1. O documento discute a importância de um Cadastro Territorial Multifinalitário no Brasil que sirva de base para políticas públicas e outros cadastros temáticos.
2. Atualmente, o cadastro rural brasileiro não é multifinalitário e existe divergências entre o cadastro do Incra e o registro de imóveis.
3. É necessária a criação de um cadastro territorial unificado e gerenciado por um órgão autônomo que tenha como unidade mínima a "parcela", representando imóveis matriculados ou conjuntos de matrí
4. Discurso Padrão:
o Brasil não conhece
suas terras;
inexiste um cadastro
completo;
os existentes são
falhos e conflitantes;
e o cadastro do
Registro de
Imóveis...
Cadastro e Registro
“irmãos siameses da regularização fundiária” (SJ)
existe um cadastro noexiste um cadastro no
Registro de Imóveis?Registro de Imóveis?
“cadastro é cadastro,
registro é registro,
político é político
e baitola é baitola”
“cadastro é cadastro,
registro é registro,
macaco é macaco
e veado é veado”
“fica difícil um estudo,
uma tese,
uma análise;
à luz da ciência...”
5. Cadastro e Registro
Cadastro:
inventário, rol de informações
objetivo político-administrativo (discricionário)
econômico, social, segurança nacional, etc.
sem informação, iremos à falência!!!
estamos na Era da Informação
Atividade Cadastral
competência do Governo (poder político)
gerenciamento territorial
6. Cadastro e Registro
Registro:
não tem por objetivo inventariar os imóveis
cuida tão-somente de garantir o direito
fundamental da propriedade privada
propriedade privada é o pressuposto do
Estado Democrático de Direito
Registro Público
competência do Registrador (poder jurídico)
guardião do direito de propriedade
Cadastro:
inventário público de bens
orientar as políticas públicas (poder
político)
ligado naturalmente ao PoderPoder
ExecutivoExecutivo
Registro Imobiliário:
constituição de direitos
garantia da propriedade privada (poder
jurídico)
ligado naturalmente ao PoderPoder
7. CADASTRO TERRITORIALCADASTRO TERRITORIAL
Federação Internacional de
Geômetras (FIG):
Cadastro é um inventário
público de dados
metodicamente
organizados, baseado no
levantamento dos limites
das parcelas existentes em
um determinado território.
8. Pilares de um cadastro bem estruturado:
situação jurídica do imóvel
(legal)
situação física do imóvel
(descrição geométrica e localização)
valor do imóvel
(fiscal)
utilização efetiva e potencial do imóvel
(socioeconômico)
CADASTRO TERRITORIALCADASTRO TERRITORIAL
9. OBJETIVO DO CADASTROOBJETIVO DO CADASTRO
Obter informações precisas sobre
a titularidade e o uso da terra
de uma determinada região
para viabilizar a gestão pública do
ordenamento do território.
Ajuda a definir as políticas públicas e a
gerenciar o uso da verba orçamentária
10. Vantagens de uma boa base cadastralVantagens de uma boa base cadastral
a) problemas existentes numa determinada região:
falta de saneamento básico, número insuficiente de
escolas e postos de saúde diante do índice
populacional;
b) polos industriais: necessidade de novas rodovias e
ferrovias para ligar os produtores aos portos e
aeroportos (incentivo à exportação), necessidade de
cursos técnicos voltados para a criação de mão-de-
obra especializada para a região;
c) produção rural: incentivos fiscais às regiões
produtoras, apoio tecnológico ao produtor rural.
11. Portanto, um cadastro territorial não deve ter
ser feito para atender apenas a necessidade
de uma única instituição ou interesse.
Por ser um instrumento essencial para o
gerenciamento territorial, deve servir de
base para todos as formas de
gerenciamento político-administrativo
(econômico, social, educação, infraestrutura,
segurança pública, segurança territorial,
reforma agrária, etc.).
ENTRETANTO...
essa não é a
nossa realidade atual
12. O CADASTRO NO BRASILO CADASTRO NO BRASIL
Lei nº 5.868/72, Artigo 1º, §2º:
(redação dada pela Lei nº 10.267/2001)
§2º - Fica criado o Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum
de informações, gerenciada conjuntamente
pelo INCRA e pela Secretaria da Receita
Federal, produzida e compartilhada pelas
diversas instituições públicas federais e
estaduais produtoras e usuárias de
informações sobre o meio rural brasileiro.
13. O CADASTRO NO BRASILO CADASTRO NO BRASIL
Considerando a “Legislação do Geo”:
não é unificado
(rural: Incra / urbano: municípios)
urbano: disperso em 5.565 municípios
(sem normas a respeito)
rural: centralizado e padronizado
(norma técnica do Incra)
cadastro rural
está perfeito ?
14. FALHA DO CADASTRO RURALFALHA DO CADASTRO RURAL
Apesar de a lei ter definido o CNIR como um
cadastro multifinalitário, a sua implementação
não está seguindo tal lógica.
A certificação dos imóveis georreferenciados
não levou em consideração a delimitação das
matrículas, que representa a informação de
maior importância, por se referir ao direito
constitucional da propriedade privada.
cadastro rural
está perfeito ?
15. Mat. 1
150 ha
Mat. 2
120 ha
Mat. 3
110 ha
Imóvel Rural código INCRA
503.045.067.001-2
LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADOLEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO
Trabalho apresentado pelo agrimensor ao Incra
16. Imóvel Rural código INCRA
503.045.067.001-2
Mat. 1
150 ha
Mat. 2
120 ha
Mat. 3
110 ha
Código INCRA
503.045.067.001
-2
380 ha
Certificação n° 201009000002-25 (380 ha)
LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADOLEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO
Resultado da atuação do Incra
Isso está certo?
17. Mat. 1
150 ha
Mat. 2
120 ha
Mat. 3
110 ha
Código INCRA
503.045.067.001
-2
380 ha
LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADOLEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO
Certificação n° 201009000002-25 (380 ha)DIVERGÊNCIA CADASTRAL
INACEITÁVEL
18. SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO ATUAL
Até o momento, o CNIR é
apenas um cadastro temático
(próprio do Incra) que não
serve de base para a maioria
dos demais cadastros do país.
Portanto, ainda não é umPortanto, ainda não é um
cadastro Multifinalitário!cadastro Multifinalitário!
19. 1. O “Geo” envolve questões novas e complexas, pois
impôs critérios rígidos de levantamento nunca
exigidos e a integração entre diversas instituições;
2. Houve muitas dificuldades na sua implantação;
3. Após 10 anos da publicação da Lei:
Muitos obstáculos ainda existem; e
Necessidade urgente de ajustes.
Entretanto, os benefícios de sua aplicabilidade para o
desenvolvimento do País são facilmente
observados.
MUDANÇAS URGENTESMUDANÇAS URGENTES
20. 1. As mudanças que serão feitas neste ano:
Já foram apresentadas (e-certifica, etc)
Outras estão em estudos...
2. Qual é a situação ideal para o Brasil?
Cadastro Territorial Multifinalitário;
estruturado em Parcelas; e
gerenciado por um órgão autônomo.
MUDANÇAS URGENTESMUDANÇAS URGENTES
21. O Brasil precisa urgentemente de um cadastro
territorial projetado para servir de base para todos
os demais cadastros em que o imóvel seja o
referencial.
A necessidade é da criação de uma base
cadastral única, que tenha utilidade para
estruturar todos os demais sistemas de
informações territoriais.
Somente se estiver dotado desses atributos, o
cadastro será efetivamente multifinalitário.
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
22. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
Cadastro multifinalitário é um sistema de
informações territoriais projetado para servir
tanto a organizações públicas como privadas,
além de servir aos cidadãos.
Tributação
Planejamento
Infra-estrutura
Segurança
Mercado Imobiliário
Controle ambiental
Qual deve ser a
unidade
territorial de
levantamento?
24. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOParcela para o CTM:
imóvel rural do Incra; ou
imóvel-matrícula?
RespondaResponda
m,m,
porpor
favor!!!!favor!!!!
25. Incra n° 1 – matrículas 1 e 3
Incra n° 2 – matrícula 2
Incra n° 3 – matrícula 4 e 5 + área posseárea posse
Incra n° 4 – matrícula 6
Parcela Incra não supre Registro;
mas Matrícula supre Incra!
Ok!
Ok!
Parcela Matrícula não supre Incra!
COMO
RESOLVER
O
IMPASSE???
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
26. O objeto de levantamento é a PARCELA, que
é a menor unidade territorial cujo levantamento
é de interesse jurídico.
Portanto, uma parcela pode representar:
um imóvel matriculado
(conforme o registro imobiliário)
um conjunto de matrículas
(o imóvel rural do Incra)
ou apenas uma parte dela
(a reserva legal em um imóvel matriculado)
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
30. uma lei específica tratando do tema
criação de uma base cadastral centralizada
base formada por imóveis urbanos e rurais
gerenciada por um órgão autônomo e imparcial
padronização de métodos de levantamento
disponibilização para os cadastros temáticos e
para toda a sociedade
PROPOSTAPROPOSTA
33. O CTM somente será possível com a
integração entre os atores envolvidos:
Registro de Imóveis, INCRA, Prefeituras,
Agrimensores e comunidade científica.
Para que isso aconteça, é essencial
atuarmos juntos perante as lideranças
políticas deste país, para que esse projeto
seja levado à sério e implementado o
quanto antes.
CONCLUSÃOCONCLUSÃO
CONTAMOS COM
O APOIO DE
TODOS!