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POLÍTICAS PÚBLICAS DA
SAÚDE NO BRASIL
Curso de Enfermagem
Disciplina: Saúde Coletiva
Profª Esp. Carla Alves
SAÚDE COLETIVA
HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Modelos de atenção à Saúde:
• Modelo Sanitarista Campanhista
• Modelo biomédico/hospitalocêntrico
• Modelo de Produção Social da Saúde
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
O QUE É?
DEFININDO
São conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos
(nacionais, estaduais ou municipais) com a participação, direta ou indireta, de
entes públicos ou privados;
Visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da
sociedade ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou
econômico;
Correspondem a direitos assegurados na Constituição.
Constituição Federal - Art. 196, de 5 de outubro de 1988:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado“.
SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
Concepção, legislação estruturante, diretrizes, princípios e
Organização Operacional
SAÚDE COLETIVA
CONCEPÇÃO DO SUS
O Movimento da Reforma Sanitária teve por objetivo impulsionar ampla reforma no setor de
saúde e deu origem às propostas para a criação do SUS.
A Reforma Sanitária emergiu da sociedade e conta com o apoio de universitários, intelectuais
da área de Saúde Coletiva, profissionais de saúde, entre outros.
Eram propostas do movimento:
• Reformulação política – saúde como direito de todos
• Reformulação do setor de saúde – serviços de saúde em todos os níveis assistenciais
além da mudança do paradigma sanitário
• Ideológica – reforma sob os pressupostos de Medicina Preventiva e Social e conceito de
saúde
• Reformulação social – saúde como direito social
SAÚDE COLETIVA
O ponto forte do MRS culminou com a 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), realizada
em 1986, que serviu para incorporação dos princípios e diretrizes do SUS na Constituição
Federal de 1988.
Os temas da conferência eram: saúde como direito, reformulação do Sistema Nacional de
Saúde e financiamento do setor.
Os principais pontos discutidos foram:
• Saúde como direito de todos e dever do Estado;
• Equidade e integralidade das ações de saúde;
• Separação da Saúde da Previdência;
• Sistema público com comando único;
• Conceito abrangente de saúde;
• Política de financiamento do setor saúde.
SAÚDE COLETIVA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Em outubro 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que aprovava a criação do SUS
incorporado das propostas das emendas populares do Movimento da Reforma Sanitária,
acompanhadas da participação dos seguimentos interessados.
A separação da saúde e da previdência é determinada pelo Art. 194:
“A seguridade social compreende um
conjunto de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência social e a
assistência social”.
SAÚDE COLETIVA
Art. 196 –
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.
Art. 197 –
“São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
SAÚDE COLETIVA
Art. 198 –
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I.– descentralização;
II.- atendimento integral;
III.- participação da comunidade”.
SAÚDE COLETIVA
Art. 199 –
“Aassistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos
previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a
remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo
vedado todo tipo de comercialização.”
SAÚDE COLETIVA
Art. 200 –
“Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei:
I.- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II.- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como
as de saúde do trabalhador;
III.- ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV.- participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
V.- incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e
tecnológico e a inovação;
VI.- fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor
nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII.- participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII.- colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
SAÚDE COLETIVA
Princípios do SUS
SAÚDE COLETIVA
Princípios Doutrinários
Universalidade
Reconhecimento da saúde como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao
Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e
assistência à saúde em todos os níveis de complexidade.
Equidade
Diz respeito à necessidade de se “tratar desigualmente os desiguais” igualando as
oportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento pessoal e social entre os membros
de uma dada sociedade. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as
pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas.
SAÚDE COLETIVA
Integralidade
Considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é
importante a integração de ações de:
Promoção da saúde;
Prevenção/Proteção de riscos e agravos;
Recuperação/Tratamento a doentes.
Princípios Doutrinários
SAÚDE COLETIVA
Princípios Organizativos
Descentralização
Implica na transferência de poder de decisão sobre a política de saúde do nível federal
(MS) para os estados (SES) e municípios (SMS). Esta transferência ocorre a partir da
redefinição das funções e responsabilidades de cada nível de governo com relação à
condução político- administrativa do sistema de saúde em seu respectivo território
(nacional, estadual, municipal), com a transferência, concomitante, de recursos
financeiros, humanos e materiais para o controle das instâncias governamentais
correspondentes.
SAÚDE COLETIVA
Princípios Organizativos
Hierarquização e Regionalização
Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente,
dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida.
Regionalização: constituição de regiões de saúde considerando as características semelhantes,
e também considerando a rede de atenção à saúde, características populacionais, situação de
saúde, indicadores e outros fatores objetivando a melhor gestão do sistema e favorecendo
ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade.
Hierarquização: estabelece a organização da rede de atenção à saúde em serviços de níveis de
complexidade: atenção primária, atenção secundária e atenção terciária de saúde.
SAÚDE COLETIVA
Princípios Organizativos
Participação Social
É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas,
participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução,
em todos os níveis, desde o federal até o local.
Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde. Além do
dever das instituições oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que a
população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.
SAÚDE COLETIVA
Lei 8.080/90
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
A Lei nº 8080 pode ser descrita por um conjunto de ações e serviços públicos de saúde.
Esta lei materializa o SUS possibilitando sua operacionalização ao definir as atribuições de
cada esfera do governo (União, Estados e Municípios)
SAÚDE COLETIVA
Lei 8.142/90
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências.
Esta lei estabeleceu:
• Mecanismos de participação popular (através de Conselhos e Conferências de Saúde)
• Critérios de transferência dos recursos financeiros entre as três esferas de governo
SAÚDE COLETIVA
PACTO PELA SAÚDE
PACTO PELA VIDA
Compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que
apresentam impacto sobre a saúde da população
definição de objetivos, indicadores e metas nacionais e em cada
município e estado
Quem conduz a Pactuação?
• Gestores do sistema (3 esferas)
• Equipes de Saúde
• Usuários
Participação Democrática de todos os envolvidos.
PACTO PELA SAÚDE
• Solicitação de revisão do processo normativo do SUS, com base nas discussões e
consensos do Seminário para Construção de Consensos e da Carta de Sergipe de
2003;
• Requisição da contemplação das diversidades existentes em nosso país, num
modelo que abranja os princípios do SUS;
• Ações de promoção de saúde, atenção primária, assistência de média e alta
complexidade, epidemiologia e controle de doenças, vigilância sanitária e
ambiental, reafirmação das instâncias deliberativas e fortalecimento do controle
social.
PACTO PELA SAÚDE
Acontece uma oficina organizada pelo MS
• CONASS (Conselho Nacional de Secretários da Saúde),
• CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde)
• e do Ministério da Saúde,
estabelecendo consenso para criação das novas normativas.
E princípios organizativos e operacionais:
• Organização pela lógica da necessidade;
• Descentralização;
• Hierarquização e regionalização e
• Alocação de recursos pela lógica da necessidade.
Além disso, foi assimilada a necessidade do estabelecimento de
metas e objetivos sanitários e necessidade do envolvimento da
sociedade na defesa pelo SUS
Os resultados obtidos foram publicados na Portaria GM/MS n. 399,
de 22 de fevereiro de 2006, que trazia as diretrizes operacionais do
Pacto pela Saúde, a qual definia as três dimensões do pacto:
• Pacto em Defesa do SUS,
• Pacto pela Vida e
• Pacto de Gestão.
Termo de Compromisso de Gestão
• Em 30 de março de 2006, o Ministério da Saúde assinou a portaria n°
699/GM, tendo como principal definição o Termo de Compromisso de
Gestão – TCG, o qual vale para os três gestores do SUS.
• Nele constam todas as responsabilidades referentes às ações e serviços
de saúde e é o meio pelo qual os gestores fazem sua adesão ao Pacto.
• Em três anos, o Pacto pela Saúde teve a adesão de todas as Secretarias
de Estado e de 2.915 municípios, os quais representam 52,4% dos
municípios do país.
NÍVEIS DE ATENÇÃO EM
SAÚDE
Para ofertar uma atenção em saúde mais
específica e adequada à saúde foi
descentralizada para melhor triar os
casos e desafogar centros especializados
de alta complexidade de casos de menor
urgência ou de fácil resolução.
Nível Primário:as Unidades Básicas de Saúde,onde
se configura a porta de entrada do Sistema Único de
Saúde.
QUAIS SERVIÇOS OFERTADOS???
Nível Secundário:
Clínicas
Unidades de ProntoAtendimento – UPA
Hospitais
NíveisTerciários:
• Hospitais de médio e grande porte
• Especializados
• Serviços ( exames complexos, terapias,
reabilitação)
Nível Q uaternários:os transplantede tecidos,como
Pulmão,Coração,Fígado,Rins,dentreoutros.
Dessa maneira seccionada,a garantiaao acesso em
consonânciacom a gravidadeeurgênciaficamgarantidos
ao usuário.
EXEMPLOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PRATICADAS
Primeiro nível de atenção no Sistema Único
de Saúde (SUS) e é considerada uma
estratégia primordial para a organização e o
fortalecimento da atenção básica. A partir do
acompanhamento de um número definido
de famílias, localizadas em uma área
geográfica delimitada, são desenvolvidas
ações de promoção da saúde, prevenção,
recuperação, reabilitação de doenças e
agravos mais frequentes.
Referências
AGUIAR, Zenaide Neto. SUS: Sistema Único de Saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São
Paulo: Martinari, 2011.
COTTA, R. M. M. et al. Prática sanitária, processo saúde-doença-adecimento e paradigmas de
saúde. In: Políticas de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 15-42.
COTTA, R. M. M. et al. Políticas de Saúde no Brasil e o desenho do sistema nacional de saúde. In: Políticas
de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119.
COTTA, R. M. M. et al. Sistema Único de Saúde: Antecedentes históriicos, princípios, diretrizes, legislação
estruturante, arcabouço jurídico institucional e organização operacional. In: Políticas de Saúde: desenhos,
modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. 8ª Conferência Nacional de Saúde: relatório final. 1986.
MINISTÉRIO DA SAÚDE.ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília. 1990.
PAIM, J. et al. O sistema de saúde brasileiro: historia avanços e desafios. 2011. Série Saúde no Brasil, v. 1,
2012.
PAIVA, Carlos Henrique Assunção; TEIXEIRA, Luiz Antonio. Reforma sanitária e a criação do Sistema Único
de Saúde: notas sobre contextos e autores. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 21, n. 1, p. 15-36,
2014.
TEIXEIRA, Carmen. Os princípios do sistema único de saúde. Texto de apoio elaborado para subsidiar o
debate nas Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, Bahia, 2011.
SAÚDE COLETIVA

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Políticas Públicas de Saúde no Brasil

  • 1. POLÍTICAS PÚBLICAS DA SAÚDE NO BRASIL Curso de Enfermagem Disciplina: Saúde Coletiva Profª Esp. Carla Alves
  • 2. SAÚDE COLETIVA HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL Modelos de atenção à Saúde: • Modelo Sanitarista Campanhista • Modelo biomédico/hospitalocêntrico • Modelo de Produção Social da Saúde
  • 3. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE O QUE É?
  • 4. DEFININDO São conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos (nacionais, estaduais ou municipais) com a participação, direta ou indireta, de entes públicos ou privados; Visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico; Correspondem a direitos assegurados na Constituição. Constituição Federal - Art. 196, de 5 de outubro de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado“.
  • 5. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Concepção, legislação estruturante, diretrizes, princípios e Organização Operacional SAÚDE COLETIVA
  • 6. CONCEPÇÃO DO SUS O Movimento da Reforma Sanitária teve por objetivo impulsionar ampla reforma no setor de saúde e deu origem às propostas para a criação do SUS. A Reforma Sanitária emergiu da sociedade e conta com o apoio de universitários, intelectuais da área de Saúde Coletiva, profissionais de saúde, entre outros. Eram propostas do movimento: • Reformulação política – saúde como direito de todos • Reformulação do setor de saúde – serviços de saúde em todos os níveis assistenciais além da mudança do paradigma sanitário • Ideológica – reforma sob os pressupostos de Medicina Preventiva e Social e conceito de saúde • Reformulação social – saúde como direito social SAÚDE COLETIVA
  • 7. O ponto forte do MRS culminou com a 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), realizada em 1986, que serviu para incorporação dos princípios e diretrizes do SUS na Constituição Federal de 1988. Os temas da conferência eram: saúde como direito, reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento do setor. Os principais pontos discutidos foram: • Saúde como direito de todos e dever do Estado; • Equidade e integralidade das ações de saúde; • Separação da Saúde da Previdência; • Sistema público com comando único; • Conceito abrangente de saúde; • Política de financiamento do setor saúde. SAÚDE COLETIVA
  • 8. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Em outubro 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que aprovava a criação do SUS incorporado das propostas das emendas populares do Movimento da Reforma Sanitária, acompanhadas da participação dos seguimentos interessados. A separação da saúde e da previdência é determinada pelo Art. 194: “A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e a assistência social”. SAÚDE COLETIVA
  • 9. Art. 196 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Art. 197 – “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.” SAÚDE COLETIVA
  • 10. Art. 198 – “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I.– descentralização; II.- atendimento integral; III.- participação da comunidade”. SAÚDE COLETIVA
  • 11. Art. 199 – “Aassistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.” SAÚDE COLETIVA
  • 12. Art. 200 – “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I.- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II.- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III.- ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV.- participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V.- incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; VI.- fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII.- participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII.- colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. SAÚDE COLETIVA
  • 14. Princípios Doutrinários Universalidade Reconhecimento da saúde como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e assistência à saúde em todos os níveis de complexidade. Equidade Diz respeito à necessidade de se “tratar desigualmente os desiguais” igualando as oportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento pessoal e social entre os membros de uma dada sociedade. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. SAÚDE COLETIVA
  • 15. Integralidade Considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações de: Promoção da saúde; Prevenção/Proteção de riscos e agravos; Recuperação/Tratamento a doentes. Princípios Doutrinários SAÚDE COLETIVA
  • 16. Princípios Organizativos Descentralização Implica na transferência de poder de decisão sobre a política de saúde do nível federal (MS) para os estados (SES) e municípios (SMS). Esta transferência ocorre a partir da redefinição das funções e responsabilidades de cada nível de governo com relação à condução político- administrativa do sistema de saúde em seu respectivo território (nacional, estadual, municipal), com a transferência, concomitante, de recursos financeiros, humanos e materiais para o controle das instâncias governamentais correspondentes. SAÚDE COLETIVA
  • 17. Princípios Organizativos Hierarquização e Regionalização Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. Regionalização: constituição de regiões de saúde considerando as características semelhantes, e também considerando a rede de atenção à saúde, características populacionais, situação de saúde, indicadores e outros fatores objetivando a melhor gestão do sistema e favorecendo ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade. Hierarquização: estabelece a organização da rede de atenção à saúde em serviços de níveis de complexidade: atenção primária, atenção secundária e atenção terciária de saúde. SAÚDE COLETIVA
  • 18. Princípios Organizativos Participação Social É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local. Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde. Além do dever das instituições oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que a população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde. SAÚDE COLETIVA
  • 19. Lei 8.080/90 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. A Lei nº 8080 pode ser descrita por um conjunto de ações e serviços públicos de saúde. Esta lei materializa o SUS possibilitando sua operacionalização ao definir as atribuições de cada esfera do governo (União, Estados e Municípios) SAÚDE COLETIVA
  • 20. Lei 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Esta lei estabeleceu: • Mecanismos de participação popular (através de Conselhos e Conferências de Saúde) • Critérios de transferência dos recursos financeiros entre as três esferas de governo SAÚDE COLETIVA
  • 22.
  • 23. PACTO PELA VIDA Compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a saúde da população definição de objetivos, indicadores e metas nacionais e em cada município e estado
  • 24. Quem conduz a Pactuação? • Gestores do sistema (3 esferas) • Equipes de Saúde • Usuários Participação Democrática de todos os envolvidos.
  • 25. PACTO PELA SAÚDE • Solicitação de revisão do processo normativo do SUS, com base nas discussões e consensos do Seminário para Construção de Consensos e da Carta de Sergipe de 2003; • Requisição da contemplação das diversidades existentes em nosso país, num modelo que abranja os princípios do SUS; • Ações de promoção de saúde, atenção primária, assistência de média e alta complexidade, epidemiologia e controle de doenças, vigilância sanitária e ambiental, reafirmação das instâncias deliberativas e fortalecimento do controle social.
  • 26. PACTO PELA SAÚDE Acontece uma oficina organizada pelo MS • CONASS (Conselho Nacional de Secretários da Saúde), • CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) • e do Ministério da Saúde, estabelecendo consenso para criação das novas normativas.
  • 27. E princípios organizativos e operacionais: • Organização pela lógica da necessidade; • Descentralização; • Hierarquização e regionalização e • Alocação de recursos pela lógica da necessidade. Além disso, foi assimilada a necessidade do estabelecimento de metas e objetivos sanitários e necessidade do envolvimento da sociedade na defesa pelo SUS
  • 28. Os resultados obtidos foram publicados na Portaria GM/MS n. 399, de 22 de fevereiro de 2006, que trazia as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde, a qual definia as três dimensões do pacto: • Pacto em Defesa do SUS, • Pacto pela Vida e • Pacto de Gestão.
  • 29. Termo de Compromisso de Gestão • Em 30 de março de 2006, o Ministério da Saúde assinou a portaria n° 699/GM, tendo como principal definição o Termo de Compromisso de Gestão – TCG, o qual vale para os três gestores do SUS. • Nele constam todas as responsabilidades referentes às ações e serviços de saúde e é o meio pelo qual os gestores fazem sua adesão ao Pacto. • Em três anos, o Pacto pela Saúde teve a adesão de todas as Secretarias de Estado e de 2.915 municípios, os quais representam 52,4% dos municípios do país.
  • 30. NÍVEIS DE ATENÇÃO EM SAÚDE
  • 31. Para ofertar uma atenção em saúde mais específica e adequada à saúde foi descentralizada para melhor triar os casos e desafogar centros especializados de alta complexidade de casos de menor urgência ou de fácil resolução.
  • 32. Nível Primário:as Unidades Básicas de Saúde,onde se configura a porta de entrada do Sistema Único de Saúde. QUAIS SERVIÇOS OFERTADOS???
  • 33. Nível Secundário: Clínicas Unidades de ProntoAtendimento – UPA Hospitais
  • 34. NíveisTerciários: • Hospitais de médio e grande porte • Especializados • Serviços ( exames complexos, terapias, reabilitação)
  • 35. Nível Q uaternários:os transplantede tecidos,como Pulmão,Coração,Fígado,Rins,dentreoutros. Dessa maneira seccionada,a garantiaao acesso em consonânciacom a gravidadeeurgênciaficamgarantidos ao usuário.
  • 36. EXEMPLOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PRATICADAS Primeiro nível de atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) e é considerada uma estratégia primordial para a organização e o fortalecimento da atenção básica. A partir do acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada, são desenvolvidas ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes.
  • 37.
  • 38.
  • 39. Referências AGUIAR, Zenaide Neto. SUS: Sistema Único de Saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São Paulo: Martinari, 2011. COTTA, R. M. M. et al. Prática sanitária, processo saúde-doença-adecimento e paradigmas de saúde. In: Políticas de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 15-42. COTTA, R. M. M. et al. Políticas de Saúde no Brasil e o desenho do sistema nacional de saúde. In: Políticas de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119. COTTA, R. M. M. et al. Sistema Único de Saúde: Antecedentes históriicos, princípios, diretrizes, legislação estruturante, arcabouço jurídico institucional e organização operacional. In: Políticas de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 8ª Conferência Nacional de Saúde: relatório final. 1986. MINISTÉRIO DA SAÚDE.ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília. 1990. PAIM, J. et al. O sistema de saúde brasileiro: historia avanços e desafios. 2011. Série Saúde no Brasil, v. 1, 2012. PAIVA, Carlos Henrique Assunção; TEIXEIRA, Luiz Antonio. Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde: notas sobre contextos e autores. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 21, n. 1, p. 15-36, 2014. TEIXEIRA, Carmen. Os princípios do sistema único de saúde. Texto de apoio elaborado para subsidiar o debate nas Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, Bahia, 2011. SAÚDE COLETIVA