SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 13
Baixar para ler offline
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
1
Processo Cautelar
 Aspectos Introdutórios
 Cautelar de sustação e cancelamento de
protesto
 Cautelar de arresto e sequestro
 Cautelar de exibição
Artigo: 270, CPC: Processo de
Conhecimento, de Execução e Cautelar
Novo CPC:
Art.292. A tutela provisória pode fundamentar-
se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de
urgência, cautelar ou antecipada, pode ser
concedida em caráter antecedente ou
incidental.
Esquema baseado no Novo Código de
Processo Civil
Só mudam os procedimentos. Há uma
aproximação das duas tutelas
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
2
Fungibilidade das medidas
A jurisprudência, a propósito, mesmo antes
de regulada a questão expressamente em lei
vem afastando a necessidade de uso correto
da forma para deferimento de tutela de
urgência, senão vejamos o julgamento do
TJPR, AgIn 925.481-9, 10.ª Câm Civ., rel.
Des. Nilson Mizuta, DJe 28.08.2012, in verbis:
TJPR, AgIn 925.481-9, 10.ª Câm Civ., rel.
Des. Nilson Mizuta, DJe 28.08.2012, in verbis:
“Agravo de instrumento. Medida cautelar
inominada. Plano de saúde. Antecipação dos
efeitos da tutela. requisitos preenchidos (art.
273 do CPC (LGL19735)). Adequação ao
rito ordinário. Garantias do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa. (…)
2. Presentes os requisitos legais, existe
possibilidade de antecipação de tutela para
liberar a realização do procedimento cirúrgico
solicitado. 3. A medida cautelar é
eminentemente assecuratória, sendo
excepcionais os casos em que se admite sua
satisfatividade. No caso, sendo a propositura
da cautelar um erro formal, necessário que o
procedimento seja adequado, de ofício, ao rito
ordinário. Recurso não provido” (grifamos).
Novo CPC:
Art. 298. A tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
Processo Cautelar
O processo Cautelar nasce a partir de uma
pretensão urgente. Nesse sentido, visa a
efetividade das provas, coisas e pessoas
garantindo o resultado útil da pretensão
principal.
É o processo que tem por fim assegurar a
efetividade de um provimento jurisdicional a
ser produzido (ou que já esteja sendo
produzido) em futuro, atual ou eventual
processo principal.
Características das medidas cautelares:
 Instrumentalidade em dobro;
 Temporariedade / Revogabilidade /
Mutabilidade (art. 805, 806 e 807, CPC)
*Novo CPC Art. 298, § 3ª A tutela de
urgência, de natureza antecipada, não será
concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
 Não faz coisa julgada material (exceção, art.
810, parte final, CPC).
Requisitos de mérito para a concessão da
tutela cautelar:
 Fumus boni iuirs (cognição sumária)
 Periculum in mora
Fumus boni iuris nas medidas cautelares
inaudita altera parte.
 Cognição menos profunda – superficial,
rarefeita.
Art. 804. É lícito ao juiz conceder
liminarmente ou após justificação prévia a
medida cautelar, sem ouvir o réu, quando
verificar que este, sendo citado, poderá torná-
la ineficaz; caso em que poderá determinar
que o requerente preste caução real ou
fidejussória de ressarcir os danos que o
requerido possa vir a sofrer.
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
3
Cautelares nominadas e inominadas. Artigo
798, CPC
Poder geral de cautela.
Princípio da Inafastabilidade do controle
jurisdicional.
Art. 5º, XXXV, CF: a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito;
Novo CPC acaba com as cautelares
nominadas:
Art. 299. A tutela urgente de natureza cautelar
pode ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de
protesto contra alienação de bem e qualquer
outra medida idônea para asseguração do
direito.
Cautelares preparatórias e incidentais. Artigo
796, CPC
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
efetivação da medida cautelar, quando esta
for concedida em procedimento preparatório.
Súmula 482. STJ - A falta de ajuizamento da
ação principal no prazo do art. 806 do CPC
acarreta a perda da eficácia da liminar
deferida e a extinção do processo cautelar.
Efetivação na medida cautelar de sustação de
protesto: Instante em que a comunicação do
magistrado, que ordena a sustação do
protesto é entregue ao cartório que recebeu
título do réu com solicitação.
Cautelar de arresto: a efetivação ocorre no
momento em que são apreendidos bens que
se encontram em poder do demandado. O
prazo inicia-se no instante em que o primeiro
bem é atingido pelo arresto.
Competência
Artigo 800, CPC
Súmula 634, STF
Não compete ao supremo tribunal federal
conceder medida cautelar para dar efeito
suspensivo a recurso extraordinário que ainda
não foi objeto de juízo de admissibilidade na
origem.
SÚMULA 635, STF
Cabe ao presidente do tribunal de origem
decidir o pedido de medida cautelar em
recurso extraordinário ainda pendente do seu
juízo de admissibilidade.
Responsabilidade objetiva por eventuais
danos
Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16,
o requerente do procedimento cautelar
responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe
causar a execução da medida:
I - se a sentença no processo principal Ihe for
desfavorável;
II - se, obtida liminarmente a medida no caso
do art. 804 deste Código, não promover a
citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;
III - se ocorrer a cessação da eficácia da
medida, em qualquer dos casos previstos no
art. 808, deste Código;
IV - se o juiz acolher, no procedimento
cautelar, a alegação de decadência ou de
prescrição do direito do autor (art. 810).
Parágrafo único. A indenização será liquidada
nos autos do procedimento cautelar.
Art. 300. Independentemente da reparação
por dano processual, a parte responde pelo
prejuízo que a efetivação da tutela de
urgência causar à parte adversa, se:
I – a sentença lhe for desfavorável;
II – obtida liminarmente a tutela em caráter
antecedente, não fornecer os meios
necessários para a citação do requerido no
prazo de cinco dias;
III – ocorrer a cessação da eficácia da medida
em qualquer hipótese legal;
IV – o juiz acolher a alegação de decadência
ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada
nos autos em que a medida tiver sido
concedida, sempre que possível.
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
4
Procedimento cautelar comum, CPC/73.
* Lembrando que a fungibilidade entre as
medidas pode ser aplicada, conforme o Art.
273, §7º, CPC/73.
Procedimento cautelar antecedente, conforme
o Novo CPC
* Lembrando que a fungibilidade entre as
medidas pode ser aplicada, conforme Art.
303, parágrafo único NCPC
Petição inicial da ação cautelar
Art. 282 c/c art. 801, CPC
Conforme o artigo 801. Requisitos da petição
inicial da ação cautelar:
I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
(competência)
II - o nome, o estado civil, a profissão e a
residência do requerente e do requerido;
(qualificação das partes)
III - a lide e seu fundamento;
IV - a exposição sumária do direito ameaçado
e o receio da lesão; (fumus boni iuris e
periculum in mora)
V - as provas que serão produzidas.
Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do
no
III senão quando a medida cautelar for
requerida em procedimento preparatório.
AgRg no Ag 1333245 / PR. Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA (1128). T1 -
PRIMEIRA TURMA. Julgado 15/09/2011.
(…)
4. Constando na petição inicial a ação
principal a ser proposta, afasta-se a arguida
violação ao art. 801, III, do CPC.
REsp 1186851 / MA. Ministra NANCY
ANDRIGHI. T3 - TERCEIRA TURMA. Julgado
27/08/2013.
(…)
3. Atende a exigência legal prevista no art.
801, III, do CPC, a petição inicial da ação
cautelar preparatória em que se evidencia a
providência jurisdicional a ser pleiteada na
ação principal, possibilitando, assim, a análise
acerca da plausibilidade do Direito invocado,
bem como o exercício pleno do direito de
resposta do réu.
Além dos requisitos do artigo 801:
- Pedido de medida cautelar
- Indicação do valor da causa
- Indicar o endereço onde o advogado do
demandante recebe as intimações
Caso prático 01:
A sociedade Digitech Logística Ltda., com
sede em Salvador, Ba, recebeu aviso do
Cartório de Protesto dessa cidade, indicando
a apresentação para protesto de uma
duplicata mercantil no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais). A suposta credora JBC
Produtos Agrícolas Ltda., com sede também
na capital baiana, sacou a referida duplicata
sem que existisse a correspondente compra e
venda mercantil ou qualquer prestação de
serviços, apresentando-a a protesto sem
aceite e sem o comprovante de entrega de
mercadorias ou prestação de serviços.
Como advogado da Sol e Mar Ltda., redija a
peça processual cabível para o deslinde da
questão.
Interrogantes que auxiliarão o advogado ao
elaborar uma inicial:
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
5
a) qual a medida judicial a ser proposta?
Qual o tipo de processo a ser utilizado?
b) qual a Justiça competente?
c) qual o foro competente?
d) quais seriam as partes legítimas?
e) o que seria exposto na causa de pedir?
Fatos e fundamentos
f) qual é o pedido?
g) qual é o valor da causa?
h) Quais seriam as provas necessárias para
comprovar as alegações formuladas?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO
DA COMARCA DE SALVADOR, BA.
(espaço...)
Digitech Logística Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
..., com sede em Salvador, rua (endereço
completo), representada por seu
administrador (nome completo), (estado civil),
(profissão), portador da cédula de identidade
nº ..., CPF nº ..., residente na ..., por seu
advogado que esta subscreve, constituído
nos termos do mandato anexo, vem
respeitosamente, perante Vossa Excelência,
com fulcro nos artigos 798 e ss., CPC, propor
a presente
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE
SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO
DE LIMINAR
em face de JBC Produtos Agrícolas Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..., com endereço em
Salvador, rua (endereço completo),
representada por seu administrador (nome
completo), (estado civil), (profissão), portador
da cédula de identidade nº ..., CPF nº ...,
residente na rua ... pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A requerente recebeu aviso do
Cartório da cidade de Salvador, BA, local
onde está sediada, indicando a apresentação
para protesto de duplicata no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ocorre que a suposta credora, sacou a
duplicata sem que existisse a correspondente
compra e venda mercantil ou prestação de
serviços, apresentando-a para protesto no
respectivo Cartório de Protesto.
II – DO DIREITO
1 – Do Fumus Boni Iuris:
O ato da requerida em sacar duplicata
sem a existência da correspondente compra e
venda mercantil ou de qualquer prestação de
serviços, apresentando a mesma a protesto
deve ser totalmente rechaçada.
A duplicata não poderia, como
pretende a requerida, ser emitida sem que
existisse respectiva compra e venda mercantil
ou prestação de serviços, conforme os artigos
1º e 20 da Lei 5.474/68.
Nesse sentido, aduz a doutrina:
“A duplicata mercantil é título causal em outro
sentido. No sentido de que a sua emissão
somente é possível para representar crédito
decorrente de uma determinada causa
prevista pela lei” (Fábio Ulhoa Coelho. Manual
de direito comercial, 17. ed. São Paulo, 2009,
p. 289).
Assim resta comprovada que a emissão da
duplicata não seguiu os preceitos legais da
Lei 5.474/68, Lei das duplicatas, e nesse
passo, jamais poderia ter sido sacada pela
requerida, sendo a mesma inexigível.
2 – Do Periculum in mora
No caso em tela, o perigo de ineficácia da
prestação jurisdicional e o consequente risco
de dano irreparável a eficácia processo
principal se torne evidente.
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
6
Os prejuízos, tanto materiais, como morais
que a requerente irá sofrer, são de grande
monta, já que a anotação junto aos órgãos de
proteção ao crédito que acontecerá após o
protesto, gerará grave lesão ao bom nome e a
reputação ilibada da mesma junto aos seus
clientes, fornecedores e o mercado em geral.
A efetividade da futura demanda de
inexigibilidade do crédito está abalada por
conta da conduta da requerida.
III – DO PEDIDO LIMINAR
Demonstrados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, clara está a
necessidade de concessão da medida
cautelar.
Entretanto, ainda que a cautelar seja gênero
das tutelas de urgência, a situação em tela
exige ainda mais rapidez na proteção do
direito da requerente.
O artigo 804, CPC, aduz que:
“É lícito ao juiz conceder liminarmente ou
após justificação prévia a medida cautelar,
sem ouvir o réu, quando verificar que este,
sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso
em que poderá determinar que o requerente
preste caução real ou fidejussória de ressarcir
os danos que o requerido possa vir a sofrer”.
É evidente que no no caso em tela, até a
medida cautelar se tornará ineficaz se ouvida
a requerida, pois, a espera pela citação
ensejará demora e, nesse ínterim, já estará
protestado o nome da requerente , tornando
ineficaz a tutela de cautelar.
Caso este juízo entenda necessário, a
requerente se disponibiliza a prestar caução,
conforme o artigo 804, CPC.
IV – DA AÇÃO PRINCIPAL
Em atenção ao preceito legal insculpido no
artigo 806 do CPC, o requerente informa que,
no prazo de 30 dias da efetivação da medida
cautelar, ajuizará a ação principal que
buscará a declaração de inexistência da
relação jurídica cambial para que seja
satisfeito o seu direito subjetivo de não
efetuar o pagamento do valor constante da
duplicata mercantil objeto da presente
demanda.
V – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto pede e requer:
- A concessão de liminar no sentido de que o
protesto seja imediatamente sustado e, no
final da demanda, que a liminar seja
confirmada por sentença julgando a ação
totalmente procedente para sustar o protesto;
- Seja expedido ofício ao Cartório de Protesto
competente para a imediata sustação do
protesto objeto da presente demanda;
- A citação do requerido para que, querendo,
apresente resposta no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme o artigo 802, CPC, sob pena
de revelia;
- A condenação da requerida ao pagamento
de custas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 20, CPC;
- Que as intimações sejam enviadas ao
endereço profissional do advogado (endereço
do profissional do advogado), conforme o
artigo 39, I, CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios
permitidos em lei, notadamente, depoimento
pessoal dos representantes da requerida,
prova pericial e inquirição de testemunhas.
V – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a esta causa o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Termos em que,
pede deferimento.
local ..., data ...
advogado ...
OAB/ ... nº da OAB ...
Mutabilidade
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE
SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULOS
PROTESTADOS NO CURSO DA AÇÃO.
CONVERSÃO DA SUSTAÇÃO EM
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
7
CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. - Se no
curso da ação que buscava impedir o
apontamento dos títulos ocorreu o protesto
converte-se o pedido de sustação em
cancelamento, para assegurar o provimento
jurisdicional.
(REsp 985084 / BA. Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS. T3 - TERCEIRA
TURMA. Julgado 18/10/2007).
RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE
SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE
PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. NÃO
ABRANGÊNCIA PELA EXPRESSÃO
"OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA" DO
ART. 1º DA LEI N. 9.294/97.
1. O protesto tem por finalidade precípua
comprovar o inadimplemento de obrigação
originada em título ou outro documento de
dívida.
2. Não se pode exigir o pronto cumprimento –
e, portanto, não se pode falar em prova de
inadimplemento – de uma dívida que não se
revista das características de certeza,
liquidez e exigibilidade.
3. O cheque prescrito não se reveste das
características de certeza e exigibilidade.
4. A expressão "outros documentos de dívida"
a que alude o art. 1º da Lei n. 9.492/1997
apenas abrange aqueles documentos
representativos de dívidas líquidas, certas e
exigíveis.
(...)
(Resp Nº 1.256.566/MS, Terceira Turma,
relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe
de 01.04.2014)
Cautelar de Arresto
Arts. 813 a 821, CPC.
Medida cautelar de apreensão de bens
destinada a assegurar a efetividade de uma
execução por quantia certa, quando há
fundado receio de que ocorra diminuição
patrimonial daquele que será executado.
Fumus boni iuris e Periculum in mora
Art. 814. Para a concessão do arresto é
essencial:
I - prova literal da dívida líquida e certa;
(fumus boni iuris)
Delimitação dos elementos subjetivos e
objetivos.
II - prova documental ou justificação de algum
dos casos mencionados no artigo
antecedente. (periculum in mora) Requisitos
do artigo 813, CPC.
Parágrafo único. Equipara-se à prova literal
da dívida líquida e certa, para efeito de
concessão de arresto, a sentença, líquida ou
ilíquida, pendente de recurso, condenando o
devedor ao pagamento de dinheiro ou de
prestação que em dinheiro possa converter-
se.
Processo civil. Arresto. Possibilidade de seu
deferimento nos autos de um processo de
conhecimento, sem a propositura de medida
cautelar autônoma. Fundamentos do acórdão
não impugnados. Requisitos para a
concessão da medida. Caução. Dispensa.
(...)
- As hipóteses enumeradas no art. 813, do
CPC, são meramente exemplificativas, de
forma que é possível ao juiz deferir cautelar
de arresto fora dos casos enumerados.
(Resp 709479 / SP. Ministra NANCY
ANDRIGHI. T3 - TERCEIRA TURMA. Julgado
01/02/2006).
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
ARRESTO VIA BACENJUD.
POSSIBILIDADE.
2. Consoante já decidiu a Quarta Turma, ao
julgar o Resp 123.659/PR (Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo Teixeira, RT, vol. 760, p. 209), "as
hipóteses contempladas no art. 813 CPC não
são exaustivas, mas exemplificativas,
bastando, para a concessão do arresto, o
risco de dano e o perigo da demora".
Também a Terceira Turma, por ocasião do
julgamento do Resp 709.479/SP (Rel. Min.
Nancy Andrighi, DJ 1º.2.2006, p. 548), deixou
consignado que "as hipóteses enumeradas no
art. 813 do CPC são meramente
exemplificativas, de forma que é possível ao
juiz deferir cautelar de arresto fora dos casos
enumerados". Posteriormente, a Terceira
Turma reafirmou que "o art. 813 do CPC deve
ser interpretado sob enfoque ampliativo,
sistemático e lógico, de sorte a contemplar
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
8
outras hipóteses que não somente as
expressamente previstas no dispositivo legal"
(REsp 909.478/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi,
DJ 27.8.2007, p. 249).
(REsp 1240270 / RS. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES
. T2 – SEGUNDA TURMA. DJE 15/04/2011).
Bens arrestáveis
Artigo 591 e 592, CPC.
Art. 591. O devedor responde, para o
cumprimento de suas obrigações, com todos
os seus bens presentes e futuros, salvo as
restrições estabelecidas em lei.
Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
I - do sucessor a título singular, tratando-se
de execução fundada em direito real ou
obrigação reipersecutória;
II - do sócio, nos termos da lei;
III - do devedor, quando em poder de
terceiros;
IV - do cônjuge, nos casos em que os seus
bens próprios, reservados ou de sua meação
respondem pela dívida;
V - alienados ou gravados com ônus real em
fraude de execução.
Cautelar de Sequestro
Arts. 822 a 825, CPC.
Medida cautelar de apreensão de bens
destinada a assegurar a efetividade de futura
execução para a entrega de coisa certa.
Art. 823. Aplica-se ao seqüestro, no que
couber, o que este Código estatui acerca do
arresto.
Lei 6.024/74. Dispõe sobre a intervenção e a
liquidação extrajudicial de instituições
financeiras, e dá outras providências.
Art . 45. Concluindo o inquérito pela
existência de prejuízos será ele, com o
respectivo relatório, remetido pelo Banco
Central do Brasil ao Juiz da falência, ou ao
que for competente para decretá-la, o qual o
fará com vista ao órgão do Ministério Público,
que, em oito dias, sob pena de
responsabilidade, requererá o seqüestro dos
bens dos ex-administradores, que não tinham
sido atingidos pela indisponibilidade prevista
no artigo 36, quantos bastem para a
efetivação da responsabilidade.
§ 1º Em caso de intervenção ou liquidação
extrajudicial, a distribuição do inquérito ao
Juízo competente na forma deste artigo,
previne a jurisdição do mesmo Juízo, na
hipótese de vir a ser decretada a falência.
§ 2º Feito o arresto, os bens serão
depositados em mãos do interventor, do
liquidante ou do síndico, conforme a hipótese,
cumprindo ao depositário administrá-los,
receber os respectivos rendimentos e prestar
contas a final.
(…) ARRESTO DE BENS DE EX-
ADMINISTRADORES - FUMUS BONI IURIS
APOIADO APENAS NA CONSTATAÇÃO DO
INQUÉRITO DO BANCO CENTRAL ACERCA
DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS -
POSSIBILIDADE, DADA A PRESUNÇÃO
IURIS TANTUM DE CULPA DOS EX-
ADMINISTRADORES.
8. O fumus boni iuris necessário para o
arresto do art. 45 da Lei n. 6.024/74 nada
mais é do que uma análise perfunctória da
efetiva viabilidade jurídica da
responsabilização civil dos ex-
administradores.
9. Em razão de a responsabilidade dos ex-
administradores ser subjetiva com base na
presunção iuris tantum de culpa, o fumus boni
iuris do arresto se contentará com a mera
indicação pelo inquérito do BACEN acerca da
existência de obrigações inadimplidas,
assegurado, porém, ao ex-administrador
erguer provas suficientes para derruir a
referida culpa presumida.
10. O direito de produzir provas em contrário
deve ocorrer no foro expressamente eleito
para tanto: a ação de responsabilidade, por
força do disposto no art. 46 da Lei n.
6.024/74. Obviamente, nada impedirá que o
magistrado, antes mesmo da propositura da
ação de responsabilidade, afaste a presunção
legal de culpa quando os elementos
probatórios forem suficientes para tanto.
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
9
(REsp 819217 / RJ. Ministro MASSAMI
UYEDA. T3 - TERCEIRA TURMA. Julgado
17/09/2009).
Caso prático 02
Norte Sul Fornecedora de peças Ltda.,
ajuizou demanda monitória contra Elcane
Navegação Ltda., sociedade empresária que
tem como objeto o transporte de cargas
através do modal marítimo, com fulcro em
obrigação inadimplida consubstanciada em
notas fiscais concernentes ao fornecimento
de materiais de custeio de embarcação, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
As duas sociedades estão sediadas em
Santos, SP. A Norte Sul Fornecedora de
Peças Ltda., descobre que a Elcane
Navegação Ltda., pôs à venda o único imóvel
desembaraçado de sua propriedade com o
intuito de dilapidar o seu patrimônio a fim de
furtar-se ao pagamento da obrigação.
Como advogado da Norte Sul Fornecedora de
peças Ltda., tome a medida cabível para a
defesa dos seus interesses.
Interrogantes que auxiliarão o advogado ao
elaborar uma inicial:
a) qual a medida judicial a ser proposta?
Qual o tipo de processo a ser utilizado?
b) qual a Justiça competente?
c) qual o foro competente?
d) quais seriam as partes legítimas?
e) o que seria exposto na causa de pedir?
Fato e fundamentos
f) qual é o pedido?
g) qual é o valor da causa?
h) Quais seriam as provas necessárias para
comprovar as alegações formuladas?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO
DA COMARCA DE SANTOS, SP
Distribuição por dependência ao processo
nº...
Norte Sul Fornecedora de peças Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº ..., com sede em Santos, rua
(endereço completo), representada por seu
administrador (nome completo), (estado civil),
(profissão), portador da cédula de identidade
nº ..., CPF nº ..., residente na ..., por seu
advogado que esta subscreve, constituído
nos termos do mandato anexo, vem
respeitosamente, perante Vossa Excelência,
com fulcro nos artigo 813, III, CPC, propor a
presente
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE
ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de Elcane Navegação Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº, com endereço em Santos, SP, rua
(endereço completo), representada por seu
administrador (nome completo), (estado civil),
(profissão), portador da cédula de identidade
nº ..., CPF nº ..., residente na rua ... pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A sociedade empresária requerente ajuizou
demanda monitória em face da requerida.
Durante tal processo a requerente tomou
ciência de que a requerida, pôs à venda o
único imóvel desembaraçado de sua
propriedade com o intuito de dilapidar o seu
patrimônio a fim de furtar-se ao pagamento da
obrigação.
II – DO DIREITO
1 – Da existência de prova literal de dívida
líquida e certa (Fumus Boni iuris)
Um dos requisitos para a concessão do
arresto é a prova literal da dívida líquida e
certa (CPC, art. 814, I), que corresponde ao
requisito do fumus boni iuris, requisito de
mérito das medidas cautelares.
Conforme demonstrado, a requerente é
portadora de notas fiscais concernentes ao
fornecimento de materiais de custeio de
embarcação, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), utilizadas como objeto
de prova em demanda monitória.
Assim, não resta dúvida quanto a presença
do fumus boni iuris.
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
10
PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA COM EFEITOS DE ARRESTO -
CHEQUE PRESCRITO - INTERESSE DE
AGIR - ADEQUAÇÃO - EXISTÊNCIA.
- É admissível cautelar inominada, de
indisponibilidade de bens, para garantir a
eficácia de ação monitória lastreada em
cheque prescrito
(REsp 714675 / MS. Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS. T3 - TERCEIRA
TURMA. Julgado 25/09/2006).
CAUTELAR. ARRESTO. COMPRA E VENDA
DE BENS MÓVEIS. INADIMPLEMENTO
PARCIAL DE DESPESAS DE CUSTEIO DE
NAVIO PARA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS EM CRUZEIRO MARÍTIMO
REPRESENTADAS POR NOTAS FISCAIS.
REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR.
CONFIGURAÇÃO. CONTRACAUTELA.
DESNECESSIDADE. Preliminar. Nulidade.
Julgamento. Embargos de declaração com
caráter infringente. Contraditório. Mitigação.
Possibilidade. Admite-se a concessão de
excepcionais efeitos modificativos a
embargos de declaração opostos para
correção de premissa equivocada da decisão
influente no julgamento. Mérito. É cabível
arresto para tutelar provável crédito
consubstanciado em notas fiscais de venda
de produtos a navio de cruzeiro, à luz da
cognição sumária, sujeito a risco de dano e
ao perigo da demora objetivamente
demonstrado. Arresto de navio suspenso por
depósito em dinheiro que torna despicienda a
discussão acerca de sua titularidade (CPC,
art. 819, I) e periculum in mora reverso,
ressaltando-se que o fato da constrição
cautelar de dinheiro caucionado em
substituição, por si, ainda que expressivo, não
conduz à necessidade de contracautela.
Recurso improvido. (Ap. 0043579-
15.2010.8.26.0562 Des. Hamid Bdine. – 29ª
Câmara de Direito Privado. Julgado
29/01/2014 ).
2 – Da existência da situação periclitante que
justifique a concessão do arresto (periculum
in mora)
Na cautelar de arresto, o periculum in mora
deve ser entendido como uma das situações
previstas no artigo 813 do CPC.
No caso dos autos, a tentativa de alienação
do imóvel, encontra óbice no artigo 813, III do
CPC, conforme segue:
Art. 813. O arresto tem lugar:
(…)
III - quando o devedor, que possui bens de
raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los
em anticrese, sem ficar com algum ou alguns,
livres e desembargados, equivalentes às
dívidas;
Portanto, está igualmente presente o
periculum in mora.
Assim, a tentativa de alienação do imóvel do
requerido deve ser imediatamente impedida.
Não resta qualquer dúvida de que o arresto
dos imóveis do demandado, localizado na
comarca de Santos, SP, deve ser deferido,
obstando-se a alienação de tais bens para
garantir a efetivação de futura execução do
crédito do requerente.
III – DO PEDIDO LIMINAR
No caso em tela, a medida pleiteada poderá
ser inútil, não seja concedida a liminar.
Assim, incide o artigo 804, CPC, já que,
citado, o requerido poderá tornar a medida
ineficaz, pois até a efetivação da citação,
poderá ocorrer a alienação do bem, ou
tomando ciência da mesma, poderá o
demandado envidar maiores esforços para
tanto.
O requerente não se opõe, caso esse Juízo
entenda necessário, a prestar caução, nos
termos do artigo 804 do CPC.
IV DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto pede e requer:
- A concessão de liminar de arresto, a fim de
impedir a alienação do único imóvel do
requerido, com a expedição de ofícios ao
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
11
Cartório de Imóveis da Comarca de Santos,
para que o arresto conste da respectiva
matrícula, obstando assim, futuras alegações
de ignorância sobre a constrição judicial;
- A procedência do pedido do autor, com a
confirmação da liminar da medida de arresto
pleiteada;
- A citação do requerido para, no prazo de 05
(cinco) dias, conforme o artigo 803, CPC,
apresentar resposta, sob pena de revelia;
- a condenação do requerido ao pagamento
de custas e honorários advocatícios,
conforme o artigo 20, CPC;
- Que as intimações sejam enviadas ao
endereço profissional do advogado ..., nos
termos do artigo 39, I, CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios
permitidos em lei, notadamente, depoimento
pessoal dos representantes da requerida,
prova pericial e inquirição de testemunhas.
V – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a esta causa o valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Termos em que,
pede deferimento.
(local), (data)
(advogado)
OAB/ ... (nº da OAB).
Cautelar de Exibição
Arts. 844 e 845, CPC.
Permite ao requerente que veja, examine,
uma coisa ou um documento, com o fim de
conhecer seu conteúdo.
A exibição destina-se a assegurar a
efetividade de um futuro processo principal,
onde a coisa ou documento exibido será
utilizado como fonte de prova.
Ação de exibição ≠ ação cautelar de
exibição
(Assegurar prova) (Acessório)
Art. 1.021, CC. Salvo estipulação que
determine época própria, o sócio pode, a
qualquer tempo, examinar os livros e
documentos, e o estado da caixa e da carteira
da sociedade.
Caso prático 03:
Vitor Silva é sócio minoritário da Stolt
Infraestruturas Ltda., sediada em Curitiba.
Outros dois irmãos de Vitor compõem o
quadro societário da referida sociedade,
Mauro Silva e Alexandre Silva, cada um com
40% das quotas, sendo os 20% restantes
pertencentes à Vitor. Mauro é o administrador
da sociedade.
Fernanda pretende ajuizar demanda visando
a prestação de contas por parte do
administrador, Mauro, pedindo que o mesmo
demonstre os dados concernentes a um
contrato de transporte de soja para o porto de
Novorossyisk, Russia.
Porém, mesmo após diversas solicitações
formais, Mauro Silva recusa-se a exibir o
contrato.
Com receio que a sociedade sofra prejuízos
financeiros, Vitor o procura para que ajuíze a
medida que lhe possibilite acesso ao referido
documento.
Caso prático 04:
Fernando Gomes, exerceu a atividade de
representante comercial da sociedade Martins
Souza S/A., por um período de 2 anos.
Após rescisão contratual, a sociedade
representada manteve em seu poder, notas
fiscais referentes a prestação de serviços dos
últimos 6 (seis) meses, no valor total de R$
15.000,00 (quinze mil reais), que seriam
utilizadas pelo representado em futura
demanda judicial que tem como objeto a
cobrança de comissões que não foram
adimplidas por aquela ao término do contrato.
Findadas inúmeras e infrutíferas solicitações,
inclusive por escrito, Fernando Gomes o
procura para que proponha a medida
adequada ao caso. Considere que Fernando
Gomes reside na cidade de Natal, RN
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
12
Interrogantes que auxiliarão o advogado ao
elaborar uma inicial:
a) qual a medida judicial a ser proposta?
Qual o tipo de processo a ser utilizado?
b) qual a Justiça competente?
c) qual o foro competente?
d) quais seriam as partes legítimas?
e) o que seria exposto na causa de pedir?
Fato e fundamentos
f) qual é o pedido?
g) qual é o valor da causa?
h) Quais seriam as provas necessárias para
comprovar as alegações formuladas?
Lei 4.886/65. Regula as atividades dos
representantes comerciais autônomos.
Art. 32. (...) § 3° É facultado ao representante
comercial emitir títulos de créditos para
cobrança de comissões.
Art. 39. Para julgamento das controvérsias
que surgirem entre representante e
representado é competente a Justiça Comum
e o foro do domicílio do representante,
aplicando-se o procedimento sumaríssimo
previsto no art. 275 do Código de Processo
Civil, ressalvada a competência do Juizado de
Pequenas Causas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO
DA COMARCA DE NATAL, RIO GRANDE
DO NORTE.
(espaço)
Fernando Gomes, (estado civil), (profissão),
portador da cédula de identidade nº ..., CPF
nº ..., residente na ..., por seu advogado que
esta subscreve, constituído nos termos do
mandato anexo, vem respeitosamente,
perante Vossa Excelência, com fulcro nos
artigo 844, II, CPC, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR PREPARAT ÓRIA DE
EXIBIÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de Martins Souza S/A., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº, com endereço em (...), rua
(endereço completo), representada por seu
diretor (nome completo), (estado civil),
(profissão), portador da cédula de identidade
nº ..., CPF nº ..., residente na rua ... pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O requerente, representante comercial
autônomo devidamente registrado, prestou
serviços para a empresa representada por 2
(dois) anos.
Após rescisão contratual, a sociedade
representada manteve em seu poder, notas
fiscais referentes a prestação de serviços dos
últimos 6 (seis) meses, no valor total de R$
15.000,00 (quinze mil reais), que seriam
utilizadas pelo representado em futura
demanda judicial que tem como objeto a
cobrança de comissões que não foram
adimplidas por aquela ao término do contrato
Art. 356, CPC. O pedido formulado pela parte
conterá:
I - a individuação, tão completa quanto
possível, do documento ou da coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos
que se relacionam com o documento ou a
coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o
requerente para afirmar que o documento ou
a coisa existe e se acha em poder da parte
contrária.
II – DO DIREITO
1 – Do Fumus Boni iuris
O requerente é parte do contrato de
representação comercial, entre este e a
requerida, possuindo crédito não adimplido
consubstanciado em notas fiscais. Para o
infortúnio do demandante, as notas fiscais
dos últimos 6 meses de serviços,
permanecem em poder da demandada, o que
impossibilita a utilização das mesmas como
base para a propositura de futura demanda
de cobrança de comissões inadimplidas
Configurado está o fumus boni iuris.
www.cers.com.br
CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL
Prática Empresarial
Felipe Laurindo
13
2 – Do periculum in mora
O artigo 801, IV, CPC, informa que ao
requerente deve indicar o risco de lesão, ou
seja, o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação para a efetividade do processo
principal.
O requerente pode vir a sofrer danos no
montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
caso as notas não lhe sejam entregues,
pondo em risco a efetividade do processo
principal que visa o adimplemento dessa
quantia por parte do requerido.
III – DO PEDIDO LIMINAR
Demonstrados os requisitos do artigo 356,
CPC, além do fumus boni iuris e do
periculum in mora, límpida está a premente
necessidade de concessão da medida
cautelar, liminarmente, conforme o artigo 804,
CPC.
É evidente que caso o requerido seja citado,
haverá o grave risco a efetividade da própria
medida cautelar, e consequentemente, da
satisfação do direito material, mediante o
processo principal.
Caso este juízo entenda necessário, a
requerente se disponibiliza a prestar caução,
conforme o artigo 804, CPC.
IV – DA AÇÃO PRINCIPAL
Em atenção ao preceito legal insculpido no
artigo 806 do CPC, o requerente informa que,
no prazo de 30 dias da efetivação da medida
cautelar, ajuizará a ação principal que
buscará o adimplemento de obrigação
consubstanciada no contrato de
representação comercial celebrado entre
demandante e demandado.
V – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto pede e requer:
- A concessão de liminar determinando ao
requerido, na pessoa dos seus
representantes legais, a imediata exibição das
notas fiscais referentes aos meses de ... (nº
...), com valor unitário de ..., valor total de...
- A procedência do pedido do autor, com a
confirmação da liminar da medida de exibição
pleiteada;
- A citação do requerido para que, querendo,
apresente resposta no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme o artigo 802, CPC, sob pena
de revelia;
- A condenação da requerida ao pagamento
de custas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 20, CPC;
- Que as intimações sejam enviadas ao
endereço profissional do advogado (endereço
do profissional do advogado), conforme o
artigo 39, I, CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios
permitidos em lei, notadamente, depoimento
pessoal dos representantes da requerida,
prova pericial e inquirição de testemunhas e
juntada do referido contrato.
V – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a esta causa o valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Termos em que,
pede deferimento.
(local), (data)
(advogado)
OAB/ ... (nº da OAB).

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 2 PROC.TRABALHO
Aula 2 PROC.TRABALHOAula 2 PROC.TRABALHO
Aula 2 PROC.TRABALHOgsbq
 
Recursos no processo do trabalho
Recursos no processo do trabalhoRecursos no processo do trabalho
Recursos no processo do trabalhoProf. Rogerio Cunha
 
Foca no resumo extincao do processo ncpc
Foca no resumo   extincao do processo ncpcFoca no resumo   extincao do processo ncpc
Foca no resumo extincao do processo ncpcEsdrasArthurPessoa
 
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...Gaudio de Paula
 
Aulão TRT-RJ - Processo do Trabalho - Isabelli Gravatá
Aulão TRT-RJ - Processo do Trabalho - Isabelli GravatáAulão TRT-RJ - Processo do Trabalho - Isabelli Gravatá
Aulão TRT-RJ - Processo do Trabalho - Isabelli GravatáCanal Dos Concursos
 
Modelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaModelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaAlexandre Alex
 
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºRProva Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºRRicardo Torques
 
Informativo STF 879 - Informativo Estratégico
Informativo STF 879 - Informativo EstratégicoInformativo STF 879 - Informativo Estratégico
Informativo STF 879 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
Apostila de peças processuais trabalhistas
Apostila de peças processuais trabalhistasApostila de peças processuais trabalhistas
Apostila de peças processuais trabalhistasKatia Cristina Souza
 
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos BásicosRecursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos BásicosAlanna Schwambach
 
Foca no resumo suspensao do processo - ncpc
Foca no resumo   suspensao do processo - ncpcFoca no resumo   suspensao do processo - ncpc
Foca no resumo suspensao do processo - ncpcEsdrasArthurPessoa
 
Apostila completa curso renato saraiva oab
Apostila completa   curso renato saraiva oabApostila completa   curso renato saraiva oab
Apostila completa curso renato saraiva oabJefferson Bueno
 
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
 
Dia - Reforma trabalhista 04 - Direito Processual do Trabalho
Dia - Reforma trabalhista 04 - Direito Processual do TrabalhoDia - Reforma trabalhista 04 - Direito Processual do Trabalho
Dia - Reforma trabalhista 04 - Direito Processual do TrabalhoGaudio de Paula
 
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpcFoca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpcEsdrasArthurPessoa
 
Informativo STF 881 - Informativo Estratégico
Informativo STF 881 - Informativo EstratégicoInformativo STF 881 - Informativo Estratégico
Informativo STF 881 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 

Mais procurados (20)

Processo do trabalho
Processo do trabalhoProcesso do trabalho
Processo do trabalho
 
Aula 2 PROC.TRABALHO
Aula 2 PROC.TRABALHOAula 2 PROC.TRABALHO
Aula 2 PROC.TRABALHO
 
Recursos no processo do trabalho
Recursos no processo do trabalhoRecursos no processo do trabalho
Recursos no processo do trabalho
 
Foca no resumo extincao do processo ncpc
Foca no resumo   extincao do processo ncpcFoca no resumo   extincao do processo ncpc
Foca no resumo extincao do processo ncpc
 
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...
Dia - Reforma trabalhista 02 G - Direito Individual - Extincao do contrato e ...
 
Aulão TRT-RJ - Processo do Trabalho - Isabelli Gravatá
Aulão TRT-RJ - Processo do Trabalho - Isabelli GravatáAulão TRT-RJ - Processo do Trabalho - Isabelli Gravatá
Aulão TRT-RJ - Processo do Trabalho - Isabelli Gravatá
 
Modelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda públicaModelo execução contra fazenda pública
Modelo execução contra fazenda pública
 
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºRProva Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
 
Informativo STF 879 - Informativo Estratégico
Informativo STF 879 - Informativo EstratégicoInformativo STF 879 - Informativo Estratégico
Informativo STF 879 - Informativo Estratégico
 
Apostila de peças processuais trabalhistas
Apostila de peças processuais trabalhistasApostila de peças processuais trabalhistas
Apostila de peças processuais trabalhistas
 
Apostila direito processual do trabalho
Apostila   direito processual do trabalhoApostila   direito processual do trabalho
Apostila direito processual do trabalho
 
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos BásicosRecursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
 
Foca no resumo suspensao do processo - ncpc
Foca no resumo   suspensao do processo - ncpcFoca no resumo   suspensao do processo - ncpc
Foca no resumo suspensao do processo - ncpc
 
Apostila completa curso renato saraiva oab
Apostila completa   curso renato saraiva oabApostila completa   curso renato saraiva oab
Apostila completa curso renato saraiva oab
 
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
 
Dia - Reforma trabalhista 04 - Direito Processual do Trabalho
Dia - Reforma trabalhista 04 - Direito Processual do TrabalhoDia - Reforma trabalhista 04 - Direito Processual do Trabalho
Dia - Reforma trabalhista 04 - Direito Processual do Trabalho
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
Tutelas
TutelasTutelas
Tutelas
 
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpcFoca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
 
Informativo STF 881 - Informativo Estratégico
Informativo STF 881 - Informativo EstratégicoInformativo STF 881 - Informativo Estratégico
Informativo STF 881 - Informativo Estratégico
 

Semelhante a Aula 01 felipe laurindo

Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Tutela provisória CPC/2015
Tutela provisória   CPC/2015Tutela provisória   CPC/2015
Tutela provisória CPC/2015Kleiton Barbosa
 
Tutela Provisória - CPC/2015
Tutela Provisória - CPC/2015Tutela Provisória - CPC/2015
Tutela Provisória - CPC/2015Kleiton Barbosa
 
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
 
Processo civil juliano_10-12-12_parte1
Processo civil juliano_10-12-12_parte1Processo civil juliano_10-12-12_parte1
Processo civil juliano_10-12-12_parte1Keisianno Amaral
 
Proc civil iii processo cautelar
Proc civil iii   processo cautelarProc civil iii   processo cautelar
Proc civil iii processo cautelarWesley André
 
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...Consultor JRSantana
 
5a. aula de processo peticao inicial e p gcautela 2011
5a. aula de processo peticao inicial e p gcautela   20115a. aula de processo peticao inicial e p gcautela   2011
5a. aula de processo peticao inicial e p gcautela 2011julianocouto
 
Cpc conhecimento 01
Cpc conhecimento 01Cpc conhecimento 01
Cpc conhecimento 01Pitágoras
 
Multa punitiva caráter pedagógico re 602686 ag r 2
Multa punitiva caráter pedagógico re 602686 ag r 2Multa punitiva caráter pedagógico re 602686 ag r 2
Multa punitiva caráter pedagógico re 602686 ag r 2Tania Gurgel
 
Oab coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...
Oab   coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...Oab   coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...
Oab coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...Pedro Kurbhi
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 1
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 1Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 1
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 1Pedro Kurbhi
 
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agirJurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agirRodrigo Martins Naves
 
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...Ministério Público de Santa Catarina
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postDireito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
 
TRF-4 nega pedido do PT para Lula participar de debate
TRF-4 nega pedido do PT para Lula participar de debateTRF-4 nega pedido do PT para Lula participar de debate
TRF-4 nega pedido do PT para Lula participar de debatePortal NE10
 
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...Fabio Motta
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Pedro Kurbhi
 
Mandado de Segurança e Repetição de Indébito Tributário
Mandado de Segurança e Repetição de Indébito TributárioMandado de Segurança e Repetição de Indébito Tributário
Mandado de Segurança e Repetição de Indébito TributárioGuilherme Henriques
 
Resumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpcResumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpcIrson Gomes
 

Semelhante a Aula 01 felipe laurindo (20)

Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
Suplente tenta assumir mandato de vereador afastado após Operação CashBack, m...
 
Tutela provisória CPC/2015
Tutela provisória   CPC/2015Tutela provisória   CPC/2015
Tutela provisória CPC/2015
 
Tutela Provisória - CPC/2015
Tutela Provisória - CPC/2015Tutela Provisória - CPC/2015
Tutela Provisória - CPC/2015
 
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...
 
Processo civil juliano_10-12-12_parte1
Processo civil juliano_10-12-12_parte1Processo civil juliano_10-12-12_parte1
Processo civil juliano_10-12-12_parte1
 
Proc civil iii processo cautelar
Proc civil iii   processo cautelarProc civil iii   processo cautelar
Proc civil iii processo cautelar
 
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...
 
5a. aula de processo peticao inicial e p gcautela 2011
5a. aula de processo peticao inicial e p gcautela   20115a. aula de processo peticao inicial e p gcautela   2011
5a. aula de processo peticao inicial e p gcautela 2011
 
Cpc conhecimento 01
Cpc conhecimento 01Cpc conhecimento 01
Cpc conhecimento 01
 
Multa punitiva caráter pedagógico re 602686 ag r 2
Multa punitiva caráter pedagógico re 602686 ag r 2Multa punitiva caráter pedagógico re 602686 ag r 2
Multa punitiva caráter pedagógico re 602686 ag r 2
 
Oab coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...
Oab   coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...Oab   coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...
Oab coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 1
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 1Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 1
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 1
 
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agirJurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
 
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...
Improbidade administrativa - Recurso Especial 1.330.305 Apelação Civil 2007.0...
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postDireito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - post
 
TRF-4 nega pedido do PT para Lula participar de debate
TRF-4 nega pedido do PT para Lula participar de debateTRF-4 nega pedido do PT para Lula participar de debate
TRF-4 nega pedido do PT para Lula participar de debate
 
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
 
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...
Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Direito sao bernardo   curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...
 
Mandado de Segurança e Repetição de Indébito Tributário
Mandado de Segurança e Repetição de Indébito TributárioMandado de Segurança e Repetição de Indébito Tributário
Mandado de Segurança e Repetição de Indébito Tributário
 
Resumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpcResumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpc
 

Último

JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxTainTorres4
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - DissertaçãoMaiteFerreira4
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamentalAntônia marta Silvestre da Silva
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 

Último (20)

JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertação
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 

Aula 01 felipe laurindo

  • 1. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 1 Processo Cautelar  Aspectos Introdutórios  Cautelar de sustação e cancelamento de protesto  Cautelar de arresto e sequestro  Cautelar de exibição Artigo: 270, CPC: Processo de Conhecimento, de Execução e Cautelar Novo CPC: Art.292. A tutela provisória pode fundamentar- se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Esquema baseado no Novo Código de Processo Civil Só mudam os procedimentos. Há uma aproximação das duas tutelas
  • 2. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 2 Fungibilidade das medidas A jurisprudência, a propósito, mesmo antes de regulada a questão expressamente em lei vem afastando a necessidade de uso correto da forma para deferimento de tutela de urgência, senão vejamos o julgamento do TJPR, AgIn 925.481-9, 10.ª Câm Civ., rel. Des. Nilson Mizuta, DJe 28.08.2012, in verbis: TJPR, AgIn 925.481-9, 10.ª Câm Civ., rel. Des. Nilson Mizuta, DJe 28.08.2012, in verbis: “Agravo de instrumento. Medida cautelar inominada. Plano de saúde. Antecipação dos efeitos da tutela. requisitos preenchidos (art. 273 do CPC (LGL19735)). Adequação ao rito ordinário. Garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (…) 2. Presentes os requisitos legais, existe possibilidade de antecipação de tutela para liberar a realização do procedimento cirúrgico solicitado. 3. A medida cautelar é eminentemente assecuratória, sendo excepcionais os casos em que se admite sua satisfatividade. No caso, sendo a propositura da cautelar um erro formal, necessário que o procedimento seja adequado, de ofício, ao rito ordinário. Recurso não provido” (grifamos). Novo CPC: Art. 298. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Processo Cautelar O processo Cautelar nasce a partir de uma pretensão urgente. Nesse sentido, visa a efetividade das provas, coisas e pessoas garantindo o resultado útil da pretensão principal. É o processo que tem por fim assegurar a efetividade de um provimento jurisdicional a ser produzido (ou que já esteja sendo produzido) em futuro, atual ou eventual processo principal. Características das medidas cautelares:  Instrumentalidade em dobro;  Temporariedade / Revogabilidade / Mutabilidade (art. 805, 806 e 807, CPC) *Novo CPC Art. 298, § 3ª A tutela de urgência, de natureza antecipada, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.  Não faz coisa julgada material (exceção, art. 810, parte final, CPC). Requisitos de mérito para a concessão da tutela cautelar:  Fumus boni iuirs (cognição sumária)  Periculum in mora Fumus boni iuris nas medidas cautelares inaudita altera parte.  Cognição menos profunda – superficial, rarefeita. Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná- la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
  • 3. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 3 Cautelares nominadas e inominadas. Artigo 798, CPC Poder geral de cautela. Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional. Art. 5º, XXXV, CF: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Novo CPC acaba com as cautelares nominadas: Art. 299. A tutela urgente de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Cautelares preparatórias e incidentais. Artigo 796, CPC Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. Súmula 482. STJ - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. Efetivação na medida cautelar de sustação de protesto: Instante em que a comunicação do magistrado, que ordena a sustação do protesto é entregue ao cartório que recebeu título do réu com solicitação. Cautelar de arresto: a efetivação ocorre no momento em que são apreendidos bens que se encontram em poder do demandado. O prazo inicia-se no instante em que o primeiro bem é atingido pelo arresto. Competência Artigo 800, CPC Súmula 634, STF Não compete ao supremo tribunal federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. SÚMULA 635, STF Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. Responsabilidade objetiva por eventuais danos Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida: I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável; II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias; III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código; IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810). Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar. Art. 300. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I – a sentença lhe for desfavorável; II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de cinco dias; III – ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV – o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
  • 4. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 4 Procedimento cautelar comum, CPC/73. * Lembrando que a fungibilidade entre as medidas pode ser aplicada, conforme o Art. 273, §7º, CPC/73. Procedimento cautelar antecedente, conforme o Novo CPC * Lembrando que a fungibilidade entre as medidas pode ser aplicada, conforme Art. 303, parágrafo único NCPC Petição inicial da ação cautelar Art. 282 c/c art. 801, CPC Conforme o artigo 801. Requisitos da petição inicial da ação cautelar: I - a autoridade judiciária, a que for dirigida; (competência) II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido; (qualificação das partes) III - a lide e seu fundamento; IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão; (fumus boni iuris e periculum in mora) V - as provas que serão produzidas. Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório. AgRg no Ag 1333245 / PR. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128). T1 - PRIMEIRA TURMA. Julgado 15/09/2011. (…) 4. Constando na petição inicial a ação principal a ser proposta, afasta-se a arguida violação ao art. 801, III, do CPC. REsp 1186851 / MA. Ministra NANCY ANDRIGHI. T3 - TERCEIRA TURMA. Julgado 27/08/2013. (…) 3. Atende a exigência legal prevista no art. 801, III, do CPC, a petição inicial da ação cautelar preparatória em que se evidencia a providência jurisdicional a ser pleiteada na ação principal, possibilitando, assim, a análise acerca da plausibilidade do Direito invocado, bem como o exercício pleno do direito de resposta do réu. Além dos requisitos do artigo 801: - Pedido de medida cautelar - Indicação do valor da causa - Indicar o endereço onde o advogado do demandante recebe as intimações Caso prático 01: A sociedade Digitech Logística Ltda., com sede em Salvador, Ba, recebeu aviso do Cartório de Protesto dessa cidade, indicando a apresentação para protesto de uma duplicata mercantil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A suposta credora JBC Produtos Agrícolas Ltda., com sede também na capital baiana, sacou a referida duplicata sem que existisse a correspondente compra e venda mercantil ou qualquer prestação de serviços, apresentando-a a protesto sem aceite e sem o comprovante de entrega de mercadorias ou prestação de serviços. Como advogado da Sol e Mar Ltda., redija a peça processual cabível para o deslinde da questão. Interrogantes que auxiliarão o advogado ao elaborar uma inicial:
  • 5. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 5 a) qual a medida judicial a ser proposta? Qual o tipo de processo a ser utilizado? b) qual a Justiça competente? c) qual o foro competente? d) quais seriam as partes legítimas? e) o que seria exposto na causa de pedir? Fatos e fundamentos f) qual é o pedido? g) qual é o valor da causa? h) Quais seriam as provas necessárias para comprovar as alegações formuladas? EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SALVADOR, BA. (espaço...) Digitech Logística Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ..., com sede em Salvador, rua (endereço completo), representada por seu administrador (nome completo), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº ..., CPF nº ..., residente na ..., por seu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do mandato anexo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 798 e ss., CPC, propor a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de JBC Produtos Agrícolas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com endereço em Salvador, rua (endereço completo), representada por seu administrador (nome completo), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº ..., CPF nº ..., residente na rua ... pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS A requerente recebeu aviso do Cartório da cidade de Salvador, BA, local onde está sediada, indicando a apresentação para protesto de duplicata no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ocorre que a suposta credora, sacou a duplicata sem que existisse a correspondente compra e venda mercantil ou prestação de serviços, apresentando-a para protesto no respectivo Cartório de Protesto. II – DO DIREITO 1 – Do Fumus Boni Iuris: O ato da requerida em sacar duplicata sem a existência da correspondente compra e venda mercantil ou de qualquer prestação de serviços, apresentando a mesma a protesto deve ser totalmente rechaçada. A duplicata não poderia, como pretende a requerida, ser emitida sem que existisse respectiva compra e venda mercantil ou prestação de serviços, conforme os artigos 1º e 20 da Lei 5.474/68. Nesse sentido, aduz a doutrina: “A duplicata mercantil é título causal em outro sentido. No sentido de que a sua emissão somente é possível para representar crédito decorrente de uma determinada causa prevista pela lei” (Fábio Ulhoa Coelho. Manual de direito comercial, 17. ed. São Paulo, 2009, p. 289). Assim resta comprovada que a emissão da duplicata não seguiu os preceitos legais da Lei 5.474/68, Lei das duplicatas, e nesse passo, jamais poderia ter sido sacada pela requerida, sendo a mesma inexigível. 2 – Do Periculum in mora No caso em tela, o perigo de ineficácia da prestação jurisdicional e o consequente risco de dano irreparável a eficácia processo principal se torne evidente.
  • 6. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 6 Os prejuízos, tanto materiais, como morais que a requerente irá sofrer, são de grande monta, já que a anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito que acontecerá após o protesto, gerará grave lesão ao bom nome e a reputação ilibada da mesma junto aos seus clientes, fornecedores e o mercado em geral. A efetividade da futura demanda de inexigibilidade do crédito está abalada por conta da conduta da requerida. III – DO PEDIDO LIMINAR Demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, clara está a necessidade de concessão da medida cautelar. Entretanto, ainda que a cautelar seja gênero das tutelas de urgência, a situação em tela exige ainda mais rapidez na proteção do direito da requerente. O artigo 804, CPC, aduz que: “É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer”. É evidente que no no caso em tela, até a medida cautelar se tornará ineficaz se ouvida a requerida, pois, a espera pela citação ensejará demora e, nesse ínterim, já estará protestado o nome da requerente , tornando ineficaz a tutela de cautelar. Caso este juízo entenda necessário, a requerente se disponibiliza a prestar caução, conforme o artigo 804, CPC. IV – DA AÇÃO PRINCIPAL Em atenção ao preceito legal insculpido no artigo 806 do CPC, o requerente informa que, no prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar, ajuizará a ação principal que buscará a declaração de inexistência da relação jurídica cambial para que seja satisfeito o seu direito subjetivo de não efetuar o pagamento do valor constante da duplicata mercantil objeto da presente demanda. V – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto pede e requer: - A concessão de liminar no sentido de que o protesto seja imediatamente sustado e, no final da demanda, que a liminar seja confirmada por sentença julgando a ação totalmente procedente para sustar o protesto; - Seja expedido ofício ao Cartório de Protesto competente para a imediata sustação do protesto objeto da presente demanda; - A citação do requerido para que, querendo, apresente resposta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 802, CPC, sob pena de revelia; - A condenação da requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, CPC; - Que as intimações sejam enviadas ao endereço profissional do advogado (endereço do profissional do advogado), conforme o artigo 39, I, CPC. Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em lei, notadamente, depoimento pessoal dos representantes da requerida, prova pericial e inquirição de testemunhas. V – DO VALOR DA CAUSA Dá-se a esta causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Termos em que, pede deferimento. local ..., data ... advogado ... OAB/ ... nº da OAB ... Mutabilidade PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULOS PROTESTADOS NO CURSO DA AÇÃO. CONVERSÃO DA SUSTAÇÃO EM
  • 7. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 7 CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. - Se no curso da ação que buscava impedir o apontamento dos títulos ocorreu o protesto converte-se o pedido de sustação em cancelamento, para assegurar o provimento jurisdicional. (REsp 985084 / BA. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS. T3 - TERCEIRA TURMA. Julgado 18/10/2007). RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. NÃO ABRANGÊNCIA PELA EXPRESSÃO "OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA" DO ART. 1º DA LEI N. 9.294/97. 1. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título ou outro documento de dívida. 2. Não se pode exigir o pronto cumprimento – e, portanto, não se pode falar em prova de inadimplemento – de uma dívida que não se revista das características de certeza, liquidez e exigibilidade. 3. O cheque prescrito não se reveste das características de certeza e exigibilidade. 4. A expressão "outros documentos de dívida" a que alude o art. 1º da Lei n. 9.492/1997 apenas abrange aqueles documentos representativos de dívidas líquidas, certas e exigíveis. (...) (Resp Nº 1.256.566/MS, Terceira Turma, relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 01.04.2014) Cautelar de Arresto Arts. 813 a 821, CPC. Medida cautelar de apreensão de bens destinada a assegurar a efetividade de uma execução por quantia certa, quando há fundado receio de que ocorra diminuição patrimonial daquele que será executado. Fumus boni iuris e Periculum in mora Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: I - prova literal da dívida líquida e certa; (fumus boni iuris) Delimitação dos elementos subjetivos e objetivos. II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. (periculum in mora) Requisitos do artigo 813, CPC. Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter- se. Processo civil. Arresto. Possibilidade de seu deferimento nos autos de um processo de conhecimento, sem a propositura de medida cautelar autônoma. Fundamentos do acórdão não impugnados. Requisitos para a concessão da medida. Caução. Dispensa. (...) - As hipóteses enumeradas no art. 813, do CPC, são meramente exemplificativas, de forma que é possível ao juiz deferir cautelar de arresto fora dos casos enumerados. (Resp 709479 / SP. Ministra NANCY ANDRIGHI. T3 - TERCEIRA TURMA. Julgado 01/02/2006). RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARRESTO VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. 2. Consoante já decidiu a Quarta Turma, ao julgar o Resp 123.659/PR (Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, RT, vol. 760, p. 209), "as hipóteses contempladas no art. 813 CPC não são exaustivas, mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e o perigo da demora". Também a Terceira Turma, por ocasião do julgamento do Resp 709.479/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 1º.2.2006, p. 548), deixou consignado que "as hipóteses enumeradas no art. 813 do CPC são meramente exemplificativas, de forma que é possível ao juiz deferir cautelar de arresto fora dos casos enumerados". Posteriormente, a Terceira Turma reafirmou que "o art. 813 do CPC deve ser interpretado sob enfoque ampliativo, sistemático e lógico, de sorte a contemplar
  • 8. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 8 outras hipóteses que não somente as expressamente previstas no dispositivo legal" (REsp 909.478/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 27.8.2007, p. 249). (REsp 1240270 / RS. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES . T2 – SEGUNDA TURMA. DJE 15/04/2011). Bens arrestáveis Artigo 591 e 592, CPC. Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II - do sócio, nos termos da lei; III - do devedor, quando em poder de terceiros; IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida; V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução. Cautelar de Sequestro Arts. 822 a 825, CPC. Medida cautelar de apreensão de bens destinada a assegurar a efetividade de futura execução para a entrega de coisa certa. Art. 823. Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto. Lei 6.024/74. Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências. Art . 45. Concluindo o inquérito pela existência de prejuízos será ele, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao Juiz da falência, ou ao que for competente para decretá-la, o qual o fará com vista ao órgão do Ministério Público, que, em oito dias, sob pena de responsabilidade, requererá o seqüestro dos bens dos ex-administradores, que não tinham sido atingidos pela indisponibilidade prevista no artigo 36, quantos bastem para a efetivação da responsabilidade. § 1º Em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial, a distribuição do inquérito ao Juízo competente na forma deste artigo, previne a jurisdição do mesmo Juízo, na hipótese de vir a ser decretada a falência. § 2º Feito o arresto, os bens serão depositados em mãos do interventor, do liquidante ou do síndico, conforme a hipótese, cumprindo ao depositário administrá-los, receber os respectivos rendimentos e prestar contas a final. (…) ARRESTO DE BENS DE EX- ADMINISTRADORES - FUMUS BONI IURIS APOIADO APENAS NA CONSTATAÇÃO DO INQUÉRITO DO BANCO CENTRAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE, DADA A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA DOS EX- ADMINISTRADORES. 8. O fumus boni iuris necessário para o arresto do art. 45 da Lei n. 6.024/74 nada mais é do que uma análise perfunctória da efetiva viabilidade jurídica da responsabilização civil dos ex- administradores. 9. Em razão de a responsabilidade dos ex- administradores ser subjetiva com base na presunção iuris tantum de culpa, o fumus boni iuris do arresto se contentará com a mera indicação pelo inquérito do BACEN acerca da existência de obrigações inadimplidas, assegurado, porém, ao ex-administrador erguer provas suficientes para derruir a referida culpa presumida. 10. O direito de produzir provas em contrário deve ocorrer no foro expressamente eleito para tanto: a ação de responsabilidade, por força do disposto no art. 46 da Lei n. 6.024/74. Obviamente, nada impedirá que o magistrado, antes mesmo da propositura da ação de responsabilidade, afaste a presunção legal de culpa quando os elementos probatórios forem suficientes para tanto.
  • 9. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 9 (REsp 819217 / RJ. Ministro MASSAMI UYEDA. T3 - TERCEIRA TURMA. Julgado 17/09/2009). Caso prático 02 Norte Sul Fornecedora de peças Ltda., ajuizou demanda monitória contra Elcane Navegação Ltda., sociedade empresária que tem como objeto o transporte de cargas através do modal marítimo, com fulcro em obrigação inadimplida consubstanciada em notas fiscais concernentes ao fornecimento de materiais de custeio de embarcação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). As duas sociedades estão sediadas em Santos, SP. A Norte Sul Fornecedora de Peças Ltda., descobre que a Elcane Navegação Ltda., pôs à venda o único imóvel desembaraçado de sua propriedade com o intuito de dilapidar o seu patrimônio a fim de furtar-se ao pagamento da obrigação. Como advogado da Norte Sul Fornecedora de peças Ltda., tome a medida cabível para a defesa dos seus interesses. Interrogantes que auxiliarão o advogado ao elaborar uma inicial: a) qual a medida judicial a ser proposta? Qual o tipo de processo a ser utilizado? b) qual a Justiça competente? c) qual o foro competente? d) quais seriam as partes legítimas? e) o que seria exposto na causa de pedir? Fato e fundamentos f) qual é o pedido? g) qual é o valor da causa? h) Quais seriam as provas necessárias para comprovar as alegações formuladas? EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS, SP Distribuição por dependência ao processo nº... Norte Sul Fornecedora de peças Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ..., com sede em Santos, rua (endereço completo), representada por seu administrador (nome completo), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº ..., CPF nº ..., residente na ..., por seu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do mandato anexo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigo 813, III, CPC, propor a presente AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de Elcane Navegação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com endereço em Santos, SP, rua (endereço completo), representada por seu administrador (nome completo), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº ..., CPF nº ..., residente na rua ... pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS A sociedade empresária requerente ajuizou demanda monitória em face da requerida. Durante tal processo a requerente tomou ciência de que a requerida, pôs à venda o único imóvel desembaraçado de sua propriedade com o intuito de dilapidar o seu patrimônio a fim de furtar-se ao pagamento da obrigação. II – DO DIREITO 1 – Da existência de prova literal de dívida líquida e certa (Fumus Boni iuris) Um dos requisitos para a concessão do arresto é a prova literal da dívida líquida e certa (CPC, art. 814, I), que corresponde ao requisito do fumus boni iuris, requisito de mérito das medidas cautelares. Conforme demonstrado, a requerente é portadora de notas fiscais concernentes ao fornecimento de materiais de custeio de embarcação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizadas como objeto de prova em demanda monitória. Assim, não resta dúvida quanto a presença do fumus boni iuris.
  • 10. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 10 PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM EFEITOS DE ARRESTO - CHEQUE PRESCRITO - INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO - EXISTÊNCIA. - É admissível cautelar inominada, de indisponibilidade de bens, para garantir a eficácia de ação monitória lastreada em cheque prescrito (REsp 714675 / MS. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS. T3 - TERCEIRA TURMA. Julgado 25/09/2006). CAUTELAR. ARRESTO. COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. INADIMPLEMENTO PARCIAL DE DESPESAS DE CUSTEIO DE NAVIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM CRUZEIRO MARÍTIMO REPRESENTADAS POR NOTAS FISCAIS. REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. CONFIGURAÇÃO. CONTRACAUTELA. DESNECESSIDADE. Preliminar. Nulidade. Julgamento. Embargos de declaração com caráter infringente. Contraditório. Mitigação. Possibilidade. Admite-se a concessão de excepcionais efeitos modificativos a embargos de declaração opostos para correção de premissa equivocada da decisão influente no julgamento. Mérito. É cabível arresto para tutelar provável crédito consubstanciado em notas fiscais de venda de produtos a navio de cruzeiro, à luz da cognição sumária, sujeito a risco de dano e ao perigo da demora objetivamente demonstrado. Arresto de navio suspenso por depósito em dinheiro que torna despicienda a discussão acerca de sua titularidade (CPC, art. 819, I) e periculum in mora reverso, ressaltando-se que o fato da constrição cautelar de dinheiro caucionado em substituição, por si, ainda que expressivo, não conduz à necessidade de contracautela. Recurso improvido. (Ap. 0043579- 15.2010.8.26.0562 Des. Hamid Bdine. – 29ª Câmara de Direito Privado. Julgado 29/01/2014 ). 2 – Da existência da situação periclitante que justifique a concessão do arresto (periculum in mora) Na cautelar de arresto, o periculum in mora deve ser entendido como uma das situações previstas no artigo 813 do CPC. No caso dos autos, a tentativa de alienação do imóvel, encontra óbice no artigo 813, III do CPC, conforme segue: Art. 813. O arresto tem lugar: (…) III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; Portanto, está igualmente presente o periculum in mora. Assim, a tentativa de alienação do imóvel do requerido deve ser imediatamente impedida. Não resta qualquer dúvida de que o arresto dos imóveis do demandado, localizado na comarca de Santos, SP, deve ser deferido, obstando-se a alienação de tais bens para garantir a efetivação de futura execução do crédito do requerente. III – DO PEDIDO LIMINAR No caso em tela, a medida pleiteada poderá ser inútil, não seja concedida a liminar. Assim, incide o artigo 804, CPC, já que, citado, o requerido poderá tornar a medida ineficaz, pois até a efetivação da citação, poderá ocorrer a alienação do bem, ou tomando ciência da mesma, poderá o demandado envidar maiores esforços para tanto. O requerente não se opõe, caso esse Juízo entenda necessário, a prestar caução, nos termos do artigo 804 do CPC. IV DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante de todo o exposto pede e requer: - A concessão de liminar de arresto, a fim de impedir a alienação do único imóvel do requerido, com a expedição de ofícios ao
  • 11. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 11 Cartório de Imóveis da Comarca de Santos, para que o arresto conste da respectiva matrícula, obstando assim, futuras alegações de ignorância sobre a constrição judicial; - A procedência do pedido do autor, com a confirmação da liminar da medida de arresto pleiteada; - A citação do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o artigo 803, CPC, apresentar resposta, sob pena de revelia; - a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 20, CPC; - Que as intimações sejam enviadas ao endereço profissional do advogado ..., nos termos do artigo 39, I, CPC. Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em lei, notadamente, depoimento pessoal dos representantes da requerida, prova pericial e inquirição de testemunhas. V – DO VALOR DA CAUSA Dá-se a esta causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Termos em que, pede deferimento. (local), (data) (advogado) OAB/ ... (nº da OAB). Cautelar de Exibição Arts. 844 e 845, CPC. Permite ao requerente que veja, examine, uma coisa ou um documento, com o fim de conhecer seu conteúdo. A exibição destina-se a assegurar a efetividade de um futuro processo principal, onde a coisa ou documento exibido será utilizado como fonte de prova. Ação de exibição ≠ ação cautelar de exibição (Assegurar prova) (Acessório) Art. 1.021, CC. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade. Caso prático 03: Vitor Silva é sócio minoritário da Stolt Infraestruturas Ltda., sediada em Curitiba. Outros dois irmãos de Vitor compõem o quadro societário da referida sociedade, Mauro Silva e Alexandre Silva, cada um com 40% das quotas, sendo os 20% restantes pertencentes à Vitor. Mauro é o administrador da sociedade. Fernanda pretende ajuizar demanda visando a prestação de contas por parte do administrador, Mauro, pedindo que o mesmo demonstre os dados concernentes a um contrato de transporte de soja para o porto de Novorossyisk, Russia. Porém, mesmo após diversas solicitações formais, Mauro Silva recusa-se a exibir o contrato. Com receio que a sociedade sofra prejuízos financeiros, Vitor o procura para que ajuíze a medida que lhe possibilite acesso ao referido documento. Caso prático 04: Fernando Gomes, exerceu a atividade de representante comercial da sociedade Martins Souza S/A., por um período de 2 anos. Após rescisão contratual, a sociedade representada manteve em seu poder, notas fiscais referentes a prestação de serviços dos últimos 6 (seis) meses, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que seriam utilizadas pelo representado em futura demanda judicial que tem como objeto a cobrança de comissões que não foram adimplidas por aquela ao término do contrato. Findadas inúmeras e infrutíferas solicitações, inclusive por escrito, Fernando Gomes o procura para que proponha a medida adequada ao caso. Considere que Fernando Gomes reside na cidade de Natal, RN
  • 12. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 12 Interrogantes que auxiliarão o advogado ao elaborar uma inicial: a) qual a medida judicial a ser proposta? Qual o tipo de processo a ser utilizado? b) qual a Justiça competente? c) qual o foro competente? d) quais seriam as partes legítimas? e) o que seria exposto na causa de pedir? Fato e fundamentos f) qual é o pedido? g) qual é o valor da causa? h) Quais seriam as provas necessárias para comprovar as alegações formuladas? Lei 4.886/65. Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Art. 32. (...) § 3° É facultado ao representante comercial emitir títulos de créditos para cobrança de comissões. Art. 39. Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de Processo Civil, ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE NATAL, RIO GRANDE DO NORTE. (espaço) Fernando Gomes, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº ..., CPF nº ..., residente na ..., por seu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do mandato anexo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigo 844, II, CPC, propor a presente AÇÃO CAUTELAR PREPARAT ÓRIA DE EXIBIÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de Martins Souza S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com endereço em (...), rua (endereço completo), representada por seu diretor (nome completo), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº ..., CPF nº ..., residente na rua ... pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS O requerente, representante comercial autônomo devidamente registrado, prestou serviços para a empresa representada por 2 (dois) anos. Após rescisão contratual, a sociedade representada manteve em seu poder, notas fiscais referentes a prestação de serviços dos últimos 6 (seis) meses, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que seriam utilizadas pelo representado em futura demanda judicial que tem como objeto a cobrança de comissões que não foram adimplidas por aquela ao término do contrato Art. 356, CPC. O pedido formulado pela parte conterá: I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária. II – DO DIREITO 1 – Do Fumus Boni iuris O requerente é parte do contrato de representação comercial, entre este e a requerida, possuindo crédito não adimplido consubstanciado em notas fiscais. Para o infortúnio do demandante, as notas fiscais dos últimos 6 meses de serviços, permanecem em poder da demandada, o que impossibilita a utilização das mesmas como base para a propositura de futura demanda de cobrança de comissões inadimplidas Configurado está o fumus boni iuris.
  • 13. www.cers.com.br CURSO DE PRÁTICA EM DIREITO EMPRESARIAL Prática Empresarial Felipe Laurindo 13 2 – Do periculum in mora O artigo 801, IV, CPC, informa que ao requerente deve indicar o risco de lesão, ou seja, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a efetividade do processo principal. O requerente pode vir a sofrer danos no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) caso as notas não lhe sejam entregues, pondo em risco a efetividade do processo principal que visa o adimplemento dessa quantia por parte do requerido. III – DO PEDIDO LIMINAR Demonstrados os requisitos do artigo 356, CPC, além do fumus boni iuris e do periculum in mora, límpida está a premente necessidade de concessão da medida cautelar, liminarmente, conforme o artigo 804, CPC. É evidente que caso o requerido seja citado, haverá o grave risco a efetividade da própria medida cautelar, e consequentemente, da satisfação do direito material, mediante o processo principal. Caso este juízo entenda necessário, a requerente se disponibiliza a prestar caução, conforme o artigo 804, CPC. IV – DA AÇÃO PRINCIPAL Em atenção ao preceito legal insculpido no artigo 806 do CPC, o requerente informa que, no prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar, ajuizará a ação principal que buscará o adimplemento de obrigação consubstanciada no contrato de representação comercial celebrado entre demandante e demandado. V – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto pede e requer: - A concessão de liminar determinando ao requerido, na pessoa dos seus representantes legais, a imediata exibição das notas fiscais referentes aos meses de ... (nº ...), com valor unitário de ..., valor total de... - A procedência do pedido do autor, com a confirmação da liminar da medida de exibição pleiteada; - A citação do requerido para que, querendo, apresente resposta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 802, CPC, sob pena de revelia; - A condenação da requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, CPC; - Que as intimações sejam enviadas ao endereço profissional do advogado (endereço do profissional do advogado), conforme o artigo 39, I, CPC. Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em lei, notadamente, depoimento pessoal dos representantes da requerida, prova pericial e inquirição de testemunhas e juntada do referido contrato. V – DO VALOR DA CAUSA Dá-se a esta causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Termos em que, pede deferimento. (local), (data) (advogado) OAB/ ... (nº da OAB).