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Domingo, 21 de setembro de 2014 
cidade 
ROGERIO TOSTA 
Direito em Ação 
José Carlos de Araújo Almeida Filho 
NOTAS “ ” 
 No Panamá, está ocorrendo o III Congresso Paname-nho 
de Direito Processual Constitucional. Os temas são 
os mais relevantes possíveis, e, como já escrevi outras 
vezes, precisamos estar mais atentos ao Direito Latino-americano. 
 Nós, brasileiros, temos a tendência de nos preocu-parmos 
com o direito italiano, em matéria de processo, 
o alemão, na esfera penal, mas não nos damos conta 
do direito de nossos vizinhos. 
E, mesmo dentre os 
juristas italianos, te-mos 
visto nos congres-sos 
latinos, uma forte 
presença de professo-res 
renomados, espe-cialmente 
na área de 
processo e informática 
jurídica. O que mais 
chama a atenção é o 
senso comum que une 
os profissionais que se 
dedicam ao direito e às 
novas tecnologias, ou 
seja, um forte apego 
à filosofia do direito. 
A Professora Susanna 
Pozzolo, da Universidade de Brescia, é um exemplo de 
como conciliar direito e novas tecnologias. 
 REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA! A UFF, que também 
estará presente no VI Congresso Internacional de Direito 
Eletrônico (www.ibde.org.br/vicide), encontra-se repre-sentada 
no evento pelo Prof. Dr. Delton R. S. Meirelles 
e por mim. Trataremos de temas atuais, dentro da linha 
de pesquisa da Universidade. O Prof. Delton trabalhará 
com os princípios processuais e o novo CPC. 
 Para o Prof. Delton Meirelles, do programa de pós 
graduação em Sociologia e Direito da UFF, estes eventos 
são importantes porque integramos as culturas de nossos 
continentes (Américas do Sul e Central), criando uma 
rede de pesquisa e ampliando horizontes para a inves-tigação 
do Direito Processual Constitucional. 
 Outras presenças destacadas no evento e que estarão 
em Petrópolis, de 05 a 07 de novembro: Professores Gui-do 
Aguila Grados (Peru) e Henry Eyner Isaza (Panamá). 
O Professor Guido Aguila conhece com profundidade o 
nosso direito, porque é doutor no Brasil, pela UNIVALE. 
O professor Henry vem se destacando na América Cental 
pela pesquisa no Direito Eletrônico. Esta proximidade 
é de extrema importância para os juristas de nossos 
continentes. 
Os problemas novos não são tão novos quanto parecem. As injustiças são as mesmas de 
sempre, causadas pelas mesmas coisas. Houve um tempo em que os líderes da América 
Latina achavam mais importante ir a Paris do que visitar o seu vizinho. Dentro de 30 
anos, todos os jovens falarão inglês e terão uma língua-mãe, será a crise dos Estados. 
Os países têm que se unir para serem fortes - Presidente José Mujica (Uruguai) 
EDIÇÃO ESPECIAL - DIREITO LATINO-AMERICANO - PANAMÁ 
 O Ministro da Justiça do Panamá, quando da abertura 
do III Congresso Panamenho de Direito Processual Cons-titucional, 
afirmou que os procedimentos recursais são 
muito lentos. 
 Tanto em matéria cível, quanto em matéria criminal, o 
país atravessa uma crise no sistema judicial, ressaltando a 
importância do evento para que temas como este sejam 
tratados. 
 O que temos percebido, por toda a América Latina, 
é uma grande preocupação com o sistema processual, 
porque as demandas são lentas, especialmente quando 
se chega à fase recursal. 
 Estudar o direito comparado é importante, espe-cialmente 
quando estamos falando de um direito 
comum, defendido no congresso, para os países latino-americanos. 
O Brasil, recentemente, passa a participar 
de eventos nos países de lingua hispânica. 
 Faz-se importante eventos desta natureza, com 
países da Amética Latina, a fim de haver maior inter-câmbio 
NOTAS 
UMA PREOCUPAÇÃO COMUM: UM DIREITO LATINO-AMERICano 
Para muitos, os brasileiros 
são os chinos (como deno-minam 
os japoneses e chi-neses, 
por causa da lingua 
difícil de se compreender) 
da América Latina. Quando 
estamos presentes em con-gressos, 
percebemos que a 
participação brasileira tem 
crescido, substancialmente.E 
este crescimento é importan-te. 
Estamos acostumados a 
nos manter de costas para a 
América doSul, para a Amé-rica 
Central, e olhar para a 
Europa. Mas percebemos 
que o direito constitucional 
vem sendo tratado, a cada 
dia mais, com profundida-de, 
pelos países de lingua 
espanola. E a preocupação 
com as garantias processu-ais, 
também. Quando, por 
exemplo, apresentamos nos-so 
sistema, em determinados 
pontos, verificamos que o 
sistema local é mais afeito a 
teorias defendidas no Brasil. 
Ou seja, as teses são defen-didas, 
masnão a adotamos, 
ao passo em que as teses são 
normas praticadas nos países 
hispânicos. O Prof. Delton R. 
S. Meirelles, da UFF, tratou 
de princípios do processo, 
ressaltando a importância 
de um direito processual 
constitucional. Quando, por 
exemplo, defendo uma rela-tivização 
quanto ao princípio 
da publicidade, percebemos 
que nos países latinos o 
princípio não é tão amplo 
quanto o nosso, apesar de 
haver presente todas as 
garantias do processo, e, 
em especial, um processo 
público. Público, mas não 
Fale conosco almeidafilho@e-tribuna.com.br Visite www.almeidafilho.adv.br/direitoemacao 
ao ponto de estarmos diante 
de um espetáculo, como, no 
Brasil, em muitos momentos, 
percebemos. Diante de tan-tas 
igualdades - e, por outro 
lado, de tantas desigualda-des 
- em nossos sistemas, 
admito que devemos estar 
mais próximos do direito 
latno-americano, por mais 
diversa que seja a cultura. 
Porque, o que enriquece o 
jurídico, é, exatamente, a 
diversidade. Também por 
isto,nossa ideia de um direito 
latino-americano.. 
jurídico-cultural. 
CONGRESSO PANAMENHO 
Entre os dias 17 
a 19 no Panamá, 
juristas de vários 
países da América 
Latina e Europa, es-tiveram 
debatendo 
processo constitu-cional 
e garantias 
processuais, com 
forte ênfase na apli-cação 
dos Direitos 
Humanos e a im-portância 
da Corte 
Interamericana de 
Direitos Humanos. 
Foram três dias de 
intensos debates, 
com a participação 
de 32 expositores e 
uma plateia de 500 
pessoas. 
O evento foi 
uma realização da 
associação panamenha de 
Direito Processual Consti-tucional, 
tendo à presidência 
o Dr. Boris Barrios, pro-cessualista 
reconhecido na 
América Latina. 
O professor Barrios 
destacou a importância de 
eventos desta natureza se-rem 
realizados em nossos 
países, porque comparti-lhamos 
de um sistema in-teramericano 
de Direitos 
Humanos. 
Durante o evento veri-ficou- 
se uma preocupação 
comum, qual seja a de que os 
processos tenham uma razoá-vel 
duração e que as garantias 
processuais sejam efetivadas. 
O processo eletrônico 
brasileiro foi objeto de de-bate 
no III Congresso. E, 
mais uma vez, ficou claro 
que a informatização judi-cial 
no Brasil é um modelo. 
Contudo, garantias pro-cessuais 
e constitucionais 
devem ser efetivadas, a fim 
de evitar problemas, como 
os que atualmente estamos 
vivenciando. 
O tema chamou a aten-ção 
da Profa. Susanna Po-zzolo, 
da Universidade de 
Brescia, Itália. A discussão 
envolvendo o Direito ao 
Esquecimento vem sendo 
tratado na Europa, de forma 
mais abrangente que no Bra-sil. 
Há diretivas da Comu-nidade 
Europeia que tratam 
dos dados informáticos, mas, 
além das diretivas, normas 
internas de cada país. No 
Brasil não temos uma maior 
preocupação com a proteção 
de dados, apesar de já termos 
a lei do Marco Civil. 
Alguns temas tratados 
no congresso panamenho 
serão debatidos no VI Con-gresso 
Internacional de 
Direito Eletrônico, que 
ocorrerá em Petrópolis, de 
05 a 07 de novembro. O 
VI Congresso será reali-zado 
na FASE, e maiores 
informações podem ser 
visualizadas em www.ibde. 
org.br/vicide.. 
Ministro da Justiça do Panamá, Milton Henríquez 
REFORMAS DO PODER JUDICIÁRIO 
Brasil. Um gigante esquecido? 
Devemos estar mais atentos 
aos movimentos jurídicos na 
América Latina. E, por certo, nos 
darmos conta de que o Brasil é um 
gigante em matéria de aplicação 
das normas. Ao mesmo tempo 
em que necessitamos conhecer 
o direito trabalhado na América 
Latina, de língua hispânica, é 
preciso nos apresentarmos mais 
para os mesmos países. O inter-câmbio 
apresenta-se cada vez mais 
importante. 
Por exemplo, no que diz 
respeito à participação do juiz no 
processo, diante das exposições 
apresentadas no III Congresso 
Panamenho de Direito Proces-sual 
Constitucional, percebemos 
que estamos à frente. A maioria 
dos debates, com expositores de 
vários países latinos e de língua 
hispânica, trata da necessidade 
do juiz não ser um sujeito passivo 
no processo. No Brasil, por outro 
lado, superada esta fase, porque 
não debatemos mais a atuação 
do juiz no processo, estamos 
preocupados com o oposto da 
passividade, que é o ativismo. 
Estes contrastes são por demais 
importantes, porque podemos 
compartilhar nossas experiências 
e apontar caminhos para um di-reito 
mais justo e próximo do que 
pretendemos, ou seja, um direito 
processual constitucional. 
Mas, não é menos certo de 
que devemos estar atentos em 
relação aos discursos e apontar 
uma questão conflituosa? De fato, 
nossos discursos estão de acordo 
com a prática? Por que tratamos 
de Direitos Humanos, dialoga-mos, 
mas permanecemos presos 
a formalismos, sem a prática do 
que defendemos? 
Essas questões são impor-tantes 
para nos questionarmos, 
porque nem sempre a nossa fala 
corresponde à prática. Nem sem-pre 
estamos atentos às violações 
de Direitos Humanos. Estamos, 
equivocadamente, discutindo a 
menoridade penal, sem que, por 
outro lado, estejamos preocupados 
com uma garantia necessária que 
é a educação de nossos jovens. 
Não estamos, sem dúvida alguma, 
trabalhando, efetivamente, para a 
concretização dos Direitos Huma-nos. 
Nossos discursos, e não digo 
apenas no Brasil, mas de um modo 
geral, não passam de discursos, 
se não estivermos preocupados 
com a prática efetiva de inserção 
e garantia de direitos. 
Ao trabalhar com um direito 
processual constitucional, passa-mos 
a visualizar questões profun-das 
do direito. 
A questão nos parece de tal 
forma grave, que estamos nos 
valendo de cortes supranacionais, 
como a Interamericana de Direitos 
Humanos. Se estamos discutindo 
decisões supranacionais, significa 
que nossos sistemas estão provo-cando 
decisões instáveis e que não 
solucionam os problemas. E, por 
certo, podemos dizer que violam 
Direitos Fundamentais.. 
Carga Tributária e Incentivos Fiscais 
Ao contrário de 
ser um paraíso fis-cal, 
o Panamá conta 
com uma série de 
medidas importan-tes 
de incentivos. Há 
imposto único, de 
7%, que incide sobre 
todos os produtos e 
serviços, e, ao final 
do ano, o imposto de 
renda é de 10%. Não 
há indústrias no Pa-namá 
e a economia gira em torno 
do canal, o que faz com que o país 
tenha um crescimento comercial, 
além de preservar parques e incen-tivar 
a criação de mais parques. 
Este dado nos chama atenção, 
porque a ideia de sustentabilidade 
está muito presente. Ou seja, quan-to 
mais parques, mais vegetação. E 
quanto mais vegetação, mais chu-vas. 
Quanto mais chuvas, mais 
o canal se desenvolve. O canal, 
que completa 100 anos, é respon-sável 
por uma enorme economia, 
já que se trata de um elo de liga-ção 
com a Ásia. A importância 
é tanta, que um novo canal está 
sendo construído. Para se ter uma 
ideia da economia no transporte 
marítimo, compensa pagar uma 
média de US$ 400.000 dólares 
para que a travessia se efetive. 
Finalmente, para que pensemos 
em carga tributária, um veículo 
como um Honda completo, 
custa, em média, US$ 20.000 
dólares e não se paga IPVA. É 
possível um país se sustentar sem 
altas cargas tributárias.. 
III CONGRESSO PANAMENHO DE PROCESSO

Coluna panama

  • 1.
    10 Domingo, 21de setembro de 2014 cidade ROGERIO TOSTA Direito em Ação José Carlos de Araújo Almeida Filho NOTAS “ ”  No Panamá, está ocorrendo o III Congresso Paname-nho de Direito Processual Constitucional. Os temas são os mais relevantes possíveis, e, como já escrevi outras vezes, precisamos estar mais atentos ao Direito Latino-americano.  Nós, brasileiros, temos a tendência de nos preocu-parmos com o direito italiano, em matéria de processo, o alemão, na esfera penal, mas não nos damos conta do direito de nossos vizinhos. E, mesmo dentre os juristas italianos, te-mos visto nos congres-sos latinos, uma forte presença de professo-res renomados, espe-cialmente na área de processo e informática jurídica. O que mais chama a atenção é o senso comum que une os profissionais que se dedicam ao direito e às novas tecnologias, ou seja, um forte apego à filosofia do direito. A Professora Susanna Pozzolo, da Universidade de Brescia, é um exemplo de como conciliar direito e novas tecnologias.  REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA! A UFF, que também estará presente no VI Congresso Internacional de Direito Eletrônico (www.ibde.org.br/vicide), encontra-se repre-sentada no evento pelo Prof. Dr. Delton R. S. Meirelles e por mim. Trataremos de temas atuais, dentro da linha de pesquisa da Universidade. O Prof. Delton trabalhará com os princípios processuais e o novo CPC.  Para o Prof. Delton Meirelles, do programa de pós graduação em Sociologia e Direito da UFF, estes eventos são importantes porque integramos as culturas de nossos continentes (Américas do Sul e Central), criando uma rede de pesquisa e ampliando horizontes para a inves-tigação do Direito Processual Constitucional.  Outras presenças destacadas no evento e que estarão em Petrópolis, de 05 a 07 de novembro: Professores Gui-do Aguila Grados (Peru) e Henry Eyner Isaza (Panamá). O Professor Guido Aguila conhece com profundidade o nosso direito, porque é doutor no Brasil, pela UNIVALE. O professor Henry vem se destacando na América Cental pela pesquisa no Direito Eletrônico. Esta proximidade é de extrema importância para os juristas de nossos continentes. Os problemas novos não são tão novos quanto parecem. As injustiças são as mesmas de sempre, causadas pelas mesmas coisas. Houve um tempo em que os líderes da América Latina achavam mais importante ir a Paris do que visitar o seu vizinho. Dentro de 30 anos, todos os jovens falarão inglês e terão uma língua-mãe, será a crise dos Estados. Os países têm que se unir para serem fortes - Presidente José Mujica (Uruguai) EDIÇÃO ESPECIAL - DIREITO LATINO-AMERICANO - PANAMÁ  O Ministro da Justiça do Panamá, quando da abertura do III Congresso Panamenho de Direito Processual Cons-titucional, afirmou que os procedimentos recursais são muito lentos.  Tanto em matéria cível, quanto em matéria criminal, o país atravessa uma crise no sistema judicial, ressaltando a importância do evento para que temas como este sejam tratados.  O que temos percebido, por toda a América Latina, é uma grande preocupação com o sistema processual, porque as demandas são lentas, especialmente quando se chega à fase recursal.  Estudar o direito comparado é importante, espe-cialmente quando estamos falando de um direito comum, defendido no congresso, para os países latino-americanos. O Brasil, recentemente, passa a participar de eventos nos países de lingua hispânica.  Faz-se importante eventos desta natureza, com países da Amética Latina, a fim de haver maior inter-câmbio NOTAS UMA PREOCUPAÇÃO COMUM: UM DIREITO LATINO-AMERICano Para muitos, os brasileiros são os chinos (como deno-minam os japoneses e chi-neses, por causa da lingua difícil de se compreender) da América Latina. Quando estamos presentes em con-gressos, percebemos que a participação brasileira tem crescido, substancialmente.E este crescimento é importan-te. Estamos acostumados a nos manter de costas para a América doSul, para a Amé-rica Central, e olhar para a Europa. Mas percebemos que o direito constitucional vem sendo tratado, a cada dia mais, com profundida-de, pelos países de lingua espanola. E a preocupação com as garantias processu-ais, também. Quando, por exemplo, apresentamos nos-so sistema, em determinados pontos, verificamos que o sistema local é mais afeito a teorias defendidas no Brasil. Ou seja, as teses são defen-didas, masnão a adotamos, ao passo em que as teses são normas praticadas nos países hispânicos. O Prof. Delton R. S. Meirelles, da UFF, tratou de princípios do processo, ressaltando a importância de um direito processual constitucional. Quando, por exemplo, defendo uma rela-tivização quanto ao princípio da publicidade, percebemos que nos países latinos o princípio não é tão amplo quanto o nosso, apesar de haver presente todas as garantias do processo, e, em especial, um processo público. Público, mas não Fale conosco almeidafilho@e-tribuna.com.br Visite www.almeidafilho.adv.br/direitoemacao ao ponto de estarmos diante de um espetáculo, como, no Brasil, em muitos momentos, percebemos. Diante de tan-tas igualdades - e, por outro lado, de tantas desigualda-des - em nossos sistemas, admito que devemos estar mais próximos do direito latno-americano, por mais diversa que seja a cultura. Porque, o que enriquece o jurídico, é, exatamente, a diversidade. Também por isto,nossa ideia de um direito latino-americano.. jurídico-cultural. CONGRESSO PANAMENHO Entre os dias 17 a 19 no Panamá, juristas de vários países da América Latina e Europa, es-tiveram debatendo processo constitu-cional e garantias processuais, com forte ênfase na apli-cação dos Direitos Humanos e a im-portância da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foram três dias de intensos debates, com a participação de 32 expositores e uma plateia de 500 pessoas. O evento foi uma realização da associação panamenha de Direito Processual Consti-tucional, tendo à presidência o Dr. Boris Barrios, pro-cessualista reconhecido na América Latina. O professor Barrios destacou a importância de eventos desta natureza se-rem realizados em nossos países, porque comparti-lhamos de um sistema in-teramericano de Direitos Humanos. Durante o evento veri-ficou- se uma preocupação comum, qual seja a de que os processos tenham uma razoá-vel duração e que as garantias processuais sejam efetivadas. O processo eletrônico brasileiro foi objeto de de-bate no III Congresso. E, mais uma vez, ficou claro que a informatização judi-cial no Brasil é um modelo. Contudo, garantias pro-cessuais e constitucionais devem ser efetivadas, a fim de evitar problemas, como os que atualmente estamos vivenciando. O tema chamou a aten-ção da Profa. Susanna Po-zzolo, da Universidade de Brescia, Itália. A discussão envolvendo o Direito ao Esquecimento vem sendo tratado na Europa, de forma mais abrangente que no Bra-sil. Há diretivas da Comu-nidade Europeia que tratam dos dados informáticos, mas, além das diretivas, normas internas de cada país. No Brasil não temos uma maior preocupação com a proteção de dados, apesar de já termos a lei do Marco Civil. Alguns temas tratados no congresso panamenho serão debatidos no VI Con-gresso Internacional de Direito Eletrônico, que ocorrerá em Petrópolis, de 05 a 07 de novembro. O VI Congresso será reali-zado na FASE, e maiores informações podem ser visualizadas em www.ibde. org.br/vicide.. Ministro da Justiça do Panamá, Milton Henríquez REFORMAS DO PODER JUDICIÁRIO Brasil. Um gigante esquecido? Devemos estar mais atentos aos movimentos jurídicos na América Latina. E, por certo, nos darmos conta de que o Brasil é um gigante em matéria de aplicação das normas. Ao mesmo tempo em que necessitamos conhecer o direito trabalhado na América Latina, de língua hispânica, é preciso nos apresentarmos mais para os mesmos países. O inter-câmbio apresenta-se cada vez mais importante. Por exemplo, no que diz respeito à participação do juiz no processo, diante das exposições apresentadas no III Congresso Panamenho de Direito Proces-sual Constitucional, percebemos que estamos à frente. A maioria dos debates, com expositores de vários países latinos e de língua hispânica, trata da necessidade do juiz não ser um sujeito passivo no processo. No Brasil, por outro lado, superada esta fase, porque não debatemos mais a atuação do juiz no processo, estamos preocupados com o oposto da passividade, que é o ativismo. Estes contrastes são por demais importantes, porque podemos compartilhar nossas experiências e apontar caminhos para um di-reito mais justo e próximo do que pretendemos, ou seja, um direito processual constitucional. Mas, não é menos certo de que devemos estar atentos em relação aos discursos e apontar uma questão conflituosa? De fato, nossos discursos estão de acordo com a prática? Por que tratamos de Direitos Humanos, dialoga-mos, mas permanecemos presos a formalismos, sem a prática do que defendemos? Essas questões são impor-tantes para nos questionarmos, porque nem sempre a nossa fala corresponde à prática. Nem sem-pre estamos atentos às violações de Direitos Humanos. Estamos, equivocadamente, discutindo a menoridade penal, sem que, por outro lado, estejamos preocupados com uma garantia necessária que é a educação de nossos jovens. Não estamos, sem dúvida alguma, trabalhando, efetivamente, para a concretização dos Direitos Huma-nos. Nossos discursos, e não digo apenas no Brasil, mas de um modo geral, não passam de discursos, se não estivermos preocupados com a prática efetiva de inserção e garantia de direitos. Ao trabalhar com um direito processual constitucional, passa-mos a visualizar questões profun-das do direito. A questão nos parece de tal forma grave, que estamos nos valendo de cortes supranacionais, como a Interamericana de Direitos Humanos. Se estamos discutindo decisões supranacionais, significa que nossos sistemas estão provo-cando decisões instáveis e que não solucionam os problemas. E, por certo, podemos dizer que violam Direitos Fundamentais.. Carga Tributária e Incentivos Fiscais Ao contrário de ser um paraíso fis-cal, o Panamá conta com uma série de medidas importan-tes de incentivos. Há imposto único, de 7%, que incide sobre todos os produtos e serviços, e, ao final do ano, o imposto de renda é de 10%. Não há indústrias no Pa-namá e a economia gira em torno do canal, o que faz com que o país tenha um crescimento comercial, além de preservar parques e incen-tivar a criação de mais parques. Este dado nos chama atenção, porque a ideia de sustentabilidade está muito presente. Ou seja, quan-to mais parques, mais vegetação. E quanto mais vegetação, mais chu-vas. Quanto mais chuvas, mais o canal se desenvolve. O canal, que completa 100 anos, é respon-sável por uma enorme economia, já que se trata de um elo de liga-ção com a Ásia. A importância é tanta, que um novo canal está sendo construído. Para se ter uma ideia da economia no transporte marítimo, compensa pagar uma média de US$ 400.000 dólares para que a travessia se efetive. Finalmente, para que pensemos em carga tributária, um veículo como um Honda completo, custa, em média, US$ 20.000 dólares e não se paga IPVA. É possível um país se sustentar sem altas cargas tributárias.. III CONGRESSO PANAMENHO DE PROCESSO