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LEI 8080/90
Prof. Alana Lúcia Monteiro
EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO SUS
• A Constituição Federal 88: É considerada o marco jurídico inicial,
documento em que nasce o SUS – traz, em seus artigos 196 ao 200, o
“registro do SUS”.
• Uma vez constituído o SUS, houve a necessidade de
regulamentação, o que aconteceu em 1990, com a promulgação
das duas Leis Orgânicas da Saúde (LOS).
• Lei 8.080/1990 – dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
• Lei 8.142/1990 – dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências.
SEÇÃO II
DA SAÚDE
• Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
DOENÇA
conjunto de sinais e sintomas
específicos que afetam um ser
vivo, alterando o seu
estado normal de saúde.
AGRAVO
danos a integridade física, mental e
social dos indivíduos, provocados por
doenças ou circunstancias nocivas,
como acidentes, intoxicações, e
lesões.
ART. 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA
E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO (SUS), ORGANIZADO
DE ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES:
Diretrizes
do
SUS
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Atendimento integral, com prioridade para preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais
Participação da comunidade.
ART. 199. A ASSISTÊNCIA À SAÚDE É LIVRE À INICIATIVA PRIVADA.
Participação de forma complementar, segundo Diretrizes
SUS
preferência as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos
É vedada a destinação de recursos públicos para
auxílios às instituições privadas com fins lucrativos.
É vedada a participação de empresas ou capitais
estrangeiros na assistência à saúde
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem
como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
ART. 200. AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMPETE, ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES:
V - incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de
seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo
humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte,
guarda e utilização de substâncias psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho.
ART. 200. AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMPETE, ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES:
LEI ORGÂNICA
8.080/90
TÓPICOS IMPORTANTES
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ações
do SUS
PROMOÇÃO
Eliminar ou controlar
Ex: educação
PROTEÇÃO
Prevenir riscos
Ex: vacina
RECUPERAÇÃO
Evitar mortes sequelas
Ex: reabilitação
Organização dos
serviços de saúde
A
lei
regula: EM TODO OTERRITÓRIO
NACIONAL
AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE
EXECUTADOS ISOLADOS
ou CONJUNTAMENTE
PERMANENTE OU
EVENTUAL
PESSOAS NATURAIS OU
JURÍDICAS PÚBLICAS OU
PRIVADA
Hospitais e clinicas
particulares
Laboratórios
particulares
Exames de Imagem
Particulares
Entidades
Filantrópicas e Sem
fins lucrativos
Ainiciativa privada poderáparticipar doSUSemcarátercomplementar
• Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao
seu pleno exercício.
COMO É PROMOVIDA A SAÚDE PELO ESTADO ?
• O dever do Estado de garantir a saúde consiste na
formulação e execução de políticas econômicas e
sociais que visem à redução de riscos de doenças e de
outros agravos e no estabelecimento de condições que
assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos
serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das
empresas e da sociedade.
Formulação e execução de Politicas
Econômicas e Sociais
Redução de Riscos, agravos e doenças
Acesso Universal e Igualitário
AÇÕES SERVIÇOS
PROMOÇÃO PROMOÇÃO PROMOÇÃO
DEVER DO
ESTADO
DEVER DO ESTADO
O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das
empresas e da sociedade
PESSOAS
FAMILIA EMPRESAS
SOCIEDADE
Não exclui a responsabilidade !
ART. 3O OS NÍVEIS DE SAÚDE
expressam a organização
social e econômica do País,
tendo a saúde como
determinantes e
condicionantes, entre outros, a
alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a
renda, a educação, a
atividade física, o transporte,
o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais.
(Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
ATIVIDADE FÍSICA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRANSPORTE
BEM E SERVIÇOS
ESSENCIAIS
ALIMENTAÇÃO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAZER
MORADIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANEAMENTO BÁSICO
MEIO-AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRABALHO
RENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUCAÇÃO
• Art. 4º O conjunto de ações e serviços de
saúde, prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo Poder Público,
constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Atribuições
Gerais
do
SUS
A formulação de política de saúde
Assistência às pessoas por intermédio de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, com a
realização integrada das ações assistenciais e das
atividades preventivas.
Identificação e divulgação dos fatores
condicionantes e determinantes da saúde
ART. 6º ESTÃO INCLUÍDAS AINDA NO CAMPO DE ATUAÇÃO DO
• Sistema Único de Saúde (SUS):
• I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive
farmacêutica;
• Demais atribuições:
• VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e
substâncias de interesse para a saúde;
• XI - a formulação e execução da política de sangue e seus
Resumo das atribuições
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ART
. 6 § 1º
VIGILÂNCIASANITÁRIA
MEIO
AMBIENTE
PRODUÇÃO E
CIRCULAÇÃO DE
BENS
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - ART. 6º § 2º
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
SAÚDE DO TRABALHADOR ART
. 6º PAR 3º
ATUALIZADO CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.427, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Divisão teórica dos princípios:
Doutrinários (universalidade, integralidade e equidade)
Organizativos: todos os outros que constam no art. 7º desta lei.
I.- Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os
níveis de assistência;
II.- Integralidade de assistência, entendida como conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e
curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em
todos os níveis de complexidade do sistema;
III.- Preservação da autonomia das pessoas na defesa de
sua integridade física e moral;
IV.- Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie;
V.- Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua
saúde;
VI.- Divulgação de informações quanto ao potencial
dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII.- utilização da epidemiologia para o
estabelecimento de prioridades, a alocação de
recursos e a orientação programática;
VIII. - Participação da comunidade;
IX.- Descentralização político-administrativa, com
direção única em cada esfera de governo:
X.- Integração em nível executivo das ações de
saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI.- Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais
e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da
população;
XII.- Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de
assistência; e
XIII.- Organização dos serviços públicos de modo a evitar
duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV.– organização de atendimento público específico e
especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em
geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento
psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
(Redação dada pela Lei nº 13.427, 30 de março de 2017)
serviços públicos sem
duplicidade de fins
Resolutividade
Conjugação dos
recursos
Direito à
informação
Universalidade
Descentralização
Integração
Participação da
comunidade
Utilização da
epidemiologia
Igualdade
Preservação da
autonomia
Integralidade
público específico e
especializado para
mulheres e vítimas de
violência doméstica
Acesso à
informação
• I - no âmbito da União - Ministério da Saúde;
• II - no âmbito dos Estados e do DF a Secretaria de
Saúde ou órgão equivalente; e
• III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva
Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios
para desenvolver em conjunto as ações e os serviços
de saúde que lhes correspondam.
• Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem
insuficientes para garantir a cobertura assistencial à
população de uma determinada área, o Sistema Único de
Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela
iniciativa privada.
• Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para
participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica
preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-
se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos
com as entidades privadas.
COMO CAI NA
PROVA ?
(Pref. Bom Jesus do Sul/PR – Enfermeiro – FAUEL) Quando
houver insuficiência do setor público para garantir atendimento à
população, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá firmar
convênios ou contratos com o setor privado. De acordo com a Lei
8080/90 está correto afirmar:
a) As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão não
preferência para participar do Sistema Único de Saúde
(SUS).
b) Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os
parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos
pela direção da instituição contratada para prestar o serviço
complementar.
c) Os proprietários, administradores e dirigentes de entidades
ou serviços contratados poderão exercer cargo de chefia ou
função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
d) Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas
e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS).
(Pref. Guarda Mor/MG – Enfermeiro – REIS & REIS
Implica a delimitação de uma base territorial para o
sistema de saúde, que leva em conta a divisão político-
administrativa do país, mas também contempla a
delimitação de espaços territoriais específicos para a
organização das ações de saúde, subdivisões ou
agregações do espaço político-administrativo.
a) Hierarquização dos serviços de Saúde;
b) Centralização dos serviços de Saúde;
c) Regionalização dos Serviços de Saúde;
d) Integralização dos Serviços de Saúde.
(Pref. Apiacá/ES – Enfermeiro-PSF – IDECAN) Em relação aos princípios do
SUS, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Universalidade: o SUS deve atender a todos, sem distinções ou restrições,
oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo.
( ) Integralidade: o SUS deve oferecer a atenção necessária à saúde da
população, promovendo ações contínuas de prevenção e tratamento aos
indivíduos e às comunidades, em quaisquer níveis de complexidade.
( ) Participação social: o SUS deve disponibilizar recursos e serviços com
justiça, de acordo com as necessidades de cada um, canalizando maior atenção
aos que mais necessitam.
( ) Equidade: é um direito e um dever da sociedade participar das gestões
públicas em geral e da saúde pública em particular; é dever do Poder Público
garantir as condições para essa participação, assegurando a gestão comunitária
do SUS.
• A sequência está correta em
a) V, F
, F
, F.
b) V, V, F
, F.
c) F
, V, V, V
.
d) F
, V, F
, V
.
e) V, F
, V, V
.
(SEMSA - Pref. Manaus/AM - Enfermeiro em Saúde Pública –
CETRO) Baseado nos preceitos constitucionais, a construção do SUS
(Sistema Único de Saúde) norteia-se pelos seguintes princípios
doutrinários:
III.
I. universalidade: a garantia de atenção à saúde por parte do
sistema, a todo e qualquer cidadão.
II. integralidade: cada pessoa é um todo indivisível e integrante
de uma
comunidade.
equidade: assegurar ações e serviços de todos os níveis de
acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o
cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras.
IV. descentralização: a garantia constitucional de que a população
usufruirá das unidades e das entidades representativas das
políticas de saúde em todos os níveis, desde o federal até o local.
É correto o que está contido em
a) I e IV, apenas.
b)I, III e IV, apenas. c)
I, II, III e IV.
d) I, II e III, apenas.
e) II, III e IV, apenas.
(Pref. Piripiri/PI - Enfermeiro – Urgência -
INSTITUTO LUDUS) Permitir o acesso à tecnologia
de alto custo apenas aos cidadãos que possuam
seguros privados de saúde contraria um dos
princípios básicos do SUS e significa ausência de:
a) Integridade.
b) Hierarquização.
c) Universalização.
d) Municipalização.
e) Equidade.
(Pref. Botucatu/SP - Agente de Saúde Pública –
CETRO) A garantia de atenção à saúde a todo e
qualquer cidadão e a implicância do dever de
prestação de serviços de saúde por parte dos
governos municipais, estaduais e federal
denominam-se:
a) Universalidade.
b) Integralidade.
c) Equidade.
d) Descentralização.
e) Regionalização.
(EBSERH/ HUPAA-UFAL - Técnico em Enfermagem -
Saúde do Trabalhador – IDECAN) A regionalização, que é
um dos princípios do SUS, significa:
a) dividir o financiamento da saúde pública no Brasil.
b) responsabilizar os municípios pela oferta de todos os
serviços de saúde do SUS.
c) dividir as responsabilidades fiscais da aplicação dos
recursos públicos em saúde.
d) organizar os serviços de saúde em cada região para
que a população tenha acesso a todos os tipos de
atendimento.
e) estabelecer o total de recursos que os Estados e
municípios podem receber pelos procedimentos
realizados de média e alta complexidade.
(EBSERH/ HC-UFPE - Técnico em Enfermagem –
IDECAN) O princípio do SUS que se refere à direção
única em cada esfera de governo é a:
a) integralidade.
b) universalidade.
c) participação da comunidade.
d) descentralização político-administrativa.
e) integração em nível executivo das ações de
saúde.
Gabarito
01.D 02.C / 03.B / 04.D / 05.E / 06.A / 07.D / 08.D Q
09.C / 10. B /11. B

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  • 1. LEI 8080/90 Prof. Alana Lúcia Monteiro
  • 2. EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO SUS • A Constituição Federal 88: É considerada o marco jurídico inicial, documento em que nasce o SUS – traz, em seus artigos 196 ao 200, o “registro do SUS”. • Uma vez constituído o SUS, houve a necessidade de regulamentação, o que aconteceu em 1990, com a promulgação das duas Leis Orgânicas da Saúde (LOS). • Lei 8.080/1990 – dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. • Lei 8.142/1990 – dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências.
  • 3. SEÇÃO II DA SAÚDE • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. DOENÇA conjunto de sinais e sintomas específicos que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde. AGRAVO danos a integridade física, mental e social dos indivíduos, provocados por doenças ou circunstancias nocivas, como acidentes, intoxicações, e lesões.
  • 4. ART. 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO (SUS), ORGANIZADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES: Diretrizes do SUS Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; Atendimento integral, com prioridade para preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais Participação da comunidade.
  • 5. ART. 199. A ASSISTÊNCIA À SAÚDE É LIVRE À INICIATIVA PRIVADA. Participação de forma complementar, segundo Diretrizes SUS preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios às instituições privadas com fins lucrativos. É vedada a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde
  • 6. I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; ART. 200. AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMPETE, ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES:
  • 7. V - incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. ART. 200. AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMPETE, ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES:
  • 9. DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ações do SUS PROMOÇÃO Eliminar ou controlar Ex: educação PROTEÇÃO Prevenir riscos Ex: vacina RECUPERAÇÃO Evitar mortes sequelas Ex: reabilitação Organização dos serviços de saúde
  • 10. A lei regula: EM TODO OTERRITÓRIO NACIONAL AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EXECUTADOS ISOLADOS ou CONJUNTAMENTE PERMANENTE OU EVENTUAL PESSOAS NATURAIS OU JURÍDICAS PÚBLICAS OU PRIVADA Hospitais e clinicas particulares Laboratórios particulares Exames de Imagem Particulares Entidades Filantrópicas e Sem fins lucrativos Ainiciativa privada poderáparticipar doSUSemcarátercomplementar
  • 11. • Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. COMO É PROMOVIDA A SAÚDE PELO ESTADO ? • O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
  • 12. Formulação e execução de Politicas Econômicas e Sociais Redução de Riscos, agravos e doenças Acesso Universal e Igualitário AÇÕES SERVIÇOS PROMOÇÃO PROMOÇÃO PROMOÇÃO DEVER DO ESTADO
  • 13. DEVER DO ESTADO O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade PESSOAS FAMILIA EMPRESAS SOCIEDADE Não exclui a responsabilidade !
  • 14. ART. 3O OS NÍVEIS DE SAÚDE expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013) ATIVIDADE FÍSICA ------------------------------------------------------------------------------------------------------ TRANSPORTE BEM E SERVIÇOS ESSENCIAIS ALIMENTAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ LAZER MORADIA ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SANEAMENTO BÁSICO MEIO-AMBIENTE ------------------------------------------------------------------------------------------------------ TRABALHO RENDA ------------------------------------------------------------------------------------------------------ EDUCAÇÃO
  • 15. • Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 16. Atribuições Gerais do SUS A formulação de política de saúde Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
  • 17. ART. 6º ESTÃO INCLUÍDAS AINDA NO CAMPO DE ATUAÇÃO DO • Sistema Único de Saúde (SUS): • I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; • Demais atribuições: • VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; • XI - a formulação e execução da política de sangue e seus Resumo das atribuições
  • 18. VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ART . 6 § 1º
  • 20. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - ART. 6º § 2º
  • 22. SAÚDE DO TRABALHADOR ART . 6º PAR 3º
  • 23. ATUALIZADO CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.427, DE 30 DE MARÇO DE 2017 Divisão teórica dos princípios: Doutrinários (universalidade, integralidade e equidade) Organizativos: todos os outros que constam no art. 7º desta lei.
  • 24. I.- Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II.- Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III.- Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV.- Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V.- Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • 25. VI.- Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII.- utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII. - Participação da comunidade; IX.- Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: X.- Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
  • 26. XI.- Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII.- Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII.- Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. XIV.– organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras. (Redação dada pela Lei nº 13.427, 30 de março de 2017)
  • 27. serviços públicos sem duplicidade de fins Resolutividade Conjugação dos recursos Direito à informação Universalidade Descentralização Integração Participação da comunidade Utilização da epidemiologia Igualdade Preservação da autonomia Integralidade público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica Acesso à informação
  • 28. • I - no âmbito da União - Ministério da Saúde; • II - no âmbito dos Estados e do DF a Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e • III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
  • 29. • Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. • Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). • Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando- se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
  • 31. (Pref. Bom Jesus do Sul/PR – Enfermeiro – FAUEL) Quando houver insuficiência do setor público para garantir atendimento à população, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá firmar convênios ou contratos com o setor privado. De acordo com a Lei 8080/90 está correto afirmar: a) As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão não preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). b) Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção da instituição contratada para prestar o serviço complementar. c) Os proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). d) Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 32. (Pref. Guarda Mor/MG – Enfermeiro – REIS & REIS Implica a delimitação de uma base territorial para o sistema de saúde, que leva em conta a divisão político- administrativa do país, mas também contempla a delimitação de espaços territoriais específicos para a organização das ações de saúde, subdivisões ou agregações do espaço político-administrativo. a) Hierarquização dos serviços de Saúde; b) Centralização dos serviços de Saúde; c) Regionalização dos Serviços de Saúde; d) Integralização dos Serviços de Saúde.
  • 33. (Pref. Apiacá/ES – Enfermeiro-PSF – IDECAN) Em relação aos princípios do SUS, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Universalidade: o SUS deve atender a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo. ( ) Integralidade: o SUS deve oferecer a atenção necessária à saúde da população, promovendo ações contínuas de prevenção e tratamento aos indivíduos e às comunidades, em quaisquer níveis de complexidade. ( ) Participação social: o SUS deve disponibilizar recursos e serviços com justiça, de acordo com as necessidades de cada um, canalizando maior atenção aos que mais necessitam. ( ) Equidade: é um direito e um dever da sociedade participar das gestões públicas em geral e da saúde pública em particular; é dever do Poder Público garantir as condições para essa participação, assegurando a gestão comunitária do SUS. • A sequência está correta em a) V, F , F , F. b) V, V, F , F. c) F , V, V, V . d) F , V, F , V . e) V, F , V, V .
  • 34. (SEMSA - Pref. Manaus/AM - Enfermeiro em Saúde Pública – CETRO) Baseado nos preceitos constitucionais, a construção do SUS (Sistema Único de Saúde) norteia-se pelos seguintes princípios doutrinários: III. I. universalidade: a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão. II. integralidade: cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade. equidade: assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. IV. descentralização: a garantia constitucional de que a população usufruirá das unidades e das entidades representativas das políticas de saúde em todos os níveis, desde o federal até o local. É correto o que está contido em a) I e IV, apenas. b)I, III e IV, apenas. c) I, II, III e IV. d) I, II e III, apenas. e) II, III e IV, apenas.
  • 35. (Pref. Piripiri/PI - Enfermeiro – Urgência - INSTITUTO LUDUS) Permitir o acesso à tecnologia de alto custo apenas aos cidadãos que possuam seguros privados de saúde contraria um dos princípios básicos do SUS e significa ausência de: a) Integridade. b) Hierarquização. c) Universalização. d) Municipalização. e) Equidade.
  • 36. (Pref. Botucatu/SP - Agente de Saúde Pública – CETRO) A garantia de atenção à saúde a todo e qualquer cidadão e a implicância do dever de prestação de serviços de saúde por parte dos governos municipais, estaduais e federal denominam-se: a) Universalidade. b) Integralidade. c) Equidade. d) Descentralização. e) Regionalização.
  • 37. (EBSERH/ HUPAA-UFAL - Técnico em Enfermagem - Saúde do Trabalhador – IDECAN) A regionalização, que é um dos princípios do SUS, significa: a) dividir o financiamento da saúde pública no Brasil. b) responsabilizar os municípios pela oferta de todos os serviços de saúde do SUS. c) dividir as responsabilidades fiscais da aplicação dos recursos públicos em saúde. d) organizar os serviços de saúde em cada região para que a população tenha acesso a todos os tipos de atendimento. e) estabelecer o total de recursos que os Estados e municípios podem receber pelos procedimentos realizados de média e alta complexidade.
  • 38. (EBSERH/ HC-UFPE - Técnico em Enfermagem – IDECAN) O princípio do SUS que se refere à direção única em cada esfera de governo é a: a) integralidade. b) universalidade. c) participação da comunidade. d) descentralização político-administrativa. e) integração em nível executivo das ações de saúde.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42. Gabarito 01.D 02.C / 03.B / 04.D / 05.E / 06.A / 07.D / 08.D Q 09.C / 10. B /11. B