SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 22
CRIMINOLOGIA
Professor Ms. Urbano Félix Pugliese
     O CRIME E A CRIMINOLOGIA -
           TEORIZAÇÕES
Qual é o conceito de crime para a
            criminologia?
• Para o Direito Penal o crime é o fato típico,
  ilícito e culpável.
• Mas, para a criminologia, quando uma
  conduta deverá ser tida como criminosa?
• Quais condutas humanas são graves ao
  ponto de terem de ser controladas com
  violência?
• Os crimes são os mesmos em todos os
  países?
Crime famoso:
• Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de
  produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
  Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar
  produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
  Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
  § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende,
  expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de
  qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o
  produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
  § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere
  este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os
  insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e
  os de uso em diagnóstico.
Vejam isso:
• Homicídio Art 121. Matar alguem: Pena -
  reclusão, de seis a vinte anos. Homicídio culposo
  § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção,
  de um a três anos.
• Disparo de arma de fogo Art. 15. Disparar arma
  de fogo ou acionar munição em lugar habitado
  ou em suas adjacências, em via pública ou em
  direção a ela, desde que essa conduta não tenha
  como finalidade a prática de outro crime: Pena –
  reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é
  inafiançável.
LEI Nº 7.643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 198


• Art. 1º Fica proibida a pesca,
  ou qualquer forma de
  molestamento intencional, de
  toda espécie de cetáceo nas
  águas            jurisdicionais
  brasileiras.
Algumas propostas definitórias de
  crime no conceito criminológico:
• 1) Incidência massiva do fato tido como
  criminoso na população;
• 2) Incidência aflitiva do fato tido como
  criminoso;
• 3) Persistência espaço-temporal do fato tido
  como criminoso; e
• 4) Inequívoco consenso a respeito da
  etiologia do fato tido como criminoso e de
  quais técnicas de intervenção seriam mais
  eficazes no controle social.
Para os clássicos (Beccaria, Pessina,
                Carrara):
• O crime era um ente jurídico natural
  e o criminoso escolhia cometer os
  fatos    livremente (livre-arbítrio
  amplo e irrestrito) – crença
  fundamentada na teoria do
  contrato social (Rousseau). O crime
  é um fato individual frente ao
  direito natural contido na norma.
Para os positivistas:
• O crime era cometido por conta
  de       um         determinismo
  (antropológico,         biológico,
  psicológico,          sociológico,
  genético) no qual o ser humano
  não poderia resistir em hipótese
  alguma. Era algo natural que não
  precisava estar contido na
  norma.
César Lombroso:
• O crime é uma patologia individual
  determinada pela formação antropológica
  dos seres humanos.

              Enrico Ferri:
• O crime é comportamento natural ocorrido
  com conta de uma complexidade de
  influências    (sociais, individuais   e
  psicológicas).
Rafael Garófalo:
• “Uma lesão daquela parte do sentido
  moral, que consiste nos sentimentos
  altruístas fundamentais (piedade e
  probidade) segundo o padrão médio em
  que se encontram as raças humanas
  superiores, cuja medida é necessária
  para a adaptação do indivíduo à
  sociedade”.
Para os correcionalistas:
• Os criminosos são seres humanos
  débeis de vontade e portanto, não
  se dirigem eficazmente. Dessa
  forma, o Estado deve atuar de
  forma piedosa e pedagógica.
  (Dorado Montero)
Para os marxistas:
• O Estado, com o seu próprio comportamento
  funcional, cria os comportamentos tidos
  como criminosos por algum motivo e,
  consequentemente, os criminosos. O Estado
  teria toda a responsabilidade pelo crime. Os
  criminosos são vítimas inocentes.
Teorias do consenso e do conflito:
• Para algumas pessoas os crimes são escolhas
  de comportamentos consensuadamente
  tidos como ruins.
• Para outras pessoas é o conflito da sociedade
  que gera os comportamentos tidos como
  ruins como específicos de atuação com
  violência através do Direito Penal.
A escola de Chicago:
• Os crimes são ecologicamente determinados
  (problema social), por conta do crescimento
  das cidades. Os hábitos dos seres humanos
  mudam com a forma de expansão das
  cidades.
• Conceitos de “desorganização social” e
  “áreas de delinquência” (bolsões de miséria).
• Para     controlar   os     comportamentos
  criminosos deve-se mudar a cidade.
A escola de Chicago:
Teoria da associação diferencial:
• Gabriel Tarde (1843-1904) = Todo criminoso
  precisa aprender a ser criminoso. Teoria da
  imitação.
• Edwin Sutherland (1883-1950) = O ser
  humano aprende a conduta criminosa e
  associa-se a ela. Não há uma desviação, mas
  uma coadunação com o comportamento tido
  como delituoso. Os valores sociais dominantes
  ensinam o crime a ser realizado. A pessoa faz
  o delito quando os aspectos favoráveis
  superam os desfavoráveis. O ato comunicativo
  é muito importante.
Teoria da anomia:
• Émile Durkheim = Há uma consciência
  coletiva.    Quando      não houver   uma
  solidariedade entre as pessoas haverá uma
  ausência capaz de gerar o crime. Os crimes
  são normais em toda sociedade humana.
  Criminoso é aquele que deixou de obedecer
  às leis do Estado.
• Robert King Merton = Algumas pessoas não
  obedecem aos ditames sociais (por razões
  individuais ou culturais).
Teoria da anomia:
• Robert King Merton = Há várias formas de
  adaptação aos ditames culturais de uma
  sociedade:
• 1) Conformidade (Obedece aos ditames sociais);
• 2) Ritualística (Segue as normas por conta da
  tradição);
• 3) Retraimento (Renuncia aos ditames pessoais e
  sociais);
• 4) Inovação (Simula o sucesso por meios ilegais);
  e
• 5) Rebelião (Refuta os padrões vigente e elenca
  novos).
Subcultura delinquente:
• Albert Cohen: Delinquent boys = As
  sociedades tenderiam a indicar como
  criminosos os atos nos quais
  determinadas pessoas se coadunariam
  em torno de um determinado
  comportamento cultural. Modo de vida
  diferenciado que se incorpora à
  personalidade.
Subcultura delinquente:
Labelling aproach:
• Teoria da rotulação social, etiquetagem,
  interacionista ou reação social: o crime
  é uma criação do poder dominante. Não
  existe como algo natural. O criminoso é
  estigmatizado como violador por algum
  querer de poder e controle social.
  Ambos são meras questões de
  etiquetas. Só tem função definitorial.
Teoria crítica:
• Influência da Escola de Frankfurt.
  Georg Rusche e Otto Kirchheimer
  (Punição e estrutura social) = o
  crime e o criminoso vivem para uma
  função na sociedade (capitalista ou
  de outra forma de Estado).

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal i o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Direito penal i   o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeDireito penal i   o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Direito penal i o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
 
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicialOrganizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicialDimensson Costa Santos
 
Filosofia Do Direito Gregos Ao Medievo
Filosofia Do Direito Gregos Ao MedievoFilosofia Do Direito Gregos Ao Medievo
Filosofia Do Direito Gregos Ao MedievoLuci Bonini
 
A Dimensão Ética
A Dimensão ÉticaA Dimensão Ética
A Dimensão ÉticaAnaKlein1
 
Criminologia slides completos
Criminologia slides completosCriminologia slides completos
Criminologia slides completosGesiel Oliveira
 
Determinismo e Liberdade na Ação Humana
Determinismo e Liberdade na Ação HumanaDeterminismo e Liberdade na Ação Humana
Determinismo e Liberdade na Ação HumanaLeonidia Afm
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
 
Ufu 2007-2-prova-completa-1a-fase-1a-dia-c-gabarito
Ufu 2007-2-prova-completa-1a-fase-1a-dia-c-gabaritoUfu 2007-2-prova-completa-1a-fase-1a-dia-c-gabarito
Ufu 2007-2-prova-completa-1a-fase-1a-dia-c-gabaritoEdilene de S. Costa oliveira
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilJordano Santos Cerqueira
 
Filosofia do direito
Filosofia do direitoFilosofia do direito
Filosofia do direitoJoao Carlos
 
Hannah arendt e o totalitarismo
Hannah arendt e o totalitarismoHannah arendt e o totalitarismo
Hannah arendt e o totalitarismoArlindo Picoli
 

Mais procurados (20)

Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
 
Direito penal i o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Direito penal i   o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeDireito penal i   o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Direito penal i o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
 
Hermeneutica introdução
Hermeneutica   introduçãoHermeneutica   introdução
Hermeneutica introdução
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicialOrganizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
Filosofia Do Direito Gregos Ao Medievo
Filosofia Do Direito Gregos Ao MedievoFilosofia Do Direito Gregos Ao Medievo
Filosofia Do Direito Gregos Ao Medievo
 
A Dimensão Ética
A Dimensão ÉticaA Dimensão Ética
A Dimensão Ética
 
Criminologia slides completos
Criminologia slides completosCriminologia slides completos
Criminologia slides completos
 
Determinismo e Liberdade na Ação Humana
Determinismo e Liberdade na Ação HumanaDeterminismo e Liberdade na Ação Humana
Determinismo e Liberdade na Ação Humana
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
Ilicitude
IlicitudeIlicitude
Ilicitude
 
Ufu 2007-2-prova-completa-1a-fase-1a-dia-c-gabarito
Ufu 2007-2-prova-completa-1a-fase-1a-dia-c-gabaritoUfu 2007-2-prova-completa-1a-fase-1a-dia-c-gabarito
Ufu 2007-2-prova-completa-1a-fase-1a-dia-c-gabarito
 
A pena de morte
A pena de morteA pena de morte
A pena de morte
 
Cicero (1)
Cicero (1)Cicero (1)
Cicero (1)
 
Aula procedimento tribunal do júri
Aula procedimento tribunal do júriAula procedimento tribunal do júri
Aula procedimento tribunal do júri
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
 
Filosofia do direito
Filosofia do direitoFilosofia do direito
Filosofia do direito
 
Aula 12
Aula 12Aula 12
Aula 12
 
Hannah arendt e o totalitarismo
Hannah arendt e o totalitarismoHannah arendt e o totalitarismo
Hannah arendt e o totalitarismo
 

Destaque

POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA?
POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA?POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA?
POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA?Rubens Junior
 
3 ciências criminais introdução - ftc - itabuna
3 ciências criminais   introdução - ftc - itabuna3 ciências criminais   introdução - ftc - itabuna
3 ciências criminais introdução - ftc - itabunaUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal iv incolumidade - segurança
Direito penal iv   incolumidade - segurançaDireito penal iv   incolumidade - segurança
Direito penal iv incolumidade - segurançaUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredosDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredosUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii introdução a parte especial
Direito penal iii   introdução a parte especialDireito penal iii   introdução a parte especial
Direito penal iii introdução a parte especialUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílioUrbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iii - homicídio
Aula 02   direito penal iii - homicídioAula 02   direito penal iii - homicídio
Aula 02 direito penal iii - homicídioUrbano Felix Pugliese
 
Direitos humanos introdução, histórico e nomeclaturas
Direitos humanos   introdução, histórico e nomeclaturasDireitos humanos   introdução, histórico e nomeclaturas
Direitos humanos introdução, histórico e nomeclaturasUrbano Felix Pugliese
 
Oficina de novidades do direito penal
Oficina de novidades do direito penalOficina de novidades do direito penal
Oficina de novidades do direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Semana jurídica uneb - 2013 temas gerais
Semana jurídica   uneb - 2013 temas geraisSemana jurídica   uneb - 2013 temas gerais
Semana jurídica uneb - 2013 temas geraisUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal uneb - como estudar direito penal
Direito penal   uneb - como estudar direito penalDireito penal   uneb - como estudar direito penal
Direito penal uneb - como estudar direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii introdução a parte especial
Direito penal iii   introdução a parte especialDireito penal iii   introdução a parte especial
Direito penal iii introdução a parte especialUrbano Felix Pugliese
 
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016Urbano Felix Pugliese
 
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1Urbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02   direito penal iii - introdução a parte especialAula 02   direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especialUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiação
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiaçãoDireito penal IV - Crimes contra o estado de filiação
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiaçãoUrbano Felix Pugliese
 

Destaque (20)

POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA?
POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA?POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA?
POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA?
 
3 ciências criminais introdução - ftc - itabuna
3 ciências criminais   introdução - ftc - itabuna3 ciências criminais   introdução - ftc - itabuna
3 ciências criminais introdução - ftc - itabuna
 
Semana juridica algemas e inocencia
Semana juridica   algemas e inocenciaSemana juridica   algemas e inocencia
Semana juridica algemas e inocencia
 
Direito penal iv incolumidade - segurança
Direito penal iv   incolumidade - segurançaDireito penal iv   incolumidade - segurança
Direito penal iv incolumidade - segurança
 
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredosDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade dos segredos
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade dos segredos
 
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
 
Direito penal iii introdução a parte especial
Direito penal iii   introdução a parte especialDireito penal iii   introdução a parte especial
Direito penal iii introdução a parte especial
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
 
Aula 02 direito penal iii - homicídio
Aula 02   direito penal iii - homicídioAula 02   direito penal iii - homicídio
Aula 02 direito penal iii - homicídio
 
Direitos humanos introdução, histórico e nomeclaturas
Direitos humanos   introdução, histórico e nomeclaturasDireitos humanos   introdução, histórico e nomeclaturas
Direitos humanos introdução, histórico e nomeclaturas
 
Oficina de novidades do direito penal
Oficina de novidades do direito penalOficina de novidades do direito penal
Oficina de novidades do direito penal
 
Espiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidadeEspiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidade
 
Semana jurídica uneb - 2013 temas gerais
Semana jurídica   uneb - 2013 temas geraisSemana jurídica   uneb - 2013 temas gerais
Semana jurídica uneb - 2013 temas gerais
 
Direito penal uneb - como estudar direito penal
Direito penal   uneb - como estudar direito penalDireito penal   uneb - como estudar direito penal
Direito penal uneb - como estudar direito penal
 
Direito penal iii introdução a parte especial
Direito penal iii   introdução a parte especialDireito penal iii   introdução a parte especial
Direito penal iii introdução a parte especial
 
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
 
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
 
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02   direito penal iii - introdução a parte especialAula 02   direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
 
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiação
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiaçãoDireito penal IV - Crimes contra o estado de filiação
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiação
 

Semelhante a 8 criminologia o conceito de crime - ftc - itabuna

slides - criminologia - convertido.ppt
slides - criminologia - convertido.pptslides - criminologia - convertido.ppt
slides - criminologia - convertido.pptFELIPEJORGELIMADASIL
 
Comportamento criminoso
Comportamento criminosoComportamento criminoso
Comportamento criminosoDarciane Brito
 
Criminologia slides - Prof Gesiel Oliveira
Criminologia slides - Prof Gesiel OliveiraCriminologia slides - Prof Gesiel Oliveira
Criminologia slides - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
 
Criminologia luis flávio gomes 2013
Criminologia luis flávio gomes 2013Criminologia luis flávio gomes 2013
Criminologia luis flávio gomes 2013Man Rocha
 
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08Jordano Santos Cerqueira
 
Redução da maioridade penal (1)
Redução da maioridade penal (1)Redução da maioridade penal (1)
Redução da maioridade penal (1)Gislaine Ribeiro
 
2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm.................
2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm.................2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm.................
2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm.................MariaSalesFernandes
 
Exigências morais da contemporaneidade
Exigências morais da contemporaneidadeExigências morais da contemporaneidade
Exigências morais da contemporaneidadeJosinoNunes1
 
Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologiapeleguera
 
Sociologia
SociologiaSociologia
Sociologiajulilp10
 
Fundamentos da ética - legislação e ética da comunicação
Fundamentos da ética - legislação e ética da comunicaçãoFundamentos da ética - legislação e ética da comunicação
Fundamentos da ética - legislação e ética da comunicaçãoLaércio Góes
 
Criminologia. Professor Lauro M. M. de Almeida
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaCriminologia. Professor Lauro M. M. de Almeida
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaLauro Almeida
 
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICODIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICORaylana Avinte
 

Semelhante a 8 criminologia o conceito de crime - ftc - itabuna (20)

slides - criminologia - convertido.ppt
slides - criminologia - convertido.pptslides - criminologia - convertido.ppt
slides - criminologia - convertido.ppt
 
Comportamento criminoso
Comportamento criminosoComportamento criminoso
Comportamento criminoso
 
Criminologia slides - Prof Gesiel Oliveira
Criminologia slides - Prof Gesiel OliveiraCriminologia slides - Prof Gesiel Oliveira
Criminologia slides - Prof Gesiel Oliveira
 
Criminologia luis flávio gomes 2013
Criminologia luis flávio gomes 2013Criminologia luis flávio gomes 2013
Criminologia luis flávio gomes 2013
 
Teresina palestra pc
Teresina palestra pcTeresina palestra pc
Teresina palestra pc
 
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
 
Teresina palestra pc
Teresina palestra pcTeresina palestra pc
Teresina palestra pc
 
Redução da maioridade penal (1)
Redução da maioridade penal (1)Redução da maioridade penal (1)
Redução da maioridade penal (1)
 
Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologia
 
2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm.................
2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm.................2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm.................
2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm.................
 
Exigências morais da contemporaneidade
Exigências morais da contemporaneidadeExigências morais da contemporaneidade
Exigências morais da contemporaneidade
 
Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologia
 
Exercício aula 1
Exercício aula 1Exercício aula 1
Exercício aula 1
 
Sociologia
SociologiaSociologia
Sociologia
 
Fundamentos da ética - legislação e ética da comunicação
Fundamentos da ética - legislação e ética da comunicaçãoFundamentos da ética - legislação e ética da comunicação
Fundamentos da ética - legislação e ética da comunicação
 
Criminologia. Professor Lauro M. M. de Almeida
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaCriminologia. Professor Lauro M. M. de Almeida
Criminologia. Professor Lauro M. M. de Almeida
 
Émile Durkheim- 2021
Émile Durkheim- 2021Émile Durkheim- 2021
Émile Durkheim- 2021
 
Direitos humanos prova
Direitos humanos provaDireitos humanos prova
Direitos humanos prova
 
Garantismo penal
Garantismo penalGarantismo penal
Garantismo penal
 
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICODIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
 

Mais de Urbano Felix Pugliese

Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeAula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
 
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delitoAula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delitoUrbano Felix Pugliese
 
Facemp 2017 - introdução à academia
Facemp   2017 - introdução à academiaFacemp   2017 - introdução à academia
Facemp 2017 - introdução à academiaUrbano Felix Pugliese
 
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiAula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimesUrbano Felix Pugliese
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1Urbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1Urbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
Direito penal iii   estelionato e outras fraudesDireito penal iii   estelionato e outras fraudes
Direito penal iii estelionato e outras fraudesUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii apropriação indébita
Direito penal iii   apropriação indébitaDireito penal iii   apropriação indébita
Direito penal iii apropriação indébitaUrbano Felix Pugliese
 

Mais de Urbano Felix Pugliese (20)

Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeAula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
 
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delitoAula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
 
Facemp 2017 - estudar e escrever
Facemp   2017 - estudar e escreverFacemp   2017 - estudar e escrever
Facemp 2017 - estudar e escrever
 
Facemp 2017 - introdução à academia
Facemp   2017 - introdução à academiaFacemp   2017 - introdução à academia
Facemp 2017 - introdução à academia
 
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiAula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
 
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
 
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
 
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
 
Algemas
AlgemasAlgemas
Algemas
 
Abolicionismo penal
Abolicionismo penalAbolicionismo penal
Abolicionismo penal
 
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
Direito penal iii   estelionato e outras fraudesDireito penal iii   estelionato e outras fraudes
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
 
Direito penal iii apropriação indébita
Direito penal iii   apropriação indébitaDireito penal iii   apropriação indébita
Direito penal iii apropriação indébita
 
Direito penal iii dano
Direito penal iii   danoDireito penal iii   dano
Direito penal iii dano
 
Direito penal i concurso de pessoas
Direito penal i   concurso de pessoasDireito penal i   concurso de pessoas
Direito penal i concurso de pessoas
 
Direito penal i culpabilidade
Direito penal i   culpabilidadeDireito penal i   culpabilidade
Direito penal i culpabilidade
 
Direito penal iii usurpação
Direito penal iii   usurpaçãoDireito penal iii   usurpação
Direito penal iii usurpação
 
Direito penal III - Usurpação
Direito penal III   - UsurpaçãoDireito penal III   - Usurpação
Direito penal III - Usurpação
 

Último

Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptNathaliaFreitas32
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasrfmbrandao
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPEli Gonçalves
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...azulassessoria9
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxJustinoTeixeira1
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...azulassessoria9
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...azulassessoria9
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfJuliana Barbosa
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...MariaCristinaSouzaLe1
 
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxtensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxgia0123
 
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022LeandroSilva126216
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Cabiamar
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmicolourivalcaburite
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfAutonoma
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...marcelafinkler
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Centro Jacques Delors
 

Último (20)

Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
 
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxtensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
 
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 

8 criminologia o conceito de crime - ftc - itabuna

  • 1. CRIMINOLOGIA Professor Ms. Urbano Félix Pugliese O CRIME E A CRIMINOLOGIA - TEORIZAÇÕES
  • 2. Qual é o conceito de crime para a criminologia? • Para o Direito Penal o crime é o fato típico, ilícito e culpável. • Mas, para a criminologia, quando uma conduta deverá ser tida como criminosa? • Quais condutas humanas são graves ao ponto de terem de ser controladas com violência? • Os crimes são os mesmos em todos os países?
  • 3. Crime famoso: • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
  • 4. Vejam isso: • Homicídio Art 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos. • Disparo de arma de fogo Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
  • 5. LEI Nº 7.643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 198 • Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.
  • 6. Algumas propostas definitórias de crime no conceito criminológico: • 1) Incidência massiva do fato tido como criminoso na população; • 2) Incidência aflitiva do fato tido como criminoso; • 3) Persistência espaço-temporal do fato tido como criminoso; e • 4) Inequívoco consenso a respeito da etiologia do fato tido como criminoso e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes no controle social.
  • 7. Para os clássicos (Beccaria, Pessina, Carrara): • O crime era um ente jurídico natural e o criminoso escolhia cometer os fatos livremente (livre-arbítrio amplo e irrestrito) – crença fundamentada na teoria do contrato social (Rousseau). O crime é um fato individual frente ao direito natural contido na norma.
  • 8. Para os positivistas: • O crime era cometido por conta de um determinismo (antropológico, biológico, psicológico, sociológico, genético) no qual o ser humano não poderia resistir em hipótese alguma. Era algo natural que não precisava estar contido na norma.
  • 9. César Lombroso: • O crime é uma patologia individual determinada pela formação antropológica dos seres humanos. Enrico Ferri: • O crime é comportamento natural ocorrido com conta de uma complexidade de influências (sociais, individuais e psicológicas).
  • 10. Rafael Garófalo: • “Uma lesão daquela parte do sentido moral, que consiste nos sentimentos altruístas fundamentais (piedade e probidade) segundo o padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade”.
  • 11. Para os correcionalistas: • Os criminosos são seres humanos débeis de vontade e portanto, não se dirigem eficazmente. Dessa forma, o Estado deve atuar de forma piedosa e pedagógica. (Dorado Montero)
  • 12. Para os marxistas: • O Estado, com o seu próprio comportamento funcional, cria os comportamentos tidos como criminosos por algum motivo e, consequentemente, os criminosos. O Estado teria toda a responsabilidade pelo crime. Os criminosos são vítimas inocentes.
  • 13. Teorias do consenso e do conflito: • Para algumas pessoas os crimes são escolhas de comportamentos consensuadamente tidos como ruins. • Para outras pessoas é o conflito da sociedade que gera os comportamentos tidos como ruins como específicos de atuação com violência através do Direito Penal.
  • 14. A escola de Chicago: • Os crimes são ecologicamente determinados (problema social), por conta do crescimento das cidades. Os hábitos dos seres humanos mudam com a forma de expansão das cidades. • Conceitos de “desorganização social” e “áreas de delinquência” (bolsões de miséria). • Para controlar os comportamentos criminosos deve-se mudar a cidade.
  • 15. A escola de Chicago:
  • 16. Teoria da associação diferencial: • Gabriel Tarde (1843-1904) = Todo criminoso precisa aprender a ser criminoso. Teoria da imitação. • Edwin Sutherland (1883-1950) = O ser humano aprende a conduta criminosa e associa-se a ela. Não há uma desviação, mas uma coadunação com o comportamento tido como delituoso. Os valores sociais dominantes ensinam o crime a ser realizado. A pessoa faz o delito quando os aspectos favoráveis superam os desfavoráveis. O ato comunicativo é muito importante.
  • 17. Teoria da anomia: • Émile Durkheim = Há uma consciência coletiva. Quando não houver uma solidariedade entre as pessoas haverá uma ausência capaz de gerar o crime. Os crimes são normais em toda sociedade humana. Criminoso é aquele que deixou de obedecer às leis do Estado. • Robert King Merton = Algumas pessoas não obedecem aos ditames sociais (por razões individuais ou culturais).
  • 18. Teoria da anomia: • Robert King Merton = Há várias formas de adaptação aos ditames culturais de uma sociedade: • 1) Conformidade (Obedece aos ditames sociais); • 2) Ritualística (Segue as normas por conta da tradição); • 3) Retraimento (Renuncia aos ditames pessoais e sociais); • 4) Inovação (Simula o sucesso por meios ilegais); e • 5) Rebelião (Refuta os padrões vigente e elenca novos).
  • 19. Subcultura delinquente: • Albert Cohen: Delinquent boys = As sociedades tenderiam a indicar como criminosos os atos nos quais determinadas pessoas se coadunariam em torno de um determinado comportamento cultural. Modo de vida diferenciado que se incorpora à personalidade.
  • 21. Labelling aproach: • Teoria da rotulação social, etiquetagem, interacionista ou reação social: o crime é uma criação do poder dominante. Não existe como algo natural. O criminoso é estigmatizado como violador por algum querer de poder e controle social. Ambos são meras questões de etiquetas. Só tem função definitorial.
  • 22. Teoria crítica: • Influência da Escola de Frankfurt. Georg Rusche e Otto Kirchheimer (Punição e estrutura social) = o crime e o criminoso vivem para uma função na sociedade (capitalista ou de outra forma de Estado).