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IMPOSTOSSOBRESERVIÇOS
PALESTRANTE
Experiência em diversos seguimentos de mercado, principalmente em indústrias
farmacêuticas; metalúrgicas e amplo conhecimento do setor varejista, atuando nas
empresas de grande porte nos setores de Marketing; Suprimentos; Financeiro e
Tributário. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e
atração de investimentos e eficiência na geração resultados; atuei no processo de
implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal
da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil .
Atualmente trabalho na 5º maior empresa de auditoria do mundo na área de
controladoria fiscal, atendendo varias multinacionais. Formação acadêmica:
Graduação em Administração de Empresas, Técnico em Contabilidade, Extensão
Como Chegar a Liderança, Contabilidade Empresarial, Controle de Gastos no
Comércio, FPV – Formação do Preço de Venda, Mercado de Trabalho e Entrevista de
Emprego, RH ,Sustentabilidade Ambiental, . Com experiência no mercado
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impostos e a morte”. Benjamin Franklin
Retenção do ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem
como fato gerador a prestação de serviços constantes
da lista anexa, ainda que esses não se constituam como
atividade preponderante do prestador.
Fatogerador
no local do domicilioDa incidência do ISS
(estabelecimento) do prestador
listadosQuando os serviços prestados não estiverem
conforme art. 3º, incisos I a XXII da LC 116/03.
Incidência
As alíquotas serão determinadas através de lei ordinária de
cada município,entretanto, deverão observar os limites
máximos e mínimos para tal determinação.
A norma responsável para estabelecer este limite é a Lei
Complementar, a qual apenas tratou da alíquota máxima,
limitando-a a 5% e deixando de estabelecer a alíquota
mínima, que hoje é de 2%, por força da Emenda
Constitucional nº. 37/2002.
Alíquotas
 Abasedecálculodo imposto é o preçodo serviço
Nãoseincluemnabasedecálculo(ou seja,podeserdeduzidoda base
cálculo)do Imposto SobreServiçosde Qualquer Natureza:
― o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dosserviços previstos
nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexaaesta Lei Complementar;
Basede Cálculoe deduções
Art. 7º - LC116/2003
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS).
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito aoICMS).
Daobrigaçãode Retençãodo ISS
Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir
de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a
terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva
obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou
parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e
aosacréscimos legais.
Art. 6º - LC116/2003
Daobrigaçãode Retençãodo ISS
MunicípioRiode Janeiro
Ao prestador de serviços que emite documento fiscal autorizado
por outro município para tomador estabelecido no Município do
Rio de Janeiro, torna-se obrigatório o fornecimento de
informações à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF para que
seja inscrito no CEPOM, conforme disposto no art. 14-A da Lei nº
691 de 24/12/1984, introduzido pela Lei nº 4.452, de27/12/2006.
Daobrigaçãode Retençãodo ISS
MunicípioRiode Janeiro
Ainda que isento ou imune, o tomador do serviço estabelecido
no Município do Rio de Janeiro será responsável pelo pagamento
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devendo
retê-lo e recolhê-lo, na forma da legislação vigente, no caso em
que o prestador emita documento fiscal autorizado por qualquer
outro município localizado no País, se esse prestador não estiver
em situação regular noCEPOM.
Daobrigaçãode Retençãodo ISS
MunicípioRiodeJaneiro– SIMPLES NACIONAL
Casonão efetue o cadastramento CEPOM,seu imposto deverá ser
retido pelo tomador do serviço e recolhido para a Prefeitura do
Rio de Janeiro, utilizando as alíquotas constantes nos Anexos da
Lei Complementar nº 123 na redação da Lei Complementar nº
128.
Seo prestador não informar a faixa da receita bruta ou a alíquota,
deve ser utilizada a alíquota de 5%, conforme dispõe o art. 21, §
4º, inciso V, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei
Complementar 128/2008.
INSS
INSS
 A Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a
vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a
obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de
serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de
11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços
contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo
prestador (contratada).
 A contratante deverá recolher a importância retida em nome
da empresa contratada no dia 02 do mês subseqüente ao da
emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, prorrogando-se
para o primeiro dia útil seguinte, caso não haja expediente
bancário.
 O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou
recibo será compensado pelo estabelecimento da
contratada, quando do recolhimento das contribuições
incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados
empregados e contribuintes individuais.
 O valor retido somente será compensado com contribuições
destinadas à Seguridade Social arrecadadas pelo INSS, não
podendo absorver contribuições destinadas a terceiros
(entidades e fundos), as quais deverão ser recolhidas
integralmente.
INSS
Na impossibilidade de haver compensação total
pelo estabelecimento na competência
correspondente, o saldo poderá ser compensado
em recolhimentos de contribuições posteriores,
não estando sujeito ao limite de trinta por cento
, ou ser objeto de pedido de restituição.
INSS
Tabalho Temporário
 Conforme a Lei nº6.019/1974 o trabalho
temporário é contratado por 3 meses,
prorrogado por mais 3 meses. A partir de
02/1999, está obrigado a reter 11% do valor
bruto da nota fiscal a título de INSS.
INSS
IR
ANTECIPAÇÕESNA UNIÃO
• REGIMEDERETENÇÃONAFONTE:
 APLICÁVELAOIMPOSTODERENDA PESSOA
JURÍDICAEPESSOAFÍSICA:
EXISTEM DOIS REGIMESDE RETENÇÕES:
1- TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA,SEMDIREITOA
DEDUÇÃO.
2- ANTECIPAÇÃODOVALOR DEVIDO,
COM DIREITOADEDUÇÃO.
REGIMEDERETENÇÃONAFONTE
• IMPOSTODERENDAPESSOAJURÍDICA:
 EXISTEM DOIS REGIMES DE RETENÇÕES NA FONTE
SOBRE PAGAMENTOS FEITOS POR PESSOA JUÍDICA
PARAPESSOAJURÍDICA.
ARTIGO6471- PREVISTOS NALEI Nº. 9.064,ARTIGO6º.
E DORIR/99.
A) SOBRE PRESTAÇÕESDESERVIÇOS
REGIMEDERETENÇÃONAFONTEIRPJ NÃO
LIGADA
• SERVIÇOSPRESTADOSPORPJSUJEITOSARETENÇÃONAFONTE:
1 administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundosmútuos
para aquisição de bens);
2.advocacia;
3.análise clínica laboratorial;
4.análises técnicas;
5.arquitetura;
6.assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistênciatécnica prestado
aterceiros e concernente aramo de indústria ou comércio explorado pelo
prestador do serviço);
7.assistência social;
8.auditoria;
9.avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
REGIMEDERETENÇÃONAFONTE IRPJNÃO
LIGADA
• SERVIÇOSPRESTADOSPORPJSUJEITOSARETENÇÃONAFONTE:
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédiose
obrasassemelhadas);
18. ensino etreinamento;
19. estatística;
20.fisioterapia;
REGIMEDERETENÇÃONAFONTEIRPJ
NÃOLIGADA
• SERVIÇOSPRESTADOSPORPJSUJEITOSARETENÇÃONAFONTE:
• 21. fonoaudiologia;
22.geologia;
23.leilão;
24.medicina (exceto aprestada por ambulatório, banco de sangue,casa
de saúde, casade recuperação ou repouso sob orientação médica,
hospital epronto-socorro);
25.nutricionismo edietética;
26.odontologia;
27.organização de feiras de amostras, congressos,seminários, simpósios e
congêneres;
28. pesquisa em geral;
29.planejamento;
30.programação;
REGIMEDERETENÇÃONAFONTEIRPJ
NÃOLIGADA
• SERVIÇOSPRESTADOSPORPJ SUJEITOSA RETENÇÃONA
FONTE:
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia eradioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretaçãocomercial;
39. urbanismo;
40.veterinária.
REGIMEDERETENÇÃONAFONTEIRPJ
• CÁLCULO DO IRPJ RETIDONAFONTESOBRE PRESTAÇÃO
DESERVIÇÕS:
1- BASE DECÁLCULO
 OVALOR DA PRESTAÇÃODESERVIÇOS
2- ALÍQUOTA
 1,5%
 IRPJ RETIDO = VALORDA PRESTAÇÃO x 1,5%
RETENÇÃONAFONTEIRPJ
• PROCEDIMENTOSASEREXECUTADOS:
 PELOPRESTADORDOSERVIÇO:
1- EMITIRANOTAFISCALCOMDESTAQUEDOIMPOSTOASERRETIDO.
PELO TOMADORDO SERVIÇO:
1- OBRIGAÇÃOACESSÓRIA:
A) INFORMARAOPRESTADORDESERVIÇOOVALORPAGOEOIMPOSTO
RETIDO;
B) DECLARAREMDIRF A SRFBOVALOR PAGOEIMPOSTORETIDO.
C) DECLARAREMDCTF A SRFB OVALOR DOIMPOSTORETIDOEPAGO.
2- OBRIGAÇÃOPRINCIPAL.
A) FAZERORECOLHIMENTODOIMPOSTORETIDONOPRAZO
ESTABELECIDO.
RETENÇÃONAFONTEIRPJ
• REGRAESPECIAL:
1- QUANDO O PRESTADORDOSERVIÇOFORSOCIEDADECIVILPRESTADORADE
SERVIÇOSDEPROFISSÃOLEGALMENTEREGULAMENTADA,CONTROLADA
DIRETAOUINDIRETAMENTEPOR:
I - pessoasfísicas que sejamdiretores, gerentes ou controladores da pessoa
jurídica que pagarou creditar osrendimentos;ou
II - pelo cônjuge, ou parente de primeiro grau, daspessoasfísicas referidasno
inciso anterior.
 RETENÇÃO: TABELAPROGRESSIVA.
RETENÇÃONAFONTEIRPJ
• REGRAESPECIAL:
1- SERVIÇOSDELIMPESAS,CONSERVAÇÃO,
SEGURANÇA,VIGILÂNCIAELOCAÇÃODE
MÃO-DEOBRA:
 ALIQUOTA 1%.
PIS;COFINSECSLL
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
 CSLLou CSSLou CSL?
Contribuição SocialSobreo LucroLíquido
(Seguridade Social)
PIS/PASEP
Programa de IntegraçãoSocial
(Seguro-desemprego; Abono)
COFINS
Contribuição para
Financiamento daSeguridade Social
(Seguridade Social)
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
 O art.30 da Lei nº10.833, de
29/12/2003,instituiu, desde 01-02-04, a
retenção da Contribuição Socialsobre o
lucro Líquido (CSLL),da COFINSe da
contribuição para o PIS/PASEP.
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
Aresponsabilidade pela retenção e recolhimento das
contribuições é daspessoasjurídicas que efetuaremo
pagamento.
Aempresaprestadora do serviço deverá informar no
documento fiscal o valor correspondente àretenção das
contribuições incidentes sobre aoperação, semalteraro
total dodocumento.
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
PAGAMENTOSNÃOSUJEITOSÀRETENÇÃO
Empresaestrangeira de transporte de valores;
PJoptantes pelo SIMPLES(até 30/06/2007) e optantes pelo Simples
Nacional (a partir de 01/07/2007), em relação àssuasreceitas
próprias.
EmpresasPrestadoras de Serviços :
(Leis10.833/03, 11.196/05 e 11.727/08)
Estão sujeitos aretenção na fonte dePIS/COFINS/CSLL,os
pagamentos efetuados por PJaoutras PJprivadas referentes a
prestação dos seguintes serviços:
Limpeza;
Conservação;
Manutenção;
Segurança;
Vigilância;
Transporte devalores;
Locação de mão deobra;
Assessoria creditícia;
Mercadológica;
Gestão decrédito;
Seleção derisco;
Administração de contas apagar ereceber;
Serviços profissionais.
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
PERCENTUAL
APLICÁVEL: CSLL =
 COFINS =
 PIS/PASEP =
1%
3%
0,65%
ALÍQUOTA = 4,65%
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
Art.1 §3º da IN SRFnº459:
“É dispensadaaretenção para pagamento de valor igual ou
inferior aR$5.000,00 (cinco milreais).”
BasedeCálculo:
 A basede cálculo dascontribuições é o valor
bruto do serviço prestado, semqualquerdedução
(art.2º da IN/SRFnº459/04).
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
Prazode recolhimento
Osvalores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao
TesouroNacional, de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz da PJque efetuar aretenção, atéo
último dia útil daquinzenasubsequenteàquela quinzena
emquetiver ocorridoopagamentoà PJprestadorado
serviço.
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
CÓDIGOSDODARF
Ovalor retido deverá ser recolhido dentro do prazode
recolhimento através de um único DARFpreenchidocom
o Códigode Receita5952.
OBS:
No caso das contribuições não alcançadas pelas isenção, alíquota
zero ou medida judicial, deverá ser emitido DARFindividual para
cadauma destas, com osrespectivos códigos:
CSLL– 5987
COFINS–5960
PIS/PASEP–5979
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
Exemplo:
Pagamentoem05/11
CSLL
COFINS
(1%)
(3%)
PIS/PASEP (0,65%)
R$10.000,00
R$100,00
R$300,00
R$65,00
PIS/COFINS/CSLLRETIDO(30/11): R$465,00
Total da NFapós aretenção doPIS/COFINS/CSLL:
R$9.535,00
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
Caso ocorram mais de um pagamento àmesma pessoa Jurídica no
mesmo mês, deverá ser feita asoma de todos essesvalores no mêse
pagar adiferença ainda não retida.
Exemplo:
1º pgto. em04/11
2º pgto. em 15/11 +
R$3.500,00
R$2.500,00
R$6.000,00
3º pgto. em25/11
Acumulado do mês
X4.65%
R$348,75
Valor Total a Recolher .........
Valor Recolhido....................
Diferença aRecolher............
R$348,75
R$279,00
R$69,75
Semretenção
X4.65% Valor arecolher
R$279,00
+ R$1.500,00
R$7.500,00
Total arecolher no mês
(-)
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
 PJbeneficiária de Isençãoou deAlíquotaZero:
No casode PJou Receita beneficiárias de isenção ou de
alíquota zerode uma ou mais contribuiçõesmencionadas,
aretenção deverá ser feita mediante aaplicação da
alíquota específica, correspondente àscontribuições não
alcançadaspela isençãoou pela alíquotazero.
Paratanto estasbeneficiárias deverão informar em suas
notas ou documentos fiscais esta condição de isençãoou
alíquota zero, inclusive o enquadramento legal, sobpena
de, senão o fizerem, sujeitarem-se àretenção das
contribuições no valor total da nota, no percentual de
4,65%.
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
DARF
CódigodaReceita: 5952
Tratamento Tributário
Ovalor retido será considerado como uma antecipação do valor
devido pelo contribuinte que sofreu aretenção. Essesvalores
poderão ser deduzidos dascontribuições devidas de mesma
espécie deste contribuinte, desdeque ocorridas apartir do mêsda
retenção.
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
Retenção na fonte das contribuições CSLL,
PIS/PASEP E COFINS
COMPROVANTEANUALDERETENÇÃO
AsPJque efetuarem aretenção dascontribuições deverão fornecer, àsPJbeneficiária do
pagamento, comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano
subsequente, conforme modelo aprovado pela ReceitaFederal.
DIRF
(Declaraçãode Impostos Retidos naFonte)
ADIRFdeverá ser apresentada anualmente, àRFB,pela PJque efetuou aretenção,
discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagose o total retido, por contribuinte e
por código de recolhimento.
Breve histórico sobre Tributos
Breve histórico sobre Tributos
Dize-nos, pois, que te parece? É
lícito pagar o tributo a César, ou
não? Mateus 22:17.
Então ele lhes disse: Dai pois a
César o que é de César, e a Deus o
que é de Deus. Mateus 22:21
Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da
Revista Veja
24 de março de1976
Soba cargados
impostos
Acadagesto, acada
compra, acada
instante, quase sem
sentir, ninguém
está livre depagar
Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
25 de março de 1981
Aditadura dofisco
Indefeso diante de impostos
sempre mais onerosos, o
contribuinte brasileiro vai
constatando que trabalha cadavez
mais sópara pagar o voraz leão do
fisco
Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
11 de março de 1987
Ologroda declaração
Depois de prometer nãoaumentar
acargatributária da classemédia,
o governo cria artifícios e solta os
freios do imposto derenda
Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
2 de dezembro de1992
Osajustesquefaltam
Como pacote fiscal na mão,o
governo seesquece de cortar
gastos, apertar caloteiros e
procurar outras formas
de dar vitamina aoTesouro
Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
3 de setembro de2003
Paratirar a fera da sala
No momento em que sediscutem
asreformas, é um erro esquecer
que o grande objetivo delas é
aliviar asfinanças dos lares e das
empresas brasileiras. Nenhum país
do mundo cresceu com carga
tributária do tamanho dabrasileira
Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
28 de julho de2004
Sobrapoucodinheiro porque o
governofica comquase tudo
Asociedade ganhou um round da
luta contra o excessode impostos.
Agora é preciso brigar para reduzir o
tamanho do Estado
Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
4 de março de2006
Opesodo Estado
Nenhum presidente brasileiro
deixou o governo com menos
gastosdo que quandoentrou.
Dessevício surgiu atromba gigante
de um Estadoque já suga40%da
riqueza nacional
Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
19 de dezembro de2007
ÀCPMF,elesdisseram...Basta!
E,ao fazê-lo, deram nova vida ao
Congresso. Areação do governo,
derrotado, também foipositiva.
Seráque o Brasil,finalmente,
amadureceu?
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FIM.

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  • 3. Experiência em diversos seguimentos de mercado, principalmente em indústrias farmacêuticas; metalúrgicas e amplo conhecimento do setor varejista, atuando nas empresas de grande porte nos setores de Marketing; Suprimentos; Financeiro e Tributário. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados; atuei no processo de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil . Atualmente trabalho na 5º maior empresa de auditoria do mundo na área de controladoria fiscal, atendendo varias multinacionais. Formação acadêmica: Graduação em Administração de Empresas, Técnico em Contabilidade, Extensão Como Chegar a Liderança, Contabilidade Empresarial, Controle de Gastos no Comércio, FPV – Formação do Preço de Venda, Mercado de Trabalho e Entrevista de Emprego, RH ,Sustentabilidade Ambiental, . Com experiência no mercado empresarial. Atuando principalmente nos seguintes temas: Mercado, Globalização, Estratégia; Contabilidade; Custos, Tributos e Suprimentos.
  • 4. NOSSO PROGRAMA Uma boa gestão exige planejamento, controle e capacidade de tomar decisões com base nas necessidades de sua empresa. Nossa soluções podem ajudar a alcançar o sucesso no seu negócio. Administrar um negócio é para quem tem muita atitude e compreender os números da sua empresa. Por meio de um plano de conta gerencial, você descobrirá para onde vai o seu dinheiro e como pode ter controle sobre o caixa. Site: http://prog5consultoria.com.br Contato: contato@prog5consultoria.com.br
  • 5. “Na vida, só existem duas coisas certas: os impostos e a morte”. Benjamin Franklin
  • 7. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Fatogerador
  • 8. no local do domicilioDa incidência do ISS (estabelecimento) do prestador listadosQuando os serviços prestados não estiverem conforme art. 3º, incisos I a XXII da LC 116/03. Incidência
  • 9. As alíquotas serão determinadas através de lei ordinária de cada município,entretanto, deverão observar os limites máximos e mínimos para tal determinação. A norma responsável para estabelecer este limite é a Lei Complementar, a qual apenas tratou da alíquota máxima, limitando-a a 5% e deixando de estabelecer a alíquota mínima, que hoje é de 2%, por força da Emenda Constitucional nº. 37/2002. Alíquotas
  • 10.  Abasedecálculodo imposto é o preçodo serviço Nãoseincluemnabasedecálculo(ou seja,podeserdeduzidoda base cálculo)do Imposto SobreServiçosde Qualquer Natureza: ― o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dosserviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexaaesta Lei Complementar; Basede Cálculoe deduções Art. 7º - LC116/2003 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito aoICMS).
  • 11. Daobrigaçãode Retençãodo ISS Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aosacréscimos legais. Art. 6º - LC116/2003
  • 12. Daobrigaçãode Retençãodo ISS MunicípioRiode Janeiro Ao prestador de serviços que emite documento fiscal autorizado por outro município para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, torna-se obrigatório o fornecimento de informações à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF para que seja inscrito no CEPOM, conforme disposto no art. 14-A da Lei nº 691 de 24/12/1984, introduzido pela Lei nº 4.452, de27/12/2006.
  • 13. Daobrigaçãode Retençãodo ISS MunicípioRiode Janeiro Ainda que isento ou imune, o tomador do serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro será responsável pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devendo retê-lo e recolhê-lo, na forma da legislação vigente, no caso em que o prestador emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município localizado no País, se esse prestador não estiver em situação regular noCEPOM.
  • 14. Daobrigaçãode Retençãodo ISS MunicípioRiodeJaneiro– SIMPLES NACIONAL Casonão efetue o cadastramento CEPOM,seu imposto deverá ser retido pelo tomador do serviço e recolhido para a Prefeitura do Rio de Janeiro, utilizando as alíquotas constantes nos Anexos da Lei Complementar nº 123 na redação da Lei Complementar nº 128. Seo prestador não informar a faixa da receita bruta ou a alíquota, deve ser utilizada a alíquota de 5%, conforme dispõe o art. 21, § 4º, inciso V, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 128/2008.
  • 15. INSS
  • 16. INSS  A Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).  A contratante deverá recolher a importância retida em nome da empresa contratada no dia 02 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso não haja expediente bancário.
  • 17.  O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.  O valor retido somente será compensado com contribuições destinadas à Seguridade Social arrecadadas pelo INSS, não podendo absorver contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos), as quais deverão ser recolhidas integralmente. INSS
  • 18. Na impossibilidade de haver compensação total pelo estabelecimento na competência correspondente, o saldo poderá ser compensado em recolhimentos de contribuições posteriores, não estando sujeito ao limite de trinta por cento , ou ser objeto de pedido de restituição. INSS
  • 19. Tabalho Temporário  Conforme a Lei nº6.019/1974 o trabalho temporário é contratado por 3 meses, prorrogado por mais 3 meses. A partir de 02/1999, está obrigado a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de INSS. INSS
  • 20. IR
  • 21. ANTECIPAÇÕESNA UNIÃO • REGIMEDERETENÇÃONAFONTE:  APLICÁVELAOIMPOSTODERENDA PESSOA JURÍDICAEPESSOAFÍSICA: EXISTEM DOIS REGIMESDE RETENÇÕES: 1- TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA,SEMDIREITOA DEDUÇÃO. 2- ANTECIPAÇÃODOVALOR DEVIDO, COM DIREITOADEDUÇÃO.
  • 22. REGIMEDERETENÇÃONAFONTE • IMPOSTODERENDAPESSOAJURÍDICA:  EXISTEM DOIS REGIMES DE RETENÇÕES NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS FEITOS POR PESSOA JUÍDICA PARAPESSOAJURÍDICA. ARTIGO6471- PREVISTOS NALEI Nº. 9.064,ARTIGO6º. E DORIR/99. A) SOBRE PRESTAÇÕESDESERVIÇOS
  • 23. REGIMEDERETENÇÃONAFONTEIRPJ NÃO LIGADA • SERVIÇOSPRESTADOSPORPJSUJEITOSARETENÇÃONAFONTE: 1 administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundosmútuos para aquisição de bens); 2.advocacia; 3.análise clínica laboratorial; 4.análises técnicas; 5.arquitetura; 6.assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistênciatécnica prestado aterceiros e concernente aramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço); 7.assistência social; 8.auditoria; 9.avaliação e perícia; 10. biologia e biomedicina;
  • 24. REGIMEDERETENÇÃONAFONTE IRPJNÃO LIGADA • SERVIÇOSPRESTADOSPORPJSUJEITOSARETENÇÃONAFONTE: 11. cálculo em geral; 12. consultoria; 13. contabilidade; 14. desenho técnico; 15. economia; 16. elaboração de projetos; 17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédiose obrasassemelhadas); 18. ensino etreinamento; 19. estatística; 20.fisioterapia;
  • 25. REGIMEDERETENÇÃONAFONTEIRPJ NÃOLIGADA • SERVIÇOSPRESTADOSPORPJSUJEITOSARETENÇÃONAFONTE: • 21. fonoaudiologia; 22.geologia; 23.leilão; 24.medicina (exceto aprestada por ambulatório, banco de sangue,casa de saúde, casade recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital epronto-socorro); 25.nutricionismo edietética; 26.odontologia; 27.organização de feiras de amostras, congressos,seminários, simpósios e congêneres; 28. pesquisa em geral; 29.planejamento; 30.programação;
  • 26. REGIMEDERETENÇÃONAFONTEIRPJ NÃOLIGADA • SERVIÇOSPRESTADOSPORPJ SUJEITOSA RETENÇÃONA FONTE: 31. prótese; 32. psicologia e psicanálise; 33. química; 34. radiologia eradioterapia; 35. relações públicas; 36. serviço de despachante; 37. terapêutica ocupacional; 38. tradução ou interpretaçãocomercial; 39. urbanismo; 40.veterinária.
  • 27. REGIMEDERETENÇÃONAFONTEIRPJ • CÁLCULO DO IRPJ RETIDONAFONTESOBRE PRESTAÇÃO DESERVIÇÕS: 1- BASE DECÁLCULO  OVALOR DA PRESTAÇÃODESERVIÇOS 2- ALÍQUOTA  1,5%  IRPJ RETIDO = VALORDA PRESTAÇÃO x 1,5%
  • 28. RETENÇÃONAFONTEIRPJ • PROCEDIMENTOSASEREXECUTADOS:  PELOPRESTADORDOSERVIÇO: 1- EMITIRANOTAFISCALCOMDESTAQUEDOIMPOSTOASERRETIDO. PELO TOMADORDO SERVIÇO: 1- OBRIGAÇÃOACESSÓRIA: A) INFORMARAOPRESTADORDESERVIÇOOVALORPAGOEOIMPOSTO RETIDO; B) DECLARAREMDIRF A SRFBOVALOR PAGOEIMPOSTORETIDO. C) DECLARAREMDCTF A SRFB OVALOR DOIMPOSTORETIDOEPAGO. 2- OBRIGAÇÃOPRINCIPAL. A) FAZERORECOLHIMENTODOIMPOSTORETIDONOPRAZO ESTABELECIDO.
  • 29. RETENÇÃONAFONTEIRPJ • REGRAESPECIAL: 1- QUANDO O PRESTADORDOSERVIÇOFORSOCIEDADECIVILPRESTADORADE SERVIÇOSDEPROFISSÃOLEGALMENTEREGULAMENTADA,CONTROLADA DIRETAOUINDIRETAMENTEPOR: I - pessoasfísicas que sejamdiretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagarou creditar osrendimentos;ou II - pelo cônjuge, ou parente de primeiro grau, daspessoasfísicas referidasno inciso anterior.  RETENÇÃO: TABELAPROGRESSIVA.
  • 32. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS  CSLLou CSSLou CSL? Contribuição SocialSobreo LucroLíquido (Seguridade Social) PIS/PASEP Programa de IntegraçãoSocial (Seguro-desemprego; Abono) COFINS Contribuição para Financiamento daSeguridade Social (Seguridade Social)
  • 33. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS  O art.30 da Lei nº10.833, de 29/12/2003,instituiu, desde 01-02-04, a retenção da Contribuição Socialsobre o lucro Líquido (CSLL),da COFINSe da contribuição para o PIS/PASEP.
  • 34. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS Aresponsabilidade pela retenção e recolhimento das contribuições é daspessoasjurídicas que efetuaremo pagamento. Aempresaprestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente àretenção das contribuições incidentes sobre aoperação, semalteraro total dodocumento.
  • 35. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS PAGAMENTOSNÃOSUJEITOSÀRETENÇÃO Empresaestrangeira de transporte de valores; PJoptantes pelo SIMPLES(até 30/06/2007) e optantes pelo Simples Nacional (a partir de 01/07/2007), em relação àssuasreceitas próprias.
  • 36. EmpresasPrestadoras de Serviços : (Leis10.833/03, 11.196/05 e 11.727/08) Estão sujeitos aretenção na fonte dePIS/COFINS/CSLL,os pagamentos efetuados por PJaoutras PJprivadas referentes a prestação dos seguintes serviços: Limpeza; Conservação; Manutenção; Segurança; Vigilância; Transporte devalores; Locação de mão deobra; Assessoria creditícia; Mercadológica; Gestão decrédito; Seleção derisco; Administração de contas apagar ereceber; Serviços profissionais. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS
  • 37. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS PERCENTUAL APLICÁVEL: CSLL =  COFINS =  PIS/PASEP = 1% 3% 0,65% ALÍQUOTA = 4,65%
  • 38. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS Art.1 §3º da IN SRFnº459: “É dispensadaaretenção para pagamento de valor igual ou inferior aR$5.000,00 (cinco milreais).” BasedeCálculo:  A basede cálculo dascontribuições é o valor bruto do serviço prestado, semqualquerdedução (art.2º da IN/SRFnº459/04).
  • 39. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS Prazode recolhimento Osvalores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao TesouroNacional, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da PJque efetuar aretenção, atéo último dia útil daquinzenasubsequenteàquela quinzena emquetiver ocorridoopagamentoà PJprestadorado serviço.
  • 40. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS CÓDIGOSDODARF Ovalor retido deverá ser recolhido dentro do prazode recolhimento através de um único DARFpreenchidocom o Códigode Receita5952. OBS: No caso das contribuições não alcançadas pelas isenção, alíquota zero ou medida judicial, deverá ser emitido DARFindividual para cadauma destas, com osrespectivos códigos: CSLL– 5987 COFINS–5960 PIS/PASEP–5979
  • 41. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS Exemplo: Pagamentoem05/11 CSLL COFINS (1%) (3%) PIS/PASEP (0,65%) R$10.000,00 R$100,00 R$300,00 R$65,00 PIS/COFINS/CSLLRETIDO(30/11): R$465,00 Total da NFapós aretenção doPIS/COFINS/CSLL: R$9.535,00
  • 42. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS Caso ocorram mais de um pagamento àmesma pessoa Jurídica no mesmo mês, deverá ser feita asoma de todos essesvalores no mêse pagar adiferença ainda não retida. Exemplo: 1º pgto. em04/11 2º pgto. em 15/11 + R$3.500,00 R$2.500,00 R$6.000,00 3º pgto. em25/11 Acumulado do mês X4.65% R$348,75 Valor Total a Recolher ......... Valor Recolhido.................... Diferença aRecolher............ R$348,75 R$279,00 R$69,75 Semretenção X4.65% Valor arecolher R$279,00 + R$1.500,00 R$7.500,00 Total arecolher no mês (-)
  • 43. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS  PJbeneficiária de Isençãoou deAlíquotaZero: No casode PJou Receita beneficiárias de isenção ou de alíquota zerode uma ou mais contribuiçõesmencionadas, aretenção deverá ser feita mediante aaplicação da alíquota específica, correspondente àscontribuições não alcançadaspela isençãoou pela alíquotazero. Paratanto estasbeneficiárias deverão informar em suas notas ou documentos fiscais esta condição de isençãoou alíquota zero, inclusive o enquadramento legal, sobpena de, senão o fizerem, sujeitarem-se àretenção das contribuições no valor total da nota, no percentual de 4,65%.
  • 44. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS DARF CódigodaReceita: 5952
  • 45. Tratamento Tributário Ovalor retido será considerado como uma antecipação do valor devido pelo contribuinte que sofreu aretenção. Essesvalores poderão ser deduzidos dascontribuições devidas de mesma espécie deste contribuinte, desdeque ocorridas apartir do mêsda retenção. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS
  • 46. Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS COMPROVANTEANUALDERETENÇÃO AsPJque efetuarem aretenção dascontribuições deverão fornecer, àsPJbeneficiária do pagamento, comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, conforme modelo aprovado pela ReceitaFederal. DIRF (Declaraçãode Impostos Retidos naFonte) ADIRFdeverá ser apresentada anualmente, àRFB,pela PJque efetuou aretenção, discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagose o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.
  • 48. Breve histórico sobre Tributos Dize-nos, pois, que te parece? É lícito pagar o tributo a César, ou não? Mateus 22:17. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. Mateus 22:21
  • 49. Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
  • 50. 24 de março de1976 Soba cargados impostos Acadagesto, acada compra, acada instante, quase sem sentir, ninguém está livre depagar Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
  • 51. 25 de março de 1981 Aditadura dofisco Indefeso diante de impostos sempre mais onerosos, o contribuinte brasileiro vai constatando que trabalha cadavez mais sópara pagar o voraz leão do fisco Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
  • 52. 11 de março de 1987 Ologroda declaração Depois de prometer nãoaumentar acargatributária da classemédia, o governo cria artifícios e solta os freios do imposto derenda Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
  • 53. 2 de dezembro de1992 Osajustesquefaltam Como pacote fiscal na mão,o governo seesquece de cortar gastos, apertar caloteiros e procurar outras formas de dar vitamina aoTesouro Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
  • 54. 3 de setembro de2003 Paratirar a fera da sala No momento em que sediscutem asreformas, é um erro esquecer que o grande objetivo delas é aliviar asfinanças dos lares e das empresas brasileiras. Nenhum país do mundo cresceu com carga tributária do tamanho dabrasileira Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
  • 55. 28 de julho de2004 Sobrapoucodinheiro porque o governofica comquase tudo Asociedade ganhou um round da luta contra o excessode impostos. Agora é preciso brigar para reduzir o tamanho do Estado Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
  • 56. 4 de março de2006 Opesodo Estado Nenhum presidente brasileiro deixou o governo com menos gastosdo que quandoentrou. Dessevício surgiu atromba gigante de um Estadoque já suga40%da riqueza nacional Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
  • 57. 19 de dezembro de2007 ÀCPMF,elesdisseram...Basta! E,ao fazê-lo, deram nova vida ao Congresso. Areação do governo, derrotado, também foipositiva. Seráque o Brasil,finalmente, amadureceu? Breve histórico sobre Tributos, pela ótica da Revista Veja
  • 58. FIM.