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Modo
de
Produção Biológico Geral
Dezembro 2020
1.6 – Modo de produção biológico de animais e
de produtos de origem animal
Princípios gerais:
solo plantas
animais
“Produção em conformidade com a natureza”
Princípios gerais:
• Este tipo de agricultura origina níveis mais
baixos de contaminação do que os que se
registam na agricultura convencional.
Princípios gerais:
• Os animais são uma parte do ciclo de nutrientes na unidade de produção
(solo-plantas-animais);
• A produção animal deve ter uma relação próxima com a terra;
• Devem ser utilizadas preferencialmente raças autóctones;
• A qualidade da produção é o aspecto mais importante;
• Devem ser utilizados animais preferencialmente da exploração;
• O alojamento animal deve satisfazer as necessidades de maneio,
alimentação e bem-estar animal;.
Princípios gerais:
• A alimentação deve ter origem nos produtos da exploração, ou de outras,
desde que em MPB;
• A prevenção é o aspecto mais importante na sanidade animal;
• É proibida a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM's)
e seus derivados;
• Deve existir documentação completa dos procedimentos operacionais
Princípios gerais:
• Estes princípios reforçam a ideia de que os
animais devem ter as condições e
oportunidades de vida de acordo com a sua
fisiologia, comportamento natural e bem-estar
Princípios gerais:
• Os objectivos da produção animal em MPB
vão para além de aspectos meramente
económicos. Ter um bom conhecimento dos
custos e dos proveitos da actividade e “saber
como produzir em MPB”, são duas etapas
importantes para a conversão ou instalação
em AB.
Aspectos fundamentais na conversão das
explorações no MPB:
Proteção
animal
Eficiência
económica
Proteção do
consumidor
Proteção
da
natureza
Aspetos fundamentais na conversão das
explorações no MPB:
Protecção animal
• Na produção animal, os animais são tratados com ética;
• Há uma interpretação exigente dos regulamentos para
protecção animal;
• A ética da criação de animais é um factor importante no
estabelecimento de sistemas agro-pecuários.
Aspetos fundamentais na conversão das
explorações no MPB:
Protecção do consumidor – aumento da segurança
alimentar deve:
• Evitar a presença de resíduos, por exemplo de
medicamentos;
• Assegurar a segurança e higiene alimentar e a elevada
qualidade dos produtos;
Aspetos fundamentais na conversão das
explorações no MPB:
Protecção do consumidor – aumento da segurança
alimentar deve:
• Promover controlos especiais e a possibilidade de
rastreio dos animais, quando estes deixam a unidade
de produção;
• Evitar zoonoses;
Aspetos fundamentais na conversão das
explorações no MPB:
Protecção da base natural do solo, da água, do ar e da
biodiversidade por:
• Produção integrada no espaço físico;
• Proibição do uso de pesticidas e adubos químicos
de síntese.
Aspetos fundamentais na conversão das explorações
no MPB:
 Eficiência económica obtida através de:
• Longevidade da vida útil dos animais;
• Baixos custos veterinários;
• Métodos de produção animal baseados na
produção extensiva.
Aspetos fundamentais na conversão das explorações
no MPB:
 Boas perspetivas de marketing através de:
• Aumento da consciência ambiental do consumidor;
• Confiança do consumidor nos produtos da AB;
• Rejeição geral da engenharia genética na União
Europeia (UE);
• Elevadas expectativas dos consumidores;
• Aumento contínuo da procura dos produtos de AB.
Conversão:
Conversão:
Conversão:
Conversão:
Sistemas de Produção:
Produção extensiva
• Sistema que utiliza o pastoreio no seu
processo produtivo, com um encabeçamento
inferior a 1,4 CN/ha, podendo este valor
atingir 2,8 CN/ha, desde que sejam
assegurados dois terços das necessidades
alimentares do efectivo em pastoreio.
Produção semi-intensiva
• Sistema que utiliza o pastoreio numa ou mais
fases do seu processo produtivo.
Produção intensiva
• Sistema que não utilizam o pastoreio em
qualquer das fases do processo produtivo.
Cabeça normal — CN
• Unidade de equivalência usada para comparar
animais de diferentes espécies ou categorias,
em função das suas necessidades alimentares
e dos níveis de excreção de azoto.
Cabeça normal — CN
Origem dos Animais
• Sem prejuízo da aplicação das regras em
matéria de conversão, os animais de criação
biológica devem nascer ou ser chocados e
criados em unidades de produção biológica.
Quanto à reprodução dos animais de
criação biológica:
a) A reprodução deve utilizar métodos naturais; no entanto, é
autorizada a inseminação artificial;
b) A reprodução não pode ser induzida ou impedida por tratamentos
com hormonas ou outras substâncias com efeito semelhante,
exceto como forma de tratamento terapêutico veterinário no caso
de animais individuais;
c) Não podem ser utilizadas outras formas de reprodução artificial,
como a clonagem e a transferência de embriões;
d) A escolha das raças deve ser adequada em relação aos princípios
da produção biológica, assegurar elevados padrões de bem-estar
animal e deve contribuir para evitar o sofrimento e a necessidade
de mutilar os animais.
Escolha das raças ou estirpes:
• dar preferência a raças ou estirpes com:
1. alto grau de diversidade genética
2. ter em conta a capacidade dos animais de se
adaptarem às condições locais
3. longevidade
4. vitalidade
5. resistência às doenças ou a problemas de saúde,
sem que o seu bem-estar seja afetado
Nutrição (geral):
• Devem provir sobretudo da exploração agrícola onde
os animais são mantidos ou são obtidos a partir de
unidades de produção biológica pertencentes a outras
explorações da mesma região;
• satisfação das suas necessidades nutricionais nos
vários estádios do seu desenvolvimento; a alimentação
racionada não pode ser autorizada na produção animal
exceto se tal for justificado por razões veterinárias;
• Os animais não podem ser mantidos em condições ou
com um regime alimentar que possam provocar
anemia;
Nutrição (geral):
• As práticas de engorda devem respeitar sempre
os padrões nutricionais normais de cada espécie
e o bem-estar dos animais em cada fase do
processo de criação; é proibida a alimentação
forçada;
• Os animais, com exceção das abelhas, dos
animais suínos e das aves de capoeira, devem
dispor de acesso permanente a pastos sempre
que as condições o permitam ou devem dispor de
acesso permanente a forragens grosseiras;
Nutrição (geral):
• Não podem ser utilizados promotores de
crescimento nem aminoácidos sintéticos;
• Os animais aleitados devem ser alimentados
de preferência com leite materno; os
substitutos do leite que contenham
componentes de síntese química ou
componentes de origem vegetal não podem
ser usados durante esse período;
Nutrição (geral):
• As matérias-primas para a alimentação animal
de origem vegetal, animal ou provenientes de
algas ou leveduras devem ser biológicas;
Cuidados de saúde:
• A prevenção das doenças deve basear-se na
seleção de raças e estirpes, em práticas de
gestão da produção animal, numa
alimentação para animais de elevada
qualidade, no exercício, numa densidade
populacional apropriada e num alojamento
adequado e apropriado mantido em boas
condições de higiene.
Cuidados de saúde:
• É permitida a utilização de medicamentos
veterinários imunológicos.
• Nos tratamentos preventivos, é proibida a
utilização de medicamentos veterinários
alopáticos de síntese química, incluindo
antibióticos e pellets de moléculas alopáticas
de síntese química.
Cuidados de saúde:
• É proibida a utilização de substâncias:
– estimular o crescimento ou a produção
– hormonas e substâncias similares para controlar a
reprodução ou para outras finalidades (por
exemplo, indução ou sincronização do cio).
Cuidados de saúde:
• Quanto à limpeza e desinfeção, só podem ser
utilizados nos edifícios e instalações
destinados à criação animal produtos de
limpeza e desinfeção para utilização na
produção biológica.
Cuidados de saúde:
• Os edifícios, os alojamentos, o equipamento e os
utensílios devem ser devidamente limpos e
desinfetados para evitar infeções cruzadas e o
desenvolvimento de organismos patogénicos.
• As fezes, a urina e os alimentos não consumidos
ou desperdiçados devem ser eliminados com a
frequência necessária para minimizar os maus
cheiros e evitar atrair insetos ou roedores.
Tratamentos Veterinários:
• As doenças devem ser tratadas imediatamente
para evitar o sofrimento do animal.
• Os medicamentos veterinários alopáticos de
síntese química, incluindo antibióticos, podem
ser utilizados, se necessário e em condições
estritas e sob a responsabilidade de um
veterinário, quando a utilização de produtos
fitoterapêuticos, homeopáticos e outros não seja
adequada.
Tratamentos Veterinários:
• Em particular, devem ser definidas as
restrições relativas aos tratamentos e aos
prazos de segurança.
• São autorizados os tratamentos relacionados
com a proteção da saúde humana ou animal
impostos por força da legislação da União.
Alojamento dos animais e práticas
de criação:
• O isolamento, o aquecimento e a ventilação do
edifício devem assegurar que a circulação do ar, o
nível de poeiras, a temperatura, a humidade
relativa do ar e a concentração em gases se
situam dentro de limites que garantam o bem-
estar dos animais.
• Os edifícios devem permitir uma entrada de luz e
uma ventilação naturais suficientes.
Alojamento dos animais e práticas
de criação:
• A densidade deve assegurar o bem-estar dos
animais, de forma a que disponham de espaço
suficiente para poderem estar de pé
naturalmente, deslocar-se, deitar-se com
facilidade, virar-se, limpar-se, praticar todas as
posições naturais e fazer todos os movimentos
naturais como, por exemplo, esticar-se e bater
as asas.
Alojamento dos animais e práticas
de criação:
• A densidade populacional total não pode
ultrapassar o limite de 170 kg de azoto
orgânico por ano e por hectare de superfície
agrícola.
Alojamento dos animais e práticas
de criação:
• A utilização de jaulas, compartimentos e plataformas
para criar animais não é permitida para nenhuma
espécie animal.
• Quando os animais são tratados individualmente por
motivos veterinários, devem ser mantidos em espaços
com um piso sólido e dispor de uma cama de palha ou
de outros materiais adequados. Os animais têm que
poder voltar-se facilmente e deitar-se
confortavelmente a todo o comprimento.
Bem-estar dos animais:
• O número de animais deve ser limitado com
vista a reduzir ao mínimo o sobrepastoreio, a
compactação dos solos, a erosão e a poluição
causada pelos animais ou pelo espalhamento
do seu estrume.
Bem-estar dos animais:
• Qualquer sofrimento, dor e agitação devem
ser evitados e reduzidos ao mínimo durante
toda a vida do animal e no momento do abate
• A duração do transporte dos animais deve ser
reduzida ao mínimo
Bem-estar dos animais:
• É proibido amarrar ou isolar os animais, exceto em casos
individuais durante um período limitado e na medida em
que tal seja justificado por razões veterinárias
• A carga e a descarga dos animais devem realizar-se sem
recurso a qualquer tipo de estimulação elétrica ou de outra
estimulação dolorosa para os coagir. É proibida a utilização
de calmantes alopáticos antes ou durante o trajeto
Bem-estar dos animais:
• Corte da cauda dos ovinos, o corte do bico
efetuado nos três primeiros dias de vida e a
descorna de animais adultos e o aparo de cascos
podem ser autorizados excecionalmente, mas
apenas caso a caso e somente quando essas
práticas melhorem a condição sanitária, o bem-
estar ou a higiene dos animais ou quando a
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comprometida se isso não se fizer.
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Produção Biológica Animais

  • 2. 1.6 – Modo de produção biológico de animais e de produtos de origem animal
  • 3. Princípios gerais: solo plantas animais “Produção em conformidade com a natureza”
  • 4. Princípios gerais: • Este tipo de agricultura origina níveis mais baixos de contaminação do que os que se registam na agricultura convencional.
  • 5. Princípios gerais: • Os animais são uma parte do ciclo de nutrientes na unidade de produção (solo-plantas-animais); • A produção animal deve ter uma relação próxima com a terra; • Devem ser utilizadas preferencialmente raças autóctones; • A qualidade da produção é o aspecto mais importante; • Devem ser utilizados animais preferencialmente da exploração; • O alojamento animal deve satisfazer as necessidades de maneio, alimentação e bem-estar animal;.
  • 6. Princípios gerais: • A alimentação deve ter origem nos produtos da exploração, ou de outras, desde que em MPB; • A prevenção é o aspecto mais importante na sanidade animal; • É proibida a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM's) e seus derivados; • Deve existir documentação completa dos procedimentos operacionais
  • 7. Princípios gerais: • Estes princípios reforçam a ideia de que os animais devem ter as condições e oportunidades de vida de acordo com a sua fisiologia, comportamento natural e bem-estar
  • 8. Princípios gerais: • Os objectivos da produção animal em MPB vão para além de aspectos meramente económicos. Ter um bom conhecimento dos custos e dos proveitos da actividade e “saber como produzir em MPB”, são duas etapas importantes para a conversão ou instalação em AB.
  • 9. Aspectos fundamentais na conversão das explorações no MPB: Proteção animal Eficiência económica Proteção do consumidor Proteção da natureza
  • 10. Aspetos fundamentais na conversão das explorações no MPB: Protecção animal • Na produção animal, os animais são tratados com ética; • Há uma interpretação exigente dos regulamentos para protecção animal; • A ética da criação de animais é um factor importante no estabelecimento de sistemas agro-pecuários.
  • 11. Aspetos fundamentais na conversão das explorações no MPB: Protecção do consumidor – aumento da segurança alimentar deve: • Evitar a presença de resíduos, por exemplo de medicamentos; • Assegurar a segurança e higiene alimentar e a elevada qualidade dos produtos;
  • 12. Aspetos fundamentais na conversão das explorações no MPB: Protecção do consumidor – aumento da segurança alimentar deve: • Promover controlos especiais e a possibilidade de rastreio dos animais, quando estes deixam a unidade de produção; • Evitar zoonoses;
  • 13. Aspetos fundamentais na conversão das explorações no MPB: Protecção da base natural do solo, da água, do ar e da biodiversidade por: • Produção integrada no espaço físico; • Proibição do uso de pesticidas e adubos químicos de síntese.
  • 14. Aspetos fundamentais na conversão das explorações no MPB:  Eficiência económica obtida através de: • Longevidade da vida útil dos animais; • Baixos custos veterinários; • Métodos de produção animal baseados na produção extensiva.
  • 15. Aspetos fundamentais na conversão das explorações no MPB:  Boas perspetivas de marketing através de: • Aumento da consciência ambiental do consumidor; • Confiança do consumidor nos produtos da AB; • Rejeição geral da engenharia genética na União Europeia (UE); • Elevadas expectativas dos consumidores; • Aumento contínuo da procura dos produtos de AB.
  • 21. Produção extensiva • Sistema que utiliza o pastoreio no seu processo produtivo, com um encabeçamento inferior a 1,4 CN/ha, podendo este valor atingir 2,8 CN/ha, desde que sejam assegurados dois terços das necessidades alimentares do efectivo em pastoreio.
  • 22. Produção semi-intensiva • Sistema que utiliza o pastoreio numa ou mais fases do seu processo produtivo.
  • 23. Produção intensiva • Sistema que não utilizam o pastoreio em qualquer das fases do processo produtivo.
  • 24. Cabeça normal — CN • Unidade de equivalência usada para comparar animais de diferentes espécies ou categorias, em função das suas necessidades alimentares e dos níveis de excreção de azoto.
  • 26. Origem dos Animais • Sem prejuízo da aplicação das regras em matéria de conversão, os animais de criação biológica devem nascer ou ser chocados e criados em unidades de produção biológica.
  • 27. Quanto à reprodução dos animais de criação biológica: a) A reprodução deve utilizar métodos naturais; no entanto, é autorizada a inseminação artificial; b) A reprodução não pode ser induzida ou impedida por tratamentos com hormonas ou outras substâncias com efeito semelhante, exceto como forma de tratamento terapêutico veterinário no caso de animais individuais; c) Não podem ser utilizadas outras formas de reprodução artificial, como a clonagem e a transferência de embriões; d) A escolha das raças deve ser adequada em relação aos princípios da produção biológica, assegurar elevados padrões de bem-estar animal e deve contribuir para evitar o sofrimento e a necessidade de mutilar os animais.
  • 28. Escolha das raças ou estirpes: • dar preferência a raças ou estirpes com: 1. alto grau de diversidade genética 2. ter em conta a capacidade dos animais de se adaptarem às condições locais 3. longevidade 4. vitalidade 5. resistência às doenças ou a problemas de saúde, sem que o seu bem-estar seja afetado
  • 29. Nutrição (geral): • Devem provir sobretudo da exploração agrícola onde os animais são mantidos ou são obtidos a partir de unidades de produção biológica pertencentes a outras explorações da mesma região; • satisfação das suas necessidades nutricionais nos vários estádios do seu desenvolvimento; a alimentação racionada não pode ser autorizada na produção animal exceto se tal for justificado por razões veterinárias; • Os animais não podem ser mantidos em condições ou com um regime alimentar que possam provocar anemia;
  • 30. Nutrição (geral): • As práticas de engorda devem respeitar sempre os padrões nutricionais normais de cada espécie e o bem-estar dos animais em cada fase do processo de criação; é proibida a alimentação forçada; • Os animais, com exceção das abelhas, dos animais suínos e das aves de capoeira, devem dispor de acesso permanente a pastos sempre que as condições o permitam ou devem dispor de acesso permanente a forragens grosseiras;
  • 31. Nutrição (geral): • Não podem ser utilizados promotores de crescimento nem aminoácidos sintéticos; • Os animais aleitados devem ser alimentados de preferência com leite materno; os substitutos do leite que contenham componentes de síntese química ou componentes de origem vegetal não podem ser usados durante esse período;
  • 32. Nutrição (geral): • As matérias-primas para a alimentação animal de origem vegetal, animal ou provenientes de algas ou leveduras devem ser biológicas;
  • 33. Cuidados de saúde: • A prevenção das doenças deve basear-se na seleção de raças e estirpes, em práticas de gestão da produção animal, numa alimentação para animais de elevada qualidade, no exercício, numa densidade populacional apropriada e num alojamento adequado e apropriado mantido em boas condições de higiene.
  • 34. Cuidados de saúde: • É permitida a utilização de medicamentos veterinários imunológicos. • Nos tratamentos preventivos, é proibida a utilização de medicamentos veterinários alopáticos de síntese química, incluindo antibióticos e pellets de moléculas alopáticas de síntese química.
  • 35. Cuidados de saúde: • É proibida a utilização de substâncias: – estimular o crescimento ou a produção – hormonas e substâncias similares para controlar a reprodução ou para outras finalidades (por exemplo, indução ou sincronização do cio).
  • 36. Cuidados de saúde: • Quanto à limpeza e desinfeção, só podem ser utilizados nos edifícios e instalações destinados à criação animal produtos de limpeza e desinfeção para utilização na produção biológica.
  • 37. Cuidados de saúde: • Os edifícios, os alojamentos, o equipamento e os utensílios devem ser devidamente limpos e desinfetados para evitar infeções cruzadas e o desenvolvimento de organismos patogénicos. • As fezes, a urina e os alimentos não consumidos ou desperdiçados devem ser eliminados com a frequência necessária para minimizar os maus cheiros e evitar atrair insetos ou roedores.
  • 38. Tratamentos Veterinários: • As doenças devem ser tratadas imediatamente para evitar o sofrimento do animal. • Os medicamentos veterinários alopáticos de síntese química, incluindo antibióticos, podem ser utilizados, se necessário e em condições estritas e sob a responsabilidade de um veterinário, quando a utilização de produtos fitoterapêuticos, homeopáticos e outros não seja adequada.
  • 39. Tratamentos Veterinários: • Em particular, devem ser definidas as restrições relativas aos tratamentos e aos prazos de segurança. • São autorizados os tratamentos relacionados com a proteção da saúde humana ou animal impostos por força da legislação da União.
  • 40. Alojamento dos animais e práticas de criação: • O isolamento, o aquecimento e a ventilação do edifício devem assegurar que a circulação do ar, o nível de poeiras, a temperatura, a humidade relativa do ar e a concentração em gases se situam dentro de limites que garantam o bem- estar dos animais. • Os edifícios devem permitir uma entrada de luz e uma ventilação naturais suficientes.
  • 41. Alojamento dos animais e práticas de criação: • A densidade deve assegurar o bem-estar dos animais, de forma a que disponham de espaço suficiente para poderem estar de pé naturalmente, deslocar-se, deitar-se com facilidade, virar-se, limpar-se, praticar todas as posições naturais e fazer todos os movimentos naturais como, por exemplo, esticar-se e bater as asas.
  • 42. Alojamento dos animais e práticas de criação: • A densidade populacional total não pode ultrapassar o limite de 170 kg de azoto orgânico por ano e por hectare de superfície agrícola.
  • 43. Alojamento dos animais e práticas de criação: • A utilização de jaulas, compartimentos e plataformas para criar animais não é permitida para nenhuma espécie animal. • Quando os animais são tratados individualmente por motivos veterinários, devem ser mantidos em espaços com um piso sólido e dispor de uma cama de palha ou de outros materiais adequados. Os animais têm que poder voltar-se facilmente e deitar-se confortavelmente a todo o comprimento.
  • 44. Bem-estar dos animais: • O número de animais deve ser limitado com vista a reduzir ao mínimo o sobrepastoreio, a compactação dos solos, a erosão e a poluição causada pelos animais ou pelo espalhamento do seu estrume.
  • 45. Bem-estar dos animais: • Qualquer sofrimento, dor e agitação devem ser evitados e reduzidos ao mínimo durante toda a vida do animal e no momento do abate • A duração do transporte dos animais deve ser reduzida ao mínimo
  • 46. Bem-estar dos animais: • É proibido amarrar ou isolar os animais, exceto em casos individuais durante um período limitado e na medida em que tal seja justificado por razões veterinárias • A carga e a descarga dos animais devem realizar-se sem recurso a qualquer tipo de estimulação elétrica ou de outra estimulação dolorosa para os coagir. É proibida a utilização de calmantes alopáticos antes ou durante o trajeto
  • 47. Bem-estar dos animais: • Corte da cauda dos ovinos, o corte do bico efetuado nos três primeiros dias de vida e a descorna de animais adultos e o aparo de cascos podem ser autorizados excecionalmente, mas apenas caso a caso e somente quando essas práticas melhorem a condição sanitária, o bem- estar ou a higiene dos animais ou quando a segurança dos trabalhadores esteja comprometida se isso não se fizer.

Notas do Editor

  1. Segundo os princípios biológicos, a agricultura significa a integração do solo, das plantas e dos animais, num ciclo natural. Este tipo de agricultura origina níveis mais baixos de contaminação do que os que se registam na agricultura convencional. Umapartedasplantascultivadasfornecealimentaçãoemformadeforragemparaosanimais,enquantoqueosseusresíduossãoposteriormenteutilizadoscomofertilizante.Adicionalmente,acompostagemdosresíduosvegetaisdasculturas,quandoefectuada,constituiumprodutodequalidade,cujascaracterísticasmelhoraramaestruturadosolo.
  2. Podem ser áreas cobertas ou ao ar livre
  3. Se, apesar das medidas preventivas para assegurar a saúde dos animais, um animal ficar doente ou ferido, deve ser tratado sem demora.
  4. Não é obrigatório prever alojamento para os animais em zonas com condições climáticas adequadas que lhes permitam viver ao ar livre. Em tais casos, os animais devem ter acesso a abrigos ou áreas sombreadas que lhes permitam proteger-se de condições meteorológicas adversas.
  5. A autoridade competente só autoriza essas operações quando o operador tenha devidamente notificado e justificado as operações junto dessa autoridade competente e quando a operação for efetuada por pessoal qualificado.