2. ANTECEDENTES
1806
Bloqueio Continental
1807
Saída da Família Real para o Brasil - 1ª Invasão Francesa
1808
Abertura dos portos Brasileiros
1809
2ª Invasão Francesa - Beresford no exército Português.
1810
3ª Invasão Francesa - Tratado comercial entre Portugal e a Inglaterra (luso-britânico)
1815
Elevação do Brasil à categoria de Reino
1818
Criação do Sinédrio – associação secreta, cujos membros pertenciam a quase totalidade,
à Maçonaria
1820
Revolução Liberal Portuguesa
1822
Independência do Brasil – Constituição vintista de 1822
3. A REBELIÃO EM MARCHA
• Sendo
a
Burguesia
a
classe
mais
afetada, é normal que a agitação
revolucionária se fundasse no seu seio.
• No Porto, Fernandes Tomás fundava, em
1817,
uma
associação
secreta,
o
Sinédrio, cujos os membros pertenciam,
quase todos, à Maçonaria. Assim, o
Sinédrio propunha-se a intervir logo que
pudesse.
Manuel Fernandes Tomás
4. A REBELIÃO EM MARCHA
• Em janeiro, na Espanha uma revolução liberal restaurou a
Constituição de 1812. Desde então, Portugal passa a receber muita
propaganda liberal. Em março, Beresford parte para o brasil para
pedir dinheiro entre outras coisas ao Rei. A ausência de Beresford
favoreceu a ação do Sinédrio.
5. A Revolução de 1820 e as
dificuldades de Implementação
da Ordem Liberal
O Vintismo
6. O TRIUNFO DA REVOLUÇÃO VINTISTA
• O movimento ocorrido no Porto, a 24 de agosto de 1820, não foi mais
que um pronunciamento militar em Santo Ovídeo (Praça da República)
com participação de múltiplas personalidades influentes, que permitiram
o sucesso do acontecimento.
• Os revolucionários reuniram-se e acabaram por constituir a Junta
Provisional do Governo Supremo do Reino, que governou por 4 meses,
presidida por Freire de Andrade.
7. • Entre as suas reivindicações exigiu convocar as Cortes para elaborar
uma Constituição para o país, defendendo a autoridade régia e os
direitos dos portugueses. Adicionalmente pretendia:
O imediato retorno do Rei para Portugal, de modo a restaurar a
dignidade da antiga metrópole, deslocada para o Brasil;
A restauração da exclusividade de comércio com o Brasil
(reinstaurarão do pacto colonial).
8. MEDIDAS TOMADAS NO PERÍODO
VINTISTA
• Elaboração da Constituição de 1822;
• Instituição do parlamentarismo;
• Instituição da liberdade de expressão;
• Extinção da inquisição e da censura;
• Abolição dos traços do Antigo Regime:
o Eliminação dos privilégios;
o Abolição da dízima;
o Reforma dos forais (“cartas de lei”).
9. CONSTITUIÇÃO DE 1822
• Sistema bicameral: uma câmara de deputados do povo e uma câmara
alta que representaria as classes superiores.
• Sociedade de ordens abolida;
• Separação dos poderes;
• Soberania da Nação;
• Igualdade dos cidadãos perante a lei, direitos, liberdades e garantias do
cidadão;
10. • NOTA: Apesar de defender a igualdade, apenas algumas pessoas
poderiam votar (homens > de 25 anos que leiam e escrevam) – voto
censitário.
• Em contrapartida, não reconhece qualquer privilégio à nobreza e ao
clero e submete o poder real à supremacia do poder executivo.
• Coube assim às Cortes a elaboração do mais antigo texto constitucional
português, assinado pelos deputados em setembro de 1822 e jurado
pelo rei D. João VI em outubro.
11. CRÍTICAS À CONSTITUIÇÃO
• Demasiado progressista para o seu tempo, a Constituição de 1822 foi
fruto da fação mais radical dos deputados presentes às cortes
constituintes, cuja ação se projetou no chamado vintismo.
• Além disso na sociedade portuguesa existiam 2 posições:
Progressista - Democrática, defendida por Fernandes Tomás e
Ferreira Borges, entre outros.
Moderada - Conciliava interesses monárquicos e inclinava-se para
uma constituição mais conservadora.
12. MEDIDAS TOMADAS PELA CORTE
• Extinção da Inquisição e da
Censura prévia;
regulares e encerramento de mosteiros
• Instituição da liberdade de
imprensa e de ensino;
• Transformação dos bens da
Coroa em bens nacionais;
• Suspensão
do
• Suspensão dos noviciados nas ordens
pagamento
da dizima à Igreja;
e conventos;
• Eliminação das justiças privadas e dos
privilégios criminais e civis;
• Reforma dos forais e das prestações
fundiárias.
• Fundação do Banco de Lisboa;
13. O FRACASSO DO VINTISMO
• Oposição constante das ordens privilegiadas que não queriam
perder seus direitos;
• Descontentamento das classes populares que viram a burguesia
rural sair desfavorecida (os deputados eram proprietários rurais);
• Atuação antibrasileira das cortes – retiraram-lhe a autonomia e
pretendiam impedir o seu desenvolvimento económico (era reino
desde 1815).
14. A RESISTÊNCIA AO LIBERALISMO
1823
Vila-Francada
1824
Abrilada
1826
Morte de D. João VI/D. Pedro outorga a carta constitucional/ D. Miguel
jura a carta
1828
D. Miguel retorna a Portugal e retoma o absolutismo
1832-34
Guerra civil entre liberais e iluministas
1834
Triunfo do liberalismo. Assume o poder D. Maria II
15. 1834
1835
Convenção de Évora (exílio de D. Miguel)
Reformas Judiciais/ Início do Governo de D. Maria II
1836
Revolução de Setembro (figuras: Passos Manuel e Sá da Bandeira)
Regresso à Constituição de ‘22 (termina em ‘38)
1838
Constituição = Síntese da Constituição de ‘22 e carta de ‘26
1842
1846
1846/47
1851
Ditadura de Costa Cabral/regresso à Carta de 26
Banco de Portugal
Maria da Fonte e Patuleia
Golpe de Marechal Saldanha
Afastamento definitivo de Costa Cabral
Regeneração
16. Mouzinho da Silveira
Ferreira
Borges
António Aguiar
Modernizou os velhos sistemas
administrativo e judicial do país
Liberalismo
económico
Extinção de todos os mosteiros,
conventos, colégios e hospícios
das ordens religiosas masculinas
Abolição dos morgados e capelas com
rendimento inferior à 200 mil réis
Código
comercial
Extinção das sisas, da dízima e dos
Forais
Fim dos privilégios da companhia dos
vinhos do alto Douro
Nova divisão administrativa do país –
províncias, comarcas, concelhos
Nova organização judicial –círculos
judiciais
Extinção das ordens religiosas
Vendas dos bens do clero em
hasta pública
17. CONSTITUIÇÃO DE 1822
Base: Constituição de Cádiz e Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão
Religião Católica – oficial
CONSTITUIÇÃO DE 1826
Base: Constituição do Brasil e Francesa de 1814
Não há liberdade religiosa
Bastante conservadora.
Documento progressista e democrático que
É um compromisso entre valores democráticos e
proclama os direitos e deveres individuais, a
antidemocráticos, obtendo assim um amplo apoio.
soberania da nação e a divisão tripartida dos
Há a divisão quadripartida dos poderes, bicamaralismo
poderes. O rei fica com escassos poderes; o
das cortes. Os poderes do rei saem fortalecidos – A Carta
governo era responsável perante as cortes.
agradava às ordens dos proprietários e aos grandes
burgueses.
18. A RESISTÊNCIA AO LIBERALISMO
• Na verdade, apesar de os vintistas terem declarado que não
pretendiam violar as instituições-base do país (monarquia e religião
católica), a nobreza e o clero mais conservadores iniciaram a
contrarrevolução absolutista. Descontentes com o radicalismo da
constituição e prejudicados pela abolição de antigos privilégios
senhoriais, encontraram um declarado apoio por parte da rainha
D. Carlota Joaquina e o seu filho mais novo, o infante D. Miguel.
19. A CONTRARREVOLUÇÃO
A VILA-FRANCADA (1823)
• A contrarrevolução deu-se em 1823, com a intervenção da absolutista
Espanha: dois regimentos de Lisboa revoltaram-se em Vila Franca,
liderados por D. Miguel, que dirigiu um manifesto aos portugueses.
• Após o eclodir da contrarrevolução, o rei D. João VI reprimiu, pouco
autoritariamente, o filho D. Miguel e tomou as rédeas da situação:
remodelou o governo, entregando-o a liberais moderados e propôs
alterar a Constituição, na tentativa de suavizar a doutrina imposta pelo
vintismo. Porém, D. Miguel não se mostrou satisfeito e, no ano seguinte
insurge-se numa nova revolta.
20. A ABRILADA (1824)
• Em abril de 1824, os apoiantes de D. Miguel
prenderam os membros do Governo e
lançaram o caos em Lisboa, na tentativa
de levar o Rei a abdicar e a entregar a
regência a D. Carlota Joaquina.
• O Rei, ajudado pelo corpo diplomático, conseguiu, mais uma vez, destruir as
pretensões dos absolutistas, enviando D. Miguel para o exílio.
• O Rei demonstrava brandura face às revoltas do filho D. Miguel.
21. A SUCESSÃO DO TRONO PORTUGUÊS
• Com a morte de D. João VI (1826), surgiu o problema da sucessão, visto
que o filho mais velho, D. Pedro, era Imperador do Brasil e o D. Miguel
era absolutista e encontrava-se exilado. O falecido rei apenas remeteu
o poder para um conselho de regência provisório, presidido pela sua
filha, a infanta D. Isabel Maria.
• A regência enviou uma deputação ao Brasil e D. Pedro declarou-se
legítimo herdeiro. Porém, em maio abdica da coroa portuguesa em
favor da filha D. Maria da Glória, que deveria casar com o tio D. Miguel
e que assumiria a regência do reino até a princesa atingir a maioridade.
22. A CARTA CONSTITUCIONAL
• A partir desse momento, D. Pedro tomou um conjunto de medidas
conciliatórias, confirmando, a 26 de abril, a regência provisória da irmã.
No dia 29, outorgou um novo diploma constitucional, mais conservador
e moderado: a carta constitucional.
• Estes documentos, ao contrário das constituições, eram cedidos pelos
governantes ao povo e, por isso, esperava um reforço do poder real e o
retorno dos privilégios nobres.
23. Assim, a carta de 1826 compunha-se de várias
inovações pouco democráticas:
• Cortes compostas pela câmara
• O rei nomeava os pares, convocava
dos deputados eleita por voto
as cortes, dissolvia a câmara dos
indireto, por indivíduos do sexo
deputados, nomeava e demitia o
masculino que tivessem 100 réis de
governo, suspendia os magistrados
renda líquida anual e pela câmara
concedia
dos pares, que incluíam a alta
vetava as resoluções da corte;
nobreza e o alto clero, o rei e os
infantes, nomeados vitaliciamente
e de forma hereditária.
• Os
amnistias
direitos
do
e
perdões
indivíduo
e
foram
relegados para o fim do documento.
24. CRÍTICAS À CARTA DE 1826
• Antidemocrática – câmara dos pares continha deputados nomeados a
título vitalício e hereditário;
• Amplia os poderes do rei: o rei pode dissolver a câmara dos deputados,
nomear cortes, nomear e demitir o governo;
• Os direitos dos cidadãos vinham no fim (tal era a sua importância).
25. A GUERRA CIVIL
Caricatura representando D. Pedro IV e D. Miguel I disputando
a coroa portuguesa, por Honoré Daumier, 1833.
• Dando cumprimento ao estipulado
por D. Pedro, D. Miguel retorna a
Portugal em 1828. A sua adesão ao
liberalismo vir-se-ia revelar falsa, uma
vez que se fez aclamar rei absoluto
por
umas
maneira
cortes
convocadas
tradicional,
isto
é,
à
por
ordens. E, de imediato também se
abateu uma repressão sem limites
sobre os simpatizantes do liberalismo.
26. A ATITUDE DOS LIBERAIS E DE D. PEDRO
• Milhares de liberais fugiram para França e Inglaterra e organizaram a
resistência. A partir de 1831, os liberais contaram com a ajuda de D. Pedro
que abandonou o trono imperial para lutar pelo trono da filha, D. Maria.
• Dirigiu-se para a ilha terceira, nos açores, que se revoltara contra o regime
absoluto de D. Miguel.
• Mobilizou influências nas cortes da Europa, conseguindo dinheiro, navios e
técnicos, criando um exército constituído por emigrantes, açorianos,
voluntários e estrangeiros.
27. O DESEMBARQUE E O INÍCIO DA GUERRA
CIVIL
• A guerra iniciou-se em 1832, com o
desembarque das tropas liberais de D.
Pedro, às quais se juntaram muitos liberais
que
conspiravam
no
país
e
no
estrangeiro.
• No desembarque participaram o próprio
D.
Pedro
e
importantes
figuras
portuguesas que iriam marcar o país nas
seguintes décadas, como Mouzinho da
Silveira. As tropas dirigiram-se para o Porto.
28. O CERCO DO PORTO
A TOMADA DA CIDADE
• Após o desembarque em Pampelido, as tropas liberais dirigiram-se para a
cidade do porto. O cerco foi fácil já que as forças de D. Miguel haviam
deixado a cidade quando souberam da ida de D. Pedro para os Açores,
preparando-se para a sua invasão, que julgavam ser em Lisboa.
29. A RESPOSTA MIGUELISTA
• Ao tomarem conhecimento da tomada do Porto, as tropas miguelistas
tomaram resoluções imediatas, entre as quais, a ação do comandante
supremo das forças de D. Miguel que operava entre a Figueira da Foz e Vila
do Conde, que deixou a capital, dirigiu-se ao norte, fixou-se em Vila Nova
de Gaia e ordenou que no dia 9 de julho fosse feito fogo sobre a cidade.
• A resposta dos liberais não tardou a surgir, no dia 10 enviaram-se barcos
para disparar sobre os miguelistas, enquanto outras forças liberais ocupam
Gaia e forçam os miguelistas a recuar.
• Sucedem-se uma série de ataques de parte a parte, entre os quais se
destaca a tomada de Lisboa pelos liberais que entraram pelo Algarve e
dominaram a capital aos miguelistas.
30. O FIM DA GUERRA
• A guerra civil que durou dois anos, viu o seu fim com o desmoralizar das
tropas miguelistas. Esta atitude deveu-se a:
Baixas nos seus exércitos;
Perda do apoio dos populares;
Conjuntura externa favorável aos liberais e disposta a apoiá-los;
Derrota nas batalhas de Almoster e Asseiceira.
31. • Assim, D. Miguel e as suas forças renderam-se e o primeiro assinou, em
1834, a convenção de Évora-Monte, na qual assumia definitivamente
a sua derrota e se comprometia a deixar o país no prazo de 15 dias.
• Deste modo, D. Miguel partiu para o exílio, de forma definitiva e
instalou-se o Liberalismo Constitucional em Portugal que haveria de
perdurar até ao final do sistema monárquico.
32. CONCLUSÃO
• No Portugal do Antigo Regime, as Invasões Francesas (1807/1811)
deixaram profundas marcas. Entre elas, a difusão dos ecos liberais,
a desorganização económica, a instalação da Corte no Brasil, a
entrega do Reino à “proteção” da Inglaterra.
• Toda esta conjuntura concorreu para a Revolução Liberal de 1820.
Invocando a regeneração da Pátria, expulsaram-se os ingleses,
exigiu-se o regresso do Rei e a adoção de uma monarquia
Constitucional.
33. • A ação do vintismo pautou-se pelo radicalismo. Retirou privilégios
à nobreza e ao clero e diminuiu fortemente as prerrogativas reais.
Ao ódio dos partidários do Antigo Regime, juntou-se a insatisfação
popular, perante a tibieza da legislação socioeconómica, e o
descontentamento burgues pela emancipação do Brasil.
• Nem sequer a tentativa de apaziguamento político-social,
representada pela outorga da Carta Constitucional (1826), foi
suficiente para suster a resistência ao liberalismo. Só ao cabo de
uma guerra civil de dois anos (1832-34), a causa liberal triunfou.