4. Definição de Criminologia
• Analisa o delitodelito, o delinquentedelinquente, a
vítimavítima e o controle socialcontrole social.
Questiona os fatos buscando a
violação dos direitos fundamentais do
homem, a infligência de castigos
físicos e de torturas, a subversão, a
prática de terrorismo e de guerrilha, a
motivação religiosa, a corrupção
política, econômica e administrativa.
5. Definição de Criminologia
É uma ciência empírica e inter-disciplinar.
É empíricaempírica, pois baseia-se na
experiência da observação, nos fatos e na
prática, mais que em opiniões e
argumentos.
É inter-disciplinarinter-disciplinar e portanto formada
pelo diálogo de uma série de ciências e
disciplinas, tais como a biologia, a
medicina, a psicopatologia, a socio-logia,
política, a antropologia, o direito, a filosofia
e outros.
6. Definição de Criminologia
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SEU ESTUDO
1.Desenvolver a capacidade de
compreensão crítica da problemática do
crime e do controle social na sociedade
contemporânea.
2. Capacitar o operador do sistema
criminal ao exercício consciente e
democrático de suas funções.
3. Proporcionar os fundamentos teóricos e
metodológicos para a produção científica
em Direito Penal e Criminologia.
7.
8. Funções da Criminologia
• OBJETIVOS DO SEU ESTUDO:
•Explicar o crime.
• Prevenir o crime .
• Intervir na pessoa do
infrator.
9. OBJETOS DE ESTUDO DA
CRIMINOLOGIA
• 1)DELITO1)DELITO: analise da situação do crime, vai além da
consideração da ação típica, ilícita e culpável, amplia
o conceito de comportamento individual para uma
problemática social.
• 2)DELINQUENTE2)DELINQUENTE: considerado como ser histórico,
real, enigmático, complexo e com aspectos da
normalidade preservada.
• 3)VÍTIMA3)VÍTIMA: crime é um fenômeno seletivo, atinge mais
algumas pessoas. O importante para a criminologia é
buscar compreender a condição da vitima.
10. OBJETOS DE ESTUDO DA
CRIMINOLOGIA
4)CONTROLE SOCIAL:4)CONTROLE SOCIAL: o chamado
controle social é dividido em duas
analises:
INFORMAL: É realizado em grupos
(família, escola, profissão, grupo de
amigos, opinião publica)
FORMAL: política, justiça, sistema de
leis e normas, administração
penitenciaria.
11. ESTUDO DA CRIMINOLOGIA
O estudo científico e sistemático da criminalidade
e sua repressão nacional, decorrem substanciais
ensinamentos para prevenção dos delitos e
defesa da sociedade contra os atos que atingem e
perturbam a consecução do bem comum.
E devem contribuir para o combate à
criminalidade e para elaboração de programas de
prevenção do crime, portanto, contribui para a
construção da Política Criminal.
A política criminal se incube de transformar a
experiência criminológica em opções e
estratégias concretas acessíveis pelo legislador e
pelos poderes políticos.
12. CRIMOLOGIA:A CRIMINOGÊNESE
As motivações para a realização de atos ilícitos são muitas
diversificadas.
Daí surgem várias classificações de criminosos, na tentativa
de discernir traços comuns procurando agrupá-las.
Nenhum estudo criminológico chegará a descoberta de um
“Núcleo criminal”.
Só podem ser delineadas características que supostamente
favoreçam um determinado tipo de delito e algumas outras
que se relacionam à não aceitação, por parte do indivíduo,
de esquemas normativos.
Inclusão dos conceitos de anti-sociais e dissociais
(diferenciação entre o “criminoso normal” e o psicopata).
13. Conceito de crime para a criminologia
É tudo aquilo que a
sociedade
condena como imoral, ilícito,
ofensivo ou que tenha
consequências
negativas para a
vida social.
17. Criminalidade
Conjunto dos crimes praticados em
uma sociedade e seus efeitos.
O conjunto de crimes está definido no
Direito Penal, que faz corresponder a
cada um deles uma
penalidade que a sociedade
considere condizente
à ofensa praticada.
21. SOCIOLOGIA E PSICOLOGIA DA VIOLÊNCIA
Violência como recurso
de poder
•PODER
•COMANDO
•ORDEM
•OBEDIÊNCIA
22. Fatores desencadeadores
da violência
A desigualdade socialdesigualdade social é um fator
predisponente e, em alguns casos,
condicionante da violência, mas tudo
depende do contexto, das relações
intersubjetivas, dos fatores
psicossociais, da estatura moral dos
indivíduos, ou seja, o problema envolve
dimensões existenciais complexas.
23. Fatores desencadeadores
da violência
Perda de referenciais éticos.
Individualismo anárquico.
Segregação social.
Cultura do medo.
Exacerbação dos conflitos.
Enfraquecimento dos laços de
sociabilidade.
24. Fatores desencadeadores daFatores desencadeadores da
violênciaviolência
Desapego aos princípios de justiça.
Corrupção e apologia da criminalidade.
Discriminação a grupos e minorias.
Herança histórica do autoritarismo.
Relações sociais baseadas no
mandonismo.
Hierarquização e desigualdades sócio-
econômicas.
Anomia:É um estado de falta
de objetivos e regras e de perda de
identidade, provocado pelas intensas
25. ROBERT MERTON E A TEORIA DA
ANOMIA
“AnomiaAnomia é a crise da estrutura cultural,
que se verifica especialmente quando
ocorre uma forte discrepância entre normas
e fins culturais, por um lado, e as
possibilidades socialmente estruturadas de
agir em conformidade com aquelas, por
outro lado”. Anomia não é apenas expressão
de um desmoronamento de alguns valores e
normas, mas sintoma do vazio que se
produz quando os meios sócioestruturais
existentes não servem para satisfazer as
expectativas culturais de uma sociedade.
26.
27. Banalização da violência
Coisificação(reificação*) do
homem
Desumanização dos indivíduos
Perseguição/aniquilamento
Exclusão/marginalização
Eliminação de toda qualidade
humana superior
*É a desnaturalização daquilo que se tem como conceito e contextualizá-lo como algo
isolado; é transformar algo em coisa, seja a religião, a indústria, o homem.
28. Como enfrentar a violência
• Estratégias:
• Atuar sobre os fatores de risco das
comunidades.
• Reduzir a marginalização e a exclusão
social.
• Resolver conflitos positivamente.
• Promover o direito, a tolerância e o
respeito às identidades culturais.
31. Segurança pública é a garantia dos direitos de
todos numa sociedade. Ela precisa ser de todas as
pessoas e feita por todas as pessoas, e não apenas
para todas as pessoas.
Deve ser assumida:
pelas comunidades, organizações, entidades,
igrejas e movimentos sociais.
por todos as instituições de Estado: em nível
municipal, estadual, nacional;
32. O sistema da Segurança Pública
abrange três sub-sistemas:
Os sistemas (da)
polícia
Justiça penal e do acesso à
Justiça
prisional e penitenciário
33. Da Segurança Pública
Art.144 – A segurança pública, dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos, é exercida para
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I- Polícia Federal;
II- Polícia Rodoviária Federal;
III- Polícia Ferroviária Federal;
IV – Polícias Civis;
V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares.
Obs: Guardas Civis Municipais (art 144, §8º CF)
34. 34
Segurança Pública – breves reflexõesSegurança Pública – breves reflexões
polícia federal
Apurar infrações penais contra a ordem política ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou
com repercussão interestadual ou internacional
Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas, o contrabando e o descaminho
Polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras e judiciária da União
polícia rodoviária federal
Patrulhamento ostensivo das rodovias federais
polícia ferroviária federal
Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
polícias civis
Polícia judiciária dos Estados e do DF; Apuração de infrações penais (exceto as militares)
polícias militares
Polícia ostensiva; Preservação da ordem pública
corpos de bombeiros militares
Execução das atividades de defesa civil
guardas municipais (§ 8º)
destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios
35. Da Segurança Pública
A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições
que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-
se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas
administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para
designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes
capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis
dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no
Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália
e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações
municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas guardas
municipais, que houve por bem inseri-las no Art. 144.§ 8º - “Os Municípios poderãoArt. 144.§ 8º - “Os Municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços econstituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei”.instalações, conforme dispuser a lei”.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança
urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
36. A Força de Segurança
Os membros da Segurança Publica
– os policiais – devem ser promotores dos direitos
humanos.
Promovendo [tores]:
Igualdade
Cidadania
Superação do ódio, da falta de respeito, lógica da
vingança, da agressividade e da tortura.
Isto significa que é necessário uma profunda mudança na
lógica de funcionamento da Segurança Publica.
37. Segurança Pública também é
Prevenção
Todos precisam colaborar com a prevenção à violência e ao crime.
A prevenção à violência e ao crime envolve toda a sociedade e os 3
níveis de poder (municipal, estadual e federal) e a cooperação de
todos é a palavra chave.
Requer principalmente políticas públicas e ações comunitárias que
melhoram a qualidade de vida pessoal, social e comunitária das
pessoas
Requer a criação e participação de conselhos comunitários
autônomos de segurança pública, dos conselhos e gabinetes
municipais e estaduais integrados de segurança pública, bem como
audiências públicas.
38. A prevenção deve se dar em 3
níveis:
:
a) Prevenção primária:
Investir para evitar a proliferação de violência e
crime por políticas positivas de direitos humanos
econômicos, sociais, culturais, ambientais,
individuais e coletivas das pessoas, principalmente
de grupos menos favorecidos;
ações específicas de segurança pública por
diminuição de fatores ambientais de risco e de
aumento de proteção de vida;
39. Prevenção
b) Prevenção secundária:
Controlar=vigiar e intervir:
Atuação da comunidade junto com a polícia
comunitária (policiamento comunitário) e de
resolução de problemas, mediação de conflitos e
Justiça Restaurativa, atenção aos jovens em situação
de risco, liberdade assistida, programas de redução
de dano para dependentes de álcool e droga etc..
40. Prevenção
c) Prevenção terciária:
Reprimir e recuperar:
Atuação da polícia repressiva e justiça criminal,
execução penal apoiada por programas de
assistência jurídica, de saúde, educação,
profissionalização, trabalho, cultura e lazer,
individual e comunitária, social e religiosa , bem
como apoio aos egressos do sistema prisional.
Maior aplicação de penas alternativas por serviço
comunitário e de solidariedade.
41. Como enfrentar a violência
Políticas Públicas :
• Foco em prevenção do crime e da
violência.
• Entender os fatores de risco e as
causas do crime e da violência.
• Valorizar os pontos fortes das
comunidades.
• Cooperação intersetorial.
42. Como enfrentar a violência
Experiências Internacionais:
• Prevenção na família, nas escolas na
comunidade.
• Trabalho e geração de renda.
• Policiamento para prevenção ao
crime.
• Justiça criminal, penas alternativas,
reabilita a reabilitação em prisões.
43. Enfrentando a violência de
forma integrada
Elaborar, executar e monitorar um plano
nacional de ação para prevenir a violência.
Melhorar a capacidade para coleta de dados.
Definir as prioridades e promover a pesquisa das
causas, conseqüências, custo de prevenção.
Promover a prevenção primária.
Justiça Criminal Interromper/controlar ciclos de
violência Crime, roubo, familiar, corrupção
Reforma sist. judicial/policial .
44. Enfrentando a violência de
forma integrada
Reforçar as respostas a favor das vítimas da violência.
Integrar a prevenção da violência às políticas sociais e
educacionais, promovendo a igualdade de gênero.
social
Acrescentar a troca de informação sobre prevenção.
Promover e monitorar o cumprimento dos tratados
internacionais, a legislação e outros mecanismos de
proteção dos DH.
Buscar no âmbito internacional respostas praticas e
consensuadas ao tráfico mundial de drogas e armas.
45. Enfrentando a violência de
forma integrada
Saúde Pública Reduzir fatores de risco individual Juvenil,
gênero, homicídios Lar, escola, drogas, álcool.
Direitos Humanos Resolução negociada de conflitos
Política, institucional, arbitrariedade Judiciário, DH e
ONGs.
Segurança Comunitária Prevenção com medidas
intersetoriais Econômica e social Federal, Estaduais e
Municipais.
Urbano Ambiental Foco no ambiente > infratores
Econômica e social Programas municipais .
Capital Social Reconstruir coesão, confiança e confiança
social.
46. Crise do modelo de civilização
Poluição atmosférica
Degradação da vida nas grandes cidades
Epidemias e riscos à saúde pública
(parasitoses, subnutrição..)
Patologias psicossociais (depressão,
esquizofrenia, neuroses, fobias...)
Elitização do cuidado humano e das ações
terapêuticas
47.
48. Crise do modelo de civilização
O mundo virtual e a angústia da solidão (eu
narcísico)
A monadização (isolamento do homem) e a
náusea existencial
A mecanização da produção e o desemprego
em massa
O controle sistemático do indivíduo
(panoptismo, televigilância...)
O culto ao supérfluo, ao descartável, à
novidade
49. Desafio 1 - Desigualdades
O Brasil é estruturalmente uma sociedade
desigual (patrimonialismo, racismo e sexismo)
Gerando enormes desigualdades de RENDA,
RACIAIS, de GÊNERO, TERRITÓRIO
As políticas públicas universais não conseguem
universalizar direitos
As políticas públicas atingem homens e
mulheres – negros/as e brancos/as de forma
desigual
50. Desafio 2 - VIOLÊNCIA
A Violência no país é estrutural
Várias dimensões: Alto número de
homicídios (jovens negros), violência
contra as mulheres, violência sexual contra
crianças e adolescentes trabalho escravo,
execuções sumárias, torturas
Criminalização da pobreza e dos
movimentos sociais ( indígenas, mulheres,
Plataforma Dhesc etc.)
51.
52. Violência urbana: ontem, hoje e sempre?
Relações Sociais e de Poder.
Papel do Estado.
Monopólio da Distribuição da Justiça.
Configuração da Políticas Públicas.
Segurança e Direitos de Cidadania.
Segurança e Punição.
Segurança e Aparatos de Estado.
53. Violência urbana: ontem, hoje e sempre?
Crescimento dos Crimes e da Violência.
Expansão das Formas Organizadas de
Crimes e da Violência.
Reforma Penal, Violência e Sociedade
Disciplinar.
Controle do Espaço, do Tempo, Vigilância.
Instância Repressiva (Instrumental- RDD e
Justificativas).
Análise do Conflito Social.
Contrato Social/Desarranjo das ligaduras
sociais.
54. Violência urbana: ontem,
hoje e sempre?
Sentimento Coletivo de Insegurança.
Risco Objetivo de Vitimização.
O outro como inimigo.
Medo e Transformação Social.
Medo e Opinião Pública.
Exclusão Social como fenômeno
“ético-político”.
55. Violência urbana: ontem, hoje e
sempre?
Construir referências para uma prática
profissional qualificada e compromissada
socialmente, na direção da transformação social.
Atuação que privilegie uma perspectiva crítica e
a integração social.
Necessidade de atuação junto à Saúde Mental
dos Trabalhadores do Sistema Prisional.
Políticas de segurança x Políticas de integração
social.
56. Violência urbana: ontem,
hoje e sempre?
Ao lado do poder, há sempre a potência.
Ao lado da dominação, há sempre a
insubordinação.
• Criminalização/ patologização das
populações a construção/transformação do
laço social na contemporaneidade
(grupalidades, coletivos) e as políticas
públicas e intervenções clínico-
institucionais no âmbito da violência.
59. Números da violência no
Estado do Amapá. ESTATÍSTICA DAS MORTES VIOLENTAS DE 01.01 a 31.12.2015
Fonte: Repórter Policial João Boleto Neto
1º ARMA DE FOGO: com 152 homicídios (2 culposos) .
98 em Macapá;
15 em Santana;
8 em Laranjal do Jari;
6 em Porto Grande;
5 em Fazendinha (MCP);
3 em Oiapoque, 3 em Mazagão
2 na Foz do Abacate (Macapá), 2 em Vitória do Jari;
1 em Cupixi/Porto Grande, 1 em Calçoene, 1 no Bailique, 1 em Jarilândia (Laranjal
do Jari), 1 no Distrito do Coração (MCP), 1 no Rio Preto(MZG), 1 em Ferreira Gomes, 1
no Distrito do Lourenço/Calçoene, 1 em Cutias do Araguary, 1 na Rodovia do Curiaú;
146 do sexo masculino e 6 do sexo feminino.
Obs.: No mesmo período do ano passado foram 148 homicídios, sendo 92 em
Macapá.
60. Números da violência no
Estado do Amapá. ESTATÍSTICA DAS MORTES VIOLENTAS DE 01.01 a 31.12.2015
2º ARMA BRANCA: com 115 homicídios (1 culposo).
40 em Macapá (1 no IAPEN);
18 em Santana;
9 em Oiapoque;
8 em Laranjal do Jari;
6 em Porto Grande ;
3 em Calçoene, 3 em Amapá, 3 no Igarapé da Fortaleza/STN;
2 na BR-210, 2 em Aporema (Tartarugalzinho), 2 no Torrão do Matapi (MCP, 2
em Tartarugalzinho, em Vitória do Jari;
1 no Maracá/MZG, 1 no Maçaranduba/SNT, 1 em pedra Branca, 1 em Cupixi/Porto
Grande, 1 na Rodovia do Curiaú, 1 em Ferreira Gomes, 1 na Ilha de Santana, 1
no Bailique, 1 no Maruanun/MCP, 1 no Vila Nova (Mazagão), 1 Água Branca (SNV),1 no
Rio Preto/MZG, 1 no Itaubal, 1 no Piassacá/STN, 1 em Pracuúba;
106 do sexo masculino e 9 do sexo feminino.
Obs.: No mesmo período do ano passado foram 119 homicídios, 47 em Macapá.
61. Números da violência no
Estado do Amapá. ESTATÍSTICA DAS MORTES VIOLENTAS DE 01.01 a 31.12.2015
3º TRÂNSITO: 103 óbitos.
35 em Macapá;
10 na Rodovia Duca Serra;
7 na Rodovia JK, 7 em Laranjal do Jari;
5 em Santana;
4 na Rodovia do Curiaú, 4 na BR-156, 4 na Rodovia BR-210;
3 na Rodovia-440;
2 em Vitória do Jari, 2 em Ferreira Gomes; 2 em Porto grande, 2 em Oiapoque, 2 em
Tartarugalzinho e 2 na Rodovia Macapá/Laranjal do Jari, 2 na Rodovia AP-20;
1 em Pedra Branca, 1 Cutias do Araguari, 1 na Rodovia Alceu Paulo Ramos, 1 na Rodovia
MCP/MZG, 1 em Ferreira Gomes, 1 na Rodovia Vitória/Laranjal do Jari, 1
no Curicaca (Macapá), 1 em Fazendinha, 1 em Serra do Navio, 1 na Rodovia Serra do
Navio/Porto Grande;
83 do sexo masculino e 18 do sexo feminino.
37 de moto, 24 pedestres, 22 de carro, 20 de bicicleta,
Obs.: No mesmo período do ano passado foram 124 óbitos, 36 em Macapá.
62. Números da violência no
Estado do Amapá.
ESTATÍSTICA DAS MORTES VIOLENTAS DE 01.01 a 31.12.2015
4º SUICÍDIO: 50 óbitos
29 em Macapá;
8 em Santana;
2 em Porto Grande,
1 no Paredão/Ferreira Gomes, 1 no Lourenço/Calçoene, 1 em Amapá, 1 na BR-210 KM
21 (MCP), 1 em Mazagão, 1 na Ilha de Santana, 1 no Igarapé da Fortaleza (Santana), 1
em Laranjal do Jari, 1 em Fazendinha, 1 em Cutias do Araguary, 1 Calçoene;
42 por enforcamento, 4 por arma de fogo, 2 por envenenamento, 1 por queda
proposital, 1 por facada.
29 do sexo masculino e 21 Sexo feminino.
Obs.: No mesmo período do ano passado foram 41 casos, 21 em Macapá.
63. Números da violência no
Estado do Amapá. ESTATÍSTICA DAS MORTES VIOLENTAS DE 01.01 a 31.12.2015
5º AFOGAMENTO: 49 óbitos
7 em Macapá;
3 em Porto Grande, 3 na BR-156, 3 em Fazendinha, 3 em Laranjal do Jari
2 no Lontra da Pedreira, 2 no Rio Maniva (Santana), 2 em Calçoene;
1 no Pau Mulato (Macapá), 1 em Itaubal,1 no Rio Flexal/Pracuúba, 1 no
Rio Matapi/Santana, 1 em Tartarugalzinho, 1 na Vila Brasil/Oiapoque, 1
no Cassiporé/Oiapoque, 1 no Ajuruxi (Mazagão), 1 em Santana, 1 na Rodovia JK, 1 no
Breu /Pracuúba, 1 no Santo Antonio da Pedreira, 1 no Rio Maracá/MZG, 1 em Ferreira
Gomes, 1 em Mazagão Velho, 1 no Vila Nova (Mazagão), 1 em Oiapoque, 1 em Pedra
Branca, 1 Tracajatuba/Ferreira Gomes,1 no Ariri (MCP), 1 na Ilha de Santana, 1 em
Clevelândia/Oiapoque, 1 no Anauerapucu/STN, 1 em Mazagão;
44 do sexo masculino e 5 do sexo feminino.
Obs.: No mesmo período do ano passado 62 óbitos, 8 em Macapá.
64. Números da violência no
Estado do Amapá. ESTATÍSTICA DAS MORTES VIOLENTAS DE 01.01 a 31.12.2015
6º TRAUMATISMOS DIVERSOS: 29 óbitos
10 em Macapá;
4 em Santana;
3 em Porto Grande;
1 em Oiapoque, 1 em Fazendinha, 1 em São Joaquim do Pacuí/MCP, 1 no Cassiporé/Calçoene, 1
no Curiaú, 1 no Vila Nova/Porto Grande, 1 em Ferreira Gomes, 1 em Sete Ilhas/Pedra Branca, 1 em
Laranjal do Jari, 1 no Pacuí, 1 em Cupixi/Porto Grande, 1 na BR-156.
29 do sexo masculino.
Obs.: No mesmo período do ano passado foram 25 casos, 12 em Macapá.
7º PAULADA: com 26 homicídios
11 em Macapá (1 no IAPEN);
3 em Ferreira Gomes,
2 em Mazagão, 2 em Laranjal do Jari,;
1 em Lourenço/Calçoene, 1 em Santana, 1 em Itaubal, 1 no Aporema/Tartarugalzinho, 1 na BR-156, 1
em Oiapoque, 1 em Calçoene, 1 em Porto Grande;
Todos do sexo masculino.
Obs.: No mesmo período do ano passado foram 15 casos, 8 em Macapá.
65. ESTATÍSTICA DAS MORTES VIOLENTAS DE 01.01 a 31.12.2015
8º ASFIXIA: 17 óbitos (6 por homicídios)
11 em Macapá;
2 no Lourenço/Calçoene;
1 em Porto Grande, 1 em Oiapoque, 1 em Fazendinha; (2 por homicídio), 1 em Ferreira Gomes;
13 do sexo masculino e 4 do sexo feminino.
Obs.: No mesmo período do ano passado, 8 casos, 3 em Macapá.
9º CHOQUE ELÉTRICO: 08 óbitos
4 em Macapá;
1 em Mazagão Velho, 1 no garimpo Vila Nova/Porto Grande, 1 em Pracuúba,1 em Amapá;
8 do Sexo masculino.
Obs.: No mesmo período do ano passado, 12 casos, 4 em Macapá.
10º QUEIMADURA : 04 óbitos
2 em Macapá;
1 em Porto Grande, 1 na Rodovia Alceu Paulo Ramos;
4 do Sexo masculino.
Obs.: No mesmo período do ano passado 5 casos, 4 em Macapá.
11º AGRESSÃO FÍSICA : 02 óbitos
1 em Oiapoque,m, 1 em Lourenço/Calçoene;
2 Sexo feminino.
Obs.: No mesmo período do ano passado, 3 casos, 2 em Macapá.
12º ENVENENAMENTO: 01 óbito (acidente doméstico)
1 em Ferreira Gomes;
Sexo Masculino
Obs.: No mesmo período do ano passado, nenhum caso.
66. ESTATÍSTICA DAS MORTES VIOLENTAS DE 01.01 a 31.12.2015
13º ACIDENTE MARÍTIMO: 1 óbito
Ariri (MCP);
Sexo masculino.
Obs.: No mesmo período do ano passado, 1 caso.
14º FETO: 03 óbitos
1 do sexo feminino e 3 masculino.
Obs.: No mesmo período do ano passado, um caso.
15º CAUSA DESCONHECIDA: 19 óbitos
5 em Macapá;
3 em Oiapoque, 3 Santana;
2 em Ferreira Gomes;
1 nas localidades de Cutias, 1 na BR-210, 1 em Sete Ilhas/Calçoene; 1 no Aporema/Tartarugalzinho,1 em SNV,1 em AP;
15 do sexo masculino e 4 do sexo feminino;
Obs.: No mesmo período do ano passado, 8 casos, 4 em Macapá.
OBS: No ano de 2014 foram registradas:
1 morte por linha de papagaio, em Santana.
1 morte por acidente ferroviário no Cupixi/Porto Grande.
1 por overdose de droga.
Comparativos dos anos anteriores
No ano de 2015 foram registrados 560 mortes violentas;
No ano de 2014 foram registradas 567 mortes violentas;
No ano de 2014 foram registradas 19 por mortes desconhecidas ou indeterminadas;
No ano de 2015 foram registradas 8 por causas desconhecidas ou indeterminadas;
70. O inferno são os outros.O inferno são os outros.
SartreSartre
EQUILÍBRIOEQUILÍBRIO ENTRE ASENTRE AS
DIFERENÇAS FORÇAS SOCIAISDIFERENÇAS FORÇAS SOCIAIS
E O ESTABELECIMENTO DEE O ESTABELECIMENTO DE
FORMAS DEFORMAS DE RESOLUÇÃO DERESOLUÇÃO DE
CONFLITOSCONFLITOS INERENTES A TODAINERENTES A TODA
A SOCIEDADE COMPLEXA, OA SOCIEDADE COMPLEXA, O
QUE IMPLICA ENFRENTAR-SEQUE IMPLICA ENFRENTAR-SE
PROBLEMAS EM SITUAÇÕES DEPROBLEMAS EM SITUAÇÕES DE
PERMANENTEPERMANENTE CONFLITIVIDADECONFLITIVIDADE
E A PREVENÇÃOE A PREVENÇÃO DOS MESMOSDOS MESMOS
72. INSTITUIÇÕES TOTAIS
Objetivos da prisão – discurso X prática
Tentativas de transformação atuais
(reintegração social)
Sociedade disciplinar
Código jurídico da dor e processo penal
arbitrário (estratégias punitivas – tortura)
Substituição pelo nascimento da prisão
Lei penal – caminho que perpassa processo de
julgamento atual, prisão e sua funcionalidade
política (da outrora “vingança” para a reparação
social).
73. INSTITUIÇÕES TOTAIS
Nova mecânica do poder
– disciplinar
SUJEIÇÃO DOS CORPOS
X SUJEIÇÃO DAS ALMAS
CARRASCO X JUIZ
EXECUÇÃO SUMARIA X
PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE
75. Reforma penal, violência e sociedade
disciplinar
Modelo punitivo – século XVIII
Espetáculo punitivo e imposição de dor ao
condenado
Características:
código jurídico da dor
processo penal arbitrário
estratégias punitivas: confissão e tortura
corpo supliciado como manifestação da verdade
jurídica
suplicio como ritual político
76. Reforma penal, violência e sociedade
disciplinar
O Processo civilizatório moderno e o
monopólio estatal da violência
Violência e sociedade disciplinar:
As técnicas punitivas:
Sociedades que excluem (exílio forcado)
Sociedades que realizam recompensa
(justiça retributiva)
Sociedades que marcam o corpo
Sociedades que enclausuram (prisão)
77. Reforma penal, violência e sociedade
disciplinar
Crise do modelo punitivo reforma penal
Características:
re-elaboração teórica da lei penal
vingança reparação social (defesa social)
novas formas de castigo e seu caráter simbólico
o nascimento da prisão e sua funcionalidade
política
78. Reforma penal, violência e sociedade
disciplinar
Conjuntura da reforma penal
mudanças no domínio das
riquezas
mudanças no domínio dos
ilegalismos
mutação nas praticas
punitivas e na produção
discursiva sobre a
79. Reforma penal, violência e sociedade
disciplinar
Os estudos de Foucault já se
voltavam, em grande medida, para
as práticas e instituições sociais que,
na aurora da modernidade,
configuraram novos espaços de
exclusão ou de normalização de
determinadas formas de
comportamento e de subjetividade.
80.
81. Reforma penal, violência e sociedade
disciplinar
O novo poder disciplinar será, deste
modo, um poder voltado para o
“adestramento” dos indivíduos. E, para
isso, esse poder utilizará alguns
mecanismos simples: o olhar
hierárquico, a sanção normalizadora e
o exame. A vigilância hierárquica induz,
através do olhar, efeitos de poder: o
indivíduo adestrado deve se sentir
permanentemente vigiado.
82. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Hamurábi, Hammurabi (também são usadas
as transcrições Hammu-rapi ou
Khammurabi), nascido supostamente por
volta de 1810 a.C. e falecido em 1750 a.C., foi
o sexto rei da primeira dinastia babilônica.
Foi o primeiro grande organizador que
consolidou o seu império sobre normas
regulares de administração.
Tornou-se famoso por ter mandado compilar o
mais antigo código de leis escritas, conhecido
como Código de Hamurabi no qual consolidou
uma legislação pré-existente, transcrevendo-a
numa estela de diorito em três alfabetos
distintos.
83. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
O monumento hoje pode ser
admirado no Museu do Louvre,
em Paris, na sala 3 do
Departamento de Antigüidades
Orientais.
Código de Hamurabi (Babilônia
1726-1686 AC) – como o nome
de seu imperador – já possuía
dispositivos punindo o delito de
corrupção de seus funcionários
públicos.Dele decorre a lei de
Talião (olho por olho – dente por
dente).
84. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Legislação de Moisés (Século XVI AC) –
parte da bíblia que possui aspectos
punitivos.
Confúcio (551-478 AC) – reflete “tem
cuidado de evitar os crimes para depois
não ver te obrigado a castigá-los”
Alcamenon de Cretona (pensador grego –
Século IV AC) uma espécie de médico e
psicólogo, um dos primeiros a dissecar
animais e posteriormente dedicou-se ao
estudo das características biopsíquicas
dos delinqüentes. Pesquisou o cérebro
humano a procura de correlacioná-lo com
a respectiva conduta.
85. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Isócrates (pensador grego 436-338 AC) –
“Ocultar o crime é tornar-se parte dele”.
Pitágoras (485-415 AC) - sustentou o
caráter preventivo da pena, falado no seu
aspecto de servir de exemplo e não de
expiação ou castigo.
Sócrates (pensador grego 470-399 AC) –
“Que se devia ensinar aos indivíduos que se
tornavam criminosos, como não reincidirem
no crime dando a eles a instrução e a
formação de caráter que precisavam”.
Hipocrates (pensador grego 460-355 AC) –
“Todo vício é fruto da loucura”.
86. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Platão (pensador grego 427-355 AC) – “O erro do homem
sempre foi o motivo de seus males”.
O crime é sintoma de uma doença, cuja causa poderia ser
tríplice – as paixões (inveja, ambição, cólera); a procura do
prazer e fruto da ignorância.
A pena é o remédio, destinado a libertar o delinquente do mal.
Na República idealiza a cidade perfeita (Magnésia, construção
mental), em As Leis estabelece a legislação da mesma. Cabe
ao Estado dar as melhores condições ao homem para
desenvolver as suas virtudes.
As penas fazem parte de um processo educativo que dão
condições para se caminhar para o Bem (ideia suprema).
As leis possuem sobretudo um conteúdo educativo: o seu
cumprimento deve ser feito em função da coesão social e não
por temor em relação às punições.
87. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Aristóteles (pensador grego 384-322 AC) – “A
miséria engendra rebelião e delito” – da obra “A
política”.
Apresenta a visão do crime nos Escritos morais
e políticos, principalmente em Ética a Nicómano,
Política e A Retórica.
Em Ética a Nicómano considera o criminoso um
inimigo da sociedade, que deve ser castigado
«tal qual se bate num animal bruto preso ao
jugo».
Em Política considerava a miséria uma causa
importante do crime e da revolta e os delitos
mais graves eram os cometidos para consumir o
supérfluo.
88. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Sêneca (pensador grego 4-65 DC) – Fez uma
análise sobre a ira, que considerava ser a mola
propulsora do crime, argumentando ser a ira a
razão da sociedade viver em constante luta
fratricida.
São Tomas de Aquino (1226-1274) Criador da
justiça distributiva (que manda dar a cada um
aquilo que é seu, segundo uma certa igualdade).
Afirmou que a pobreza é geralmente uma
incentivadora do roubo. Filósofo e teólogo
italiano, monge dominicano que procura
conciliar a filosofia aristotélica com o
cristianismo.
Afasta-se da concepção medieval do crime
como «pecado», susceptível de punições cruéis
e tortura para obter a confissão.
89. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
A Pobreza é incentivadora do
roubo.
Na obra Summa Theologica
defendia o chamado furto
famélico.
Defendia que a pena devia ser
uma medida de defesa social e
contribuir para a regeneração do
culpado, além de implicitamente
conter uma ameaça e um
exemplo.
90. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Santo Agostinho (354-430 DC) – A pena devia ser
uma medida de defesa social e contribuir para a
regeneração do culpado, alem de implicitamente
conter uma ameaça e um exemplo.
Tomas Moro (1478-1535) – Inglês, chanceler –
escreve a obra Utopia – que descreve os crimes da
Inglaterra, e imaginava uma sociedade idílica, através
de ótimas condições de vida, povo equilibrado e feliz,
relacionando o fator econômico como uma das coisas
da criminalidade. Como pensador humanista e
otimista, considera o crime um reflexo da sociedade ,
sobretudo da opulência dos ricos, que atrai os
pobres. A sociedade ideal deveria ter um mínimo de
leis, comunhão de bens e abolição da propriedade
privada. As pessoas viveriam sem luxos, trabalhando
apenas o necessário para sobreviver.
91. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Erasmo de Rotterdam – “Elogio a Loucura”,
zomba da sociedade faz correlação do fator
econômico com o crime.
Francis Bacon (1551-1626) – Fatores
socioeconômicos determinantes na criminalidade.
Jean Mabilon (1632) – Padre – primeiras prisões
monásticas.
Filippo Franci (1677) – Padre beneditino em
Florença, cria a primeira prisão celular.
92. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Montesquieu (1689-1755) – O espírito das leis
– determina que o legislador deve ser eficiente
na prevenção do delito e não somente como
forma de castigo. Penas com sentido
reeducador.
Jean Jacques Rousseau (1712-1778)
Na obra Contrato Social (1762) considera que
se o Estado for bem organizado reduz-se o
crime. Em Le Citoyen: Ou Discours sur
l'economie politique (1755) afirma que “a
miséria é a mãe dos grandes delitos”.
O Contrato Social para Rousseau é um acordo
entre indivíduos para se criar uma Sociedade, e
só então um Estado, isto é, o Contrato é um
Pacto de associação, não de submissão.
93.
94. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Voltaire (1694-1778) , poeta, filósofo e ensaísta.
Condenava a aplicação de pena de morte, os
martírios, suplícios ou torturas aplicadas contra o
delinquente. Luta pela reforma das prisões . Via
na pobreza a causa dos roubos e furtos.
Geremie Betham – escreve “Panopticum” – que
propõe um estabelecimento penal cuja estrutura
física seria mais adequada e com caráter mais
educativo.O prédio do Panopticum, é um modelo
de arquitetura prisional que buscava estabelecer
pleno controle visual da população carcerária.
95.
96. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
John Howard (1726-1780) – Inglês, é
considerado o criador do sistema penitenciário,
luta pelas mudanças das situações de miséria e
violência dos cárceres.
César Bovessano (Marques de Becaria) (1738-
1794) – Sua principal obra é “Do delito e das
Penas” – sendo que esta reformulou os
costumes penais da época, que consolida a ideia
da separação entre a justiça divina e humana é
considerado precursor da escola clássica do
direito penal.
97. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Na obra defende que devem ser prevenidos todos os abusos
das autoridades.
Defende alguns princípios como:
Os juízes não devem interpretar as leis penais;
As acusações não devem ser secretas;
As penas devem ser proporcionais aos delitos;
Não se pode admitir a tortura do acusado;
O objetivo da pena não é castigar, mais sim impedir a
reincidência e servir de exemplo.
A pena deve ser pública, pronta e necessária.
O réu jamais poderá ser considerado culpado antes da
sentença condenatória.
O roubo é ocasionado geralmente pela miséria e pelo
desespero. As penas devem ser moderadas.
Não tem a sociedade o direito de aplicar a pena de morte.
101. A VISÃO HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA
Frenologia (do Grego:
φρήν, phrēn, "mente"; e
λόγος, logos, "lógica ou
estudo") é uma teoria que
reivindica ser capaz de
determinar o caráter,
características da
personalidade, e grau de
criminalidade pela forma da
cabeça (lendo "caroços ou
protuberâncias").
113. ANTROPOLOGIA CRIMINAL
Cesare Lombroso
(Verona, 6 de novembro de 1835 — Turim,
19 de outubro de 1909)
Médico e cientista italiano, Lombroso
nasceu numa abastada família de Verona e
formou-se em Medicina na Universidade de
Pavia, no ano de 1858 e, no ano seguinte,
em Cirurgia, na Universidade de Gênova,
partindo depois para Viena, onde
aperfeiçoa seus conhecimentos, alinhando-
se com o pensamento positivista.
116. ANTROPOLOGIA CRIMINAL
«L’UOMO DELINQUENTE»: O LIVRO E O CONCEITO
«Na manhã de um dia nublado de Dezembro» (Taylor,
1973) do ano de 1870, enquanto examinava o crânio do
famoso bandido Vihella, Lombroso descobriu nele uma
série de traços atávicos que evocavam mais o passado
simiesco do que o presente humano. Nas suas palavras,
«Não era uma simples idéia, mas um rasgo de inspiração.
Ao ver aquele crânio, pareceu-me que, de repente,
iluminado como uma vasta planície sob o céu
resplandecente, podia ver o problema da natureza do
criminoso – um ser atávico cuja pessoa reproduz os
instintos ferozes da humanidade primitiva e dos animais
inferiores.
124. Lombroso fala em cinco tipos de criminosos:
• “Criminoso nato”- constituía a maioria dos
criminosos e onde mais incidiam os estudos de
Lombroso. É aquele que transporta consigo
um patrimônio genético que o marca para o
crime, poderia ser reconhecido pelas
características físicas que apresentava. Ele
representa o vestígio do “homem selvagem”;
ou então um “degenerado”, apresentando os
estigmas biológicos definidos por Lombroso.
• “Criminoso louco” - comportamento
criminoso está associado a uma perturbação
mental.
125. “Criminoso de hábito ou profissional” - não possui os
estigmas biológicos inatos, mas são criminosos pela
pressão do seu meio. Repetir o mesmo crime para o
mesmo efeito (coisa que começou por ser ocasional
devido à pressão do meio) fará com que adquira a
degeneração mental e até orgânica dos criminosos
natos.
• “Criminoso de ocasião ou primário” - poderá cometer
um ou outro ato criminoso por força de um determinado
conjunto de fatores do meio, mas não de forma
permanente. De acordo com Lombroso são ainda
sujeitos com predisposição para o crime por
hereditariedade, não possuindo, no entanto, uma clara
tendência ativa para ele.
126. • “Criminoso por paixão” vítima de um humor
exaltado, de uma sensibilidade exagerada,
indivíduo “sanguíneo e nervoso”, irrefletido, e a
quem a contrariedade dos sentimentos leva por
vezes a cometer atos criminosos, em geral
violentos, como solução para as suas crises
passionais. Ele é considerado geralmente um
criminoso por questões amorosas e de ciúme,
embora se saiba que questões como a honra, a
avareza, os aspectos políticos e religiosos possam
conduzir ao mesmo tipo de atos apaixonados e
irrefletidos.
128. CESARE LOMBROSO (1835 - 1909) PAI DA CRIMINOLOGIA MODERNA
Médico/ Autópsia/ Eureka de Lombroso
Teoria do Atavismo – L’uomo delinqüente
Criador da Antropologia Criminal.
Tríptico de Lombroso- Epilepsia/ Loucura Moral / Atavismo.
Taras Anatômicas → Fosseta Occipital – mandíbula grande/ orelhas de
abano / assimetria facial/ barba rala/ mãos /pés /. Genitália.
Taras Psicológicas → Vaidade, ações impulsivas, egocentrismo, tendências
alcoólicas, crueldade, indolência.
Taras Degenerativas → surdez, insensibilidade à dor, precocidade sexual.
Epilepsia ● delito epiléptico é fulminante, instantaneidade;
● não tem cúmplices, age só;
● perde a lembrança do ato;
● ferocidade e multiplicidade de lesões.
O restante eram tidos como: pseudo - delinqüentes, ou ocasionais; e
criminalised (memo loco -fronteiriços – “borderline”).
129. CRITICAS A LOMBROSO
• Basileu Garcia: “Instituições de Direito Penal”
Fala das conclusões de Lombroso, como apressadas –
pois seriam somente baseadas na degenerescência,
que não é somente dos criminosos que se
manifestam.
• Charles Goring: critico mais ferrenho de Lombroso,
vai contrariá-lo com a analise de 300 criminosos na
Inglaterra, e afirmava não ter encontrado nenhuma
das características descritas por Lombroso.
130. CRITICAS A LOMBROSO
Drapklin : encontrou dois erros na teoria de
Lombroso, a primeira nega a perfectibilidade do
homem, dizendo que não poderia ser
reeducado. Em sua segunda busca, encontrou a
consideração do meio ambiente como fator
secundário na criminalidade, depreciando sua
influencia. Além do que, mais á frente, o próprio
Lombroso, se enfraqueceu com estudos
comparativos entre as plantas carnívoras e os
homens delinqüentes tentando achar
similaridade, entre as cegonhas e outros animais
tenta a analogia comparativa.
131. SOCIOLOGIA CRIMINAL
Enrico Ferri (1856 – 1929) foi um
criminologista italiano, socialista e um
estudante de Cesare Lombroso. Contudo,
ao contrário da busca por fatores de ordem
fisiológica, Enrico Ferri buscava ao estudar
criminosos ponderava fatores econômicos e
sociais. Ferri foi autor de "Sociologia
Criminal em 1884 e editor do
periódico socialista Avanti!.
132. Enrico Ferri Nasceu na Província de Mantua,
em 1856 e formou-se em direito em 1871
defendendo a tese sobre o livre arbítrio e sua
conseqüência. Foi titular das cátedras de
Direito penal nas universidades da Bolonha,
Siena, Pisa e Roma, nesta última fundou o
Instituto de Aperfeiçoamento em Ciências
Penais que atualmente tem o seu nome, e
constitui um dos mais importantes centros
de alta formação cientifica penal. Ferri era
deputado do partido socialista quando
participou do parlamento italiano.
133. Ferri é considerado, ao lado de Lombroso e
Raffaele Garófalo, um dos principais
fundadores da escola positiva na Itália, sua
tese recebe o nome de “Contra o livre-
arbítrio”. Oposto à Escola Clássica, Ferri
nega a idéia da escolha do homem pela
efetuação de um crime (livre-arbítrio), ao
considerar o homem um ser determinado por
inúmeros fatores (psicológicos, biológicos,
sociais, climáticos, entre outros), que o
impossibilita de optar livremente por uma
ação.
134. Se a Escola Clássica atuava na análise
jurídica do crime, a Nova Escola Positiva irá
analisar o criminoso, partindo do principio
que todo criminoso é um ser anormal, cujo
tratamento deve ser diferenciado, visando
sua recuperação e futura re-introdução na
sociedade. Assim conclui-se que as medidas
punitivas devam tornar-se preventivas,
tratando o criminoso com leis adversas à
legislação ordinária. Variando à medida que
varie o grau de periculosidade do autor do
crime, ou seja, seu estado de degeneração.
135. Ferri levanta as três causas do delito:
Antropológicos/biológicas – herança, constituição.
físicas – ambientes, cosmoterlúrico, umidade, calor.
sociais – vivencias, regras e valores.
CLASSIFICAÇÃO CRIMINOLOGICA DE FERRI
1 – Natos - Lombrosiano / Instintivos / Congênitos
são aqueles que tem ausência total, em sua
personalidade, do senso ético-moral; são aqueles que
partem cedo para o crime; são cínicos e imputáveis,
irrecuperáveis; devem ser tratados em reformatório
penal, prisão fechada; são reincidentes genéricos;
passam rapidamente da idéia ao ato delinquencial.
136. 2 – Loucos - são os doentes mentais, psicológicos, são
irresponsáveis penais, inimputáveis, em razão do senso
moral atrofiado; matam não só pela loucura, mas
também por uma atrofia no senso moral; devem ser
tratados em manicômios judiciários.
3 – Semiloucos - são os perturbados mentais, têm uma
atrofia no senso moral; são os psicopatas fronteiriços e
intermediários, que devem seu tratados em manicômio
judiciário; são semi-imputáveis (depende do estado em
que se encontrarem no momento do delito).
4 – Ocasionais - são aqueles que, dependendo da
ocasião, podem praticar o fato criminoso; têm
debilidade no senso moral, são imputáveis,
recuperáveis; prisão aberta, comutação da pena,
transformação da pena de multa, são pseudo-
criminosos. Ferri chama-o de “criminolóide” (falso
137. 5 – Habituais - são aqueles que fazem do
crime sua profissão, meio de vida; sofrem
de uma diminuição progressiva do senso
moral, tendendo a virar criminoso nato; são
reincidentes específicos, imputáveis,
irrecuperáveis; prisão fechada.
Reincidência:
- Específica - mesma natureza (Criminoso
habitual – é mais específico)
- Genérica - naturezas diversas (Criminoso
nato – é mais genérico, é mais cruel).
138. 6 – Passionais - são aqueles que não
dominam a sua tempestade psíquica,
sua superexcitação; têm debilidade do
senso moral, agravada pelos aspectos
emocional e psíquico-neurótico; são
imputáveis, profundamente
recuperáveis, não são reincidentes
(arrependimento(, sendo esta sua
maior característica); redução de pena;
motivações: amor, ciúme... Geralmente
se suicidam após o crime.
139. SOCIOLOGIA CRIMINAL
RAFAEL GAROFALO
Criador do termo Criminologia
Com a tríplice preocupação de torná-la em uma
pesquisa:
Antropológica
Sociológica
Jurídica
Criminologia:. – ciência da criminalidade do delito e
da pena
Orientação naturalista e evolucionista. Conceituou o
delito natural a partir da teoria Lombrosiana
A sua principal contribuição fora a sua filosofia do
castigo, dos fins da pena e sua fundamentação, assim
como das medidas de prevenção e repressão da
criminalidade.
140. - Classificação de Garófalo:
Para Garófalo, crime é praticado quando
há deficiência de um desses sentimentos:
de piedade (“não matar) e de probidade
(“não roubar”)
1 – Típicos / assassinos – não integram tais
princípios; são os natos;
2 - Violentos – têm debilidade desses
sentimentos; são os habituais;
3 – Ladrões / neuróticos – têm graus
diferentes de conceito de probidade;
4 – Cínicos – crimes contra os costumes.
141.
142. CRIMINOLOGIA CLÍNICA TRADICIONAL
• A conduta criminal é entendida como
sendo uma conduta anormal, doentia,
que exige um diagnóstico e um
tratamento na linha do modelo médico-
psicológico. Os motivos do
comportamento criminoso são
investigados no indivíduo de acordo com
uma compreensão médico-psicológica.
Herda o conceito de periculosidade.
146. Estatuto jurídico do “louco” infrator
Crime = pena (medida punitiva)
Loucura = tratamento (medida protetiva)
Crime + Loucura = medida de segurança
(medida preventiva)
Ambiguidades da medida de segurançaAmbiguidades da medida de segurança:
Crime X Inimputabilidade
Loucura X Periculosidade
Pena X Tratamento
Punição X Prevenção
147. Reforma Psiquiátrica e Sistema Prisional
Revisão técnico-assistencial-jurídico:
Ruptura da associação pena = tratamento
Articulação entre projeto terapêutico e
responsabilização possível
Construção de medidas de segurança singulares
(diferentes crimes/ diferentes sujeitos)
Ampliação das medidas de tratamentos
ambulatoriais/ Acesso às redes de atenção à
saúde mental comunitárias e aos direitos de
cidadania
Projeto Institucional da Casas de Custódia
Transformação do lugar social do “louco”
infrator
148. Reforma Psiquiátrica e Sistema Prisional
Desafios:
Interlocução com Poder Judiciário
Construção de novas e boas práticas
Promover o acesso da população submetida a
medidas de segurança à rede de atenção
Qualificação de profissionais
Superação de resistências de serviços, famílias e
sociedade
Intersetorialidade
149. DOENÇA MENTAL X PSICOPATIA
DOENÇA MENTAL( PSICOSES,
DEMENCIAS, PROCESSOS ORGÂNCIOS E
OUTROS
ALIENAÇÃO MENTAL
PSICOPATIA – DEFEITO DE CARÁTER.
151. CONCEITOS
Costuma-se definir temperamento
como os traços que caracterizam o
indivíduo na sua forma de reagir e
caráter como os traços da
personalidade relacionados aos
sentimentos e atitudes do sujeito
frente à sociedade.
152. CARÁTER
Caráter, por sua vez, se traduz
pelo grau de consideração aos
outros. Sujeitos com deficiência
de caráter são insensíveis às
necessidades dos outros,
condição que obedece a um
espectro de manifestação: do
sujeito ambicioso até o pior dos
perversos cruéis.
153. CARÁTER
É A MANEIRA COMO O
SUJEITO EXPRESSA AS SUAS
DISPOSIÇÕES AFETIVAS
O CARÁTER SE EVIDENCIAS
ATRAVÉS DO
COMPORTAMENTO
INTERPESSOAL.
154. CRIMINOLOGIA CLÍNICA MODERNA
• A conduta criminal é entendida como uma
conduta socialmente desadaptada, que exige
uma investigação de múltiplos fatores, das
mais diferentes ordens (que abrangem o
indivíduo, seu corpo, sua personalidade,
toda sua história, sua família, seu ambiente,
e propostas terapêutico-penais). Trabalha
com o conceito de intervenção. Procura
conhecer a motivação ou motivações da
conduta criminosa.
155. Fatores OrgânicosFatores Orgânicos
e Psiquicose Psiquicos
Corpo/ Sistema
nervoso/
Funções Biologicas/
Funções Psiquicas
FatoresFatores
PsicológicosPsicológicos
Personalidade/Inteligê
ncia/
Tendências/Valores/
Resistência
IndividuoIndividuo
CondutaConduta
AntiAnti
SocialSocialFatoresFatores
JurídicosJurídicos
PenaisPenais
Experiência no
Crime/ Vida
Prisional
Fatores SociaisFatores Sociais
FamíliaHistórico de
Vida
Escolaridade
Ambiente Cultura
CRIMINOLOGIA CLINICACRIMINOLOGIA CLINICA
Diagnóstico/ Prognóstico
Propostas Terapêutico-
Penais
Generalizações/Casuí
sticaClassificações
Criminologia
Profilaxia Social/
Prevenção Primaria
ParaoIndivíduoParaoIndivíduo
ParaoaParaoa
CiênciaCiência
CriminologicaCriminologica
ParaaFamília,ParaaFamília,
Escola&AmbienteEscola&Ambiente
156. CRIMINOLOGIA CRÍTICA
• Não pretende explicar o crime, mas o fato de
determinadas condutas serem selecionadas e
definidas como criminosas pelo Direito Penal.
A desviação não é uma qualidade intrínseca do
indivíduo, mas atribuída a sua conduta por
meio de complexos processos de relações
sociais, relação de poder, de marginalização,
de repartição injusta da riqueza.
Volta a sua análise e sua crítica, não para
conduta criminal, mas para os sistemas de
controle, que a definem com tal.
157. PAPEIS – SISTEMA DEPAPEIS – SISTEMA DE
RELAÇÃO:RELAÇÃO:
CRIMINALIDADECRIMINALIDADE
CRIMINOLOGIA CRÍTICACRIMINOLOGIA CRÍTICA
Questionamento da Rede
de papéis/
Revisão do Sistema de
Relações
Conscientização quanto ao
significado de sua conduta “rebelde”
Redirecionamento da conduta
“rebelde (rumo à“reconstrução” social)
ParaaSociedadeParaaSociedade
ParaoIndivíduoParaoIndivíduo
APLICAÇÃOAPLICAÇÃO
AA
BB
CC
DD
Indivíduos
, papéis,
poder da
força
poder do
capital,
poder
da
informaçã
o
]
SOCIEDADESOCIEDADE
INSTITUIÇÕESINSTITUIÇÕES
aa
cc
bb
dd
158. Eugenio Raul Zaffaroni é ministro da Suprema
Corte Argentina. Ainda, é professor titular e diretor
do Departamento de Direito Penal e Criminologia
na Universidade de Buenos Aires, doutor honoris
causa da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro e vice-presidente da Associação
Internacional de Direito Penal.
Suas teorias são amplamente difundidas no Brasil,
tendo publicado livros em co-autoria com
Pierangeli e com Nilo Batista em português. É
defensor de um pensamendo que define como
"realismo marginal jurídico-penal". Muitos o
consideram defensor do garantismo, entretanto
esta confusão é feita porque até meados da
década de oitenta Zaffaroni ainda pensava o
Direito Penal como legítimo instrumento de
controle social em vista da eficiência das penas
criminais para ressocializar o punido.
159. Uma articulação, de caráter teórico, entre
os conceitos de ‘vulnerabilidade
criminológica’ (ZAFARONNI, 1991) e
‘vulnerabilidade psíquica’.Vale dizer,
portanto, que na análise do controle,
vigilância e punição na contemporaneidade,
estes dois conceitos são chaves para
uma melhor compreensão destes aspectos.
Assim sendo, a punição personifica-se no
pathos;
160. Quando Zaffaroni trabalha na
perspectiva de que na América
Latina, em especial,
há uma ‘vulnerabilidade
criminológica’, o autor destaca dois
pontos relevantes: 1) o discurso
jurídico-penal é autoritário e
esquizofrênico;
2) o sistema penal é violento e
principalmente seletivo.
161. Zaffaroni defende que tanto o discurso
jurídico-penal, esquizofrênico vale lembrar,
como a pratica jurídico-repressiva atingem
quase que exclusivamente as camadas
populares; ou, em outras palavras, os
negros (afro-descendentes), pobres,
indivíduos das periferias, marginalizados
por estarem á margem do processo de
produção social, enfim, os excluídos do
sistema de produção.
162. Então, por conceber que o sistema penal é
seletivo, violento e que o discurso
jurídico-penal é autoritário e esquizofrênico,
Zaffaroni trabalha com o conceito de
‘vulnerabilidade criminológica’ precisamente
no sentido de que determinados indivíduos
são mais vulneráveis ao sistema penal
posto que este exerce seu poder punitivo
quase que exclusivamente em relação aos
setores considerados marginalizados e
excluídos da sociedade.
163. Exclusão Protetora
Redução da Voluntariedade
Restrição à Espontaneidade
Restrição à Liberdade
Redução da Autonomia
Redução das Capacidades
165. Os primórdios da abordagem
sociológica do crime:
Os legados de
Durkheim e Marx
como eixos teóricos
fundamentais da
criminologia
contemporânea.
166. Segundo Durkheim
“Nenhuma sociedade está livre do crime, nem o
crime é um problema do delinquente”.
Considera o crime normal pois a sociedade é
formada por um conjunto de instituições que
pressupõem a existência de um padrão social.
A normalidade do crime não significa que ele
seja bom, mas evidencie a degeneração dos laços
de solidariedade entre indivíduos e grupos.
167. Conceito de anomia
Propriedade de um sistema social e não um «estado de
espírito» deste ou daquele indivíduo, dentro do sistema.
Ruptura dos padrões sociais, revelando pouca ou
insuficiente coesão social.
As regras que antes comandavam as condutas perdem
legitimidade.
Ênfase colocada nas estruturas sociais.
Pouca importância concedida aos fatores individuais.
168. Críticas a Durkheim
Não explica porque é que algumas pessoas
cometem crimes e outras não.
Pressupõe que a lei reflete os interesses e ideias da
maioria da população, ignorando os processos de
poder inerentes às instâncias de controle.
▪ Que visão da natureza humana suscita o fenomeno
do crime?
O crime é um fenomeno natural, social ou legal?
Porque é que algumas pessoas praticam crime?
Porque é que a sociedade classifica alguns indivíduos
como criminosos?
169. Legado marxista (ou criminologia
socialista)
Explicação do crime a partir da
natureza da sociedade capitalista.
Crença no desaparecimento ou
redução sistemática do crime depois de
instaurado o socialismo (maximização
da estabilidade económica e redução
das desigualdades na distribuição da
riqueza).
170. Exemplos da abordagem marxista do
crime
A Situação das Classes Trabalhadoras (1844-
1845), Engels atribui o crime à revolta e
condições de miséria e desmoralização.
A Ideologia Alemã (1845-469 Marx critica os
dogmas do consenso da ideologia burguesa,
incorporada nas instâncias de controle.
“O ‘Estado-Modelo’ da Bélgica”, Nova Gazeta
Renana (1848) Marx e Engels estabelecem os
princípios do determinismo economicista na
abordagem do crime.
171. Exemplos da abordagem marxista do
crime
“Pena de morte”, New York Daily Telegraph
(1853), Marx nega a legitimidade da pena de
morte como instrumento de prevenção geral,
defendo o direito do criminoso ao cumprimento
de uma pena.
“População, crime e pobreza” New York Daily
Telegraph (1858) Marx baseia-se na análise das
estatísticas oficiais do crime para defender o
carácter selectivo das instâncias de controle.
172. Teorias psicodinâmicas
Focagem nas características
individuais associadas aos percursos
biográficos e formação da
personalidade.
identificação dos níveis de sucesso
e insucesso na formação da
personalidade e aprendizagem das
normas sociais versus impulsos
naturais.
173. Psicopatologia é um termo que se refere tanto
ao estudo dos estados mentais patológicos,
quanto à manifestação de comportamentos e
experiências que podem indicar um estado
mental ou psicológico anormal. O termo é de
origem grega; psykhé significa espírito e
patologia, estudo das doenças, seus sintomas.
Literalmente, seria uma patologia do espírito.A
psicopatologia enquanto estudo das
anormalidades da vida mental
Modelo psicopatológico: crença na doença
mental, normalidade psíquica (medica ausência
de sintomas, estatísticas – saúde dentro da
média, psicodinâmica – equilíbrio intra
psíquico).
174. Teorias sociológicas
Explicação das causas do crime.
Problematização da ordem
social.
Abordagem da reação social ao
crime ao nível das políticas
criminais e produção de leis.
Práticas de reinserção social e
de prevenção da delinquência.
175. ROBERT MERTON E A TEORIA DA
ANOMIA
“Anomia é a crise da estrutura cultural, que
se verifica especialmente quando ocorre
uma forte discrepância entre normas e fins
culturais, por um lado, e as possibilidades
socialmente estruturadas de agir em
conformidade com aquelas, por outro lado”.
Anomia não é apenas expressão de um
desmoronamento de alguns valores e
normas, mas sintoma do vazio que se
produz quando os meios socio estruturais
existentes não servem para satisfazer as
expectativas culturais de uma sociedade.
176. A tensão existente entre a “estrutura cultural” e a
“estrutura social”, não oferece caminhos legais,
oportunidades para ascender aos níveis de bem estar
desejados, sendo pressionados a pratica de condutas
irregulares, tendo saídas possíveis:
Conformidade. Comportamento social mais comum,
que pressupõe interiorização da cultura e concordância
com meios estruturais.
Inovação. Recurso a meios ilegítimos para a realização
de objetivos culturais. Comportamento criminoso.
Ritualismo. Conformidade absoluta com as normas
institucionais com desinteresse pelos objetivos
culturais.
177. Evasão ou Fuga do mundo.
Renúncia simultânea dos valores
culturais e das normas institucionais.
“É a resposta dos vadios, bêbados
inveterados, drogas, párias, psicóticos,
hippies, mendigos, etc.”.
Rebelião. Rejeição dos objetivos
culturais pelos meios institucionais
acompanhada de procura de nova
realidade social, com meios e valores
distintos.
178. TEORIAS DO CONFLITO: Pressupõem a
sociedade com uma pluralidade de grupos e sub
grupos que tem discrepância em suas fontes
valorativas e que geram conflitos.
Chambliss & Seidman – consideram que a
justiça penal não é um mecanismo neutro, mas
sem a expressão da estrutura conflitual e das
“estruturas do poder” que agem de acordo com
interesses dos grupos que o detêm, tanto ao
criar o Direito como ao aplicá-lo.
179. Teoria Marxistas
Luratti & Colajanni – materialismo histórico e dialético
do marxismo – crença na utopia socialista como
erradicação do crime.
Procuraram analisar qual sistema econômico é ideal
para a prevenção À criminalidade visando diminuir a
prática delituosa.
Clamavam por uma divisão de riqueza mais eqüitativa
aliada a estabilidade política poderia possibilitar a
exclusão ou a eliminação da criminalidade.
180. Sakarov – o crime como problema do
capitalismo, enfatizando a idéia de
problema de consciência cultural
imposto pela lógica de mercado.
Pede a redução das armas nucleares
e a coexistência pacífica entre países
comunistas e capitalistas em um ensaio
publicado em 1968 no Ocidente,
Pensamentos sobre o Progresso, a
Coexistência Pacífica e a Liberdade
Intelectual.
181. Teorias sub culturais – afirma que a
relação das sub culturas passa a existir na
sociedade em decorrência dos problemas
sociais e determinados por grupos
marginalizados, étnicos raciais, culturais e
políticos, são sustentados por três idéias
fundamentais, como o caráter pluralista e
atomizado da ordem social, as normativas
de conduta que são desviadas e a gênese
do comportamento regular e irregular.
182. Selling (EUA) – os conflitos culturais e sociais é que
geram o crime.
Clifford Shaw e Henry McKay - lançaram a idéia de
que bairros e vizinhanças (no nosso caso, favelas
também) caracterizados por alta desorganização
social tinham taxas de criminalidade mais altas. Eram
mais vitimados pela falta de coesão social do que pela
pobreza. A análise predominante em Chicago era
espacial, "ecológica". Admite a existência de sub
culturas criminais, onde a conduta delitiva não seria
somente produto da desorganização ou da “ausência
de valor”, mas o reflexo e a expressão de outros
sistemas de normas e valores distintos.
183. Cohen (Delinquent boys) é o promotor
das teses subculturais. O primeiro
centrou sua obra na análise da
delinqüência juvenil nas classes baixas,
concluindo – da mesma maneira que
Whyte – que as delinquency áreas ou
zonas onde se concentra a criminalidade
não são âmbitos "desorganizados",
carentes de normas e de controles sociais,
senão zonas ou terrenos nos quais
vigoram normas distintas das oficiais, é
dizer, outros valores "em bom estado de
funcionamento".
184. TEORIAS DA APRENDIZAGEM SOCIAL
As teorias da aprendizagem social ou social learning
sustentam que o comportamento delituoso se aprende do
mesmo modo que o indivíduo aprende também outras
condutas e atividades lícitas, em sua interação com
pessoas e grupos e mediante um complexo processo de
comunicação. O indivíduo aprende assim não só a
conduta delitiva, senão também os próprios valores
criminais, as técnicas comissivas e os mecanismos
subjetivos de racionalização (justificação ou
autojustificação) do comportamento desviado.
185. TEORIA DO ETIQUETAMENTO
o crime visto como produto de
uma sociedade marginalizante e
excludente, na qual aqueles que
cometem atos delituosos são
rotulados como socialmente
inferiores e, por conseqüência,
excluídos das benesses a que
fazem jus os ditos cidadãos
186. TEORIA DO ETIQUETAMENTO
O indivíduo se converte em
delinqüente não porque tenha
realizado uma conduta negativa,
senão porque determinadas
instituições sociais etiquetaram-lhe
como tal, tendo ele assumido referido
status de delinqüente que as
instituições controle social
distribuem de forma seletiva e
187. TEORIA DO ETIQUETAMENTO
O enfoque principal desta corrente está na
relação existente entre o crime e a reação que
ele provoca no meio social. Com isso busca-se
entender a prática delituosa como o produto de
um interação social que acaba por selecionar e
definir determinados indivíduos ou classes de
indivíduos como criminosos. Tais indivíduos
constituem a chamada clientela sistema penal.
Constitui, então, esse sistema, uma espécie de
instrumento de controle usado pelas classes
dominantes como forma legal e legítima de
subjugar as menos favorecidas.
188. TEORIA DO ETIQUETAMENTO
Entende-se, sob esse ponto de vista, que a
conduta humana é decisivamente
influenciada pelos processos de interação
social, sendo que o indivíduo tem de si a
imagem que os outros fazem dele. Por essa
razão, a natureza delitiva de uma conduta
praticada por esse indivíduo não se
encontra na conduta em si, e muito menos
na pessoa de quem a pratica, mas na
valorização que a sociedade confere a ela.
189. TEORIA DO ETIQUETAMENTO
Isto porque, uma vez aplicada sobre o indivíduo a
etiqueta social que o identifica como criminoso, será
ele lançado a um círculo vicioso, onde a
estigmatização e a discriminação por parte da
sociedade farão com que ele assuma nova imagem de
si mesmo, passando a enxergar-se como delinqüente e
a agir como tal. Na prática, isso implica em anularem-
se os pretendidos efeitos pedagógicos da pena. Sendo
que deste modo a criminalização é criada por uma
espécie de controle social as avessas, ou negativo, pois
não pensa no bem comum.
190. TEORIA DO ETIQUETAMENTO
Este controle social é altamente
discriminatório e seletivo, de modo
que as chances ou riscos de ser
etiquetado como delinqüente não
dependem tanto da conduta
executada. O delito não decorre de
outro fator senão da posição que
ocupa na pirâmide social, status
quo.
191. TEORIA DO ETIQUETAMENTO
Os autores: Versele, Vel de Graff, Wolfgang e Ferracuti
– estabelecem afirmações semelhantes que dizem que as
sociedades através de suas instituições consolidam
desigualdades sobre os quais se estabelece uma ordem e
cria-se um verdadeiro circulo vicioso de marginalidade
na medida que a sociedade apesar de afirmar que aceita
o egresso do sistema, na verdade recusa qualquer
possibilidade de participação e ou re inserção,
impossibilitando o individuo já marginalizado ao acesso
dos valores e linguagens, empurrando para perpetuação
na malandragem ou desemprego e na humilhação.
192. ESTRUTURAS DE PODER NOS PRESÍDIOS
As regras e jogos que se verificam nesse
complexo sistema não são constantes nem
guardam relação de coerência. A hierarquia
nunca pode estar segura da própria estabilidade.
Ocorre que, subitamente, a direção, chefias e
coordenações, podem ser trocadas por
conveniências políticas . Inúmeros outros
fatores, entre os quais, injunções administrativas,
lutas internas, influências de lobbies, punições,
vinganças pessoais, favoritismos, mudanças de
governo, etc., concorrem para a alternância de
poder nas administrações penitenciárias.
193. ESTRUTURAS DE PODER NOS PRESÍDIOS
Estas alternâncias não tem nenhuma
relação com a competência do
profissional ou com as necessidades do
estabelecimento prisional. O que
permanece é uma ordem implícita que
costura os fatores de mudança a um
tecido cuja trama remete a modelos
estabelecidos por um poder distante.
194. ESTRUTURAS DE PODER NOS PRESÍDIOS
É possível observar, na complexa rede social
que se instala no ambiente penal - com suas
hierarquias, subculturas, jogos políticos,
conformismos, exclusões, antagonismos e lutas
- as reações quase automáticas às mudanças no
âmbito administrativo, mesmo quando são
apenas pressentidas.
Em épocas que o poder oficial se rearranja, o
clima entre os internos se torna mais pesado e
enigmático, seja nas galerias ou nos pátios e
nos setores de trabalho.
196. Prisionalização
Acomodação à vida carcerária e
distanciamento de valores e padrões
sociais.
Goffman:
estudou o estigma que é formado desde
o ingresso do indivíduo na instituição,
onde gradualmente vai ocorrendo a
perda do eu, com profundas
modificações em sua carreira moral e nas
crenças relativas a si mesmo.
197. Prisionalização
Aumenta a vulnerabilidade ao prejudicar a
subjetividade.
É muito difícil imaginar a reversão desse
processo, dadas as características estruturais
da prisão.
Mas, não é impossível pensar em estratégias
de trabalho que se orientem para a
compreensão do ser humano de modo
integral, não incrementando a
vulnerabilidade.
198. Prisionalização
A prisionização é a aquisição, por parte do preso e de
outros funcionários do Sistema Penitenciário, de
valores, hábitos, modos de pensar e de agir (por
exemplo, a linguagem) e conhecimentos próprios da
subcultura estruturada no estabelecimento penal.
Ocorre segundo os moldes da aculturação e da
inculturação (adaptação a uma nova cultura e
incorporação de novos elementos e valores) e se
processa num tempo relativamente longo, podendo
obedecer a necessidade de convívio (apagamento dos
contrastes para maior aceitação ou para suprimir a
discriminação).
199. Prisionização pode ser definida como um
processo de aculturação, uma adoção
maior ou menor de usos, hábitos e cultura
geral da prisão.
Por sua vez, segundo Thompson:
“todo encarcerado, sofre, em alguma
medida, o processo de prisionização, a
começar pela perda de“status”, ao se
transformar, de um momento para outro,
numa figura anônima de um grupo de
subordinado”.
Prisionalização
200. O Estudo da Vitimologia
Os estudos sobre os fatores de vulnerabilidade
ao
crime/delito (nomeadamente os designados
inquéritos de vitimação), proporcionam um
conhecimento mais fiável da realidade criminal,
permitindo a passagem de uma vitimologia
centrada na relação criminoso-vítima para uma
perspectiva mais alargada, transformando o
conhecimento e as teorias da vitimação que
foram surgindo.
201. O Estudo da Vitimologia
Defendem assim, que embora exista uma precipitação do
crime pela vítima, essa precipitação deve-se às condutas e
não a uma predisposição do próprio indivíduo.
As vítimas mais prováveis seriam então, as que estão mais
expostas, que “oferecem” mais ganhos materiais ou
simbólicos, e que estão menos protegidas, visto que desta
forma, aumentam a possibilidade de uma ato delituoso com
mais sucesso e com menos riscos.
Aliás, muitos dos modelos de prevenção criminal resultam
deste fato centrando se no comportamento das vítimas e
propondo a diminuição de oportunidades físicas e a redução
da atratividade dos alvos.
202. O Estudo da Vitimologia
“A vitimologia tem como finalidade o
estudo da personalidade da vítima, tanto
vítima de delinqüente como vítima de
suas inclinações subconsciente”
conceitua Benjamin Mendelson,
professor de criminologia que após a II
Guerra Mundial, em 1947, realizou a
conferência: “Um horizonte novo na
ciência Biopsicossocial – A Vitimologia”
dando início ao estudo da vitimologia no
direito.
203. O Estudo da Vitimologia
Outros autores de renome definem vitimologia
porém não há unanimidade entre os
estudiosos, trazendo uma visão geral
podemos entender que a vitimologia
compreende o estudo da personalidade,
comportamento, motivações e reações da
vítima em face de uma infração penal visando
protegê-las e repará-la contra o delito,
estudando-a também como uma das causas
que influenciam na produção do crime.
204. O Estudo da Vitimologia
Para entender melhor o objetivo da vitimologia é
interessante trazer a classificação do professor Mendelson
sobre vítimas:
A vítima completamente inocente, ou ideal é caracterizada
por não ter nenhuma participação no crime, como por
exemplo em um seqüestro, roubo calúnia, etc., crimes em
que o delinqüente é o único culpado pelo delito.
A vítima menos culpada que o delinqüente, também
chamada de vítima por ignorância, é aquela que contribui
de alguma forma para que o delito aconteça, não tomando
os cuidados básicos necessários nos momentos que
deveria, como por exemplo andar com jóias a noite no
centro da cidade.
205. A vítima tão culpada quanto o delinqüente, é
aquela que de certa forma provoca o delito, sem ela o
crime não teria ocorrido como por exemplo no crime
de sedução, na rixa, etc.
A vítima mais culpada que o delinqüente é aquela em
que o delinqüente é provocado injustamente pela
vítima a provocar o crime como acontece
normalmente nas lesões corporais.
Uma quinta classificação define a vítima inteiramente
culpada do crime como é o caso do suicídio, das
vítimas de roleta-russa daquele que toma
medicamento sem prescrição médica, etc.
O Estudo da Vitimologia
206. O Estudo da Vitimologia
A vitimologia causou impacto sobre a legislação,
tamanho este que a Assembléia Geral das Nações
Unidas constituiu na resolução 40/34 de 29 de
Novembro de 1985 a Declaração Universal dos
Direitos da Vítima pretendendo que esses direitos
fossem adequadamente reconhecidos e postos em
prática nos países membros da organização. No Brasil
o Congresso Nacional estabeleceu em 13 de junho de
1999 a lei 9807 que estabelece normas para a
organização e manutenção do Programa Federal de
Proteção a Vítima.
207. O Estudo da Vitimologia
O impacto do crime na vítima
Vitimização direta ou primária: Processo
direto vitima individual e algoz individual
(assalto a mão armada).
Vitimização secundária:Processo ampliado
mais de uma vitima e diversos algozes (assalto
no Supermercado).
Vitimização terciária:Processo Complexo não
temos a nítida percepção de vitimados diversos
algozes difusos (Banco Marka, Máfia dos
Vampiros).
208. A Síndrome de Estocolmo (Stockholm
Syndrome) é um estado psicológico particular
desenvolvido por pessoas que são vítimas de
seqüestro. A síndrome se desenvolve a partir de
tentativas da vítima de se identificar com seu
captor ou de conquistar a simpatia do
seqüestrador.
O termo foi cunhado pelo criminólogo e
psicólogo Nils Bejerot, que ajudou a polícia
durante o assalto, e se referiu à síndrome
durante uma reportagem. Ele foi então adotado
por muitos psicólogos no mundo todo.
209. As vítimas começam por identificar-se emocionalmente
com os sequestradores, a princípio como mecanismo de
defesa, por medo de retaliação e/ou violência. Pequenos
gestos gentis por parte dos captores são frequentemente
amplificados porque, do ponto de vista do refém é muito
difícil, senão impossível, ter uma visão clara da realidade
nessas circunstâncias e conseguir mensurar o perigo real. As
tentativas de libertação, são, por esse motivo, vistas como
uma ameaça, porque o refém pode correr o risco de ser
magoado. É importante notar que os sintomas são
consequência de um stress físico e emocional extremo. O
complexo e dúbio comportamento de afetividade e ódio
simultâneo junto aos captores é considerado uma estratégia
de sobrevivência por parte das vítimas.
210. Os sintomas associados ao síndrome são consequência de
um stress físico e emocional extremo por parte da vítima e
ocorrem sem que a vítima tenha consciência disso,
funcionando a identificação afetiva e emocional com o
sequestrador como o objetivo de proporcionar afastamento
emocional da realidade perigosa e violenta à qual a pessoa
está a ser submetida. Simultaneamente, a vítima, não
ficando totalmente alheia à sua própria situação, mantém-se
alerta para o perigo e é esse estado de consciência que faz
com que a maioria das vítimas tente, em algum momento,
escapar ao sequestrador, mesmo em casos de cativeiro
prolongado.
Um dos casos mais conhecidos e característicos do quadro
da doença é o de Patricia Hearst que em 1974 desenvolveu a
doença após ter sido sequestrada pela organização político-
militar "Symbionese Liberation Army".
211.
212. Por que ocorre a violência sexual?
O abuso e a exploração sexual em suas
diferentes formas, existem em decorrência
de um conjunto combinado de elementos:
culturais (frágeis noções de direitos
humanos na sociedade),
político-administrativos (poderes e
autoridades omissas ou incapazes),
psicológicos (doenças mentais e
emocionais) e
Econômicos (relações econômicas ou
poder econômico estão sempre relacionado
aos casos).
213. Pedofilia
É uma psicopatologia, uma perversão sexual,
em que adultos apresentam uma atração
sexual, exclusiva ou não, por crianças e
adolescentes.
A Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), da Organização Mundial da
Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia
como:
"Preferência sexual por crianças, quer se
trate de meninos, meninas ou de crianças de
214. Agressor sexual
• As pessoas que cometem abuso em geral
sabem que o abuso é errado e constitui crime
• O abuso não cria primariamente uma
experiência prazerosa, mas serve para alívio de
tensão
• O processo é conduzido pela compulsão à
repetição
• Sentimentos de culpa e o conhecimento de
estar prejudicando a criança podem levar a
tentativas de parar o abuso
215. Agressor sexual
O abuso sexual dá à pessoa que abusa
a excitação que constitui o elemento
aditivo central
Excitação do abuso/alívio de tensão
criam dependência psicológica
Negação da dependência
Tentativa de parar/ sintomas de
abstinência:ansiedade,irritabilidade,
agitação.
216. Estratégias dos abusadores
Sedução, Acusação, Minimização, Movimentos
defensivos
TRATAMENTO:
Admissão de forma mecânica: não significa que tenha
assumido sua responsabilidade
Dissociação completa da realidade psicológica do
procedimento do tribunal em volta delas
A prisão compõe a evitação da realidade e as pessoas
frequentemente saem sem assumir a autoria em termos
psicológicos
Necessidade de trabalhar a negação
217.
218. Conceitos Atuais
Utilizando-se da proliferação do sentimento
de medo e a democratização do terror e do
pânico, a indigitada teoria lançou mão de
doutrinas, tais como: A “tolerância zero” e
“janelas quebradas” entre outras e a
punibilidade máxima em respostas ao absurdo
(para a classe dominante é claro) do Direito
Penal Mínimo.
E como arcabouço e garantia da perpetuação
do ideário dominante Jackobs lança o seu
Direito Penal do Inimigo, tão aplaudido no
meio intelectual e inafastadamente absorvido
pela jurisprudência de quase todos os países.
219.
220.
221.
222. Portanto, a criminologia da repressão não
só explica como afiancia, por todos estes
motivos ora apresentados. No entanto, não
seria quimérico lembrar que nos resta a
velha (???) criminologia da libertação . Esta
sim, tenta explicar na tentativa de
edificação de um mundo mais igualitário e
democrático. Uma utopia orientadora, mas
que tenho a esperança que se torne uma
realidade reformuladora.
223.
224. EXEPERIÊNCIAS PROGRESSISTAS
As experiências progressistas, também chamadas de
alternativas, vêm sendo aplicadas contemporaneamente,
mesmo com a contrariedade da opinião pública e muitas
vezes na contramaré do que prega a mídia.
Como síntese das soluções alternativas se podem citar:
Justiça restaurativa, onde o delinqüente e a vítima são
convidados a colaborar na resolução do conflito original;
Mediação de conflitos, onde os pequenos delitos são
solucionados de maneira mais célere por pessoas
designadas para mediação, ou mesmo por juizados
especiais;
Penas e medidas alternativas a prisão, tais como prestação
de serviços comunitários, pena de multa ou prestação de
auxílio material à pessoas ou organizações necessitadas.
225. EXEPERIÊNCIAS PROGRESSISTAS
As medidas de cunho mais progressista tem sido
aplicadas dos anos 1980 em diante, graças ao trabalho
das seguintes categorias profissionais e da sociedade
civil organizada:
Juízes progressistas;
Advogados;
Ministério Público;
Movimentos de Direitos Humanos;
Movimentos pela Emancipação de Minorias Raciais e
Étnicas;
Movimentos pela Liberdade de Orientação Sexual.
227. A INFLUÊNCIA E O
SIGNIFICADO DAS
TATUAGENS NOS
PRESOS
NO INTERIOR DAS
PENITENCIÁRIAS
228. Para o profissional da área de segurança e em especial
para aqueles que atuam no interior das Penitenciárias,
visando uma possível classificação dos presos, segundo
seus antecedentes e personalidade, para orientação à
individualização da execução penal, faz -se necessário o
conhecimento e o entendimento das linguagens
utilizadas pelos presos no interior dos presídios, muitas
vezes codificadas, sejam por sinais, palavras ou marcas,
como por exemplo, as tatuagens, marcas estas que
revelam a personalidade do criminoso, como também
muitas vezes demonstra o delito de quem a
possui, servindo como código, que manda recados.
229. As motivações que levam uma pessoa a se tatuar são
quase infinitas, como exemplo os Índios de vários
países costumam se pintar para assinalar
classificações de status entre os membros da tribo.
Acreditava-se que a impressão definitiva de desenhos
na pele tinha propriedades mágicas. Um dos
primeiros registros literários da tatuagem, data do
ano de 1769 e dá conta que os nativos usavam
espinhas de peixe finíssimas, ou ossos de pássaros,
para perfurar a pele e injetar um pigmento feito à
base de carvão e ferrugem, surgindo também, nessa
época, a palavra tatoo, versão para o inglês do taitiano
tatu, que significa, “adivinhe, desenho na pele”.