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DIREITO
PENAL
Valença – 2017.1
Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese
Como estudar direito
penal?
Há necessidade de conhecer a
mente humana?
a) Algumas perguntas são
importantes:
1) Como funciona a mente
humana/cérebro?
2) O que é memória ?
3) Como devo proceder para alcançar
meus objetivos?
Quem pesquisa a
respeito do tema?
Ivan
Izquierdo
Lev
Vygotsky
Pierluigi
Piazzi
Sigmund
Freud
Algumas colocações:
1) O funcionamento da mente (social) é
diferente do funcionamento do cérebro
(biológico);
2) Existem diversos tipos de memória;
3) Pode-se aprender a ter atenção e foco;
4) Nunca conheci “gênios”;
5) Conheci gente: dedicada, focada, atenta,
humilde; e
6) 10 mil horas dedicadas para se atingir
maestria.
Memória:
Armazenamento e evocação
de informação adquirida
através de experiências; a
aquisição de memórias
denomina-se aprendizado.
(IZQUIERDO, 1989, p. 89)
Espécies de memória:
1) Memória de trabalho: Volátil; usada
somente para o entendimento; o
esquecimento vem em minutos, horas após
o entendimento;
2) Memória de curto prazo: Um pouco mais
durável (dias, semanas, meses); coisas
importantes para a mente são registradas
no cérebro; e
3) Memória de longo prazo: São guardadas
no cérebro de forma “indelével”; podem
ser apagadas (traumas, doenças).
Fases de formação da memória:
1) Aquisição: Em estado de alerta e com certa
carga emocional ou afetiva são melhor
lembradas (substâncias
específicas/novidades/beta endorfina e
adrenalina);
2) Consolidação: Modulável/seleção consciente
e inconsciente/agregação de informação
influencia; revivência da memória; e
3) Evocação: Se dá com substâncias
específicas (beta endorfina/hormônios do
stress)
Características da memória:
1) Memorizamos e esquecemos a todo o
momento; diariamente; mesmo quando
não temos consciência (selecionamos);
2) As memórias não são gravadas
definitivamente; precisam de reforço; são
mais sólidas quando reforçadas após a
aquisição (estão frescas);
3) Sempre são relacionais (rede rizomática);
pode-se adicionar memória à já realizada;
e
4) Registro complexos em bloco.
Como estudar?
1) A simples leitura não basta para
consolidar a memória; Não basta assistir às
aulas; é preciso mais;
2) Após adquirir a memória é importantes
escrever (não pode ser com o computador)
para que haja consolidação e formação da
memória de longo prazo; e
3) Necessário fazer exercícios;
vivenciar/discutir/repetir as
aprendizagens/escrever/reler coisas novas e
velhas.
Qual a formação da estrutura
redacional argumentativa?
1) A afirmação (precisa ser clara, tranquila,
sem titubeios, sem hipérbatos, com
marcadores);
2) A justificação (terá como base a norma, a
doutrina, a jurisprudência e a filosofia);
3) A exemplificação (trará o mundo pessoal
para dentro do texto); e
4) A conclusão (deve ter marcadores;
finalizará a questão através do
arrebatamento);
Deve haver a diminuição da
maioridade penal?
1) Qual o assunto abordado?
2) Quantas linhas eu tenho para responder
(modulação da profundidade da
resposta)?;
3) Quantos parágrafos devo fazer? Qual o
tamanho dos parágrafos (5 a 7 linhas)?; e
4) Devo me posicionar
politicamente/socialmente em relação à
questão?
Deve haver a diminuição da
maioridade penal?
Obs: Caso você opte por fazer a introdução faça
também a conclusão (não pode só fazer uma e não
fazer a outra [mesmo número de linhas]);
Afirmação: A maioridade penal no Brasil é definida
em dezoito anos. (após você deve compor o parágrafo
afirmatório versando a respeito de assunto
correlacionados) Todos os países do mundo tratam a
adolescência, período compreendido entre doze anos e
dezoito anos, com normas específicas. A adolescência,
por ser um período curto e turbulento da vida e viver
dos seres humanos, merece preocupação redobrada
dos poderes públicos.
Deve haver a diminuição da
maioridade penal?
Obs: A quantidade de fundamentações dependerá
da forma da pergunta (as cores devem ser frisadas
diante do quanto pedido na questão);
Fundamentação:
a)Norma: Princípios e regras referentes à querela;
b)Doutrina: Escritores específicos do componente;
c)Jurisprudência: Decisões reiteras dos tribunais; e
d)Filosofia: Noções lógico-
argumentativas/interpretativas/hermenêuticas a
respeito da questão.
Norma:
O artigo 228 da Constituição Federal assim versa a
respeito da questão: “Art. 228. São penalmente
inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às
normas da legislação especial.” O Código Penal
brasileiro, por outro lado, afirma: “Art. 27 - Os menores
de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis,
ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação
especial.” As normas citadas, dessa forma, são uníssonas
em asseverar a importância da aplicação de legislação
especial aos seres humanos menores de dezoito anos. A
escolha da idade pelos legisladores pátrios, no entanto,
na atualidade, está sendo vergastada pela mídia brasileira
por razão da quantidade de infrações cometidas pelos
adolescentes anualmente.
Doutrina:
Maria Auxiliadora Minahim (2012, p. 58), no livro
Direito penal da emoção, afirma a consonância mundial
a respeito da idade de dezoito anos como uma idade
padrão para o início da possibilidade de imputar um
delito aos ser humano. Karyna Sposato, em estudo
realizado no ano de 2014, para a UNICEF, afirma que
78% (setenta e oito por cento) dos países do globo
elencam a idade de dezoito anos como o início da
possibilidade punitiva penal. Importante afirmar que a
idade esposada refere-se á inclusão do adolescentes no
processo de criminalização contemporâneo. A
impunidade, assim, não é aplicada ao maior de doze anos
e menor de dezoito pois haverá medidas protetivas e
sócio educativas a serem aplicadas.
Jurisprudência:
Segundo o site oficial do STF, inúmeros Deputados de
catorze partidos, entre os quais o PT, protocolaram no dia 09
de outubro de 2015 um mandado de segurança no STF
pedindo que seja anulada a votação da proposta de emenda à
Constituição que reduz de dezoito para dezesseis anos a
maioridade penal nos caso de crimes contra a vida. O
mandado de segurança foi assinado por cento e doze
deputados de catorze partidos, quais sejam: PMDB, PSB,
PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM,
PR, PSC e PTC. Dessa maneira, apesar das vozes
dissonantes, há uma constância no Brasil de acreditar ser uma
vitória à democracia proteger as pessoas vulnerabilizadas
pela variável da classe social diante do estado punitivo. O
STF, dessarte, dará nota final à grita contemporânea de
possibilidade de diminuição da maioridade penal.
Filosofia:
Segundo Urbano Félix (2015, p. 18) na tese intitulada O
Direito como instrumento protetivo, as pessoas humanas
passam, ao longo da vida e viver, por fases diversas. As
etapas, muita vez, são vulnerabilizantes. Os idosos sofrem,
por exemplo, com o abandono dos familiares e dificuldades
inúmeras motoras para os atos da vida comuns, tais como
pentear os cabelos ou ir ao banco fazer um depósito.
Corroborando a ideia, os adolescentes passam por
dificuldades adaptativas na escolha da própria profissão e
seguem os ditames da sociedade capitalista enfraquecedora
de quem não se coaduna às imposições das tradições criadas
para gerar lucros aos nababos poderosos cheios de dinheiro.
Adolescentes outsiders são inseridos em um périplo
doloroso de internações enquanto os filhos dos poderosos e
fortes são internados em clínicas particulares luxuosas.
Exemplificação:
1) Os exemplos devem ser correspondentes ao quanto
pedido;
2) Devem ser claros e lúcidos (e não criados pela ficção
ou por uma mente criativa);
3) Não invente exemplos pois chamará a atenção do
corretor para impossibilidades;
Exemplificação: João de Jesus, morador de bairro
suburbano de Salvador, foi internado dos dezesseis aos
dezoito anos, após briga violenta com vizinhos. Estava à
época na sétima séria, mas pouco sabia ler ou escrever.
Nunca entrou no facebook e tampouco sabia ligar um
computador. Começou a morar na rua aos nove anos
quando o pai foi morto pelo cunhado.
Conclusão:
1) O fim coroa a obra;
2) Utilize marcadores claros que está terminando o texto
(a questão);
3) Não repita as afirmações iniciais;
4) Coloque-se claramente diante do quanto afirmado
incialmente;
Conclusão: Assim sendo, a idade ideal para se começar
a punir penalmente os seres humanos deve ser a partir
dos dezoito anos. A maturidade e entendimento do
adolescente não surge de maneira mágica e precisa de
apoio e ajuda de muitas formas do Estado e da família.
Portanto, não segue o princípio da solidariedade o
tratamento desumado do adolescente infrator.
Dicas finais:
1) Conhecer o assunto não é saber escrever;
2) Ligue os sentidos, seja coerente e coeso (não fuja do
tema; texto = textum = tecido); Utilize elos semânticos
e gráficos;
3) Cuidado com a caneta (não escreva à lápis pois pode
ser apagado até mesmo por umidade do ar ao longo do
tempo; veja a ponta que mais te favorece: 0.5, 0.7 ou
1.0; veja a cor);
4) Não escreva difícil demais mas utilize linguagem
técnica (expressões em outras línguas são bem vindas
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Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal - 2017 1

  • 1. DIREITO PENAL Valença – 2017.1 Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese Como estudar direito penal?
  • 2. Há necessidade de conhecer a mente humana? a) Algumas perguntas são importantes: 1) Como funciona a mente humana/cérebro? 2) O que é memória ? 3) Como devo proceder para alcançar meus objetivos?
  • 3. Quem pesquisa a respeito do tema? Ivan Izquierdo Lev Vygotsky Pierluigi Piazzi Sigmund Freud
  • 4. Algumas colocações: 1) O funcionamento da mente (social) é diferente do funcionamento do cérebro (biológico); 2) Existem diversos tipos de memória; 3) Pode-se aprender a ter atenção e foco; 4) Nunca conheci “gênios”; 5) Conheci gente: dedicada, focada, atenta, humilde; e 6) 10 mil horas dedicadas para se atingir maestria.
  • 5. Memória: Armazenamento e evocação de informação adquirida através de experiências; a aquisição de memórias denomina-se aprendizado. (IZQUIERDO, 1989, p. 89)
  • 6. Espécies de memória: 1) Memória de trabalho: Volátil; usada somente para o entendimento; o esquecimento vem em minutos, horas após o entendimento; 2) Memória de curto prazo: Um pouco mais durável (dias, semanas, meses); coisas importantes para a mente são registradas no cérebro; e 3) Memória de longo prazo: São guardadas no cérebro de forma “indelével”; podem ser apagadas (traumas, doenças).
  • 7. Fases de formação da memória: 1) Aquisição: Em estado de alerta e com certa carga emocional ou afetiva são melhor lembradas (substâncias específicas/novidades/beta endorfina e adrenalina); 2) Consolidação: Modulável/seleção consciente e inconsciente/agregação de informação influencia; revivência da memória; e 3) Evocação: Se dá com substâncias específicas (beta endorfina/hormônios do stress)
  • 8. Características da memória: 1) Memorizamos e esquecemos a todo o momento; diariamente; mesmo quando não temos consciência (selecionamos); 2) As memórias não são gravadas definitivamente; precisam de reforço; são mais sólidas quando reforçadas após a aquisição (estão frescas); 3) Sempre são relacionais (rede rizomática); pode-se adicionar memória à já realizada; e 4) Registro complexos em bloco.
  • 9. Como estudar? 1) A simples leitura não basta para consolidar a memória; Não basta assistir às aulas; é preciso mais; 2) Após adquirir a memória é importantes escrever (não pode ser com o computador) para que haja consolidação e formação da memória de longo prazo; e 3) Necessário fazer exercícios; vivenciar/discutir/repetir as aprendizagens/escrever/reler coisas novas e velhas.
  • 10. Qual a formação da estrutura redacional argumentativa? 1) A afirmação (precisa ser clara, tranquila, sem titubeios, sem hipérbatos, com marcadores); 2) A justificação (terá como base a norma, a doutrina, a jurisprudência e a filosofia); 3) A exemplificação (trará o mundo pessoal para dentro do texto); e 4) A conclusão (deve ter marcadores; finalizará a questão através do arrebatamento);
  • 11. Deve haver a diminuição da maioridade penal? 1) Qual o assunto abordado? 2) Quantas linhas eu tenho para responder (modulação da profundidade da resposta)?; 3) Quantos parágrafos devo fazer? Qual o tamanho dos parágrafos (5 a 7 linhas)?; e 4) Devo me posicionar politicamente/socialmente em relação à questão?
  • 12. Deve haver a diminuição da maioridade penal? Obs: Caso você opte por fazer a introdução faça também a conclusão (não pode só fazer uma e não fazer a outra [mesmo número de linhas]); Afirmação: A maioridade penal no Brasil é definida em dezoito anos. (após você deve compor o parágrafo afirmatório versando a respeito de assunto correlacionados) Todos os países do mundo tratam a adolescência, período compreendido entre doze anos e dezoito anos, com normas específicas. A adolescência, por ser um período curto e turbulento da vida e viver dos seres humanos, merece preocupação redobrada dos poderes públicos.
  • 13. Deve haver a diminuição da maioridade penal? Obs: A quantidade de fundamentações dependerá da forma da pergunta (as cores devem ser frisadas diante do quanto pedido na questão); Fundamentação: a)Norma: Princípios e regras referentes à querela; b)Doutrina: Escritores específicos do componente; c)Jurisprudência: Decisões reiteras dos tribunais; e d)Filosofia: Noções lógico- argumentativas/interpretativas/hermenêuticas a respeito da questão.
  • 14. Norma: O artigo 228 da Constituição Federal assim versa a respeito da questão: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” O Código Penal brasileiro, por outro lado, afirma: “Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.” As normas citadas, dessa forma, são uníssonas em asseverar a importância da aplicação de legislação especial aos seres humanos menores de dezoito anos. A escolha da idade pelos legisladores pátrios, no entanto, na atualidade, está sendo vergastada pela mídia brasileira por razão da quantidade de infrações cometidas pelos adolescentes anualmente.
  • 15. Doutrina: Maria Auxiliadora Minahim (2012, p. 58), no livro Direito penal da emoção, afirma a consonância mundial a respeito da idade de dezoito anos como uma idade padrão para o início da possibilidade de imputar um delito aos ser humano. Karyna Sposato, em estudo realizado no ano de 2014, para a UNICEF, afirma que 78% (setenta e oito por cento) dos países do globo elencam a idade de dezoito anos como o início da possibilidade punitiva penal. Importante afirmar que a idade esposada refere-se á inclusão do adolescentes no processo de criminalização contemporâneo. A impunidade, assim, não é aplicada ao maior de doze anos e menor de dezoito pois haverá medidas protetivas e sócio educativas a serem aplicadas.
  • 16. Jurisprudência: Segundo o site oficial do STF, inúmeros Deputados de catorze partidos, entre os quais o PT, protocolaram no dia 09 de outubro de 2015 um mandado de segurança no STF pedindo que seja anulada a votação da proposta de emenda à Constituição que reduz de dezoito para dezesseis anos a maioridade penal nos caso de crimes contra a vida. O mandado de segurança foi assinado por cento e doze deputados de catorze partidos, quais sejam: PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC. Dessa maneira, apesar das vozes dissonantes, há uma constância no Brasil de acreditar ser uma vitória à democracia proteger as pessoas vulnerabilizadas pela variável da classe social diante do estado punitivo. O STF, dessarte, dará nota final à grita contemporânea de possibilidade de diminuição da maioridade penal.
  • 17. Filosofia: Segundo Urbano Félix (2015, p. 18) na tese intitulada O Direito como instrumento protetivo, as pessoas humanas passam, ao longo da vida e viver, por fases diversas. As etapas, muita vez, são vulnerabilizantes. Os idosos sofrem, por exemplo, com o abandono dos familiares e dificuldades inúmeras motoras para os atos da vida comuns, tais como pentear os cabelos ou ir ao banco fazer um depósito. Corroborando a ideia, os adolescentes passam por dificuldades adaptativas na escolha da própria profissão e seguem os ditames da sociedade capitalista enfraquecedora de quem não se coaduna às imposições das tradições criadas para gerar lucros aos nababos poderosos cheios de dinheiro. Adolescentes outsiders são inseridos em um périplo doloroso de internações enquanto os filhos dos poderosos e fortes são internados em clínicas particulares luxuosas.
  • 18. Exemplificação: 1) Os exemplos devem ser correspondentes ao quanto pedido; 2) Devem ser claros e lúcidos (e não criados pela ficção ou por uma mente criativa); 3) Não invente exemplos pois chamará a atenção do corretor para impossibilidades; Exemplificação: João de Jesus, morador de bairro suburbano de Salvador, foi internado dos dezesseis aos dezoito anos, após briga violenta com vizinhos. Estava à época na sétima séria, mas pouco sabia ler ou escrever. Nunca entrou no facebook e tampouco sabia ligar um computador. Começou a morar na rua aos nove anos quando o pai foi morto pelo cunhado.
  • 19. Conclusão: 1) O fim coroa a obra; 2) Utilize marcadores claros que está terminando o texto (a questão); 3) Não repita as afirmações iniciais; 4) Coloque-se claramente diante do quanto afirmado incialmente; Conclusão: Assim sendo, a idade ideal para se começar a punir penalmente os seres humanos deve ser a partir dos dezoito anos. A maturidade e entendimento do adolescente não surge de maneira mágica e precisa de apoio e ajuda de muitas formas do Estado e da família. Portanto, não segue o princípio da solidariedade o tratamento desumado do adolescente infrator.
  • 20. Dicas finais: 1) Conhecer o assunto não é saber escrever; 2) Ligue os sentidos, seja coerente e coeso (não fuja do tema; texto = textum = tecido); Utilize elos semânticos e gráficos; 3) Cuidado com a caneta (não escreva à lápis pois pode ser apagado até mesmo por umidade do ar ao longo do tempo; veja a ponta que mais te favorece: 0.5, 0.7 ou 1.0; veja a cor); 4) Não escreva difícil demais mas utilize linguagem técnica (expressões em outras línguas são bem vindas se bem utilizadas); Escreva todas as linhas; Não deixe nada em branco; e 5) Tente seguir uma estética visual acolhedora.