Este documento descreve as condições para a produção biológica de animais e produtos de origem animal, incluindo requisitos para as instalações, pastoreio, alimentação, saúde e uso limitado de medicamentos. A exploração deve estar em áreas rurais longe de fontes de poluição, fornecer espaço suficiente para pastoreio, e garantir o bem-estar dos animais. A alimentação deve depender principalmente de pastagens naturais e concentrados devem ser limitados. A saúde do rebanho requer higi
1. VI - MODO DE PRODUÇÃO
BIOLÓGICO DE ANIMAIS E DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
BOVINOS, OVINOS, CAPRINOS E SUÍNOS
2. CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM
CONTA:
A exploração deverá estar situada em zona de montanha, ou numa
zona não sujeita a fontes de contaminação ambientais;
A exploração terá de possuir uma área forrageira para os caprinos
ou ovinos de, pelo menos, 7,6 ha por cada 100 cabeças; tratando-se
de zonas de montanha, recomenda-se cerca de 20 ha por cada 100
cabeças;
3. É possível utilizar áreas de baldio para alimentar o rebanho, mas
não pode haver contacto com animais em modo de produção
convencional;
Os alojamentos deverão garantir uma área coberta de 1,5 m2 por
cada ovelha ou cabra, mais 0,35 m2 por cada anho ou cabrito; por
outro lado, os animais não poderão estar permanentemente
estabulados;
CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM CONTA
(cont.):
4. O período de conversão de uma exploração está compreendido entre dois
e três anos; mas, dependendo dos antecedentes, este período pode ser
reduzido;
O período de conversão dos caprinos e ovinos é, normalmente, de seis
meses;
CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM CONTA
(cont.):
5. Todo o sistema é supervisionado por organismos independentes
acreditados, para certificar a autenticidade e qualidade diferenciada
dos produtos;
A união europeia tem vindo a atribuir ajudas financeiras aos
operadores em MPB.
CONDIÇÕES PRELIMINARES A TER EM CONTA
(cont.):
6. Reforçar os mecanismos de defesa;
Evitar o stress e outras condições que favorecem o
aparecimento de doenças;
Encontrar um equilíbrio entre a atividade microbiana e a
fisiologia animal.
MANEIO
7. Os animais a utilizar deverão estar adaptados às
principais condições ambientais do meio (temperatura,
pluviosidade, vegetação, topografia do terreno, etc.) e
demonstrar uma boa resistência sanitária.
AS CARACTERÍSTICAS DOS
ANIMAIS
8. A prática tradicional do pastoreio de percurso permite
cumprir, sem qualquer transtorno para os criadores,
duas regras fundamentais do MPB:
ALIMENTAÇÃO
9. 1. Utilização de alimentos biológicos, cultivados sem
emprego de fertilizantes, herbicidas ou fitofármacos,
nem sementes transgénicas (os baldios não têm
qualquer intervenção humana direta, para além do fogo);
2. O uso de concentrados terá de ser inferior a 40% da
matéria seca da dieta (os criadores de cabras e de ovelhas
aleitantes sempre puseram em prática esta norma).
10. As necessidades alimentares das ovelhas e cabras variam
ao longo do seu ciclo produtivo (cobrição, gestação,
aleitamento).
Na época de cobrição, e até às quinze semanas de
gestação, as necessidades alimentares são normais.
Porém, as últimas seis semanas de gestação são críticas
(Pacheco, 1986). E por várias razões:
11. a) A maior parte do crescimento da(s) futura(s) cria(s) ocorre
nesta fase;
b) A ingestão (apetite) da fêmea gestante diminui;
c) O consumo alimentar em pastoreio é menor, porque há
menos tempo de pastoreio, maiores dificuldades em
comer por causa da chuva e menor produção das
pastagens;
12. d) Uma alimentação deficiente neste período provoca
uma diminuição do peso da cria à nascença, menor
capacidade de sobrevivência, menor instinto maternal e
menor produção leiteira.
13. A higiene dos alojamentos e utensílios do rebanho é outra
prática fundamental. Os alojamentos devem ser limpos e
desinfetados pelo menos duas vezes por ano com produtos
autorizados, como por exemplo cal viva.
SANIDADE
14. • A higiene das instalações obriga também ao controlo
dos roedores (com jaulas-tampa) assim como à
sanidade dos cães e gatos, visto poderem transmitir
diversas doenças ao homem e aos pequenos
ruminantes.
SANIDADE
15. No MPB é proibida a utilização de medicamentos veterinários
alopáticos de síntese química ou antibióticos nos tratamentos
preventivos.
Deve-se recorrer aos produtos fitoterapêuticos e homeopáticos,
os oligoelementos e os produtos constantes no anexo (parte C,
ponto 3 do regulamento (CE) 1804/1999), desde que os seus
efeitos terapêuticos sejam eficazes para a espécie animal e para
o problema a que o tratamento se destina.
Utilização de medicamentos