Este documento resume os principais tipos de tutela provisória no Novo Código de Processo Civil brasileiro: tutela de urgência, que inclui as tutelas antecipada e cautelar, e tutela da evidência. A tutela de urgência é concedida quando há probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela antecipada permite que o interessado receba os efeitos da tutela final antes do processo, enquanto a cautelar protege bens ou direitos.