O documento discute regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo conceitos como cadastro, registro e regularização. Também aborda questões como frações ideais, venda de parcelas por condôminos e área mínima de parcelamento. O objetivo é encontrar soluções para problemas fundiários e garantir a propriedade privada de forma a promover o desenvolvimento econômico e social.
2. Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
... o que é isso???
o que é regularizar?
quando regularizar?
o que é imóvel rural?
pode-se regularizar chácaras de recreio?
3. conflito!!!
conceito de imóvel rural
localização (fora da zona urbana)
destinação (utilização rural)
Estatuto da Terra, artigo 4º: I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de
área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina
à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer
através de planos públicos de valorização, quer através de
iniciativa privada;
Art. 46, 3º - Os cadastros terão em vista a possibilidade de garantir a
classificação, a identificação e o grupamento dos vários imóveis rurais que
pertençam a um único proprietário, ainda que situados em municípios
distintos, sendo fornecido ao proprietário o certificado de cadastro na forma
indicada na regulamentação desta Lei.
O que é Cadastro?
Plantação de Milho, num imóvel de 4 ha, localizado
na zona urbana; e
Sítio de Recreio (casa, piscina e
churrasqueira), num imóvel de 5.000 m², localizado
na zona rural.
4. Discurso Padrão:
o Brasil não conhece suas terras;
inexiste um cadastro completo;
os existentes são falhos e conflitantes;
e o cadastro do Registro de Imóveis...
existe um cadastro no
Registro de Imóveis?
“cadastro é
cadastro, registro é
registro,
político é político
e baitola é baitola”
“cadastro é
cadastro, registro é
registro,
macaco é macaco
e veado é veado”“fica difícil um estudo,
uma tese,
uma análise;
à luz da ciência...”
5. Cadastro:
inventário, rol de informações
objetivo político-administrativo (discricionário)
econômico, social, segurança nacional, etc.
sem informação, iremos à falência!!!
estamos na Era da Informação
Atividade Cadastral
competência do Governo (poder político)
gerenciamento territorial
6. Registro:
não tem por objetivo inventariar os imóveis
cuida tão-somente de garantir o direito
fundamental da propriedade privada
propriedade privada é o pressuposto do Estado
Democrático de Direito
Registro Público
competência do Registrador (poder jurídico)
guardião do direito de propriedade
Cadastro:
inventário público de bens
orientar as políticas públicas (poderpolítico)
ligadonaturalmenteaoPoderExecutivo
Registro Imobiliário:
constituição de direitos
garantiadapropriedadeprivada(poderjurídico)
ligadonaturalmenteaoPoderJudiciário
7. apesar de cadastro e registro serem
diferentes, o conceito de imóvel rural deveria
ser único.
problemas dessa divergente conceituação:
CCIR e matrícula não são coincidentes
dificuldade na fiscalização pelo registrador
possibilidade de fraude
descompasso inaceitável entre cadastro e registro
vejamos um exemplo...
8. Mat. 1
150 ha
Mat. 2
120 ha
Mat. 3
110 ha
Imóvel Rural código INCRA 503.045.067.001-2
IMÓVEL GEORREFERENCIADO
Trabalho apresentado pelo agrimensor ao Incra
9. Mat. 1
150 ha
Mat. 2
120 ha
Mat. 3
110 ha
Imóvel Rural código INCRA 503.045.067.001-2
IMÓVEL GEORREFERENCIADO
Código INCRA
503.045.067.001-2
380 ha
Certificação n° 201009000002-25 (380 ha)
Resultado da atuação do Incra
10. Mat. 1
150 ha
Mat. 2
120 ha
Mat. 3
110 ha
Certificação n° 201009000002-25 (380 ha)
IMÓVEL GEORREFERENCIADO
Código INCRA
503.045.067.001-2
380 ha
DIVERGÊNCIA CADASTRAL INACEITÁVEL
11. itens de interesse do registrador
matrícula de um imóvel rural
CCIR (hoje já disponível no site do Incra)
DIAC/DIAT
aquisição por estrangeiros
vejamos alguns exemplos...
12. EspecialidadeObjetiva
a) descrição simplificada
b) descrição técnica
Certificação do INCRA
(georreferenciamento)
RegistroAnterior:
(encadeamento essencial)
Cadastros:
a) INCRA-CCIR
b) RFB - NIRF
Especialidade Subjetiva
(titulares do domínio)
13.
14. Retificação ou Regularização?
Diferença Básica:
Retificação de Registro: descompasso entre o dado
registrado e a realidade jurídica
Regularização Fundiária: descompasso entre a
realidade jurídica e a realidade fática
Situação comum:
descompasso total entre o dado registrado, a realidade
jurídica e a realidae fática
15. Como regularizar um imovel rural?
Lei nº 11.977/2009 - PMCMV: imóvel urbano
NSvCGJSP (Provimento CG nº 18/2012):
216. A presente seção destina-se a viabilizar o registro da
regularização fundiária de assentamentos sobre imóveis
com destinação urbana, ainda que localizados em zona
rural, e a conferir titulação de seus ocupantes, de modo a
garantir o direito social à moradia, o pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade
urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
Necessidade de Lei Municipal
incluindo a área em Zona Urbana
Estando na zona urbana, a solução é
simples. Basta seguir as orientações
dadas nas palestras anteriores, pelos
doutores Lamana Paiva, Maria do
Carmo e FranciscoVentura.
16. Consertar as falhas do passado
não basta corrigir; precisamos não errar mais!!!!
Falhas comuns:
frações ideais escondendo parcelamento;
venda de parcela do imóvel por um condômino;
erro na definição do rol de titulares;
imóvel com área inferior à FMP.
21. conceito de fração ideal
como resolver essa falha?
substituir as "áreas" por frações nos próximos registros
(exigir nas escrituras e agir assim nos registros)
exemplos:
1. uma fração de 10 ha num imóvel de 200 ha deve ser
interpretada como uma fração ideal de 5% (10/200 = 0,05)
2. a metade de uma legítima de 800,00 na avaliação de 1.000
em um imóvel avaliado por 2.000 deve ser interpretada como
uma fração ideal de 20% (400/2000 = 0,2)
22. é possível um condômino vender sua parte
(parcela certa e localizada do imóvel) com
anuência dos demais? desmembramento com
abertura de matrícula certa para o adquirente...
não!!!! deve-se antes fazer a divisão
amigável, para depois fazer a venda, pois
condômino não detém titularidade sobre parcela
certa e localizada do imóvel.
nos casos em que já houve isso, a opção é a
apuração do remanescente (retificação de
registro), tanto do imóvel como de seus titulares.
23. Estatuto da Terra (ET) - Lei nº 4.504/1964.
Art. 65 - O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão
inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.
Sistema Nacional de Cadastro Rural - Lei nº 5.868/1972.
Art. 8º - Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma
do artigo 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou
dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado
para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado
no parágrafo primeiro deste artigo, prevalecendo a de menor
área.
ATENÇÃO
Não confundir FMP
com Módulo Rural
25. Artigo 2º da IN nº 50/97:
ficam estendidas à Fração
Mínima de Parcelamento -
FMP correspondente ao
módulo de exploração
hortigranjeira das
respectivas zonas
típicas, prevista para as
capitais dos estados.
ZTM
Módulo
horti-
granjeiro
FMP
A1 2 2
A2 2 2
A3 3 3
B1 3 3
B2 3 3
B3 4 4
C1 4 4
C2 5 5
26. não se pode desmembrar imóvel em área inferior
à FMP, exceto para anexação imediata ao imóvel
vizinho, sem que nehum deles fique com área
diminuta.
não!!!! deve-se antes fazer a divisão amigável,
para depois fazer a venda, pois condômino não
detém titularidade sobre parcela certa e
localizada do imóvel.
nos casos em que já houve isso, a opção é a
apuração do remanescente (retificação de
registro), tanto do imóvel como de seus titulares.
27. compete ao registrador imobiliário zelar pelo
direito real de propriedade sobre todo o território
nacional;
portanto, deverá se utilizar das ferramentas legais
disponíveis para solucionar todos os problemas;
as ferramentas existem: retificação de registro
(delimitação espacial da propriedade) e
regularização fundiária (solução das questões
envolvendo a falta de título).
A HORA DA VERDADE É AGORA!!!!
47. Na regularização fundiária, todos
cumprimos uma função de caráter
social. Devemos, portanto, nos
engajar totalmente na busca do
desenvolvimento econômico e social
de nossa comunidade.
VAMOS AJUDAR O NOSSO PAÍS!
e a população carente continua pobre...
48. Vamos todos trabalhar em conjunto
Poder Público, Registrador
Imobiliário, Incra, Tabeliães, Juízes, Agrimensor
es, Advogados e a Comunidade - Estamos todos
do mesmo lado;
...do lado da paz social, do desenvolvimento
nacional, da erradicação da pobreza, enfim, da
justiça social;
esses são objetivos de toda uma
Nação, portanto vamos buscá-los juntos,
EM PROL DO NOSSO BRASIL !!!!
49. *
vamos todos juntos
trabalhar em prol
de nosso grandioso
BRASIL
vamos todos juntos
trabalhar em prol
de nosso grandioso
.BRASIL
Vc se orgulha de ser Brasileiro?
50. vamos todos juntos
trabalhar em prol
de nosso grandioso
BRASIL
vamos todos juntos
trabalhar em prol
de nosso grandioso
.BRASIL
Vc se orgulha de ser Brasileiro?