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Sistemas de informação
em saúde
Enfª Esp.Carla Alves
Conceito:
■ Como em qualquer outra atividade, no setor saúde
a informação deve ser entendida como um
redutor de incertezas, um instrumento para
detectar focos prioritários, levando a um
planejamento responsável e a execução de ações
de que condicionem a realidade às transformações
necessárias.
Planejamento
■É um processo de tomada de decisões
que, com base na situação atual, visa a
determinação de providências a tomar
objetivando atingir uma situação futura
desejada.
Sistemas de informação em saúde
■ Informação instrumento essencial para a tomada de decisões.
■ Informação em saúde é o esteio para a gestão dos serviços, pois
orienta a implantação, acompanhamento e avaliação dos modelos de atenção
à saúde e das ações de prevenção e controle de doenças.
■ Ferramenta imprescindível à vigilância epidemiológica, por constituir fator
desencadeador do processo “informação-decisão-ação”,
■ tríade sintetiza a dinâmica de suas atividades que devem ser iniciadas a
partir da informação de um indício ou suspeita de caso de alguma doença ou
agravo.
■ Dado
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
“informação-decisão-ação”
INDÍCIO OU SUSPEITA DE CASO DE ALGUMA
DOENÇA OU AGRAVO
❖Dado − valor quantitativo referente a um fato ou
circunstância”,“o número bruto que ainda não sofreu
qualquer espécie de tratamento estatístico”, ou“a
matéria-prima da produção de informação”.
❖Informação − “o conhecimento obtido a partir dos
dados”, “o dado trabalhado” ou “o resultado da análise e
combinação de vários dados”, o que implica em
interpretação, por parte do usuário. É “uma descrição de
uma situação real, associada a um referencial explicativo
sistemático”.
■ “Informação é o significado atribuído a um determinado dado,
por meio de convenções e representações.
■ Toda informação deve gerar uma decisão, que desencadeará
uma ação”.
■
instrumento de apoio decisório
“Informação em Saúde deve ser entendida como um
para o conhecimento da
realidade sócio-econômica, demográfica e epidemiológica para
o planejamento, gestão, organização e avaliação nos vários
níveis que constituem o Sistema Único de Saúde”.
Sistemas de informação em saúde
■ Entende-se sistema como o “conjunto integrado de partes que se articulam
para uma finalidade comum.”
■ Para sistema de informação existem várias definições, tais como:
■ “conjunto de unidades de produção, análise e divulgação de dados que
atuam integradas e articuladamente com o propósito de atender às
demandas para o qual foi concebido”;
■ A Lei Federal 8.080, de 1990, estabelece o papel das informações em
saúde e a formação dos Sistemas de Informação.
■ Um sistema é um conjunto ordenado de meios de ação ou
de idéias visando um resultado, realizar funções específicas.
■ “É básica a necessidade de cadastros de pacientes,
população e de estabelecimentos, produção das atividades de
saúde, conhecimento do perfil de doenças atendidas, da
mortalidade, número de profissionais de saúde, número de
consultórios, leitos, equipamentos, medicamentos, gastos
efetuados e outras tantas informações”.
Sistemas de informação em saúde
■ Sistema de informação deve disponibilizar o suporte necessário para
que o planejamento, decisões e ações dos gestores, em determinado nível
decisório (municipal, estadual e federal), não se baseie em dados
subjetivos, conhecimentos ultrapassados.
■ Sistema de Informação em saúde (SIS) é constituído por vários sub-
sistemas e tem como propósito geral facilitar a formulação e avaliação das
políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada
de decisões.
■ Para isso, deve contar com: requisitos técnicos e profissionais necessários
ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à
coleta, registro, processamento, análise, apresentação e difusão de dados
e geração de informações.
Sistema de Informação em Saúde -SIS
A Organização Mundial da Saúde define Sistema de
Informação em Saúde
–SIS como:
É um mecanismo de coleta, processamento, análise e
transmissão da informação necessária para se
planejar, organizar, operar e avaliar os serviços de
saúde. Considera-se que a transformação de um dado
em informação exige, além da análise, a divulgação, e
inclusive recomendações para a ação.
Sistemas de informação em saúde
■ Existem Subsistemas de informação em saúde que destacam-se em razão de
sua maior relevância para a vigilância epidemiológica:
■ SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação;
SIM - Sistema de Informações sobre Mortalidade;
SINASC - Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos;
SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares;
SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS;
SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica;
SISVAN - Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e Nutricional;
SI-PNI - Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização;
SISÁGUA - Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água
para Consumo Humano.
■
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Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ Considerado o mais importante sistema;
■ Desenvolvido entre 1990 e 1993, visando sanar as dificuldades do Sistema de
Notificação Compulsória de Doenças (SNCD) e substituí-lo;
■ O SINAN foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o apoio
técnico do Datasus e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para ser
operado a partir das unidades de saúde, considerando o objetivo de coletar e
processar dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional,
desde o nível local.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ É alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de
doenças e agravos constantes da lista nacional de doenças de notificação
compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas
de saúde regionalmente importantes em sua região.
■ Sua utilização efetiva permitirá:
■
■
a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população;
fornece subsídios para explicações causais dos agravos de notificação
compulsória;
indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo Identificação da
realidade epidemiológica de determinada área geográfica.
■
OBJETIVO:
■ Coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo
Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo,
por intermédio de uma rede informatizada, para apoiar o processo
de investigação e dar subsídios à análise das informações de
vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
UNIÃO
■
■
■
■
Compete à SVS/MS, como gestora nacional do Sinan:
I. estabelecer diretrizes e normas técnicas para o Sinan;
II.prestar apoio técnico às unidades federadas para utilização e
operacionalização do Sinan;
III. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível estadual;
IV.atualizar e fornecer as versões do Sinan e os modelos de instrumentos de
coleta de dados para as unidades federadas;
V.coordenar a seleção dos códigos correspondentes aos agravos de interesse
estadual e municipal, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID
10;
VI. consolidar os dados provenientes das unidades federadas;
■
■
■
■
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
UNIÃO
■
■ VII. informar às unidades federadas a ocorrência de casos de notificação
compulsória, detectados em países que fazem fronteira com o Brasil, ou a
ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país;
■ VIII. avaliar regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e
duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de
responsabilidade do nível nacional, para a manutenção da qualidade da base
de dados;
■
■
■
IX. realizar análises epidemiológicas e operacionais;
X. retroalimentar as informações para os integrantes do sistema; e
XI. divulgar informações e análises epidemiológicas
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
ESTADOS
■ Compete aos estados:
■
■
I. consolidar os dados do Sinan provenientes dos municípios;
II.prestar apoio técnico aos municípios para utilização e operacionalização do
Sinan;
III.coordenar a seleção dos códigos correspondentes a tabela de
estabelecimentos de saúde a ser utilizada pelo Sinan;
IV.estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível municipal,
respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela SVS/MS;
V.distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para
os municípios;
VI.enviar os dados à SVS/MS regularmente, observados os prazos
estabelecidos nesta Portaria;
■
■
■
■
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
ESTADOS
■ VII.informar às outras unidades federadas a ocorrência de casos de notificação
compulsória, detectados na sua área de abrangência (residentes em outras
unidades federadas), ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de
disseminação no país;
VIII.informar à SVS/MS a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de
disseminação no país;
IX.avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e
duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de
responsabilidade da unidade federada, para a manutenção da qualidade da base
de dados;
X. realizar análises epidemiológicas e operacionais;
XI. retroalimentar as informações para os integrantes do sistema;
XII. divulgar informações e análises epidemiológicas; e
XIII.normatizar aspectos técnicos em caráter complementar a atuação do nível
federal para a sua área de abrangência.
■
■
■
■
■
■
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
MUNICÍPIOS
■
■
■
■
I. prestar apoio técnico às unidades notificantes;
II. coletar e consolidar os dados provenientes de unidades notificantes;
III.estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelas unidades notificantes;
respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela SVS/MS;
IV.enviar os dados ao nível estadual, observados os fluxos e prazos estabelecidos
pelos estados e pela SVS/MS;
V.distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para as
unidades notificantes;
VI.informar à unidade federada a ocorrência de casos de notificação compulsória,
detectados na sua área de abrangência, residentes em outros municípios, ou a
ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no País;
■
■
■
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
MUNICÍPIOS
■
■ VII.avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e
duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de
responsabilidade do município, para a manutenção da qualidade da base de
dados;
VIII. realizar análises epidemiológicas e operacionais;
IX. retroalimentar os dados para os integrantes do sistema;
X. divulgar informações e análises epidemiológicas; e
XI.normatizar aspectos técnicos em caráter complementar à atuação do nível
estadual para a sua área de abrangência.
■
■
■
■
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
DISTRITO FEDERAL
■
■ Compete ao Distrito Federal, no que couber, simultaneamente, as atribuições
referentes a estados e municípios.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
Instrumentos de Coleta de Dados
■ As unidades federadas deverão utilizar o modelo padronizado pela
SVS/MS. A Ficha de Notificação deverá ser impressa em duas vias
pré-numeradas.
■ A primeira via deverá ser enviada pela unidade de saúde para o
local no qual será feita a digitação, caso a unidade de saúde não
seja informatizada, e a segunda via deverá ser arquivada na própria
unidade de saúde.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ A impressão, distribuição e controle da Ficha de Notificação para os municípios
é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, podendo ser delegada
para o município.
■ A distribuição e controle da Ficha de Notificação para as unidades de saúde e
outras fontes notificadoras é de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o
disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a
relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de
notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece
fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e
serviços de saúde.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ SINAN a entrada de dados ocorre pela utilização de alguns formulários
padronizados:
1) Ficha Individual de Notificação (FIN) − é preenchida para cada
paciente, quando da suspeita de problema de saúde de notificação
compulsória e encaminhada pelas unidades assistenciais aos serviços
responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica.
■
É também utilizada para a Notificação Negativa.
Notificação negativa −é a notificação da não-ocorrência de doenças de
notificação compulsória na área de abrangência da unidade de saúde.
Indica que os profissionais e o sistema de vigilância da área estão
alertas para a ocorrência de tais eventos.
■ A Ficha de Notificação deverá ser utilizada para:
■ Notificação negativa;
■ Notificação individual de casos suspeitos e/ou confirmados dos seguintes
agravos de notificação compulsória: botulismo, carbúnculo ou “antraz”,
cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de Creutzfeldt-Jacob, doença de
Chagas (casos agudos), doença meningocócica e outras meningites, eventos
adversos pós-vacinação, febre amarela, febre do Nilo, febre maculosa, febre
tifóide, hantaviroses, hepatites virais, leishmaniose visceral, leptospirose,
malária (em área não endêmica), peste, paralisia flácida aguda/poliomielite,
raiva humana, rubéola, sarampo, síndrome da rubéola congênita, síndrome
respiratória aguda grave, tétano neonatal e tétano acidental, tularemia, varíola.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ 2) Ficha Individual de Investigação (FII) −roteiro de investigação, distinto
para cada tipo de agravo, devendo ser utilizado, preferencialmente, pelos
serviços municipais de vigilância ou unidades de saúde capacitadas para a
realização da investigação epidemiológica.
■ Esta ficha, é utilizada para investigação de surtos e epidemias, permite obter
dados que possibilitam a identificação da fonte de infecção e mecanismos de
transmissão da doença.
■ As informações da FII possibilitam maior conhecimento acerca da situação
epidemiológica do agravo investigado, fontes de infecção, modo de transmissão
e identificação de áreas de risco, dentre outros importantes dados para o
desencadeamento das atividades de controle.
■
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
Notificação de surto:
■ agravos inusitados de pelo menos dois casos epidemiologicamente vinculados.
■ A notificação destes agravos deverá ser realizada por meio da abordagem
sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: diarréia aguda
sanguinolenta, ictérica aguda, febre hemorrágica aguda, respiratória aguda,
neurológica aguda, insuficiência renal aguda e outras síndromes;
■ casos agregados, constituindo uma situação epidêmica, das doenças que não
constam na Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LDNC); e
■ casos agregados das doenças que constam na LDNC, mas cujo volume das
notificações torne operacionalmente inviável o registro individualizado dos
casos.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ A impressão, distribuição e numeração desses formulários é de
responsabilidade do estado ou município.
■ Após o preenchimento dos referidos formulários, as fontes notificadoras
deverão encaminhá-los para o primeiro nível informatizado.
A partir daí, os dados serão enviados para os níveis hierárquicos
superiores.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ FIN são preenchidas pelos profissionais de saúde nas unidades assistenciais, as
quais devem manter uma 2ª via arquivada pois a original é remetida para o
serviço de vigilância epidemiológica responsável pelo desencadeamento das
medidas de controle necessárias.
Os formulários deverão ser encaminhados para o setor de digitação das
secretarias municipais, para que posteriormente os arquivos de transferência
sejam enviados às secretarias estaduais e, em seguida, ao Ministério da Saúde;
■
■ No nível federal, os dados do SINAN são processados, analisados juntamente
com aqueles que chegam por outras vias e divulgados pelo Boletim
Epidemiológico do SUS e informes epidemiológicos eletrônicos, disponibilizados
no site www.saude.gov.br.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
A partir da alimentação do banco de dados do SINAN, pode-se:
■ calcular a incidência, prevalência, letalidade e mortalidade,
■ realizar análises de acordo com as características de pessoa, tempo e lugar,
particularmente no que tange às doenças transmissíveis de notificação
obrigatória,
■ além de outros indicadores epidemiológicos e operacionais utilizados para as
avaliações local, municipal, estadual e nacional.
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ A manutenção periódica da atualização da base de dados do SINAN é
fundamental para o acompanhamento da situação epidemiológica dos agravos
incluídos no Sistema.
■ Dados de má qualidade, oriundos de fichas de notificação ou investigação
com a maioria dos campos em branco, inconsistências nas informações
(casos com diagnóstico laboratorial positivo, porém encerrado como critério
clínico) e duplicidade de registros, entre outros problemas freqüentemente
identificados apontam para a necessidade de uma avaliação sistemática
da qualidade da informação coletada e digitada no primeiro nível hierárquico
de entrada de dados no Sistema;
Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN)
■ Necessário garantir tanto a Qualidade como a Cobertura dos dados;
■ Gerar instrumentos para a formulação e avaliação das políticas, planos e
programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões e
contribuindo para a melhoria da situação de saúde da população.
Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM)
■ Criado em 1975;
■ Seu instrumento padronizado de coleta de dados é a Declaração de Óbito
(DO), impressa em três vias;
■ O preenchimento da DO deve ser realizado exclusivamente por médicos,
exceto em locais onde não existam, situação na qual poderá ser preenchida
por oficiais de Cartórios de Registro Civil, assinada por duas testemunhas;
■ Variáveis mais importantes causa básica, sexo, idade, grau de instrução,
ocupação habitual, local de ocorrência, assistência médica.
Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM)
■ As informações obtidas pela DO também possibilitam o delineamento do perfil de
Mortalidade e morbidade de uma área, no que diz respeito às doenças mais
letais e às doenças crônicas não sujeitas à notificação compulsória,
representando, praticamente, a única fonte regular de dados.
■ Uma vez preenchida a DO, quando se tratar de óbitos por causas naturais,
ocorridos em estabelecimento de saúde:
■
■
1ª via (branca) será da secretaria municipal de saúde (SMS);
2ª via (amarela) será entregue aos familiares do falecido, para registro em
Cartório de Registro Civil e emissão da Certidão de Óbito (ficando retida no
cartório);
3ª via (rosa) ficará arquivada no prontuário do falecido.
■
Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM)
■ Nos óbitos de causas naturais ocorridos fora do estabelecimento de saúde, mas
com assistência médica, o médico que fornecer a DO deverá levar a 1ª (branca)
e 3ª (rosa) vias para a SMS, entregando a 2ª (amarela) para os familiares do
falecido.
■ Nos óbitos por causas naturais em localidades sem médicos, o responsável pelo
falecido, acompanhado de duas testemunhas, comparecerá ao Cartório de
Registro Civil onde será preenchida a DO.
A 2ª via (amarela) deste documento ficará retida no cartório e a 1ª (branca) e 3ª
(rosa) vias serão recolhidas pela secretaria municipal de saúde.
■ Para óbitos por causas acidentais e/ou violentas
O legista do Instituto Médico Legal (IML) ou, no caso de não existir na localidade
o IML, o perito designado para tal preenche a DO.
■
Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM)
■ Secretarias Municipais de Saúde (SMS) realizarão a busca ativa dessas vias em
todos os hospitais e cartórios, evitando a perda de registro de óbitos no SIM,
com conseqüente perfil irreal da mortalidade da sua área de abrangência.
■ Nas SMS as 1ª (branca) vias são digitadas e enviadas (digitalizados) para as
Regionais, que fazem o consolidado de sua área e o enviam para as secretarias
estaduais de saúde, que consolidam os dados estaduais e os repassam para o
Ministério da Saúde.
■ A análise dos dados do SIM permite a construção de importantes indicadores
para o delineamento do perfil de saúde de uma região.
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
(SINASC)
■ Desde 1992 sua implantação gradual;
■ O número de nascidos vivos constitui relevante informação para o campo da
saúde pública, pois possibilita a constituição de indicadores voltados para a
avaliação de riscos à saúde do segmento materno-infantil;
■ O SINASC tem como instrumento padronizado de coleta de dados
Declaração de Nascido Vivo (DN);
■ DN preenchida nos hospitais e outras instituições de saúde que realizam parto,
e nos Cartórios de Registro Civil, na presença de duas testemunhas, quando o
nascimento ocorre em domicílio sem assistência de profissional de saúde.
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
(SINASC)
■
■
■
Nos partos ocorridos em estabelecimentos de saúde:
1ª via (branca) da DN preenchida será para a SMS;
2ª via (amarela) deverá ser entregue ao responsável pela criança, para a
obtenção da Certidão de Nascimento no Cartório de Registro Civil, onde ficará
retida;
3ª (rosa) será arquivada no prontuário da puérpera.
■
■
■
■
Para os partos domiciliares com assistência médica:
1ª via: deverá ser enviada para a SMS,
2ª e 3ª vias entregues ao responsável, que utilizará a 2ª via para registro do
nascimento em cartório e a 3ª para apresentação em unidade de saúde onde
realizar a primeira consulta da criança.
■ Nos partos domiciliares sem assistência médica: a DN será preenchida no
Cartório de Registro Civil, que reterá a 1ª via, a ser recolhida pela SMS, e a 2ª,
para seus arquivos. A 3ª via será entregue ao responsável, que a destinará à
unidade de saúde do primeiro atendimento da criança.
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
(SINASC)
■ As 1ª vias da DN deverão ser recolhidas ativamente pelas SMS, que após digitá-
las envia o consolidado para as SES, onde os dados são processados e
distribuídos segundo o município de residência e, a seguir, enviados para o MS,
que os reagrupa por estados de residência, sendo disponibilizados através do
site www.datasus.gov.br
■ Variáveis mais importantes: sexo, peso ao nascer, tipo de parto, local de
ocorrência, duração da gestação, no consultas pré-natais realizadas, grau de
instrução da mãe.
■ Entre os indicadores de interesse para a atenção à saúde materno-infantil,
construídos a partir das informações contidas na DN: proporção de nascidos
vivos de baixo peso, proporção de nascimentos prematuros, proporção de partos
hospitalares, e outros.
Como fonte de dados para o conhecimento da situação de saúde, o
SINASC contribui para obter informações sobre natalidade, morbidade
e mortalidade infantil e materna e sobre as características da atenção
ao parto e ao recém-nascido.
Essas informações são essenciais para a atenção integral à saúde da
mulher e da criança.
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
(SINASC)
Sistema de Informações Hospitalares
(SIH/SUS)
■ O SIH/SUS, que possui dados informatizados desde 1984;
■ Não foi concebido sob a lógica epidemiológica, mas sim com o propósito de
operar o sistema de pagamento de internação dos hospitais contratados pelo
Ministério da Previdência;
■ Reúne informações de cerca de 70% dos internamentos hospitalares
realizados no país, tratando-se, portanto, de grande fonte das enfermidades
que requerem internação, importante para conhecimento da situação de
saúde e gestão de serviços;
Sistema de Informações Hospitalares
(SIH/SUS)
■ Seu instrumento de coleta de dados é a Autorização de Internação Hospitalar
(AIH);
■ Variáveis mais importantes: internações, AIH pagas, valor médio AIH, média
de permanência, óbitos, taxa, mortalidade (por sexo, faixa etária, diagnóstico de
internação, etc.).
■ Este formulário contém, entre outros, os dados de atendimento, como o
diagnóstico de internação e alta, informações relativas às características de
pessoa (idade e sexo), tempo e lugar (procedência do paciente) das
internações, procedimentos realizados, valores pagos e dados cadastrais das
unidades de saúde, que permitem sua utilização para fins epidemiológicos.
Sistema de Informações Hospitalares
(SIH/SUS)
■ Teve como base o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência
Social – SAMHPS, mudou em 1991, com a organização do SUS e seu
instrumento, a AIH (Autorização de lnternação Hospitalar), em toda rede
Hospitalar Própria, Federal, Estadual, Municipal, Filantrópica e Privada
Lucrativa.
■ O acervo de informações e valores do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar
da Previdência Social – SAMHPS ( INAMPS) passou a compor a base do
SIH/SUS.
Sistema de Informações Hospitalares
(SIH/SUS)
■ O SIH/SUS foi desenvolvido para propiciar a elaboração de alguns indicadores
de avaliação de desempenho de unidades;
■ Além do acompanhamento dos números absolutos relacionados à freqüência
de AIHs e que vêm sendo cada vez mais utilizados pelos gestores para uma
primeira aproximação da avaliação de cobertura de sua rede hospitalar, e até
para a priorização de ações de caráter preventivo.
Sistema de Informações Hospitalares
(SIH/SUS)
■ Dispõe de informações sobre recursos destinados a cada hospital que integra a
rede do SUS, as principais causas de internações no Brasil, a relação dos
procedimentos mais freqüentes realizados mensalmente em cada hospital,
município e estado, a quantidade de leitos existentes para cada especialidade e
o tempo médio de permanência do paciente no hospital.
■ Suas informações facilitam as atividades de Controle e Avaliação e Vigilância
Epidemiológica em âmbito nacional
■ os arquivos de dados e utilitários do SIH são disponibilizados ao público através
da Internet, no site www.datasus.gov.br
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS
(SIA/SUS)
■ A Portaria nº 896, de 29 de junho de 1990, incumbe o INAMPS de implantar o
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, a partir de
01/10/90, e sua regulamentação se deu pela Resolução INAMPS nº 228, de
01/08/1990.
■ Permite o acompanhamento das programações físicas e orçamentárias, das
ações de saúde prestadas pela assistência ambulatorial.
■ Substituiu a antiga GAP – Guia de Autorização de Pagamento, permitindo
maior controle e agilidade nos pagamentos do SUS. Sua alimentação é
descentralizada, sendo responsabilidade de cada gestor.
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS
(SIA/SUS)
■ Em 1991, o SIA/SUS foi formalmente implantado em todo o território nacional
como instrumento de ordenação do pagamento dos serviços ambulatoriais
(públicos e conveniados);
■ Sua unidade de registro de informações é o procedimento ambulatorial
realizado.
■ Outros indicadores operacionais podem ser importantes como complemento das
análises epidemiológicas, por exemplo: número de consultas médicas por
habitante/ano; número de consultas médicas por consultório; número de
exames/terapias realizados pelo quantitativo de consultas médicas
Outras importantes fontes de dados
■ Outros sistemas de informação que também podem ser úteis à vigilância
epidemiológica, embora restritos a uma área de atuação muito específica, quer
por não terem uma abrangência nacional ou por não serem utilizados em todos
os níveis de gestão, são:
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)
■ Sistema de informação territorializado que coleta dados que possibilitam a
construção de indicadores populacionais referentes a áreas de abrangência bem
delimitadas, cobertas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS) e Estratégia Saúde da Família (ESF).
■ A partir da publicação da Portaria GM 648 de 28 de março de 2006 que
aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, foi necessário concretizar o
processo de integração do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB
e Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
■ Assim, o cadastro das equipes de saúde da família, saúde bucal e agentes
comunitários passou a ser realizado no SCNES e exportado para o SIAB.
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)
■ As informações são coletadas em âmbito domiciliar e em unidades básicas
nas áreas cobertas pela Estratégia Saúde da Família e pelo Programa Agentes
Comunitários de Saúde.
■ O fato de a coleta de dados se referirem a populações bem delimitadas
possibilita a construção de indicadores populacionais referentes às áreas de
abrangência dos programas, que podem ser agregadas em diversos níveis:
■ a micro área do agente comunitário de saúde, que corresponde a um território
onde residem até 750 pessoas,
■ a área da Equipe de Saúde da Família, cuja população é de cerca de 4.000
pessoas, um ou vários segmentos territoriais de um município, um município,
estado, região e país.
■ Sua base de dados possui três blocos:
■ Cadastramento familiar (indicadores sociodemográficos dos indivíduos e de
saneamento básico dos domicílios);
■ Acompanhamento de grupos de risco (menores de dois anos, gestantes,
hipertensos, diabéticos, pessoas com tuberculose e pessoas com hanseníase);
■ Registro de atividades, procedimentos e notificações (produção e cobertura de
ações e serviços básicos, notificação de agravos, óbitos e hospitalizações).
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)
■
Os principais instrumentos de coleta do SIAB são:
Ficha de cadastro das famílias e levantamento de dados sócio-sanitários,
preenchida pelo ACS no momento do cadastramento das famílias, sendo
atualizada permanentemente;
■
■
Fichas de acompanhamento de grupos de risco e de problemas de saúde
prioritários, preenchidas mensalmente pelos agentes comunitários de saúde, no
momento de realização das visitas domiciliares;
Fichas de registro de atividades, procedimentos e notificações, produzidas
mensalmente por todos os profissionais das equipes de saúde.
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)
Os principais instrumentos de coleta do SIAB são:
■ Consolidado de Famílias Cadastradas - apresenta os indicadores demográficos e
sócio-sanitários por micro-área, área, segmento territorial, zona (urbana/rural),
município, estado e região;
■ Relatório de Situação de Saúde e Acompanhamento das Famílias - que
consolida mensalmente as informações sobre situação de saúde das famílias
acompanhadas por área, segmento territorial, zona (urbana/rural), município,
estado e região;
■ Relatório de Produção e Marcadores para Avaliação - que consolida
mensalmente as informações sobre produção de serviços e a ocorrência de
doenças e/ou situações consideradas como marcadoras por área, segmento
territorial, zona (urbana/rural), município, estado e região.
Ficha usadas no atendimento AB
Principais:
• Ficha de Vacinação COVID-19
• Ficha de Atendimento Domiciliar
• Ficha de atendimento individual
• Ficha de Procedimento
• Ficha de Atividade Coletiva
• Ficha de Cadastro Individual
• Ficha de Cadastro coletivo
• Dentre outras ...
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC)
É um software onde todas as informações clínicas e administrativas
do paciente ficam armazenadas, no contexto da Unidade Básica de Saúde
(UBS), tendo como principal objetivo informatizar o fluxo de atendimento do
cidadão realizado pelos profissionais de saúde
Benefícios:
• acesso rápido às informações de saúde e intervenções realizadas
• melhoria na efetividade do cuidado e possível redução de custos com
otimização dos recursos
• aprimorar e automatizar o processo de envio de informações da AB para o
Ministério da Saúde
Funcionalidades do PEC
• cadastramento integrado de indivíduos, realizados durante as visitas
domiciliares pelos ACS
Funcionalidades da PEC
• organizar a agenda dos profissionais da AB,
organizando e orientando o fluxo de atendimento
às demandas agendadas e espontâneas do
cidadão,
• bem como fazer o registro do seu atendimento ou
orientando a resolução da necessidade do cidadão
da melhor forma possível.
Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e
Nutricional (SISVAN)
■ Instrumento de políticas federais, focalizadas e compensatórias.
■ Atualmente, encontra-se implantado em aproximadamente 1.600 municípios
considerados de risco para a mortalidade infantil.
■ Disponibiliza informações sobre o programa de recuperação de crianças
desnutridas e gestantes sob risco nutricional.
■ Variáveis mais importantes: Peso, idade, altura, idade gestacional.
Sistema de Informações do Programa Nacional
de Imunização (SI-PNI)
■ Implantado em todos os municípios brasileiros, fornece dados relativos à
cobertura vacinal de rotina e, em campanhas, taxa de abandono e
controle do envio de boletins de imunização.
■ Contém informações referentes às doses de vacinas aplicadas.
■ Visa o controle das coberturas vacinais alcançadas.
■ Fonte: Mapa diário do registro de doses aplicadas e Boletim Mensal de
doses aplicadas.
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade
da Água para Consumo Humano (SISÁGUA)
■ Fornece informações sobre a qualidade da água para consumo humano
proveniente dos sistemas público e privado, e soluções alternativas de
abastecimento.
■ Objetiva coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente, de forma
a produzir informações necessárias à prática da vigilância da qualidade da água
de consumo humano (avaliação da problemática da qualidade da água e
definição de estratégias para prevenir e controlar os processos de sua
deterioração e transmissão de enfermidades) por parte das secretarias
municipais e estaduais de saúde.
Outros Sistemas de Informação:
■ SisHiperDia – Sistema de Informação do Plano de Reorganização da
Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus;
■ SISPRENATAL – Sistema de Informação do Programa de Humanização no
Pré-natal e Nascimento (PHPN);
■ SCNES/FCES – Sistema de Informação do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde;
■ SIS API – Sistema de Avaliação de Doses Aplicadas de Vacinas;
■ SIS AIU – Sistema de Apuração de Imunobiológicos Utilizados;
■ SIS EAPV – Sistema de Informação sobre Eventos Adversos Pós Vacinais.
A utilização dos SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE e de outras
fontes de dados, pelos serviços de saúde e instituições de ensino e pesquisa,
dentre outras.
Relevência do SIS:
■ Demografia – informações sobre população, mortalidade e natalidade;
■ Morbidade – morbidade hospitalar e ambulatorial, registros especiais, seguro
social, acidentes de trânsito, de trabalho, etc.; meio ambiente: saneamento
básico, abastecimento de água, destino dos dejetos e lixo, poluição ambiental,
condições de habitação, estudo de vetores;
■ Recursos de saúde e produção de serviços – recursos físicos, humanos,
financeiros, produção na rede de serviços básicos de saúde e em outras
instituições de saúde, vigilância sanitária; no âmbito documental e
administrativo: legislação médico-sanitária, referências bibliográficas e sistemas
administrativos.
CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de
Saúde
■ O Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES constitui-se de
importante ferramenta gerencial, pois favorece por meio de sua base de
dados, o conhecimento de informações sobre a rede ambulatorial e hospitalar
que compõem o Sistema Único de Saúde.
■ é de responsabilidade do gestor do SUS o cadastro completo e
fidedigno de unidades prestadoras de serviços de saúde e a garantia
de atualização permanente dos dados cadastrais e da alimentação
dos bancos de dados nacionais do SUS.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. e-SUS Atenção Básica:
Manual do Sistema com Coleta de Dados Simplifi cada: CDS – Versão 2.0. Brasília:
Ministério da Saúde, 2015. Brasília: Ministério da Saúde, 2015. Disponível
em:<http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/Manual_
CDS_2_0_versao_preliminar_ago_2015.pdf>. Acesso em: dez. 2016
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Define a
Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde
pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos
termos do anexo, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 09 jun. 2014. Seção 1, p. 67
MARIN H. F. Sistemas de informação em saúde: considerações gerais. J. Health Inform.,
v.2, n. 1, p. 20-4, 2010. Disponível em: <http://www.jhi-sbis.saude.ws/ojs-jhi/
index.php/jhi-sbis/article/viewFile/4/52 >. Acesso em: dez. 2016, p. 20-4, 2010. Disponível
em: . Acesso em: dez. 2016
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  • 1. Sistemas de informação em saúde Enfª Esp.Carla Alves
  • 2. Conceito: ■ Como em qualquer outra atividade, no setor saúde a informação deve ser entendida como um redutor de incertezas, um instrumento para detectar focos prioritários, levando a um planejamento responsável e a execução de ações de que condicionem a realidade às transformações necessárias.
  • 3.
  • 4. Planejamento ■É um processo de tomada de decisões que, com base na situação atual, visa a determinação de providências a tomar objetivando atingir uma situação futura desejada.
  • 5.
  • 6. Sistemas de informação em saúde ■ Informação instrumento essencial para a tomada de decisões. ■ Informação em saúde é o esteio para a gestão dos serviços, pois orienta a implantação, acompanhamento e avaliação dos modelos de atenção à saúde e das ações de prevenção e controle de doenças. ■ Ferramenta imprescindível à vigilância epidemiológica, por constituir fator desencadeador do processo “informação-decisão-ação”, ■ tríade sintetiza a dinâmica de suas atividades que devem ser iniciadas a partir da informação de um indício ou suspeita de caso de alguma doença ou agravo. ■ Dado
  • 8. ❖Dado − valor quantitativo referente a um fato ou circunstância”,“o número bruto que ainda não sofreu qualquer espécie de tratamento estatístico”, ou“a matéria-prima da produção de informação”. ❖Informação − “o conhecimento obtido a partir dos dados”, “o dado trabalhado” ou “o resultado da análise e combinação de vários dados”, o que implica em interpretação, por parte do usuário. É “uma descrição de uma situação real, associada a um referencial explicativo sistemático”.
  • 9. ■ “Informação é o significado atribuído a um determinado dado, por meio de convenções e representações. ■ Toda informação deve gerar uma decisão, que desencadeará uma ação”. ■ instrumento de apoio decisório “Informação em Saúde deve ser entendida como um para o conhecimento da realidade sócio-econômica, demográfica e epidemiológica para o planejamento, gestão, organização e avaliação nos vários níveis que constituem o Sistema Único de Saúde”.
  • 10. Sistemas de informação em saúde ■ Entende-se sistema como o “conjunto integrado de partes que se articulam para uma finalidade comum.” ■ Para sistema de informação existem várias definições, tais como: ■ “conjunto de unidades de produção, análise e divulgação de dados que atuam integradas e articuladamente com o propósito de atender às demandas para o qual foi concebido”; ■ A Lei Federal 8.080, de 1990, estabelece o papel das informações em saúde e a formação dos Sistemas de Informação.
  • 11. ■ Um sistema é um conjunto ordenado de meios de ação ou de idéias visando um resultado, realizar funções específicas. ■ “É básica a necessidade de cadastros de pacientes, população e de estabelecimentos, produção das atividades de saúde, conhecimento do perfil de doenças atendidas, da mortalidade, número de profissionais de saúde, número de consultórios, leitos, equipamentos, medicamentos, gastos efetuados e outras tantas informações”.
  • 12. Sistemas de informação em saúde ■ Sistema de informação deve disponibilizar o suporte necessário para que o planejamento, decisões e ações dos gestores, em determinado nível decisório (municipal, estadual e federal), não se baseie em dados subjetivos, conhecimentos ultrapassados. ■ Sistema de Informação em saúde (SIS) é constituído por vários sub- sistemas e tem como propósito geral facilitar a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões. ■ Para isso, deve contar com: requisitos técnicos e profissionais necessários ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à coleta, registro, processamento, análise, apresentação e difusão de dados e geração de informações.
  • 13. Sistema de Informação em Saúde -SIS A Organização Mundial da Saúde define Sistema de Informação em Saúde –SIS como: É um mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão da informação necessária para se planejar, organizar, operar e avaliar os serviços de saúde. Considera-se que a transformação de um dado em informação exige, além da análise, a divulgação, e inclusive recomendações para a ação.
  • 14. Sistemas de informação em saúde ■ Existem Subsistemas de informação em saúde que destacam-se em razão de sua maior relevância para a vigilância epidemiológica: ■ SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação; SIM - Sistema de Informações sobre Mortalidade; SINASC - Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos; SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares; SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS; SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica; SISVAN - Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e Nutricional; SI-PNI - Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização; SISÁGUA - Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano. ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■
  • 15. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ■ Considerado o mais importante sistema; ■ Desenvolvido entre 1990 e 1993, visando sanar as dificuldades do Sistema de Notificação Compulsória de Doenças (SNCD) e substituí-lo; ■ O SINAN foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o apoio técnico do Datasus e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para ser operado a partir das unidades de saúde, considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional, desde o nível local.
  • 16. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ■ É alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos constantes da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde regionalmente importantes em sua região. ■ Sua utilização efetiva permitirá: ■ ■ a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população; fornece subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória; indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo Identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica. ■
  • 17. OBJETIVO: ■ Coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo, por intermédio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • 18. ■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO UNIÃO ■ ■ ■ ■ Compete à SVS/MS, como gestora nacional do Sinan: I. estabelecer diretrizes e normas técnicas para o Sinan; II.prestar apoio técnico às unidades federadas para utilização e operacionalização do Sinan; III. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível estadual; IV.atualizar e fornecer as versões do Sinan e os modelos de instrumentos de coleta de dados para as unidades federadas; V.coordenar a seleção dos códigos correspondentes aos agravos de interesse estadual e municipal, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID 10; VI. consolidar os dados provenientes das unidades federadas; ■ ■ ■ ■ Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • 19. ■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO UNIÃO ■ ■ VII. informar às unidades federadas a ocorrência de casos de notificação compulsória, detectados em países que fazem fronteira com o Brasil, ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país; ■ VIII. avaliar regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade do nível nacional, para a manutenção da qualidade da base de dados; ■ ■ ■ IX. realizar análises epidemiológicas e operacionais; X. retroalimentar as informações para os integrantes do sistema; e XI. divulgar informações e análises epidemiológicas Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • 20. ■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO ESTADOS ■ Compete aos estados: ■ ■ I. consolidar os dados do Sinan provenientes dos municípios; II.prestar apoio técnico aos municípios para utilização e operacionalização do Sinan; III.coordenar a seleção dos códigos correspondentes a tabela de estabelecimentos de saúde a ser utilizada pelo Sinan; IV.estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível municipal, respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela SVS/MS; V.distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para os municípios; VI.enviar os dados à SVS/MS regularmente, observados os prazos estabelecidos nesta Portaria; ■ ■ ■ ■ Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • 21. ■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO ESTADOS ■ VII.informar às outras unidades federadas a ocorrência de casos de notificação compulsória, detectados na sua área de abrangência (residentes em outras unidades federadas), ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país; VIII.informar à SVS/MS a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país; IX.avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade da unidade federada, para a manutenção da qualidade da base de dados; X. realizar análises epidemiológicas e operacionais; XI. retroalimentar as informações para os integrantes do sistema; XII. divulgar informações e análises epidemiológicas; e XIII.normatizar aspectos técnicos em caráter complementar a atuação do nível federal para a sua área de abrangência. ■ ■ ■ ■ ■ ■ Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • 22. ■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO MUNICÍPIOS ■ ■ ■ ■ I. prestar apoio técnico às unidades notificantes; II. coletar e consolidar os dados provenientes de unidades notificantes; III.estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelas unidades notificantes; respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela SVS/MS; IV.enviar os dados ao nível estadual, observados os fluxos e prazos estabelecidos pelos estados e pela SVS/MS; V.distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para as unidades notificantes; VI.informar à unidade federada a ocorrência de casos de notificação compulsória, detectados na sua área de abrangência, residentes em outros municípios, ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no País; ■ ■ ■ Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • 23. ■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO MUNICÍPIOS ■ ■ VII.avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade do município, para a manutenção da qualidade da base de dados; VIII. realizar análises epidemiológicas e operacionais; IX. retroalimentar os dados para os integrantes do sistema; X. divulgar informações e análises epidemiológicas; e XI.normatizar aspectos técnicos em caráter complementar à atuação do nível estadual para a sua área de abrangência. ■ ■ ■ ■ Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • 24. ■ ATRIBUIÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO DISTRITO FEDERAL ■ ■ Compete ao Distrito Federal, no que couber, simultaneamente, as atribuições referentes a estados e municípios. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • 25. Instrumentos de Coleta de Dados ■ As unidades federadas deverão utilizar o modelo padronizado pela SVS/MS. A Ficha de Notificação deverá ser impressa em duas vias pré-numeradas. ■ A primeira via deverá ser enviada pela unidade de saúde para o local no qual será feita a digitação, caso a unidade de saúde não seja informatizada, e a segunda via deverá ser arquivada na própria unidade de saúde. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • 26. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ■ A impressão, distribuição e controle da Ficha de Notificação para os municípios é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, podendo ser delegada para o município. ■ A distribuição e controle da Ficha de Notificação para as unidades de saúde e outras fontes notificadoras é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
  • 27. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
  • 28. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ■ SINAN a entrada de dados ocorre pela utilização de alguns formulários padronizados: 1) Ficha Individual de Notificação (FIN) − é preenchida para cada paciente, quando da suspeita de problema de saúde de notificação compulsória e encaminhada pelas unidades assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica. ■ É também utilizada para a Notificação Negativa. Notificação negativa −é a notificação da não-ocorrência de doenças de notificação compulsória na área de abrangência da unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de vigilância da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos.
  • 29. ■ A Ficha de Notificação deverá ser utilizada para: ■ Notificação negativa; ■ Notificação individual de casos suspeitos e/ou confirmados dos seguintes agravos de notificação compulsória: botulismo, carbúnculo ou “antraz”, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de Creutzfeldt-Jacob, doença de Chagas (casos agudos), doença meningocócica e outras meningites, eventos adversos pós-vacinação, febre amarela, febre do Nilo, febre maculosa, febre tifóide, hantaviroses, hepatites virais, leishmaniose visceral, leptospirose, malária (em área não endêmica), peste, paralisia flácida aguda/poliomielite, raiva humana, rubéola, sarampo, síndrome da rubéola congênita, síndrome respiratória aguda grave, tétano neonatal e tétano acidental, tularemia, varíola. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • 30. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ■ 2) Ficha Individual de Investigação (FII) −roteiro de investigação, distinto para cada tipo de agravo, devendo ser utilizado, preferencialmente, pelos serviços municipais de vigilância ou unidades de saúde capacitadas para a realização da investigação epidemiológica. ■ Esta ficha, é utilizada para investigação de surtos e epidemias, permite obter dados que possibilitam a identificação da fonte de infecção e mecanismos de transmissão da doença. ■ As informações da FII possibilitam maior conhecimento acerca da situação epidemiológica do agravo investigado, fontes de infecção, modo de transmissão e identificação de áreas de risco, dentre outros importantes dados para o desencadeamento das atividades de controle.
  • 31. ■ Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) Notificação de surto: ■ agravos inusitados de pelo menos dois casos epidemiologicamente vinculados. ■ A notificação destes agravos deverá ser realizada por meio da abordagem sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: diarréia aguda sanguinolenta, ictérica aguda, febre hemorrágica aguda, respiratória aguda, neurológica aguda, insuficiência renal aguda e outras síndromes; ■ casos agregados, constituindo uma situação epidêmica, das doenças que não constam na Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LDNC); e ■ casos agregados das doenças que constam na LDNC, mas cujo volume das notificações torne operacionalmente inviável o registro individualizado dos casos.
  • 32. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ■ A impressão, distribuição e numeração desses formulários é de responsabilidade do estado ou município. ■ Após o preenchimento dos referidos formulários, as fontes notificadoras deverão encaminhá-los para o primeiro nível informatizado. A partir daí, os dados serão enviados para os níveis hierárquicos superiores.
  • 33. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ■ FIN são preenchidas pelos profissionais de saúde nas unidades assistenciais, as quais devem manter uma 2ª via arquivada pois a original é remetida para o serviço de vigilância epidemiológica responsável pelo desencadeamento das medidas de controle necessárias. Os formulários deverão ser encaminhados para o setor de digitação das secretarias municipais, para que posteriormente os arquivos de transferência sejam enviados às secretarias estaduais e, em seguida, ao Ministério da Saúde; ■ ■ No nível federal, os dados do SINAN são processados, analisados juntamente com aqueles que chegam por outras vias e divulgados pelo Boletim Epidemiológico do SUS e informes epidemiológicos eletrônicos, disponibilizados no site www.saude.gov.br.
  • 34. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) A partir da alimentação do banco de dados do SINAN, pode-se: ■ calcular a incidência, prevalência, letalidade e mortalidade, ■ realizar análises de acordo com as características de pessoa, tempo e lugar, particularmente no que tange às doenças transmissíveis de notificação obrigatória, ■ além de outros indicadores epidemiológicos e operacionais utilizados para as avaliações local, municipal, estadual e nacional.
  • 35. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ■ A manutenção periódica da atualização da base de dados do SINAN é fundamental para o acompanhamento da situação epidemiológica dos agravos incluídos no Sistema. ■ Dados de má qualidade, oriundos de fichas de notificação ou investigação com a maioria dos campos em branco, inconsistências nas informações (casos com diagnóstico laboratorial positivo, porém encerrado como critério clínico) e duplicidade de registros, entre outros problemas freqüentemente identificados apontam para a necessidade de uma avaliação sistemática da qualidade da informação coletada e digitada no primeiro nível hierárquico de entrada de dados no Sistema;
  • 36. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ■ Necessário garantir tanto a Qualidade como a Cobertura dos dados; ■ Gerar instrumentos para a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões e contribuindo para a melhoria da situação de saúde da população.
  • 37.
  • 38. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) ■ Criado em 1975; ■ Seu instrumento padronizado de coleta de dados é a Declaração de Óbito (DO), impressa em três vias; ■ O preenchimento da DO deve ser realizado exclusivamente por médicos, exceto em locais onde não existam, situação na qual poderá ser preenchida por oficiais de Cartórios de Registro Civil, assinada por duas testemunhas; ■ Variáveis mais importantes causa básica, sexo, idade, grau de instrução, ocupação habitual, local de ocorrência, assistência médica.
  • 39. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) ■ As informações obtidas pela DO também possibilitam o delineamento do perfil de Mortalidade e morbidade de uma área, no que diz respeito às doenças mais letais e às doenças crônicas não sujeitas à notificação compulsória, representando, praticamente, a única fonte regular de dados. ■ Uma vez preenchida a DO, quando se tratar de óbitos por causas naturais, ocorridos em estabelecimento de saúde: ■ ■ 1ª via (branca) será da secretaria municipal de saúde (SMS); 2ª via (amarela) será entregue aos familiares do falecido, para registro em Cartório de Registro Civil e emissão da Certidão de Óbito (ficando retida no cartório); 3ª via (rosa) ficará arquivada no prontuário do falecido. ■
  • 40. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) ■ Nos óbitos de causas naturais ocorridos fora do estabelecimento de saúde, mas com assistência médica, o médico que fornecer a DO deverá levar a 1ª (branca) e 3ª (rosa) vias para a SMS, entregando a 2ª (amarela) para os familiares do falecido. ■ Nos óbitos por causas naturais em localidades sem médicos, o responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas, comparecerá ao Cartório de Registro Civil onde será preenchida a DO. A 2ª via (amarela) deste documento ficará retida no cartório e a 1ª (branca) e 3ª (rosa) vias serão recolhidas pela secretaria municipal de saúde. ■ Para óbitos por causas acidentais e/ou violentas O legista do Instituto Médico Legal (IML) ou, no caso de não existir na localidade o IML, o perito designado para tal preenche a DO. ■
  • 41. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) ■ Secretarias Municipais de Saúde (SMS) realizarão a busca ativa dessas vias em todos os hospitais e cartórios, evitando a perda de registro de óbitos no SIM, com conseqüente perfil irreal da mortalidade da sua área de abrangência. ■ Nas SMS as 1ª (branca) vias são digitadas e enviadas (digitalizados) para as Regionais, que fazem o consolidado de sua área e o enviam para as secretarias estaduais de saúde, que consolidam os dados estaduais e os repassam para o Ministério da Saúde. ■ A análise dos dados do SIM permite a construção de importantes indicadores para o delineamento do perfil de saúde de uma região.
  • 42.
  • 43. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) ■ Desde 1992 sua implantação gradual; ■ O número de nascidos vivos constitui relevante informação para o campo da saúde pública, pois possibilita a constituição de indicadores voltados para a avaliação de riscos à saúde do segmento materno-infantil; ■ O SINASC tem como instrumento padronizado de coleta de dados Declaração de Nascido Vivo (DN); ■ DN preenchida nos hospitais e outras instituições de saúde que realizam parto, e nos Cartórios de Registro Civil, na presença de duas testemunhas, quando o nascimento ocorre em domicílio sem assistência de profissional de saúde.
  • 44. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) ■ ■ ■ Nos partos ocorridos em estabelecimentos de saúde: 1ª via (branca) da DN preenchida será para a SMS; 2ª via (amarela) deverá ser entregue ao responsável pela criança, para a obtenção da Certidão de Nascimento no Cartório de Registro Civil, onde ficará retida; 3ª (rosa) será arquivada no prontuário da puérpera. ■ ■ ■ ■ Para os partos domiciliares com assistência médica: 1ª via: deverá ser enviada para a SMS, 2ª e 3ª vias entregues ao responsável, que utilizará a 2ª via para registro do nascimento em cartório e a 3ª para apresentação em unidade de saúde onde realizar a primeira consulta da criança. ■ Nos partos domiciliares sem assistência médica: a DN será preenchida no Cartório de Registro Civil, que reterá a 1ª via, a ser recolhida pela SMS, e a 2ª, para seus arquivos. A 3ª via será entregue ao responsável, que a destinará à unidade de saúde do primeiro atendimento da criança.
  • 45. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) ■ As 1ª vias da DN deverão ser recolhidas ativamente pelas SMS, que após digitá- las envia o consolidado para as SES, onde os dados são processados e distribuídos segundo o município de residência e, a seguir, enviados para o MS, que os reagrupa por estados de residência, sendo disponibilizados através do site www.datasus.gov.br ■ Variáveis mais importantes: sexo, peso ao nascer, tipo de parto, local de ocorrência, duração da gestação, no consultas pré-natais realizadas, grau de instrução da mãe. ■ Entre os indicadores de interesse para a atenção à saúde materno-infantil, construídos a partir das informações contidas na DN: proporção de nascidos vivos de baixo peso, proporção de nascimentos prematuros, proporção de partos hospitalares, e outros.
  • 46. Como fonte de dados para o conhecimento da situação de saúde, o SINASC contribui para obter informações sobre natalidade, morbidade e mortalidade infantil e materna e sobre as características da atenção ao parto e ao recém-nascido. Essas informações são essenciais para a atenção integral à saúde da mulher e da criança. Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC)
  • 47.
  • 48. Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) ■ O SIH/SUS, que possui dados informatizados desde 1984; ■ Não foi concebido sob a lógica epidemiológica, mas sim com o propósito de operar o sistema de pagamento de internação dos hospitais contratados pelo Ministério da Previdência; ■ Reúne informações de cerca de 70% dos internamentos hospitalares realizados no país, tratando-se, portanto, de grande fonte das enfermidades que requerem internação, importante para conhecimento da situação de saúde e gestão de serviços;
  • 49. Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) ■ Seu instrumento de coleta de dados é a Autorização de Internação Hospitalar (AIH); ■ Variáveis mais importantes: internações, AIH pagas, valor médio AIH, média de permanência, óbitos, taxa, mortalidade (por sexo, faixa etária, diagnóstico de internação, etc.). ■ Este formulário contém, entre outros, os dados de atendimento, como o diagnóstico de internação e alta, informações relativas às características de pessoa (idade e sexo), tempo e lugar (procedência do paciente) das internações, procedimentos realizados, valores pagos e dados cadastrais das unidades de saúde, que permitem sua utilização para fins epidemiológicos.
  • 50. Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) ■ Teve como base o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social – SAMHPS, mudou em 1991, com a organização do SUS e seu instrumento, a AIH (Autorização de lnternação Hospitalar), em toda rede Hospitalar Própria, Federal, Estadual, Municipal, Filantrópica e Privada Lucrativa. ■ O acervo de informações e valores do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social – SAMHPS ( INAMPS) passou a compor a base do SIH/SUS.
  • 51. Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) ■ O SIH/SUS foi desenvolvido para propiciar a elaboração de alguns indicadores de avaliação de desempenho de unidades; ■ Além do acompanhamento dos números absolutos relacionados à freqüência de AIHs e que vêm sendo cada vez mais utilizados pelos gestores para uma primeira aproximação da avaliação de cobertura de sua rede hospitalar, e até para a priorização de ações de caráter preventivo.
  • 52. Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) ■ Dispõe de informações sobre recursos destinados a cada hospital que integra a rede do SUS, as principais causas de internações no Brasil, a relação dos procedimentos mais freqüentes realizados mensalmente em cada hospital, município e estado, a quantidade de leitos existentes para cada especialidade e o tempo médio de permanência do paciente no hospital. ■ Suas informações facilitam as atividades de Controle e Avaliação e Vigilância Epidemiológica em âmbito nacional ■ os arquivos de dados e utilitários do SIH são disponibilizados ao público através da Internet, no site www.datasus.gov.br
  • 53. Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) ■ A Portaria nº 896, de 29 de junho de 1990, incumbe o INAMPS de implantar o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, a partir de 01/10/90, e sua regulamentação se deu pela Resolução INAMPS nº 228, de 01/08/1990. ■ Permite o acompanhamento das programações físicas e orçamentárias, das ações de saúde prestadas pela assistência ambulatorial. ■ Substituiu a antiga GAP – Guia de Autorização de Pagamento, permitindo maior controle e agilidade nos pagamentos do SUS. Sua alimentação é descentralizada, sendo responsabilidade de cada gestor.
  • 54. Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) ■ Em 1991, o SIA/SUS foi formalmente implantado em todo o território nacional como instrumento de ordenação do pagamento dos serviços ambulatoriais (públicos e conveniados); ■ Sua unidade de registro de informações é o procedimento ambulatorial realizado. ■ Outros indicadores operacionais podem ser importantes como complemento das análises epidemiológicas, por exemplo: número de consultas médicas por habitante/ano; número de consultas médicas por consultório; número de exames/terapias realizados pelo quantitativo de consultas médicas
  • 55. Outras importantes fontes de dados ■ Outros sistemas de informação que também podem ser úteis à vigilância epidemiológica, embora restritos a uma área de atuação muito específica, quer por não terem uma abrangência nacional ou por não serem utilizados em todos os níveis de gestão, são: Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ■ Sistema de informação territorializado que coleta dados que possibilitam a construção de indicadores populacionais referentes a áreas de abrangência bem delimitadas, cobertas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Estratégia Saúde da Família (ESF).
  • 56. ■ A partir da publicação da Portaria GM 648 de 28 de março de 2006 que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, foi necessário concretizar o processo de integração do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB e Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES. ■ Assim, o cadastro das equipes de saúde da família, saúde bucal e agentes comunitários passou a ser realizado no SCNES e exportado para o SIAB. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB)
  • 57. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ■ As informações são coletadas em âmbito domiciliar e em unidades básicas nas áreas cobertas pela Estratégia Saúde da Família e pelo Programa Agentes Comunitários de Saúde. ■ O fato de a coleta de dados se referirem a populações bem delimitadas possibilita a construção de indicadores populacionais referentes às áreas de abrangência dos programas, que podem ser agregadas em diversos níveis: ■ a micro área do agente comunitário de saúde, que corresponde a um território onde residem até 750 pessoas, ■ a área da Equipe de Saúde da Família, cuja população é de cerca de 4.000 pessoas, um ou vários segmentos territoriais de um município, um município, estado, região e país.
  • 58. ■ Sua base de dados possui três blocos: ■ Cadastramento familiar (indicadores sociodemográficos dos indivíduos e de saneamento básico dos domicílios); ■ Acompanhamento de grupos de risco (menores de dois anos, gestantes, hipertensos, diabéticos, pessoas com tuberculose e pessoas com hanseníase); ■ Registro de atividades, procedimentos e notificações (produção e cobertura de ações e serviços básicos, notificação de agravos, óbitos e hospitalizações).
  • 59. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ■ Os principais instrumentos de coleta do SIAB são: Ficha de cadastro das famílias e levantamento de dados sócio-sanitários, preenchida pelo ACS no momento do cadastramento das famílias, sendo atualizada permanentemente; ■ ■ Fichas de acompanhamento de grupos de risco e de problemas de saúde prioritários, preenchidas mensalmente pelos agentes comunitários de saúde, no momento de realização das visitas domiciliares; Fichas de registro de atividades, procedimentos e notificações, produzidas mensalmente por todos os profissionais das equipes de saúde.
  • 60. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) Os principais instrumentos de coleta do SIAB são: ■ Consolidado de Famílias Cadastradas - apresenta os indicadores demográficos e sócio-sanitários por micro-área, área, segmento territorial, zona (urbana/rural), município, estado e região; ■ Relatório de Situação de Saúde e Acompanhamento das Famílias - que consolida mensalmente as informações sobre situação de saúde das famílias acompanhadas por área, segmento territorial, zona (urbana/rural), município, estado e região; ■ Relatório de Produção e Marcadores para Avaliação - que consolida mensalmente as informações sobre produção de serviços e a ocorrência de doenças e/ou situações consideradas como marcadoras por área, segmento territorial, zona (urbana/rural), município, estado e região.
  • 61. Ficha usadas no atendimento AB Principais: • Ficha de Vacinação COVID-19 • Ficha de Atendimento Domiciliar • Ficha de atendimento individual • Ficha de Procedimento • Ficha de Atividade Coletiva • Ficha de Cadastro Individual • Ficha de Cadastro coletivo • Dentre outras ...
  • 62. PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) É um software onde todas as informações clínicas e administrativas do paciente ficam armazenadas, no contexto da Unidade Básica de Saúde (UBS), tendo como principal objetivo informatizar o fluxo de atendimento do cidadão realizado pelos profissionais de saúde Benefícios: • acesso rápido às informações de saúde e intervenções realizadas • melhoria na efetividade do cuidado e possível redução de custos com otimização dos recursos • aprimorar e automatizar o processo de envio de informações da AB para o Ministério da Saúde
  • 63. Funcionalidades do PEC • cadastramento integrado de indivíduos, realizados durante as visitas domiciliares pelos ACS
  • 64. Funcionalidades da PEC • organizar a agenda dos profissionais da AB, organizando e orientando o fluxo de atendimento às demandas agendadas e espontâneas do cidadão, • bem como fazer o registro do seu atendimento ou orientando a resolução da necessidade do cidadão da melhor forma possível.
  • 65.
  • 66.
  • 67.
  • 68. Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) ■ Instrumento de políticas federais, focalizadas e compensatórias. ■ Atualmente, encontra-se implantado em aproximadamente 1.600 municípios considerados de risco para a mortalidade infantil. ■ Disponibiliza informações sobre o programa de recuperação de crianças desnutridas e gestantes sob risco nutricional. ■ Variáveis mais importantes: Peso, idade, altura, idade gestacional.
  • 69. Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) ■ Implantado em todos os municípios brasileiros, fornece dados relativos à cobertura vacinal de rotina e, em campanhas, taxa de abandono e controle do envio de boletins de imunização. ■ Contém informações referentes às doses de vacinas aplicadas. ■ Visa o controle das coberturas vacinais alcançadas. ■ Fonte: Mapa diário do registro de doses aplicadas e Boletim Mensal de doses aplicadas.
  • 70. Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISÁGUA) ■ Fornece informações sobre a qualidade da água para consumo humano proveniente dos sistemas público e privado, e soluções alternativas de abastecimento. ■ Objetiva coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente, de forma a produzir informações necessárias à prática da vigilância da qualidade da água de consumo humano (avaliação da problemática da qualidade da água e definição de estratégias para prevenir e controlar os processos de sua deterioração e transmissão de enfermidades) por parte das secretarias municipais e estaduais de saúde.
  • 71. Outros Sistemas de Informação: ■ SisHiperDia – Sistema de Informação do Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus; ■ SISPRENATAL – Sistema de Informação do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN); ■ SCNES/FCES – Sistema de Informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; ■ SIS API – Sistema de Avaliação de Doses Aplicadas de Vacinas; ■ SIS AIU – Sistema de Apuração de Imunobiológicos Utilizados; ■ SIS EAPV – Sistema de Informação sobre Eventos Adversos Pós Vacinais.
  • 72. A utilização dos SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE e de outras fontes de dados, pelos serviços de saúde e instituições de ensino e pesquisa, dentre outras. Relevência do SIS: ■ Demografia – informações sobre população, mortalidade e natalidade; ■ Morbidade – morbidade hospitalar e ambulatorial, registros especiais, seguro social, acidentes de trânsito, de trabalho, etc.; meio ambiente: saneamento básico, abastecimento de água, destino dos dejetos e lixo, poluição ambiental, condições de habitação, estudo de vetores; ■ Recursos de saúde e produção de serviços – recursos físicos, humanos, financeiros, produção na rede de serviços básicos de saúde e em outras instituições de saúde, vigilância sanitária; no âmbito documental e administrativo: legislação médico-sanitária, referências bibliográficas e sistemas administrativos.
  • 73. CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde ■ O Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES constitui-se de importante ferramenta gerencial, pois favorece por meio de sua base de dados, o conhecimento de informações sobre a rede ambulatorial e hospitalar que compõem o Sistema Único de Saúde. ■ é de responsabilidade do gestor do SUS o cadastro completo e fidedigno de unidades prestadoras de serviços de saúde e a garantia de atualização permanente dos dados cadastrais e da alimentação dos bancos de dados nacionais do SUS.
  • 74. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. e-SUS Atenção Básica: Manual do Sistema com Coleta de Dados Simplifi cada: CDS – Versão 2.0. Brasília: Ministério da Saúde, 2015. Brasília: Ministério da Saúde, 2015. Disponível em:<http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/Manual_ CDS_2_0_versao_preliminar_ago_2015.pdf>. Acesso em: dez. 2016 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 1.271, de 6 de junho de 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 09 jun. 2014. Seção 1, p. 67 MARIN H. F. Sistemas de informação em saúde: considerações gerais. J. Health Inform., v.2, n. 1, p. 20-4, 2010. Disponível em: <http://www.jhi-sbis.saude.ws/ojs-jhi/ index.php/jhi-sbis/article/viewFile/4/52 >. Acesso em: dez. 2016, p. 20-4, 2010. Disponível em: . Acesso em: dez. 2016