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E-BOOK: GUIA COMPLETO
DA REFORMA DA
PREVIDÊNCIA
Separei um material
exclusivo para você
descobrir tudo o que
mudou na previdência com
a Reforma aprovada.
Minha intenção é que você
saiba como a Reforma da
Previdência impactou sua
vida, além de colocar o pingo
nos is em tudo que foi
decidido.
O que você vai ler nas
próximas páginas é
conhecimento acumulado de
mais de 20 anos de
experiência com previdência
do escritório Ingrácio
Advocacia.
Vou compartilhar com você
informações valiosas de
especialistas que estudam
a fundo a Reforma da
Previdência diariamente.
Dica: Guarde este
documento como guia
para você consultar
sempre que surgir alguma
dúvida sobre a Reforma e
regras de transição.
Ache fácil cada ponto que você precisa prestar atenção
Sumário 3
Requisitos gerais da Reforma 4
Tempo de contribuição 5
Valor da aposentadoria 6
Mudanças nos valores das contribuições 7
Novas Regras de Transição 8
Transição por Pontos 9
Aposentadoria por Idade 11
Idade e Tempo de Contribuição 13
Pedágio de 50% 14
Pedágio de 100% 16
Transição da Aposentadoria Especial 18
Transição do Servidor Público 21
Transição do Professor 23
Aposentadoria especial | O que mudou? 24
Conversão de tempo 27
Pensão por morte 29
Bônus | O que não mudou com a Reforma? 30
A idade mínima das aposentadorias
ficou assim:
- 62 anos para mulheres.
- 65 anos para homens.
Essa idade mínima serve tanto para os
trabalhadores do setor privado, como
servidores públicos.
1. REQUISITOS GERAIS DA
REFORMA
4
Para trabalhadores do Regime Geral, ficou da
seguinte maneira:
- 15 anos para mulheres e 20 anos para
homens.
Para os trabalhadores que já estão no mercado
de trabalho, foi instituída uma Regra de
Transição, ficando um tempo de contribuição
mínimo de 15 anos para ambos os sexos.
Já para os funcionários do setor público esse
tempo ficou em:
- 25 anos para mulheres e homens.
2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
5
Outro ponto decisivo aprovado na Reforma
da Previdência foi a mudança do cálculo
do valor de benefício. A fórmula agora é:
- 60% da média salarial acrescentando
mais 2% a cada ano de contribuição,
mas apenas naqueles que excederem
o tempo mínimo de:
- 20 anos para os homens e 15
anos para as mulheres.
Essa fórmula vai servir para os
trabalhadores do setor privado.
Para o setor público, acrescenta-se mais
3. VALOR DA APOSENTADORIA
6
Voltando para as mudanças da Reforma da
Previdência, outro ponto votado foi o valor das
contribuições pagas para o INSS.
Em termos técnicos, a Reforma mudou as
alíquotas, tornando elas unidas tanto para os
trabalhadores privados, quanto públicos.
O valor ficou assim:
- A partir de 7,5% para quem ganha um
salário mínimo, podendo ir até 14%;
- Para quem possui um benefício acima do
teto do INSS, caso dos servidores públicos
federais, as alíquotas podem chegar até
22%.
4. MUDANÇAS NOS VALORES
DAS CONTRIBUIÇÕES
7
O quesito mais complexo e muito
perguntando pelos nossos clientes aqui
no escritório, é como ficaram as regras de
transição com a Reforma da Previdência.
Mas fique tranquilo, nas próximas páginas
você vai descobrir quais foram as opções
aprovadas pelo governo e qual é a melhor
para o seu caso.
5. NOVAS REGRAS DE
TRANSIÇÃO
8
Regra ideal para quem estava mirando na
aposentadoria por pontos nos próximos 3
a 5 anos.
Para a mulher ficou assim:
- Sem idade mínima.
- 30 anos tempo de contribuição.
- 86 pontos + 1 ponto por ano a partir
de 2020 até chegar em 100 em 2033.
Para o homem ficou assim:
- Sem idade mínima.
- 35 anos tempo de contribuição.
- 96 pontos + 1 ponto por ano a partir
de 2020 até chegar em 105 em 2028.
#1 - Regra de Transição por
Pontos
9
A regra dos pontos é a somatória da idade e tempo de
contribuição.
Alguém com 50 anos de idade e 35 anos de tempo de
contribuição tem o total de 85 pontos (50 de idade + 35
de tempo de contribuição).
A princípio, esta regra de transição parece muito com a
regra anterior à reforma. Mas aqui os pontos aumentam
todo o ano, o que torna cada vez mais difícil conseguir
se aposentar nesta regra.
Veja como ela se aplica na prática:
- Quem faltava apenas 3 anos para fechar os pontos,
agora vai trabalhar esse tempo + 5 anos.
- Quem faltava apenas 4 anos, vai trabalhar esse
tempo + 7 anos.
- Quem faltava apenas 5 anos, vai trabalhar esse
tempo + 5 anos.
E para piorar, é claro que o cálculo não é vantajoso, pois é
a média de 100% dos salários multiplicado pelo novo
redutor de aposentadorias. 10
Regra para quem estava quase se
aposentando por idade.
Como ficou para a mulher:
- 60 anos idade + 6 meses por ano, a
partir de 2020, até chegar em 62
anos em 2023.
- 15 anos tempo de contribuição.
Como ficou para o homem:
- 65 anos idade.
- 15 anos tempo de contribuição.
#2 - Regra de Transição da
Aposentadoria por Idade
11
Os requisitos para esta regra de transição
são idênticos à aposentadoria por idade
antes da reforma. Mas agora a idade
mínima da mulher vai aumentando até
chegar em 62 anos.
Mas não se iluda, diferente da aposentadoria
por idade antes da reforma, esta regra tem
uma grande piora na forma de cálculo.
O cálculo desta aposentadoria é a média
dos 100% salários multiplicado pelo novo
redutor de aposentadorias.
12
Regra direcionada para quem falta mais de 2 anos para se
aposentar, estava perto da aposentadoria por idade e quase
fechava os requisitos para a aposentadoria por tempo de
contribuição.
Requisitos para a mulher:
- 56 anos idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até
chegar em 62 anos em 2031.
- 30 anos tempo de contribuição.
Requisitos para o homem:
- 61 anos idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até
chegar em 65 anos em 2027.
- 35 anos tempo de contribuição.
Não tem segredo nenhum aqui. Fechou a idade e tempo
de contribuição, pode se aposentar nesta regra.
O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários
multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.
#3 - Regra de Transição da
Idade e Tempo de Contribuição
13
14
É válida apenas para quem, no momento da
promulgação da reforma, (13/11/2019) precisava de 2 anos
ou menos de tempo de contribuição para se aposentar.
Para a mulher ficou assim:
- Sem idade mínima e 30 anos tempo de
contribuição.
- Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição
na promulgação da reforma.
- Pedágio de 50% para o que faltava para se
aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem ficou assim:
- Sem idade mínima e 35 anos tempo de
contribuição.
- Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição
na promulgação da reforma.
- Pedágio de 50% para o que faltava para se
aposentar na promulgação da reforma.
#4 - Regra de Transição do
Pedágio de 50%
A regra do pedágio é bem simples.
Se faltavam 2 meses para você conseguir a
aposentadoria por tempo de contribuição,
você precisa cumprir os 2 meses + 1 mês de
pedágio.
Se faltavam 2 anos, agora são 2 anos + 1 ano
de pedágio.
Para o tempo que faltava para você se
aposentar, coloque mais metade.
O cálculo desta aposentadoria é a média
dos 100% salários multiplicado pelo fator
previdenciário.
15
16
Possibilidade que algumas pessoas têm de garantir
uma aposentadoria melhor do que a regra antes da
reforma.
Para a mulher:
- 57 anos idade.
- 30 anos tempo de contribuição.
- Pedágio de 100% para o que faltava para se
aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem:
- 60 anos idade.
- 35 anos tempo de contribuição.
- Pedágio de 100% para o que faltava para se
aposentar na promulgação da reforma.
Regra direcionada para trabalhadores da iniciativa
privada e servidores públicos.
#5 - Regra de Transição do
Pedágio de 100%
A grande vantagem desta regra de transição é
que o cálculo é a média dos 100% salários SEM o
novo redutor de aposentadorias e SEM utilizar o
fator previdenciário.
Em alguns casos, esta aposentadoria pode ser
melhor do que a regra antiga.
Principalmente para quem tinha uma
contribuição alta e quer se aposentar antes dos
65 anos de idade (homem) ou que se aposentar
antes dos 60 anos de idade (mulher).
Isso porque nesta regra de cálculo não existe
nem o novo redutor de aposentadorias, nem o
fator previdenciário que prejudicava as
aposentadorias por tempo de contribuição.
Este é um dos grandes motivos que vale a pena
analisar todas as possibilidades de
aposentadoria antes de qualquer pedido.
17
18
Regra para aqueles que trabalham em condições
insalubres ou periculosas.
Para a atividade especial de menor risco ficou:
- 25 anos de atividade especial.
- 86 pontos.
Para a atividade especial de médio risco ficou:
- 20 anos de atividade especial.
- 76 pontos.
Para a atividade especial de maior risco ficou:
- 15 anos de atividade especial.
- 66 pontos
Esta regra é a mais cruel.
#6 - Regra de Transição da
Aposentadoria Especial
Veja como isso se aplica na prática:
Amanda tem 44 anos de idade e 24 anos de
atividade especial como metalúrgica em
2019. Em 2020 ela já tem direito à
aposentadoria especial, mas aí veio a
Reforma.
Agora vai precisar de 86 pontos e terá que
trabalhar até 2028 para se aposentar.
Amanda iria se aposentar com R$ 4.000, isso
significa que nesses 8 anos a mais de espera
ela vai deixar de ganhar R$ 468.000 reais
por causa da Reforma da Previdência.
19
20
E, além de perder quase meio milhão de reais, ela
vai ter uma aposentadoria menor.
Isso porque a regra de cálculo segue a mesma
lógica das demais:
100% da média de todos os seus salários de
contribuição desde julho de 1994 multiplicada com
o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para
a mulher por ano de atividade especial acima dos
15 anos de atividade especial.
E 60% + 2% de acréscimo para o homem por ano
de atividade especial acima dos 20 anos de
atividade especial.
A exceção de cálculo fica apenas com atividade
especial de maior risco (minas subterrâneas), que
tanto mulheres quanto homens têm 60% + 2% de
acréscimo por ano de atividade especial acima dos
15 anos de atividade especial.
Exclusiva para servidores públicos federais.
Como fica para a mulher:
- 56 anos idade até 31/12/2021 e depois 57 anos
idade.
- 30 anos tempo de contribuição. Desse tempo, são
20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5
no cargo.
- 86 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até
chegar em 100 em 2033.
Como fica para o homem:
- 61 anos idade até 31/12/2021 e depois 62 anos
idade.
- 35 anos tempo de contribuição. Desse tempo, são
20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5
no cargo.
- 96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até
chegar em 105 em 2028.
#7 - Regra de Transição do
Servidor Público
21
O valor da aposentadoria por esta regra de
transição é integral para quem ingressou
até 31/12/2003 e se aposentar com 65 anos,
homem ou 62 anos, mulher.
Fora o caso acima, o cálculo segue a
fórmula geral. Média de 100% dos salários
multiplicada pelo novo redutor de
aposentadorias.
22
Exclusiva para professores até o ensino médio.
As regras de #1 a #5 (nas páginas anteriores) são
aplicáveis aos professores com duas reduções
nas exigências:
- Menos 5 pontos para qualquer ponto.
- Menos 5 anos de tempo de contribuição.
Para os professores públicos federais , as
exigências para as regras #5 e #7 ficam em:
- 20 anos de serviço público e 5 anos no
cargo.
O cálculo para os professores da iniciativa privada,
vai ser igual a regra de cálculo geral e dos
professores públicos federais, vai ser igual a dos
servidores públicos.
#8 - Regra de Transição do
Professor
23
A aposentadoria especial sofreu grandes mudanças com
a Reforma, e o que já fazia dela um benefício muito
complicado de se obter, agora está ainda mais difícil.
As regras da aposentadoria especial com a Reforma da
Previdência ficaram assim:
- Idade mínima de 55 anos e 15 anos de
contribuição nos casos de trabalho em atividades
permanentes no subsolo de mineração
subterrânea, em frente de produção.
- Idade mínima de 58 anos e 20 anos de
contribuição nos casos de trabalho em minas
subterrâneas afastadas da frente de produção
ou expostas a amianto.
- Idade mínima de 60 anos e 25 anos de
contribuição para o restante das atividades
especiais.
6. APOSENTADORIA
ESPECIAL | O QUE MUDOU?
24
Se você ouviu em algum lugar sobre a
regra de transição com aumento
progressivo de 1 ponto a cada ano, pode
esquecer, porque ela não foi incluída na
aposentadoria especial.
Pelo menos essa boa notícia no meio de
tantas outras ruins.
25
Pelo menos uma notícia boa: a atividade perigosa
permanece sendo especial!
Mas por que isso era grave?
Caso a periculosidade não fosse considerada como
atividade especial, muitos trabalhadores como vigias e
eletricistas não teriam direito a aposentadoria especial.
Contudo, está em tramitação um Projeto de Lei
Complementar que vai estabelecer quais classes de
trabalhadores de atividades perigosas terão direito à
Aposentadoria Especial.
Ou seja, se a atividade perigosa não estiver na lista
quando essa Lei Complementar for aprovada, a pessoa
não terá direito a essa aposentadoria.
Fique ligado em nosso blog e redes sociais. Nós vamos te
atualizar sempre que sair uma notícia nova.
Atividade perigosa, como
ficou?
26
Outra triste mudança é que não será mais
possível fazer a conversão de atividade
especial para aposentadoria de tempo de
contribuição.
Significa que se você trabalhou 3, 10 ou 20
anos, esse tempo não poderá ser mais
convertido para o benefício de
contribuição.
Isso vai afetar quem não aguentou
continuar na atividade especial, ficou
desempregado ou precisou trocar de
profissão.
7. CONVERSÃO DE TEMPO
27
Importante dizer que isso é válido para as
atividades especiais exercidas após a
vigência da reforma (13/11/2019).
Para os períodos de trabalho especial antes
disso, você tem direito adquirido e pode
fazer a conversão do período
correspondente até a entrada em vigor da
reforma.
Agora o Governo decidiu igualar as mesmas
condições de um tempo de atividade
especial com as atividades normais.
O que é injusto, pois cada profissão e
atividade tem suas necessidades e
desgastes por parte do trabalhador.
28
Outra mudança considerável foi na pensão por
morte. Agora o cálculo do benefício vai depender
do número de dependentes da família, ficando
assim:
- 50% + 10% para cada dependente.
- O valor mínimo ficará em 60% e o máximo
100%.
- Quando um dependente sair, o valor dele e
a quota de 10% deixam de fazer parte do
valor total da pensão.
8. PENSÃO POR MORTE
29
Também é importante que você saiba o
que não entrou na Reforma da
Previdência.
Por mais que ela seja terrível para uma
boa parcela de trabalhadores, ainda assim,
alguns brasileiros não serão afetados por
ela.
9. BÔNUS | O QUE NÃO
MUDOU COM A REFORMA?
30
Desde o começo ela foi alvo de grandes
propostas de alterações, como o aumento
da idade mínima para as mulheres para 60
anos, além da carência, que iria aumentar
em mais 60 meses (5 anos) para ambos os
sexos.
Mas essa proposta não passou pela Câmara
e nem no Senado.
Aposentadoria Rural
31
Outra coisa que gerou polêmica foi a
possível mudança no Benefício de
Prestação Continuada, mais conhecido
como BPC.
No entanto, ele também não vai ser afetado
pela Reforma e continuará com as mesmas
características antes da PEC:
- Direito do idoso a partir de 65 anos e
pessoas com deficiência.
- Comprovação de baixa renda.
- Valor fixo de um salário mínimo.
BPC/LOAS
32
Nós do Ingrácio temos como missão te
informar sobre todas as mudanças na
Reforma da Previdência que afetam
diretamente seus direitos e qualidade
de vida.
Por isso, fique ligado em nosso blog e
redes sociais para mais conteúdos
exclusivos sobre o mundo
previdenciário.
4 - Advogado previdenciário tem que
fazer cálculos. Se ele não fizer, fuja!
5 - Análise se ele perguntou os
detalhes da sua vida de trabalho. Isso
é importante para saber o que você
realmente tem direito.
6 - Verifique se ele vai buscar os
documentos por você.
7 - Pergunte se ele vai acompanhar o
processo administrativo (muito
importante, se ele não acompanhar
você faria por conta).
8 - Fique de olho se ele está pedindo
poderes na procuração para receber
benefícios em seu nome. Isso não é
algo comum e pode indicar um
perigo.
Contratar um advogado é essencial
para muitos casos de aposentadoria.
Mas tome alguns cuidados para não
cair numa furada.
Siga estes 7 passos para você ter um
processo seguro e não cair em furada.
1- Verifique se o advogado é um
especialista em previdenciário.
Certifique-se que é realmente um
advogado. Você pode fazer isso pelo
site da OAB.
2 - Confira a história e referências do
advogado.
3 - Peça para ver os cálculos das
diversas opções de aposentadoria que
você tem (aposentadoria por tempo de
contribuição, por pontos, por idade,
especial, em 1998, em 1999, etc.).
7 CUIDADOS
31
Especialistas em Direito Previdenciário.
Gostaria de ajuda com sua aposentadoria?
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  • 1.
  • 2. E-BOOK: GUIA COMPLETO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA Separei um material exclusivo para você descobrir tudo o que mudou na previdência com a Reforma aprovada. Minha intenção é que você saiba como a Reforma da Previdência impactou sua vida, além de colocar o pingo nos is em tudo que foi decidido. O que você vai ler nas próximas páginas é conhecimento acumulado de mais de 20 anos de experiência com previdência do escritório Ingrácio Advocacia. Vou compartilhar com você informações valiosas de especialistas que estudam a fundo a Reforma da Previdência diariamente. Dica: Guarde este documento como guia para você consultar sempre que surgir alguma dúvida sobre a Reforma e regras de transição.
  • 3. Ache fácil cada ponto que você precisa prestar atenção Sumário 3 Requisitos gerais da Reforma 4 Tempo de contribuição 5 Valor da aposentadoria 6 Mudanças nos valores das contribuições 7 Novas Regras de Transição 8 Transição por Pontos 9 Aposentadoria por Idade 11 Idade e Tempo de Contribuição 13 Pedágio de 50% 14 Pedágio de 100% 16 Transição da Aposentadoria Especial 18 Transição do Servidor Público 21 Transição do Professor 23 Aposentadoria especial | O que mudou? 24 Conversão de tempo 27 Pensão por morte 29 Bônus | O que não mudou com a Reforma? 30
  • 4. A idade mínima das aposentadorias ficou assim: - 62 anos para mulheres. - 65 anos para homens. Essa idade mínima serve tanto para os trabalhadores do setor privado, como servidores públicos. 1. REQUISITOS GERAIS DA REFORMA 4
  • 5. Para trabalhadores do Regime Geral, ficou da seguinte maneira: - 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, foi instituída uma Regra de Transição, ficando um tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos os sexos. Já para os funcionários do setor público esse tempo ficou em: - 25 anos para mulheres e homens. 2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 5
  • 6. Outro ponto decisivo aprovado na Reforma da Previdência foi a mudança do cálculo do valor de benefício. A fórmula agora é: - 60% da média salarial acrescentando mais 2% a cada ano de contribuição, mas apenas naqueles que excederem o tempo mínimo de: - 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Essa fórmula vai servir para os trabalhadores do setor privado. Para o setor público, acrescenta-se mais 3. VALOR DA APOSENTADORIA 6
  • 7. Voltando para as mudanças da Reforma da Previdência, outro ponto votado foi o valor das contribuições pagas para o INSS. Em termos técnicos, a Reforma mudou as alíquotas, tornando elas unidas tanto para os trabalhadores privados, quanto públicos. O valor ficou assim: - A partir de 7,5% para quem ganha um salário mínimo, podendo ir até 14%; - Para quem possui um benefício acima do teto do INSS, caso dos servidores públicos federais, as alíquotas podem chegar até 22%. 4. MUDANÇAS NOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES 7
  • 8. O quesito mais complexo e muito perguntando pelos nossos clientes aqui no escritório, é como ficaram as regras de transição com a Reforma da Previdência. Mas fique tranquilo, nas próximas páginas você vai descobrir quais foram as opções aprovadas pelo governo e qual é a melhor para o seu caso. 5. NOVAS REGRAS DE TRANSIÇÃO 8
  • 9. Regra ideal para quem estava mirando na aposentadoria por pontos nos próximos 3 a 5 anos. Para a mulher ficou assim: - Sem idade mínima. - 30 anos tempo de contribuição. - 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 100 em 2033. Para o homem ficou assim: - Sem idade mínima. - 35 anos tempo de contribuição. - 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar em 105 em 2028. #1 - Regra de Transição por Pontos 9
  • 10. A regra dos pontos é a somatória da idade e tempo de contribuição. Alguém com 50 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição tem o total de 85 pontos (50 de idade + 35 de tempo de contribuição). A princípio, esta regra de transição parece muito com a regra anterior à reforma. Mas aqui os pontos aumentam todo o ano, o que torna cada vez mais difícil conseguir se aposentar nesta regra. Veja como ela se aplica na prática: - Quem faltava apenas 3 anos para fechar os pontos, agora vai trabalhar esse tempo + 5 anos. - Quem faltava apenas 4 anos, vai trabalhar esse tempo + 7 anos. - Quem faltava apenas 5 anos, vai trabalhar esse tempo + 5 anos. E para piorar, é claro que o cálculo não é vantajoso, pois é a média de 100% dos salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias. 10
  • 11. Regra para quem estava quase se aposentando por idade. Como ficou para a mulher: - 60 anos idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos em 2023. - 15 anos tempo de contribuição. Como ficou para o homem: - 65 anos idade. - 15 anos tempo de contribuição. #2 - Regra de Transição da Aposentadoria por Idade 11
  • 12. Os requisitos para esta regra de transição são idênticos à aposentadoria por idade antes da reforma. Mas agora a idade mínima da mulher vai aumentando até chegar em 62 anos. Mas não se iluda, diferente da aposentadoria por idade antes da reforma, esta regra tem uma grande piora na forma de cálculo. O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias. 12
  • 13. Regra direcionada para quem falta mais de 2 anos para se aposentar, estava perto da aposentadoria por idade e quase fechava os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Requisitos para a mulher: - 56 anos idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até chegar em 62 anos em 2031. - 30 anos tempo de contribuição. Requisitos para o homem: - 61 anos idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até chegar em 65 anos em 2027. - 35 anos tempo de contribuição. Não tem segredo nenhum aqui. Fechou a idade e tempo de contribuição, pode se aposentar nesta regra. O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias. #3 - Regra de Transição da Idade e Tempo de Contribuição 13
  • 14. 14 É válida apenas para quem, no momento da promulgação da reforma, (13/11/2019) precisava de 2 anos ou menos de tempo de contribuição para se aposentar. Para a mulher ficou assim: - Sem idade mínima e 30 anos tempo de contribuição. - Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma. - Pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma. Para o homem ficou assim: - Sem idade mínima e 35 anos tempo de contribuição. - Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma. - Pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma. #4 - Regra de Transição do Pedágio de 50%
  • 15. A regra do pedágio é bem simples. Se faltavam 2 meses para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa cumprir os 2 meses + 1 mês de pedágio. Se faltavam 2 anos, agora são 2 anos + 1 ano de pedágio. Para o tempo que faltava para você se aposentar, coloque mais metade. O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo fator previdenciário. 15
  • 16. 16 Possibilidade que algumas pessoas têm de garantir uma aposentadoria melhor do que a regra antes da reforma. Para a mulher: - 57 anos idade. - 30 anos tempo de contribuição. - Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma. Para o homem: - 60 anos idade. - 35 anos tempo de contribuição. - Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma. Regra direcionada para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. #5 - Regra de Transição do Pedágio de 100%
  • 17. A grande vantagem desta regra de transição é que o cálculo é a média dos 100% salários SEM o novo redutor de aposentadorias e SEM utilizar o fator previdenciário. Em alguns casos, esta aposentadoria pode ser melhor do que a regra antiga. Principalmente para quem tinha uma contribuição alta e quer se aposentar antes dos 65 anos de idade (homem) ou que se aposentar antes dos 60 anos de idade (mulher). Isso porque nesta regra de cálculo não existe nem o novo redutor de aposentadorias, nem o fator previdenciário que prejudicava as aposentadorias por tempo de contribuição. Este é um dos grandes motivos que vale a pena analisar todas as possibilidades de aposentadoria antes de qualquer pedido. 17
  • 18. 18 Regra para aqueles que trabalham em condições insalubres ou periculosas. Para a atividade especial de menor risco ficou: - 25 anos de atividade especial. - 86 pontos. Para a atividade especial de médio risco ficou: - 20 anos de atividade especial. - 76 pontos. Para a atividade especial de maior risco ficou: - 15 anos de atividade especial. - 66 pontos Esta regra é a mais cruel. #6 - Regra de Transição da Aposentadoria Especial
  • 19. Veja como isso se aplica na prática: Amanda tem 44 anos de idade e 24 anos de atividade especial como metalúrgica em 2019. Em 2020 ela já tem direito à aposentadoria especial, mas aí veio a Reforma. Agora vai precisar de 86 pontos e terá que trabalhar até 2028 para se aposentar. Amanda iria se aposentar com R$ 4.000, isso significa que nesses 8 anos a mais de espera ela vai deixar de ganhar R$ 468.000 reais por causa da Reforma da Previdência. 19
  • 20. 20 E, além de perder quase meio milhão de reais, ela vai ter uma aposentadoria menor. Isso porque a regra de cálculo segue a mesma lógica das demais: 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 multiplicada com o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial. E 60% + 2% de acréscimo para o homem por ano de atividade especial acima dos 20 anos de atividade especial. A exceção de cálculo fica apenas com atividade especial de maior risco (minas subterrâneas), que tanto mulheres quanto homens têm 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.
  • 21. Exclusiva para servidores públicos federais. Como fica para a mulher: - 56 anos idade até 31/12/2021 e depois 57 anos idade. - 30 anos tempo de contribuição. Desse tempo, são 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo. - 86 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 em 2033. Como fica para o homem: - 61 anos idade até 31/12/2021 e depois 62 anos idade. - 35 anos tempo de contribuição. Desse tempo, são 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo. - 96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 em 2028. #7 - Regra de Transição do Servidor Público 21
  • 22. O valor da aposentadoria por esta regra de transição é integral para quem ingressou até 31/12/2003 e se aposentar com 65 anos, homem ou 62 anos, mulher. Fora o caso acima, o cálculo segue a fórmula geral. Média de 100% dos salários multiplicada pelo novo redutor de aposentadorias. 22
  • 23. Exclusiva para professores até o ensino médio. As regras de #1 a #5 (nas páginas anteriores) são aplicáveis aos professores com duas reduções nas exigências: - Menos 5 pontos para qualquer ponto. - Menos 5 anos de tempo de contribuição. Para os professores públicos federais , as exigências para as regras #5 e #7 ficam em: - 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. O cálculo para os professores da iniciativa privada, vai ser igual a regra de cálculo geral e dos professores públicos federais, vai ser igual a dos servidores públicos. #8 - Regra de Transição do Professor 23
  • 24. A aposentadoria especial sofreu grandes mudanças com a Reforma, e o que já fazia dela um benefício muito complicado de se obter, agora está ainda mais difícil. As regras da aposentadoria especial com a Reforma da Previdência ficaram assim: - Idade mínima de 55 anos e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção. - Idade mínima de 58 anos e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto. - Idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição para o restante das atividades especiais. 6. APOSENTADORIA ESPECIAL | O QUE MUDOU? 24
  • 25. Se você ouviu em algum lugar sobre a regra de transição com aumento progressivo de 1 ponto a cada ano, pode esquecer, porque ela não foi incluída na aposentadoria especial. Pelo menos essa boa notícia no meio de tantas outras ruins. 25
  • 26. Pelo menos uma notícia boa: a atividade perigosa permanece sendo especial! Mas por que isso era grave? Caso a periculosidade não fosse considerada como atividade especial, muitos trabalhadores como vigias e eletricistas não teriam direito a aposentadoria especial. Contudo, está em tramitação um Projeto de Lei Complementar que vai estabelecer quais classes de trabalhadores de atividades perigosas terão direito à Aposentadoria Especial. Ou seja, se a atividade perigosa não estiver na lista quando essa Lei Complementar for aprovada, a pessoa não terá direito a essa aposentadoria. Fique ligado em nosso blog e redes sociais. Nós vamos te atualizar sempre que sair uma notícia nova. Atividade perigosa, como ficou? 26
  • 27. Outra triste mudança é que não será mais possível fazer a conversão de atividade especial para aposentadoria de tempo de contribuição. Significa que se você trabalhou 3, 10 ou 20 anos, esse tempo não poderá ser mais convertido para o benefício de contribuição. Isso vai afetar quem não aguentou continuar na atividade especial, ficou desempregado ou precisou trocar de profissão. 7. CONVERSÃO DE TEMPO 27
  • 28. Importante dizer que isso é válido para as atividades especiais exercidas após a vigência da reforma (13/11/2019). Para os períodos de trabalho especial antes disso, você tem direito adquirido e pode fazer a conversão do período correspondente até a entrada em vigor da reforma. Agora o Governo decidiu igualar as mesmas condições de um tempo de atividade especial com as atividades normais. O que é injusto, pois cada profissão e atividade tem suas necessidades e desgastes por parte do trabalhador. 28
  • 29. Outra mudança considerável foi na pensão por morte. Agora o cálculo do benefício vai depender do número de dependentes da família, ficando assim: - 50% + 10% para cada dependente. - O valor mínimo ficará em 60% e o máximo 100%. - Quando um dependente sair, o valor dele e a quota de 10% deixam de fazer parte do valor total da pensão. 8. PENSÃO POR MORTE 29
  • 30. Também é importante que você saiba o que não entrou na Reforma da Previdência. Por mais que ela seja terrível para uma boa parcela de trabalhadores, ainda assim, alguns brasileiros não serão afetados por ela. 9. BÔNUS | O QUE NÃO MUDOU COM A REFORMA? 30
  • 31. Desde o começo ela foi alvo de grandes propostas de alterações, como o aumento da idade mínima para as mulheres para 60 anos, além da carência, que iria aumentar em mais 60 meses (5 anos) para ambos os sexos. Mas essa proposta não passou pela Câmara e nem no Senado. Aposentadoria Rural 31
  • 32. Outra coisa que gerou polêmica foi a possível mudança no Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC. No entanto, ele também não vai ser afetado pela Reforma e continuará com as mesmas características antes da PEC: - Direito do idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiência. - Comprovação de baixa renda. - Valor fixo de um salário mínimo. BPC/LOAS 32
  • 33. Nós do Ingrácio temos como missão te informar sobre todas as mudanças na Reforma da Previdência que afetam diretamente seus direitos e qualidade de vida. Por isso, fique ligado em nosso blog e redes sociais para mais conteúdos exclusivos sobre o mundo previdenciário.
  • 34. 4 - Advogado previdenciário tem que fazer cálculos. Se ele não fizer, fuja! 5 - Análise se ele perguntou os detalhes da sua vida de trabalho. Isso é importante para saber o que você realmente tem direito. 6 - Verifique se ele vai buscar os documentos por você. 7 - Pergunte se ele vai acompanhar o processo administrativo (muito importante, se ele não acompanhar você faria por conta). 8 - Fique de olho se ele está pedindo poderes na procuração para receber benefícios em seu nome. Isso não é algo comum e pode indicar um perigo. Contratar um advogado é essencial para muitos casos de aposentadoria. Mas tome alguns cuidados para não cair numa furada. Siga estes 7 passos para você ter um processo seguro e não cair em furada. 1- Verifique se o advogado é um especialista em previdenciário. Certifique-se que é realmente um advogado. Você pode fazer isso pelo site da OAB. 2 - Confira a história e referências do advogado. 3 - Peça para ver os cálculos das diversas opções de aposentadoria que você tem (aposentadoria por tempo de contribuição, por pontos, por idade, especial, em 1998, em 1999, etc.). 7 CUIDADOS 31 Especialistas em Direito Previdenciário. Gostaria de ajuda com sua aposentadoria? Clique aqui