O documento discute os principais momentos históricos do Direito Penal, desde suas origens até as teorias modernas. Abrange a visão de Rousseau sobre a natureza humana, o surgimento das vinganças privadas e públicas, e a evolução do Direito Penal na Grécia e Roma. Também resume as principais escolas da Criminologia, como a Clássica, Positiva e Sociológica.
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
Momentos do estudo no Direito Penal
1. Exercício 01
Velocidadesdodireitopenal
Direitopenal doinimigo
Momentosdoestudono DireitoPenal
1. Histórico – fase embrionária do direito penal
Direito penal – surge com a humanidade para proibir os desvios de conduta social.
Rousseau – o homem é bom por natureza, a sociedade que o corrompe. A
desigualdade surgiu quando o primeiro homem demarcou um pedaço de terra e os
outros se calaram.
O estado de natureza – visão utópica de Rousseau
2. Obra de Rousseau – discursosobre a origeme os fundamentos da desigualdade entre
os homens – teoria do bom selvagem
Hobbes - luta de todos contra todos – o homem é o lobo do próprio homem.
As vinganças surgiram na fase embrionária:
- vinganças divinas
- vinganças privadas
- vinganças públicas – nascimento do direito penal – surge poder político que
monopoliza o exercício legitimo da violência – grande marco: Código de Hamurabi
O grande marco da vingança publica foi a lei do Talião – marco evolutivo.
Direito penal laicizado – Grécia e Roma – tornar o Direito Penal Laico
Mommsen
2. Teorias justificacionistas e não justificacionistas clássicas
3. Concepçõesmodernas/contemporâneas
Assinale a alternativa correta.
a)
A criminologia crítica defende a análise individualizada da periculosidade do agente
como direito inerente ao princípio do respeito à dignidade humana.
b)
A Escola positivista pregava a análise puramente objetiva do fato, deixando em segundo
plano as características pessoais de seu autor.
c)
A teoria retributiva dos fins da pena foi desenvolvida a partir dos estudos de Lombroso
e Garofalo, em meados do século XVIII.
d)
A teoria do labelling approach dispõe-se a estudar, dentre outros aspectos do sistema
punitivo, os mecanismos de reação social ao delito e a influência destes na reprodução
da criminalidade.
e)
A teoria finalista da ação é fruto da concepção positivista de livre-arbítrio, que entende
o homem como ser determinado pelas circunstâncias sociais.
Sobre a teriado etiquetamento (labellingapproach):
"Nomarco da Sociologiacriminal,ateoriadareação social oudo etiquetamento(labelling
approach) marca um novocaminhoao substituirasteoriasclássicas (etiológicas) da
criminalidadepelaschamadasteoriasdacriminalização.Paraolabellingapproach,enfoque
que assume ospostuladosdomodeloconflitual,nãointeressamascausasdodelito,dodesvio
3. primário,senãoosfatorese variáveisque decidemocursoseletivoe discriminatóriodos
processosde criminalização.Nãoimportaporque se delinqüe,senãoporque precisamente
certas pessoassãoetiquetadascomodelinqüentespelasinstânciasdocontrole social formal.A
análise criminológicase desloca,como conseqüência,doâmbitoetiológicoabstratoao
concretodos processosde criminalizaçãoque administramasagênciasdocontrole social de
formamuitodiscriminatória,jáque odecisivoparaestasnãoé o feitocometido(natureza
definitóriadodelito)porémacondiçãodoautor".
a) A criminologia crítica defende a análise individualizada da periculosidade do agente
como direito inerente ao princípio do respeito à dignidade humana. ERRADO
Ao indagar as causas do crime, a Criminologia Crítica pesquisa a reação social,
ampliando, assim, o campo de investigação para abranger as instâncias formais de
controle como fator criminógeno (as leis, a Polícia, o Ministério Público e os
Tribunais). Buscando a resposta sob o ângulo de uma problemática maior, defendeque
não há outra solução para o problema criminal senão a construção de uma nova
sociedade, mais justa, igualitária e fraterna; menos consumista e menos sujeita às
vicissitudes dos poderosos.
b) A Escola positivista pregava a análise puramente objetiva do fato, deixando em
segundo plano as características pessoais de seu autor. ERRADO
Com a publicação do livro O homem delinquente (1876), de Cesare Lombioso, cravou-
se o marco da linha de pensamento denominada escola positivoLornbroso sustentou que
o ser humano poderia ser um criminoso nato, submetido à características próprias,
originárias de suas anomalias físico-psíquicas. Dessa forma, o homem nasceria
delinquente, ou seja, portador de caracteres impeditivos de sua adaptação social,
trazendo como consequência o crime, algo naturalmente esperado. Não haveria livre-
arbítrio, mas simples atavismo. A escola positiva deslocou o estudo do Direito Penal
para o campo da investigação científica, proporcionando o surgimento da antropologia
criminal, da psicologia criminal e da sociologia criminal. Ferri e Garofalo foram
discípulos de Lombroso e grandes expoentes da escola positiva, sobretudo o
primeiro. MANUAL DE DIREITO PENAL Parte Geral • GUILHERME DE SOUZA
NUCCI Pag 73/74
c) A teoriaretributivadosfinsdapena foi desenvolvidaapartir dosestudosde Lombrosoe
Garofalo,emmeadosdoséculoXVIII
Teoriaretributivadapena(teoriaabsoluta) –consideraque apenase esgotana ideiade pura
retribuição,temcomofima reaçãopunitiva,ouseja,responde aomal constitutivododelito
com outro mal que se impõe ao autordo delito.
O principal defensordestateoriafoi Kant.Noentendimentode Kant,afirmaque alei é um
imperativocategórico,tem-seapenadestituídade qualquerfunçãoutilitária,aplicada
4. somente pelofatode alei tersidoviolada,visandoafazerjustiça;pois,se estaé
desconhecida,oshomensnãoteriamrazãode sersobre a terra.
Escolas
Quando surgiu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência (crime),
utilizando o método das ciências naturais, a etiologia, ou seja, buscava a causa do delito.
Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente
fechar as maternidades para o controle de natalidade.
A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola positiva
(Lombroso, século XIX) e escola sociológica (final do século XIX).
Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare
Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do
delinquente nato.
Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a
criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade; baseado em Lombroso,
para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e
não no meio. Enquanto um extremo que procura todas as causas de toda criminalidade
na sociedade, o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um
delinquente com determinados traços morfológicos, influência do Darwinismo). (Veja
Rousseau, Personalidade Criminosa)
Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje
em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de
endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente
à testosterona (hormônio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar
no genoma humano um possível conjunto de "genes da criminalidade" (fator biológico
ou endógeno), e ainda há os que atribuem a criminalidade meramente ao ambiente (fator
mesológico), como fruto de transtornos como a violência familiar, a falta de
oportunidades, etc.
Lombroso é considerado o marco da Escola Positivista, em termos filosóficos
encontramos Augusto Comte. Esta escola italiana critica os da Escola Clássica, como
Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de uma metodologia lógico-
dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As caracterísicas
principais desta escola mostram-se em três pontos: Empirismo (cientificidade,
observação e experimentação dos factos. Negação aos pensamentos dedutivos e
abstractos); O Criminoso como objecto de estudo (importância do estudo do criminoso
como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos
criminogéneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a
evitar o crime); Determinismo.
Ele aborda o delinquente através de um caráter plurifatorial, para ele o indivíduo é
compelido a delinquir por causas externas, as quais não consegue controlar, assim,
as penas teriam o objetivo de proteção da sociedade e de reeducação do delinquente.
5. O gabarito é a letra D: a teoriadoetiquetamento(labelling approach),desenvolvidanoâmbito
da criminologia,consideraque osistemapenal é seletivoquantoaoestabelecimentoda
populaçãocriminosa,proporcionandoque alei penal recaiacommaiorênfase apenassobre
determinadascamadasdapopulação,como,porexemplo,fazendocomque amaiorparte da
populaçãocarceráriasejaprovenientede classeseconômicasbaixas. Alternativa“a”:está
errada a assertiva.A criminologiacrítica,com fundamentoteóricomarxista,elege alutade
classescomoorigemdocrime,que surgiriaemdecorrênciadosistemade produçãoe da
organizaçãoda sociedade capitalista. Alternativa“b”:aEscolaPositiva,primeiramente
representadaporCesare Lombroso,cujosensinamentos,emboradotadosde evidenteexagero
e atualmente desacompanhadosde qualquerrigorcientífico,propiciaramgrande avançono
estudodaCriminologia,firmandoconceitosposteriormenteaperfeiçoadosporoutros
expoentes,comoEnricoFerri,representantedafase sociológicadestaescola.Paraa Escola
Positiva,apenadeveria visarsomentearecuperaçãododelinquente ousuaneutralização,
quandose constatasse a impossibilidadede recuperá-lo,e nãoatutelaao bemjurídico,motivo
peloqual poderiase dispensararelaçãoentre sua cominaçãoe a extensãododanopraticado.
No seubojo,inovou-se notocante aométodo,adotando-se ométodoexperimental,noqual
os crimese criminosossão analisadosindividualmente,respeitandopeculiaridadese
particularidadesde cadacasoconcreto. Alternativa “c”:estáerrada a assertiva.Paraos
absolutistas(teóricosdateoriaretributiva),aimposiçãodapenaé umadecorrêncialógicada
delinquência,visandoapenasaretribuiromal causado. Entre seusdefensores,encontramos
Hegel e Kant, para quemsendoa lei umimperativocategórico,apenatema única funçãode
puniro agente emrazão da violaçãodalei,semnenhumsentidoutilitarista(que incorpora
conceitosde prevençãogeral e especial).
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
Para verificar sua aprendizagem, você fará, agora, alguns exercícios. Qualquer dúvida,
retorne ao conteúdo. Lembre-se de que tais atividades não valem ponto na avaliação da
disciplina, mas são de suma importância para o aproveitamento de seus estudos.
Ao responder cada questão, clique no botão Confirmar para verificar seu gabarito.
Questão 2
(Vunesp – Defensor Público – MS/2014) Considerando a teoria do crime, assinale a
alternativa correta.
a) Conforme entendimento jurisprudencial, é suficiente para fundamentar a
aplicação do princípio da insignificância a presença de um dos seguintes
elementos: mínima ofensividade da conduta do agente, ínfima periculosidade da
ação, ausência total de reprovabilidade do comportamento e mínima
expressividade da lesão jurídica.
6. b) O abolicionismo, ou minimalismo penal, propõe a eliminação total da pena de
prisão como mecanismo de controle social e sua substituição por outro
mecanismo de controle.
c) A teoria constitucionalista do delito preconiza que o direito penal somente
poderá ser aplicado diante de condutas capazes de causar lesão (ou perigo de
lesão) concreta e intolerável aos bens jurídicos com relevância penal.
d) Idealizado por Günter Jakobs, o direito penal do inimigo é considerado um
direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade,
mas, também, permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais de
todos integrantes da sociedade, podendo, inclusive, ser observado no direito
brasileiro alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos.
O gabaritoé a letraC: está corretaa assertiva.A teoriaconstitucionalistadodelito,que refuta
o DireitoPenal estritamentelegalista,é construídabasicamente emcincoaspectos:a) a
tipicidade deixade sersimplesmente formal.A partirdestateoria,atipicidade penal é formal +
material;b) nãohá crime sem lesãoouao menosperigoconcretode lesãoabemjurídico
tuteladopelanormapenal;c) o aspectomaterial datipicidade é fundamentadonojuízode
desaprovaçãodaconduta e no desvalordoresultadojurídico;d) a criação de riscopermitido
ou proibidonãorefleteateoriada imputaçãoobjetiva,masintegraojuízode valoraçãoda
conduta;e) estabelece novadenominaçãoaoselementosque integramatipicidade,que
passamde objetivoe subjetivoaformal,material e subjetivo.Alternativa“a”:está erradaa
assertiva.Oselementoselencadosdevemestarsimultaneamente presentesparaque tenha
lugaro princípiodainsignificância(STF:HC119985/MG). Alternativa“b”:abolicionismoe
minimalismonãosãosinônimose têmpropostasdistintas.Oprimeirodestacaa
desnecessidadedodireitopenal encarando-omaiscomoumafonte de problemassociaisdo
que como uma formaefetivade pacificação.Osegundo,emborasurjabaseadoemcríticas
semelhantes,nãopregaaeliminaçãodapenacriminal,massuareservaaoscasos em que seja
imprescindível asegregação.Alternativa“d”:de acordo com o funcionalismosistêmico(ou
radical),defendidoporGüntherJakobs,afunção doDireitoPenal é a de asseguraro império
da norma,ou seja,resguardaro sistema,mostrandoque odireitopostoexiste e nãopode ser
violado.QuandooDireitoPenal é chamadoa atuar,o bem jurídicoprotegidojáfoi violado,de
modoque sua funçãoprimordial nãopode sera segurançade bensjurídicos,massima
garantiade validade dosistema.Nestalinhade raciocínio,paraJakobs“aquele que se desvia
da norma por princípionãooferece qualquergarantiade que se comportarácomo pessoa;por
isso,não pode ser tratadocomo cidadão,mas deve sercombatidocomoinimigo”.Surge assim
o DireitoPenal doInimigo,cuidandode maneiraprópriaoinfielaosistema(nãotodosos
integrantesdasociedade,comoapontaa assertiva),aplicando-se lhe nãooDireito,“vínculo
entre pessoasque,porsuavez,são titularesde direitose deveres”,massima coação,
7. repressãonecessáriaàquelesque perderamoseustatusde cidadão(JAKOBS,Günther.Direito
Penal doInimigo.Trad.GercéliaBatistade OliveiraMendes.Riode Janeiro:LumenJuris,2008,
p. 23). O inimigodacontemporaneidadeé,paraJakobs,oterrorista,o traficante de drogas,de
armas e de sereshumanos,osmembrosde organizaçõescriminosastransnacionais.
Questão 3
(Cespe – Juiz de Direito Substituto – AC/ 2012) Em relação às teorias do crime e à
legislação especial, assinale a opção correta.
a) Conforme entendimento jurisprudencial, é suficiente, para fundamentar a
aplicação do direito penal mínimo, a presença de um dos seguintes elementos:
mínima ofensividade da conduta do agente, ínfima periculosidade da ação,
ausência total de reprovabilidade do comportamento e mínima expressividade da
lesão jurídica ocasionada.
b) A coculpabilidade, expressamente admitida na lei penal como uma das
hipóteses de aplicação da atenuante genérica, consiste em reconhecer que o
Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos quando
o agente possui menor autodeterminação diante das circunstâncias do caso
concreto, especificamente no que se refere às condições sociais e econômicas.
c) A teoria constitucionalista do delito, que integra o direito penal à CF, enfoca o
delito como ofensa, concreta ou abstrata, a bem jurídico protegido
constitucionalmente, havendo crime com ou sem lesão ou perigo de lesão ao
bem jurídico relevante.
d) Idealizado por Günther Jakobs, o direito penal do inimigo é entendido como
um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de
liberdade, mas permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais,
podendo ser observado, no direito brasileiro, em alguns institutos da lei que trata
dos crimes hediondos e da que trata do crime organizado.
Justificativa
O gabaritoé a letraD: De acordo com o funcionalismosistêmico(ouradical),defendidopor
GüntherJakobs,a funçãodo DireitoPenal é ade asseguraro impériodanorma,ouseja,
resguardaro sistema,mostrandoque odireitopostoexiste e nãopode serviolado.Quandoo
DireitoPenal é chamadoa atuar, o bemjurídicoprotegidojáfoi violado,de modoque sua
funçãoprimordial nãopode sera segurançade bensjurídicos,massima garantiade validade
do sistema.Nestalinhade raciocínio,paraJakobs“aquele que se desviadanormapor
princípionãooferece qualquergarantiade que se comportarácomo pessoa;por isso,não
pode sertratado como cidadão,masdeve sercombatidocomoinimigo”.Surge assimoDireito
Penal doInimigo,cuidandode maneiraprópriaoinfiel aosistema,aplicando-se lhenãoo
8. Direito,“vínculoentre pessoasque,porsuavez,sãotitulares de direitose deveres”,massima
coação, repressãonecessáriaàquelesque perderamoseustatusde cidadão(JAKOBS,
Günther.DireitoPenal doInimigo.Trad.GercéliaBatistade OliveiraMendes.Riode Janeiro:
LumenJuris,2008, p. 23). O inimigodacontemporaneidade é,paraJakobs,oterrorista,o
traficante de drogas,de armas e de sereshumanos,osmembrosde organizaçõescriminosas
transnacionais.Alternativa“a”:estáerrada a assertiva.De acordo com o entendimento
jurisprudencial,paraaincidência dodireitopenal mínimo(princípiodainsignificância),não
basta a incidênciade apenasumdoselementoscitadosnaassertiva,masde todosreunidos
(HC 97051/RS). Alternativa“b”:estáerradaa assertivaporque a coculpabilidadenãoé
admitidaexpressamente noordenamentojurídicobrasileiro,decorrendode construção
doutrinária.Alternativa“c”:estáerrada a assertivaporque ateoriaconstitucionalistadodelito
o enfocacomo ofensaconcreta(nãoabstrata) ao bemjurídicotuteladopelanorma,havendo
crime apenasdiante dalesãoa esse mesmobem, refutando-seacriminalizaçãodomero
perigo.
Questão 4
(MPE/GO – Promotor de Justiça – GO/2010) Segundo definição de Günter Jakobs e
Manuel Cancio Meliá sobre o direito penal do inimigo, "quem não presta uma
segurança cognitiva suficiente de um comportamento pessoal, não só não pode esperar
ser tratado ainda como pessoa, mas o Estado não deve tratá-lo, como pessoa, já que do
contrário vulneraria o direito à segurança das demais pessoas" [...] "Como já se tem
indicado, Kant exige a separação deles, cujo significado é de que deve haver proteção
frente aos inimigos". (in: Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e
tradução de André Luis Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: livraria do
advogado, 2005). A partir da noção de direito penal do inimigo, marque a alternativa
correta:
a) A instituição do regime disciplinar diferenciado foi baseada no direito penal
do inimigo, perfeitamente admissível no Brasil, já que não ofende a dignidade
da pessoa humana.
b) A noção de inimigo dada por Jakobs e Cancio Meliá não pode servir de
fundamento para a edição de lei penal que viole o princípio da dignidade da
pessoa humana, já que o Brasil o previu no artigo 1º da Constituição da
República de 1988.
c) Para a defesa social (Estado Social) é possível restringir-se a dignidade de
alguns indivíduos que não possuem o status de pessoa humana, daí não se poder
falar em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
9. d) O direito penal do inimigo não ofende o paradigma do Estado Democrático de
Direito.
Justificativa
O gabaritoé a letraB: Efetivamente,tratando-seoprincípiodadignidade dapessoahumana
de um dos fundamentosdaRepública(artigo1º,incisoIII,CF/88),não há possibilidade de
ediçãode lei que oviole,independentemente doconceitodoutrinárioemque se baseie.
Alternativa“a”:de acordo com o STJ, o regime disciplinardiferenciado(RDD),previstono
artigo52 da Lei nº 7.210/84 (LEP),não é alicerçadonoconceitode Direitopenal doinimigo.
Trata-se,na verdade,de umaformamaisseverade punirfaltadisciplinar,resposta
proporcional àsua causa. Alternativa“c”:nãohá falar emindivíduosque nãodetenhamo
statusde pessoahumanae que,por isso,nãoestejamabarcadospeloprincípio dadignidade.
Todosos indivíduos,independentementedaspráticasque adotem, gozamdessaqualidade,
inerente àprópriaexistência,que nãopode serafastadasobnenhumargumento.Alternativa
“d”: o artigo 1º da ConstituiçãoFederal dispõe que aRepública FederativadoBrasil se
constitui emEstadoDemocráticode Direitoe temcomo fundamentos,dentre outros,a
dignidade dapessoahumana.Conforme jádestacadonoscomentáriosanteriores,nãoé
possível dispensaraoindivíduoumtratamentoque desconsidere a suacondiçãode pessoa,
poisissofere a suadignidade.Logo,aadoção do conceitode DireitoPenal doinimigo,porque
desconsidera,emalgunscasos,ostatusde pessoahumana,nãoé compatível como Estado
Democráticode Direito.
Questão 5
(MPF – Procurador da República/2012) NA DISCUSSÃO SOBRE A FINALIDADE
DA PENA, QUALIFICA-SE COMO TEORIA EXCLUSIVA DE PREVENÇÃO
GERAL NEGATIVA:
1. A teoria de Günter Jakobs, em que a norma penal apresenta-se como
necessidade sistêmica de estabilização de expectativas sociais, cuja vigência é
assegurada ante as frustrações que decorrem da violação das normas.
2. A teoria de Claus Roxin, segundo a qual a finalidade básica do direito penal é
dissuadir as pessoas de cometimento de delitos como também fortalecer a
consciência jurídica da comunidade.
3. A teoria de Ferrajoli para quem "a pena não serve apenas para prevenir os
delitos injustos, mas, igualmente, as injustas punições".
4. A teoria de Von Liszt, segundo a qual a função da pena e do direito penal é a
proteção de bens jurídicos por meio da incidência da pena sobre a personalidade
do delinquente com a finalidade de evitar futuros delitos.
Analisando as assertivas acima, pode-se afirmar que:
a) São corretas as dos itens I e III.
10. b) São corretas as dos itens II e IV.
c) Apenas é correta a do item III.
d) Todas são incorretas.
Justificativa
O gabaritoé a letraC: ItemI: estáerrado.A orientaçãode GünterJakobsdecorre da teoriada
prevençãogeral positiva,cujoobjetivoé demonstraravigênciadalei penal (existência,
validade e eficiência),estimulandoaconfiançada coletividade nahigideze poderdoEstadode
execuçãodoordenamentojurídico.ItemII:estáerrado.A finalidade dapenanaconcepçãode
Roxinestárelacionadacoma teoriadialéticaunificadora,derivadadasdenominadasteorias
ecléticas,que têmoméritode agruparas teoriasabsolutase preventivas.Entendemque nãoé
possível dissociarumae outrafinalidade dapena,porque aimposiçãodasançãopenal é
sempre umcastigoe um meioparaprevenir(prevençãogeral e especial).De acordocom a
teoriadialéticaunificadora,afinalidade dapenaé de prevençãogeral,demovendodos
indivíduosopropósitocriminoso,comoformasubsidiáriade preveniraocorrênciade delitos,
ou seja,atuandoapenasquandooutras formasde prevenção,alinhadasaosdemaisramosdo
direito,demonstraremineficiência.Alémdisso,é inerenteàpenaa prevençãopositiva,
cabendo-lhe intervirnosentidode reforçarapercepçãojurídicados indivíduos,bemcomoa
prevençãoespecial,destinadaàrecuperaçãodocriminoso.ItemIII:comefeito,paraLuigi
Ferrajoli,aprevençãogeral negativaé únicafinalidadedapenaque realmentelegitimaa
intervençãopenal,nãosomente parapreveniraocorrênciade novosdelitos,comotambém
para evitarpuniçõesinjustas,decorrentesde reaçõesinformais,públicasouprivadas,
arbitrárias.ItemIV:estáerradoporque a teoriadefendidaporVonLiszté a da prevenção
especial ouindividual,direcionadaàpessoadocondenadoe aplicadade acordo com as
características de sua personalidade.De acordocomVonLiszt,para os delinquenteseventuais,
que não demandamefetivacorreção,bastariaaadvertência.Paraos que necessitamde
correção,a execuçãopenal deveriaservircomoformade reeducação.Finalmente, paraos
incorrigíveis,que se entregamhabitualmente àsaçõesdelituosas,afinalidadedapenaseriaa
de torná-losinócuospelotemponecessário.
NA DISCUSSÃO SOBRE A FINALIDADE DA PENA, QUALIFICA-SE COMO
TEORIA EXCLUSIVA DE PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:
I) a teoria de Günter Jakobs, em que a norma penal apresenta-se como necessidade
sistêmica de estabilização de expectativas sociais, cuja vigência é assegurada ante as
frustrações que decorrem da violação das normas;
II) a teoria de Claus Roxin, segundo a qual a finalidade básica do direito penal é
dissuadir as pessoas de cometimento de delitos como também fortalecer a consciência
jurídica da comunidade:
11. III) a teoria de Ferrajoli para quem "a pena não serve apenas para prevenir os delitos
injustos, mas, igualmente, as injustas punições";
IV ) a teoria de Von Liszt, segundo a qual a função da pena e do direito penal é a
proteção de bens jurídicos por meio da incidência da pena sobre a personalidade do
delinquente com a finalidade de evitar futuros delitos.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
a) são corretas as dos itens I e III;
b) são corretas as dos itens II e IV;
c) apenas é correta a do item III;
d) todas são incorretas.
COMENTÁRIOS
Nota do autor: não podemos confundir pena com medida de segurança:
Pena Medida de segurança
Espécies de sanção penal
Tríplice finalidade:
Prevenção;
Retribuição;
Ressocialização
Essencialmente preventiva
Volta-se ao passado Volta-se ao futuro
Trabalha com a culpabilidade Trabalha com a periculosidade
Alternativa correta: letra “c”:
Item I: está errado. A orientação de Günter Jakobs decorre da teoria da prevenção geral
positiva, cujo objetivo é demonstrar a vigência da lei penal (existência, validade e
eficiência), estimulando a confiança da coletividade na higidez e poder do Estado de
execução do ordenamento jurídico.
Item II: está errado. A finalidade da pena na concepção de Roxin está relacionada com
a teoria dialética unificadora, derivada das denominadas teorias ecléticas, que têm o
mérito de agrupar as teorias absolutas e preventivas. Entendem que não é possível
dissociar uma e outra finalidade da pena, porque a imposição da sanção penal é sempre
um castigo e um meio para prevenir (prevenção geral e especial). De acordo com a
teoria dialética unificadora, a finalidade da pena é de prevenção geral, demovendo dos
indivíduos o propósito criminoso, como forma subsidiária de prevenir a ocorrência de
delitos, ou seja, atuando apenas quando outras formas de prevenção, alinhadas aos
demais ramos do direito, demonstrarem ineficiência. Além disso, é inerente à pena a
12. prevenção positiva, cabendo-lhe intervir no sentido de reforçar a percepção jurídica dos
indivíduos, bem como a prevenção especial, destinada à recuperação do criminoso.
Item III: com efeito, para Luigi Ferrajoli, a prevenção geral negativa é única finalidade
da pena que realmente legitima a intervenção penal, não somente para prevenir a
ocorrência de novos delitos, como também para evitar punições injustas, decorrentes de
reações informais, públicas ou privadas, arbitrárias.
Item IV: está errado porque a teoria defendida por Von Liszt é a da prevenção especial
ou individual, direcionada à pessoa do condenado e aplicada de acordo com as
características de sua personalidade. De acordo com Von Liszt, para os delinquentes
eventuais, que não demandam efetiva correção, bastaria a advertência. Para os que
necessitam de correção, a execução penal deveria servir como forma de reeducação.
Finalmente, para os incorrigíveis, que se entregam habitualmente às ações delituosas, a
finalidade da pena seria a de torná-los inócuos pelo tempo necessário.
O Professor Rogério Sanches ministras aulas de Direito Penal no Curso Carreira
Jurídica 2014. Para saber mais, clique aqui