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Nairla Félix
Enfermeira
Contexto Histórico
• Antes do SUS, o Ministério Público, estados e
municípios exerciam ações de promoção da
saúde e prevenção de doenças, com destaque a
campanhas de vacinação e controle de endemias.
• A assistência a saúde era pouco especializada,
apenas com hospitais, na área de psiquiatria e
tuberculose, existia a Fundação de Serviços
Especiais da Saúde Pública (FSESP) em lugares
exclusivos como no interior do norte e nordeste.

• Lei Eloi Chaves: mãe da Previdência Social
Brasileira.
• A grande parcela de atuação do poder
público acontecia pelo INPS (Instituto
Nacional da Previdência Social), que
depois passou a ser INAMPS (Instituto
Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social).
• O INAMPS assegurava saúde somente
aos trabalhadores da economia formal e
seus
dependentes.
Beneficiava
principalmente as regiões sul e sudeste.
Nessa época a saúde brasileira era
dividida por três categorias:
• Os que podiam pagar pelo serviço;
• Os que tinham direito pelas ações
prestadas pelo INAMPS;
• Os que não tinham nenhum direito.
• Com a crise do financiamento da previdência na
década de 70, durante a década de 80 o
INAMPS procura adotar medidas para
combatê-la, “comprando” os serviços públicos,
por meio de convênios. Apesar do financiamento
do INAMPS, o setor público continua atendendo
as demais clientelas.
• Cria FUNRURAL para os trabalhadores rurais,
que exercia ações equivalentes aquelas adotadas
aos trabalhadores rurais.
• No final da década de 80, adotou medidas que
aproximavam ao princípio de universalidade a
clientela.
• A partir de então, começa a se
constituir no Brasil a universalidade,
mesmo antes da aprovação da lei 8080
que instituiu o SUS.
• Isto acontece por dois motivos: devido a
crise de financiamento da assistência
médica da previdência social e a
mobilização política dos trabalhadores
da saúde, dos centros universitários e
de setores organizados pela sociedade,
por meio do “ Movimento da Reforma
Sanitária”.
Reforma Sanitária
• A primeira grande conquista deste
movimento foi a aprovação da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
• Se destaca o art. 196- A saúde é direito de
todos e dever do estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e
igualitário as ações e serviços para a
promoção, proteção e recuperação.
• O art. 198- as ações e serviços públicos da
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
• I- descentralização, com direção única em cada
esfera de governo;
• II- atendimento integral, com prioridade para
as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
• III- participação da comunidade.
Parágrafo único- o sistema de saúde será
financiado, nos termos do art. 195, com
recursos do orçamento da seguridade social, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras fontes.
• O art. 199- a assistência à saúde é livre à
iniciativa privada.
• § 1º As instituições privadas poderão participar
de forma complementar do sistema único de
saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo
preferências as entidades filantrópicas sem
fins lucrativos.
• § 2º É vedada a destinação de recursos públicos
para auxílios ou subvenções às instituições
privadas com fins lucrativos.
• § 4º A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento bem como a
coleta, processamento e transfusão de sangue e
seus derivados, sendo vedado todo tipo de
comercialização.
Decreto nº 99060, de 7 de março
de 1990
Leis Orgânicas da Saúde
• Lei 8080, de 19 de setembro de 1990
Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde e o funcionamento
dos serviços correspondentes, e dá outras
providências.

• Art. 3- a saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o
trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer
e o acesso a bens e serviços essenciais; os níveis de
saúde da população expressam a organização social
e econômica do pais.
• Art.5- São objetivos do Sistema Único de SaúdeSUS:
I- a identificação e divulgação dos fatores
condicionantes e determinantes da saúde;
II- a formulação de políticas de saúde destinada a
promover, nos campos econômicos e social (...);
III- a assistência às pessoas por intermédio de ações
de promoção, proteção e recuperação da saúde,
com a realização integrada das ações assistenciais
e das atividades preventivas.
• Art. 6- estão incluídas no campo de atuação do Sistema
Único de Saúde- SUS:
• I- a execução de ações:
• A) de vigilância sanitária;
• B) de vigilância epidemiológica;
• C) de saúde do trabalhador; e
• D)
de
assistência
terapêutica
integral,
inclusive
farmacêutica.
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações
capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação
de serviços de interesse a saúde, abrangendo:
I- o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente,
se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção de consumo; e
II- o controle da prestação de serviços que se relacionam
direta ou indiretamente com a saúde.
§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um
conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou prevenção de
qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde individual ou coletiva,
com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle de doenças ou
agravos.

§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para
fins desta lei, um conjunto de atividades que se
destina, através das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção
e proteção da saúde dos trabalhadores, assim
como visa à recuperação e reabilitação da saúde
dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindo das condições de trabalho.
Responsabilidades de cada esfera de
governo, conforme esta lei
GESTOR FEDERAL
• Exercer a gestão do SUS no âmbito nacional;
• Promover as condições e incentivar os gestores
estaduais
e
municipais,
com
vistas
ao
desenvolvimento dos sistemas municipais, de modo a
conformar o SUS- Estadual;
• Fomentar a harmonização, a integração e a
modernização dos sistemas estaduais, compondo
assim o SUS- Nacional;
• Exercer as funções de normalização e de
coordenação no que se refere à gestão nacional do
SUS;
• Participar do financiamento do SUS, juntamente
com os Estados e Municípios.
GESTOR ESTADUAL

• Exercer a gestão do SUS no âmbito estadual;
• Promover as condições e incentivar o poder
municipal para que assuma a gestão da atenção à
saúde de seus municípios, sempre na perspectiva
de atenção integral;
• Assumir em caráter transitório, a gestão da
atenção
à
saúde
daquelas
populações
pertencentes a municípios que ainda não
tomaram para si esta responsabilidade;
• Promover a harmonização, integração e a
modernização
dos
sistemas
municipais,
compondo assim o SUS- Estadual.
GESTOR MUNICIPAL
• Organizar e executar as ações e serviços
integrantes do Sistema Municipal de Saúde
voltados
para
o
atendimento
das
necessidades da população;
• Contratação,
controle,
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e
pagamento aos prestadores de serviços
nos, três níveis de atenção, no âmbito do
seu município
• Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde- SUS e sobre
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• Art. 1- o Sistema Único de Saúde- SUS (...),
contará, em cada esfera de governo sem prejuízo
das funções do poder legislativo, com as
seguintes instancias colegiadas:
I- a Conferência de Saúde; e
II- o Conselho de Saúde.
CONFERÊNCIA DE SAÚDE

CONSELHO DE SAÚDE

Ocorre a cada quatro anos com a
Caráter permanente deliberativo;
representação de vários segmentos
Órgão colegiado composto por
sociais;
representantes dos vários
Avalia a situação de saúde e propõem as
seguimentos do governo,
diretrizes para a formulação da
prestadores de serviços públicos e
política de saúde nos níveis
privados (25%), profissionais de
correspondentes;
saúde (25%)e usuários de saúde
(50%);
Convocada pelo Poder Executivo ou
extraordinariamente pelo Conselho Atua na formulação de estratégias e no
de Saúde;
controle de execução da política de
saúde na instância correspondente,
Representação paritária;
inclusive nos aspectos econômicos e
Regimento próprio.
financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder
legalmente constituído em cada
esfera de governo;
Representação paritária;
Regimento próprio.
• Os recursos financeiros se darão a partir do
Fundo Nacional de Saúde;
• Para receberem os recursos financeiros, os
Municípios, Estados e o Distrito Federal
deverão contar com:
I- Fundo de Saúde;
II- Conselho de Saúde;
III- Plano de Saúde;
IV- Relatórios de gestão;
V- Contrapartida de recursos para a saúde no
respectivo orçamento;
VI- Comissão de elaboração do Plano de Carreira,
Cargos e Salários- PCCS, previsto o prazo de
dois anos para sua implementação.
SUS
• É o sistema oficial de saúde do Brasil,
composto pelo conjunto organizado e
articulado de serviços e ações de saúde
integrante das organizações públicas de
saúde das esferas municipal, estadual e
federal, além dos serviços privados como
complementares.
• Fundamenta-se
diretrizes

-

em

princípios

Universalidade;
Igualdade;
Equidade;
Descentralização;
Regionalização;
Hierarquização;
Participação da comunidade;
Atendimento integral.

e
• O modelo de atenção à saúde refere a primária,
secundária e terciária, o que diferencia uma da
outra são praticamente três eixos:
1) Incorporação de tecnologia material- Cada
sistema de saúde vai dizer respeito a uma dada
realidade, como por exemplo, a atenção primária
incorpora pequena densidade de tecnologia.
2) A capacitação profissional- Não se refere a
qualificação profissional em boa ou ruim, mas,
sim, ao tempo gasto na formação do
profissional, isto é, o tempo socialmente
relevante e diferenciado.
3) O perfil de Morbidade - Teríamos, no
nível primário, as doenças mais
corriqueiras. Esse é o perfil de doença
que vai ser atendido na atenção primária
que seja resolutiva. O secundário ficará
com um padrão intermediário e o
terciário com situações mais complexas.
Terciário

Secundário

Primário
Referências Bibliográficas
• BRASIL. O Sistema Público de Saúde
Brasileira. Brasília: Ministério da Saúde,
2002.

• NUNES, L. A.,et. al. SUS: O que você
precisa saber sobre o Sistema Único
de Saúde. V.1, São Paulo: Editora
Atheneu, 2005.
“ Ninguém caminha sem aprender a
caminhar, sem aprender a fazer o
caminho caminhando, refazendo e
retocando o sonho pelo qual se pôs
a caminhar”.
Paulo Freire

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História da saúde pública e criação do SUS no Brasil

  • 2. Contexto Histórico • Antes do SUS, o Ministério Público, estados e municípios exerciam ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, com destaque a campanhas de vacinação e controle de endemias. • A assistência a saúde era pouco especializada, apenas com hospitais, na área de psiquiatria e tuberculose, existia a Fundação de Serviços Especiais da Saúde Pública (FSESP) em lugares exclusivos como no interior do norte e nordeste. • Lei Eloi Chaves: mãe da Previdência Social Brasileira.
  • 3. • A grande parcela de atuação do poder público acontecia pelo INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), que depois passou a ser INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social). • O INAMPS assegurava saúde somente aos trabalhadores da economia formal e seus dependentes. Beneficiava principalmente as regiões sul e sudeste.
  • 4. Nessa época a saúde brasileira era dividida por três categorias: • Os que podiam pagar pelo serviço; • Os que tinham direito pelas ações prestadas pelo INAMPS; • Os que não tinham nenhum direito.
  • 5. • Com a crise do financiamento da previdência na década de 70, durante a década de 80 o INAMPS procura adotar medidas para combatê-la, “comprando” os serviços públicos, por meio de convênios. Apesar do financiamento do INAMPS, o setor público continua atendendo as demais clientelas. • Cria FUNRURAL para os trabalhadores rurais, que exercia ações equivalentes aquelas adotadas aos trabalhadores rurais. • No final da década de 80, adotou medidas que aproximavam ao princípio de universalidade a clientela.
  • 6. • A partir de então, começa a se constituir no Brasil a universalidade, mesmo antes da aprovação da lei 8080 que instituiu o SUS. • Isto acontece por dois motivos: devido a crise de financiamento da assistência médica da previdência social e a mobilização política dos trabalhadores da saúde, dos centros universitários e de setores organizados pela sociedade, por meio do “ Movimento da Reforma Sanitária”.
  • 7. Reforma Sanitária • A primeira grande conquista deste movimento foi a aprovação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. • Se destaca o art. 196- A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.
  • 8. • O art. 198- as ações e serviços públicos da saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: • I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo; • II- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; • III- participação da comunidade. Parágrafo único- o sistema de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • 9. • O art. 199- a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. • § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas sem fins lucrativos. • § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. • § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. Decreto nº 99060, de 7 de março de 1990
  • 10. Leis Orgânicas da Saúde • Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. • Art. 3- a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do pais.
  • 11. • Art.5- São objetivos do Sistema Único de SaúdeSUS: I- a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II- a formulação de políticas de saúde destinada a promover, nos campos econômicos e social (...); III- a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
  • 12. • Art. 6- estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde- SUS: • I- a execução de ações: • A) de vigilância sanitária; • B) de vigilância epidemiológica; • C) de saúde do trabalhador; e • D) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse a saúde, abrangendo: I- o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção de consumo; e II- o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
  • 13. § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos. § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindo das condições de trabalho.
  • 14. Responsabilidades de cada esfera de governo, conforme esta lei GESTOR FEDERAL • Exercer a gestão do SUS no âmbito nacional; • Promover as condições e incentivar os gestores estaduais e municipais, com vistas ao desenvolvimento dos sistemas municipais, de modo a conformar o SUS- Estadual; • Fomentar a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas estaduais, compondo assim o SUS- Nacional; • Exercer as funções de normalização e de coordenação no que se refere à gestão nacional do SUS; • Participar do financiamento do SUS, juntamente com os Estados e Municípios.
  • 15. GESTOR ESTADUAL • Exercer a gestão do SUS no âmbito estadual; • Promover as condições e incentivar o poder municipal para que assuma a gestão da atenção à saúde de seus municípios, sempre na perspectiva de atenção integral; • Assumir em caráter transitório, a gestão da atenção à saúde daquelas populações pertencentes a municípios que ainda não tomaram para si esta responsabilidade; • Promover a harmonização, integração e a modernização dos sistemas municipais, compondo assim o SUS- Estadual.
  • 16. GESTOR MUNICIPAL • Organizar e executar as ações e serviços integrantes do Sistema Municipal de Saúde voltados para o atendimento das necessidades da população; • Contratação, controle, auditoria e pagamento aos prestadores de serviços nos, três níveis de atenção, no âmbito do seu município
  • 17. • Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências. • Art. 1- o Sistema Único de Saúde- SUS (...), contará, em cada esfera de governo sem prejuízo das funções do poder legislativo, com as seguintes instancias colegiadas: I- a Conferência de Saúde; e II- o Conselho de Saúde.
  • 18. CONFERÊNCIA DE SAÚDE CONSELHO DE SAÚDE Ocorre a cada quatro anos com a Caráter permanente deliberativo; representação de vários segmentos Órgão colegiado composto por sociais; representantes dos vários Avalia a situação de saúde e propõem as seguimentos do governo, diretrizes para a formulação da prestadores de serviços públicos e política de saúde nos níveis privados (25%), profissionais de correspondentes; saúde (25%)e usuários de saúde (50%); Convocada pelo Poder Executivo ou extraordinariamente pelo Conselho Atua na formulação de estratégias e no de Saúde; controle de execução da política de saúde na instância correspondente, Representação paritária; inclusive nos aspectos econômicos e Regimento próprio. financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo; Representação paritária; Regimento próprio.
  • 19. • Os recursos financeiros se darão a partir do Fundo Nacional de Saúde; • Para receberem os recursos financeiros, os Municípios, Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I- Fundo de Saúde; II- Conselho de Saúde; III- Plano de Saúde; IV- Relatórios de gestão; V- Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários- PCCS, previsto o prazo de dois anos para sua implementação.
  • 20. SUS • É o sistema oficial de saúde do Brasil, composto pelo conjunto organizado e articulado de serviços e ações de saúde integrante das organizações públicas de saúde das esferas municipal, estadual e federal, além dos serviços privados como complementares.
  • 22. • O modelo de atenção à saúde refere a primária, secundária e terciária, o que diferencia uma da outra são praticamente três eixos: 1) Incorporação de tecnologia material- Cada sistema de saúde vai dizer respeito a uma dada realidade, como por exemplo, a atenção primária incorpora pequena densidade de tecnologia. 2) A capacitação profissional- Não se refere a qualificação profissional em boa ou ruim, mas, sim, ao tempo gasto na formação do profissional, isto é, o tempo socialmente relevante e diferenciado.
  • 23. 3) O perfil de Morbidade - Teríamos, no nível primário, as doenças mais corriqueiras. Esse é o perfil de doença que vai ser atendido na atenção primária que seja resolutiva. O secundário ficará com um padrão intermediário e o terciário com situações mais complexas. Terciário Secundário Primário
  • 24. Referências Bibliográficas • BRASIL. O Sistema Público de Saúde Brasileira. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. • NUNES, L. A.,et. al. SUS: O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. V.1, São Paulo: Editora Atheneu, 2005.
  • 25. “ Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar”. Paulo Freire