O documento discute as políticas públicas de saúde no Brasil, incluindo a história da saúde pública, modelos de atenção à saúde, concepção do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua legislação estruturante. Apresenta os princípios do SUS como universalidade, equidade e integralidade, além dos princípios organizativos como descentralização, hierarquização e regionalização. Também aborda os níveis de atenção à saúde no país.
2. SAÚDE COLETIVA
HISTÓRIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Modelos de atenção à Saúde:
• Modelo Sanitarista Campanhista
• Modelo biomédico/hospitalocêntrico
• Modelo de Produção Social da Saúde
4. DEFININDO
São conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos
(nacionais, estaduais ou municipais) com a participação, direta ou indireta, de
entes públicos ou privados;
Visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da
sociedade ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou
econômico;
Correspondem a direitos assegurados na Constituição.
Constituição Federal - Art. 196, de 5 de outubro de 1988:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado“.
6. CONCEPÇÃO DO SUS
O Movimento da Reforma Sanitária teve por objetivo impulsionar ampla reforma no setor de
saúde e deu origem às propostas para a criação do SUS.
A Reforma Sanitária emergiu da sociedade e conta com o apoio de universitários, intelectuais
da área de Saúde Coletiva, profissionais de saúde, entre outros.
Eram propostas do movimento:
• Reformulação política – saúde como direito de todos
• Reformulação do setor de saúde – serviços de saúde em todos os níveis assistenciais
além da mudança do paradigma sanitário
• Ideológica – reforma sob os pressupostos de Medicina Preventiva e Social e conceito de
saúde
• Reformulação social – saúde como direito social
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7. O ponto forte do MRS culminou com a 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), realizada
em 1986, que serviu para incorporação dos princípios e diretrizes do SUS na Constituição
Federal de 1988.
Os temas da conferência eram: saúde como direito, reformulação do Sistema Nacional de
Saúde e financiamento do setor.
Os principais pontos discutidos foram:
• Saúde como direito de todos e dever do Estado;
• Equidade e integralidade das ações de saúde;
• Separação da Saúde da Previdência;
• Sistema público com comando único;
• Conceito abrangente de saúde;
• Política de financiamento do setor saúde.
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8. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Em outubro 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que aprovava a criação do SUS
incorporado das propostas das emendas populares do Movimento da Reforma Sanitária,
acompanhadas da participação dos seguimentos interessados.
A separação da saúde e da previdência é determinada pelo Art. 194:
“A seguridade social compreende um
conjunto de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência social e a
assistência social”.
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9. Art. 196 –
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.
Art. 197 –
“São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
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10. Art. 198 –
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I.– descentralização;
II.- atendimento integral;
III.- participação da comunidade”.
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11. Art. 199 –
“Aassistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos
previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a
remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo
vedado todo tipo de comercialização.”
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12. Art. 200 –
“Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei:
I.- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II.- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como
as de saúde do trabalhador;
III.- ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV.- participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
V.- incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e
tecnológico e a inovação;
VI.- fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor
nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII.- participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII.- colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
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14. Princípios Doutrinários
Universalidade
Reconhecimento da saúde como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao
Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e
assistência à saúde em todos os níveis de complexidade.
Equidade
Diz respeito à necessidade de se “tratar desigualmente os desiguais” igualando as
oportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento pessoal e social entre os membros
de uma dada sociedade. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as
pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas.
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15. Integralidade
Considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é
importante a integração de ações de:
Promoção da saúde;
Prevenção/Proteção de riscos e agravos;
Recuperação/Tratamento a doentes.
Princípios Doutrinários
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16. Princípios Organizativos
Descentralização
Implica na transferência de poder de decisão sobre a política de saúde do nível federal
(MS) para os estados (SES) e municípios (SMS). Esta transferência ocorre a partir da
redefinição das funções e responsabilidades de cada nível de governo com relação à
condução político- administrativa do sistema de saúde em seu respectivo território
(nacional, estadual, municipal), com a transferência, concomitante, de recursos
financeiros, humanos e materiais para o controle das instâncias governamentais
correspondentes.
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17. Princípios Organizativos
Hierarquização e Regionalização
Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente,
dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida.
Regionalização: constituição de regiões de saúde considerando as características semelhantes,
e também considerando a rede de atenção à saúde, características populacionais, situação de
saúde, indicadores e outros fatores objetivando a melhor gestão do sistema e favorecendo
ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade.
Hierarquização: estabelece a organização da rede de atenção à saúde em serviços de níveis de
complexidade: atenção primária, atenção secundária e atenção terciária de saúde.
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18. Princípios Organizativos
Participação Social
É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas,
participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução,
em todos os níveis, desde o federal até o local.
Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde. Além do
dever das instituições oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que a
população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.
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19. Lei 8.080/90
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
A Lei nº 8080 pode ser descrita por um conjunto de ações e serviços públicos de saúde.
Esta lei materializa o SUS possibilitando sua operacionalização ao definir as atribuições de
cada esfera do governo (União, Estados e Municípios)
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20. Lei 8.142/90
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências.
Esta lei estabeleceu:
• Mecanismos de participação popular (através de Conselhos e Conferências de Saúde)
• Critérios de transferência dos recursos financeiros entre as três esferas de governo
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23. PACTO PELA VIDA
Compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que
apresentam impacto sobre a saúde da população
definição de objetivos, indicadores e metas nacionais e em cada
município e estado
24. Quem conduz a Pactuação?
• Gestores do sistema (3 esferas)
• Equipes de Saúde
• Usuários
Participação Democrática de todos os envolvidos.
25. PACTO PELA SAÚDE
• Solicitação de revisão do processo normativo do SUS, com base nas discussões e
consensos do Seminário para Construção de Consensos e da Carta de Sergipe de
2003;
• Requisição da contemplação das diversidades existentes em nosso país, num
modelo que abranja os princípios do SUS;
• Ações de promoção de saúde, atenção primária, assistência de média e alta
complexidade, epidemiologia e controle de doenças, vigilância sanitária e
ambiental, reafirmação das instâncias deliberativas e fortalecimento do controle
social.
26. PACTO PELA SAÚDE
Acontece uma oficina organizada pelo MS
• CONASS (Conselho Nacional de Secretários da Saúde),
• CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde)
• e do Ministério da Saúde,
estabelecendo consenso para criação das novas normativas.
27. E princípios organizativos e operacionais:
• Organização pela lógica da necessidade;
• Descentralização;
• Hierarquização e regionalização e
• Alocação de recursos pela lógica da necessidade.
Além disso, foi assimilada a necessidade do estabelecimento de
metas e objetivos sanitários e necessidade do envolvimento da
sociedade na defesa pelo SUS
28. Os resultados obtidos foram publicados na Portaria GM/MS n. 399,
de 22 de fevereiro de 2006, que trazia as diretrizes operacionais do
Pacto pela Saúde, a qual definia as três dimensões do pacto:
• Pacto em Defesa do SUS,
• Pacto pela Vida e
• Pacto de Gestão.
29. Termo de Compromisso de Gestão
• Em 30 de março de 2006, o Ministério da Saúde assinou a portaria n°
699/GM, tendo como principal definição o Termo de Compromisso de
Gestão – TCG, o qual vale para os três gestores do SUS.
• Nele constam todas as responsabilidades referentes às ações e serviços
de saúde e é o meio pelo qual os gestores fazem sua adesão ao Pacto.
• Em três anos, o Pacto pela Saúde teve a adesão de todas as Secretarias
de Estado e de 2.915 municípios, os quais representam 52,4% dos
municípios do país.
31. Para ofertar uma atenção em saúde mais
específica e adequada à saúde foi
descentralizada para melhor triar os
casos e desafogar centros especializados
de alta complexidade de casos de menor
urgência ou de fácil resolução.
32. Nível Primário:as Unidades Básicas de Saúde,onde
se configura a porta de entrada do Sistema Único de
Saúde.
QUAIS SERVIÇOS OFERTADOS???
35. Nível Q uaternários:os transplantede tecidos,como
Pulmão,Coração,Fígado,Rins,dentreoutros.
Dessa maneira seccionada,a garantiaao acesso em
consonânciacom a gravidadeeurgênciaficamgarantidos
ao usuário.
36. EXEMPLOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PRATICADAS
Primeiro nível de atenção no Sistema Único
de Saúde (SUS) e é considerada uma
estratégia primordial para a organização e o
fortalecimento da atenção básica. A partir do
acompanhamento de um número definido
de famílias, localizadas em uma área
geográfica delimitada, são desenvolvidas
ações de promoção da saúde, prevenção,
recuperação, reabilitação de doenças e
agravos mais frequentes.
37.
38.
39. Referências
AGUIAR, Zenaide Neto. SUS: Sistema Único de Saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São
Paulo: Martinari, 2011.
COTTA, R. M. M. et al. Prática sanitária, processo saúde-doença-adecimento e paradigmas de
saúde. In: Políticas de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 15-42.
COTTA, R. M. M. et al. Políticas de Saúde no Brasil e o desenho do sistema nacional de saúde. In: Políticas
de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119.
COTTA, R. M. M. et al. Sistema Único de Saúde: Antecedentes históriicos, princípios, diretrizes, legislação
estruturante, arcabouço jurídico institucional e organização operacional. In: Políticas de Saúde: desenhos,
modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. 8ª Conferência Nacional de Saúde: relatório final. 1986.
MINISTÉRIO DA SAÚDE.ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília. 1990.
PAIM, J. et al. O sistema de saúde brasileiro: historia avanços e desafios. 2011. Série Saúde no Brasil, v. 1,
2012.
PAIVA, Carlos Henrique Assunção; TEIXEIRA, Luiz Antonio. Reforma sanitária e a criação do Sistema Único
de Saúde: notas sobre contextos e autores. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 21, n. 1, p. 15-36,
2014.
TEIXEIRA, Carmen. Os princípios do sistema único de saúde. Texto de apoio elaborado para subsidiar o
debate nas Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, Bahia, 2011.
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