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Proteção
fitossanitária em AB
Módulo IV
Etiologia, classificação e sintomatologia das
doenças das plantas e respetivos agentes
patogénicos
Fungos
Bactérias
Vírus
Nemátodos
Os nemátodos são geralmente animais cilíndricos, alongados e
compreendem muitas espécies.
O seu tamanho é variável. Parasitam um variado tipo de
indivíduos (o homem, peixes, animais domésticos e selvagens,
algas, fungos, outros nemátodos e as plantas).
O nemátodos que se alimentam das plantas, têm normalmente um
tamanho reduzido, alguns só são visíveis ao microscópio.
O controlo das doenças das plantas
(cultural, luta genético, luta química,
luta física e biológico)
O controlo cultural das doenças consiste basicamente na
manipulação das condições que antecedem a plantação e
durante o desenvolvimento do hospedeiro em detrimento ao
patógeno.
Este controlo pode ser conseguido utilizando alguns meios de
luta.
• Quarentena;
• Luta genética;
• Luta cultural;
• Luta biológica;
• Luta biotécnica;
• Luta física;
• Luta química.
Meios de proteção das culturas:
Há várias formas de interferir com a atividade dos organismos
nocivos.
Os meios de luta conhecidos e utilizados podem ordenar-se do seguinte
modo:
Quarentena:
 Visa prevenir a introdução e difusão de pragas exóticas,
através do controlo de vegetais importados de outros países ou
regiões suspeitas.
O controlo deve ir além do material vegetal como também:
 plantas, partes de plantas, estacas, bolbos, sementes;
 a meios de transporte, embalagens.
Quarentena:
 O material vegetal é inspecionado e tem de vir acompanhado
por documentos oficiais.
A inspeção é feita nas fronteiras terrestres, marítimas e
aéreas e pode originar:
• proibição de entrada;
• submissão a quarentena (sentido estrito);
• submissão a tratamento à entrada;
• futura observação em cultura.
Quarentena:
 Legislação fitossanitária:
 Diretiva nº 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio e
alterações seguintes;
 Regulamento (CE) nº 690/2008, da Comissão, de 4 de
Julho;
 Decreto-Lei nº 154/2005, de 6/Setembro
alterado pelo Decreto-Lei nº 4/2009, de 5/Janeiro.
Quarentena:
Decreto-Lei nº 154/2005:
Anexo V
Vegetais, produtos vegetais e outros objetos que devem ser
submetidos a inspeção fitossanitária no local de produção,
 se originários da Comunidade, antes de poderem circular na
Comunidade
 ou no país de origem ou no país expedidor, se originários de
países terceiros, antes de poderem entrar na Comunidade
Quarentena:
Anexo V
Parte A
Vegetais, produtos vegetais e outros objetos originários da
Comunidade
Secção I
portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes
para toda a Comunidade
e que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário
Quarentena:
Anexo V
Parte A
Vegetais, produtos vegetais e outros objetos originários da
Comunidade
Secção II
portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes
para determinadas zonas protegidas
e que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário
válido para a correspondente zona, quando da sua entrada ou
circulação na mesma
Quarentena:
Passaporte fitossanitário (Art 13º)
1 – Os vegetais, produtos vegetais e outros objetos
referidos na parte A, do anexo V, só podem circular
no País e na Comunidade se forem acompanhados de
um passaporte fitossanitário (com informações
específicas)
Quarentena:
Passaporte fitossanitário (Art. 3º - definições)
uma etiqueta oficial, válida no interior da Comunidade, que
atesta o cumprimento das disposições do presente diploma
relativas a normas fitossanitárias e exigências específicas, a
qual deve ser acompanhada, quando necessário, por
documento complementar
Quarentena:
Anexo V
Parte B
Vegetais, produtos vegetais e outros objetos, originários de
países terceiros, que devem ser acompanhados de certificado
fitossanitário e submetidos a inspeção fitossanitária, quando da
sua introdução no País
Secção I
portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes
para toda a Comunidade
Quarentena:
Anexo V
Parte B
Vegetais, produtos vegetais e outros objetos, originários de
países terceiros, que devem ser acompanhados de certificado
fitossanitário e submetidos a inspeção fitossanitária, quando da
sua introdução no País
Secção II
portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes
para determinadas zonas protegidas
Quarentena:
Certificado fitossanitário (Art. 3º - definições)
o documento oficial contendo as informações definidas pela
Convenção Fitossanitária Internacional (CFI) que atesta o
cumprimento das exigências fitossanitárias do país a que se
destina a remessa
Quarentena:
Inspeção fitossanitária de materiais provenientes de países terceiros
nos pontos de entrada (Art. 17º)
1- (…) os vegetais, produtos vegetais e outros objetos constantes da
parte B do anexo V provenientes de países terceiros, bem como as
suas embalagens e os veículos que asseguram o seu transporte, são
sujeitos, antes do seu desembaraço aduaneiro, e no ponto de entrada, à
inspeção fitossanitária (…)
2-Os vegetais, produtos vegetais e outros objetos não considerados no nº
anterior são sujeitos a inspeção fitossanitária sempre que existam
razões que levem a supor estarem contaminados por organismos
prejudiciais, devendo neste caso, e a pedido dos serviços de inspeção,
ficar sob fiscalização aduaneira até à obtenção do resultado da inspeção
Quarentena:
Luta Genética:
 A utilização da resistência genética é um dos métodos de
controlo:
• mais eficientes;
• de fácil acesso pelos produtores;
• económico.
 A resistência genética a doenças pode ser definida como a
capacidade do hospedeiro em impedir o desenvolvimento do
patogénico.
Luta Genética:
 Cultivares resistentes a doenças:
 resistências geral, específica e retardante;
 tolerância.
 Cultivares resistentes a pragas:
 cultivar imune;
 cultivar resistente.
Luta Genética:
 Portugal tem instituições de renome, na área do
melhoramento das plantas:
 Estação Nacional de Fruticultura Vieira Natividade –
Alcobaça
 Estação de Melhoramento de Plantas – Elvas
 Núcleo de Melhoramento do Milho – Braga
 Estação Agronómica Nacional – Oeiras
 Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro – Oeiras
Luta Genética:
 No plano nacional, são êxitos conhecidos:
 linhas de cereais resistentes às ferrugens;
 variedades de meloeiro resistentes ao oídio.
 No plano internacional cita-se a criação de:
 linhas de cafeeiro com elevado potencial produtivo e
resistente à ferrugem (Hemileia vastatrix), doença
responsável pela destruição de plantações de cafeeiro em
todo o mundo.
Luta Genética:
Cafeeiro – cultivar ‘Oeiras'
resistente a Hemileia vastatrix
Exemplo
Centro de Investigação das
Ferrugens do Cafeeiro - Oeiras
Luta Genética:
 Métodos clássicos:
 enxertia;
 hibridação.
 Métodos modernos (biologia celular):
 micropropagação ou multiplicação vegetativa in vitro;
 cultura de embriões;
 fusão de protoplastos.
Luta Genética:
 A biologia celular não faz mais que as técnicas ancestrais
de reprodução faziam ao nível da planta;
 A transgenética permite hoje a manipulação dos genes
contidos no ADN e a alteração do genoma de um ser vivo.
Luta Genética:
Exemplo
Em 1867, as vinhas durienses foram invadidas por uma praga temível
a filoxera (Daktylosphaera vitifoliae , Homoptera)
Luta Genética:
Este grave problema só foi ultrapassado quando as videiras europeias começaram a
ser enxertadas em Vitis de origem norte-americana.
Luta Genética:
Luta Cultural:
Medidas diretas:
 eliminação de focos de praga, doença, ou infestantes;
 eliminação de restos de cultura infetados;
 eliminação de plantas hospedeiras ;
 eliminação de infestantes.
Luta Cultural:
1) medidas diretas
 eliminação de restos de cultura infetados.
http://agronomia.uchile.cl/temporalscroll/2006/julio/poda/index.html
Luta Cultural:
Medidas indiretas:
 qualidade sanitária das sementes;
 seleção da cultivar;
 rotações, consociações;
 solo: preparação, trabalho, fertilização, cobertura do solo;
 condução: compassos, podas, gestão da copa;
 sementeira: profundidade, densidade, compassos.
Luta Cultural:
2) medidas indiretas
 cobertura do solo
http://www.mirtilodobrasil.com.br/pomar.html
Luta Cultural:
http://projovem.drapc.min-agricultura.pt/base/documentos/olivicultura.htm
2) medidas indiretas
 compassos de plantação;
 gestão da copa;
 cobertura vegetal viva.
Luta Cultural:
2) medidas indiretas
 fertilização
a) Correção do pH (calcário, enxofre, MO);
b) Adição de MO p/ suporte de antagonistas
- competição + supressividade
(bom controlo de podridões das raízes);
c) Adubos verdes, adubações equilibradas.
Luta Cultural:
2) medidas indiretas
 Fertilização com matéria orgânica.
http://www.stihl.pt/isapi/default.asp?contenturl=/knowhow/tippstricks/kompost/default.htm
Luta Cultural:
2) Medidas indiretas
 Consociações.
http://mundoorgnico.blogspot.com/2009_01_01_archive.html
Luta Cultural:
 Trabalho do solo e gestão de resíduos
a) Enterramento/destruição de resíduos vegetais (pírale,
pedrado, mineiras, nas estufas, ...);
b) Lavoura de Verão contra pragas e patógenos (alfinetes,
fungos diversos, ...);
c) Supressão de órgãos doentes em árvores (frutos
mumificados, ramos c/ moniliose, oídio, ...).
Luta Cultural:
2) medidas indiretas
 Fruto com podridão, no processo de mumificação. Os frutos
mumificados nos ramos são importante fonte de inóculo.
http://www.ufrgs.br/agrofitossan/galeria/tipos.asp?id_nome=2&Pagina=2
Luta Cultural:
Luta Biológica:
A luta biológica, consiste no emprego de organismos vivos
para controlar organismos nocivos. Baseia-se na ação de
organismos antagonistas naturais, indígenas ou introduzidos
que, atuando como predadores, parasitoides ou parasitas,
reduzem as populações de inimigos das culturas.
Luta Biológica:
Para uma boa compreensão convém definir alguns dos termos que
são aqui usados:
• Auxiliar: organismo antagonista, com atividade parasitoide,
predadora ou patogénica, sobre inimigos das culturas;
• Parasitoide: organismo, normalmente da classe Insecta, que se
desenvolve total ou parcialmente à custa de um indivíduo de
outra espécie, acabando por provocar a sua morte e tendo vida
livre na forma adulta;
• Predador: organismo que necessita do consumo de mais de um
indivíduo, normalmente capturado como presa, para completar o
seu desenvolvimento, tendo vida livre em todas as formas
móveis. Coccinella spp. vs afídeos.
Luta Biológica:
• Patogenio: Fungos, bactérias e vírus responsáveis por provocar
doenças específicas em certas pragas:
• Fungos: penetram na cutícula do inseto, produzem uma
toxina que o paralisa e acaba por matar;
• Bactérias e vírus: são ingeridos, provocam uma infeção,
segue-se a paragem de alimentação e a morte por septicémia.
Para além dos casos assinalados lembra-se a possibilidade de
existência na natureza de outras espécies que podem também ter
uma atividade útil neste processo. As aves insectívoras são um
exemplo.
Luta Biológica:
1) Artrópodes entomófagos:
 predadores;
 parasitoides.
Processos na luta biológica:
 conservação da fauna nativa;
 largadas inoculativas;
 largadas inundativas.
Luta Biológica:
2) Entomopatogénicos (luta microbiológica):
 fungos
Beauveria bassiana  pirale do milho
Trichoderma spp  fungos de solo
 bactérias
(Bacillus thuringiensis)
 vírus
(baculovirus  bichado da fruta)
 nemátodos
(Stenermena spp  insetos vários)
Luta Biológica:
3) Nematodicidas:
 plantas enterradas
Tagetes spp.
• Rábano forrageiro
• Mostarda
• Bagaço de rícino
Luta Biológica:
3) Nematodicidas - Tagetes spp.
Luta Biológica:
Exemplos clássicos
 Rodolia cardinalis
1888, California  Icerya purchasi
 Aphelinus mali
anos 1920, Europa  Eriosoma lanigerum
 Encarsia perniciosi
1958-60, França  Quadraspidiotus perniciosus
Luta Biológica:
Rodolia cardinalis
Luta Biológica:
 Conservação dos auxiliares nativos
COMO ?
 Usando pesticidas não agressivos;
 Introduzindo diversidade no ecossistema:
• Bandas de compensação ecológica (BCE);
• Bordaduras ervadas;
• Adubos verdes;
• Sebes;
...
Luta Biológica:
 Sebes (de preferência compostas):
 Efeito abrigo para auxiliares:
• Cada espécie da sebe abriga uma fauna particular.
fauna auxiliar mais rica

 Diversidade de plantas na sebe;
 Estrutura da copa mais complexa;
 Família botânica habitual na região.
Luta Biológica:
SEBES - diversidade
Luta Biológica:
Permeabilidade ao vento, é um aspeto importante.
REFÚGIOS - diversidade
Luta Biológica:
BORDADURAS - diversidade
Luta Biológica:
DIVERSIFICAÇÃO CULTURAL
HORTICULTURA EM FAIXAS - diversidade
Luta Biológica:
BANDAS DE
COMPENSAÇÃO
ECOLÓGICA -
diversidade
Luta Biológica:
Luta Biotécnica:
 RCI–Reguladores de crescimento de insetos - diferentes tipos
de inseticidas RCI interferem com o sistema hormonal,
perturbando-o (mudas e metamorfoses).
 Semioquímicos - os são substâncias ou mistura de substâncias
que, emitidas por uma espécie, interferem no comportamento de
organismos recetores da mesma espécie ou de outra.
 aleloquímicos (fago-inibidores);
 feromonas sexuais:
— monitorização (armadilhas sexuais);
— confusão sexual.
Luta Biotécnica:
 Atrativos alimentares
Os atrativos alimentares mais utilizados são proteínas hidrolisadas
(Endomosil).
 Luta autocida (substâncias esterilizantes)
Este método utiliza artrópodes contra artrópodes.
(Ceratitis capitata), Madeira e Algarve
Luta Biotécnica:
1) RCI que interferem na cutícula – antiquitinas
 interferem com a hormona que regula a síntese da quitina
– a bursicon
2) RCI miméticos da hormona juvenil (neotenina)
 interferem com a hormona que regula o desenvolvimento
– a hormona juvenil
3) RCI miméticos das hormonas de muda ou MAC
 Moulting Accelerating Compounds que interferem com a
ecdisona
Luta Biotécnica:
1) RCI que interferem na cutícula - antiquitinas
 impossibilitam a renovação da cutícula do inseto (mudas) e a
consequente formação do novo exoesqueleto – conduz à morte.
Exemplos:
Benzoilureias – diflubenzurão, flufenoxurão hexaflumurão, lufenurão,
teflubenzurão, triflumurão (lepidópteros bichado da fruta, mineiras e
traças dos cachos) ciromazina (larvas em muda e pupas Díptera)
Luta Biotécnica:
2) RCI miméticos das hormonas juvenis
 o inseto não consegue atingir a muda nas fases larvar ou
ninfal – provoca-lhe a morte.
Exemplos:
fenoxicarbe (lepidópteros bichado da fruta, mineiras e traças dos
cachos), piriproxifeno, diofenolão
Luta Biotécnica:
3) RCI miméticos das hormonas de muda ou MAC
 acelera a muda num momento em que o inseto ainda não está
fisiologicamente preparado – provoca a morte.
Exemplos:
tebufenozida, metoxifenozida, halofenozida, azadiractina (esta
substância activa também é fago-inibidora) - todas contra
lepidópteros
Luta Biotécnica:
Luta Física:
A luta física contempla as ações que envolvem meios físicos,
mecânicos, térmicos, eletromagnéticos e sonoros, que têm por fim
erradicar ou afastar os inimigos.
- Os meios físicos contemplam, por exemplo: redes para aves,
afídeos, moscas de hortícolas.
Luta Física:
1) medidas diretas
 Redes
Luta Física:
Os meios mecânicos contemplam mobilizações do solo, mondas
manuais de infestantes e de frutos, destruição de restos de culturas
infetadas ou infestadas, eliminação de órgãos ou frutos infetados,
apanha de insetos à mão, alagamentos de solo e lavagem de árvores,
a colocação de armadilhas contra roedores, etc.
Luta Física:
Os meios térmicos envolvem a termoterapia (ar quente, água
quente e vapor de água (injeção de vapor), desinfeção de sementes,
monda através de choque térmico) para destruição de vírus e
tratamento de órgãos de propagação vegetal, monda, a solarização
do solo contra fungos, nemátodos, a exposição direta de certos
organismos à chama, até níveis térmicos de sensibilidade e o
controlo de algumas doenças por refrigeração.
Luta Física:
Os meios eletromagnéticos envolvem radiação
eletromagnética – raios x, raios γ e luz UV – para o controlo de
doenças.
Ruídos sonoros incluem os ultrassons usados para afugentar
aves.
Luta Física:
Luta Química:
A eficácia de um Produto fitofarmacêutico sobre qualquer organismo
biológico resulta da toxicidade do Produto fitofarmacêutico sobre
esse organismo, quando a ele exposto.
Nas culturas podem existir e existem de facto, em simultâneo,
organismos nocivos que é necessário combater e organismos úteis
que é necessário proteger.
Luta Química:
Se a decisão do controlo do inimigo passa pela aplicação de um
dado Produto Fitofarmacêutico, então esse produto deve ser tóxico
para o organismo nocivo e tolerado pelo auxiliar. Tolerado
significa, neste caso, ser não tóxico ou ser pouco tóxico.
Tarefa aliciante cujo sucesso passa sempre pela escolha da solução
(Produto Fitofarmacêutico) e nalguns casos pelo momento correto
da aplicação.
Luta Química:
Considerandos Finais:
 Só em último caso, com seleção criteriosa:
— Quando não há alternativa;
— Mínima toxicidade sobre aplicador;
— Efeitos sobre auxiliares e no ambiente:
• contaminação do solo, das toalhas freáticas, ...;
— Alternância de subst. activas (resistências);
— Eficácia nas condições de utilização;
— Produto autorizado;
— Disponibilidade, custo, facilidade de aplicação.
Luta Química – Critérios de decisão
 Tratar o menos possível:
— tolerar alguns estragos e presença do agente;
— privilegiar as medidas preventivas.
 Tratamento seletivo, sem resíduos persistentes;
 Tratamentos localizados;
 Preferir tratamento curativo ao preventivo:
— observação regular/ estimativa do risco;
— conhecimento dos ciclos biológicos;
— ponderação dos fatores abióticos.
 Corrigir a causa ao mesmo tempo que o efeito:
— desadaptação, meio envolvente, fertilização, rotação
desapropriada, ...
Proteção das Plantas– Critérios de decisão
• Quarentena;
• Luta genética;
• Luta cultural;
• Luta biológica;
• Luta biotécnica;
• Luta física;
• Luta química.
• Luta Legislativa
Meios de proteção das culturas:
Há várias formas de interferir com a atividade dos organismos
nocivos.
Os meios de luta conhecidos e utilizados podem ordenar-se do seguinte
modo:
• Trata-se de uma medida de luta indireta que tem por fim
impedir a propagação de organismos prejudiciais a partir
das suas áreas de origem.
• Pode verificar-se relativamente a material vegetativo
importado, ou produzido internamente. Quanto a material
vindo de outros países e continentes, tal implica que ele
seja inspecionado e venha acompanhado por certificados
fitossanitários.
Luta Legislativa:
• Mas não é suficiente limitar o controlo ao material vegetal
– plantas, partes de plantas, estacas, bolbos, sementes –
uma vez que os meios de transporte e as embalagens
podem também ser meios de infeção ou infestação.
Luta Legislativa:

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iv 2

  • 2. Etiologia, classificação e sintomatologia das doenças das plantas e respetivos agentes patogénicos
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 17.
  • 18.
  • 20. Os nemátodos são geralmente animais cilíndricos, alongados e compreendem muitas espécies. O seu tamanho é variável. Parasitam um variado tipo de indivíduos (o homem, peixes, animais domésticos e selvagens, algas, fungos, outros nemátodos e as plantas). O nemátodos que se alimentam das plantas, têm normalmente um tamanho reduzido, alguns só são visíveis ao microscópio.
  • 21.
  • 22. O controlo das doenças das plantas (cultural, luta genético, luta química, luta física e biológico)
  • 23. O controlo cultural das doenças consiste basicamente na manipulação das condições que antecedem a plantação e durante o desenvolvimento do hospedeiro em detrimento ao patógeno. Este controlo pode ser conseguido utilizando alguns meios de luta.
  • 24. • Quarentena; • Luta genética; • Luta cultural; • Luta biológica; • Luta biotécnica; • Luta física; • Luta química. Meios de proteção das culturas: Há várias formas de interferir com a atividade dos organismos nocivos. Os meios de luta conhecidos e utilizados podem ordenar-se do seguinte modo:
  • 26.  Visa prevenir a introdução e difusão de pragas exóticas, através do controlo de vegetais importados de outros países ou regiões suspeitas. O controlo deve ir além do material vegetal como também:  plantas, partes de plantas, estacas, bolbos, sementes;  a meios de transporte, embalagens. Quarentena:
  • 27.  O material vegetal é inspecionado e tem de vir acompanhado por documentos oficiais. A inspeção é feita nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e pode originar: • proibição de entrada; • submissão a quarentena (sentido estrito); • submissão a tratamento à entrada; • futura observação em cultura. Quarentena:
  • 28.  Legislação fitossanitária:  Diretiva nº 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio e alterações seguintes;  Regulamento (CE) nº 690/2008, da Comissão, de 4 de Julho;  Decreto-Lei nº 154/2005, de 6/Setembro alterado pelo Decreto-Lei nº 4/2009, de 5/Janeiro. Quarentena:
  • 29. Decreto-Lei nº 154/2005: Anexo V Vegetais, produtos vegetais e outros objetos que devem ser submetidos a inspeção fitossanitária no local de produção,  se originários da Comunidade, antes de poderem circular na Comunidade  ou no país de origem ou no país expedidor, se originários de países terceiros, antes de poderem entrar na Comunidade Quarentena:
  • 30. Anexo V Parte A Vegetais, produtos vegetais e outros objetos originários da Comunidade Secção I portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes para toda a Comunidade e que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário Quarentena:
  • 31. Anexo V Parte A Vegetais, produtos vegetais e outros objetos originários da Comunidade Secção II portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes para determinadas zonas protegidas e que devem ser acompanhados de passaporte fitossanitário válido para a correspondente zona, quando da sua entrada ou circulação na mesma Quarentena:
  • 32. Passaporte fitossanitário (Art 13º) 1 – Os vegetais, produtos vegetais e outros objetos referidos na parte A, do anexo V, só podem circular no País e na Comunidade se forem acompanhados de um passaporte fitossanitário (com informações específicas) Quarentena:
  • 33. Passaporte fitossanitário (Art. 3º - definições) uma etiqueta oficial, válida no interior da Comunidade, que atesta o cumprimento das disposições do presente diploma relativas a normas fitossanitárias e exigências específicas, a qual deve ser acompanhada, quando necessário, por documento complementar Quarentena:
  • 34. Anexo V Parte B Vegetais, produtos vegetais e outros objetos, originários de países terceiros, que devem ser acompanhados de certificado fitossanitário e submetidos a inspeção fitossanitária, quando da sua introdução no País Secção I portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes para toda a Comunidade Quarentena:
  • 35. Anexo V Parte B Vegetais, produtos vegetais e outros objetos, originários de países terceiros, que devem ser acompanhados de certificado fitossanitário e submetidos a inspeção fitossanitária, quando da sua introdução no País Secção II portadores potenciais de organismos prejudiciais importantes para determinadas zonas protegidas Quarentena:
  • 36. Certificado fitossanitário (Art. 3º - definições) o documento oficial contendo as informações definidas pela Convenção Fitossanitária Internacional (CFI) que atesta o cumprimento das exigências fitossanitárias do país a que se destina a remessa Quarentena:
  • 37. Inspeção fitossanitária de materiais provenientes de países terceiros nos pontos de entrada (Art. 17º) 1- (…) os vegetais, produtos vegetais e outros objetos constantes da parte B do anexo V provenientes de países terceiros, bem como as suas embalagens e os veículos que asseguram o seu transporte, são sujeitos, antes do seu desembaraço aduaneiro, e no ponto de entrada, à inspeção fitossanitária (…) 2-Os vegetais, produtos vegetais e outros objetos não considerados no nº anterior são sujeitos a inspeção fitossanitária sempre que existam razões que levem a supor estarem contaminados por organismos prejudiciais, devendo neste caso, e a pedido dos serviços de inspeção, ficar sob fiscalização aduaneira até à obtenção do resultado da inspeção Quarentena:
  • 39.  A utilização da resistência genética é um dos métodos de controlo: • mais eficientes; • de fácil acesso pelos produtores; • económico.  A resistência genética a doenças pode ser definida como a capacidade do hospedeiro em impedir o desenvolvimento do patogénico. Luta Genética:
  • 40.  Cultivares resistentes a doenças:  resistências geral, específica e retardante;  tolerância.  Cultivares resistentes a pragas:  cultivar imune;  cultivar resistente. Luta Genética:
  • 41.  Portugal tem instituições de renome, na área do melhoramento das plantas:  Estação Nacional de Fruticultura Vieira Natividade – Alcobaça  Estação de Melhoramento de Plantas – Elvas  Núcleo de Melhoramento do Milho – Braga  Estação Agronómica Nacional – Oeiras  Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro – Oeiras Luta Genética:
  • 42.  No plano nacional, são êxitos conhecidos:  linhas de cereais resistentes às ferrugens;  variedades de meloeiro resistentes ao oídio.  No plano internacional cita-se a criação de:  linhas de cafeeiro com elevado potencial produtivo e resistente à ferrugem (Hemileia vastatrix), doença responsável pela destruição de plantações de cafeeiro em todo o mundo. Luta Genética:
  • 43. Cafeeiro – cultivar ‘Oeiras' resistente a Hemileia vastatrix Exemplo Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro - Oeiras Luta Genética:
  • 44.  Métodos clássicos:  enxertia;  hibridação.  Métodos modernos (biologia celular):  micropropagação ou multiplicação vegetativa in vitro;  cultura de embriões;  fusão de protoplastos. Luta Genética:
  • 45.  A biologia celular não faz mais que as técnicas ancestrais de reprodução faziam ao nível da planta;  A transgenética permite hoje a manipulação dos genes contidos no ADN e a alteração do genoma de um ser vivo. Luta Genética:
  • 46. Exemplo Em 1867, as vinhas durienses foram invadidas por uma praga temível a filoxera (Daktylosphaera vitifoliae , Homoptera) Luta Genética:
  • 47. Este grave problema só foi ultrapassado quando as videiras europeias começaram a ser enxertadas em Vitis de origem norte-americana. Luta Genética:
  • 49. Medidas diretas:  eliminação de focos de praga, doença, ou infestantes;  eliminação de restos de cultura infetados;  eliminação de plantas hospedeiras ;  eliminação de infestantes. Luta Cultural:
  • 50. 1) medidas diretas  eliminação de restos de cultura infetados. http://agronomia.uchile.cl/temporalscroll/2006/julio/poda/index.html Luta Cultural:
  • 51. Medidas indiretas:  qualidade sanitária das sementes;  seleção da cultivar;  rotações, consociações;  solo: preparação, trabalho, fertilização, cobertura do solo;  condução: compassos, podas, gestão da copa;  sementeira: profundidade, densidade, compassos. Luta Cultural:
  • 52. 2) medidas indiretas  cobertura do solo http://www.mirtilodobrasil.com.br/pomar.html Luta Cultural:
  • 53. http://projovem.drapc.min-agricultura.pt/base/documentos/olivicultura.htm 2) medidas indiretas  compassos de plantação;  gestão da copa;  cobertura vegetal viva. Luta Cultural:
  • 54. 2) medidas indiretas  fertilização a) Correção do pH (calcário, enxofre, MO); b) Adição de MO p/ suporte de antagonistas - competição + supressividade (bom controlo de podridões das raízes); c) Adubos verdes, adubações equilibradas. Luta Cultural:
  • 55. 2) medidas indiretas  Fertilização com matéria orgânica. http://www.stihl.pt/isapi/default.asp?contenturl=/knowhow/tippstricks/kompost/default.htm Luta Cultural:
  • 56. 2) Medidas indiretas  Consociações. http://mundoorgnico.blogspot.com/2009_01_01_archive.html Luta Cultural:
  • 57.  Trabalho do solo e gestão de resíduos a) Enterramento/destruição de resíduos vegetais (pírale, pedrado, mineiras, nas estufas, ...); b) Lavoura de Verão contra pragas e patógenos (alfinetes, fungos diversos, ...); c) Supressão de órgãos doentes em árvores (frutos mumificados, ramos c/ moniliose, oídio, ...). Luta Cultural:
  • 58. 2) medidas indiretas  Fruto com podridão, no processo de mumificação. Os frutos mumificados nos ramos são importante fonte de inóculo. http://www.ufrgs.br/agrofitossan/galeria/tipos.asp?id_nome=2&Pagina=2 Luta Cultural:
  • 60. A luta biológica, consiste no emprego de organismos vivos para controlar organismos nocivos. Baseia-se na ação de organismos antagonistas naturais, indígenas ou introduzidos que, atuando como predadores, parasitoides ou parasitas, reduzem as populações de inimigos das culturas. Luta Biológica:
  • 61. Para uma boa compreensão convém definir alguns dos termos que são aqui usados: • Auxiliar: organismo antagonista, com atividade parasitoide, predadora ou patogénica, sobre inimigos das culturas; • Parasitoide: organismo, normalmente da classe Insecta, que se desenvolve total ou parcialmente à custa de um indivíduo de outra espécie, acabando por provocar a sua morte e tendo vida livre na forma adulta; • Predador: organismo que necessita do consumo de mais de um indivíduo, normalmente capturado como presa, para completar o seu desenvolvimento, tendo vida livre em todas as formas móveis. Coccinella spp. vs afídeos. Luta Biológica:
  • 62. • Patogenio: Fungos, bactérias e vírus responsáveis por provocar doenças específicas em certas pragas: • Fungos: penetram na cutícula do inseto, produzem uma toxina que o paralisa e acaba por matar; • Bactérias e vírus: são ingeridos, provocam uma infeção, segue-se a paragem de alimentação e a morte por septicémia. Para além dos casos assinalados lembra-se a possibilidade de existência na natureza de outras espécies que podem também ter uma atividade útil neste processo. As aves insectívoras são um exemplo. Luta Biológica:
  • 63. 1) Artrópodes entomófagos:  predadores;  parasitoides. Processos na luta biológica:  conservação da fauna nativa;  largadas inoculativas;  largadas inundativas. Luta Biológica:
  • 64. 2) Entomopatogénicos (luta microbiológica):  fungos Beauveria bassiana  pirale do milho Trichoderma spp  fungos de solo  bactérias (Bacillus thuringiensis)  vírus (baculovirus  bichado da fruta)  nemátodos (Stenermena spp  insetos vários) Luta Biológica:
  • 65. 3) Nematodicidas:  plantas enterradas Tagetes spp. • Rábano forrageiro • Mostarda • Bagaço de rícino Luta Biológica:
  • 66. 3) Nematodicidas - Tagetes spp. Luta Biológica:
  • 67. Exemplos clássicos  Rodolia cardinalis 1888, California  Icerya purchasi  Aphelinus mali anos 1920, Europa  Eriosoma lanigerum  Encarsia perniciosi 1958-60, França  Quadraspidiotus perniciosus Luta Biológica:
  • 69.  Conservação dos auxiliares nativos COMO ?  Usando pesticidas não agressivos;  Introduzindo diversidade no ecossistema: • Bandas de compensação ecológica (BCE); • Bordaduras ervadas; • Adubos verdes; • Sebes; ... Luta Biológica:
  • 70.  Sebes (de preferência compostas):  Efeito abrigo para auxiliares: • Cada espécie da sebe abriga uma fauna particular. fauna auxiliar mais rica   Diversidade de plantas na sebe;  Estrutura da copa mais complexa;  Família botânica habitual na região. Luta Biológica:
  • 71. SEBES - diversidade Luta Biológica: Permeabilidade ao vento, é um aspeto importante.
  • 74. DIVERSIFICAÇÃO CULTURAL HORTICULTURA EM FAIXAS - diversidade Luta Biológica:
  • 77.  RCI–Reguladores de crescimento de insetos - diferentes tipos de inseticidas RCI interferem com o sistema hormonal, perturbando-o (mudas e metamorfoses).  Semioquímicos - os são substâncias ou mistura de substâncias que, emitidas por uma espécie, interferem no comportamento de organismos recetores da mesma espécie ou de outra.  aleloquímicos (fago-inibidores);  feromonas sexuais: — monitorização (armadilhas sexuais); — confusão sexual. Luta Biotécnica:
  • 78.  Atrativos alimentares Os atrativos alimentares mais utilizados são proteínas hidrolisadas (Endomosil).  Luta autocida (substâncias esterilizantes) Este método utiliza artrópodes contra artrópodes. (Ceratitis capitata), Madeira e Algarve Luta Biotécnica:
  • 79. 1) RCI que interferem na cutícula – antiquitinas  interferem com a hormona que regula a síntese da quitina – a bursicon 2) RCI miméticos da hormona juvenil (neotenina)  interferem com a hormona que regula o desenvolvimento – a hormona juvenil 3) RCI miméticos das hormonas de muda ou MAC  Moulting Accelerating Compounds que interferem com a ecdisona Luta Biotécnica:
  • 80. 1) RCI que interferem na cutícula - antiquitinas  impossibilitam a renovação da cutícula do inseto (mudas) e a consequente formação do novo exoesqueleto – conduz à morte. Exemplos: Benzoilureias – diflubenzurão, flufenoxurão hexaflumurão, lufenurão, teflubenzurão, triflumurão (lepidópteros bichado da fruta, mineiras e traças dos cachos) ciromazina (larvas em muda e pupas Díptera) Luta Biotécnica:
  • 81. 2) RCI miméticos das hormonas juvenis  o inseto não consegue atingir a muda nas fases larvar ou ninfal – provoca-lhe a morte. Exemplos: fenoxicarbe (lepidópteros bichado da fruta, mineiras e traças dos cachos), piriproxifeno, diofenolão Luta Biotécnica:
  • 82. 3) RCI miméticos das hormonas de muda ou MAC  acelera a muda num momento em que o inseto ainda não está fisiologicamente preparado – provoca a morte. Exemplos: tebufenozida, metoxifenozida, halofenozida, azadiractina (esta substância activa também é fago-inibidora) - todas contra lepidópteros Luta Biotécnica:
  • 84. A luta física contempla as ações que envolvem meios físicos, mecânicos, térmicos, eletromagnéticos e sonoros, que têm por fim erradicar ou afastar os inimigos. - Os meios físicos contemplam, por exemplo: redes para aves, afídeos, moscas de hortícolas. Luta Física:
  • 85. 1) medidas diretas  Redes Luta Física:
  • 86. Os meios mecânicos contemplam mobilizações do solo, mondas manuais de infestantes e de frutos, destruição de restos de culturas infetadas ou infestadas, eliminação de órgãos ou frutos infetados, apanha de insetos à mão, alagamentos de solo e lavagem de árvores, a colocação de armadilhas contra roedores, etc. Luta Física:
  • 87. Os meios térmicos envolvem a termoterapia (ar quente, água quente e vapor de água (injeção de vapor), desinfeção de sementes, monda através de choque térmico) para destruição de vírus e tratamento de órgãos de propagação vegetal, monda, a solarização do solo contra fungos, nemátodos, a exposição direta de certos organismos à chama, até níveis térmicos de sensibilidade e o controlo de algumas doenças por refrigeração. Luta Física:
  • 88. Os meios eletromagnéticos envolvem radiação eletromagnética – raios x, raios γ e luz UV – para o controlo de doenças. Ruídos sonoros incluem os ultrassons usados para afugentar aves. Luta Física:
  • 90. A eficácia de um Produto fitofarmacêutico sobre qualquer organismo biológico resulta da toxicidade do Produto fitofarmacêutico sobre esse organismo, quando a ele exposto. Nas culturas podem existir e existem de facto, em simultâneo, organismos nocivos que é necessário combater e organismos úteis que é necessário proteger. Luta Química:
  • 91. Se a decisão do controlo do inimigo passa pela aplicação de um dado Produto Fitofarmacêutico, então esse produto deve ser tóxico para o organismo nocivo e tolerado pelo auxiliar. Tolerado significa, neste caso, ser não tóxico ou ser pouco tóxico. Tarefa aliciante cujo sucesso passa sempre pela escolha da solução (Produto Fitofarmacêutico) e nalguns casos pelo momento correto da aplicação. Luta Química:
  • 93.  Só em último caso, com seleção criteriosa: — Quando não há alternativa; — Mínima toxicidade sobre aplicador; — Efeitos sobre auxiliares e no ambiente: • contaminação do solo, das toalhas freáticas, ...; — Alternância de subst. activas (resistências); — Eficácia nas condições de utilização; — Produto autorizado; — Disponibilidade, custo, facilidade de aplicação. Luta Química – Critérios de decisão
  • 94.  Tratar o menos possível: — tolerar alguns estragos e presença do agente; — privilegiar as medidas preventivas.  Tratamento seletivo, sem resíduos persistentes;  Tratamentos localizados;  Preferir tratamento curativo ao preventivo: — observação regular/ estimativa do risco; — conhecimento dos ciclos biológicos; — ponderação dos fatores abióticos.  Corrigir a causa ao mesmo tempo que o efeito: — desadaptação, meio envolvente, fertilização, rotação desapropriada, ... Proteção das Plantas– Critérios de decisão
  • 95. • Quarentena; • Luta genética; • Luta cultural; • Luta biológica; • Luta biotécnica; • Luta física; • Luta química. • Luta Legislativa Meios de proteção das culturas: Há várias formas de interferir com a atividade dos organismos nocivos. Os meios de luta conhecidos e utilizados podem ordenar-se do seguinte modo:
  • 96. • Trata-se de uma medida de luta indireta que tem por fim impedir a propagação de organismos prejudiciais a partir das suas áreas de origem. • Pode verificar-se relativamente a material vegetativo importado, ou produzido internamente. Quanto a material vindo de outros países e continentes, tal implica que ele seja inspecionado e venha acompanhado por certificados fitossanitários. Luta Legislativa:
  • 97. • Mas não é suficiente limitar o controlo ao material vegetal – plantas, partes de plantas, estacas, bolbos, sementes – uma vez que os meios de transporte e as embalagens podem também ser meios de infeção ou infestação. Luta Legislativa: