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Você sabia que comprar um lote irregular ou clandestino pode trazer
um grande prejuízo financeiro e uma enorme incomodação, como
não conseguir a instalação de energia elétrica, o fornecimento de
água e até ser proibido de construir no terreno?
Você sabia que a Lei n. 6.766/79 fala sobre a divisão (parcelamento)
do solo para fins urbanos, trazendo as condições para um
loteamento ou desmembramento?
MAS O QUE É LOTEAMENTO?
Loteamento é a subdivisão do solo em lotes destinados a construção, com
aberturas de novas ruas de circulação. Lote é todo terreno, ou menor pedaço de
terra, que conta com uma infra-estrutura mínima.
E DESMEMBRAMENTO, O QUE SIGNIFICA?
O desmembramento é uma divisão de terras mais simples. Quando não é
necessário abrir novas ruas, aproveitando as já existentes. Apenas se divide um
terreno grande em porções menores.
O QUE VOCÊ
PRECISA SABER
PARA COMPRAR
UM LOTE!
Estado de Santa Catarina
MINISTÉRIO PÚBLICO
O QUE FAZER SE O LOTE COMPRADO É IRREGULAR?
Se você foi enganado e comprou um imóvel em loteamento irregular ou
clandestino, o contrato de compra e venda pode ser anulado, com a devolução das
parcelas pagas.
Procure imediatamente o Procon ou o Ministério Público para discutir o caso
com o Promotor de Justiça.
Em situações consolidadas, a Prefeitura Municipal poderá promover a
regularização, para evitar lesão aos adquirentes dos lotes e aos padrões de
desenvolvimento urbano.
Lembre-se, o "loteador" é considerado um fornecedor de
produto (lote), por isso está sujeito às regras do Código de
Defesa do Consumidor!
Evite invasões! Providencie cerca ou muro, mantenha
o lote limpo e visite-o com freqüência.
Loteamento irregular é crime: fazer empreendimento
clandestino ou vender lotes sem registro (irregular) é punido
com até 5 (cinco) anos de prisão.
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CUIDADO!
REQUISITOS BÁSICOS DE TODOS OS LOTEAMENTOS
As dimensões dos lotes e todo o empreendimento devem estar de acordo com
o exigido na lei municipal;
O loteamento deve ser aprovado pela Prefeitura e registrado no Registro de
Imóveis; Deve dispor de infra-estrutura básica: redes de esgoto, de
abastecimento de água e de energia elétrica, bem como de equipamentos para
escoamento de águas pluviais e iluminação pública;
Deve reservar área de uso comum não inferior a 35% da área total,
constituindo-se áreas destinadas ao sistema de circulação, áreas verdes e de uso
comunitário as quais deverão ser doadas ao município.
Não é permitido lotear áreas com restrições ambientais. No caso de construção
a Justiça pode determinar a reparação do dano causado ao meio ambiente e a
demolição das edificações existentes na área de preservação.
COMO DEVO PROCEDER PARA COMPRAR UM LOTE?
Visitar o local. Nunca compre um lote sem vê-lo, evitando possível golpe de
venda de imóvel inexistente ou em local diverso do que é apresentado na planta;
Verificar junto a Prefeitura se o lote tem infra-estrutura, como saneamento
básico e serviços como água e luz, ou se não há alguma dívida fiscal ou restrição
a construções no imóvel. Lembre-se que se a área for de utilidade pública,
poderá ser desapropriada;
O terceiro passo é se dirigir até o Cartório de Registro de Imóveis para conferir se
o loteamento está registrado; se o imóvel não possui dívidas ou restrições
(hipoteca, usufruto, etc); bem como se eventuais construções estão inscritas.
Confira, ainda, se o terreno não está cadastrado como rural no INCRA.
Verifique a situação judicial do loteador ou proprietário do lote junto a Justiça
Estadual, Federal e Trabalhista. Havendo ações em seu nome, consulte um
advogado para avaliação dos riscos.
Não havendo impedimentos, faça uma proposta de compra ao corretor ou à
administradora. Mas lembre-se: proposta não é contrato, é apenas um
documento que firma a intenção de compra.
Após, acertadas as condições do negócio, estando, por exemplo, o
empreendimento ainda a ser terminado, pode ser realizado um contrato de
compromisso de compra e venda, o qual, quando registrado, já firma o direito
sobre a coisa.
Por último, é realizado o contrato de compra e venda e lavrada a Escritura Pública
no Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos. Esse é o momento
de pagar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as Taxas de
Cartório. A Escritura Pública é muito importante e deve ser registrada no
Cartório de Registro de Imóveis da região, o que dá ao novo dono todas as
garantias da propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até
despesas extras.
Agora o terreno é seu:
E não esqueça de realizar requerimento
na Prefeitura para a alteração do
lançamento do IPTU em seu nome.
Se for construir, verifique na
Prefeitura as autorizações.
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O Que Você Precisa Saber Para Comprar Um Lote

  • 1. Você sabia que comprar um lote irregular ou clandestino pode trazer um grande prejuízo financeiro e uma enorme incomodação, como não conseguir a instalação de energia elétrica, o fornecimento de água e até ser proibido de construir no terreno? Você sabia que a Lei n. 6.766/79 fala sobre a divisão (parcelamento) do solo para fins urbanos, trazendo as condições para um loteamento ou desmembramento? MAS O QUE É LOTEAMENTO? Loteamento é a subdivisão do solo em lotes destinados a construção, com aberturas de novas ruas de circulação. Lote é todo terreno, ou menor pedaço de terra, que conta com uma infra-estrutura mínima. E DESMEMBRAMENTO, O QUE SIGNIFICA? O desmembramento é uma divisão de terras mais simples. Quando não é necessário abrir novas ruas, aproveitando as já existentes. Apenas se divide um terreno grande em porções menores. O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA COMPRAR UM LOTE! Estado de Santa Catarina MINISTÉRIO PÚBLICO O QUE FAZER SE O LOTE COMPRADO É IRREGULAR? Se você foi enganado e comprou um imóvel em loteamento irregular ou clandestino, o contrato de compra e venda pode ser anulado, com a devolução das parcelas pagas. Procure imediatamente o Procon ou o Ministério Público para discutir o caso com o Promotor de Justiça. Em situações consolidadas, a Prefeitura Municipal poderá promover a regularização, para evitar lesão aos adquirentes dos lotes e aos padrões de desenvolvimento urbano. Lembre-se, o "loteador" é considerado um fornecedor de produto (lote), por isso está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor! Evite invasões! Providencie cerca ou muro, mantenha o lote limpo e visite-o com freqüência. Loteamento irregular é crime: fazer empreendimento clandestino ou vender lotes sem registro (irregular) é punido com até 5 (cinco) anos de prisão.
  • 2. 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 CUIDADO! REQUISITOS BÁSICOS DE TODOS OS LOTEAMENTOS As dimensões dos lotes e todo o empreendimento devem estar de acordo com o exigido na lei municipal; O loteamento deve ser aprovado pela Prefeitura e registrado no Registro de Imóveis; Deve dispor de infra-estrutura básica: redes de esgoto, de abastecimento de água e de energia elétrica, bem como de equipamentos para escoamento de águas pluviais e iluminação pública; Deve reservar área de uso comum não inferior a 35% da área total, constituindo-se áreas destinadas ao sistema de circulação, áreas verdes e de uso comunitário as quais deverão ser doadas ao município. Não é permitido lotear áreas com restrições ambientais. No caso de construção a Justiça pode determinar a reparação do dano causado ao meio ambiente e a demolição das edificações existentes na área de preservação. COMO DEVO PROCEDER PARA COMPRAR UM LOTE? Visitar o local. Nunca compre um lote sem vê-lo, evitando possível golpe de venda de imóvel inexistente ou em local diverso do que é apresentado na planta; Verificar junto a Prefeitura se o lote tem infra-estrutura, como saneamento básico e serviços como água e luz, ou se não há alguma dívida fiscal ou restrição a construções no imóvel. Lembre-se que se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada; O terceiro passo é se dirigir até o Cartório de Registro de Imóveis para conferir se o loteamento está registrado; se o imóvel não possui dívidas ou restrições (hipoteca, usufruto, etc); bem como se eventuais construções estão inscritas. Confira, ainda, se o terreno não está cadastrado como rural no INCRA. Verifique a situação judicial do loteador ou proprietário do lote junto a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Havendo ações em seu nome, consulte um advogado para avaliação dos riscos. Não havendo impedimentos, faça uma proposta de compra ao corretor ou à administradora. Mas lembre-se: proposta não é contrato, é apenas um documento que firma a intenção de compra. Após, acertadas as condições do negócio, estando, por exemplo, o empreendimento ainda a ser terminado, pode ser realizado um contrato de compromisso de compra e venda, o qual, quando registrado, já firma o direito sobre a coisa. Por último, é realizado o contrato de compra e venda e lavrada a Escritura Pública no Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos. Esse é o momento de pagar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as Taxas de Cartório. A Escritura Pública é muito importante e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região, o que dá ao novo dono todas as garantias da propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras. Agora o terreno é seu: E não esqueça de realizar requerimento na Prefeitura para a alteração do lançamento do IPTU em seu nome. Se for construir, verifique na Prefeitura as autorizações. registro de im óveis registro de im óveis