IBDE
GOVERNO ELETRÔNICO E TRANSPARÊNCIA
NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
A IMPORTÂNCIA DA
CULTURA ORÇAMENTÁRIA PARA
CONCRETIZAÇÃO DOS
DIREITOS SOCIAIS
Têmis Limberger - Brasil
INTRODUÇÃO:
 Desvio de dinheiro público;
 Malversação das verbas públicas – prejuízo
para a implementação dos direitos sociais;
 Uma das soluções apontadas: divulgação por
meio eletrônico dos gastos públicos;
 Arts. 48 e 49 da LRF – divulgação do
orçamento na Internet.
3
A informação em tempo real e
em rede é algo sem precedentes na
história da modernidade.
4
I.a) Novas Tecnologias e
Direito
 “Simulacro de modernidade” – “déficit” social
no Brasil
 Promessas da modernidade não foram
cumpridas:
Estado Liberal- Estado Social- Estado
“Neoliberal”
 Direito Público moderno – reaproximação de
valores:
 Dignidade da pessoa humana;
 Pluralismo Político;
 Probidade Administrativa.
5
Estado
Cidadão Grupos econômicos
(saúde, educação,
segurança e
previdência)
6
Doutrina de Montesquieu
Democracia Participativa
Ministério Público
7
 Cidadão controlando os atos do Estado pelas
novas tecnologias;
 Estudo da “Transparency International” –
análise de 159 países:
Classificação: 0 a 10
Menor nota = Maior índice de corrupção
Ex.: Finlândia - 2° lugar (9,6)
Brasil - 63° lugar (3,7)
8
Decorrência do:
 Princípio da Publicidade da Administração Pública;
 Direito à informação dos cidadãos;
 Princípio Democrático.
 Grécia Antiga “idiótes” – cidadão desinformado nos
assuntos públicos.
 Informação disponível por meios eletrônicos faz com que
as verbas públicas possam ser melhor fiscalizadas.
 Diminuição da corrupção melhor aplicação das
verbas concretização dos direitos sociais.
9
 II) Art. 6° da CF- Direitos Sociais;
 Disponibilidade orçamentária- reserva do possível;
saúde
 Municípios – CF/88: competências
educação
 Art. 169, “caput”, CF – contenção dos gastos públicos;
 Vereadores: estão acessando os dados de gestão fiscal?
10
METODOLOGIA
Vale dos Sinos
14 cidades circundam o Vale dos Sinos
50% - 7 cidades participaram da pesquisa:
Novo Hamburgo
Grande porte São Leopoldo
Canoas
Esteio
Médio porte Sapucaia
Pequeno porte Portão
Estância Velha
11
12
3 (grande porte)
20%- total de vereadores 2 (médio porte)
2 (pequeno porte)
1- Perfil dos vereadores;
Perguntas: 2 blocos
2- Relacionar o (des)conhecimento
da LRF.
13
 Mandato político – implementação
políticas públicas;
 Cultura constitucional cultura
orçamentária Efetividade de
direitos.
16
Muito obrigada!
temis@via-rs.net

Governo eletrônico congresso ibde 2010 curitiba-pr

  • 1.
    IBDE GOVERNO ELETRÔNICO ETRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A IMPORTÂNCIA DA CULTURA ORÇAMENTÁRIA PARA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS Têmis Limberger - Brasil
  • 3.
    INTRODUÇÃO:  Desvio dedinheiro público;  Malversação das verbas públicas – prejuízo para a implementação dos direitos sociais;  Uma das soluções apontadas: divulgação por meio eletrônico dos gastos públicos;  Arts. 48 e 49 da LRF – divulgação do orçamento na Internet. 3
  • 4.
    A informação emtempo real e em rede é algo sem precedentes na história da modernidade. 4 I.a) Novas Tecnologias e Direito
  • 5.
     “Simulacro demodernidade” – “déficit” social no Brasil  Promessas da modernidade não foram cumpridas: Estado Liberal- Estado Social- Estado “Neoliberal”  Direito Público moderno – reaproximação de valores:  Dignidade da pessoa humana;  Pluralismo Político;  Probidade Administrativa. 5
  • 6.
    Estado Cidadão Grupos econômicos (saúde,educação, segurança e previdência) 6
  • 7.
    Doutrina de Montesquieu DemocraciaParticipativa Ministério Público 7
  • 8.
     Cidadão controlandoos atos do Estado pelas novas tecnologias;  Estudo da “Transparency International” – análise de 159 países: Classificação: 0 a 10 Menor nota = Maior índice de corrupção Ex.: Finlândia - 2° lugar (9,6) Brasil - 63° lugar (3,7) 8
  • 9.
    Decorrência do:  Princípioda Publicidade da Administração Pública;  Direito à informação dos cidadãos;  Princípio Democrático.  Grécia Antiga “idiótes” – cidadão desinformado nos assuntos públicos.  Informação disponível por meios eletrônicos faz com que as verbas públicas possam ser melhor fiscalizadas.  Diminuição da corrupção melhor aplicação das verbas concretização dos direitos sociais. 9
  • 10.
     II) Art.6° da CF- Direitos Sociais;  Disponibilidade orçamentária- reserva do possível; saúde  Municípios – CF/88: competências educação  Art. 169, “caput”, CF – contenção dos gastos públicos;  Vereadores: estão acessando os dados de gestão fiscal? 10
  • 11.
    METODOLOGIA Vale dos Sinos 14cidades circundam o Vale dos Sinos 50% - 7 cidades participaram da pesquisa: Novo Hamburgo Grande porte São Leopoldo Canoas Esteio Médio porte Sapucaia Pequeno porte Portão Estância Velha 11
  • 12.
    12 3 (grande porte) 20%-total de vereadores 2 (médio porte) 2 (pequeno porte) 1- Perfil dos vereadores; Perguntas: 2 blocos 2- Relacionar o (des)conhecimento da LRF.
  • 13.
  • 16.
     Mandato político– implementação políticas públicas;  Cultura constitucional cultura orçamentária Efetividade de direitos. 16
  • 17.