O documento discute as diretrizes para a produção apícola orgânica de acordo com a legislação da UE. Ele descreve as espécies de abelhas apropriadas, os requisitos para a localização dos apiários, a alimentação e cuidados das colônias, e os tratamentos permitidos para doenças.
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
Produção Apícola Biológica
1. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
APICULTURA: MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO
2. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
3. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
4. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
5. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Corpo
Tórax
Peso
Língua
12-13mm
4mm
100mg
5-7mm
18-20mm
4,2mm
250mg
curta
14-15mm
5mm
230mg
curta
6. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Abelhas Domésticas
7. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
8. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Mel
Conjunto de açúcares que as abelhas elaboram a partir do néctar das flores
das plantas
(Mel de Néctar)
ou secreções provenientes das suas partes vivas, ou excreções de insectos
sugadores de plantas
(Mel de Melada)
9. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
10. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) Nº 834/2007 – Princípios Gerais
Título III – Regras de Produção
Capítulos 2 – Produção Agrícola (Artigos 8º a 10º)
Artigo 14º - Regras aplicáveis à produção animal
b) Quanto às práticas de criação e às condições de alojamento:
ix) Os apiários são colocados em zonas que assegurem fontes de néctar e
pólen essencialmente constituídas por culturas de produção biológica ou,
se for caso disso, por vegetação espontânea ou ainda florestas ou culturas
geridas não biologicamente que apenas sejam tratadas com recurso a
métodos de reduzido impacto ambiental. Os apiários são mantidos a uma
distância suficiente de fontes susceptíveis de provocar a contaminação dos
produtos da apicultura ou a deterioração da saúde das abelhas;
11. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) Nº 834/2007 – Princípios Gerais
Título III – Regras de Produção
Capítulos 2 – Produção Agrícola (Artigos 8º a 10º)
Artigo 14º - Regras aplicáveis à produção animal
b) Quanto às práticas de criação e às condições de alojamento:
x) As colmeias e os materiais utilizados na apicultura
são essencialmente constituídos por materiais
naturais;
12. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) Nº 834/2007 – Princípios Gerais
Título III – Regras de Produção
Capítulos 2 – Produção Agrícola (Artigos 8º a 10º)
Artigo 14º - Regras aplicáveis à produção animal
b) Quanto às práticas de criação e às condições de alojamento:
xi) É proibida a destruição das abelhas nos favos,
como método associado à colheita dos produtos da
apicultura;
13. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 1 – Origem dos animais
Artigo 9º - Origem dos animais de criação não biológica
5. Para a renovação dos apiários, 10 %,
por ano, das abelhas-mestras e dos enxames
podem ser substituídos por abelhas-mestras e
enxames não biológicos na unidade de
produção biológica, desde que tais abelhas e
enxames sejam colocados em colmeias com
favos ou folhas de cera provenientes de
unidades de produção biológicas.
14. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 2 – Alojamento dos animais e práticas de criação
Artigo 13º - Condições de alojamento e práticas de criação especificas
aplicáveis à apicultura
1. A localização dos apiários é tal que, num raio de 3 km em redor do local, as fontes de
néctar e de pólen são constituídas essencialmente por culturas de produção biológica e/ou
vegetação espontânea e/ou culturas tratadas com recurso a métodos de reduzido impacto
ambiental equivalentes aos descritos no artigo 36. o do Regulamento (CE) n. o 1698/2005 do
Conselho ( 1 ) ou no artigo 22. o do Regulamento (CE) n. o 1257/1999 do Conselho ( 2 ) que não
possam afectar a qualificação da produção apícola como biológica. Os requisitos acima
mencionados não são aplicáveis quando não haja floração ou as colmeias estejam em período de
hibernação.
15. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 2 – Alojamento dos animais e práticas de criação
Artigo 13º - Condições de alojamento e práticas de criação especificas
aplicáveis à apicultura
2. Os Estados-Membros podem designar regiões ou zonas em que a apicultura que
satisfaz as regras da produção biológica não pode ser praticada.
3. As colmeias são basicamente feitas de materiais naturais que não apresentem
qualquer risco de contaminação para o ambiente ou para os produtos da apicultura.
4. As ceras necessárias para o fabrico de novas folhas de cera provêm de unidades de
produção que praticam a agricultura biológica.
16. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 2 – Alojamento dos animais e práticas de criação
Artigo 13º - Condições de alojamento e práticas de criação especificas
aplicáveis à apicultura
5. Sem prejuízo do artigo 25. o , no interior das colmeias só podem ser utilizados
produtos naturais, tais como própolis, cera e óleos vegetais.
6. É proibido o uso de repelentes químicos de síntese durante as operações de
extracção de mel.
7. É proibida a extracção de mel a partir de favos que contenham ovos ou
larvas.
17. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 3 – Alimentos para animais
Artigo 19º - Alimentos da própria exploração e de outras origens
3. No caso das abelhas, no termo da estação produtiva, devem ser deixadas
nas colmeias reservas de mel e de pólen suficientes para passar o inverno.
A alimentação das colónias só é autorizada quando a sobrevivência
das colmeias esteja em risco devido às condições climáticas. A alimentação
deve efectuar-se com mel biológico, xaropes de açúcar biológicos ou açúcar
biológico.
18. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários
Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos
tratamentos veterinários em apicultura
1. Para efeitos de protecção dos quadros, colmeias e favos, nomeadamente contra
pragas, só são permitidos os rodenticidas (e apenas em armadilhas) e os produtos
adequados enumerados no anexo II.
2. São permitidos os tratamentos físicos de desinfecção dos apiários, como o
vapor de água e a chama directa.
19. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários
Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos
tratamentos veterinários em apicultura
3. A prática da supressão dos machos só é autorizada como meio de
isolamento contra a infestação por Varroa destructor.
4. Se, apesar de todas as medidas de prevenção, as colónias aparecerem
doentes ou infestadas, devem ser imediatamente tratadas; se necessário,
podem ser colocadas em apiários de isolamento.
20. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários
Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos
tratamentos veterinários em apicultura
5. Os medicamentos veterinários podem ser utilizados na apicultura
biológica na medida em que a sua utilização seja autorizada pelo Estado-
Membro de acordo com as disposições comunitárias pertinentes ou com as
disposições nacionais conformes com a legislação comunitária.
6. Os ácidos fórmico, láctico, acético e oxálico, bem como o mentol, o timol,
o eucaliptol ou a cânfora, podem ser usados em caso de infestação por
Varroa destructor.
21. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 4 –Prevenção das doenças e tratamentos veterinários
Artigo 25º - Regras específicas aplicáveis à prevenção das doenças e aos
tratamentos veterinários em apicultura
7. Se for aplicado um tratamento com produtos alopáticos de síntese
química, as colónias tratadas são colocadas, durante esse período, em
apiários de isolamento, e toda a cera é substituída por cera proveniente
da apicultura biológica. Subsequentemente, aplica-se a essas colónias o
período de conversão de um ano previsto no n. o 3 do artigo 38. o .
8. Os requisitos do n. o 7 não são aplicáveis aos produtos enumerados no n. o 6.
22. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Agricultura Biológica/Legislação
Regulamento (CE) nº 889/2008 – Título II
Capítulo 2 – Produção Animal
Secção 3 – Alimentos para animais
Artigo 19º - Alimentos da própria exploração e de outras origens
3. No caso das abelhas, no termo da estação produtiva, devem ser deixadas
nas colmeias reservas de mel e de pólen suficientes para passar o inverno.
A alimentação das colónias só é autorizada quando a sobrevivência
das colmeias esteja em risco devido às condições climáticas. A alimentação
deve efectuar-se com mel biológico, xaropes de açúcar biológicos ou açúcar
biológico.
23. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Localização dos Apiários
3 km
Maioria das Culturas
• Respeite MPB
• Vegetação Espontânea
• Culturas Fraco impacto
Ambiental
24. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Localização dos Apiários
• Mel MPB
• Mel
25. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
26. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Apicultura
ApiTecnia
Apicultor
ApiTécnico
Ceras
Alimentação
• Apiários
• Qualidade
• Contaminação
• Renovação
• Quantidade
• Tratamentos
• Genética
• Profilaxia
• Purificação
Qualidade PA • Isentos de Resíduos
27. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Apicultor
ApiTécnico
• Apiário
“é um imenso laboratório, onde reina a
autoridade, a ordem, a liberdade, a
igualdade, e o trabalho”.
Alphonse Toussenel
(17 Março 1803 a 30 Abril 1885)
28. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Apicultor
ApiTécnico
• Apiário
• Instalação
29. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Apicultor
ApiTécnico
• Apiário
• Nº de colmeias
30. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Apicultor
ApiTécnico
• Profilaxia
• Limpeza e desinfecção anual dos estrados
• Desinfecção dos quadros com soda
31. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Apicultor
ApiTécnico
• Tratamentos
• Uniformização
• Sincronização
• Alternância de Princípios Activos ???
32. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Apicultor
ApiTécnico
• Genética
• Boa produtividade
• Bom comportamento higiénico
• Reduzida enxameação
• Pouco agressivas
• Boa capacidade de invernação
• Comportamento “grooming”
33. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Ceras
• Renovação
• 2/3 quadros por ano
40 abelhas nascidas dum alvéolo
12 meses
3 meses interrupção postura
9x30=270/12,85x3anos=38,55
Reduz 15% espaço/tamanho dos alvéolos
– Abelhas mais pequenas
– Menor vitalidade
– Menor vesicula de mel
34. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Ceras
• Contaminação Biológica
Cera Mal / Pouco Purificada
=
Não Elimina / Mata
Fungos – 10, 15 anos
Bactérias – 30, 40 anos
35. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Acariose – Acaro Loque Europeia – Bactéria Ascosferiose - Fungo SBV – Vírus Criação
Ensacada
Nosemose – Protozoário Loque Americana -
Bactéria
Aspergilose - Fungo CPV - Vírus Paralisia
Crónica
Amebiase – Protozoário Septicémia - Bactéria APV - Vírus Paralisia
Aguda
Varroose - Ácaro
36. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Ceras
• Contaminação Química
Antibióticos
Acaricidas
Tetraciclinas
Oxitetraciclinas
Sulfatiazol
Nitrofuranos
Cloranfenicol
Amitraz
Fluvalinato
Coumafos
Flumetrina
Clorfenvinfos
37. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Ceras
• Purificação
• Operadores de cera
38. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Alimentação
• Qualidade
• Quantidade
Mel
Hidratos de Carbono
Minerais
50 a 120kg/colmeia/ano
Pólen
Proteínas
Aminoácidos
Gordura
Vitaminas
Fibras
Minerais
12 a 40 kg/colmeia/ano
39. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Alimentação
• Qualidade
• Quantidade
40. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Colónia:
Super Individuo
4 kg de abelhas
Favos (quadros) com criação
Favos (quadros) com alimento
Microclima
Temperatura
Humidade relativa
Ventilação
Consome
50 a 120 kg de mel
12 a 40 kg de pólen
80%
Hidratos de carbono
Minerais
20%
Proteínas, aminoácidos,
gorduras, minerais e vitaminas
41. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
42. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Instalação do Apiário
Floração Nectarifera
Floração Polínifera
“Só abelhas bem nutridas exibem a vitalidade
necessária para desenvolver a colónia e cuidar das
suas congéneres, … ao mesmo tempo diminui a sua
propensão para sofrer doenças”
Apiários sedentários
“até brilham”
Doenças das Abelhas
43. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças da Criação
Doenças dos Adultos
Doenças Mistas
Doenças das Abelhas
44. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
2 – Doenças das Abelhas
2.1 – Doenças da Criação
2.1.1 – Loque Europeia Apicultor
2.1.2 – Loque Americana Preocupante / Erradicação
2.1.3 – Ascosferiose Vigilância
2.1.4 – Criação Saciforme Bibliográfica
2.1.5 – Paralisia Viral Aguda Associada à Varroose
2.1.6 – Paralisia Viral Israelita Associada à Varroose
2.1.7 – Aethina Tumida Quase Bibliográfica
2.1.8 – Tropilaelaps Quase Bibliográfica
2.2 – Doenças dos Adultos
2.2.1 – Nosemose Apis/ Nosema Ceranae Apicultor / Alimentação
2.2.2 – Amebiase Bibliográfica
2.2.3 – Acariose Bibliográfica
2.2.4 – Septicémia Bibliográfica
2.2.5 – Senotainiose Bibliográfica
2.2.6 – Paralisia Viral Associada à Varroose
2.2.7 – Melanose Bibliográfica
2.2.8 – Mal de Maio Bibliográfica
2.2.9 – Síndrome do Desaparecimento ?????????????????????????
2.2.10 – Melittiphis Bibliográfica
2.3 – Doenças Mistas
2.3.1 – Varroose Preocupante / Tratamento
2.3.2 – Aspergilose Associada à Ascosferiose/ Bibliográfica
2.4 – Criação Morta pelo Frio São Pedro/Apicultor
45. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças das Abelhas
Doenças das Abelhas - Ciclo Biológico da Abelha
Criação Adultos Mistas
Loque Europeia Nosemose Varroose
Loque Americana Acariose Aspergilose
Ascosferiose Septicémia Virose (APV – Vírus Paralisia Aguda)
SBV – Vírus Criação Ensacada Doença Negra (CPV – Vírus Paralisia
Crónica)
Aetinose
Tropilaelapsose
Doenças das abelhas – Tipo Agente Patogénico
Parasitárias Bacterianas Fúngicas Virais
Acariose – Acaro Loque Europeia – Bactéria Ascosferiose - Fungo SBV – Vírus Criação
Ensacada
Nosemose – Protozoário Loque Americana -
Bactéria
Aspergilose - Fungo CPV - Vírus Paralisia
Crónica
Amebiase – Protozoário Septicémia - Bactéria APV - Vírus Paralisia
Aguda
Varroose - Ácaro
Aetinose - Escaravelho
Tropilaelapsose – Ácaro
46. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças da Criação
Ascosferiose
(Ascosphaera apis)
Criação Saciforme
(Morator aetatulas)
Loque Europeia
(Melissococcus pluton)
Loque Americana
(Paenibacillus larvae)
47. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
48. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Sintomas:
• Criação em Posições Anormais
• Criação Morta sem consistência Viscosa
Criação Normal Criação com Dorso
Voltado Para Baixo
Criação com Dorso
Voltado Para Cima
Criação Seca não
Aderente Alvéolo
Loque Europeia = Loque Benigna
49. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Sintomas:
Cheiro
– Estranho
– Desagradável
– Intenso
– Podre
50. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Sintomas:
• Perda da cor Branco Marfim das Larvas
• Criação com Alvéolos Escuros e Côncavos, com Orifícios e
Gretas.
• Criação com Coloração Amarelo Acastanhada a Castanho
Escuro, Tipo Café com Leite.
• Criação com Consistência Viscosa, Filamentosa e Aderente
às Paredes dos Alvéolos.
Loque Americana = Loque Maligna
51. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
26-mar-21 51
Os Três Magníficos da “MEDICINA GOURMET”
Geleia Real o “Leite das Abelhas”
Pólen a “Farmácia Verde”
Mel o “Carvão dos Músculos”
52. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças da Criação - Loque Americana (Paenibacilus larvae)
Cloranfenicol:
• Proibido porque provoca lesões
graves na medula óssea
• Alterações importantes na
produção de glóbulos
vermelhos, leucócitos
e plaquetas
• Efeitos tóxicos sobre o sistema
nervoso
• Náuseas, vómitos, diarreia,
inflamação da língua
e prurido anal
53. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
54. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
55. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
C
LA
N N
56. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
57. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
58. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
40 ml/l alcóol
1ml/l xarope 1/1
Gotejar 50ml/colmeia 3vezes /7 dias intervalo
59. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças das abelhas em estado latente
80% Loque Americana
90% Ascosferiose
80% Nosemose
60. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças dos Adultos
Acariose (Acarapis Woodi)
Nosemose (Nosema apis)
61. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Acariose
Sintomas:
• Abelhas
moribundas
• Abelhas
penduradas nas
ervas
• Tentativas de voo
frustradas.
• Asas com
posições
anormais
62. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Nosemose
Dejecções diarreicas:
Quadros do ninho
Estrado
Tábua de voo
Frente da colmeia
Teto da colmeia.
63. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
64. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças Mistas
Varroose
(Varroa destructor)
1904 Java
1982 França
1987 Montalegre
65. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
66. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
67. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
68. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
69. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Doenças das Abelhas
Tratamentos:
Tratamentos Químicos
Tratamentos Biológicos
Tratamentos Biotécnicos
70. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Preparação
Tratamento
Regra Base
Principio Activo
(MATA)
Excipiente
(DISSOLVE)
Veículo
(TRANSPORTA)
Biológico
Ácido Fórmico
Ácido Oxálico
Ácido Cítrico
Ácido Acético
Ácido Láctico
Timol
Cânfora
Lúpulo
Urtiga
Óleos Essenciais
71. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal
Timol:
O timol é uma substância cristalina
incolor com um odor característico
que está presente na natureza nos
óleos essenciais do tomilho ou dos
orégãos.
Thymus vulgaris
Origanum vulgare
72. Modo de Produção Biológico de Animais e de Produtos de Origem Animal