1. PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
NOS SERVIÇOS DA SAÚDE
Financiamento em Saúde
Módulo 4 – Controle social do financiamento da
saúde pública no Brasil
Eduardo Miguel Kühr, Msc
eduardo.kuhr@gmail.com
Itajaí, março de 2012
2. CONTROLE SOCIAL
Estado = sociedade política + sociedade civil
• “Estado é todo o complexo de atividades
práticas e teóricas com as quais a classe
dirigente não só justifica e mantém o seu
domínio, mas consegue obter o consenso
ativo dos governados”.
• RELAÇÃO ORGÂNICA
Gramsi, 2000
3. CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
Conceito:
“(...) é a capacidade que tem a sociedade
organizada de intervir nas políticas públicas”
BRASIL, 2000
4. CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE
“... Implica o acesso aos processos que informam
decisões da sociedade política, que devem
viabilizar a participação da sociedade civil
organizada na formulação e na revisão das
regras que conduzem as negociações e
arbitragens sobre os interesses em jogo, além
da fiscalização daquelas decisões, segundo
critérios pactuados.”
Raichelis, 2000
6. CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO
• Art. 10
– É assegurada a participação dos trabalhadores e
empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em
que seus interesses profissionais ou previdenciários
sejam objeto de discussão e deliberação
7. CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO
• Art. 194
– A seguridade social compreender um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos
e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
– VII – caráter democrático e descentralizado da gestão
administrativa, com a participação da comunidade, em
especial de trabalhadores, empresários e
aposentados.
8. CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO
• Artigo 198
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
9. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Art. 7º
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o SUS
são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no
Art. 197 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos
seguintes princípios:
VIII – Participação da Comunidade
10. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
DISPÕE SOBRE:
Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS
Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
11. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Art. 1º
§1 A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4
anos com a representação dos vários segmentos sociais,
para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para
a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou,
extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde
12. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Art. 1º
§2 O Conselho de Saúde, em caráter permanente e
deliberativo, órgão colegiado composto por representantes
do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde
e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle
da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe
do poder legalmente constituído em cada esfera de
governo.
13. Controle social em saúde
Conselhos Conferências
Permanentes A cada 4 anos
Deliberativos Consultivas
Envolve as 3 esferas do governo
10 a 20 membros Maior número possível
de participantes
14. Conferências Nacionais de Saúde
• 8ª Conferência (1988)
• 9ª Conferência (1992)
– “Saúde: Municipalização é o caminho”
• 10ª Conferência (1996)
– “Construindo um Modelo de Atenção à Saúde para
a Qualidade de Vida”
• 11ª Conferência (2000)
– “Efetivando o SUS: acesso, qualidade e
humanização na atenção à saúde, com controle
social”
15. Conferências Nacionais de Saúde
• 12ª Conferência (2003)
– “Saúde: um direito de todos e dever do Estado – A
Saúde que temos o SUS que queremos”
• 13ª Conferência (2008)
– “Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e
Desenvolvimento”
• 14ª Conferência (2011)
– “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social,
Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro”
16. Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias n0 77
§3 – Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de
saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade
por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e
fiscalizado por Conselhos de Saúde, sem prejuízo do
disposto do artigo 74 da Constituição Federal.
18. Conselhos de Saúde
• Resolução n0 333, de 04 de novembro de 2003.
Diretrizes para Criação, Reformulação, Estruturação e
Funcionamento dos Conselhos de Saúde.
19. Conselhos de Saúde
“... É um espaço de lutas entre interesses contraditórios pela
diversidade de segmentos da sociedade nele
representados”.
“... Este espaço não é neutro, pois, nas tomadas de
decisões manifestam-se conflitos em torno de projetos de
sociedade contrapostos.”
Corrêa, 2005
22. Conselhos de Saúde
• Composição paritária:
– 50% de representantes dos Usuários
– 25 % de representantes dos Trabalhadores da Área da
Saúde
– 25 % de representantes de Prestadores de Serviços
de Saúde
• 12,5% de Prestadores Públicos
• 12,5 % de Prestadores Privados
23. Lei nº 2.634, de 18 de junho de 1991
• Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde compete:
– XVIII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão,
com a prestação de contas e informações
financeiras, repassadas em tempo hábil aos
conselheiros, acompanhado do devido
assessoramento;
– XIX - apreciar e aprovar as demonstrações mensais
de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde;
26. SIOPS
• Origem no Conselho Nacional de Saúde – 1993
• Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC
– Inquéritos Civis Públicos 001/94 e 002/94
– Funcionamento e Financiamento do SUS
http://portal.saude.gov.br/PORTAL/SAUDE/PROFISSIONAL/AREA.CFM?ID_AREA=1671
27. SIOPS
• Portador Interministerial n0 529 – 30 de abril de 1999
– Ministério da Saúde e Procurador Geral da República
• Designando equipe para desenvolver projeto de
implantação do SIOPS
• Portaria Interministerial n0 1.163 – 11 de outubro de
2000
– Regulamentação do SIOPS
• Facilitar a obtenção de dados para acompanhar o
financiamento e execução orçamentária da saúde
• Função institucional prevista no art. 50, inciso V,
alínea a da Lei Complementar n0 75, de 20 de maio
de 1993.
32. PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
NOS SERVIÇOS DA SAÚDE
Financiamento em Saúde
Módulo 4 – Controle social do financiamento da
saúde pública no Brasil
Eduardo Miguel Kühr
eduardo.kuhr@gmail.com
Itajaí, março de 2012