Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Psicologia Jurídica - 08
1. Psicologia Jurídica
Slide 8 – CRIMINOLOGIA E SUBJETIVIDADE NO BRASIL
Direito – 2º período
Profª. Carolina Tetzner
2. O nascimento da criminologia no
Brasil
• Por décadas nos meios jurídicos brasileiros
discutiu-se redefinição dos modos de julgar e
punir.
• Apenas por meio do Código Penal de 1940,
por exemplo, foi incorporado na noção de
periculosidade.
3. O nascimento da criminologia no
Brasil
• Criminologia como saber.
• As relações de saber e poder estão intrínsecas
(noção de poder disciplinar de Foucault).
• Os saberes são partes de estratégias de poder.
4. O nascimento da criminologia no
Brasil
• Nesse sentido as ciências humanas como a
psicologia, psiquiatria e a criminologia surgem
historicamente com ponto de apoio para
novas técnicas de gestão de massas humanas,
capazes de controlá-las, fixá-las e produzir
indivíduos úteis do ponto de vista da
produção e do ponto de vista político.
5. O nascimento da criminologia no
Brasil
• O saber é um novo dispositivo de poder que
se armou no Brasil.
• Saber literalmente entendido enquanto arma.
• Poder disciplinar é uma nova tecnologia de
poder.
6. O nascimento da criminologia no
Brasil
• Os procedimentos de controle, vigilância e
observação presentes na prisão ou fora dela, a
rede formada pelos procedimentos policiais,
pedagógicos e assistenciais, são todos eles
produtores de “conhecimentos” relativos aos
indivíduos sobre os quais se exercem.
7. O nascimento da criminologia no
Brasil
• A constituição da criminologia está ligada à
instauração de novas formas de julgamento, à
reforma das instituições penais, enfim, à
implantação de novas estratégias de controle
social que se arma o judiciário para realizar o
que a própria criminologia vai definir como
“defesa da sociedade”.
8. O nascimento da criminologia no
Brasil
• Essas transformações correspondem um
processo de normalização da sociedade
brasileira, que não se dá apenas no nível das
práticas jurídicas, mas também pela
escolarização, pela medicalização, etc.., e que
são o correlato do desenvolvimento de um
“maquinismo industrial” crescente.
9. O nascimento da criminologia no
Brasil
Canguilhem (1978)
... uma nova forma de unificar um diverso, de
reabsorver uma diferença, de resolver uma
desavença é norma.
10. Da anormalidade do criminoso
• Por volta da segunda metade do XIX os
jurístas utilizam e discutem as ideias de
Cesare Lombroso quase aos mesmo
tempo em que estas surgem na Europa.
• Quem comete crime é visto como espécie
à parte do gênero humano.
11. Da anormalidade do criminoso
• Surgimento da criminologia no Brasil:
importação cultural e implantação da
medicina social.
• Desde 1833, o prisão já tinha uma prisão
extremamente voltada para a recuperação do
criminoso.
12. Da anormalidade do criminoso
... Aí senhores [na Casa de Correção da Corte]...é
expressamente proibido aos presos
conversarem sobre qualquer assunto,
devendo todos trabalhar com os olhos baixos
e se qualquer um deles é surpreendido
desviando os olhos do trabalho...procurando
comunicar-se com os companheiros...é ali
mesmo castigado pelo guarda que para isso se
serve de um látego de couro.
13. Da anormalidade do criminoso
A constituição da criminologia é um momento
duplo:
De constituição de um saber sobre o
criminoso
Da constituição do criminoso como um
anormal
14. Da anormalidade do criminoso
• O olhar do criminólogo sobre o criminoso vai
descobrir nele CARACTERÍSTICAS que
confirmam sua diversidade quando
comparado às “pessoas honestas”.
15. Da anormalidade do criminoso
Cesare Lombroso (1835-1909)
Características dos criminosos:
• os criminosos seriam mais altos que a média
(e isso significava 1,69m na Veneza e 1,70 na
Inglaterra), teriam crânios menores que os
dos homens “normais” e maiores do que os
crânios dos “loucos”, além de uma aparência
desagradável.
16. Da anormalidade do criminoso
• Orelhas de abano, nariz adunco, queixo
protuberante, maxilar largo, maçãs do rosto
proeminentes, barba rala, cabelos revoltos,
caninos bem desenvolvidos (olha só uma
prerrogativa para vampiros aí), cabelos e
olhos escuros.
• Ladrões teriam olhar esquivo, já os assassinos
um olhar firme e vidrado. Seriam ainda
especialmente insensíveis à dor.
• Tatuagens.
17. Da anormalidade do criminoso
• Entre as mulheres, o que denotaria o
potencial criminoso seria uma certa
masculinidade nos traços e na voz, causados
por um excesso de pelos corporais, verrugas,
cordas vocais grossas com relação à laringe,
mamilos pequenos ou muito grandes e
mesmo sua forma de escrever.
19. Da anormalidade do criminoso
• Lombroso – o criminoso é um ser atávico.
• O que é um ser atávico?
• Então, a criminalidade é adquirida ou inata?
20. A anormalidade do criminoso
• “Não há sentido em se falar de
responsabilidade de moral como fundamento
da punição, pois todos os criminosos são
irresponsáveis”.
21. Da anormalidade do criminoso
• O criminosos são anormais e suas
anormalidade é incurável.
• O que resta para os criminosos?
22. Da anormalidade do criminoso
A criminologia dá um novo passo..
• Outro foco além do estudo e a observação
das características físicas (fisiononomia), ou
seja do corpo, do criminoso são identificadas.
• O foco no estudo e na observação
comportamentos, vícios, hábitos de vida
Enrico Ferri
• “criminoso é um anormal moral”
23. Da anormalidade do criminoso
Enrico Ferri
[...]Podemos dividir as camadas sociais em três
categorias: a classe moralmente mais elevada,
que não comete delitos porque é honesta por
sua constituição orgânica, pelo efeito dos
sendo moral... do hábito adquirido e
hereditariamente transmitido...mantido pelas
condições favoráveis de existência social.
24. Da anormalidade do criminoso
Enrico Ferri
“[...] Outra classe mais baixa é composta por
indivíduos refratários a todo sentimento de
honestidade, porque privados de toda educação
e impregnados... da miséria e moral... herdam de
seus antepassados ... uma organização anormal
que une a condição patológica e degenerativa a
uma verdadeira volta atávica às raças selvagens...
é nesta classe que se recruta o maior número de
delinquentes natos”.
25. Da anormalidade do criminoso
[...]Uma terceira classe é a dos que não
nasceram para o delito, mas não são
completamente honestos..
26. Da anormalidade do criminoso
O crime como sintoma do mal moral que habita no
criminoso. Deve-se considerar as condições
individuais que esse mal se apresenta.
As influências sociais são reconhecidas e são
consideradas transmissíveis hereditariamente.
27. Da anormalidade do criminoso
• Então, como atuar preventivamente sobre a
camada mais “baixa” da população, na qual o
crime é sempre um possibilidade, dada a
ausência hereditária de freios morais e a
devassidão dos costumes favorecidos pela
pobreza?
28. • Penas serão eficazes?
Criminoso por “ocasião”
Criminoso nato
29. Da anormalidade do criminoso
Ferri considera que o criminoso deve ser
classificado de acordo com seus precedentes,
condições de existência e educação e assim,
avalia-se em grau de temibilidade ou de anti-
socialidade.
Neste momento surge na criminologia a noção de
periculosidade ou temibilidade.
Criminosos do cárcere e criminosos em potencial.
30. Da anormalidade do criminoso
• Crime visto como sintoma moral hereditário.
• As penas tornarem-se mais severas. Elas devem
atuar como espécie de seleção artificial: eliminar
os produtos mal sucedidos da evolução “natural”
da sociedade.
31. Da anormalidade do criminoso
Juristas brasileiros
• Passam a considerar a realidade brasileira, os
costumes brasileiros: carnaval, samba,
cangaceiros, miscigenação considerados
com indícios de incapacidade para o controle
moral, indolência ao trabalho, desrespeito a
autoridade, crime.
32. Da anormalidade do criminoso
Juristas brasileiros
• Discurso do aumento do rigor das penas:
• Discurso da degeneração se aproxima mais da
eliminação e exclusão do criminoso, pelo
aumento do poder repressivo das leis, do que
uma perspectiva de cura ou reforma.
• Esse discurso fracassa no campo do judiciário.
33. Da anormalidade do criminoso
Curar o criminoso
• A partir do inicio do século XX ganha corpo a
tendência médica no interior do discurso
criminológico.
• Quando as provas faltassem, por que não
haveríamos de procurar no delinquente a sua
tireóide?
34. Da anormalidade do criminoso
Curar o criminoso
Se alguém fosse preso isso ocorria não apenas
porque a pessoa cometeu um delito, mas
também em razão doença que se quer curar.
• Prisão como forma de intimidação, de vingança,
está em desuso cura; benefício próprio do
preso.
• O Judiciário humaniza-se e também incorpora o
desenvolvimento da criminologia.
35. Da anormalidade do criminoso
Curar o criminoso
• Crescimento da importância da figura do médico
junto às instituições de judiciárias.
• Inovações trazidas pelo discurso médico no
interior da criminologia:
O criminoso é um doente.
A pena é um tratamento que age em benefício
do criminoso.
A prisão não deve punir, mas curar.
36. Da anormalidade do criminoso
Criminologia e Psiquiatria
• Ainda segunda metade do século XIX, a
criminologia e psiquiatria mantiveram um
constante diálogo.
37. A anormalidade do criminoso
Criminologia e Psiquiatria
• A criminologia representa uma transformação
interna do direito penal sob o impacto das
ciências humanas.
• A psiquiatria se insurge do exterior, disputando
com o direito penal o papel de gestoras dos
criminosos, através da relação entre crime e
doença mental.
38. A anormalidade do criminoso
Criminologia e Psiquiatria
• A psiquiatria surge no Brasil em 1841, por meio
do primeiro hospício da RJ. É saber sobre a
loucura, que ao mesmo tempo prescreve os
comportamentos a serem considerados normais.
Também reserva aos cidadãos cujo
comportamento se desvia da norma, um novo
destino: o tratamento.
• Prender para tratar.
• Crime como manifestação da loucura.
39. Da anormalidade do criminoso
Criminologia e Psiquiatria
• Mas que tipo de doenças os criminosos
possuem?
• Eles padecem da incapacidade para o contrato
social, da “razão”, esta que os torna perigosos
para o convívio social – higienização/poder
disciplinar.
40. Da anormalidade do criminoso
Criminologia e Psiquiatria
• Mas que tipo de doenças os criminosos
possuem?
• Eles padecem da incapacidade para o contrato
social, da “razão”, esta que os torna perigosos
para o convívio social – higienização/poder
disciplinar.
41. Da anormalidade do criminoso
• Há por parte da psiquiatria uma tentativa de
medicalizar a lei, aproximar crime e doença
mental, transferindo assim para psiquiatria
maior poder.
• Fim do séc. XIX e início do séc. XX: Justiça x
Psiquiatria
• Criação do Código de 1980: os juristas
esperam que os psiquiatras se ocupem do
louco-criminoso
42. Da anormalidade do criminoso
O destino do louco-criminoso
1920 – Fundação do Manicômio Judiciário – isso
coroa o êxito do movimentos dos psiquiatras
pelo reconhecimento, mas também são
colocados certos limites quando ao seu poder no
destino do louco-criminoso.
43. Da anormalidade do criminoso
O destino do louco-criminoso
1920 – Fundação do Manicômio Judiciário – isso
coroa o êxito do movimentos dos psiquiatras
pelo reconhecimento, mas também são
colocados certos limites quando ao seu poder no
destino do louco-criminoso.
44. Da anormalidade do criminoso
Todos somos criminosos ou a psicanálise criminal
• Na compreensão psicanalítica do criminoso, a
questão se desloca para os afetos e para o
controle que o indivíduo é capaz de fazer deles,
capacidade esta determinada pela sua história de
vida e pela educação que recebeu.
• Assim, tanto no homem criminoso ou como no
homem honesto, o inconsciente seria a força
capaz de direcionar seus atos e não a razão.