A tutela diferenciada de urgência pode ser entendida como procedimentos específicos para casos urgentes ou formas sumárias de tutela para evitar que o tempo comprometa o resultado do processo. A jurisprudência mostra que a tutela de urgência requer a demonstração de probabilidade do direito e risco de dano irreparável, e decisões interlocutórias podem ser revistas se tais requisitos não forem atendidos. Há debates sobre equilíbrio com o direito de defesa e a necessidade de isonomia entre os sujeitos do processo.