Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
APICULTURA: MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Corpo
Tórax
Peso
Língua
12-13mm
4mm
100mg
5-7mm
18-20mm
4,2mm
250mg
curta
14-15mm
5mm
230mg
curta
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Abelhas Domésticas
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Mel
Conjunto de açúcares que as abelhas elaboram a partir do néctar das flores
das plantas
(Mel de Néctar)
ou secreções provenientes das suas partes vivas, ou excreções de insectos
sugadores de plantas
(Mel de Melada)
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Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) Nº 834/2007 – Princípios Gerais
Título III – Regras de Produção
Capítulos 2 – Produção Agrícola (Artigos 8º a 10º)
Artigo 14º - Regras aplicáveis à produção animal
b) Quanto às práticas de criação e às condições de alojamento:
ix) Os apiários são colocados em zonas que assegurem fontes de néctar e
pólen essencialmente constituídas por culturas de produção biológica ou,
se for caso disso, por vegetação espontânea ou ainda florestas ou culturas
geridas não biologicamente que apenas sejam tratadas com recurso a
métodos de reduzido impacto ambiental. Os apiários são mantidos a uma
distância suficiente de fontes susceptíveis de provocar a contaminação dos
produtos da apicultura ou a deterioração da saúde das abelhas;
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Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) Nº 834/2007 – Princípios Gerais
Título III – Regras de Produção
Capítulos 2 – Produção Agrícola (Artigos 8º a 10º)
Artigo 14º - Regras aplicáveis à produção animal
b) Quanto às práticas de criação e às condições de alojamento:
x) As colmeias e os materiais utilizados na apicultura
são essencialmente constituídos por materiais
naturais;
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Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) Nº 834/2007 – Princípios Gerais
Título III – Regras de Produção
Capítulos 2 – Produção Agrícola (Artigos 8º a 10º)
Artigo 14º - Regras aplicáveis à produção animal
b) Quanto às práticas de criação e às condições de alojamento:
xi) É proibida a destruição das abelhas nos favos,
como método associado à colheita dos produtos da
apicultura;
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Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 1 – Origem dos animais
Artigo 9º - Origem dos animais de criação não biológica
5. Para a renovação dos apiários, 10 %,
por ano, das abelhas-mestras e dos enxames
podem ser substituídos por abelhas-mestras e
enxames não biológicos na unidade de
produção biológica, desde que tais abelhas e
enxames sejam colocados em colmeias com
favos ou folhas de cera provenientes de
unidades de produção biológicas.
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Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 2 – Alojamento dos animais e práticas de criação
Artigo 13º - Condições de alojamento e práticas de criação especificas
aplicáveis à apicultura
1. A localização dos apiários é tal que, num raio de 3 km em redor do local, as fontes de
néctar e de pólen são constituídas essencialmente por culturas de produção biológica e/ou
vegetação espontânea e/ou culturas tratadas com recurso a métodos de reduzido impacto
ambiental equivalentes aos descritos no artigo 36. o do Regulamento (CE) n. o 1698/2005 do
Conselho ( 1 ) ou no artigo 22. o do Regulamento (CE) n. o 1257/1999 do Conselho ( 2 ) que não
possam afectar a qualificação da produção apícola como biológica. Os requisitos acima
mencionados não são aplicáveis quando não haja floração ou as colmeias estejam em período de
hibernação.
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Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 2 – Alojamento dos animais e práticas de criação
Artigo 13º - Condições de alojamento e práticas de criação especificas
aplicáveis à apicultura
2. Os Estados-Membros podem designar regiões ou zonas em que a apicultura que
satisfaz as regras da produção biológica não pode ser praticada.
3. As colmeias são basicamente feitas de materiais naturais que não apresentem
qualquer risco de contaminação para o ambiente ou para os produtos da apicultura.
4. As ceras necessárias para o fabrico de novas folhas de cera provêm de unidades de
produção que praticam a agricultura biológica.
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Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 2 – Alojamento dos animais e práticas de criação
Artigo 13º - Condições de alojamento e práticas de criação especificas
aplicáveis à apicultura
5. Sem prejuízo do artigo 25. o , no interior das colmeias só podem ser utilizados
produtos naturais, tais como própolis, cera e óleos vegetais.
6. É proibido o uso de repelentes químicos de síntese durante as operações de
extracção de mel.
7. É proibida a extracção de mel a partir de favos que contenham ovos ou
larvas.
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Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 3 – Alimentos para animais
Artigo 19º - Alimentos da própria exploração e de outras origens
3. No caso das abelhas, no termo da estação produtiva, devem ser deixadas
nas colmeias reservas de mel e de pólen suficientes para passar o inverno.
A alimentação das colónias só é autorizada quando a sobrevivência
das colmeias esteja em risco devido às condições climáticas. A alimentação
deve efectuar-se com mel biológico, xaropes de açúcar biológicos ou açúcar
biológico.
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Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários
Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos
tratamentos veterinários em apicultura
1. Para efeitos de protecção dos quadros, colmeias e favos, nomeadamente contra
pragas, só são permitidos os rodenticidas (e apenas em armadilhas) e os produtos
adequados enumerados no anexo II.
2. São permitidos os tratamentos físicos de desinfecção dos apiários, como o
vapor de água e a chama directa.
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Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários
Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos
tratamentos veterinários em apicultura
3. A prática da supressão dos machos só é autorizada como meio de
isolamento contra a infestação por Varroa destructor.
4. Se, apesar de todas as medidas de prevenção, as colónias aparecerem
doentes ou infestadas, devem ser imediatamente tratadas; se necessário,
podem ser colocadas em apiários de isolamento.
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Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários
Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos
tratamentos veterinários em apicultura
5. Os medicamentos veterinários podem ser utilizados na apicultura
biológica na medida em que a sua utilização seja autorizada pelo Estado-
Membro de acordo com as disposições comunitárias pertinentes ou com as
disposições nacionais conformes com a legislação comunitária.
6. Os ácidos fórmico, láctico, acético e oxálico, bem como o mentol, o timol,
o eucaliptol ou a cânfora, podem ser usados em caso de infestação por
Varroa destructor.
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Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários
Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos
tratamentos veterinários em apicultura
7. Se for aplicado um tratamento com produtos alopáticos de síntese
química, as colónias tratadas são colocadas, durante esse período, em
apiários de isolamento, e toda a cera é substituída por cera proveniente
da apicultura biológica. Subsequentemente, aplica-se a essas colónias o
período de conversão de um ano previsto no n. o 3 do artigo 38. o .
8. Os requisitos do n. o 7 não são aplicáveis aos produtos enumerados no n. o 6.
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Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 3 – Alimentos para animais
Artigo 19º - Alimentos da própria exploração e de outras origens
3. No caso das abelhas, no termo da estação produtiva, devem ser deixadas
nas colmeias reservas de mel e de pólen suficientes para passar o inverno.
A alimentação das colónias só é autorizada quando a sobrevivência
das colmeias esteja em risco devido às condições climáticas. A alimentação
deve efectuar-se com mel biológico, xaropes de açúcar biológicos ou açúcar
biológico.
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Localização dos Apiários
3 km
Maioria das Culturas
• Respeite MPB
• Vegetação Espontânea
• Culturas Fraco impacto
Ambiental
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Localização dos Apiários
• Mel MPB
• Mel
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Apicultura
ApiTecnia
Apicultor
ApiTécnico
Ceras
Alimentação
• Apiários
• Qualidade
• Contaminação
• Renovação
• Quantidade
• Tratamentos
• Genética
• Profilaxia
• Purificação
Qualidade PA • Isentos de Resíduos
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Apicultor
ApiTécnico
• Apiário
“é um imenso laboratório, onde reina a
autoridade, a ordem, a liberdade, a
igualdade, e o trabalho”.
Alphonse Toussenel
(17 Março 1803 a 30 Abril 1885)
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Apicultor
ApiTécnico
• Apiário
• Instalação
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Apicultor
ApiTécnico
• Apiário
• Nº de colmeias
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Apicultor
ApiTécnico
• Profilaxia
• Limpeza e desinfecção anual dos estrados
• Desinfecção dos quadros com soda
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Apicultor
ApiTécnico
• Tratamentos
• Uniformização
• Sincronização
• Alternância de Princípios Activos ???
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Apicultor
ApiTécnico
• Genética
• Boa produtividade
• Bom comportamento higiénico
• Reduzida enxameação
• Pouco agressivas
• Boa capacidade de invernação
• Comportamento “grooming”
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Ceras
• Renovação
• 2/3 quadros por ano
40 abelhas nascidas dum alvéolo
12 meses
3 meses interrupção postura
9x30=270/12,85x3anos=38,55
Reduz 15% espaço/tamanho dos alvéolos
– Abelhas mais pequenas
– Menor vitalidade
– Menor vesicula de mel
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Ceras
• Contaminação Biológica
Cera Mal / Pouco Purificada
=
Não Elimina / Mata
Fungos – 10, 15 anos
Bactérias – 30, 40 anos
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Acariose – Acaro Loque Europeia – Bactéria Ascosferiose - Fungo SBV – Vírus Criação
Ensacada
Nosemose – Protozoário Loque Americana -
Bactéria
Aspergilose - Fungo CPV - Vírus Paralisia
Crónica
Amebiase – Protozoário Septicémia - Bactéria APV - Vírus Paralisia
Aguda
Varroose - Ácaro
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Ceras
• Contaminação Química
Antibióticos
Acaricidas
Tetraciclinas
Oxitetraciclinas
Sulfatiazol
Nitrofuranos
Cloranfenicol
Amitraz
Fluvalinato
Coumafos
Flumetrina
Clorfenvinfos
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Ceras
• Purificação
• Operadores de cera
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Alimentação
• Qualidade
• Quantidade
Mel
Hidratos de Carbono
Minerais
50 a 120kg/colmeia/ano
Pólen
Proteínas
Aminoácidos
Gordura
Vitaminas
Fibras
Minerais
12 a 40 kg/colmeia/ano
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Alimentação
• Qualidade
• Quantidade
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Colónia:
Super Individuo
4 kg de abelhas
Favos (quadros) com criação
Favos (quadros) com alimento
Microclima
Temperatura
Humidade relativa
Ventilação
Consome
50 a 120 kg de mel
12 a 40 kg de pólen
80%
Hidratos de carbono
Minerais
20%
Proteínas, aminoácidos,
gorduras, minerais e vitaminas
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Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Instalação do Apiário
Floração Nectarifera
Floração Polínifera
“Só abelhas bem nutridas exibem a vitalidade
necessária para desenvolver a colónia e cuidar das
suas congéneres, … ao mesmo tempo diminui a sua
propensão para sofrer doenças”
Apiários sedentários
“até brilham”
Doenças das Abelhas
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Doenças da Criação
Doenças dos Adultos
Doenças Mistas
Doenças das Abelhas
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
2 – Doenças das Abelhas
2.1 – Doenças da Criação
2.1.1 – Loque Europeia Apicultor
2.1.2 – Loque Americana Preocupante / Erradicação
2.1.3 – Ascosferiose Vigilância
2.1.4 – Criação Saciforme Bibliográfica
2.1.5 – Paralisia Viral Aguda Associada à Varroose
2.1.6 – Paralisia Viral Israelita Associada à Varroose
2.1.7 – Aethina Tumida Quase Bibliográfica
2.1.8 – Tropilaelaps Quase Bibliográfica
2.2 – Doenças dos Adultos
2.2.1 – Nosemose Apis/ Nosema Ceranae Apicultor / Alimentação
2.2.2 – Amebiase Bibliográfica
2.2.3 – Acariose Bibliográfica
2.2.4 – Septicémia Bibliográfica
2.2.5 – Senotainiose Bibliográfica
2.2.6 – Paralisia Viral Associada à Varroose
2.2.7 – Melanose Bibliográfica
2.2.8 – Mal de Maio Bibliográfica
2.2.9 – Síndrome do Desaparecimento ?????????????????????????
2.2.10 – Melittiphis Bibliográfica
2.3 – Doenças Mistas
2.3.1 – Varroose Preocupante / Tratamento
2.3.2 – Aspergilose Associada à Ascosferiose/ Bibliográfica
2.4 – Criação Morta pelo Frio São Pedro/Apicultor
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Doenças das Abelhas
Doenças das Abelhas - Ciclo Biológico da Abelha
Criação Adultos Mistas
Loque Europeia Nosemose Varroose
Loque Americana Acariose Aspergilose
Ascosferiose Septicémia Virose (APV – Vírus Paralisia Aguda)
SBV – Vírus Criação Ensacada Doença Negra (CPV – Vírus Paralisia
Crónica)
Aetinose
Tropilaelapsose
Doenças das abelhas – Tipo Agente Patogénico
Parasitárias Bacterianas Fúngicas Virais
Acariose – Acaro Loque Europeia – Bactéria Ascosferiose - Fungo SBV – Vírus Criação
Ensacada
Nosemose – Protozoário Loque Americana -
Bactéria
Aspergilose - Fungo CPV - Vírus Paralisia
Crónica
Amebiase – Protozoário Septicémia - Bactéria APV - Vírus Paralisia
Aguda
Varroose - Ácaro
Aetinose - Escaravelho
Tropilaelapsose – Ácaro
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças da Criação
Ascosferiose
(Ascosphaera apis)
Criação Saciforme
(Morator aetatulas)
Loque Europeia
(Melissococcus pluton)
Loque Americana
(Paenibacillus larvae)
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Sintomas:
• Criação em Posições Anormais
• Criação Morta sem consistência Viscosa
Criação Normal Criação com Dorso
Voltado Para Baixo
Criação com Dorso
Voltado Para Cima
Criação Seca não
Aderente Alvéolo
Loque Europeia = Loque Benigna
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Sintomas:
Cheiro
– Estranho
– Desagradável
– Intenso
– Podre
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Sintomas:
• Perda da cor Branco Marfim das Larvas
• Criação com Alvéolos Escuros e Côncavos, com Orifícios e
Gretas.
• Criação com Coloração Amarelo Acastanhada a Castanho
Escuro, Tipo Café com Leite.
• Criação com Consistência Viscosa, Filamentosa e Aderente
às Paredes dos Alvéolos.
Loque Americana = Loque Maligna
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26-mar-21 51
Os Três Magníficos da “MEDICINA GOURMET”
Geleia Real o “Leite das Abelhas”
Pólen a “Farmácia Verde”
Mel o “Carvão dos Músculos”
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças da Criação - Loque Americana (Paenibacilus larvae)
Cloranfenicol:
• Proibido porque provoca lesões
graves na medula óssea
• Alterações importantes na
produção de glóbulos
vermelhos, leucócitos
e plaquetas
• Efeitos tóxicos sobre o sistema
nervoso
• Náuseas, vómitos, diarreia,
inflamação da língua
e prurido anal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
C
LA
N N
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
40 ml/l alcóol
1ml/l xarope 1/1
Gotejar 50ml/colmeia 3vezes /7 dias intervalo
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças das abelhas em estado latente
80% Loque Americana
90% Ascosferiose
80% Nosemose
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças dos Adultos
Acariose (Acarapis Woodi)
Nosemose (Nosema apis)
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Acariose
Sintomas:
• Abelhas
moribundas
• Abelhas
penduradas nas
ervas
• Tentativas de voo
frustradas.
• Asas com
posições
anormais
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Nosemose
Dejecções diarreicas:
Quadros do ninho
Estrado
Tábua de voo
Frente da colmeia
Teto da colmeia.
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças Mistas
Varroose
(Varroa destructor)
1904 Java
1982 França
1987 Montalegre
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças das Abelhas
Tratamentos:
Tratamentos Químicos
Tratamentos Biológicos
Tratamentos Biotécnicos
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Preparação
Tratamento
Regra Base
Principio Activo
(MATA)
Excipiente
(DISSOLVE)
Veículo
(TRANSPORTA)
Biológico
Ácido Fórmico
Ácido Oxálico
Ácido Cítrico
Ácido Acético
Ácido Láctico
Timol
Cânfora
Lúpulo
Urtiga
Óleos Essenciais
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Timol:
O timol é uma substância cristalina
incolor com um odor característico
que está presente na natureza nos
óleos essenciais do tomilho ou dos
orégãos.
Thymus vulgaris
Origanum vulgare
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7

  • 1.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal APICULTURA: MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO
  • 2.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 3.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 4.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 5.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Corpo Tórax Peso Língua 12-13mm 4mm 100mg 5-7mm 18-20mm 4,2mm 250mg curta 14-15mm 5mm 230mg curta
  • 6.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Abelhas Domésticas
  • 7.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 8.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Mel Conjunto de açúcares que as abelhas elaboram a partir do néctar das flores das plantas (Mel de Néctar) ou secreções provenientes das suas partes vivas, ou excreções de insectos sugadores de plantas (Mel de Melada)
  • 9.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 10.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) Nº 834/2007 – Princípios Gerais Título III – Regras de Produção Capítulos 2 – Produção Agrícola (Artigos 8º a 10º) Artigo 14º - Regras aplicáveis à produção animal b) Quanto às práticas de criação e às condições de alojamento: ix) Os apiários são colocados em zonas que assegurem fontes de néctar e pólen essencialmente constituídas por culturas de produção biológica ou, se for caso disso, por vegetação espontânea ou ainda florestas ou culturas geridas não biologicamente que apenas sejam tratadas com recurso a métodos de reduzido impacto ambiental. Os apiários são mantidos a uma distância suficiente de fontes susceptíveis de provocar a contaminação dos produtos da apicultura ou a deterioração da saúde das abelhas;
  • 11.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) Nº 834/2007 – Princípios Gerais Título III – Regras de Produção Capítulos 2 – Produção Agrícola (Artigos 8º a 10º) Artigo 14º - Regras aplicáveis à produção animal b) Quanto às práticas de criação e às condições de alojamento: x) As colmeias e os materiais utilizados na apicultura são essencialmente constituídos por materiais naturais;
  • 12.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) Nº 834/2007 – Princípios Gerais Título III – Regras de Produção Capítulos 2 – Produção Agrícola (Artigos 8º a 10º) Artigo 14º - Regras aplicáveis à produção animal b) Quanto às práticas de criação e às condições de alojamento: xi) É proibida a destruição das abelhas nos favos, como método associado à colheita dos produtos da apicultura;
  • 13.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II Capítulo 2 – Produção Animal Secção 1 – Origem dos animais Artigo 9º - Origem dos animais de criação não biológica 5. Para a renovação dos apiários, 10 %, por ano, das abelhas-mestras e dos enxames podem ser substituídos por abelhas-mestras e enxames não biológicos na unidade de produção biológica, desde que tais abelhas e enxames sejam colocados em colmeias com favos ou folhas de cera provenientes de unidades de produção biológicas.
  • 14.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II Capítulo 2 – Produção Animal Secção 2 – Alojamento dos animais e práticas de criação Artigo 13º - Condições de alojamento e práticas de criação especificas aplicáveis à apicultura 1. A localização dos apiários é tal que, num raio de 3 km em redor do local, as fontes de néctar e de pólen são constituídas essencialmente por culturas de produção biológica e/ou vegetação espontânea e/ou culturas tratadas com recurso a métodos de reduzido impacto ambiental equivalentes aos descritos no artigo 36. o do Regulamento (CE) n. o 1698/2005 do Conselho ( 1 ) ou no artigo 22. o do Regulamento (CE) n. o 1257/1999 do Conselho ( 2 ) que não possam afectar a qualificação da produção apícola como biológica. Os requisitos acima mencionados não são aplicáveis quando não haja floração ou as colmeias estejam em período de hibernação.
  • 15.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II Capítulo 2 – Produção Animal Secção 2 – Alojamento dos animais e práticas de criação Artigo 13º - Condições de alojamento e práticas de criação especificas aplicáveis à apicultura 2. Os Estados-Membros podem designar regiões ou zonas em que a apicultura que satisfaz as regras da produção biológica não pode ser praticada. 3. As colmeias são basicamente feitas de materiais naturais que não apresentem qualquer risco de contaminação para o ambiente ou para os produtos da apicultura. 4. As ceras necessárias para o fabrico de novas folhas de cera provêm de unidades de produção que praticam a agricultura biológica.
  • 16.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II Capítulo 2 – Produção Animal Secção 2 – Alojamento dos animais e práticas de criação Artigo 13º - Condições de alojamento e práticas de criação especificas aplicáveis à apicultura 5. Sem prejuízo do artigo 25. o , no interior das colmeias só podem ser utilizados produtos naturais, tais como própolis, cera e óleos vegetais. 6. É proibido o uso de repelentes químicos de síntese durante as operações de extracção de mel. 7. É proibida a extracção de mel a partir de favos que contenham ovos ou larvas.
  • 17.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II Capítulo 2 – Produção Animal Secção 3 – Alimentos para animais Artigo 19º - Alimentos da própria exploração e de outras origens 3. No caso das abelhas, no termo da estação produtiva, devem ser deixadas nas colmeias reservas de mel e de pólen suficientes para passar o inverno. A alimentação das colónias só é autorizada quando a sobrevivência das colmeias esteja em risco devido às condições climáticas. A alimentação deve efectuar-se com mel biológico, xaropes de açúcar biológicos ou açúcar biológico.
  • 18.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II Capítulo 2 – Produção Animal Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos tratamentos veterinários em apicultura 1. Para efeitos de protecção dos quadros, colmeias e favos, nomeadamente contra pragas, só são permitidos os rodenticidas (e apenas em armadilhas) e os produtos adequados enumerados no anexo II. 2. São permitidos os tratamentos físicos de desinfecção dos apiários, como o vapor de água e a chama directa.
  • 19.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II Capítulo 2 – Produção Animal Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos tratamentos veterinários em apicultura 3. A prática da supressão dos machos só é autorizada como meio de isolamento contra a infestação por Varroa destructor. 4. Se, apesar de todas as medidas de prevenção, as colónias aparecerem doentes ou infestadas, devem ser imediatamente tratadas; se necessário, podem ser colocadas em apiários de isolamento.
  • 20.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II Capítulo 2 – Produção Animal Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos tratamentos veterinários em apicultura 5. Os medicamentos veterinários podem ser utilizados na apicultura biológica na medida em que a sua utilização seja autorizada pelo Estado- Membro de acordo com as disposições comunitárias pertinentes ou com as disposições nacionais conformes com a legislação comunitária. 6. Os ácidos fórmico, láctico, acético e oxálico, bem como o mentol, o timol, o eucaliptol ou a cânfora, podem ser usados em caso de infestação por Varroa destructor.
  • 21.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II Capítulo 2 – Produção Animal Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos tratamentos veterinários em apicultura 7. Se for aplicado um tratamento com produtos alopáticos de síntese química, as colónias tratadas são colocadas, durante esse período, em apiários de isolamento, e toda a cera é substituída por cera proveniente da apicultura biológica. Subsequentemente, aplica-se a essas colónias o período de conversão de um ano previsto no n. o 3 do artigo 38. o . 8. Os requisitos do n. o 7 não são aplicáveis aos produtos enumerados no n. o 6.
  • 22.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Agricultura Biológica/Legislação Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II Capítulo 2 – Produção Animal Secção 3 – Alimentos para animais Artigo 19º - Alimentos da própria exploração e de outras origens 3. No caso das abelhas, no termo da estação produtiva, devem ser deixadas nas colmeias reservas de mel e de pólen suficientes para passar o inverno. A alimentação das colónias só é autorizada quando a sobrevivência das colmeias esteja em risco devido às condições climáticas. A alimentação deve efectuar-se com mel biológico, xaropes de açúcar biológicos ou açúcar biológico.
  • 23.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Localização dos Apiários 3 km Maioria das Culturas • Respeite MPB • Vegetação Espontânea • Culturas Fraco impacto Ambiental
  • 24.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Localização dos Apiários • Mel MPB • Mel
  • 25.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 26.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Apicultura ApiTecnia Apicultor ApiTécnico Ceras Alimentação • Apiários • Qualidade • Contaminação • Renovação • Quantidade • Tratamentos • Genética • Profilaxia • Purificação Qualidade PA • Isentos de Resíduos
  • 27.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Apicultor ApiTécnico • Apiário “é um imenso laboratório, onde reina a autoridade, a ordem, a liberdade, a igualdade, e o trabalho”. Alphonse Toussenel (17 Março 1803 a 30 Abril 1885)
  • 28.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Apicultor ApiTécnico • Apiário • Instalação
  • 29.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Apicultor ApiTécnico • Apiário • Nº de colmeias
  • 30.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Apicultor ApiTécnico • Profilaxia • Limpeza e desinfecção anual dos estrados • Desinfecção dos quadros com soda
  • 31.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Apicultor ApiTécnico • Tratamentos • Uniformização • Sincronização • Alternância de Princípios Activos ???
  • 32.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Apicultor ApiTécnico • Genética • Boa produtividade • Bom comportamento higiénico • Reduzida enxameação • Pouco agressivas • Boa capacidade de invernação • Comportamento “grooming”
  • 33.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Ceras • Renovação • 2/3 quadros por ano 40 abelhas nascidas dum alvéolo 12 meses 3 meses interrupção postura 9x30=270/12,85x3anos=38,55 Reduz 15% espaço/tamanho dos alvéolos – Abelhas mais pequenas – Menor vitalidade – Menor vesicula de mel
  • 34.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Ceras • Contaminação Biológica Cera Mal / Pouco Purificada = Não Elimina / Mata Fungos – 10, 15 anos Bactérias – 30, 40 anos
  • 35.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Acariose – Acaro Loque Europeia – Bactéria Ascosferiose - Fungo SBV – Vírus Criação Ensacada Nosemose – Protozoário Loque Americana - Bactéria Aspergilose - Fungo CPV - Vírus Paralisia Crónica Amebiase – Protozoário Septicémia - Bactéria APV - Vírus Paralisia Aguda Varroose - Ácaro
  • 36.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Ceras • Contaminação Química Antibióticos Acaricidas Tetraciclinas Oxitetraciclinas Sulfatiazol Nitrofuranos Cloranfenicol Amitraz Fluvalinato Coumafos Flumetrina Clorfenvinfos
  • 37.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Ceras • Purificação • Operadores de cera
  • 38.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Alimentação • Qualidade • Quantidade Mel Hidratos de Carbono Minerais 50 a 120kg/colmeia/ano Pólen Proteínas Aminoácidos Gordura Vitaminas Fibras Minerais 12 a 40 kg/colmeia/ano
  • 39.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Alimentação • Qualidade • Quantidade
  • 40.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Colónia: Super Individuo 4 kg de abelhas Favos (quadros) com criação Favos (quadros) com alimento Microclima Temperatura Humidade relativa Ventilação Consome 50 a 120 kg de mel 12 a 40 kg de pólen 80% Hidratos de carbono Minerais 20% Proteínas, aminoácidos, gorduras, minerais e vitaminas
  • 41.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 42.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Instalação do Apiário Floração Nectarifera Floração Polínifera “Só abelhas bem nutridas exibem a vitalidade necessária para desenvolver a colónia e cuidar das suas congéneres, … ao mesmo tempo diminui a sua propensão para sofrer doenças” Apiários sedentários “até brilham” Doenças das Abelhas
  • 43.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Doenças da Criação Doenças dos Adultos Doenças Mistas Doenças das Abelhas
  • 44.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal 2 – Doenças das Abelhas 2.1 – Doenças da Criação 2.1.1 – Loque Europeia Apicultor 2.1.2 – Loque Americana Preocupante / Erradicação 2.1.3 – Ascosferiose Vigilância 2.1.4 – Criação Saciforme Bibliográfica 2.1.5 – Paralisia Viral Aguda Associada à Varroose 2.1.6 – Paralisia Viral Israelita Associada à Varroose 2.1.7 – Aethina Tumida Quase Bibliográfica 2.1.8 – Tropilaelaps Quase Bibliográfica 2.2 – Doenças dos Adultos 2.2.1 – Nosemose Apis/ Nosema Ceranae Apicultor / Alimentação 2.2.2 – Amebiase Bibliográfica 2.2.3 – Acariose Bibliográfica 2.2.4 – Septicémia Bibliográfica 2.2.5 – Senotainiose Bibliográfica 2.2.6 – Paralisia Viral Associada à Varroose 2.2.7 – Melanose Bibliográfica 2.2.8 – Mal de Maio Bibliográfica 2.2.9 – Síndrome do Desaparecimento ????????????????????????? 2.2.10 – Melittiphis Bibliográfica 2.3 – Doenças Mistas 2.3.1 – Varroose Preocupante / Tratamento 2.3.2 – Aspergilose Associada à Ascosferiose/ Bibliográfica 2.4 – Criação Morta pelo Frio São Pedro/Apicultor
  • 45.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Doenças das Abelhas Doenças das Abelhas - Ciclo Biológico da Abelha Criação Adultos Mistas Loque Europeia Nosemose Varroose Loque Americana Acariose Aspergilose Ascosferiose Septicémia Virose (APV – Vírus Paralisia Aguda) SBV – Vírus Criação Ensacada Doença Negra (CPV – Vírus Paralisia Crónica) Aetinose Tropilaelapsose Doenças das abelhas – Tipo Agente Patogénico Parasitárias Bacterianas Fúngicas Virais Acariose – Acaro Loque Europeia – Bactéria Ascosferiose - Fungo SBV – Vírus Criação Ensacada Nosemose – Protozoário Loque Americana - Bactéria Aspergilose - Fungo CPV - Vírus Paralisia Crónica Amebiase – Protozoário Septicémia - Bactéria APV - Vírus Paralisia Aguda Varroose - Ácaro Aetinose - Escaravelho Tropilaelapsose – Ácaro
  • 46.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Doenças da Criação Ascosferiose (Ascosphaera apis) Criação Saciforme (Morator aetatulas) Loque Europeia (Melissococcus pluton) Loque Americana (Paenibacillus larvae)
  • 47.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 48.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Sintomas: • Criação em Posições Anormais • Criação Morta sem consistência Viscosa Criação Normal Criação com Dorso Voltado Para Baixo Criação com Dorso Voltado Para Cima Criação Seca não Aderente Alvéolo Loque Europeia = Loque Benigna
  • 49.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Sintomas: Cheiro – Estranho – Desagradável – Intenso – Podre
  • 50.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Sintomas: • Perda da cor Branco Marfim das Larvas • Criação com Alvéolos Escuros e Côncavos, com Orifícios e Gretas. • Criação com Coloração Amarelo Acastanhada a Castanho Escuro, Tipo Café com Leite. • Criação com Consistência Viscosa, Filamentosa e Aderente às Paredes dos Alvéolos. Loque Americana = Loque Maligna
  • 51.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal 26-mar-21 51 Os Três Magníficos da “MEDICINA GOURMET” Geleia Real o “Leite das Abelhas” Pólen a “Farmácia Verde” Mel o “Carvão dos Músculos”
  • 52.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Doenças da Criação - Loque Americana (Paenibacilus larvae) Cloranfenicol: • Proibido porque provoca lesões graves na medula óssea • Alterações importantes na produção de glóbulos vermelhos, leucócitos e plaquetas • Efeitos tóxicos sobre o sistema nervoso • Náuseas, vómitos, diarreia, inflamação da língua e prurido anal
  • 53.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 54.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 55.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal C LA N N
  • 56.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 57.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 58.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal 40 ml/l alcóol 1ml/l xarope 1/1 Gotejar 50ml/colmeia 3vezes /7 dias intervalo
  • 59.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Doenças das abelhas em estado latente 80% Loque Americana 90% Ascosferiose 80% Nosemose
  • 60.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Doenças dos Adultos Acariose (Acarapis Woodi) Nosemose (Nosema apis)
  • 61.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Acariose Sintomas: • Abelhas moribundas • Abelhas penduradas nas ervas • Tentativas de voo frustradas. • Asas com posições anormais
  • 62.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Nosemose Dejecções diarreicas: Quadros do ninho Estrado Tábua de voo Frente da colmeia Teto da colmeia.
  • 63.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 64.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Doenças Mistas Varroose (Varroa destructor) 1904 Java 1982 França 1987 Montalegre
  • 65.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 66.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 67.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 68.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
  • 69.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Doenças das Abelhas Tratamentos: Tratamentos Químicos Tratamentos Biológicos Tratamentos Biotécnicos
  • 70.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Preparação Tratamento Regra Base Principio Activo (MATA) Excipiente (DISSOLVE) Veículo (TRANSPORTA) Biológico Ácido Fórmico Ácido Oxálico Ácido Cítrico Ácido Acético Ácido Láctico Timol Cânfora Lúpulo Urtiga Óleos Essenciais
  • 71.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal Timol: O timol é uma substância cristalina incolor com um odor característico que está presente na natureza nos óleos essenciais do tomilho ou dos orégãos. Thymus vulgaris Origanum vulgare
  • 72.
    Modo de ProduçãoBiológico de Animais e de Produtos de Origem Animal

Notas do Editor