O slideshow foi denunciado.
Seu SlideShare está sendo baixado. ×

Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio

Confira estes a seguir

1 de 49 Anúncio

Mais Conteúdo rRelacionado

Quem viu também gostou (20)

Semelhante a Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial (20)

Anúncio

Mais de IRIB (20)

Mais recentes (20)

Anúncio

Regularização Fundiária de Interesse Social – Usucapião Extrajudicial

  1. 1. Regularização Fundiária de Interesse Social Temos que agir logo, pois o tempo está acabando...
  2. 2. Regularização Fundiária Usucapião Extrajudicial Formalização da Propriedade Fomento ao Registro Responsabilidades do Registrador Imobiliário
  3. 3. Imóvel sem registro perde seu real valor (riqueza depreciada) e seus possuídores ficam sem acesso ao crédito, pois “sem representações, seus ativos são capital morto” O capital é a força que aumenta a produtividade do trabalho e gera a riqueza das nações.
  4. 4. Lei nº 11.977/2009 - PMCMV  documento legal mais completo sobre Regularização Fundiária;  traz conceitos específicos, diretrizes e princípios perfeitamente coordenados com o Estatuto da Cidade;  trata, com detalhes, das regras procedimentais da regularização fundiária; e  criou novos instrumentos jurídicos que realmente solucionam o problema.  auto de demarcação urbanística  legitimação de posse  usucapião extrajudicial
  5. 5. Procedimento de Regularização Fundiária Fase procedimental Fase preliminar Fase complementar
  6. 6. FASE PRELIMINAR Atuação dos Interessados Orientação e Incentivo Fomento ao Registro
  7. 7. Fase Preliminar  Elaboração do Projeto  Aprovação do Projeto  Auto de Demarcação Urbanística
  8. 8. Fase Preliminar 1 . Elaboração do Projeto  execução do projeto do “loteamento”  cronograma de medidas urbanísticas e ambientais  cronograma das obras de infraestrutura  cadastramento dos possuidores de cada unidade habitacional
  9. 9. Legitimados:  poder público  beneficiários da regularização fundiária  quaisquer entidades que atuam na área de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária  loteador clandestino pode?  CDHU tem legitimidade? Fase Preliminar
  10. 10. Fase Preliminar 2 . Aprovação do Projeto  licenciamento urbanísitico (Município)  licenciamento ambiental (Município ou Cetesb) Mitigação das Exigências Comuns  parâmetros urbanísticos e ambientais viáveis  APP ocupadas até 31/12/2007  infraestrutura a cargo do poder público
  11. 11. Fase Preliminar 3 . Auto de Demarcação Urbanística  notificar demais entes públicos (30 dias)  ideal: notificação feita pelo Registro Imobiliário
  12. 12. FASE PROCEDIMENTAL Procedimento Registral Qualificação Registral Instrumentalidade das formas
  13. 13. Fase Procedimental  Identificaçãos dos Títulos Afetados  Notificação dos Interessados  Averbação do ADU  Registro da Regularização Fundiária
  14. 14. Área a ser Regularizada
  15. 15. Delimitação da Área
  16. 16. Identificação dos Títulos
  17. 17. Identificação dos Títulos
  18. 18. Identificação dos Confrontantes
  19. 19. Identificação dos Confrontantes 3 21 4
  20. 20. Fase Procedimental  Identificaçãos dos Títulos Afetados  Notificação dos Interessados  notificação pessoal ou por AR  edital abrangente  prazo de 15 dias  Averbação do ADU  Registro do Parcelamento do Solo  ONDE????
  21. 21. Fase Procedimental  Havendo matrícula:  prévia retificação (sempre!!!!)  abertura de nova matrícula (emnomedotitular)  registro do parcelamento  Não havendo matrícula:  abertura de nova matrícula (“titulardesconhecido”)  registro do parcelamento LRP – Artigo 213 (Procedimento Retificatório Extrajudicial) § 11. Independe de retificação: I - a regularização fundiária de interesse social realizada em ZEIS; II - a adequação da descrição de imóvel rural ao geo; III - a adequação da descrição de imóvel urbano ao geo; IV - a averbação do auto de demarcação urbanística e o registro do parcelamento na regularização fundiária de interesse social; e V - o registro do parcelamento urbano anterior a 19/12/1979.
  22. 22. Fase Procedimental  Registro da Regularização Fundiária:  equivale a um registro de loteamento  flexibilização das regras urbanísticas e ambientais  Abertura de matrículas:  lotes (ignora-se a casa) e áreas públicas  em nome do proprietário tabular, exceto as áreas públicas (em nome do Município)  ou em nome do “desconhecido”, se não identificado
  23. 23. FASE COMPLEMENTAR Usucapião Extrajudicial Efetividade do Procedimento Confiança no Registrador
  24. 24. Fase Complementar  Registro da Legitimação de Posse:  título emitido pelo ente público  registro em favor dos ocupantes  registro individual em cada matrícula Natureza jurídica da Legitimação de Posse: - direito real ou de eficácia real? “direito funcional autônomo de posse-moradia” (Melhim Namem Chalhub)
  25. 25. Fase Complementar  Registro da aquisição da propriedade por usucapião – 5 anos a/c do registro do título de legitimação – certidão negativa de ação discutindo a posse ou a titularidade do imóvel; e – declaração de que não possui outro imóvel urbano, que o imóvel é utilizado para moradia e que não obteve antes usucapião de outro imóvel urbano.
  26. 26. Fase Complementar  com o reconhecimento do direito de usucapião, o registrador converte a posse no tão desejado direito real de propriedade.  A aquisição originária é reconhecida pelo Registrador Imobiliário, que deverá documentar tal decisão com uma qualificação registral positiva. Valorização do Registrador Imobiliário
  27. 27. Regularização Fundiária = Responsabilidade Social do Registrador Imobiliário e de todos os profissionais que podem colaborar nessa difícil missão
  28. 28. Regularização Fundiária = Responsabilidade Social do Registrador Imobiliário e de todos os profissionais que podem colaborar nessa difícil missão uso de crianças como escudo
  29. 29. uso de crianças como escudo
  30. 30. uso eleitoreiro de famílias carentes
  31. 31. uso eleitoreiro de famílias carentes
  32. 32. uso eleitoreiro de famílias carentes
  33. 33. uso eleitoreiro de famílias carentes
  34. 34. invasões irresponsáveis - dano ambiental
  35. 35. invasões irresponsáveis - dano ambiental
  36. 36. invasões irresponsáveis - dano ambiental
  37. 37. ocupações clandestinas em locais de risco
  38. 38. ocupações clandestinas em locais de risco
  39. 39. ocupações clandestinas em locais de risco
  40. 40. ocupações clandestinas em locais de risco
  41. 41. conflito agrário - não visa à solução
  42. 42. conflito agrário - não visa à solução
  43. 43. conflito agrário - não visa à solução
  44. 44. e a população carente continua pobre...
  45. 45. e a população carente continua pobre...
  46. 46. Na regularização fundiária, todos cumprimos uma função de caráter social. Devemos, portanto, nos engajar totalmente na busca do desenvolvimento econômico e social de nossa comunidade. VAMOS AJUDAR O NOSSO PAÍS! e a população carente continua pobre...
  47. 47. Eduardo Augusto geo.irib@gmail.com http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br Temos que agir logo, pois o tempo está acabando...
  48. 48. Eduardo Augusto geo.irib@gmail.com http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br

×