O documento discute vários métodos de controle de pragas e doenças em plantas, incluindo quarentena, luta genética, luta cultural, luta biológica e luta química. Detalha os princípios e exemplos de cada método, como o uso de cultivares resistentes, remoção de plantas infectadas, conservação de predadores naturais e aplicação de fungos e bactérias entomopatogênicos.
20. Os nemátodos são geralmente animais cilíndricos, alongados e
compreendem muitas espécies.
O seu tamanho é variável. Parasitam um variado tipo de
indivíduos (o homem, peixes, animais domésticos e selvagens,
algas, fungos, outros nemátodos e as plantas).
O nemátodos que se alimentam das plantas, têm normalmente um
tamanho reduzido, alguns só são visíveis ao microscópio.
21.
22. O controlo das doenças das plantas
(cultural, luta genético, luta química,
luta física e biológico)
23. O controlo cultural das doenças consiste basicamente na
manipulação das condições que antecedem a plantação e
durante o desenvolvimento do hospedeiro em detrimento ao
patógeno.
Este controlo pode ser conseguido utilizando alguns meios de
luta.
24. • Quarentena;
• Luta genética;
• Luta cultural;
• Luta biológica;
• Luta biotécnica;
• Luta física;
• Luta química.
Meios de proteção das culturas:
Há várias formas de interferir com a atividade dos organismos
nocivos.
Os meios de luta conhecidos e utilizados podem ordenar-se do seguinte
modo:
26. Visa prevenir a introdução e difusão de pragas exóticas,
através do controlo de vegetais importados de outros países ou
regiões suspeitas.
O controlo deve ir além do material vegetal como também:
plantas, partes de plantas, estacas, bolbos, sementes;
a meios de transporte, embalagens.
Quarentena:
27. O material vegetal é inspecionado e tem de vir acompanhado
por documentos oficiais.
A inspeção é feita nas fronteiras terrestres, marítimas e
aéreas e pode originar:
• proibição de entrada;
• submissão a quarentena (sentido estrito);
• submissão a tratamento à entrada;
• futura observação em cultura.
Quarentena:
28. Legislação fitossanitária:
Diretiva nº 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio e
alterações seguintes;
Regulamento (CE) nº 690/2008, da Comissão, de 4 de
Julho;
Decreto-Lei nº 154/2005, de 6/Setembro
alterado pelo Decreto-Lei nº 4/2009, de 5/Janeiro.
Quarentena:
29. Decreto-Lei nº 154/2005:
Anexo V
Vegetais, produtos vegetais e outros objetos que devem ser
submetidos a inspeção fitossanitária no local de produção,
se originários da Comunidade, antes de poderem circular na
Comunidade
ou no país de origem ou no país expedidor, se originários de
países terceiros, antes de poderem entrar na Comunidade
Quarentena:
30. Anexo V
Parte A
Vegetais, produtos vegetais e outros objetos originários da
Comunidade
Secção I
portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes
para toda a Comunidade
e que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário
Quarentena:
31. Anexo V
Parte A
Vegetais, produtos vegetais e outros objetos originários da
Comunidade
Secção II
portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes
para determinadas zonas protegidas
e que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário
válido para a correspondente zona, quando da sua entrada ou
circulação na mesma
Quarentena:
32. Passaporte fitossanitário (Art 13º)
1 – Os vegetais, produtos vegetais e outros objetos
referidos na parte A, do anexo V, só podem circular
no País e na Comunidade se forem acompanhados de
um passaporte fitossanitário (com informações
específicas)
Quarentena:
33. Passaporte fitossanitário (Art. 3º - definições)
uma etiqueta oficial, válida no interior da Comunidade, que
atesta o cumprimento das disposições do presente diploma
relativas a normas fitossanitárias e exigências específicas, a
qual deve ser acompanhada, quando necessário, por
documento complementar
Quarentena:
34. Anexo V
Parte B
Vegetais, produtos vegetais e outros objetos, originários de
países terceiros, que devem ser acompanhados de certificado
fitossanitário e submetidos a inspeção fitossanitária, quando da
sua introdução no País
Secção I
portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes
para toda a Comunidade
Quarentena:
35. Anexo V
Parte B
Vegetais, produtos vegetais e outros objetos, originários de
países terceiros, que devem ser acompanhados de certificado
fitossanitário e submetidos a inspeção fitossanitária, quando da
sua introdução no País
Secção II
portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes
para determinadas zonas protegidas
Quarentena:
36. Certificado fitossanitário (Art. 3º - definições)
o documento oficial contendo as informações definidas pela
Convenção Fitossanitária Internacional (CFI) que atesta o
cumprimento das exigências fitossanitárias do país a que se
destina a remessa
Quarentena:
37. Inspeção fitossanitária de materiais provenientes de países terceiros
nos pontos de entrada (Art. 17º)
1- (…) os vegetais, produtos vegetais e outros objetos constantes da
parte B do anexo V provenientes de países terceiros, bem como as
suas embalagens e os veículos que asseguram o seu transporte, são
sujeitos, antes do seu desembaraço aduaneiro, e no ponto de entrada, à
inspeção fitossanitária (…)
2-Os vegetais, produtos vegetais e outros objetos não considerados no nº
anterior são sujeitos a inspeção fitossanitária sempre que existam
razões que levem a supor estarem contaminados por organismos
prejudiciais, devendo neste caso, e a pedido dos serviços de inspeção,
ficar sob fiscalização aduaneira até à obtenção do resultado da inspeção
Quarentena:
39. A utilização da resistência genética é um dos métodos de
controlo:
• mais eficientes;
• de fácil acesso pelos produtores;
• económico.
A resistência genética a doenças pode ser definida como a
capacidade do hospedeiro em impedir o desenvolvimento do
patogénico.
Luta Genética:
40. Cultivares resistentes a doenças:
resistências geral, específica e retardante;
tolerância.
Cultivares resistentes a pragas:
cultivar imune;
cultivar resistente.
Luta Genética:
41. Portugal tem instituições de renome, na área do
melhoramento das plantas:
Estação Nacional de Fruticultura Vieira Natividade –
Alcobaça
Estação de Melhoramento de Plantas – Elvas
Núcleo de Melhoramento do Milho – Braga
Estação Agronómica Nacional – Oeiras
Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro – Oeiras
Luta Genética:
42. No plano nacional, são êxitos conhecidos:
linhas de cereais resistentes às ferrugens;
variedades de meloeiro resistentes ao oídio.
No plano internacional cita-se a criação de:
linhas de cafeeiro com elevado potencial produtivo e
resistente à ferrugem (Hemileia vastatrix), doença
responsável pela destruição de plantações de cafeeiro em
todo o mundo.
Luta Genética:
43. Cafeeiro – cultivar ‘Oeiras'
resistente a Hemileia vastatrix
Exemplo
Centro de Investigação das
Ferrugens do Cafeeiro - Oeiras
Luta Genética:
44. Métodos clássicos:
enxertia;
hibridação.
Métodos modernos (biologia celular):
micropropagação ou multiplicação vegetativa in vitro;
cultura de embriões;
fusão de protoplastos.
Luta Genética:
45. A biologia celular não faz mais que as técnicas ancestrais
de reprodução faziam ao nível da planta;
A transgenética permite hoje a manipulação dos genes
contidos no ADN e a alteração do genoma de um ser vivo.
Luta Genética:
46. Exemplo
Em 1867, as vinhas durienses foram invadidas por uma praga temível
a filoxera (Daktylosphaera vitifoliae , Homoptera)
Luta Genética:
47. Este grave problema só foi ultrapassado quando as videiras europeias começaram a
ser enxertadas em Vitis de origem norte-americana.
Luta Genética:
49. Medidas diretas:
eliminação de focos de praga, doença, ou infestantes;
eliminação de restos de cultura infetados;
eliminação de plantas hospedeiras ;
eliminação de infestantes.
Luta Cultural:
50. 1) medidas diretas
eliminação de restos de cultura infetados.
http://agronomia.uchile.cl/temporalscroll/2006/julio/poda/index.html
Luta Cultural:
51. Medidas indiretas:
qualidade sanitária das sementes;
seleção da cultivar;
rotações, consociações;
solo: preparação, trabalho, fertilização, cobertura do solo;
condução: compassos, podas, gestão da copa;
sementeira: profundidade, densidade, compassos.
Luta Cultural:
52. 2) medidas indiretas
cobertura do solo
http://www.mirtilodobrasil.com.br/pomar.html
Luta Cultural:
54. 2) medidas indiretas
fertilização
a) Correção do pH (calcário, enxofre, MO);
b) Adição de MO p/ suporte de antagonistas
- competição + supressividade
(bom controlo de podridões das raízes);
c) Adubos verdes, adubações equilibradas.
Luta Cultural:
57. Trabalho do solo e gestão de resíduos
a) Enterramento/destruição de resíduos vegetais (pírale,
pedrado, mineiras, nas estufas, ...);
b) Lavoura de Verão contra pragas e patógenos (alfinetes,
fungos diversos, ...);
c) Supressão de órgãos doentes em árvores (frutos
mumificados, ramos c/ moniliose, oídio, ...).
Luta Cultural:
58. 2) medidas indiretas
Fruto com podridão, no processo de mumificação. Os frutos
mumificados nos ramos são importante fonte de inóculo.
http://www.ufrgs.br/agrofitossan/galeria/tipos.asp?id_nome=2&Pagina=2
Luta Cultural:
60. A luta biológica, consiste no emprego de organismos vivos
para controlar organismos nocivos. Baseia-se na ação de
organismos antagonistas naturais, indígenas ou introduzidos
que, atuando como predadores, parasitoides ou parasitas,
reduzem as populações de inimigos das culturas.
Luta Biológica:
61. Para uma boa compreensão convém definir alguns dos termos que
são aqui usados:
• Auxiliar: organismo antagonista, com atividade parasitoide,
predadora ou patogénica, sobre inimigos das culturas;
• Parasitoide: organismo, normalmente da classe Insecta, que se
desenvolve total ou parcialmente à custa de um indivíduo de
outra espécie, acabando por provocar a sua morte e tendo vida
livre na forma adulta;
• Predador: organismo que necessita do consumo de mais de um
indivíduo, normalmente capturado como presa, para completar o
seu desenvolvimento, tendo vida livre em todas as formas
móveis. Coccinella spp. vs afídeos.
Luta Biológica:
62. • Patogenio: Fungos, bactérias e vírus responsáveis por provocar
doenças específicas em certas pragas:
• Fungos: penetram na cutícula do inseto, produzem uma
toxina que o paralisa e acaba por matar;
• Bactérias e vírus: são ingeridos, provocam uma infeção,
segue-se a paragem de alimentação e a morte por septicémia.
Para além dos casos assinalados lembra-se a possibilidade de
existência na natureza de outras espécies que podem também ter
uma atividade útil neste processo. As aves insectívoras são um
exemplo.
Luta Biológica:
67. Exemplos clássicos
Rodolia cardinalis
1888, California Icerya purchasi
Aphelinus mali
anos 1920, Europa Eriosoma lanigerum
Encarsia perniciosi
1958-60, França Quadraspidiotus perniciosus
Luta Biológica:
69. Conservação dos auxiliares nativos
COMO ?
Usando pesticidas não agressivos;
Introduzindo diversidade no ecossistema:
• Bandas de compensação ecológica (BCE);
• Bordaduras ervadas;
• Adubos verdes;
• Sebes;
...
Luta Biológica:
70. Sebes (de preferência compostas):
Efeito abrigo para auxiliares:
• Cada espécie da sebe abriga uma fauna particular.
fauna auxiliar mais rica
Diversidade de plantas na sebe;
Estrutura da copa mais complexa;
Família botânica habitual na região.
Luta Biológica:
77. RCI–Reguladores de crescimento de insetos - diferentes tipos
de inseticidas RCI interferem com o sistema hormonal,
perturbando-o (mudas e metamorfoses).
Semioquímicos - os são substâncias ou mistura de substâncias
que, emitidas por uma espécie, interferem no comportamento de
organismos recetores da mesma espécie ou de outra.
aleloquímicos (fago-inibidores);
feromonas sexuais:
— monitorização (armadilhas sexuais);
— confusão sexual.
Luta Biotécnica:
78. Atrativos alimentares
Os atrativos alimentares mais utilizados são proteínas hidrolisadas
(Endomosil).
Luta autocida (substâncias esterilizantes)
Este método utiliza artrópodes contra artrópodes.
(Ceratitis capitata), Madeira e Algarve
Luta Biotécnica:
79. 1) RCI que interferem na cutícula – antiquitinas
interferem com a hormona que regula a síntese da quitina
– a bursicon
2) RCI miméticos da hormona juvenil (neotenina)
interferem com a hormona que regula o desenvolvimento
– a hormona juvenil
3) RCI miméticos das hormonas de muda ou MAC
Moulting Accelerating Compounds que interferem com a
ecdisona
Luta Biotécnica:
80. 1) RCI que interferem na cutícula - antiquitinas
impossibilitam a renovação da cutícula do inseto (mudas) e a
consequente formação do novo exoesqueleto – conduz à morte.
Exemplos:
Benzoilureias – diflubenzurão, flufenoxurão hexaflumurão, lufenurão,
teflubenzurão, triflumurão (lepidópteros bichado da fruta, mineiras e
traças dos cachos) ciromazina (larvas em muda e pupas Díptera)
Luta Biotécnica:
81. 2) RCI miméticos das hormonas juvenis
o inseto não consegue atingir a muda nas fases larvar ou
ninfal – provoca-lhe a morte.
Exemplos:
fenoxicarbe (lepidópteros bichado da fruta, mineiras e traças dos
cachos), piriproxifeno, diofenolão
Luta Biotécnica:
82. 3) RCI miméticos das hormonas de muda ou MAC
acelera a muda num momento em que o inseto ainda não está
fisiologicamente preparado – provoca a morte.
Exemplos:
tebufenozida, metoxifenozida, halofenozida, azadiractina (esta
substância activa também é fago-inibidora) - todas contra
lepidópteros
Luta Biotécnica:
84. A luta física contempla as ações que envolvem meios físicos,
mecânicos, térmicos, eletromagnéticos e sonoros, que têm por fim
erradicar ou afastar os inimigos.
- Os meios físicos contemplam, por exemplo: redes para aves,
afídeos, moscas de hortícolas.
Luta Física:
86. Os meios mecânicos contemplam mobilizações do solo, mondas
manuais de infestantes e de frutos, destruição de restos de culturas
infetadas ou infestadas, eliminação de órgãos ou frutos infetados,
apanha de insetos à mão, alagamentos de solo e lavagem de árvores,
a colocação de armadilhas contra roedores, etc.
Luta Física:
87. Os meios térmicos envolvem a termoterapia (ar quente, água
quente e vapor de água (injeção de vapor), desinfeção de sementes,
monda através de choque térmico) para destruição de vírus e
tratamento de órgãos de propagação vegetal, monda, a solarização
do solo contra fungos, nemátodos, a exposição direta de certos
organismos à chama, até níveis térmicos de sensibilidade e o
controlo de algumas doenças por refrigeração.
Luta Física:
88. Os meios eletromagnéticos envolvem radiação
eletromagnética – raios x, raios γ e luz UV – para o controlo de
doenças.
Ruídos sonoros incluem os ultrassons usados para afugentar
aves.
Luta Física:
90. A eficácia de um Produto fitofarmacêutico sobre qualquer organismo
biológico resulta da toxicidade do Produto fitofarmacêutico sobre
esse organismo, quando a ele exposto.
Nas culturas podem existir e existem de facto, em simultâneo,
organismos nocivos que é necessário combater e organismos úteis
que é necessário proteger.
Luta Química:
91. Se a decisão do controlo do inimigo passa pela aplicação de um
dado Produto Fitofarmacêutico, então esse produto deve ser tóxico
para o organismo nocivo e tolerado pelo auxiliar. Tolerado
significa, neste caso, ser não tóxico ou ser pouco tóxico.
Tarefa aliciante cujo sucesso passa sempre pela escolha da solução
(Produto Fitofarmacêutico) e nalguns casos pelo momento correto
da aplicação.
Luta Química:
93. Só em último caso, com seleção criteriosa:
— Quando não há alternativa;
— Mínima toxicidade sobre aplicador;
— Efeitos sobre auxiliares e no ambiente:
• contaminação do solo, das toalhas freáticas, ...;
— Alternância de subst. activas (resistências);
— Eficácia nas condições de utilização;
— Produto autorizado;
— Disponibilidade, custo, facilidade de aplicação.
Luta Química – Critérios de decisão
94. Tratar o menos possível:
— tolerar alguns estragos e presença do agente;
— privilegiar as medidas preventivas.
Tratamento seletivo, sem resíduos persistentes;
Tratamentos localizados;
Preferir tratamento curativo ao preventivo:
— observação regular/ estimativa do risco;
— conhecimento dos ciclos biológicos;
— ponderação dos fatores abióticos.
Corrigir a causa ao mesmo tempo que o efeito:
— desadaptação, meio envolvente, fertilização, rotação
desapropriada, ...
Proteção das Plantas– Critérios de decisão
95. • Quarentena;
• Luta genética;
• Luta cultural;
• Luta biológica;
• Luta biotécnica;
• Luta física;
• Luta química.
• Luta Legislativa
Meios de proteção das culturas:
Há várias formas de interferir com a atividade dos organismos
nocivos.
Os meios de luta conhecidos e utilizados podem ordenar-se do seguinte
modo:
96. • Trata-se de uma medida de luta indireta que tem por fim
impedir a propagação de organismos prejudiciais a partir
das suas áreas de origem.
• Pode verificar-se relativamente a material vegetativo
importado, ou produzido internamente. Quanto a material
vindo de outros países e continentes, tal implica que ele
seja inspecionado e venha acompanhado por certificados
fitossanitários.
Luta Legislativa:
97. • Mas não é suficiente limitar o controlo ao material vegetal
– plantas, partes de plantas, estacas, bolbos, sementes –
uma vez que os meios de transporte e as embalagens
podem também ser meios de infeção ou infestação.
Luta Legislativa: