1. CRIMINOLOGIA → visa explicar o fenómeno do crime; o que pode ou não ser crime – o
que leva uma pessoa a se tornar criminoso.
CRIME
1. Deficiência do individuo
Crime como fenómeno individual identificável objetivamente.
A. Conceção das teses biologistas
Pessoa que cometeu o crime e determinismo biológico/psicológico que leva tal pessoa a
cometer o crime – identificação das causas biológicas.
Escola clássica: FRANCESCO CARRARA – as pessoas são livres, a prática de um crime está
relacionada com a liberdade de decisão.
≠
Escola positivista: LOMBROSO – crime como facto empírico e natural; há criminosos natos.
Há características físicas que levam a ser-se criminoso (traços no rosto, crânio) – predisposição:
determinismo biológico.
Criticas:
• Comparação de crânios só entre condenados e nunca comparou com não criminosos.
• Preconceitos.
• Desconsidera os fatores sociais.
• GORING estudou 3 mil condenados e não chegou aos mesmos resultados.
B. Conceção biopsicológica que liga genética e crime
Características genéticas explicam comportamentos criminosos – fase pós-LOMBROSO –
síndrome da hipermasculinidade (XYY):
• Tese de que os homens XYY cometiam crimes graves/violentos.
Consequências:
• Exclusão da responsabilidade criminal.
• Práticas eugénicas: esterilizar as pessoas que possam indicar que se é criminoso.
• Penas incapacitantes: limitar a possibilidade de as pessoas voltarem ao meio social,
estão determinadas pelas suas condições.
C. Conceções biopsicológicas da neurociência
Relação entre o crime e algumas características neurológicas dos indivíduos.
2. D. Conceções das teses da psicologia contemporânea
Psicologia criminal: explica a prática de crimes no psiquismo de uma pessoa.
• Teoria psicodinâmicas: problemas na infância – crime está relacionado com a
fraqueza do ego (FREUD). A génese do crime tem que ver com a relação das conceções
pessoais básicas: sentimento de culpa é o motivo.
ALEXANDER/STAUB: certos agentes procuram-no de modo a serem punidos, para se
libertarem dos seus desejos mais interditos.
EYSENK: herança genética – diferenças do funcionamento do sistema nervoso: extroversão,
neurotismo e psicotismo levam a menor controlo do comportamento.
• Teorias comportamentais/Behaveouristas: comportamento na relação com o meio.
EYSENK: dimensões de personalidade têm variações de intensidade e articulação – leva a
estímulos sociais de forma diferente e havendo menos controlo do comportamento.
BANDURA: comportamento gera o ambiente e este reage ao ambiente.
TAYLOR/WALTON: o que define a personalidade é o desempenho individual do
empreendimento que fazemos de criar uma auto-conceção própria.
• Teorias cognitivas
PIAGET/KOHLBERG: comportamentos antissociais – incapacidade de atingir os estádios
superiores dos níveis de desenvolvimento moral da personalidade. Todos temos um
desenvolvimento que passa por várias fases – desenvolvimento moral com abstração do
comportamento e interação social.
GOTTFREDSON/HIRSCHI: impulsividade e falta de autocontrole = incapacidade de diferir a
gratificação almejada pela ação.
→ incapacidade de pensar: prazer do imediato é mais valorizado que as consequências
a longo prazo.
GIBBS: distorções cognitivas – desvalorizam a responsabilidade pelo próprio comportamento
e distorcem o reconhecimento da autoria: baixo nível de desenvolvimento socio-moral.
Desenvolvimento da psicologia cognitiva-comportamental
Alteração do raciocínio.
FONAGY: mentalização – o crime está associado à falta de controlo de si mesmo; pressupõe
a capacidade de representações mentais positivas próprias e dos outros.
→ relacionar a experiencia interior com a representação atual lidando com emoções e
constituindo relações reais e sólidas.
3. • Teoria da personalidade: analise da personalidade: modelos baseados no
processamento da informação social pelos indivíduos – indivíduos agressivos
desenvolvem perceções limitadas das situações/soluções para os problemas que lhes
são colocados (conflitos interpessoais): não conseguem alcançar alternativas à
violência para resolver conflitos.
• Teorias focadas na inteligência: crime como escolha racional. Pensam num beneficio
pessoal como a sua motivação determinante.
2. Deficiência da socialização
fenómeno social identificável objetivamente. Crime = deficiência na socialização não
partindo das características dos indivíduos (contexto social).
A. DURKHEIM: crime = facto social e é analisado como função social e não como projeção
da experiencia subjetiva. Abstrai da questão moral – o delinquente tem um papel
fundamental na sociedade. O crime é:
• Normal: exprime o funcionamento normal das sociedades.
• Funcional/útil: sinaliza quais as regras dominantes e necessárias – mantém a regra
acesa.
• Necessária: baliza a normalidade da vida social + prepara mudanças sociais.
• Expressão de inovações: inovações comportamentais → inerente à evolução social.
Teoria da anomia: cria uma sociedade anómica, isto é, uma sociedade dotada de um sistema
normativo incapaz de controlar e regimentar o desejo, é uma sociedade ausente de autoridade.
B. MEAD: crime como resultado de uma interação da sociedade com a pessoa. Objetiviza
comportamentos e padroniza as pessoas à condicionantes do meio social. Os
comportamentos sociais são resultado da interação da pessoa com a sociedade:
• Realidade social está em construção – representativa da interação social com os
indivíduos.
• As pessoas agem tendo em conta o significado dado às coisas: a interpretação dos
significados depende da situação social do individuo.
Fenómenos de interação + resposta do individuo ao meio ambiente = aprendizagem dos
comportamentos criminosos e construção de si com personalidade delinquente.
C. SUTHERLAND: crime pressupõe fenómenos de aprendizagem por contacto com padrões
de comportamento criminoso + intensidade, frequência e precocidade de certos contactos
sociais.
• Teoria da determinação do comportamento criminoso:
4. → É aprendido por interação com outras pessoas num processo de comunicação.
→ Aprendizagem: devido ao contacto com grupos íntimos e pessoais e inclui
técnicas, motivos e atitudes.
→ Motivos: depende dos códigos legais como favoráveis ou desfavoráveis.
Pessoa torna-se delinquente em consequência do prevalecimento das
posições desfavoráveis.
→ Envolve todos os elementos de uma aprendizagem, não é uma mera imitação.
Comportamento criminoso como aprendizagem devido à interação entre pessoas – teoria da
associação diferencial.
Ideia oposta a LOMBROSO que diz que existem criminosos natos e que as pessoas nascem
com características que as tornam criminosas.
D. ALBERT K. COHEN: criminalidade surge de fenómenos de conflito de valores culturais
e substituição de valores dominantes por outros – origina subculturas delinquentes.
• SELLIN: não são conflitos culturais, mas de normas de conduta.
!!!! Crime como expressão de processos sociais de comunicação em que são transmitidas
racionalidades conformadoras de comportamentos criminosos – crime é resposta/solução de
um tipo de conflitos ou problemas de interação entre o agente e o meio !!!!
3. Deficiência da estrutura social
Crime a partir de anomia: indiferença às normas – a raiz dos comportamentos
antissociais assenta na natureza das estruturas sociais.
A. MERTON: crime como desfasamento entre as metas sociais gerais e as vias para as
alcançar – causa do comportamento criminoso: distorção entre a promoção de valores e a
escassez de meios para atingir – geraria indiferença aos valores e mecanismos de
adaptação individual.
Não há sintonia entre os meios institucionais e as metas sociais. Mecanismos:
• De interação social que NÃO LEVA à prática de crimes:
→ Conformação: relação adequada entre metas culturais e meios institucionais.
• De interação social que LEVA à prática de crimes:
→ Inovação: metas institucionais perseguidos por meios não institucionais –
recurso a meios ilegítimos para a realização dos objetivos culturais.
→ Ritualismo: faltam metas culturais.
→ Apatia: falta metas culturais e ação institucional.
→ Rebelião: agente não se conforma com as metas culturais e o não pautam o seu
comportamento pelos meios institucionais.
Disfunção da estrutura social + perigosos para a desintegração social.
5. Condicionamento social pelo meio: situações em que a definição pelo grupo acerca de um
individuo, embora falsas, poderiam levar a que este se adaptasse a esse papel e viesse a adotar
exatamente as profecias – “verdade social”.
Criticas:
• Não explica o porquê de situações idênticas conduzirem a desfechos distintos.
• Não valoriza os aspetos individuais-psicológicos.
• Manipulações funcionais (ex.: bairro de lata então não se espera que venham a ser
licenciados).
• Não explica a criminalidade dos ricos e poderosos.
4. Produto de uma construção social
Crime como processo social
LABELLING APPROACH: crime como resultado de factos sociológicos que advém de um
processo de seleção social.
• Instancias formais de controlo: legislador, policia, tribunais – elegem algumas
condutas e não outras como criminosas e certas pessoas como delinquentes.
• Instancias não formais de controlo: família, vizinhos, amigos – etiquetam certas
pessoas como potenciais ou efetivas autoras de crimes.
Herança de MEAD em que os comportamentos seriam o produto de uma interação dos
significados sociais e da contração da realidade – MAS preocupa-se com os processos de
seleção social.
Crime como expressão de um processo subjetivo-social de estigmatização dos delinquentes e
de seleção de carreiras criminosas (X ou Y como criminoso):
• BECKER: comportamento divergente – produto dos grupos sociais que criam as
regras – aplicam a qualificação de déviant aos que violam as normas.
Como é que certos grupos sociais atribuem a característica de se ser criminoso
(desviante): pura criação social.
• LEMERT: comportamento criminoso como uma resposta ou modo de lidar com a
estigmatização.
• GOFFMAN: construção de si mesmo em interação com os outros.
O que se é visto como crime no criminoso depende dos grupos sociais que o apontam
Criticas:
• Foco excessivo nos processos de seleção social – não explica se se pode substituir
esse processo discriminatório por um justo.
• LABELLING não dá respostas e soluções para resolver o crime.