01. Considerando as informações da imagem acima, explique de formas simples e...
Policy Memorandum on Brexit
1. 121 de novembrode 2016
POLICY MEMORANDUM 1 – O BREXIT E A COMISSÃO EUROPEIA
Data: 20 de novembro de 2016
De: Estudantes da Licenciatura em Relações Internacionais pela Faculdade de Economia da
Universidade de Coimbra Balbina Oliveira (2015236650), Hugo Resende (2015251477),
Joana Rodrigues (2015249430) e Rui Cruz (2015249476)
Para: Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker
Assunto: Brexit, as suas implicações para a Comissão e possíveis soluções
Sumário
No seguimento do referendo sobre a permanência do Reino Unido na União Europeia,
realizado no passado dia 23 de junho de 2016, no Reino Unido, e tendo 52% da população
votado para sairda Uniãoi ii,o presente policypretende analisarà luz da ComissãoEuropeia,
quais as implicações de uma possível saída do Reino Unido da União Europeia no que
respeita à definição do Orçamento Anual da União (Parte VI - Título II do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeiaiii). Tendo em conta que até 2020 estará em vigor o
Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020iv, será necessárioprecaver as alterações iminentes
neste, caso o Brexit se efetive, com a ativação do Artigo 50º do Tratado da União Europeia
presente no Tratado de Lisboa.
Nesse sentido, o este policy memorandum desenvolverá as questões fulcrais em torno
deste assunto, o Brexit, apresentando os prós e contras da recomendação proposta: manter
os objetivos definidos no Orçamento Plurianual 2014-2020.
Contexto
O Reino Unido é um dos mais céticos Estados-Membros da União Europeia. Nesse
sentido, além da entrada apenas em 1973v e da imensa quantidade de opt-outs (Protocolo
nº 15, nº 18, nº 19, nº 29, nº 21, nº36 – artigo 10º)vi, o que revela o seu estatuto especial, a
ideia de o Reino Unido abandonar a União Europeia já se tinha manifestado em 1975. A
novidade em 2016 é que, ao contrário do sucedido anteriormente, com apenas 43% de
votos a favor da saída, agora os cidadãos consideraram mais vantajoso que o Brexit do que
o Bremainvii.
O Reino Unido é um dos Estados-Membros que mais contribui para a União a nível
monetárioviii, dado ser a segunda maior economia europeiaix, a seguir à Alemanhax xi. Sendo
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assim, a principal questão levantada pelos defensores do Brexit é que o Reino Unido
contribui mais para a União Europeia do que aquilo que recebe em troca (através dos
projetos financiados por todos os Estados Membros), o que resulta em prejuízo interno para
o Reino Unidoxii.
O Brexit vai de encontro ao previsto no Artigo 50º do Tratado da União Europeia do
Tratado de Lisboa que prevê a possibilidade de um Estado-Membro decidir sair da Uniãoxiii.
Questões centrais
Das várias análises feitas às consequências do Brexit, revelou-se bastante importante a
questão do Orçamento. Se ainda antes do referendo alguns analistas consideravamser de
extrema importância ter em atenção a possível saída de um dos maiores contribuidores
para a Uniãoxiv, as análises pós-referendo vão inevitavelmente de encontro a isso.
Sendo o Orçamento definido pela Comissão, segundo o previsto no Artigo 314º do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeiaxv, a questão central do presente policy
memorandum passa por avaliar a forma como a Comissão irá gerir a possível saída do Reino
Unido da União.
No seguimento disto, o Reino Unido apresentou no ano de 2015 contribuições para a
União Europeia de 18,209 mil milhões, sendo que 7,458 mil milhões foi quanto a União
gastou com o Reino Unidoxvi.
Como já referido, até 2020, o Orçamento Plurianual está já definido. Tendo também isso
em conta, o que pode então a Comissão fazer caso a saída do Reino Unido se efetive? Deve
aumentar as contribuições dos restantes Estados-Membros para manter os níveis dos
gastos que tem sustentado até hoje? Ou, por outro lado, deve optar por diminuir os gastos
de toda a União para que os Estados-Membros não tenham que ‘sofrer’ ainda mais com o
Brexit? Iremos enumerar os possíveis cursos de ações, e seus riscos, no seguinte tópico.
Opções
Uma das opções possíveis passa pela redefinição do Orçamento da União aumentando
as contribuições de todos os Estados-Membros; consideremos que as grandes potências,
como a Alemanhaxvii, passarão a contribuir muito mais para cobrir o buraco financeira
deixado pelo Reino Unido. Esta opção é defendida pelas apoiantes do Brexit que não
consideram justo o Reino Unido continuar a pagar visto que vai sair. Note-se que no ano de
2015 a Alemanha contribuiu com 24,823 mil milhões de euros para o orçamento da União,
que, por sua vez, gastou um total de 11,013 mil milhões de euros com a Alemanhãxviii.
Outra opção foca-se na ‘simples’ diminuição do Orçamento da União, ou seja, passar a
haver menos fundos para cada instituição e Estado-Membro, sem fazer alterações às
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contribuições dos Estados-Membros. Considere-se que assimas ajudas da União aos seus
Estados-Membros diminuem; este cenário pode ter um efeito bastante reverso nos países
que já se sentem pouco europeus, pouco apoiados pelo bloco comunitário, onde os
movimentos de independência têm cada vez mais força, como na Espanha, Itália, França
Grécia, Suécia e Finlândia, e que viram o Brexit como um possível caminho para o seu país
tambémxix, falando-se, atualmente, num possível Grexit.
A última opção é mais um complemento de uma das duas acima apresentadas: esteseria
a União Europeia obrigar o Reino Unido a pagar as contribuições em falta até 2020, assim
como eventuais indeminizações, que perfazem um total de certa de 60 mil milhões libras
de 2014 a2020, estando em falta,portanto, cerca de 47 mil milhões libras dos anos emfalta
(2016 a 2020)xx. Esta opção revelar-se-ia vantajosa para a União Europeia, que assim não
teria de proceder a redefinições no Orçamento Plurianual previsto. Analistas do Financial
Timesxxi afirmam que a União Europeia deve obrigar o Reino Unido a pagar compensações
até ao valor máximo de 60 mil milhões de libras no seguimento do “incumprimento de
compromissos orçamentais, garantias de empréstimos e custos de projetos baseados na
Grã-Bretanha”xxii.
Recomendações
Assim, tendo em conta os pontos apresentados neste policy, a recomendação sugerida
para atuação da Comissão, representada pelo Presidente Jean-Claude Juncker, é manter os
objetivos definidos no Orçamento Plurianual 2014-2020.
Tendo em conta que a saída do Reino Unido do bloco comunitário europeu é ainda uma
incerteza, uma vez que o Governo e o Parlamento britânicos não chegam a um consensoxxiii
sobre a invocação do Artigo 50º do Tratado da União Europeia, presente no Tratado de
Lisboaxxiv,o que aComissão,neste caso, deve fazer é zelar pelo respeito dos Tratados, como
prevê o Artigo 17º do Tratado da União Europeia incluído no Tratado de Lisboaxxv. Essa
preservação da lei passa, no caso, pela continuação do Reino Unido pagar as obrigações
definidas, para já, até 2020. Caso o Artigo 50º seja invocado até essa data, as negociações
previstas para formulação de um possível acordo com o Reino Unido devem ser severas
para conter possíveis ‘quebras’ na União: o Reino Unido deve cumprir as obrigações que
tem para com a União até 2020, sem exceções. Importa referir que o Orçamento Anual
aprovado para o ano de 2017 prevê investir mais cercade 10% em segurançae crescimento,
ou seja, “no total, o Orçamento da UE contemplará 157,88 mil milhões de euros em
compromissos e 134,49 mil milhões em pagamentos”xxvi; esta questão revela-se também
importante porque o Reino Unido éo Estado-Membro que mais contribuiu para asegurança
da União e sem ele não se sabe quem poderá substitui-lo nesse ponto.
4. 421 de novembrode 2016
Considerando que o novo Orçamento Plurianual para os anos entre 2021 a 2026 conta
ser aprovado no ano de 2019, se a saída do Reino Unido não se finalizar até 2019, este deve
fazer parte do novo orçamento, enquanto ainda mantiver o estatuto de Estado-Membro.
No entanto, tendo em conta as declarações da Theresa May, Primeira-Ministra britânica,
esta é a situação mais improvável: esta espera invocar o Artigo 50º em março de 2017, o
que significa que, no máximo, em março de 2019 o Reino Unido deixaria de fazer parte da
União Europeiaxxvii. Logo, nestes possíveis dois anos de negociações para efetivar o Brexit,
não se incluiria o Reino Unido no novo Orçamento e prosseguir-se-ia para uma das
alterações propostas acima em ‘Opções’: ou o Estados-Membros restantes passama pagar
mais para manter o nível atual do Orçamento da União, ou as contribuições mantêm-se e o
poder financeiro da União diminui. Como já referido, ambas as opções acarretam as suas
desvantagens: no primeiro caso, os Estados-Membros com uma maior economia nacional
vão acabar por contribuir muito mais que os restantes; no segundo caso, os Estados-
Membros mais carenciados e/ou mais dependentes das ajudas da União vão sofrer quebras
no seu desenvolvimento.
Em suma, sugerimos esta recomendação porque, como já mencionado, a Comissão deve
zelar pelos interesses da União e cumprimento das Tratados em vigor, a par das restantes
instituições. Apesar de o Reino Unido ser, efetivamente, um Estado-Membro com estatuto
especial na União (consideremos os opt-outs mencionados acima), não abrindo exceções
no que respeita ao Orçamento Anual emvigor eOrçamento Plurianual previsto, a instituição
está a fazer precisamente isso.
5. 521 de novembrode 2016
Lista Bibliográfica
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xii Saber Atual (s. d.) “A União Européia e o Brexit” http://saberatual.net/?post=720 [consultado a 18 de
novembro de 2016].
xiii Silveira, Alessandra (2010) Tratado de Lisboa. Versão Consolidada. páginas 63-64. Lisboa: Quid Juris –
Sociedade Editora.
xiv Global Counsil (2015) “Brexit: the impact on the UK and the EU”. Página 26-27. Junho. Londres.
xv Silveira, Alessandra (2010) Tratado de Lisboa. Versão Consolidada. páginas 206-208. Lisboa: Quid Juris –
Sociedade Editora.
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6. 621 de novembrode 2016
xvii Reuters (2016) “Germany's EU budget bill may rise by 4.5 billion euros after Brexit: report” por Erik
Kirschbaum. 10 de setembro. http://www.reuters.com/article/us-britain-eu-germany-idUSKCN11G0I9
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xviii União Europeia (2016) “Sobre a UE – Alemanha” https://europa.eu/european-union/about-
eu/countries/member-countries/germany_pt#orçamento-e-financiamento [consultado a 19 de novembro de
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xix Global Counsil (2015) “Brexit: the impact on the UK and the EU”. Página 29. Junho. Londres.
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xxiv Silveira, Alessandra (2010) Tratado de Lisboa. Versão Consolidada. páginas 63-64. Lisboa: Quid Juris –
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xxv Silveira, Alessandra (2010) Tratado de Lisboa. Versão Consolidada. páginas 43-45.Lisboa: Quid Juris –
Sociedade Editora.
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xxvii BBC (2016) “Brexit: Theresa May to trigger Article 50 by end of March”. 2 de outubro.
http://www.bbc.com/news/uk-politics-37532364 [consultado a 20 de novembro de 2016].