SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
CRIMINOLOGIA → visa explicar o fenómeno do crime; o que pode ou não ser crime – o
que leva uma pessoa a se tornar criminoso.
CRIME
1. Deficiência do individuo
Crime como fenómeno individual identificável objetivamente.
A. Conceção das teses biologistas
Pessoa que cometeu o crime e determinismo biológico/psicológico que leva tal pessoa a
cometer o crime – identificação das causas biológicas.
Escola clássica: FRANCESCO CARRARA – as pessoas são livres, a prática de um crime está
relacionada com a liberdade de decisão.
≠
Escola positivista: LOMBROSO – crime como facto empírico e natural; há criminosos natos.
Há características físicas que levam a ser-se criminoso (traços no rosto, crânio) – predisposição:
determinismo biológico.
Criticas:
• Comparação de crânios só entre condenados e nunca comparou com não criminosos.
• Preconceitos.
• Desconsidera os fatores sociais.
• GORING estudou 3 mil condenados e não chegou aos mesmos resultados.
B. Conceção biopsicológica que liga genética e crime
Características genéticas explicam comportamentos criminosos – fase pós-LOMBROSO –
síndrome da hipermasculinidade (XYY):
• Tese de que os homens XYY cometiam crimes graves/violentos.
Consequências:
• Exclusão da responsabilidade criminal.
• Práticas eugénicas: esterilizar as pessoas que possam indicar que se é criminoso.
• Penas incapacitantes: limitar a possibilidade de as pessoas voltarem ao meio social,
estão determinadas pelas suas condições.
C. Conceções biopsicológicas da neurociência
Relação entre o crime e algumas características neurológicas dos indivíduos.
D. Conceções das teses da psicologia contemporânea
Psicologia criminal: explica a prática de crimes no psiquismo de uma pessoa.
• Teoria psicodinâmicas: problemas na infância – crime está relacionado com a
fraqueza do ego (FREUD). A génese do crime tem que ver com a relação das conceções
pessoais básicas: sentimento de culpa é o motivo.
ALEXANDER/STAUB: certos agentes procuram-no de modo a serem punidos, para se
libertarem dos seus desejos mais interditos.
EYSENK: herança genética – diferenças do funcionamento do sistema nervoso: extroversão,
neurotismo e psicotismo levam a menor controlo do comportamento.
• Teorias comportamentais/Behaveouristas: comportamento na relação com o meio.
EYSENK: dimensões de personalidade têm variações de intensidade e articulação – leva a
estímulos sociais de forma diferente e havendo menos controlo do comportamento.
BANDURA: comportamento gera o ambiente e este reage ao ambiente.
TAYLOR/WALTON: o que define a personalidade é o desempenho individual do
empreendimento que fazemos de criar uma auto-conceção própria.
• Teorias cognitivas
PIAGET/KOHLBERG: comportamentos antissociais – incapacidade de atingir os estádios
superiores dos níveis de desenvolvimento moral da personalidade. Todos temos um
desenvolvimento que passa por várias fases – desenvolvimento moral com abstração do
comportamento e interação social.
GOTTFREDSON/HIRSCHI: impulsividade e falta de autocontrole = incapacidade de diferir a
gratificação almejada pela ação.
→ incapacidade de pensar: prazer do imediato é mais valorizado que as consequências
a longo prazo.
GIBBS: distorções cognitivas – desvalorizam a responsabilidade pelo próprio comportamento
e distorcem o reconhecimento da autoria: baixo nível de desenvolvimento socio-moral.
Desenvolvimento da psicologia cognitiva-comportamental
Alteração do raciocínio.
FONAGY: mentalização – o crime está associado à falta de controlo de si mesmo; pressupõe
a capacidade de representações mentais positivas próprias e dos outros.
→ relacionar a experiencia interior com a representação atual lidando com emoções e
constituindo relações reais e sólidas.
• Teoria da personalidade: analise da personalidade: modelos baseados no
processamento da informação social pelos indivíduos – indivíduos agressivos
desenvolvem perceções limitadas das situações/soluções para os problemas que lhes
são colocados (conflitos interpessoais): não conseguem alcançar alternativas à
violência para resolver conflitos.
• Teorias focadas na inteligência: crime como escolha racional. Pensam num beneficio
pessoal como a sua motivação determinante.
2. Deficiência da socialização
fenómeno social identificável objetivamente. Crime = deficiência na socialização não
partindo das características dos indivíduos (contexto social).
A. DURKHEIM: crime = facto social e é analisado como função social e não como projeção
da experiencia subjetiva. Abstrai da questão moral – o delinquente tem um papel
fundamental na sociedade. O crime é:
• Normal: exprime o funcionamento normal das sociedades.
• Funcional/útil: sinaliza quais as regras dominantes e necessárias – mantém a regra
acesa.
• Necessária: baliza a normalidade da vida social + prepara mudanças sociais.
• Expressão de inovações: inovações comportamentais → inerente à evolução social.
Teoria da anomia: cria uma sociedade anómica, isto é, uma sociedade dotada de um sistema
normativo incapaz de controlar e regimentar o desejo, é uma sociedade ausente de autoridade.
B. MEAD: crime como resultado de uma interação da sociedade com a pessoa. Objetiviza
comportamentos e padroniza as pessoas à condicionantes do meio social. Os
comportamentos sociais são resultado da interação da pessoa com a sociedade:
• Realidade social está em construção – representativa da interação social com os
indivíduos.
• As pessoas agem tendo em conta o significado dado às coisas: a interpretação dos
significados depende da situação social do individuo.
Fenómenos de interação + resposta do individuo ao meio ambiente = aprendizagem dos
comportamentos criminosos e construção de si com personalidade delinquente.
C. SUTHERLAND: crime pressupõe fenómenos de aprendizagem por contacto com padrões
de comportamento criminoso + intensidade, frequência e precocidade de certos contactos
sociais.
• Teoria da determinação do comportamento criminoso:
→ É aprendido por interação com outras pessoas num processo de comunicação.
→ Aprendizagem: devido ao contacto com grupos íntimos e pessoais e inclui
técnicas, motivos e atitudes.
→ Motivos: depende dos códigos legais como favoráveis ou desfavoráveis.
 Pessoa torna-se delinquente em consequência do prevalecimento das
posições desfavoráveis.
→ Envolve todos os elementos de uma aprendizagem, não é uma mera imitação.
Comportamento criminoso como aprendizagem devido à interação entre pessoas – teoria da
associação diferencial.
Ideia oposta a LOMBROSO que diz que existem criminosos natos e que as pessoas nascem
com características que as tornam criminosas.
D. ALBERT K. COHEN: criminalidade surge de fenómenos de conflito de valores culturais
e substituição de valores dominantes por outros – origina subculturas delinquentes.
• SELLIN: não são conflitos culturais, mas de normas de conduta.
!!!! Crime como expressão de processos sociais de comunicação em que são transmitidas
racionalidades conformadoras de comportamentos criminosos – crime é resposta/solução de
um tipo de conflitos ou problemas de interação entre o agente e o meio !!!!
3. Deficiência da estrutura social
Crime a partir de anomia: indiferença às normas – a raiz dos comportamentos
antissociais assenta na natureza das estruturas sociais.
A. MERTON: crime como desfasamento entre as metas sociais gerais e as vias para as
alcançar – causa do comportamento criminoso: distorção entre a promoção de valores e a
escassez de meios para atingir – geraria indiferença aos valores e mecanismos de
adaptação individual.
Não há sintonia entre os meios institucionais e as metas sociais. Mecanismos:
• De interação social que NÃO LEVA à prática de crimes:
→ Conformação: relação adequada entre metas culturais e meios institucionais.
• De interação social que LEVA à prática de crimes:
→ Inovação: metas institucionais perseguidos por meios não institucionais –
recurso a meios ilegítimos para a realização dos objetivos culturais.
→ Ritualismo: faltam metas culturais.
→ Apatia: falta metas culturais e ação institucional.
→ Rebelião: agente não se conforma com as metas culturais e o não pautam o seu
comportamento pelos meios institucionais.
Disfunção da estrutura social + perigosos para a desintegração social.
Condicionamento social pelo meio: situações em que a definição pelo grupo acerca de um
individuo, embora falsas, poderiam levar a que este se adaptasse a esse papel e viesse a adotar
exatamente as profecias – “verdade social”.
Criticas:
• Não explica o porquê de situações idênticas conduzirem a desfechos distintos.
• Não valoriza os aspetos individuais-psicológicos.
• Manipulações funcionais (ex.: bairro de lata então não se espera que venham a ser
licenciados).
• Não explica a criminalidade dos ricos e poderosos.
4. Produto de uma construção social
Crime como processo social
LABELLING APPROACH: crime como resultado de factos sociológicos que advém de um
processo de seleção social.
• Instancias formais de controlo: legislador, policia, tribunais – elegem algumas
condutas e não outras como criminosas e certas pessoas como delinquentes.
• Instancias não formais de controlo: família, vizinhos, amigos – etiquetam certas
pessoas como potenciais ou efetivas autoras de crimes.
Herança de MEAD em que os comportamentos seriam o produto de uma interação dos
significados sociais e da contração da realidade – MAS preocupa-se com os processos de
seleção social.
Crime como expressão de um processo subjetivo-social de estigmatização dos delinquentes e
de seleção de carreiras criminosas (X ou Y como criminoso):
• BECKER: comportamento divergente – produto dos grupos sociais que criam as
regras – aplicam a qualificação de déviant aos que violam as normas.
Como é que certos grupos sociais atribuem a característica de se ser criminoso
(desviante): pura criação social.
• LEMERT: comportamento criminoso como uma resposta ou modo de lidar com a
estigmatização.
• GOFFMAN: construção de si mesmo em interação com os outros.
O que se é visto como crime no criminoso depende dos grupos sociais que o apontam
Criticas:
• Foco excessivo nos processos de seleção social – não explica se se pode substituir
esse processo discriminatório por um justo.
• LABELLING não dá respostas e soluções para resolver o crime.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a 2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm.................

Comportamento humano e moral
Comportamento humano e moralComportamento humano e moral
Comportamento humano e moralpedrotitos mungoi
 
Indivíduos e grupos
Indivíduos e gruposIndivíduos e grupos
Indivíduos e gruposhap99
 
Os indivíduos e os grupos
Os indivíduos e os gruposOs indivíduos e os grupos
Os indivíduos e os gruposAna Isabel
 
Relações interpessoais
Relações interpessoaisRelações interpessoais
Relações interpessoaisSilvia Revez
 
Relações interpessoais
Relações interpessoaisRelações interpessoais
Relações interpessoaisSilvia Revez
 
Resumo Psicologia 2º P
Resumo Psicologia 2º PResumo Psicologia 2º P
Resumo Psicologia 2º PJorge Barbosa
 
Curso de Prevenção às Drogas Capitulo 2
Curso de Prevenção às Drogas Capitulo 2Curso de Prevenção às Drogas Capitulo 2
Curso de Prevenção às Drogas Capitulo 2Edson Vieira
 
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedadehomago
 
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedadehomago
 
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedadehomago
 
Atividadetres 121203202245-phpapp09
Atividadetres 121203202245-phpapp09Atividadetres 121203202245-phpapp09
Atividadetres 121203202245-phpapp09retkelly
 
Relações interpessoais e habilidades sociais
Relações interpessoais e habilidades sociaisRelações interpessoais e habilidades sociais
Relações interpessoais e habilidades sociaisEdith Andrade
 
O papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delitoO papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delitoAllan Almeida de Araújo
 
eixos temáticos [Salvo automaticamente].pptx
eixos temáticos [Salvo automaticamente].pptxeixos temáticos [Salvo automaticamente].pptx
eixos temáticos [Salvo automaticamente].pptxSagitta Ramos
 
História da Psicologia Social - aulas 1, 2 e 3.pdf
História da Psicologia Social - aulas 1, 2 e 3.pdfHistória da Psicologia Social - aulas 1, 2 e 3.pdf
História da Psicologia Social - aulas 1, 2 e 3.pdfPedro R. Coutinho
 
Socializacao controle social
Socializacao controle socialSocializacao controle social
Socializacao controle socialLoredana Ruffo
 
2014 conceitos básicos sociologia
2014 conceitos básicos sociologia2014 conceitos básicos sociologia
2014 conceitos básicos sociologiaFelipe Hiago
 

Semelhante a 2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm................. (20)

Comportamento humano e moral
Comportamento humano e moralComportamento humano e moral
Comportamento humano e moral
 
Indivíduos e grupos
Indivíduos e gruposIndivíduos e grupos
Indivíduos e grupos
 
Os indivíduos e os grupos
Os indivíduos e os gruposOs indivíduos e os grupos
Os indivíduos e os grupos
 
Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologia
 
Relações interpessoais
Relações interpessoaisRelações interpessoais
Relações interpessoais
 
Relações interpessoais
Relações interpessoaisRelações interpessoais
Relações interpessoais
 
Resumo Psicologia 2º P
Resumo Psicologia 2º PResumo Psicologia 2º P
Resumo Psicologia 2º P
 
Curso de Prevenção às Drogas Capitulo 2
Curso de Prevenção às Drogas Capitulo 2Curso de Prevenção às Drogas Capitulo 2
Curso de Prevenção às Drogas Capitulo 2
 
éTica capitulo 6
éTica capitulo 6éTica capitulo 6
éTica capitulo 6
 
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
 
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
 
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
1 ano sociologia as relações entre indivíduo e sociedade
 
Atividadetres 121203202245-phpapp09
Atividadetres 121203202245-phpapp09Atividadetres 121203202245-phpapp09
Atividadetres 121203202245-phpapp09
 
Relações interpessoais e habilidades sociais
Relações interpessoais e habilidades sociaisRelações interpessoais e habilidades sociais
Relações interpessoais e habilidades sociais
 
Projeto de monografia
Projeto de monografiaProjeto de monografia
Projeto de monografia
 
O papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delitoO papel da criminologia na definição do delito
O papel da criminologia na definição do delito
 
eixos temáticos [Salvo automaticamente].pptx
eixos temáticos [Salvo automaticamente].pptxeixos temáticos [Salvo automaticamente].pptx
eixos temáticos [Salvo automaticamente].pptx
 
História da Psicologia Social - aulas 1, 2 e 3.pdf
História da Psicologia Social - aulas 1, 2 e 3.pdfHistória da Psicologia Social - aulas 1, 2 e 3.pdf
História da Psicologia Social - aulas 1, 2 e 3.pdf
 
Socializacao controle social
Socializacao controle socialSocializacao controle social
Socializacao controle social
 
2014 conceitos básicos sociologia
2014 conceitos básicos sociologia2014 conceitos básicos sociologia
2014 conceitos básicos sociologia
 

2. CRIMINOLOGIA.pdf mmmmmmm.................

  • 1. CRIMINOLOGIA → visa explicar o fenómeno do crime; o que pode ou não ser crime – o que leva uma pessoa a se tornar criminoso. CRIME 1. Deficiência do individuo Crime como fenómeno individual identificável objetivamente. A. Conceção das teses biologistas Pessoa que cometeu o crime e determinismo biológico/psicológico que leva tal pessoa a cometer o crime – identificação das causas biológicas. Escola clássica: FRANCESCO CARRARA – as pessoas são livres, a prática de um crime está relacionada com a liberdade de decisão. ≠ Escola positivista: LOMBROSO – crime como facto empírico e natural; há criminosos natos. Há características físicas que levam a ser-se criminoso (traços no rosto, crânio) – predisposição: determinismo biológico. Criticas: • Comparação de crânios só entre condenados e nunca comparou com não criminosos. • Preconceitos. • Desconsidera os fatores sociais. • GORING estudou 3 mil condenados e não chegou aos mesmos resultados. B. Conceção biopsicológica que liga genética e crime Características genéticas explicam comportamentos criminosos – fase pós-LOMBROSO – síndrome da hipermasculinidade (XYY): • Tese de que os homens XYY cometiam crimes graves/violentos. Consequências: • Exclusão da responsabilidade criminal. • Práticas eugénicas: esterilizar as pessoas que possam indicar que se é criminoso. • Penas incapacitantes: limitar a possibilidade de as pessoas voltarem ao meio social, estão determinadas pelas suas condições. C. Conceções biopsicológicas da neurociência Relação entre o crime e algumas características neurológicas dos indivíduos.
  • 2. D. Conceções das teses da psicologia contemporânea Psicologia criminal: explica a prática de crimes no psiquismo de uma pessoa. • Teoria psicodinâmicas: problemas na infância – crime está relacionado com a fraqueza do ego (FREUD). A génese do crime tem que ver com a relação das conceções pessoais básicas: sentimento de culpa é o motivo. ALEXANDER/STAUB: certos agentes procuram-no de modo a serem punidos, para se libertarem dos seus desejos mais interditos. EYSENK: herança genética – diferenças do funcionamento do sistema nervoso: extroversão, neurotismo e psicotismo levam a menor controlo do comportamento. • Teorias comportamentais/Behaveouristas: comportamento na relação com o meio. EYSENK: dimensões de personalidade têm variações de intensidade e articulação – leva a estímulos sociais de forma diferente e havendo menos controlo do comportamento. BANDURA: comportamento gera o ambiente e este reage ao ambiente. TAYLOR/WALTON: o que define a personalidade é o desempenho individual do empreendimento que fazemos de criar uma auto-conceção própria. • Teorias cognitivas PIAGET/KOHLBERG: comportamentos antissociais – incapacidade de atingir os estádios superiores dos níveis de desenvolvimento moral da personalidade. Todos temos um desenvolvimento que passa por várias fases – desenvolvimento moral com abstração do comportamento e interação social. GOTTFREDSON/HIRSCHI: impulsividade e falta de autocontrole = incapacidade de diferir a gratificação almejada pela ação. → incapacidade de pensar: prazer do imediato é mais valorizado que as consequências a longo prazo. GIBBS: distorções cognitivas – desvalorizam a responsabilidade pelo próprio comportamento e distorcem o reconhecimento da autoria: baixo nível de desenvolvimento socio-moral. Desenvolvimento da psicologia cognitiva-comportamental Alteração do raciocínio. FONAGY: mentalização – o crime está associado à falta de controlo de si mesmo; pressupõe a capacidade de representações mentais positivas próprias e dos outros. → relacionar a experiencia interior com a representação atual lidando com emoções e constituindo relações reais e sólidas.
  • 3. • Teoria da personalidade: analise da personalidade: modelos baseados no processamento da informação social pelos indivíduos – indivíduos agressivos desenvolvem perceções limitadas das situações/soluções para os problemas que lhes são colocados (conflitos interpessoais): não conseguem alcançar alternativas à violência para resolver conflitos. • Teorias focadas na inteligência: crime como escolha racional. Pensam num beneficio pessoal como a sua motivação determinante. 2. Deficiência da socialização fenómeno social identificável objetivamente. Crime = deficiência na socialização não partindo das características dos indivíduos (contexto social). A. DURKHEIM: crime = facto social e é analisado como função social e não como projeção da experiencia subjetiva. Abstrai da questão moral – o delinquente tem um papel fundamental na sociedade. O crime é: • Normal: exprime o funcionamento normal das sociedades. • Funcional/útil: sinaliza quais as regras dominantes e necessárias – mantém a regra acesa. • Necessária: baliza a normalidade da vida social + prepara mudanças sociais. • Expressão de inovações: inovações comportamentais → inerente à evolução social. Teoria da anomia: cria uma sociedade anómica, isto é, uma sociedade dotada de um sistema normativo incapaz de controlar e regimentar o desejo, é uma sociedade ausente de autoridade. B. MEAD: crime como resultado de uma interação da sociedade com a pessoa. Objetiviza comportamentos e padroniza as pessoas à condicionantes do meio social. Os comportamentos sociais são resultado da interação da pessoa com a sociedade: • Realidade social está em construção – representativa da interação social com os indivíduos. • As pessoas agem tendo em conta o significado dado às coisas: a interpretação dos significados depende da situação social do individuo. Fenómenos de interação + resposta do individuo ao meio ambiente = aprendizagem dos comportamentos criminosos e construção de si com personalidade delinquente. C. SUTHERLAND: crime pressupõe fenómenos de aprendizagem por contacto com padrões de comportamento criminoso + intensidade, frequência e precocidade de certos contactos sociais. • Teoria da determinação do comportamento criminoso:
  • 4. → É aprendido por interação com outras pessoas num processo de comunicação. → Aprendizagem: devido ao contacto com grupos íntimos e pessoais e inclui técnicas, motivos e atitudes. → Motivos: depende dos códigos legais como favoráveis ou desfavoráveis.  Pessoa torna-se delinquente em consequência do prevalecimento das posições desfavoráveis. → Envolve todos os elementos de uma aprendizagem, não é uma mera imitação. Comportamento criminoso como aprendizagem devido à interação entre pessoas – teoria da associação diferencial. Ideia oposta a LOMBROSO que diz que existem criminosos natos e que as pessoas nascem com características que as tornam criminosas. D. ALBERT K. COHEN: criminalidade surge de fenómenos de conflito de valores culturais e substituição de valores dominantes por outros – origina subculturas delinquentes. • SELLIN: não são conflitos culturais, mas de normas de conduta. !!!! Crime como expressão de processos sociais de comunicação em que são transmitidas racionalidades conformadoras de comportamentos criminosos – crime é resposta/solução de um tipo de conflitos ou problemas de interação entre o agente e o meio !!!! 3. Deficiência da estrutura social Crime a partir de anomia: indiferença às normas – a raiz dos comportamentos antissociais assenta na natureza das estruturas sociais. A. MERTON: crime como desfasamento entre as metas sociais gerais e as vias para as alcançar – causa do comportamento criminoso: distorção entre a promoção de valores e a escassez de meios para atingir – geraria indiferença aos valores e mecanismos de adaptação individual. Não há sintonia entre os meios institucionais e as metas sociais. Mecanismos: • De interação social que NÃO LEVA à prática de crimes: → Conformação: relação adequada entre metas culturais e meios institucionais. • De interação social que LEVA à prática de crimes: → Inovação: metas institucionais perseguidos por meios não institucionais – recurso a meios ilegítimos para a realização dos objetivos culturais. → Ritualismo: faltam metas culturais. → Apatia: falta metas culturais e ação institucional. → Rebelião: agente não se conforma com as metas culturais e o não pautam o seu comportamento pelos meios institucionais. Disfunção da estrutura social + perigosos para a desintegração social.
  • 5. Condicionamento social pelo meio: situações em que a definição pelo grupo acerca de um individuo, embora falsas, poderiam levar a que este se adaptasse a esse papel e viesse a adotar exatamente as profecias – “verdade social”. Criticas: • Não explica o porquê de situações idênticas conduzirem a desfechos distintos. • Não valoriza os aspetos individuais-psicológicos. • Manipulações funcionais (ex.: bairro de lata então não se espera que venham a ser licenciados). • Não explica a criminalidade dos ricos e poderosos. 4. Produto de uma construção social Crime como processo social LABELLING APPROACH: crime como resultado de factos sociológicos que advém de um processo de seleção social. • Instancias formais de controlo: legislador, policia, tribunais – elegem algumas condutas e não outras como criminosas e certas pessoas como delinquentes. • Instancias não formais de controlo: família, vizinhos, amigos – etiquetam certas pessoas como potenciais ou efetivas autoras de crimes. Herança de MEAD em que os comportamentos seriam o produto de uma interação dos significados sociais e da contração da realidade – MAS preocupa-se com os processos de seleção social. Crime como expressão de um processo subjetivo-social de estigmatização dos delinquentes e de seleção de carreiras criminosas (X ou Y como criminoso): • BECKER: comportamento divergente – produto dos grupos sociais que criam as regras – aplicam a qualificação de déviant aos que violam as normas. Como é que certos grupos sociais atribuem a característica de se ser criminoso (desviante): pura criação social. • LEMERT: comportamento criminoso como uma resposta ou modo de lidar com a estigmatização. • GOFFMAN: construção de si mesmo em interação com os outros. O que se é visto como crime no criminoso depende dos grupos sociais que o apontam Criticas: • Foco excessivo nos processos de seleção social – não explica se se pode substituir esse processo discriminatório por um justo. • LABELLING não dá respostas e soluções para resolver o crime.