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PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI

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PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI

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A Lei Complementar 155 altera profundamente as regras do regime tributário conhecido como SIMPLES NACIONAL, mas antes de avançar é importante alertar que nem tudo entra em vigor em 01 de janeiro de 2017.

A Lei Complementar 155 altera profundamente as regras do regime tributário conhecido como SIMPLES NACIONAL, mas antes de avançar é importante alertar que nem tudo entra em vigor em 01 de janeiro de 2017.

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PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI

  1. 1. SEU LOGO
  2. 2. Consultorias
  3. 3. Carlos Rocha Experiência em diversos seguimentos de mercado, principalmente em indústrias farmacêuticas; metalúrgicas e amplo conhecimento do setor varejista, atuando nas empresas de grande porte nos setores de Marketing; Suprimentos; Financeiro e Tributário. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados; atuei no processo de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil . Atualmente trabalho na 5º maior empresa de auditoria do mundo na área de controladoria fiscal, atendendo varias multinacionais. Formação acadêmica: Graduação em Administração de Empresas, Técnico em Contabilidade, Extensão Como Chegar a Liderança, Contabilidade Empresarial, Controle de Gastos no Comércio, FPV - Formação do Preço de Venda, Mercado de Trabalho e Entrevista de Emprego, RH ,Sustentabilidade Ambiental, . Com experiência no mercado empresarial. Atuando principalmente nos seguintes temas: Mercado, Globalização, Estratégia; Contabilidade; Custos, Tributos e Suprimentos.
  4. 4. Empresas por onde passei
  5. 5. Introdução A Lei Complementar 155 altera profundamente as regras do regime tributário conhecido como SIMPLES NACIONAL, mas antes de avançar é importante alertar que nem tudo entra em vigor em 01 de janeiro de 2017. Rochaeliraconsultoria.com
  6. 6. Mudanças que vigoram desde 01 de Janeiro de 2017 Rochaeliraconsultoria.com
  7. 7. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES O SIMPLES possui regras que impedem a participação no capital social da empresa optante de outras empresas e mesmo de sócios pessoas físicas que já sejam proprietários de outras empresas (quando a soma do faturamento exceder os limites de faturamento previstos em lei. Rochaeliraconsultoria.com
  8. 8. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES • A LC 155 criou regras para permitir que empresas optantes do SIMPLES recebam investimentos sem comprometer seu direito de beneficiar-se deste regime tributário. Rochaeliraconsultoria.com
  9. 9. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES A sociedade enquadrada no SIMPLES, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa; Estes investimentos se darão de acordo com as seguintes regras: Rochaeliraconsultoria.com
  10. 10. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES • A empresa SIMPLES fará um contrato de optante do participação neste contrato constarão com o as finalidades investidor e de • fomento a inovação e investimentos produtivos; O prazo de vigência do investimento não poderá ser superior a sete anos Rochaeliraconsultoria.com
  11. 11. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES • • O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física ou por pessoa jurí dica, denominadas investidor-anjo. A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade. Rochaeliraconsultoria.com
  12. 12. Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES • • Embora não possa resgatar seu investimento antes de dois anos, o investidor anjo poderá realizar a transferência da titularidade do aporte para terceiro. Quando o terceiro tratar-se de alguém alheio à sociedade, a transferência dependerá do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário. Rochaeliraconsultoria.com
  13. 13. Mudanças que vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2018 Rochaeliraconsultoria.com
  14. 14. Novo Limite de Faturamento • Poderão optar pelo SIMPLES as empresas que faturem até o limite máximo de R$ 4.800.000,00 anuais. • Contudo, aquelas empresas que faturarem acima de R$ 3.600.000,00 anuais, passarão a recolher separadamente o ICMS e o ISS. Rochaeliraconsultoria.com
  15. 15. Regra Especial para o setor de beleza Os valores repassados aos profissionais das atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, Rochaeliraconsultoria.com
  16. 16. Novas regras de cálculo dos valores à pagar no SIMPLES Anteriormente existiam tabelas com 20 faixas diferentes de tributação - estas tabelas continuarão valendo até 31/12/2017. À partir de janeiro de 2018 entraram em vigor novas tabelas com menos faixas, mas com aplicação mais complexa. Rochaeliraconsultoria.com
  17. 17. Exemplo Esta é a tabela do comércio que você conhece e vigorará até 31/12/2017: Rochaeliraconsultoria.com
  18. 18. Exemplo Esta é a tabela do comércio que você conhece e vigorará até 01/01/2018: Rochaeliraconsultoria.com
  19. 19. Apresentação das novas Tabelas
  20. 20. Tabela do Anexo I - Atividades Comerciais Rochaeliraconsultoria.com
  21. 21. Tabela do Anexo II Atividades Industriais Rochaeliraconsultoria.com
  22. 22. MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL O limite anual para faturamento pelo Micro Empreendedor Individual - MEI, passa a ser de R$ 81.000,00 ou R$6.750,00 mês .
  23. 23. Nosso Serviços
  24. 24. Fiscal  Orientação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais.  Escrituração das notas fiscais e livros fiscais.  Cálculos dos impostos a serem recolhidos, bem como a geração das guias para recolhimento.  PGDAS-D: é uma declaração eletrônica obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional.  Defis Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.  Parcelamento fiscal e controle.  Atendimento das exigências previstas em atos normativos, eventuais procedimentos de fiscalização. Área Fiscal SEU LOGO
  25. 25. Trabalhista  Orientação ao empregador conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.  Elaboração da folha de Pagamentos dos empregados e de Pró-Labore.  Apuração mensal dos encargos trabalhistas e sociais  CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados  RAIS - Relação Anual de Informações Sociais  GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Área Trabalhista e Previdenciário SEU LOGO
  26. 26. Contábil  Classificação e conciliação contábil mensal.  Balanço contábil anual .  Demonstrativo de resultados anual . Área Contábil SEU LOGO
  27. 27. Serviços adicionais  Abertura de filial.  Alterações no contrato social.  Certidões negativas.  Reprocessamento de folha de pagamento e impostos.  Gestão financeira. Serviços extraordinários / adicionais SEU LOGO
  28. 28. ATENDIMENTO Seg - Sex das 8h00 às 18h00 Sábado das 9h00 às 12h LOCALIZAÇÃO Guarulhos – SP carlos.rocha@rochaeliraconsultoria.com http://rochaeliraconsultoria.com 11.96011-5356
  29. 29. SEU LOGO Agradecemos a Oportunidade

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