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Psicologia Jurídica
Profª Liene Martha Leal
             5º Período




         Darciane Brito
          Kélvia Lages
            Tátila Sara
ψ Crime
É um ato de transgressão de uma lei vigente na
sociedade

ψ Ponto de vista jurídico


ψ Conceito de comportamento criminoso
História da criminalidade
ψ Origem do crime;


ψ Urbanização:
 No Brasil a partir de 1950;
 Desordem e a criminalidade;


ψ Juventude:
 Consequências hormonais
 sociais
 psicológicas
Quando se afasta os valores morais e se exaspera a noção de
 direito, o egoísmo cresce e o homem se desumaniza porque
       seus sentimentos e suas vontades são substituídos por
  desejos incontrolados e impulsos instintivos, que passam a
    dominar seu raciocínio. Nessa situação, para satisfazer o
       egoísmo, as instituições fundamentais para o convívio
          humano são negadas e esquecidas. Para satisfazer o
   egoísmo, com sua ânsia de ter mais bens materiais e mais
   facilmente obtê-los, para aumentar o gozo dos instintos, é
                     feito aquilo que está ao alcance: roubos,
    homicídios,seqüestros, extorsões, tráfico de drogas e etc.

                                                Panucci, 2004.
Classificação e alguns tipos de crimes no
                    Brasil:
ψ forma de execução, pela gravidade do fato, pelos agentes,
  quanto à lesividade, entre outros
ψ Tipos:
ψ Quanto aos agentes, os crimes podem ser unissubjetivos e
  plurissubjetivos
ψ Quanto à ação do agente, os crimes podem ser comissivos,
  omissivos ou comissivo por omissão;
ψ Quanto à vontade do agente, os crimes podem ser dolosos
  ou culposos.
ψ Causas da criminalidade sendo estudadas em duas
 direções:

 Naquela das motivações individuais e
 Processos que levariam as pessoas a se tornarem
 criminosas.

ψ Criminólogos identificaram uma série de fatores que,
 combinados em proporção e situações específicas,
 poderiam explicar a causação do crime.
ψ Fatores internos
 Transtorno Anti-Social da Personalidade, Sociopatas,
 ou Psicopatas.

ψ Fatores externos
 João Farias Junior(2008)

 Fatores sócio –familiares
 Fatores sócio –econômicos
 Fatores sócio -éticos -pedagógicos
 Fatores socioambientais
ψ Cano e Soares (2002):
a) teorias que tentam explicar o crime em termos de
patologia individual; b) teorias centradas no homo
economicus, isto é, no crime como uma atividade racional
de maximização do lucro; c) teorias que consideram o crime
como subproduto de um sistema social perverso ou
deficiente; d) teorias que entendem o crime como uma
consequência da perda de controle e da desorganização
social na sociedade moderna; e e) correntes que defendem
explicações do crime em função de fatores situacionais ou
de oportunidades.” (2002:3)
ψ Pontos que se destacam na literatura mundial:
1. Existência      de   determinada        personalidade
   marcantemente criminosa ou, ao menos, inclinada
   significativamente para o crime.
2. A     flexibilidade   ou     inflexibilidade    dessa
   personalidade criminosa, é atribuída ora de uma
   predominância de fatores genéticos, ora de fatores
   emocionais e afetivos e, ora ainda, fatores sociais e
   vivenciais.

ψ Será o criminoso responsável pelos seus atos ou
     vítima de um estado doentio?
ψ Em 1838 Esquirol propôs o curioso termo: Monomania
  Homicida_ louco alienado e criminoso cruel;
ψ Anos depois, Prichard com seus trabalhos sobre uma
  tal Loucura Moral,reforçou a posição de Esquirol;
ψ Séculos e nomenclaturas depois, surgiu na CID.10 a
  Personalidade Dissocial, com critérios de diagnósticos.

Neste tipo de personalidade há uma baixa tolerância à
             frustração e baixo limiar de descarga da
   agressividade, inclusive da violência, existe também
       uma tendência a culpar os outros ou a fornecer
           racionalizações duvidosas para explicar um
         comportamento de conflito com a sociedade.
ψ O DSM IV, por sua vez, apresenta o termo Personalidade Anti-
    Social:
                        Um padrão de desrespeito e violação dos
                       direitos dos outros, padrão este também
                        conhecido como psicopatia, sociopatia ou
                         transtorno da personalidade dissocial.




ψ   Constituição Biológica ou Livre Arbítrio?
ψ   DETERMINISMO BIOLÓGICO:

ψ Segundo Cesare Lombroso (1835-1909):

 Criminoso ocasional e criminoso nato

 Criminoso Nato;
 Criminoso Louco;
 Criminoso Profissional;
 Criminoso Primário;
 Criminoso por Paixão;

Os autores mais modernos achavam demasiadamente retrógrada
       a idéia do determinismo biológico de Lombroso, e alguns
                             preferiam o determinismo social.
ψ DETERMINISMO SOCIAL:


          CONCEITO DE PERICULOSIDADE:

ψ Segundo Debuyst incluía 3 elementos:


 Personalidade criminosa;
 Situação perigosa;
 Importância sócio-cultural do ato cometido.



      Cada sociedade tem o criminoso que merece..
TEORIA                            ABORDAGEM                                   VARIÁVEIS



    Desorganização social        Abordagem sistêmica em torno das           Status                 socioeconômico;
                                 comunidades.                               heterogeneidade étnica; urbanização;
                                                                            redes de amizades locais; participação
                                                                            institucional; desemprego;

Aprendizado Social (associação   Os indivíduos determinam seus              Grau     de     supervisão    familiar;
         diferencial)            comportamentos a partir de suas            intensidade de coesão nos grupos de
                                 experiências pessoais com relação a        amizades; existência de amigos com
                                 situações de conflito, por meio de         problemas com a polícia, contato
                                 interações pessoais.                       com técnicas criminosas.

       Escolha racional           O indivíduo decide sua participação em    Salários; renda familiar per capita;
                                 atividades criminosas a partir da          desigualdade da renda; acesso a
                                 avaliação racional entre ganhos e perdas   programas de bem-estar social;
                                 esperadas advindos das atividades          eficiência da polícia; magnitude das
                                 ilícitas.                                  punições;          inércia    criminal;
                                                                            aprendizado social; e educação.
       Controle social           A crença e a percepção do mesmo em         Envolvimento do cidadão no sistema
                                 concordância com o contrato social         social; concordância com os valores e
                                 (acordos e valores vigentes), ou o elo     normas vigentes; ligação filial; amigos
                                 com a sociedade.                           delinqüentes; e crenças desviantes.
TEORIA                     ABORDAGEM                                       VARIÁVEIS


Autocontrole   O não desenvolvimento de mecanismos            Freqüentemente age ao sabor do momento
               psicológicos de auto-controle na fase que      sem medir conseqüências; e raramente
               segue dos 2 anos à pré-adolescência, que       deixa passar uma oportunidade de gozar
               geram distorções no processo de                um bom momento.
               socialização, pela falta de imposição de
               limites.

  Anomia       Impossibilidade de o indivíduo atingir         Eventos de vida negativos; sofrimento
               metas desejadas por ele. 3 Enfoques:           cotidiano; relacionamento negativo com
               a) diferenças de aspirações individuais e os   adultos; brigas familiares; desavenças
               meios disponíveis;                             com vizinhos; e tensão no trabalho.
               b) Oportunidades bloqueadas;
                c) privação relativa.

Interacional   Processo dinâmico com 2 ingredientes:          As mesmas daquelas constantes
                a) perspectiva evolucionária, cuja carreira   nas teorias do aprendizado social e do
               criminal se inicia aos 12-13 anos, ganha       controle social.
               intensidade aos 16-17 e finaliza aos 30
               anos; e b) perspectiva interacional que
               entende a delinqüência como causa e
               conseqüência de um conjunto de fatores e
               processos sociais.

 Ecológico     Combinação de atributos pertencentes a         Todas as variáveis anteriores
               diferentes categorias condicionaria a          podem ser utilizadas nessa abordagem.
               delinqüência.
               Esses atributos, por sua vez, estariam
               incluídos em vários níveis: estrutural,
               institucional, interpessoal e individual.
ψ Os indivíduos que praticam infrações são penalizados pelo
  Estado.
ψ Pena:
 Segundo Ferreira(1990, p.973) a palavra “pena” significa
  punição, castigo imposto por lei a algum crime, delito ou
  contravenção.
ψ Objetivos gerais das penas:
 Impedir que o delinquente volte a praticar o delito;
 Conscientizar a sociedade da necessidade de obedecer as
  normas jurídicas;
 Evitar crimes futuros;
 Ressocialização do infrator;
ψ O sistema carcerário não reabilita os presos
 Segundo Cezar Roberto Bitencourt (2001):
 “O processo de ressocialização do apenado é ineficaz,
  pois não tem como reeducá-lo, readaptá-lo à sociedade
  privando-o de sua liberdade”

ψ Alguns autores entendem que o meio utilizado para
  ressocializar o apenado deve ser repensado.
 Perda de identidade
 Perda da privacidade
 Perda da auto- estima
 Permanecem isolados
 Improdutivos
 Comércio de drogas
ψ Cezar Roberto Bitencourt, destaca os “efeitos sociológicos
  ocasionados pela prisão” e os “efeitos psicológicos
  produzidos pela prisão”.
ψ É fundamental para a ressocialização que o
 agente infrator permaneça em contato com a
 sociedade. Conjuntamente devem ser inseridos
 medidas educativas, com acompanhamento
 psicológico e oportunidade de trabalho.
Consequências da criminalidade para a sociedade
ψ Medo
ψ Insegurança
ψ Violência
          A criminalidade dita regras de conduta injustas e imprevisíveis,
        oprime e violenta a nossa liberdade, estabelecendo uma forma de
      governo dentro do governo. Tal situação leva-nos a um convívio de
     “estranhos familiares”, a uma conduta cada vez mais individualista,
        a um descrédito no Sistema de Segurança Pública e, conseqüente
      maior desrespeito ao Direito estabelecido. Um estado refém de seus
             criminosos é um estado perdido e sua democracia perde seus
        elementos básicos: liberdade, igualdade e supremacia da vontade
        popular. Pode não parecer um problema nosso mais a questão da
      criminalidade e o aumento do índice de violência é um dever nosso
     um problema social e de nossa responsabilidade, criminalidade é um
         problema muito difícil de ser resolvido, porque envolve, além de
          emoções, crenças, valores e a própria relação do cidadão com a
                                                                  justiça.
                                                                Silva,n.d.
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Comportamento criminoso

  • 1. Psicologia Jurídica Profª Liene Martha Leal 5º Período Darciane Brito Kélvia Lages Tátila Sara
  • 2. ψ Crime É um ato de transgressão de uma lei vigente na sociedade ψ Ponto de vista jurídico ψ Conceito de comportamento criminoso
  • 3. História da criminalidade ψ Origem do crime; ψ Urbanização:  No Brasil a partir de 1950;  Desordem e a criminalidade; ψ Juventude:  Consequências hormonais  sociais  psicológicas
  • 4. Quando se afasta os valores morais e se exaspera a noção de direito, o egoísmo cresce e o homem se desumaniza porque seus sentimentos e suas vontades são substituídos por desejos incontrolados e impulsos instintivos, que passam a dominar seu raciocínio. Nessa situação, para satisfazer o egoísmo, as instituições fundamentais para o convívio humano são negadas e esquecidas. Para satisfazer o egoísmo, com sua ânsia de ter mais bens materiais e mais facilmente obtê-los, para aumentar o gozo dos instintos, é feito aquilo que está ao alcance: roubos, homicídios,seqüestros, extorsões, tráfico de drogas e etc. Panucci, 2004.
  • 5. Classificação e alguns tipos de crimes no Brasil: ψ forma de execução, pela gravidade do fato, pelos agentes, quanto à lesividade, entre outros ψ Tipos: ψ Quanto aos agentes, os crimes podem ser unissubjetivos e plurissubjetivos ψ Quanto à ação do agente, os crimes podem ser comissivos, omissivos ou comissivo por omissão; ψ Quanto à vontade do agente, os crimes podem ser dolosos ou culposos.
  • 6. ψ Causas da criminalidade sendo estudadas em duas direções:  Naquela das motivações individuais e  Processos que levariam as pessoas a se tornarem criminosas. ψ Criminólogos identificaram uma série de fatores que, combinados em proporção e situações específicas, poderiam explicar a causação do crime.
  • 7. ψ Fatores internos  Transtorno Anti-Social da Personalidade, Sociopatas, ou Psicopatas. ψ Fatores externos João Farias Junior(2008)  Fatores sócio –familiares  Fatores sócio –econômicos  Fatores sócio -éticos -pedagógicos  Fatores socioambientais
  • 8. ψ Cano e Soares (2002): a) teorias que tentam explicar o crime em termos de patologia individual; b) teorias centradas no homo economicus, isto é, no crime como uma atividade racional de maximização do lucro; c) teorias que consideram o crime como subproduto de um sistema social perverso ou deficiente; d) teorias que entendem o crime como uma consequência da perda de controle e da desorganização social na sociedade moderna; e e) correntes que defendem explicações do crime em função de fatores situacionais ou de oportunidades.” (2002:3)
  • 9. ψ Pontos que se destacam na literatura mundial: 1. Existência de determinada personalidade marcantemente criminosa ou, ao menos, inclinada significativamente para o crime. 2. A flexibilidade ou inflexibilidade dessa personalidade criminosa, é atribuída ora de uma predominância de fatores genéticos, ora de fatores emocionais e afetivos e, ora ainda, fatores sociais e vivenciais. ψ Será o criminoso responsável pelos seus atos ou vítima de um estado doentio?
  • 10. ψ Em 1838 Esquirol propôs o curioso termo: Monomania Homicida_ louco alienado e criminoso cruel; ψ Anos depois, Prichard com seus trabalhos sobre uma tal Loucura Moral,reforçou a posição de Esquirol; ψ Séculos e nomenclaturas depois, surgiu na CID.10 a Personalidade Dissocial, com critérios de diagnósticos. Neste tipo de personalidade há uma baixa tolerância à frustração e baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência, existe também uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações duvidosas para explicar um comportamento de conflito com a sociedade.
  • 11. ψ O DSM IV, por sua vez, apresenta o termo Personalidade Anti- Social: Um padrão de desrespeito e violação dos direitos dos outros, padrão este também conhecido como psicopatia, sociopatia ou transtorno da personalidade dissocial. ψ Constituição Biológica ou Livre Arbítrio?
  • 12. ψ DETERMINISMO BIOLÓGICO: ψ Segundo Cesare Lombroso (1835-1909):  Criminoso ocasional e criminoso nato  Criminoso Nato;  Criminoso Louco;  Criminoso Profissional;  Criminoso Primário;  Criminoso por Paixão; Os autores mais modernos achavam demasiadamente retrógrada a idéia do determinismo biológico de Lombroso, e alguns preferiam o determinismo social.
  • 13. ψ DETERMINISMO SOCIAL: CONCEITO DE PERICULOSIDADE: ψ Segundo Debuyst incluía 3 elementos:  Personalidade criminosa;  Situação perigosa;  Importância sócio-cultural do ato cometido. Cada sociedade tem o criminoso que merece..
  • 14. TEORIA ABORDAGEM VARIÁVEIS Desorganização social Abordagem sistêmica em torno das Status socioeconômico; comunidades. heterogeneidade étnica; urbanização; redes de amizades locais; participação institucional; desemprego; Aprendizado Social (associação Os indivíduos determinam seus Grau de supervisão familiar; diferencial) comportamentos a partir de suas intensidade de coesão nos grupos de experiências pessoais com relação a amizades; existência de amigos com situações de conflito, por meio de problemas com a polícia, contato interações pessoais. com técnicas criminosas. Escolha racional O indivíduo decide sua participação em Salários; renda familiar per capita; atividades criminosas a partir da desigualdade da renda; acesso a avaliação racional entre ganhos e perdas programas de bem-estar social; esperadas advindos das atividades eficiência da polícia; magnitude das ilícitas. punições; inércia criminal; aprendizado social; e educação. Controle social A crença e a percepção do mesmo em Envolvimento do cidadão no sistema concordância com o contrato social social; concordância com os valores e (acordos e valores vigentes), ou o elo normas vigentes; ligação filial; amigos com a sociedade. delinqüentes; e crenças desviantes.
  • 15. TEORIA ABORDAGEM VARIÁVEIS Autocontrole O não desenvolvimento de mecanismos Freqüentemente age ao sabor do momento psicológicos de auto-controle na fase que sem medir conseqüências; e raramente segue dos 2 anos à pré-adolescência, que deixa passar uma oportunidade de gozar geram distorções no processo de um bom momento. socialização, pela falta de imposição de limites. Anomia Impossibilidade de o indivíduo atingir Eventos de vida negativos; sofrimento metas desejadas por ele. 3 Enfoques: cotidiano; relacionamento negativo com a) diferenças de aspirações individuais e os adultos; brigas familiares; desavenças meios disponíveis; com vizinhos; e tensão no trabalho. b) Oportunidades bloqueadas; c) privação relativa. Interacional Processo dinâmico com 2 ingredientes: As mesmas daquelas constantes a) perspectiva evolucionária, cuja carreira nas teorias do aprendizado social e do criminal se inicia aos 12-13 anos, ganha controle social. intensidade aos 16-17 e finaliza aos 30 anos; e b) perspectiva interacional que entende a delinqüência como causa e conseqüência de um conjunto de fatores e processos sociais. Ecológico Combinação de atributos pertencentes a Todas as variáveis anteriores diferentes categorias condicionaria a podem ser utilizadas nessa abordagem. delinqüência. Esses atributos, por sua vez, estariam incluídos em vários níveis: estrutural, institucional, interpessoal e individual.
  • 16. ψ Os indivíduos que praticam infrações são penalizados pelo Estado. ψ Pena:  Segundo Ferreira(1990, p.973) a palavra “pena” significa punição, castigo imposto por lei a algum crime, delito ou contravenção. ψ Objetivos gerais das penas:  Impedir que o delinquente volte a praticar o delito;  Conscientizar a sociedade da necessidade de obedecer as normas jurídicas;  Evitar crimes futuros;  Ressocialização do infrator;
  • 17. ψ O sistema carcerário não reabilita os presos  Segundo Cezar Roberto Bitencourt (2001):  “O processo de ressocialização do apenado é ineficaz, pois não tem como reeducá-lo, readaptá-lo à sociedade privando-o de sua liberdade” ψ Alguns autores entendem que o meio utilizado para ressocializar o apenado deve ser repensado.
  • 18.  Perda de identidade  Perda da privacidade  Perda da auto- estima  Permanecem isolados  Improdutivos  Comércio de drogas ψ Cezar Roberto Bitencourt, destaca os “efeitos sociológicos ocasionados pela prisão” e os “efeitos psicológicos produzidos pela prisão”.
  • 19. ψ É fundamental para a ressocialização que o agente infrator permaneça em contato com a sociedade. Conjuntamente devem ser inseridos medidas educativas, com acompanhamento psicológico e oportunidade de trabalho.
  • 20. Consequências da criminalidade para a sociedade ψ Medo ψ Insegurança ψ Violência A criminalidade dita regras de conduta injustas e imprevisíveis, oprime e violenta a nossa liberdade, estabelecendo uma forma de governo dentro do governo. Tal situação leva-nos a um convívio de “estranhos familiares”, a uma conduta cada vez mais individualista, a um descrédito no Sistema de Segurança Pública e, conseqüente maior desrespeito ao Direito estabelecido. Um estado refém de seus criminosos é um estado perdido e sua democracia perde seus elementos básicos: liberdade, igualdade e supremacia da vontade popular. Pode não parecer um problema nosso mais a questão da criminalidade e o aumento do índice de violência é um dever nosso um problema social e de nossa responsabilidade, criminalidade é um problema muito difícil de ser resolvido, porque envolve, além de emoções, crenças, valores e a própria relação do cidadão com a justiça. Silva,n.d.