
• Informação técnica/científica
(manuais, sistemas de aviso);
• Apoio Técnico acreditado;
• Estimativa do risco nas
parcelas/culturas.
3º PRINCÍPIO:
Ter em consideração os resultados da monitorização e da estimativa do risco na tomada de decisão
• Resultados da Estimativa de Risco;
• Níveis Económicos de Ataque (NEA);
• Fatores de risco e nocividade;
• Decidir se aplica ou não medidas
fitossanitárias e em que momento.
4º PRINCÍPIO:
Dar preferência aos meios de luta não químicos
• Promover meios de luta alternativos à
luta química;
• Meios de luta: culturais, biológicos,
biotécnicos e físicos;
• Meios Sustentáveis;
• Permitir o controlo dos inimigos das
culturas de forma satisfatória.
5º PRINCÍPIO:
Aplicar os produtos fitofarmacêuticos (PF) mais seletivos (luta química)
• Mínimo de efeitos secundários para:
- Saúde humana;
- Organismos não visados;
- Ambiente.
• Informação a ser aplicada quer para
os usos maiores, quer para os usos
menores.
6º PRINCÍPIO:
Reduzir a utilização dos PF’s e outras formas de evitar tratamentos desnecessários
• Limitar o uso de PF’s à dose mínima
eficaz;
• Reduzir a frequência de aplicações;
• Recorrer a aplicações parciais ou
localizadas, quando aplicável;
• Evitar o risco de desenvolvimento de
resistência nas populações dos Inimigos
das culturas.
7º PRINCÍPIO:
Estratégias anti-resistência para manter a eficácia dos produtos, caso o risco de resistência seja conhecido
• Quando:
-Risco de resistência a um PF for conhecido;
- Nível populacional dos inimigos das culturas exigir aplicação repetida de
PF`s.
• Estratégias de Resistência:
- Meios de luta alternativos à luta química;
- Rotação de culturas e criação de zonas de refúgio;
- Utilizar dose mínima eficaz (Rótulo);
- Respeitar restrições de aplicação do PF impostas pelo rótulo;
- Alternância de PF’s com modos de ação diferentes;
- Efetuar monitorização dos níveis de eficácia obtidos.
8º PRINCÍPIO:
Verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas, com base nos registos efetuados no caderno de campo
• O agricultor deve registar em caderno de campo, obrigatoriamente
todas as operações efetuadas na parcela no decorrer da campanha:
- Identificação do produtor/exploração;
- Caracterização das parcelas;
- Registo dos estados fenológicos;
- Inimigos das culturas (estimativa de risco);
- Fauna auxiliar das culturas (auxiliares);
- Registo dos PF’s utilizados;
- Técnicas culturais (fertilização, podas, rega, mondas…).
MODO DE PROTECÇÃO INTEGRADO (MPI)
Definição:
• A produção integrada é um “sistema agrícola de produção de
produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade, baseado em
boas práticas agrícolas, com gestão racional dos recursos naturais e
privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em
substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para
uma agricultura sustentável”.
• Em PRODI, é essencial a preservação e melhoria da fertilidade do solo
e da biodiversidade e a observação de critérios éticos e sociais.
PRINCÍPIOS DO MPI
Os princípios da Produção Integrada aplicados às várias explorações visam:
• Obtenção de produtos agrícolas sãos;
• Boas características organoléticas e de conservação;
• Respeitar as exigências das normas nacionais e internacionais;
• Segurança alimentar e rastreabilidade;
• Desenvolvimento fisiológico equilibrado das plantas;
• Preservação da qualidade do ambiente.
PRINCÍPIOS DO MPI
A produção integrada tem por base os seguintes princípios:
1. Regulação do ecossistema, importância do bem-estar dos animais e
preservação dos recursos naturais;
2. Exploração agrícola no seu conjunto, como a unidade de
implementação da produção integrada;
3. Atualização regular dos conhecimentos dos agricultores sobre
produção integrada;
4. Manutenção da estabilidade dos ecossistemas agrários;
5. Equilíbrio do ciclo dos nutrientes, reduzindo as perdas ao mínimo;
PRINCÍPIOS DO MPI (cont.)
A produção integrada tem por base os seguintes princípios:
6. Preservação e melhoria da fertilidade intrínseca do solo;
7. Fomento da biodiversidade;
8. Entendimento da qualidade dos produtos agrícolas como tendo por
base parâmetros ecológicos, assim como critérios usuais de qualidade,
externos e internos;
9. Proteção das plantas tendo obrigatoriamente por base os objetivos
e as orientações da proteção integrada;
10. Minimização de alguns dos efeitos secundários decorrentes das
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MPI: Modo de Produção Integrado e Proteção Integrada

  • 1. MODO DE PRODUÇÃO INTEGRADO
  • 2. Objetivos • Identificar os objetivos e princípios da Proteção Integrada (PI) e do modo de Produção Integrado (MPI) - componente vegetal e animal;
  • 3. CONTEÚDOS • Proteção Integrada (PI) e modo de produção integrado (MPI);
  • 4. 1. PROTECÇÃO INTEGRDA (PI) e MODO DE PRODUÇÃO INTEGRADO (MPI) - CONTEÚDOS A ABORDAR: • Evolução da proteção das plantas; • Definição, objetivos e princípios de PI; • Definição, objetivos e princípios de MPI - componente vegetal e animal; • Prática de PI e MPI em Portugal - componente vegetal e animal;
  • 5. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROTECÇÃO DAS PLANTAS
  • 6. DEFINIÇÃO E ENQUADRAMENTO HISTÓRICO E LEGISLATIVO
  • 8. PROTECÇÃO INTEGRADA (PI) • Segundo a Diretiva 2009/128/CE, de 21 de outubro que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos: • A Proteção Integrada consiste na “avaliação ponderada de todos os métodos de proteção das culturas disponíveis e a subsequente integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente. A proteção integrada privilegia o desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação possível dos ecossistemas agrícolas e agroflorestais e incentiva mecanismos naturais de luta contra os inimigos das culturas”. (OILB/SROP)
  • 9. A PRÁTICA DA PROTECÇÃO (PI) INTEGRADA EXIGE O CONHECIMENTO: • Da Cultura; • Dos seus inimigos (chave) e a intensidade do seu ataque; • Dos diversos fatores que contribuem para a sua nocividade (bióticos, abióticos, culturais e económicos) • Dos organismos auxiliares da cultura;
  • 10. PRINCÍPIOS GERAIS DA PROTECÇÃO INTEGRADA (PI) 1. Aplicar medidas de prevenção e/ou o controlo dos inimigos das culturas; 2. Utilizar métodos e instrumentos adequados de monitorização dos inimigos das culturas; 3. Ter em consideração os resultados da monitorização e da estimativa do risco na tomada de decisão; 4. Dar preferência aos meios de luta não químicos;
  • 11. PRINCÍPIOS GERAIS DA PROTECÇÃO INTEGRADA (PI) 5. Aplicar os produtos fitofarmacêuticos mais seletivos tendo em conta o alvo biológico em vista e com o mínimo de efeitos secundários para a saúde humana, os organismos não visados e o ambiente; 6. Reduzir a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção ao mínimo necessário; 7. Recorrer a estratégias anti resistência para manter a eficácia dos produtos, quando o risco de resistência do produto for conhecido; 8. Verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas com base nos registos efetuados no caderno de campo.
  • 12. 1º PRINCÍPIO: Aplicar medidas de prevenção e/ou o controlo dos inimigos das culturas • Rotação de culturas; • Seleção de Parcelas; • Cultivares resistentes/tolerantes e sementes e material certificado; • Técnicas culturais adequadas: - Sementeira direta; não mobilização; mobilização mínima; enrelvamento, monda de frutos. • Práticas de fertilização, irrigação, drenagem equilibradas; • Adoção de medidas de higiene; • Proteção dos organismos auxiliares./ Prevenção dos inimigos das culturas.
  • 13. 2º PRINCÍPIO: Utilizar métodos e instrumentos adequados de monitorização dos inimigos das culturas • Observação Visual; • Informação técnica/científica (manuais, sistemas de aviso); • Apoio Técnico acreditado; • Estimativa do risco nas parcelas/culturas.
  • 14. 3º PRINCÍPIO: Ter em consideração os resultados da monitorização e da estimativa do risco na tomada de decisão • Resultados da Estimativa de Risco; • Níveis Económicos de Ataque (NEA); • Fatores de risco e nocividade; • Decidir se aplica ou não medidas fitossanitárias e em que momento.
  • 15. 4º PRINCÍPIO: Dar preferência aos meios de luta não químicos • Promover meios de luta alternativos à luta química; • Meios de luta: culturais, biológicos, biotécnicos e físicos; • Meios Sustentáveis; • Permitir o controlo dos inimigos das culturas de forma satisfatória.
  • 16. 5º PRINCÍPIO: Aplicar os produtos fitofarmacêuticos (PF) mais seletivos (luta química) • Mínimo de efeitos secundários para: - Saúde humana; - Organismos não visados; - Ambiente. • Informação a ser aplicada quer para os usos maiores, quer para os usos menores.
  • 17. 6º PRINCÍPIO: Reduzir a utilização dos PF’s e outras formas de evitar tratamentos desnecessários • Limitar o uso de PF’s à dose mínima eficaz; • Reduzir a frequência de aplicações; • Recorrer a aplicações parciais ou localizadas, quando aplicável; • Evitar o risco de desenvolvimento de resistência nas populações dos Inimigos das culturas.
  • 18. 7º PRINCÍPIO: Estratégias anti-resistência para manter a eficácia dos produtos, caso o risco de resistência seja conhecido • Quando: -Risco de resistência a um PF for conhecido; - Nível populacional dos inimigos das culturas exigir aplicação repetida de PF`s. • Estratégias de Resistência: - Meios de luta alternativos à luta química; - Rotação de culturas e criação de zonas de refúgio; - Utilizar dose mínima eficaz (Rótulo); - Respeitar restrições de aplicação do PF impostas pelo rótulo; - Alternância de PF’s com modos de ação diferentes; - Efetuar monitorização dos níveis de eficácia obtidos.
  • 19. 8º PRINCÍPIO: Verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas, com base nos registos efetuados no caderno de campo • O agricultor deve registar em caderno de campo, obrigatoriamente todas as operações efetuadas na parcela no decorrer da campanha: - Identificação do produtor/exploração; - Caracterização das parcelas; - Registo dos estados fenológicos; - Inimigos das culturas (estimativa de risco); - Fauna auxiliar das culturas (auxiliares); - Registo dos PF’s utilizados; - Técnicas culturais (fertilização, podas, rega, mondas…).
  • 20. MODO DE PROTECÇÃO INTEGRADO (MPI) Definição: • A produção integrada é um “sistema agrícola de produção de produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade, baseado em boas práticas agrícolas, com gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável”. • Em PRODI, é essencial a preservação e melhoria da fertilidade do solo e da biodiversidade e a observação de critérios éticos e sociais.
  • 21.
  • 22. PRINCÍPIOS DO MPI Os princípios da Produção Integrada aplicados às várias explorações visam: • Obtenção de produtos agrícolas sãos; • Boas características organoléticas e de conservação; • Respeitar as exigências das normas nacionais e internacionais; • Segurança alimentar e rastreabilidade; • Desenvolvimento fisiológico equilibrado das plantas; • Preservação da qualidade do ambiente.
  • 23. PRINCÍPIOS DO MPI A produção integrada tem por base os seguintes princípios: 1. Regulação do ecossistema, importância do bem-estar dos animais e preservação dos recursos naturais; 2. Exploração agrícola no seu conjunto, como a unidade de implementação da produção integrada; 3. Atualização regular dos conhecimentos dos agricultores sobre produção integrada; 4. Manutenção da estabilidade dos ecossistemas agrários; 5. Equilíbrio do ciclo dos nutrientes, reduzindo as perdas ao mínimo;
  • 24. PRINCÍPIOS DO MPI (cont.) A produção integrada tem por base os seguintes princípios: 6. Preservação e melhoria da fertilidade intrínseca do solo; 7. Fomento da biodiversidade; 8. Entendimento da qualidade dos produtos agrícolas como tendo por base parâmetros ecológicos, assim como critérios usuais de qualidade, externos e internos; 9. Proteção das plantas tendo obrigatoriamente por base os objetivos e as orientações da proteção integrada; 10. Minimização de alguns dos efeitos secundários decorrentes das atividades agrícolas.