2. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
“AAgricultura Biológica é um sistema de produção holístico, que promove e melhora a saúde do
ecossistema agrícola, ao fomentar a biodiversidade, os ciclos biológicos e a atividade biológica
do solo. Privilegia o uso de boas práticas de gestão da exploração agrícola, em lugar do recurso a
fatores de produção externos, tendo em conta que os sistemas de produção devem ser adaptados
às condições regionais. Isto é conseguido, sempre que possível, através do uso de métodos
culturais, biológicos e mecânicos em detrimento da utilização de materiais sintéticos.”
Codex Alimentarius Comission, FAO/WHO, 1999
3. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
“É um sistema de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que
combina as melhores práticas em matéria ambiental e climática, um elevado nível de
biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes em matéria
de bem-estar dos animais e de normas exigentes em matéria de produção em sintonia com a
procura, por parte de um número crescente de consumidores de produtos produzidos através da
utilização de substâncias e processos naturais” (regulamento (UE) 2018/848)
4. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
A agricultura biológica é um modo de produção que tem como principal objetivo
produzir alimentos de alta qualidade e saudáveis, através do uso de práticas sustentáveis com
impacto positivo no ecossistema agrícola.
Ou seja, recorrendo a práticas preventivas e culturais, como as rotações,
compostagens, adubos verdes, consociações, entre outras, que promovem a melhoria da
fertilidade do solo e a biodiversidade do ecossistema.
5. Mod.CF.066/01
De um modo geral, a agricultura biológica é um modo
de produção que respeita o equilíbrio entre o Homem, o solo,
os animais e as plantas.
6. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Princípios base
Saúde
O papel da agricultura biológica é manter e melhorar a qualidade dos solos, bem como
a saúde das plantas e dos animais, dos seres humanos e do Planeta Terra como um todo. Desde a
produção de alimentos de alta qualidade, à sua transformação, distribuição e consumo.
Este princípio sugere que a saúde dos indivíduos e das comunidades não pode ser
dissociada da saúde dos ecossistemas, isto é, solos saudáveis dão origem a produtos saudáveis,
promovendo desta forma a saúde dos animais e das pessoas.
7. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Princípios base
Ecologia
A agricultura biológica deve ser adaptada às condições do local, à ecologia, à
cultura, e à escala da atividade. Esta deverá basear-se nos sistemas ecológicos vivos e
nos seus ciclos.
Desta forma, deve alcançar o equilíbrio ecológico a partir do desenho de
sistemas agrícolas, da criação de habitats, da manutenção da diversidade genética e
agrícola.
8. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Princípios base
Justiça
Este princípio tem como propósito contribuir para a soberania alimentar e
para a irradicação da pobreza a partir da produção de alimentos de alta qualidade e dos
produtos em quantidade suficiente.
Desta forma a agricultura biológica deverá proporcionar uma boa qualidade
de vida a todos os intervenientes, desde os agricultores e mão-de-obra, até ao
consumidor final. Bem como respeitar os outros seres vivos e recursos naturais.
9. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Princípios base
Precaução
A escolha e desenvolvimento de métodos e tecnologias a aplicar em
agricultura biológica deverão ser geridos de forma cautelosa e responsável de modo a
proteger o ambiente, saúde e o bem das gerações atuais e vindouras.
Os agricultores podem efetuar uma agricultora biológica, melhorar a sua
eficiência e aumentar a produtividade, contudo não podem colocar em risco a saúde e o
bem-estar.
12. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Princípios
Desta forma, os princípios gerais apresentados encaminham-se para o fomento de
medidas preventivas, do equilíbrio ecológico e ambiental, bem como pela utilização equilibrada
dos recursos naturais e da promoção da utilização de substâncias naturais.
Quanto ao recurso à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, esta deve ser
fortemente restringida. Ou seja, deve ser dada a preferência a adoção e aplicação de medidas
preventivas no controlo das pragas, doenças e infestantes, devendo ser estabelecidas condições
para a utilização de determinados produtos fitofarmacêuticos.
13. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Regulamentação Comunitária relativa ao modo de produção biológico
Fonte: Manual de Aplicação de
Produtos Fitofarmacêuticos, 2022
14. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Regulamentação Comunitária relativa à AB
O referencial europeu da Agricultura Biológica tem como base o Regulamento (CE)
nº834/2007, do Conselho, de 28 de Junho de 2007. Neste regulamento podemos encontrar todos
os princípios da agricultura biológica, bem como as principais obrigações e interdições.
Para além deste regulamento anteriormente referido, devem ser considerados outros
regulamentos, da Comissão, que estabelecem as regras de forma mais pormenorizada, como o
Regulamento (CE) nº889/2008. Este regulamento estabelece as normas de execução do Reg.
834/2007, do Conselho relativo à produção biológica, à rotulagem e ao controlo.
15. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
No modo de produção biológico, a proteção das plantas é baseada na prevenção, ou
seja, deve assentar em medidas que fomentem os antagonistas naturais, devem ser escolhidas
espécies e variedades adaptadas à região, rotação de culturas, adoção de medidas de luta culturais
e processos físicos de controlo e combate a determinados inimigos das culturas.
Caso a combinação dos métodos preventivos aplicados não seja suficiente para evitar
prejuízos significativos, e de acordo com pressão da praga ou doença, podem ser utilizados
produtos fitofarmacêuticos detentores de autorização de venda em Portugal e cujas substâncias
ativas se encontrem permitidas, em agricultura biológica.
16. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
Para que um produto seja permitido em modo de produção biológico, não basta
que a(s) substância(s) que determinado produto cotem estejam inscritas no anexo II do
regulamento da Produção Biológica, é também necessário que essa(s) substancia(s) façam
parte de um produto fitofarmacêutico com uma autorização de colocação no mercado,
concedida pela DGAV, no quadro do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro.
Na pagina da DGAV, podem ser consultados os produtos fitofarmacêuticos
homologados para Portugal em modo de produção biológico.
17. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
Meios culturais
Podem ser utilizada práticas culturais como meio de proteção das plantas, contra as pragas, doenças
e infestantes.
Exemplos de medidas culturais indiretas:
Utilização de material vegetal são;
Rotação e consorciações (evitar doenças e incrementar os auxiliares);
Compasso de plantação (promover o arejamento e entrada de luz);
Instalação de infraestruturas ecológicas (sabes vivas, faixas de compensação, colocação de ninhos para aves
insectívoras).
18. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
Meios culturais
Podem ser utilizada práticas culturais como meio de proteção das plantas, contra as pragas, doenças
e infestantes.
Exemplos de medidas culturais diretas:
Eliminação de focos de pragas e doenças;
Eliminação de infestantes;
Largadas de artrópodes auxiliares;
Destruição de restos de culturas infetadas.
19. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a proteção das plantas
Meios Biológicos
A agricultura biológica visa incrementar a limitação natural, colocando-se em
prática medidas culturais, e procura favorecer o desenvolvimento de auxiliares contra as
pragas e doenças.
Tal como já referido anteriormente (meios de proteção das culturas), os meios de
luta biológicos consistem na utilização de organismos auxiliares na cultura, desempenhando
estes um papel importante na limitação das pragas.
20. Mod.CF.066/01
A agricultura biológica e a
proteção das plantas
Infraestruturas Ecológicas
São uma boa ferramenta para
promover os serviços ecológicos e a
biodiversidade funcional e assegurar a
presença de auxiliares a partir de: abrigo,
locais de hibernação, fonte de alimento,
habitat, etc.
21. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Mas afinal o que distingue a agricultura biológica da agricultura
convencional?
A agricultura biológica visa a produção de alimentos sem o recurso a produtos de
síntese química nas suas culturas, ou seja, fertilizantes e pesticidas sintéticos, mas tendo como
principal preocupação a manutenção da fertilidade e a capacidade produtiva do solo.
Este sistema produtivo permite que sejam cultivados produtos de bio qualidade,
produzindo produtos diversificados com o intuito de garantir um equilíbrio ambiental, visando o
aumento da fertilidade do solo
Nos últimos anos tem se verificado que a agricultura biológica apresenta mais adeptos,
tal facto notório é explicado pela adoção de técnicas de baixo impacto ambiental, visando a
sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.
22. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Quais as vantagens associadas à agricultura biológica?
Uma vez que a agricultura biológica visa a produção de produtos biológicos na ausência de
resíduos de pesticidas e outros produtos químicos, esta privilegia e proporciona uma alimentação mais
saudável e natural;
Fomenta a biodiversidade local, dado que são utilizados produtos naturais no tratamento
das explorações agrícolas;
Recurso a fertilizantes orgânicos em quantidades adequadas contribuindo desta forma
para a diminuição da contaminação de águas subterrâneas e solos;
23. Mod.CF.066/01
Agricultura Biológica – AB
Quais as vantagens associadas à agricultura
biológica?
Estudos realizados indicam que os produtos
biológicos são mais ricos nutricionalmente quando
comparados com os produtos provenientes da agricultura
convencional.
Fonte: agronegocios
24. Mod.CF.066/01
Fonta: ricasaude
Agricultura Biológica – AB
Quais as desvantagens associadas à agricultura
biológica?
Os produtos agrícolas provenientes de agricultura
biológica por vezes apresentam qualidade inferior no que se refere ao
aspeto físico (brilho, tamanho, etc.).
Outro apeto negativo dos produtos biológico, é na maior
parte dos casos, o seu preço de mercado face aos de origem
convencional.
Os preços dos produtos biológico são superiores, uma
vez que os sistemas produtivos são mais lentos e necessitam de mais
mão-de-obra.
25. Mod.CF.066/01
Agricultura biológica vs produção animal
A criação de animais em modo de produção biológico rege-se por normas de
ética e respeito pelo bem estar animal, desta forma, os animais são alimentados de
acordo com a sua fisiologia.
Permitindo aos animais condições ambientais que permitam aos mesmos
expressar os seus comportamentos naturais, não se recorrendo ao uso de hormonas nem
antibióticos como promotores de crescimento.
26. Mod.CF.066/01
Registos em Agricultura Biológica
Numa exploração ou parte exploração em agricultura biológica, ou em
conversão, o agricultor deve guardar os registos da produção biológica, separadamente
dos outro modos de produção.
O exercício da agricultar biológica implica aos agricultores determinadas
obrigações e compromissos que devem ser devidamente registados em caderno próprio,
ou seja, no caderno de campo, sendo desta forma um meio de controlo da produção.
Um produto de consumo que seja colocado no mercado como oriundo do
modo de produção biológico, para ser considerado como tal, tem que ser certificado
por um organismo de controlo e certificação.