O documento trata de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Fortaleza contra uma decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela em uma ação anulatória sobre o tombamento do prédio do Náutico Atlético Cearense. O Ministério Público opina que o agravo não deve ser conhecido por ser inadmissível via instrumento e que a decisão questionada está correta ao deferir a antecipação de tutela diante do risco de dano irreparável à estrutura do prédio caso o tomb