A agricultura biológica procura fornecer alimentos saudáveis e sustentáveis, respeitando os ciclos naturais e promovendo a biodiversidade. A legislação regulamenta os princípios e práticas da agricultura biológica na União Europeia e em Portugal. Atualmente, a área dedicada à agricultura biológica em Portugal aumentou significativamente, embora exista potencial para maior crescimento.
2. Introdução à Agricultura Biológica (AB)
1. Conceito de AB e objetivos
2. O agricultor e a conservação da natureza
3. Produção agrícola, qualidade e segurança alimentar
4. Princípios de produção biológica nas explorações
5. AB em Portugal - situação atual
3. OBJECTIVOS
Identificar os objetivos e os princípios da agricultura biológica;
Módulo I – Introdução à AB
Conhecer a história da agricultura biológica e outros movimentos
alternativos;
Identificar a legislação que regulamenta a Agricultura Biológica
(nacional e comunitária);
Conhecer situação atual da agricultura biológica em Portugal.
4. LEGISLAÇÃO
UNIÃO EUROPEIA
Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 Junho de 2007
Relativo à produção biológica e á rotulagem dos produtos biológicos e que revoga
o Reg. (CE) n.º 2092/91
Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 Setembro de 2008
Que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 834/2007, no que respeita à
produção biológica, à rotulagem e ao controlo
Regulamento (CE) n.º 1254/2008 da Comissão de 15 Dezembro 2008
Que altera o Reg. (CE) n.º 889/2008
Regulamento (CE) n.º 710/2009 da Comissão de 5 de Agosto de 2009
Que altera o Reg. (CE) n.º 889/2008
Diretiva (CEE) n.º 91/676 do Conselho de 12 de Dezembro de 2001
Transposta para a ordem jurídica interna pelo DL 235/97, alterado pelo DL 68/99
“Directiva
Nitratos”
Regulamento (CE) n.º 967/2008 do Conselho de 29 de Setembro 2008
Que altera o Reg. (CE) n.º 834/2007
Reg (UE) n.º 848/2018 do Parlam. e do Cons. de 30-05.
Que revoga o Reg. (CE) n.º 834/2007
5. LEGISLAÇÃO
NACIONAL
Decreto-Lei n.º 256/2009 de 24 de Setembro
Princípios orientadores para a prática da protecção integrada (PI) e produção
integrada (PRODI), bem como o regime de normas técnicas aplicáveis à PI, PRODI e
modo de produção biológico (MPB)
Decreto-Lei n.º 236/1998 de 01 de Agosto
Parâmetros sobre a qualidade da água de Rega
Decreto-Lei n.º 37/2013 de 13 de Março
Procede à primeira à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de
setembro
6. LEGISLAÇÃO
NACIONAL
no âmbito do
PDR 2020
Portaria n.º 25/2015 de 09 de Fevereiro
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da
ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7 «Agricultura e
recursos naturais», integradas na área n.º 3 «Ambiente e eficiência no uso dos
recursos e clima»…
Portaria n.º 153/2015 de 27 de Maio
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de
compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e
exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de
fevereiro, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção
integrada»…
7. “A produção biológica é um sistema global de gestão das
explorações agrícolas e de produção de géneros
alimentícios que combina as melhores práticas ambientais,
um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos
recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em
matéria de bem-estar dos animais e método de produção
em sintonia com a preferência de certos consumidores por
produtos obtidos utilizando substâncias e processos
naturais.”
Reg. (CE) n.º 834/2007 de 28 de junho
1.1 – Conceito de AB e objetivos
8. “O método de produção biológica desempenha,
assim, um duplo papel na sociedade, visto que,
por um lado, abastece um mercado específico
que responde à procura de produtos biológicos
por parte dos consumidores e, por outro, fornece
bens públicos que contribuem para a proteção do
ambiente e o bem-estar dos animais, bem como
para o desenvolvimento rural.”
Reg. (CE) n.º 834/2007 de 28 de junho
1.1 – Conceito de AB e objetivos
9. “A Agricultura Biológica é um modo de produção em
que são utilizadas práticas culturais respeitadoras do
equilíbrio natural do meio e em que se trabalha em
compatibilidade com os ciclos e sistemas naturais da
terra, das plantas e dos animais. Este princípio obriga a
que seja necessário manter e encorajar a
biodiversidade, protegendo os habitats da fauna e flora
selvagens.”
“Manual de Conversão ao Modo de Produção Biológico” – Div. Prod. Agrícola – Eng.ª Isabel Barrote
1.1 – Conceito de AB e objetivos
10. «A Agricultura Biológica é um sistema de produção holístico, que
promove e melhora a saúde do ecossistema agrícola, ao
fomentar a biodiversidade, os ciclos biológicos e a atividade
biológica do solo. Privilegia o uso de boas práticas de gestão da
exploração agrícola, em lugar do recurso a fatores de produção
externos, tendo em conta que os sistemas de produção devem
ser adaptados às condições regionais. Isto é conseguido, sempre
que possível, através do uso de métodos culturais, biológicos e
mecânicos em detrimento da utilização de materiais sintéticos.»
Codex Alimentarius Comission, FAO/WHO, 1999
1.1 – Conceito de AB e objetivos
11. “A Agricultura Biológica é um sistema agrícola que
procura fornecer ao consumidor, alimentos saborosos,
autênticos, sem resíduos de produtos químicos de síntese
e ao mesmo tempo respeitar os ciclos de vida naturais”.
Eng.º Luís Ferro (CERTIS)
Carvalhais, 03 de Abril de 2014
“Empreendedorismo na Agricultura Biológica – Um caminho
para o futuro” – EFA NS – CGEA Vale do Tua
1.1 – Conceito de AB e objetivos
12. Reg. (CE) n.º 834/2007 de 28 de junho
1.1 – Conceito de AB e objetivos
21. 1.2 – O agricultor e a conservação da natureza
...
Existe uma convergência no território entre as políticas de
desenvolvimento rural e a política de conservação da natureza.
Desde a publicação do primeiro regulamento das medidas
agro-ambientais que a PAC tem potencial para obter efeitos
eficazes, relevantes e verificáveis na área da conservação da
natureza.
22. 1.2 – O agricultor e a conservação da natureza
23. Em Portugal esse facto foi reconhecido logo em 1995 com o
Plano Zonal de Castro Verde, mas essa experiência de
sucesso foi pouco alargada a outros territórios e medidas.
A prova disso, é a existência de sete planos zonais
elaborados entre 1996 e 2002, aprovados em 2003, dos
quais ainda pouco foi implementado.
Não parece haver dúvidas na utilidade de uma agricultura
profissionalmente orientada para a gestão do território, o
ambiente e a conservação da natureza.
1.2 – O agricultor e a conservação da natureza
24. Em Portugal, a agricultura vocacionada para a gestão do
território será predominante em superfície ocupada, de
grande importância no emprego agrícola e para a fixação
das populações rurais. A qualidade do ambiente é uma
condição necessária para o aumento do produto e do
emprego induzido por atividades turísticas emergentes,
particularmente em zonas diferenciadas como é o caso
dos sítios da Rede Natura 2000.
1.2 – O agricultor e a conservação da natureza
25. Por outro lado algum sectores de importância crescente
como os modos de produção diferenciados (agricultura
biológica, produção integrada) estão bastante associados a
territórios com uma gestão orientada para a conservação. É
interessante verificar que protocolos internacionais de boas
práticas agrícolas, com importância crescente na
comercialização à escala mundial como é o caso do
EUREPGAP e da NATURE´S CHOICE, atribuem uma
importância crescente à conservação da biodiversidade no
âmbito das explorações agrícolas.
1.2 – O agricultor e a conservação da natureza
26. 1.3 – Produção agrícola, qualidade e segurança alimentar
Produção agrícola...
Qualidade...
Segurança alimentar...
A Agricultura Biológica é um modo de produção agrícola que
emprega técnicas equilibradas (Boas Práticas) que provocam
baixos impactos negativos no meio ambiente.
Incrementa qualidade ao nível dos produtos (nomeadamente
valor nutritivo e sabor) e dos processos de produção dos
mesmos.
Transmitindo segurança e confiança, uma vez que os seus
produtos alimentares são isentos de contaminantes em virtude
da interdição à sua utilização e também devido ao controlo e
certificação realizados.
27. 1.5 – AB em Portugal – situação atual
http://www.publico.pt/economia/noticia/agricultura-biologica-aumentou-20-vezes-a-area-em-apenas-decada-e-meia-1566195
36. “A Natureza é para ser vivida e não para ser
dominada”
Schwartz (1974)
A Natureza é um cenário do qual fazemos parte e não um
meio que temos que dominar.
O homem deve conservar e proteger a Natureza como o faz
com a sua própria vida.