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Autônomo e Contrato de
prestação de serviços
• Competitividade
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• Evolução
O SEBRAE E O QUE ELE PODE
FAZER PELO SEU NEGÓCIO
O SEBRAE e o que ele pode fazer
pelo seu negócio
• Evolução
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de forma estratégica e inovadora à vencer as
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AUTÔNOMO E CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSObjetivo: Esclarecer a importância e conceitos do
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de Contrato de Prestação de Serviços.
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O “Autônomo” não se confunde com a figura
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que é quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a
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AUTÔNOMO # EMPRESÁRIOAUTÔNOMO # EMPRESÁRIO
médico, advogado, veterinário,
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PRESTA SERVIÇO POR
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PRESTA SERVIÇO POR
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VINCULO EMPREGATÍCIOVINCULO EMPREGATÍCIO
Contrato de trabalho tem caráter pessoal;
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Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual
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Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que
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VINCULO EMPREGATÍCIOVINCULO EMPREGATÍCIO
prestar serviços de natureza não eventual a empregador,
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Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à
espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem
entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
TERCEIRIZAÇÃOTERCEIRIZAÇÃO
O TST veda a terceirização da
ATIVIDADE-FIM (PRINCIPAL) do
tomador
A atividade-fim é a constante no contrato
social da empresa;
As funções que nada têm em comum com a
atividade-fim podem ser terceirizadas
Vínculo de emprego. Trabalho autônomo. Funções ligadas à
atividade essencial da empresa. Configuração. O vínculo
empregatício configura-se não pelo aspecto formal, mas pela
realidade dos fatos, em observância ao princípio da primazia da
realidade, que acarreta a descaracterização de uma relação civil de
prestação de serviços, quando presentes os requisitos da relação
de emprego. A empresa não pode se utilizar de pseudo trabalhador
JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA
de emprego. A empresa não pode se utilizar de pseudo trabalhador
autônomo para a consecução de atividade essencial,pois tal conduta
acarreta a transferência ilícita dos riscos de sua atividade
econômica, caracterizando fraude à legislação trabalhista. Recurso
Ordinário não provido, no aspecto. (TRT/SP -
00002200600902009 - RO - Ac. 12aT 20090756082 - Rel.
Davi Furtado Meirelles - DOE 18/09/2009)
INSS – Previdência Social
REGISTRO DE AUTÔNOMOREGISTRO DE AUTÔNOMO
Registro na Prefeitura Municipal, onde irá obter
o CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)
Registros e Inscrições necessários ao Autônomo
INSS – Previdência Social
CPF (RFB) – Cadastro de Pessoa Física
Sindicato
Conselho Regional da Profissão
ISS (Imposto Sobre Serviços) –
Ver legislação Municipal
Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) –
Tabela Progressiva Mensal:
TRIBUTOSTRIBUTOS
Até 1.637,11 Isento Zero
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 % R$ 122.78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 % R$ 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 % R$ 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 % R$ 756,53
INSS - Previdência Social – Contribuinte Individual
a) Autônomo que presta serviços a Pessoa Física (PF):
→ Autônomo recolhe 20% sobre o faturamento
mensal (Carnê/GPS), ou;
→ Pelo Plano Simplificado o autônomo recolhe
apenas 11%, mas sua aposentadoria será “por
idade” e não “por tempo de contribuição”.
(Limite: R$ 3.916,20 )(Limite: R$ 3.916,20 )
b) Autônomo que presta serviços a Pessoa Jurídica (PJ):
→ PJ recolhe 20% sobre o valor cobrado pelo
autônomo (+)
→ PJ retem e recolhe 11% do valor pago ao autônomo
(Limite: R$ 3.916,20)
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
NOTA FISCAL → Município de SP: Dispensa os profissionais
liberais e autônomos.
RECIBO → Informar: Nome, Número no CCM, Endereço,
Descrição do Serviço Prestado, CPF, CPF/CNPJ do Tomador e
Valor do Serviço.
Outros Municípios: Ver legislação municipal.
DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO:
GPS - Guia da Previdência Social (INSS);
DAMSP - Documento de Arrecadação Municipal São Paulo (ISS);
DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (IR).
Qualificação completa da Pessoa Física ou Jurídica,
tomador dos serviços:
PF: Nome, Profissão, Estado Civil, CPF, RG, Endereço, CEP,
Cidade/UF.
PJ: Nome, CNPJ, NIRE, Endereço, CEP e dados do representante
legal que assina o contrato.
CONTRATANTE
Contrato de Prestação de Serviços - MINUTA
CONTRATADA
Qualificação completa do autônomo, prestador dos
serviços:
Nome, Profissão, Estado Civil, CPF, RG, Endereço, CEP,
Cidade/UF.
Cláusula 1ª- Do Objeto:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e
acertado o presente Contrato de Prestação de
Serviços de ....., que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições de preço, forma e termo
de pagamento descritas no presente.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cláusula 1ª- Do Objeto:
Especificar minuciosamente os serviços a serem
prestados.
Cláusula 2ª- Do Local:
Especificar o local em que se realizarão os
serviços.
Cláusula 3ª- Do Prazo:
Especificar o início e término do contrato. Para
serviços contínuos, não há previsão do termo final,
mas por prazo indeterminado.
Cláusula 4ª- Do Valor e Forma de Pagamento:
Informar o valor total ou mensal como retribuição
pelos serviços prestados, indicando a forma e
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
pelos serviços prestados, indicando a forma e
condições de pagamento.
Cláusula 5ª- Das Obrigações do Contratante:
Relacionar todas as obrigações do contratante para
que a contratada possa executar os serviços.
Cláusula 6ª- Das Obrigações da Contratada:
Relacionar todas as obrigações da contratada,
visando uma maior garantia e segurança do
contratante.
Cláusula 7ª- Da Rescisão:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cláusula 7ª- Da Rescisão:
Mais utilizada em contratos de duração por
prazo indeterminado.
Cláusula 8ª- Da Multa:
Mencionar a multa por infração das cláusulas
avençadas.
Cláusula 9ª- Das Obrigações da Contratada:
Relacionar todas as obrigações da contratada,
visando uma maior garantia e segurança do
contratante.
Cláusula 10- Do Foro:
Foro de eleição para dirimir controvérsias.
Recomenda-se que as partes elejam, de comum
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Recomenda-se que as partes elejam, de comum
acordo, Juizado Arbitral.
E por estarem assim justos e contratados as partes
assinam o presente instrumento em duas vias de
igual teor na presença de duas testemunhas.
Local e Data:
Assinam: Contratante / Contratado - Testemunhas
✔ o de serviços Lei Geral
digo de defesa do consumidor
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Cooperativa
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Direito autoral
EI – Empreendedor Individual
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Contrato de prestação de serviços: conceitos e minuta

  • 1. ̧ ̧ Autônomo e Contrato de prestação de serviços
  • 2. • Competitividade • Perenidade • Sobrevivência • Evolução O SEBRAE E O QUE ELE PODE FAZER PELO SEU NEGÓCIO O SEBRAE e o que ele pode fazer pelo seu negócio • Evolução Orienta no desenvolvimento de seu negócio de forma estratégica e inovadora à vencer as barreiras internacionais.
  • 3. AUTÔNOMO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSObjetivo: Esclarecer a importância e conceitos do trabalho autônomo, a contratação dos profissionais, sua legalização, registros, tributos e análise de uma minuta de Contrato de Prestação de Serviços. Conteúdo: AUTÔNOMO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Conteúdo: • Conceitos; • Autônomo # Empresário; • Principais Características do Trabalho Autônomo; • Vínculo Empregatício e Jurisprudência; • Registro e Tributos; • Documentos Fiscais; • Contrato de Prestação de Serviços;
  • 4. Autônomo Não Há Lei Específica FINS PREVIDENCIÁRIOS LEI 8.212/91 “Trabalhador Autônomo é a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.” (Art. 12, inciso V, alínea h) FINS PREVIDENCIÁRIOS
  • 5. O “Autônomo” não se confunde com a figura do “Empresário” (Art. 966 do Código Civil), que é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. AUTÔNOMO # EMPRESÁRIOAUTÔNOMO # EMPRESÁRIO médico, advogado, veterinário, escritor, ator, escultor... Prestação de Serviços de cunho intelectual (literária, científica ou artística).
  • 6. PRESTA SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA; PRESTA SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA;AUTÔNOMO ASSUME OS RISCOS DE SUA ATIVIDADE ECONÔMICA; NÃO É SUBORDINADO COMO EMPREGADO; NÃO ESTÁ SUJEITO À DIREÇÃO DO CONTRATANTE; NÃO TEM HORÁRIO DE TRABALHO; Presta Serviços para uma ou mais pessoas Não tem sócio(s), mas pode ter empregado(s) e contratar terceiros. NÃO TEM HORÁRIO DE TRABALHO; EXERCÍCIO LIVRE DE SUAS ATIVIDADES;
  • 7. Subordinação O empregado se submete às ordens e comando do empregador para a execução das tarefas; Horário Controle no horário de trabalho do empregado no que diz respeito a entrada, saída, horário de almoço; Pessoalidade Contrato de trabalho tem caráter pessoal; VINCULO EMPREGATÍCIOVINCULO EMPREGATÍCIO Contrato de trabalho tem caráter pessoal; Habitualidade Empregado contratado para trabalhar diariamente, 3 vezes por semana, etc., mas de forma contínua; Onerosidade Nas condições acima, a remuneração denomina-se salário.
  • 8. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT VINCULO EMPREGATÍCIOVINCULO EMPREGATÍCIO prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
  • 9. TERCEIRIZAÇÃOTERCEIRIZAÇÃO O TST veda a terceirização da ATIVIDADE-FIM (PRINCIPAL) do tomador A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa; As funções que nada têm em comum com a atividade-fim podem ser terceirizadas
  • 10. Vínculo de emprego. Trabalho autônomo. Funções ligadas à atividade essencial da empresa. Configuração. O vínculo empregatício configura-se não pelo aspecto formal, mas pela realidade dos fatos, em observância ao princípio da primazia da realidade, que acarreta a descaracterização de uma relação civil de prestação de serviços, quando presentes os requisitos da relação de emprego. A empresa não pode se utilizar de pseudo trabalhador JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA de emprego. A empresa não pode se utilizar de pseudo trabalhador autônomo para a consecução de atividade essencial,pois tal conduta acarreta a transferência ilícita dos riscos de sua atividade econômica, caracterizando fraude à legislação trabalhista. Recurso Ordinário não provido, no aspecto. (TRT/SP - 00002200600902009 - RO - Ac. 12aT 20090756082 - Rel. Davi Furtado Meirelles - DOE 18/09/2009)
  • 11. INSS – Previdência Social REGISTRO DE AUTÔNOMOREGISTRO DE AUTÔNOMO Registro na Prefeitura Municipal, onde irá obter o CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário) Registros e Inscrições necessários ao Autônomo INSS – Previdência Social CPF (RFB) – Cadastro de Pessoa Física Sindicato Conselho Regional da Profissão
  • 12. ISS (Imposto Sobre Serviços) – Ver legislação Municipal Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) – Tabela Progressiva Mensal: TRIBUTOSTRIBUTOS Até 1.637,11 Isento Zero De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 % R$ 122.78 De 2.453,51 até 3.271,38 15 % R$ 306,80 De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 % R$ 552,15 Acima de 4.087,65 27,5 % R$ 756,53
  • 13. INSS - Previdência Social – Contribuinte Individual a) Autônomo que presta serviços a Pessoa Física (PF): → Autônomo recolhe 20% sobre o faturamento mensal (Carnê/GPS), ou; → Pelo Plano Simplificado o autônomo recolhe apenas 11%, mas sua aposentadoria será “por idade” e não “por tempo de contribuição”. (Limite: R$ 3.916,20 )(Limite: R$ 3.916,20 ) b) Autônomo que presta serviços a Pessoa Jurídica (PJ): → PJ recolhe 20% sobre o valor cobrado pelo autônomo (+) → PJ retem e recolhe 11% do valor pago ao autônomo (Limite: R$ 3.916,20)
  • 14. DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS NOTA FISCAL → Município de SP: Dispensa os profissionais liberais e autônomos. RECIBO → Informar: Nome, Número no CCM, Endereço, Descrição do Serviço Prestado, CPF, CPF/CNPJ do Tomador e Valor do Serviço. Outros Municípios: Ver legislação municipal. DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO: GPS - Guia da Previdência Social (INSS); DAMSP - Documento de Arrecadação Municipal São Paulo (ISS); DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (IR).
  • 15. Qualificação completa da Pessoa Física ou Jurídica, tomador dos serviços: PF: Nome, Profissão, Estado Civil, CPF, RG, Endereço, CEP, Cidade/UF. PJ: Nome, CNPJ, NIRE, Endereço, CEP e dados do representante legal que assina o contrato. CONTRATANTE Contrato de Prestação de Serviços - MINUTA CONTRATADA Qualificação completa do autônomo, prestador dos serviços: Nome, Profissão, Estado Civil, CPF, RG, Endereço, CEP, Cidade/UF.
  • 16. Cláusula 1ª- Do Objeto: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de ....., que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusula 1ª- Do Objeto: Especificar minuciosamente os serviços a serem prestados. Cláusula 2ª- Do Local: Especificar o local em que se realizarão os serviços.
  • 17. Cláusula 3ª- Do Prazo: Especificar o início e término do contrato. Para serviços contínuos, não há previsão do termo final, mas por prazo indeterminado. Cláusula 4ª- Do Valor e Forma de Pagamento: Informar o valor total ou mensal como retribuição pelos serviços prestados, indicando a forma e CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS pelos serviços prestados, indicando a forma e condições de pagamento. Cláusula 5ª- Das Obrigações do Contratante: Relacionar todas as obrigações do contratante para que a contratada possa executar os serviços.
  • 18. Cláusula 6ª- Das Obrigações da Contratada: Relacionar todas as obrigações da contratada, visando uma maior garantia e segurança do contratante. Cláusula 7ª- Da Rescisão: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusula 7ª- Da Rescisão: Mais utilizada em contratos de duração por prazo indeterminado. Cláusula 8ª- Da Multa: Mencionar a multa por infração das cláusulas avençadas.
  • 19. Cláusula 9ª- Das Obrigações da Contratada: Relacionar todas as obrigações da contratada, visando uma maior garantia e segurança do contratante. Cláusula 10- Do Foro: Foro de eleição para dirimir controvérsias. Recomenda-se que as partes elejam, de comum CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Recomenda-se que as partes elejam, de comum acordo, Juizado Arbitral. E por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas. Local e Data: Assinam: Contratante / Contratado - Testemunhas
  • 20. ✔ o de serviços Lei Geral digo de defesa do consumidor o Cooperativa ✔ o de serviços Direito autoral EI – Empreendedor Individual Evite reclamações e reduza custos – Contrato de trabalho Franquia – aspectos legais Lei Geral Lidando com a inadimplência Locação comercial – estabelecimento empresarial Marcas e Patentes Licitação e as MPEs Representação Comercial Terceirização Vigilância Sanitária