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POLÍTICAS
PÚBLICAS
DE SAÚDE
DO SUS
PROFESSOR: JHONATAN FARIAS
ESPECIALISTA EM SAÚDE
PÚBLICA E COLETIVA
PROF. JHONATAN FARIAS
• ENFERMEIRO
- ESPECIALISTA EM SAÚDE PÚBLICA E DA
FAMILIA E EM SAÚDE COLETIVA;
- ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR;
- TUTOR PRESENCIAL DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM UNOPAR
ACARAÚ;
- DOCENTE DE CURSOS TÉCNICOS;
- PRECEPTOR DE ESTÁGIOS;
- ENFERMEIRO ASSISTÊNCIALISTA.
O QUE SÃO
POLÍTICAS
PÚBLICAS E
O SUS?
POLÍTICAS PÚBLICAS
•Promover a qualidade de vida e reduzir
vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados
aos seus determinantes e condicionantes –
modos de viver, condições de trabalho,
habitação, ambiente, educação, lazer, cultura,
acesso a bens e serviços essenciais.
EXEMPLOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA SAÚDE
• Programa de saúde da família;
• Política nacional de saúde bucal;
• Programa nacional de imunizações;
• Programa farmácia popular.
PolíticasesistemasdesaúdenoBrasil: retrospectivahistórica;reforma sanitária.
Processosaúde-doença eseusdeterminantes/condicionantes.
1923- Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões
(CAP)
• A Lei Eloy Chaves cria as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP). Em um contexto
de rápido processo de industrialização e acelerada urbanização, a lei vem apenas
conferir estatuto legal à iniciativas já existentes de organização dos
trabalhadores por fábricas, visando garantir pensão em caso de algum acidente ou
afastamento do trabalho por doença, e uma futura aposentadoria. Com as “caixas”,
surgem as primeiras discussões sobre a necessidade de se atender à demanda dos
trabalhadores. Nascem nesse momento complexas relações entre os setores
público e privado que persistirão no futuro Sistema Único de Saúde.
1932- Criação dosInstitutos de Aposentadoria e
Pensões(IAPs)
• Os IAPs foram criados no Estado Novo de Getúlio Vargas.
Os institutos podem ser vistos como resposta, por parte do
Estado, às lutas e reivindicações dos trabalhadores no
contexto de consolidação dos processos de
industrialização e urbanização brasileiros. No âmbito da
saúde os IAPs asseguravam aos trabalhadores um plano de
assistência em saúde, adotando medidas paliativas no
cuidado médico.
1965- Criação do Instituto Nacional de Previdência Social
(INPS)
•No governo militar foi criado o INPS (Instituto
Nacional de Previdência Social). União de todos os
órgãos previdenciários que funcionavam desde
1930, o INPS passou a conceder benefícios
pecuniários e assistência médico-hospitalar aos
trabalhadores do setor privado e aos funcionários
públicos regidos pela CLT.
1977 - Criação do SINPAS
• Em 1977 foi criado o Sistema Nacional de Assistência e
Previdência Social (SINPAS), e, dentro dele, o Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
(INAMPS), criado em 1974 e que passa a ser o grande órgão
governamental prestador da assistência médica – basicamente à
custa de compra de serviços médico- hospitalares e
especializados do setor privado. É possível dizer que tal lógica
do INAMPS, que sobreviveu como órgão até a criação do SUS,
ainda se reproduz no interior do Sistema Único, mesmo passados
mais de 20 anos desde sua criação.
1986 - VIII Conferência Nacional de Saúde
• A realização da VIII Conferência Nacional de Saúde, com intensa
participação social, deu-se logo após o fim da ditadura militar iniciada
em 1964, e consagrou uma concepção ampliada de saúde e o
princípio da saúde como direito universal e como dever do
Estado, atributos seriam plenamente incorporados na Constituição
de 1988. A VIII CNS foi o grande marco nas histórias das conferências
de saúde no Brasil. Foi a primeira vez que a população participou
das discussões da conferência. Suas propostas foram
contempladas tanto no texto da Constituição Federal/1988 como
nas leis orgânicas da saúde, no 8.080/90 e no 8.142/90.
1987– Criação do SUDS
• Nesse ano foram criados Sistemas Unificados e Descentralizados
de Saúde (SUDS), que tinham como principais diretrizes:
universalização e equidade no acesso aos serviços de saúde;
integralidade dos cuidados assistenciais; descentralização das
ações de saúde; implementação de distritos sanitários. Trata-se de
um momento marcante, pois, pela primeira vez, o Governo
Federal começou a repassar recursos para os estados e
municípios ampliarem suas redes de serviços, prenunciando a
municipalização que viria com o SUS.
1988– Constituição Cidadã
• Em 1988 foi aprovada a “Constituição Cidadã”, que estabelece a
saúde como “Direito de todos e dever do Estado” e apresenta, na sua
Seção II, como pontos básicos: “as necessidades individuais e
coletivas são consideradas de interesse público e o atendimento um
dever do Estado; a assistência médico-sanitária integral passa a ter
caráter universal e destina-se a assegurar a todos o acesso aos
serviços; esses serviços devem ser hierarquizados segundo
parâmetros técnicos e a sua gestão deve ser descentralizada”.
Estabelece, ainda, que o custeio do Sistema deverá ser
essencialmente de recursos governamentais da União, estados e
municípios, e as ações governamentais submetidas a órgãos
colegiados oficiais, os Conselhos de Saúde, com representação
paritária entre usuários e prestadores de serviços (BRASIL, 1988).
1990 – Criação do SUS
• A Criação do Sistema Único de Saúde (SUS) se deu através da Lei no 8.080, de 19
de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes” do SUS detalha: os objetivos e atribuições; os princípios e
diretrizes; . A primeira lei orgânica a organização, direção e gestão, a
competência e atribuições de cada nível (federal, estadual e municipal); a
participação complementar do sistema privado; recursos humanos;
financiamento e gestão financeira e planejamento e orçamento. Logo em seguida,
a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros. Institui os Conselhos de Saúde e confere legitimidade aos
organismos de representação de governos estaduais (CONASS – Conselho
Nacional de Secretários Estaduais de Saúde) e municipais (CONASEMS –
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde). Finalmente estava criado
o arcabouço jurídico do Sistema Único de Saúde , mas novas lutas e
aprimoramentos ainda seriam necessários (BRASIL, 1990).
1988– Criação da Comissão de Intergestores
Tripartite (CIT)
• Criada a Comissão de Intergestores Tripartite (CIT) com
representação do Ministério da Saúde, das Secretarias
Estaduais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde e
da primeira norma operacional básica do SUS, além da
Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) para o
acompanhamento da implantação e da operacionalização
da implantação do recém-criado SUS. As duas comissões,
ainda atuantes, tiveram um papel importante para o
fortalecimento da ideia de gestão colegiada do SUS,
compartilhada entre os vários níveis de governo.
PrincípiosediretrizesdoSistemaÚnicodeSaúdeea LeiOrgânicada Saúde(Leinº 8.080/1990)
•Durante os últimos anos o processo de implantação
e consolidação do Sistema único de Saúde-SUS,
desde sua concepção na Constituição Federal, em
1988, vem sendo objeto de inúmeros instrumentos
normativos, como forma de regulamentar esse
sistema e colocar em prática os objetivos, diretrizes
e princípios do mesmo.
• A Constituição Federal que é considerada o marco jurídico
inicial, onde “nasce o SUS”, traz em seus artigos 196 ao 200,
o “registro do SUS”, o artigo 198 da CF, traz em seu texto as
Diretrizes e alguns dos princípios do SUS, conforme podemos
verificar abaixo:
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
• Uma vez constituído o SUS, houve a necessidade de regulamentação,
o que aconteceu em 1990, com a promulgação das duas Leis
Orgânicas da Saúde (LOS):
1. Lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências.
2. Lei 8.142/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá
outras providências.
OsprincípiosdoSUS
•Os princípios e diretrizes do SUS estão na Constituição Federal de 1988,
regulamentados e “reafirmados” no capítulo II, artigo 7º da lei
8.080/90.
• “CAPÍTULO II
• Dos Princípios e Diretrizes
• Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde -
SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo
198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes
princípios.
PrincípiosDoutrinários
UNIVERSALIDADE: O direito de todos os cidadãos de
acesso à saúde em todos os níveis de assistência.
INTEGRALIDADE: Atendimento integra, incluindo cura,
prevenção, atenção à saúde individual e coletiva.
EQUIDADE: Justiça social e igualdade de direitos.
PrincípiosOrganizativos
REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO: Rede de serviços
organizados conforme níveis de complexidade, área definida e
população à ser atendida.
RESOLUBILIDADE: A rede de serviços deve ser capaz de
solucionar todos os problemas de saúde da população.
DESCENTRALIZAÇÃO: As responsabilidades quanto as ações e
serviços de saúde, inclusive de financiamento, são compartilhadas
entre governo federal, estaduais e municipais.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL: O cidadão tem poder de participar na formulação,
controle e avaliação das políticas de saúde através das diferentes instâncias do
SUS.
1994– Programa Saúdeda Família
• O programa inclui ações de promoção da
saúde, prevenção, recuperação, reabilitação
de doenças e agravos mais frequentes.
• No Brasil, a origem do PSF remonta à
criação do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS) em 1991
como parte do processo de reforma do
setor da saúde, desde a Constituição,
com intenção de aumentar a acessibilidade
ao sistema de saúde e incrementar as ações
de prevenção e promoção da saúde.
2006 – Pactopela Saúde
• O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais
do SUS pactuado entre as três esferas de gestão (União,
Estados e Municípios) com o objetivo de promover inovações
nos processos e instrumentos de gestão, visando alcançar
maior eficiência e qualidade das respostas do Sistema Único
de Saúde.
• Para a adesão dos gestores ao pacto, é assinado um termo de
compromisso, no qual se estabelecem compromissos entre os
gestores em três dimensões: Pacto pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão.
PACTO PELA VIDA
• No Pacto pela Vida são firmados compromissos em torno de medidas que
resultem em melhorias da situação de saúde da população brasileira. A partir
dele, definem-se prioridades e metas a serem alcançadas nos municípios,
regiões, estados e país. Atualmente são seis as prioridades em vigência:
1. Saúde do idoso;
2. Controle do câncer do colo do útero e da mama;
3. Redução da mortalidade infantil e materna;
4. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e
endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e
influenza;
5. Promoção da saúde;
6. Fortalecimento da Atenção Básica.
PACTO EM DEFESA DO SUS
• O Pacto em Defesa do SUS firma-se em torno de ações que
contribuam para aproximar a sociedade brasileira do SUS, seguindo
estas diretrizes:
1. A repolitização da saúde, como movimento que retoma a Reforma
Sanitária Brasileira, atualizando as discussões em torno dos desafios
atuais do SUS;
2. Promoção da cidadania como estratégia de mobilização social
tendo a questão da saúde como direito;
3. Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do
Sistema.
QUAL O
CONCEITO DE
SAÚDE?
•A Organização Mundial de Saúde (OMS)
define saúde como “um estado de
completo bem-estar físico, mental e
social e não somente ausência de
afecções e enfermidades”.
O QUE É
DOENÇA?
•A doença, por sua vez, se refere a um
conjunto de sintomas e sinais que
podem afetar o bem-estar do
paciente, seja num nível físico,
mental ou mesmo social.
PROCESSO
SAÚDE -
DOENÇA
Portaria nº 2.436, de 21de setembro de 2017
•Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a
organização da Atenção Básica, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a pactuação na Reunião da Comissão
Intergestores Tripartite do dia 31 de agosto de 2017, resolve:
• Art. 1º Esta Portaria aprova a Política Nacional de
Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da
regulamentação de implantação e operacionalização
vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a
organização do componente Atenção Básica, na
Rede de Atenção à Saúde - RAS.
• Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de
saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem
promoção, prevenção, proteção, diagnóstico,
tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados
paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio
de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada,
realizada com equipe multiprofissional e dirigida à
população em território definido, sobre as quais as
equipes assumem responsabilidade sanitária.
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem
operacionalizados na Atenção Básica:
• I - Princípios:
a) Universalidade;
b) Equidade; e
c) Integralidade.
• II - Diretrizes:
• a) Regionalização e Hierarquização:
• b) Territorialização;
• c) População Adscrita;
• d) Cuidado centrado na pessoa;
• e) Resolutividade;
• f) Longitudinalidade do cuidado;
• g) Coordenação do cuidado;
• h) Ordenação da rede; e
• i) Participação da comunidade.
• Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia
prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.
• Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção
Básica é condição essencial para o alcance de resultados que
atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da
integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de
trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à
saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade.
1 - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA ATENÇÃO BÁSICA
• 1.1 - Princípios
• - Universalidade: possibilitar o acesso universal e contínuo a
serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como
a porta de entrada aberta e preferencial da RAS (primeiro contato),
acolhendo as pessoas e promovendo a vinculação e
corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde.
O estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e
acolhimento pressupõe uma lógica de organização e funcionamento
do serviço de saúde que parte do princípio de que as equipes que
atuam na Atenção Básica nas UBS devem receber e ouvir todas as
pessoas que procuram seus serviços, de modo universal, de fácil
acesso e sem diferenciações excludentes, e a partir daí construir
respostas para suas demandas e necessidades.
• - Equidade: ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas
condições de vida e saúde e de acordo com as necessidades
das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas
diferenciações sociais e deve atender à diversidade. Ficando
proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, cor,
crença, nacionalidade, etnia, orientação sexual, identidade de
gênero, estado de saúde, condição socioeconômica,
escolaridade ou limitação física, intelectual, funcional, entre
outras, com estratégias que permitam minimizar desigualdades,
evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer
estigmatização ou discriminação; de maneira que impacte na
autonomia e na situação de saúde.
• - Integralidade: É o conjunto de serviços executados pela
equipe de saúde que atendam às necessidades da população
adscrita nos campos do cuidado, da promoção e manutenção
da saúde, da prevenção de doenças e agravos, da cura, da
reabilitação, redução de danos e dos cuidados paliativos. Inclui
a responsabilização pela oferta de serviços em outros pontos
de atenção à saúde e o reconhecimento adequado das
necessidades biológicas, psicológicas, ambientais e sociais
causadoras das doenças, e manejo das diversas tecnologias
de cuidado e de gestão necessárias a estes fins, além da
ampliação da autonomia das pessoas e coletividade.
DIRETRIZES:
- Regionalização e Hierarquização: dos pontos de atenção da RAS, tendo a
Atenção Básica como ponto de comunicação entre esses. Considera-se regiões
de saúde como um recorte espacial estratégico para fins de planejamento,
organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde em determinada
localidade, e a hierarquização como forma de organização de pontos de
atenção da RAS entre si, com fluxos e referências estabelecidos.
- Territorialização e Adstrição: de forma a permitir o planejamento, a
programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e
intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação,
nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que
constituem aquele espaço e estão, portanto, adstritos a ele.
• - População Adscrita: população que está presente no território da UBS,
de forma a estimular o desenvolvimento de relações de vínculo e
responsabilização entre as equipes e a população, garantindo a
continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado e com
o objetivo de ser referência para o seu cuidado.
• - Cuidado Centrado na Pessoa: aponta para o desenvolvimento de
ações de cuidado de forma singularizada, que auxilie as pessoas a
desenvolverem os conhecimentos, aptidões, competências e a confiança
necessária para gerir e tomar decisões embasadas sobre sua própria
saúde e seu cuidado de saúde de forma mais efetiva. O cuidado é
construído com as pessoas, de acordo com suas necessidades e
potencialidades na busca de uma vida independente e plena. A família, a
comunidade e outras formas de coletividade são elementos relevantes,
muitas vezes condicionantes ou determinantes na vida das pessoas e, por
consequência, no cuidado.
-Resolutividade: reforça a importância da Atenção Básica ser resolutiva, utilizando
e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de
uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções
clínica e sanitariamente efetivas, centrada na pessoa, na perspectiva de
ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais. Deve ser
capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde da população,
coordenando o cuidado do usuário em outros pontos da RAS, quando necessário.
- Longitudinalidade do cuidado: pressupõe a continuidade da relação de
cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e
usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente,
acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na
vida das pessoas , evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de
iatrogenia que são decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da
falta de coordenação do cuidado.
- Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos
usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de
comunicação entre os diversos pontos de atenção, responsabilizando-se
pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma
relação horizontal, contínua e integrada, com o objetivo de produzir a gestão
compartilhada da atenção integral. Articulando também as outras estruturas
das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais.
-Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob
sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em
relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que o
planejamento das ações, assim como, a programação dos serviços de saúde,
parta das necessidades de saúde das pessoas.
• Participação da comunidade: estimular a participação das
pessoas, a orientação comunitária das ações de saúde na
Atenção Básica e a competência cultural no cuidado, como forma de
ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado
à sua saúde e das pessoas e coletividades do território.
Considerando ainda o enfrentamento dos determinantes e
condicionantes de saúde, através de articulação e integração das
ações intersetoriais na organização e orientação dos serviços de
saúde, a partir de lógicas mais centradas nas pessoas e no
exercício do controle social.
Equipe de Saúde da Família (eSF):
- Composta no mínimo por médico, preferencialmente da
especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro,
preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou
técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).
Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias
(ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião- dentista,
preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou
técnico em saúde bucal.
• O número de ACS por equipe deverá
ser definido de acordo com base
populacional, critérios demográficos,
epidemiológicos e socioeconômicos, de
acordo com definição local.
• Em áreas de grande dispersão territorial,
áreas de risco e vulnerabilidade social,
recomenda-se a cobertura de 100% da
população com número máximo de
750 pessoas por ACS.
Atribuições Comunsa todososmembros das
Equipes que atuam na Atenção Básica:
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de
atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos
expostos a riscos e vulnerabilidades;
-Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde
das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica
vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da
situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
• Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e
quando necessário, no domicílio e demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), com
atenção especial às populações que apresentem
necessidades específicas (em situação de rua, em medida
socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
• Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro
das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento,
investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde.
- Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;
- Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação
compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes,
violências, situações sanitárias e ambientais de importância local,
considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de
prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;
• Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde
controlados/compensados com algum grau de dependência para as
atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica
de Saúde;
- Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em
conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a
partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação
constante do processo de trabalho;
- Articular e participar das atividades de educação permanente e educação
continuada;
• Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme
planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às
necessidades deste público;
• Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando
conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de
saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade
Básica de Saúde;
- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais;
- Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e
no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou
outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das
famílias beneficiárias.
AtençãoPrimária de saúdeelencode ações
prioritárias
• Atendimento programado:
• Vacinação de rotina, incluindo a vacina contra raiva animal;
• Controle das Doenças infectocontagiosas de notificação obrigatória;
• Controle de Diabetes e Hipertensão;
• Atenção ao adolescente e à mulher;
• Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, com
atenção especial para os grupos de risco, incluindo a recuperação dos desnutridos
• Controle das endemias;
• Atenção básica em saúde bucal;
• Vigilância Epidemiológica;
• Vigilância Sanitária;
• Assistência Farmacêutica
• Atendimento à demanda espontânea:
• Clínica médica
• Pediatria;
• Ginecologia obstetrícia;
• Pequenas cirurgias que possam ser realizadas por médico
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  • 1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DO SUS PROFESSOR: JHONATAN FARIAS ESPECIALISTA EM SAÚDE PÚBLICA E COLETIVA
  • 2. PROF. JHONATAN FARIAS • ENFERMEIRO - ESPECIALISTA EM SAÚDE PÚBLICA E DA FAMILIA E EM SAÚDE COLETIVA; - ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR; - TUTOR PRESENCIAL DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM UNOPAR ACARAÚ; - DOCENTE DE CURSOS TÉCNICOS; - PRECEPTOR DE ESTÁGIOS; - ENFERMEIRO ASSISTÊNCIALISTA.
  • 4. POLÍTICAS PÚBLICAS •Promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes – modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais.
  • 5. EXEMPLOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA SAÚDE • Programa de saúde da família; • Política nacional de saúde bucal; • Programa nacional de imunizações; • Programa farmácia popular.
  • 7. 1923- Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) • A Lei Eloy Chaves cria as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP). Em um contexto de rápido processo de industrialização e acelerada urbanização, a lei vem apenas conferir estatuto legal à iniciativas já existentes de organização dos trabalhadores por fábricas, visando garantir pensão em caso de algum acidente ou afastamento do trabalho por doença, e uma futura aposentadoria. Com as “caixas”, surgem as primeiras discussões sobre a necessidade de se atender à demanda dos trabalhadores. Nascem nesse momento complexas relações entre os setores público e privado que persistirão no futuro Sistema Único de Saúde.
  • 8. 1932- Criação dosInstitutos de Aposentadoria e Pensões(IAPs) • Os IAPs foram criados no Estado Novo de Getúlio Vargas. Os institutos podem ser vistos como resposta, por parte do Estado, às lutas e reivindicações dos trabalhadores no contexto de consolidação dos processos de industrialização e urbanização brasileiros. No âmbito da saúde os IAPs asseguravam aos trabalhadores um plano de assistência em saúde, adotando medidas paliativas no cuidado médico.
  • 9. 1965- Criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) •No governo militar foi criado o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). União de todos os órgãos previdenciários que funcionavam desde 1930, o INPS passou a conceder benefícios pecuniários e assistência médico-hospitalar aos trabalhadores do setor privado e aos funcionários públicos regidos pela CLT.
  • 10. 1977 - Criação do SINPAS • Em 1977 foi criado o Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social (SINPAS), e, dentro dele, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), criado em 1974 e que passa a ser o grande órgão governamental prestador da assistência médica – basicamente à custa de compra de serviços médico- hospitalares e especializados do setor privado. É possível dizer que tal lógica do INAMPS, que sobreviveu como órgão até a criação do SUS, ainda se reproduz no interior do Sistema Único, mesmo passados mais de 20 anos desde sua criação.
  • 11. 1986 - VIII Conferência Nacional de Saúde • A realização da VIII Conferência Nacional de Saúde, com intensa participação social, deu-se logo após o fim da ditadura militar iniciada em 1964, e consagrou uma concepção ampliada de saúde e o princípio da saúde como direito universal e como dever do Estado, atributos seriam plenamente incorporados na Constituição de 1988. A VIII CNS foi o grande marco nas histórias das conferências de saúde no Brasil. Foi a primeira vez que a população participou das discussões da conferência. Suas propostas foram contempladas tanto no texto da Constituição Federal/1988 como nas leis orgânicas da saúde, no 8.080/90 e no 8.142/90.
  • 12. 1987– Criação do SUDS • Nesse ano foram criados Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde (SUDS), que tinham como principais diretrizes: universalização e equidade no acesso aos serviços de saúde; integralidade dos cuidados assistenciais; descentralização das ações de saúde; implementação de distritos sanitários. Trata-se de um momento marcante, pois, pela primeira vez, o Governo Federal começou a repassar recursos para os estados e municípios ampliarem suas redes de serviços, prenunciando a municipalização que viria com o SUS.
  • 13. 1988– Constituição Cidadã • Em 1988 foi aprovada a “Constituição Cidadã”, que estabelece a saúde como “Direito de todos e dever do Estado” e apresenta, na sua Seção II, como pontos básicos: “as necessidades individuais e coletivas são consideradas de interesse público e o atendimento um dever do Estado; a assistência médico-sanitária integral passa a ter caráter universal e destina-se a assegurar a todos o acesso aos serviços; esses serviços devem ser hierarquizados segundo parâmetros técnicos e a sua gestão deve ser descentralizada”. Estabelece, ainda, que o custeio do Sistema deverá ser essencialmente de recursos governamentais da União, estados e municípios, e as ações governamentais submetidas a órgãos colegiados oficiais, os Conselhos de Saúde, com representação paritária entre usuários e prestadores de serviços (BRASIL, 1988).
  • 14. 1990 – Criação do SUS • A Criação do Sistema Único de Saúde (SUS) se deu através da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes” do SUS detalha: os objetivos e atribuições; os princípios e diretrizes; . A primeira lei orgânica a organização, direção e gestão, a competência e atribuições de cada nível (federal, estadual e municipal); a participação complementar do sistema privado; recursos humanos; financiamento e gestão financeira e planejamento e orçamento. Logo em seguida, a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Institui os Conselhos de Saúde e confere legitimidade aos organismos de representação de governos estaduais (CONASS – Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde) e municipais (CONASEMS – Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde). Finalmente estava criado o arcabouço jurídico do Sistema Único de Saúde , mas novas lutas e aprimoramentos ainda seriam necessários (BRASIL, 1990).
  • 15. 1988– Criação da Comissão de Intergestores Tripartite (CIT) • Criada a Comissão de Intergestores Tripartite (CIT) com representação do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde e da primeira norma operacional básica do SUS, além da Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) para o acompanhamento da implantação e da operacionalização da implantação do recém-criado SUS. As duas comissões, ainda atuantes, tiveram um papel importante para o fortalecimento da ideia de gestão colegiada do SUS, compartilhada entre os vários níveis de governo.
  • 17. •Durante os últimos anos o processo de implantação e consolidação do Sistema único de Saúde-SUS, desde sua concepção na Constituição Federal, em 1988, vem sendo objeto de inúmeros instrumentos normativos, como forma de regulamentar esse sistema e colocar em prática os objetivos, diretrizes e princípios do mesmo.
  • 18. • A Constituição Federal que é considerada o marco jurídico inicial, onde “nasce o SUS”, traz em seus artigos 196 ao 200, o “registro do SUS”, o artigo 198 da CF, traz em seu texto as Diretrizes e alguns dos princípios do SUS, conforme podemos verificar abaixo: - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • 19. • Uma vez constituído o SUS, houve a necessidade de regulamentação, o que aconteceu em 1990, com a promulgação das duas Leis Orgânicas da Saúde (LOS): 1. Lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 2. Lei 8.142/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
  • 20. OsprincípiosdoSUS •Os princípios e diretrizes do SUS estão na Constituição Federal de 1988, regulamentados e “reafirmados” no capítulo II, artigo 7º da lei 8.080/90. • “CAPÍTULO II • Dos Princípios e Diretrizes • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios.
  • 21. PrincípiosDoutrinários UNIVERSALIDADE: O direito de todos os cidadãos de acesso à saúde em todos os níveis de assistência. INTEGRALIDADE: Atendimento integra, incluindo cura, prevenção, atenção à saúde individual e coletiva. EQUIDADE: Justiça social e igualdade de direitos.
  • 22. PrincípiosOrganizativos REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO: Rede de serviços organizados conforme níveis de complexidade, área definida e população à ser atendida. RESOLUBILIDADE: A rede de serviços deve ser capaz de solucionar todos os problemas de saúde da população. DESCENTRALIZAÇÃO: As responsabilidades quanto as ações e serviços de saúde, inclusive de financiamento, são compartilhadas entre governo federal, estaduais e municipais. PARTICIPAÇÃO SOCIAL: O cidadão tem poder de participar na formulação, controle e avaliação das políticas de saúde através das diferentes instâncias do SUS.
  • 23. 1994– Programa Saúdeda Família • O programa inclui ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes. • No Brasil, a origem do PSF remonta à criação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) em 1991 como parte do processo de reforma do setor da saúde, desde a Constituição, com intenção de aumentar a acessibilidade ao sistema de saúde e incrementar as ações de prevenção e promoção da saúde.
  • 24. 2006 – Pactopela Saúde • O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão (União, Estados e Municípios) com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão, visando alcançar maior eficiência e qualidade das respostas do Sistema Único de Saúde. • Para a adesão dos gestores ao pacto, é assinado um termo de compromisso, no qual se estabelecem compromissos entre os gestores em três dimensões: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
  • 25. PACTO PELA VIDA • No Pacto pela Vida são firmados compromissos em torno de medidas que resultem em melhorias da situação de saúde da população brasileira. A partir dele, definem-se prioridades e metas a serem alcançadas nos municípios, regiões, estados e país. Atualmente são seis as prioridades em vigência: 1. Saúde do idoso; 2. Controle do câncer do colo do útero e da mama; 3. Redução da mortalidade infantil e materna; 4. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza; 5. Promoção da saúde; 6. Fortalecimento da Atenção Básica.
  • 26. PACTO EM DEFESA DO SUS • O Pacto em Defesa do SUS firma-se em torno de ações que contribuam para aproximar a sociedade brasileira do SUS, seguindo estas diretrizes: 1. A repolitização da saúde, como movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira, atualizando as discussões em torno dos desafios atuais do SUS; 2. Promoção da cidadania como estratégia de mobilização social tendo a questão da saúde como direito; 3. Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do Sistema.
  • 28. •A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”.
  • 30. •A doença, por sua vez, se refere a um conjunto de sintomas e sinais que podem afetar o bem-estar do paciente, seja num nível físico, mental ou mesmo social.
  • 32. Portaria nº 2.436, de 21de setembro de 2017 •Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 33. Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 31 de agosto de 2017, resolve: • Art. 1º Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS.
  • 34. • Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
  • 35. Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: • I - Princípios: a) Universalidade; b) Equidade; e c) Integralidade. • II - Diretrizes: • a) Regionalização e Hierarquização: • b) Territorialização; • c) População Adscrita; • d) Cuidado centrado na pessoa; • e) Resolutividade; • f) Longitudinalidade do cuidado; • g) Coordenação do cuidado; • h) Ordenação da rede; e • i) Participação da comunidade.
  • 36. • Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. • Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade.
  • 37. 1 - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA ATENÇÃO BÁSICA • 1.1 - Princípios • - Universalidade: possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da RAS (primeiro contato), acolhendo as pessoas e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde. O estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento pressupõe uma lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde que parte do princípio de que as equipes que atuam na Atenção Básica nas UBS devem receber e ouvir todas as pessoas que procuram seus serviços, de modo universal, de fácil acesso e sem diferenciações excludentes, e a partir daí construir respostas para suas demandas e necessidades.
  • 38. • - Equidade: ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e de acordo com as necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais e deve atender à diversidade. Ficando proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, cor, crença, nacionalidade, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade ou limitação física, intelectual, funcional, entre outras, com estratégias que permitam minimizar desigualdades, evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação; de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.
  • 39. • - Integralidade: É o conjunto de serviços executados pela equipe de saúde que atendam às necessidades da população adscrita nos campos do cuidado, da promoção e manutenção da saúde, da prevenção de doenças e agravos, da cura, da reabilitação, redução de danos e dos cuidados paliativos. Inclui a responsabilização pela oferta de serviços em outros pontos de atenção à saúde e o reconhecimento adequado das necessidades biológicas, psicológicas, ambientais e sociais causadoras das doenças, e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins, além da ampliação da autonomia das pessoas e coletividade.
  • 40. DIRETRIZES: - Regionalização e Hierarquização: dos pontos de atenção da RAS, tendo a Atenção Básica como ponto de comunicação entre esses. Considera-se regiões de saúde como um recorte espacial estratégico para fins de planejamento, organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde em determinada localidade, e a hierarquização como forma de organização de pontos de atenção da RAS entre si, com fluxos e referências estabelecidos. - Territorialização e Adstrição: de forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que constituem aquele espaço e estão, portanto, adstritos a ele.
  • 41. • - População Adscrita: população que está presente no território da UBS, de forma a estimular o desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado e com o objetivo de ser referência para o seu cuidado. • - Cuidado Centrado na Pessoa: aponta para o desenvolvimento de ações de cuidado de forma singularizada, que auxilie as pessoas a desenvolverem os conhecimentos, aptidões, competências e a confiança necessária para gerir e tomar decisões embasadas sobre sua própria saúde e seu cuidado de saúde de forma mais efetiva. O cuidado é construído com as pessoas, de acordo com suas necessidades e potencialidades na busca de uma vida independente e plena. A família, a comunidade e outras formas de coletividade são elementos relevantes, muitas vezes condicionantes ou determinantes na vida das pessoas e, por consequência, no cuidado.
  • 42. -Resolutividade: reforça a importância da Atenção Básica ser resolutiva, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, centrada na pessoa, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais. Deve ser capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde da população, coordenando o cuidado do usuário em outros pontos da RAS, quando necessário. - Longitudinalidade do cuidado: pressupõe a continuidade da relação de cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida das pessoas , evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia que são decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da falta de coordenação do cuidado.
  • 43. - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção, responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua e integrada, com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral. Articulando também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais. -Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que o planejamento das ações, assim como, a programação dos serviços de saúde, parta das necessidades de saúde das pessoas.
  • 44. • Participação da comunidade: estimular a participação das pessoas, a orientação comunitária das ações de saúde na Atenção Básica e a competência cultural no cuidado, como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território. Considerando ainda o enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, através de articulação e integração das ações intersetoriais na organização e orientação dos serviços de saúde, a partir de lógicas mais centradas nas pessoas e no exercício do controle social.
  • 45. Equipe de Saúde da Família (eSF): - Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião- dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
  • 46. • O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. • Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
  • 47. Atribuições Comunsa todososmembros das Equipes que atuam na Atenção Básica: - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; -Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
  • 48. • Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
  • 49. • Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde. - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;
  • 50. • Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; - Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
  • 51. • Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; • Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias.
  • 52. AtençãoPrimária de saúdeelencode ações prioritárias • Atendimento programado: • Vacinação de rotina, incluindo a vacina contra raiva animal; • Controle das Doenças infectocontagiosas de notificação obrigatória; • Controle de Diabetes e Hipertensão; • Atenção ao adolescente e à mulher; • Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, com atenção especial para os grupos de risco, incluindo a recuperação dos desnutridos • Controle das endemias; • Atenção básica em saúde bucal; • Vigilância Epidemiológica; • Vigilância Sanitária; • Assistência Farmacêutica
  • 53. • Atendimento à demanda espontânea: • Clínica médica • Pediatria; • Ginecologia obstetrícia; • Pequenas cirurgias que possam ser realizadas por médico generalista • Urgência e emergência realizada por médico generalista • Odontologia - Atendimento de urgência e emergência