O documento classifica as cautelares em: 1) Contenciosas ou jurisdicionais, que envolvem conflito e têm ação principal, e 2) Não contenciosas ou administrativas, que não envolvem conflito. Também apresenta a classificação quanto à atuação sobre a esfera jurídica alheia em constritivas e não constritivas, e quanto ao momento em preparatórias/antecedentes e incidentais. Por fim, classifica quanto à previsão legal em típicas/nominadas e atípicas/inominadas