2. A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O Estado de Mato Grosso, na maioria dos casos não
notifica, ainda, os ocupantes de terras devolutas para
chama-los à regularização.
O próprio ocupante, é que procura o Estado para
regularizar suas áreas e lotes.
O Estado por sua vez, regulariza as áreas devolutas
utilizando 2 instrumentos, conforme veremos.
3. INSTRUMENTOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
1) Regularização de Ocupação
- Áreas maiores que 100,0 ha, onerosa.
- Abertura processo administrativo junto ao INTERMAT,
com pagamento de taxa, apresentação de documentos e
peças técnicas.
- Vistoria.
- Notificação das instituições de interesse: Cartórios,
SPU, INCRA e Prefeituras.
- Arrecadação da área.
- Aprovação pela Assembléia Legislativa – MT.
- Pagamento pauta da terra.
- Emissão do título.
4. 2) Legitimação de Posse
- Áreas menores que 100,0 ha, não onerosa.
- Abertura processo administrativo junto ao
INTERMAT, com pagamento de taxa, apresentação de
documentos e peças técnicas.
- Vistoria.
- Notificação das instituições de interesse: Cartórios,
SPU, INCRA e Prefeituras.
- Arrecadação da área
- Emissão do título definitivo
5. A regularização fundiária utilizando esses 2 Instrumentos é
muito tranqüila, e esse não é o problema do Estado de
Mato Grosso.
O problema fundiário do Estado de Meto Grosso é:
““Organizar todo o emaranhado doOrganizar todo o emaranhado do
cadastro fundiário já existente, desde ascadastro fundiário já existente, desde as
Sesmarias até hoje.”Sesmarias até hoje.”
6. A complexidade da situação do Cadastro de títulos
primitivos do Estado de Mato Grosso veio a tona, com o
advento da Lei 10.267 (Georreferenciamento), bem
como, com a Certidão de Legitimidade de Origem.
Ou seja, verificar a questão dominial do imóvel, do
constante no Cadastro Fundiário do Estado, versus, a
ocupação física de um imóvel “in loco” que detém uma
matrícula com origem no Estado.
7. Porém a atual situação fundiária do Estado de Mato
Grosso, advém de uma história repleta de choques de
competências, com diversas regiões regularizadas por
diversos órgãos, autarquias e colonizadoras, resultando
numa miscelânea de títulos, sesmarias, glebas, e áreas
indígenas.
Os órgãos de terras, DTC (depois Intermat), INCRA,
Codemat e as colonizadoras, não possuíam uma base
cartográfica única, nem mesmo trocavam informações
entre si, por isso foram criadas diversas situações e
problemáticas fundiárias no Estado.
8. No intuito de transparecer toda a miscelânea de títulos
primitivos expedidos pelo Estado, o INTERMAT, deu o 1º
passo, que é a Digitalização da Base Cadastral de
Títulos Primitivos expedidos pelo Estado de Mato
Grosso.
A necessidade de uma base digital, se deu, além do
exposto anteriormente, em virtude da necessidade de
acabar com as precárias bases analógicas, de identificar
os títulos primitivos sobrepostos, bem como, de
identificar e cadastrar as áreas devolutas.
9. Entretanto estão sendo enfrentados inúmeros problemas
quando da digitalização e montagem da Base Cadastral,
em sendo:
- Sobreposição de títulos.
- Deslocamentos de títulos.
- Encadeamentos de títulos em blocos com vários pontos
de amarração.
- Títulos que não possuem elementos técnicos que
permitam a restituição.
- Títulos que não possuem confrontantes para
encadeamentos.
10. - Títulos que a descrição da poligonal não fecha.
- Títulos que não constam nos livros de registros
fundiários.
- Títulos que constam nos livros de registros fundiários e
não possuem processos administrativos.
- Glebas arrecadas pela União que não possuem
posicionamento único, ou seja, arquivo digital
disponibilizado, matrículas das gleba e mapas antigos da
mesma gleba não coincidem na mesma localização.
- Títulos provisórios que foram registrados em Cartório.
- Etc....
13. Região de Juara – amarração em 2 acidentes naturais – falta espaço
14. O georreferenciamento e a Certidão de Legitimidade de
Origem trouxeram a tona a complexidade da situação
fundiária em Mato Grosso.
Como confrontar dados matemáticos tão precisos que o
georreferenciamento traz hoje, com equipamentos
modernos que resultam em coordenadas imutáveis com
os dados matemáticos da época que eram obtidos com
equipamentos rudimentares com relação aos de hoje e
os dados matemáticos não muito precisos?
15. A Digitalização da Base Cadastral do INTERMAT, vem
demonstrar a realidade da titulação histórica do Estado
de Mato Grosso, a fim de permitir uma segurança técnico
/ jurídica, nas informações prestadas sobre o assunto.
Ora, com um base confiável, pode o Estado de Mato
Grosso conhecer mais pontualmente os problemas de
localização dos imóveis rurais “ in loco” versus a
localização cadastral dos títulos, que deram origem a
documentação atual do imóvel, e realizar ações de
reordenamento fundiário com segurança.
16. Entretanto o INCRA, quando da Certificação do Imóvel
Rural, não confere a questão da dominialidade do
imóvel, no que tange a sua origem primitiva.
E pior, os Cartórios estão registrando esses memoriais
descritivos certificados pelo INCRA sem, na maioria das
vezes, solicitar a Certidão de Legitimidade de Origem.
17. Tal situação, só terá um destino:
“JUSTIÇA”
Haverá inúmeros processos judiciais de ações
reivindicatórias por questões dominiais, que ao final será
solicitado pelo Juízo a Certidão de Legitimidade de
Origem / Estudo Cadastral.
Ora porque, não evitar todo esse transtorno a todos os
envolvidos (proprietário, INCRA, Cartórios, Justiça, etc) e
averiguar a questão primitiva antes da Certificação do
INCRA?
18. Sabemos que o assunto é complexo, porém temos que
juntos encontrar um arcabouço jurídico para dirimir
todas essas questões, através da criação de Leis,
decretos e normativas, a fim de dar sustentabilidade
jurídica nas ações a serem tomadas.
Para isso deverá haver uma ação conjunta entre:
1) Sociedade Civil;
2) Poder Executivo;
3) Poder Judiciário;
4) Poder Legislativo;