O documento discute as formalidades legais para deflagrar uma greve no Brasil de acordo com a Lei no 7.783/89, incluindo a necessidade de notificação prévia à empresa e realização de assembleia geral sindical para definir reivindicações e deliberar sobre a paralisação. Também aborda conceitos como relação de trabalho, jornada de trabalho e suas modalidades especiais, além do papel dos sindicatos nas relações trabalhistas.
O documento descreve a evolução da legislação trabalhista no Brasil desde 1930. Ele detalha a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 que sistematizou as leis trabalhistas do período e introduziu novos direitos. Ao longo das décadas seguintes, novos direitos trabalhistas foram sendo incluídos como férias remuneradas, 13o salário e fundo de garantia.
O documento descreve a história e as principais leis trabalhistas no Brasil e no mundo. Começa explicando o que é direito trabalhista e como surgiram as primeiras leis para proteger trabalhadores no século XIX na Inglaterra e França devido às precárias condições de trabalho na Revolução Industrial. Também fala sobre a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 no Brasil que estabeleceu direitos como jornada máxima, horas extras, licença maternidade e férias remuneradas.
O documento discute as leis trabalhistas no Brasil, começando com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho em 1942. A CLT rege as relações de trabalho no país, unificando todas as leis anteriores. Em seguida, o documento explica os diferentes tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
1. O documento discute o conceito de gestão de pessoas, seu contexto e objetivos, incluindo os processos de gestão de pessoas e a estrutura do departamento de recursos humanos.
2. Apresenta as mudanças na gestão de pessoas ao longo das eras da industrialização clássica, neoclássica e da informação, com foco na adaptação dos modelos organizacionais às transformações tecnológicas.
3. Discutem-se os desafios da gestão de pessoas no terceiro milênio em um ambiente globalizado e competit
O documento discute práticas de recursos humanos, incluindo a hierarquia das leis trabalhistas no Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho. Também aborda tipos de contratos de trabalho e o vínculo empregatício.
Este documento resume a primeira aula de uma unidade do curso de Direito do Trabalho. A aula aborda as relações de trabalho, definindo empregado e empregador segundo a CLT e explicando os requisitos para a caracterização de empregado, a função da Carteira de Trabalho e Previdência Social e os registros obrigatórios de empregados.
O documento descreve as funções e responsabilidades do departamento de recursos humanos dentro de uma empresa, incluindo seleção, treinamento e remuneração de funcionários. Também discute as diferentes carreiras em RH, com salários variando de R$1.000 a R$28.000, e as funções dos profissionais de RH, como técnicos, analistas e gerentes.
O documento descreve a evolução da legislação trabalhista no Brasil desde 1930. Ele detalha a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 que sistematizou as leis trabalhistas do período e introduziu novos direitos. Ao longo das décadas seguintes, novos direitos trabalhistas foram sendo incluídos como férias remuneradas, 13o salário e fundo de garantia.
O documento descreve a história e as principais leis trabalhistas no Brasil e no mundo. Começa explicando o que é direito trabalhista e como surgiram as primeiras leis para proteger trabalhadores no século XIX na Inglaterra e França devido às precárias condições de trabalho na Revolução Industrial. Também fala sobre a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 no Brasil que estabeleceu direitos como jornada máxima, horas extras, licença maternidade e férias remuneradas.
O documento discute as leis trabalhistas no Brasil, começando com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho em 1942. A CLT rege as relações de trabalho no país, unificando todas as leis anteriores. Em seguida, o documento explica os diferentes tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
1. O documento discute o conceito de gestão de pessoas, seu contexto e objetivos, incluindo os processos de gestão de pessoas e a estrutura do departamento de recursos humanos.
2. Apresenta as mudanças na gestão de pessoas ao longo das eras da industrialização clássica, neoclássica e da informação, com foco na adaptação dos modelos organizacionais às transformações tecnológicas.
3. Discutem-se os desafios da gestão de pessoas no terceiro milênio em um ambiente globalizado e competit
O documento discute práticas de recursos humanos, incluindo a hierarquia das leis trabalhistas no Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho. Também aborda tipos de contratos de trabalho e o vínculo empregatício.
Este documento resume a primeira aula de uma unidade do curso de Direito do Trabalho. A aula aborda as relações de trabalho, definindo empregado e empregador segundo a CLT e explicando os requisitos para a caracterização de empregado, a função da Carteira de Trabalho e Previdência Social e os registros obrigatórios de empregados.
O documento descreve as funções e responsabilidades do departamento de recursos humanos dentro de uma empresa, incluindo seleção, treinamento e remuneração de funcionários. Também discute as diferentes carreiras em RH, com salários variando de R$1.000 a R$28.000, e as funções dos profissionais de RH, como técnicos, analistas e gerentes.
O documento discute os objetivos das organizações e dos trabalhadores, e como a gestão de pessoas busca equilibrar esses objetivos. Também aborda conceitos como carreira, remuneração, tipos de remuneração e sistemas de remuneração por competências.
O documento discute o histórico e os processos de recrutamento e seleção. Apresenta as definições de recrutamento e seleção, suas etapas, técnicas e formas. Também discute os tipos de recrutamento, princípios, vantagens do recrutamento externo e o processo de recrutamento antes e depois.
O documento resume os principais direitos dos trabalhadores brasileiros, incluindo: (1) O contrato de trabalho deve descrever os direitos e deveres de empregados e empregadores; (2) A CTPS é o documento que registra a vida profissional do trabalhador; (3) Os empregados devem ter jornadas de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais com direito a intervalos e folgas semanais.
O documento discute o que é ser empreendedor, fornecendo definições de diversos autores e características-chave. Também aborda o processo empreendedor, incluindo identificar oportunidades, desenvolver planos de negócios, obter recursos e gerenciar o negócio. Finalmente, discute fatores que influenciam o empreendedorismo e mitos versus verdades sobre empreendedores.
O documento discute vários aspectos da admissão de empregados, incluindo os conceitos de admissão e contrato de trabalho, a documentação necessária para admissão, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS). Também aborda as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
O documento discute conceitos fundamentais de ética, incluindo: 1) A ética como reflexão sobre como viver bem e agir de forma justa; 2) Duas tradições éticas principais - a teleológica das virtudes e a deontológica do dever; 3) A distinção entre ética e moral, sendo a ética uma reflexão teórica e a moral normas de conduta.
O documento discute relacionamentos interpessoais, pertencimento e como manter um bom clima em equipes. Trata da necessidade de respeitar as diferenças, lidar com a diversidade, evitar egocentrismo e promover interação amigável, cooperação, simpatia e compreensão. Contém também uma história sobre um monge que salva um escorpião apesar de ter sido picado, ilustrando a ideia de cada um agir de acordo com sua própria natureza.
O documento descreve a origem e estrutura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. A CLT foi criada em 1943 por Getúlio Vargas e consolidou toda a legislação trabalhista existente na época, seguindo influência da Carta del Lavoro da Itália fascista. Ela possui 944 artigos organizados em 11 títulos e 8 capítulos que tratam de direitos trabalhistas como jornada, salário, férias e segurança no trabalho.
O documento discute conceitos fundamentais sobre organizações e administração. Ele define organizações como grupos sociais unidos por objetivos comuns e discute suas dimensões, componentes e complexidade crescente. Também aborda as quatro funções da administração - planejar, organizar, liderar e controlar - e conceitos como estrutura organizacional, modelos de gestão e imagem organizacional.
Seminário realizado no 3º semestre do curso de Gestão Empresarial para a disciplina de Gestão de Pessoas sob orientação do Professor José Vicente Mascarenhas.
O documento descreve a evolução das relações trabalhistas ao longo da história. Começa com as precárias condições de trabalho durante a Revolução Industrial e o surgimento dos primeiros protestos por direitos. Em seguida, detalha marcos legislativos em diversos países que estabeleceram direitos como jornada de trabalho e férias. Por fim, faz um panorama da legislação trabalhista no Brasil, com destaque para a CLT.
1-Título: O papel do analista de cargos e salários.2-Como é a carreira de quem é formado em Logística?O Brasil, por ser um país muito extenso — cerca de 8.516.000 km² — precisa de processos bem consolidados de logística. Com a precariedade do nosso sistema de transporte, por exemplo, um dos maiores desafios do profissional formado em logística é descobrir e selecionar o melhor meio para cada tipo de carregamento. Porém, essa é apenas uma das inúmeras atividades realizadas por esse profissional. A carreira do profissional de logística.Dentro desse promissor mercado, existem inúmeros cargos a serem ocupados. Mais adiante estão listadas algumas das principais funções e salários no setor. Assim, é possível conhecer um pouco mais sobre a carreira e para então investir. 3-Quadro com os principais cargos ocupados pelo profissional de logística. 4- Iniciando...5- Objetivos. 6-Definições. 7-Conceito de cargo.8-conceito de cargo.9-Conceito de Cargo.10- Importância......
O documento discute Recursos Humanos (RH) e Gestão de Pessoas. Define RH como o conjunto de princípios e técnicas que contribuem para atrair, manter, motivar, treinar e desenvolver funcionários. A Gestão de Pessoas envolve administrar comportamentos internos e potencializar o capital humano de forma humanizada. Também lista cargos comuns em uma empresa de software.
O documento discute as regras sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo a duração máxima permitida de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acordos de compensação de horas e regimes especiais como 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Este documento discute técnicas de recrutamento e seleção de pessoas. Ele explica que o recrutamento envolve atrair candidatos potenciais e a seleção é o processo de escolher entre os candidatos recrutados. A entrevista é a técnica de seleção mais comum e requer planejamento cuidadoso e uma postura ética do entrevistador.
Aula 5 planejamento estratégico de gestão de pessoasRD COACH
O documento discute o planejamento estratégico de gestão de pessoas, abordando tópicos como: 1) os valores organizacionais; 2) a formulação da visão, missão e objetivos organizacionais; 3) os modelos de planejamento estratégico e a integração com o planejamento de gestão de pessoas.
O documento discute os conceitos e componentes da folha de pagamento de funcionários, incluindo proventos como salário, horas extras e adicionais, e descontos como impostos e contribuições para a previdência social. Ele explica cada item da parte de proventos e descontos em detalhe.
As três tirinhas da Mafalda têm em comum a abordagem de situações cotidianas que ilustram desafios éticos relacionados à cidadania, como respeito, justiça e solidariedade.
A Gestão de Pessoas é fundamental para o sucesso das organizações. Ela envolve agregar, aplicar, recompensar, desenvolver, manter e monitorar funcionários. Seu objetivo é alcançar metas organizacionais ao mesmo tempo em que atende objetivos individuais dos empregados, tratando-os como parceiros valiosos e não meros recursos.
Relacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoasdiogopublio
O documento resume os principais tipos de contratos trabalhistas no Brasil, incluindo contratos por prazo indeterminado, determinado, a tempo parcial, de aprendizagem, e para empregados domésticos, rurais, temporários e autônomos. Também discute questões como admissão de empregados, registros, jornada de trabalho e benefícios.
O documento discute as relações trabalhistas, incluindo os tipos de relações entre empresas e empregados (paternalista, autocrática e participativa), direitos dos trabalhadores, previdência social, relações sindicais, greves e negociações coletivas.
O documento discute os objetivos das organizações e dos trabalhadores, e como a gestão de pessoas busca equilibrar esses objetivos. Também aborda conceitos como carreira, remuneração, tipos de remuneração e sistemas de remuneração por competências.
O documento discute o histórico e os processos de recrutamento e seleção. Apresenta as definições de recrutamento e seleção, suas etapas, técnicas e formas. Também discute os tipos de recrutamento, princípios, vantagens do recrutamento externo e o processo de recrutamento antes e depois.
O documento resume os principais direitos dos trabalhadores brasileiros, incluindo: (1) O contrato de trabalho deve descrever os direitos e deveres de empregados e empregadores; (2) A CTPS é o documento que registra a vida profissional do trabalhador; (3) Os empregados devem ter jornadas de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais com direito a intervalos e folgas semanais.
O documento discute o que é ser empreendedor, fornecendo definições de diversos autores e características-chave. Também aborda o processo empreendedor, incluindo identificar oportunidades, desenvolver planos de negócios, obter recursos e gerenciar o negócio. Finalmente, discute fatores que influenciam o empreendedorismo e mitos versus verdades sobre empreendedores.
O documento discute vários aspectos da admissão de empregados, incluindo os conceitos de admissão e contrato de trabalho, a documentação necessária para admissão, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS). Também aborda as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
O documento discute conceitos fundamentais de ética, incluindo: 1) A ética como reflexão sobre como viver bem e agir de forma justa; 2) Duas tradições éticas principais - a teleológica das virtudes e a deontológica do dever; 3) A distinção entre ética e moral, sendo a ética uma reflexão teórica e a moral normas de conduta.
O documento discute relacionamentos interpessoais, pertencimento e como manter um bom clima em equipes. Trata da necessidade de respeitar as diferenças, lidar com a diversidade, evitar egocentrismo e promover interação amigável, cooperação, simpatia e compreensão. Contém também uma história sobre um monge que salva um escorpião apesar de ter sido picado, ilustrando a ideia de cada um agir de acordo com sua própria natureza.
O documento descreve a origem e estrutura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. A CLT foi criada em 1943 por Getúlio Vargas e consolidou toda a legislação trabalhista existente na época, seguindo influência da Carta del Lavoro da Itália fascista. Ela possui 944 artigos organizados em 11 títulos e 8 capítulos que tratam de direitos trabalhistas como jornada, salário, férias e segurança no trabalho.
O documento discute conceitos fundamentais sobre organizações e administração. Ele define organizações como grupos sociais unidos por objetivos comuns e discute suas dimensões, componentes e complexidade crescente. Também aborda as quatro funções da administração - planejar, organizar, liderar e controlar - e conceitos como estrutura organizacional, modelos de gestão e imagem organizacional.
Seminário realizado no 3º semestre do curso de Gestão Empresarial para a disciplina de Gestão de Pessoas sob orientação do Professor José Vicente Mascarenhas.
O documento descreve a evolução das relações trabalhistas ao longo da história. Começa com as precárias condições de trabalho durante a Revolução Industrial e o surgimento dos primeiros protestos por direitos. Em seguida, detalha marcos legislativos em diversos países que estabeleceram direitos como jornada de trabalho e férias. Por fim, faz um panorama da legislação trabalhista no Brasil, com destaque para a CLT.
1-Título: O papel do analista de cargos e salários.2-Como é a carreira de quem é formado em Logística?O Brasil, por ser um país muito extenso — cerca de 8.516.000 km² — precisa de processos bem consolidados de logística. Com a precariedade do nosso sistema de transporte, por exemplo, um dos maiores desafios do profissional formado em logística é descobrir e selecionar o melhor meio para cada tipo de carregamento. Porém, essa é apenas uma das inúmeras atividades realizadas por esse profissional. A carreira do profissional de logística.Dentro desse promissor mercado, existem inúmeros cargos a serem ocupados. Mais adiante estão listadas algumas das principais funções e salários no setor. Assim, é possível conhecer um pouco mais sobre a carreira e para então investir. 3-Quadro com os principais cargos ocupados pelo profissional de logística. 4- Iniciando...5- Objetivos. 6-Definições. 7-Conceito de cargo.8-conceito de cargo.9-Conceito de Cargo.10- Importância......
O documento discute Recursos Humanos (RH) e Gestão de Pessoas. Define RH como o conjunto de princípios e técnicas que contribuem para atrair, manter, motivar, treinar e desenvolver funcionários. A Gestão de Pessoas envolve administrar comportamentos internos e potencializar o capital humano de forma humanizada. Também lista cargos comuns em uma empresa de software.
O documento discute as regras sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo a duração máxima permitida de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acordos de compensação de horas e regimes especiais como 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Este documento discute técnicas de recrutamento e seleção de pessoas. Ele explica que o recrutamento envolve atrair candidatos potenciais e a seleção é o processo de escolher entre os candidatos recrutados. A entrevista é a técnica de seleção mais comum e requer planejamento cuidadoso e uma postura ética do entrevistador.
Aula 5 planejamento estratégico de gestão de pessoasRD COACH
O documento discute o planejamento estratégico de gestão de pessoas, abordando tópicos como: 1) os valores organizacionais; 2) a formulação da visão, missão e objetivos organizacionais; 3) os modelos de planejamento estratégico e a integração com o planejamento de gestão de pessoas.
O documento discute os conceitos e componentes da folha de pagamento de funcionários, incluindo proventos como salário, horas extras e adicionais, e descontos como impostos e contribuições para a previdência social. Ele explica cada item da parte de proventos e descontos em detalhe.
As três tirinhas da Mafalda têm em comum a abordagem de situações cotidianas que ilustram desafios éticos relacionados à cidadania, como respeito, justiça e solidariedade.
A Gestão de Pessoas é fundamental para o sucesso das organizações. Ela envolve agregar, aplicar, recompensar, desenvolver, manter e monitorar funcionários. Seu objetivo é alcançar metas organizacionais ao mesmo tempo em que atende objetivos individuais dos empregados, tratando-os como parceiros valiosos e não meros recursos.
Relacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoasdiogopublio
O documento resume os principais tipos de contratos trabalhistas no Brasil, incluindo contratos por prazo indeterminado, determinado, a tempo parcial, de aprendizagem, e para empregados domésticos, rurais, temporários e autônomos. Também discute questões como admissão de empregados, registros, jornada de trabalho e benefícios.
O documento discute as relações trabalhistas, incluindo os tipos de relações entre empresas e empregados (paternalista, autocrática e participativa), direitos dos trabalhadores, previdência social, relações sindicais, greves e negociações coletivas.
O documento discute conflitos trabalhistas, apresentando suas causas, tipos e formas de resolução. Existem condições que predispõem conflitos, como diferenciação de atividades e recursos compartilhados. Conflitos podem ter resultados construtivos ou destrutivos. Formas de resolução incluem conciliação, mediação, arbitragem e negociação.
1) O documento descreve a evolução das relações sindicais no Brasil desde o século XIX, quando os trabalhadores sofriam exploração sem direitos.
2) Nos anos 1930, Getúlio Vargas criou uma estrutura sindical corporativista atrelada ao Estado, mas também conquistas como a CLT.
3) A ditadura militar de 1964 reprimiu violentamente os sindicatos, mas nos anos 1970 surgiu um novo sindicalismo liderado por Lula.
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, incluindo o FGTS, INSS e PIS. O FGTS protege trabalhadores demitidos sem justa causa, com depósitos de 8% do salário em contas. O INSS fornece benefícios como aposentadoria e é financiado por contribuições dos empregadores. O PIS promove a integração de trabalhadores por meio de cadastramento e benefícios.
Este documento apresenta trechos de quatro normas coletivas de trabalho de diferentes áreas: metalúrgicos, saúde, engenharia/arquitetura e TI. São descritas algumas cláusulas como auxílio funeral, marcação de ponto, primeiros socorros e pagamento de salários.
O documento discute os direitos fundamentais dos trabalhadores, incluindo os direitos estabelecidos na Constituição Portuguesa e as leis trabalhistas. Aborda os princípios do direito do trabalho, tais como a proteção dos trabalhadores e limitações à autonomia privada das empresas. Também descreve elementos centrais do contrato de trabalho como a prestação de serviços, partes envolvidas, retribuição e subordinação.
1 contexto histórico da administração de recursos humanosrenatawr1
O documento discute a evolução histórica da administração de recursos humanos ao longo de três eras principais: a era da industrialização clássica, neoclássica e da informação. A administração de RH acompanhou as mudanças nas estruturas organizacionais nesses períodos, passando de um modelo mecânico e burocrático para modelos mais orgânicos e flexíveis. Da mesma forma, a visão sobre as pessoas nas organizações evoluiu de mão-de-obra para recursos humanos e, atualmente, parceiros.
A Carlos Visão Global Social é uma rede de voluntários que oferece cursos gratuitos para qualificar jovens e adultos. Mais de 700 alunos estudam nos projetos da organização a cada ano buscando novas qualificações e posições no mercado de trabalho. A organização oferece mais de 10 cursos em diversas áreas para ajudar os alunos a continuarem estudando e conquistarem seu primeiro emprego.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
O documento descreve os aspectos da manutenção de recursos humanos, com foco na compensação e administração de salários. Aborda os objetivos de analisar a tabela salarial e benefícios nas organizações e conceitua os tipos de compensação, direta e indireta. Explora também o caráter multivariado dos salários e benefícios oferecidos como forma de reter funcionários.
O documento discute vários aspectos das leis trabalhistas brasileiras, incluindo: 1) o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e não pode ser prorrogado mais de uma vez; 2) a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serve para comprovar vínculos empregatícios e dados previdenciários e deve ser devolvida em 48 horas após anotações; 3) os empregados têm direito a férias anuais remuneradas de no mínimo 30 dias e a ausências justific
O documento discute gestão de pessoas, incluindo cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, recrutamento e seleção, e jornada de trabalho. Aborda conceitos como políticas de cargos e salários, benefícios, recrutamento interno e externo, triagem de currículos e entrevistas no processo de seleção.
O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Slides sobre as relações entre empresas, sindicatos e funcionários. Trabalho acadêmico de Bruno Romano Intatilo para a Faculdade dos Guararapes (Recife-PE) em 2008.
O documento descreve a relação de emprego na CLT, definindo empregado e empregador e os requisitos para caracterização da relação de trabalho. Também aborda terceirização, jornada de trabalho, prescrição e decadência no direito trabalhista e benefícios como insalubridade.
O documento discute o subsistema de manutenção em recursos humanos, focando na remuneração, benefícios e relações de trabalho. Apresenta os processos de manutenção de pessoas, tipos de salários, sistemas e políticas de remuneração, além de estruturas salariais internas e externas.
O documento descreve o direito do trabalho no Brasil, incluindo sua definição, objetos, características, divisões, hierarquia de normas, origem histórica e principais princípios. Aborda a evolução do direito do trabalho desde a abolição da escravidão em 1888, influências externas e internas, a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e as constituições brasileiras.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
Esta lei estabelece as regras para o exercício do direito de greve no Brasil, define quais atividades são consideradas essenciais e devem manter serviços mínimos durante uma greve, e prevê punições para abusos no direito de greve.
Esta cartilha fornece um resumo de 3 frases:
1) Discutem a base legal para o direito de greve no serviço público de acordo com a Constituição e decisões judiciais que estabeleceram requisitos formais.
2) Explica os limites e procedimentos para greves legais, como a necessidade de comunicação antecipada e manutenção de serviços essenciais.
3) Fornece orientações aos sindicatos e grevistas sobre como cumprir a lei e evitar que uma greve seja considerada abusiva.
Este documento fornece orientações sobre greves no serviço público em 3 frases:
1) Discutem a base legal para greves no serviço público de acordo com a Constituição e decisões judiciais, que estabeleceram requisitos como notificação prévia de 72 horas.
2) Explicam limites e procedimentos para greves, como a manutenção de equipes essenciais e a proibição de demissões durante a greve.
3) Dão orientações ao sindicato e grevistas sobre como conduzir uma greve legalmente de
Este documento fornece orientações sobre greves no serviço público em 3 frases:
1) Discutem a base legal para greves no serviço público de acordo com a Constituição e decisões judiciais, que estabeleceram requisitos formais para greves.
2) Explicam os limites e procedimentos para greves, incluindo a necessidade de manter serviços essenciais em funcionamento.
3) Fornecem orientações para sindicatos e grevistas sobre como conduzir greves de forma legal e evitar que sejam consideradas ab
A greve como meio de ação direta e de autodefesa coletiva constituiujanicefuchs1985
A greve é um direito constitucional dos trabalhadores para defender seus interesses econômicos e sociais. Uma greve só é permitida se houver tentativa frustrada de negociação, assembleia geral que aprove a greve, e notificação prévia de 48 horas à empresa. O lock-out, quando uma empresa para operações para pressionar trabalhadores, é proibido pela lei.
O exercício do direito de greve dos
servidores públicos da Administração Pública direta,
autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é
assegurado na forma e nas condições previstas nesta Lei
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
Treinamento adm-pessoal .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute temas relacionados a recursos humanos em empresas, incluindo histórico do trabalho e emprego, legislação trabalhista, controle de frequência, férias e pagamentos. Aborda também conceitos como salário, remuneração, organização das leis trabalhistas e disciplina no ambiente de trabalho.
Decisão judicial obriga grevistas de Florianópolis a voltarem ao trabalho em ...Tudo Sobre Floripa
O Tribunal de Justiça do Estado ordenou que o sindicato dos servidores municipais de Florianópolis voltem ao trabalho, restabelecendo os serviços essenciais de atendimento em creche e em pré-escola, em todas as unidades do município, no prazo máximo de 48 horas.
3º WORKSHOP E-SOCIAL NO MERCADO SEGURADOR - FABIO JOÃO RODRIGUESCNseg
O documento discute os principais impactos da Reforma Trabalhista no eSocial e nas rotinas trabalhistas. A Reforma valorizou a negociação coletiva em detrimento da legislação, permitindo acordos sobre diversos temas como jornada e banco de horas. Também definiu direitos que não podem ser reduzidos, como férias e 13o salário. A Reforma também regulamentou novos tipos de contratos e alterou regras sobre jornada, férias e remuneração.
O documento discute o direito de greve no Brasil ao longo da história. Inicialmente, a greve era considerada um crime e proibida. Ao longo do século XX, passou a ser reconhecida como um direito dos trabalhadores, principalmente após grandes greves nas décadas de 1950 e 1980. Atualmente, a greve é regulamentada pela Lei no 7.783/1989.
Este documento trata de um processo no Tribunal Superior do Trabalho sobre uma disputa entre os Correios e a Federação dos Trabalhadores dos Correios. O juiz negou o pedido dos Correios para suspender a greve dos trabalhadores, argumentando que não havia provas de ilegalidade ou abuso na greve.
Este documento trata de um processo no Tribunal Superior do Trabalho sobre um dissídio coletivo de natureza econômica envolvendo os Correios e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios. Os Correios pedem a suspensão de uma greve parcial iniciada em setembro de 2011, alegando abusividade. Contudo, o documento conclui que não há evidências de abuso ou ilegalidade por parte da Federação, e que os trabalhadores têm o direito constitucional à greve.
O documento discute os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores na construção civil, incluindo direitos trabalhistas como salário, férias, décimo terceiro salário e vale-transporte. Também aborda normas de saúde e segurança como equipamentos de proteção individual e medidas contra quedas.
O documento discute os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores na construção civil, incluindo direitos trabalhistas como salário, férias, décimo terceiro salário e vale-transporte. Também aborda normas de saúde e segurança como equipamentos de proteção individual e medidas contra quedas.
Este documento fornece um resumo de tópicos relacionados a Direito Civil, incluindo: (1) vigência da norma, fontes do direito e personalidade civil; (2) negócio jurídico, prescrição e decadência; (3) capacidade civil e representação legal. O documento também apresenta perguntas e respostas sobre esses tópicos.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
Este contrato de trabalho a termo estabelece os termos e condições de emprego de Pedro Miguel Fernandes Pires como vigilante na VPROTEC por um período de um ano. O contrato especifica que Pedro Miguel exercerá as suas funções nas instalações do Queluz Park, com um horário de 40 horas semanais, e uma remuneração mensal de 641,93€ mais subsídio de alimentação. O contrato estará sujeito à legislação laboral portuguesa e ao contrato coletivo de trabalho do setor.
O documento resume os principais pontos da Lei de Combate à Corrupção no Brasil, incluindo suas inovações, práticas proibidas, procedimentos administrativos, acordos de leniência e penalidades.
O documento descreve os principais tipos de trabalhadores no Brasil, incluindo empregados, domésticos, avulsos, aprendizes, rurais, temporários, cooperados, terceirizados, servidores públicos, autônomos e eventuais. Ele explica as características e direitos de cada categoria.
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Relações trabalhistas - Patrão X Empregado
1. Relações trabalhistas
Relação Patrão X Empregado
Turma: Administração 2013.1
Disciplina:Gestão de Pessoas II
Prof. Ronaldo Bruno
Equipe:
Érica Rangel
Graziele Alves
Inara Matos
Priscilla Ferreira
Sandra Carvalho
2. Roteiro da apresentação
Lei 7783/89 - Direito de Greve
Relações de Trabalho
Jornada de trabalho e casos de exceção
Filiação e ação dos sindicatos e centrais/
confederação
Registro e obrigação junto aos órgãos de
classe
3. LEI Nº 7.783/89
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as
atividades essenciais, regula o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras
providências.
Conceito:
Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho
realizada por trabalhadores com o propósito de obter
benefícios, como aumento de salário, melhoria de
condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para
evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-
se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer
atividades, remuneradas ou não, para protestar contra
algo
4. Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão
coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é
facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores
diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas, da paralisação.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu
estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre
a paralisação coletiva da prestação de serviços.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum
para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para
os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
.
LEI Nº 7.783/89
5. Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos
trabalhadores nas negociações ou na Justiça do TrabalhoArt. 6º São assegurados aos grevistas, dentre
outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à
greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores
poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao
comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do
movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão
impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve
suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período,
ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça doTrabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem
como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos
arts. 9º e 14.
LEI Nº 7.783/89
6. Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho,
decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao
Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo
com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade
equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação
resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e
equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da
empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a
greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este
artigo.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
LEI Nº 7.783/89
7. VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os
trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a
prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas,
coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará
a prestação dos serviços indispensáveis.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades
sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos
empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas
da paralisação.
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente
Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão
da Justiça do Trabalho.
LEI Nº 7.783/89
8. Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do
exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique
substancialmente a relação de trabalho.
Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no
curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou
penal.
Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente
inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os
termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o
objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos
respectivos empregados (lockout).
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos
salários durante o período de paralisação.
Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de
agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 7.783/89
11. CONCEITO
O conceito de relação de trabalho é tão
amplo, abrangendo todo contrato de
atividade, que o fundamento da sua
conceituação é a pessoa do
trabalhador, qualquer que seja a modalidade
do serviço prestado.
12. Relação de Trabalho
A relação de trabalho corresponde ao vínculo
jurídico estipulado, expressa ou tacitamente,
entre um trabalhador e uma pessoa física ou
jurídica, que o remunera pelos serviços
prestados. Ela vincula duas pessoas, sendo
que o sujeito da obrigação há de ser uma
pessoa física, em relação à qual o contratante
tem o direito subjetivo de exigir o trabalho
ajustado. O trabalhador autônomo, ao
contrário do empregado, assume o risco da
atividade profissional que exerce.
13. Prestador de Serviço
O prestador de serviços será necessariamente
uma pessoa física e o tomador dos serviços uma
pessoa física ou jurídica, pondera, com razão, que
a subordinação, que existe na relação de emprego,
não existe na relação do trabalhador autônomo
com o tomador dos serviços.
A pessoalidade na prestação de serviços é
comum a vários tipos de contratos; mas a direção
da prestação pessoal dos serviços contratados
representa fator de relevo na configuração da
relação de emprego. O mais importante, no
entanto, é, sem dúvida, a assunção do risco da
atividade empreendida.
14. Trabalhador autônomo =
Empregado
O empregado distingue-se do trabalhador
autônomo, porque, além de ficar
juridicamente subordinado ao poder de
comando do empregador, este é que
assume todo o risco da atividade
econômica empreendida. Já o autônomo
executa o trabalho que contrata por
vontade própria e assume o risco dessa
atividade, explorando sua força de
trabalho em seu benefício.
15. Modalidades de Relação do Trabalho
Empreitada: o “locador de serviços obriga-se
a fazer ou mandar fazer certa obra, mediante
retribuição determinada ou proporcional ao
trabalho executado”.
Locação de Serviços: deve ser apenas para
misteres que não se enquadrem entre as
atividades necessárias permanentes ao
empreendimento econômico da locatária e
cujas condições especiais de execução
justifiquem o apelo a sociedades civis ou
comerciais ou, ainda, a profissionais
especializados.
16. Modalidades de Relação de Trabalho
Representante Comercial: promove a
venda dos produtos, objeto do contrato
de representação, encaminha os “pedidos”
ao representado e aguarda a decisão
deste para concluir as operações
mercantis. Mas poderá concluir desde
logo os negócios que promove, se o
representado outorgar-lhe poderes de
mandato.
18. Jornada de trabalho
• O artigo 4º da CLT traz a seguinte orientação sobre
jornada de trabalho: “Considera-se como de serviço
efetivo o período em que o empregado esteja à
disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens, salvo disposição especial
expressamente consignada".
• No Brasil, a Constituição Federal de 1988 fixou a
jornada de trabalho legal em, no máximo, oito horas
diárias ou 44 horas semanais.
• A limitação da jornada de trabalho foi uma das
conquistas dos trabalhadores mais sofrida e mais
importante desde a Revolução Industrial.
19. Jornadas especiais de trabalho
Dizem respeito a alguns profissionais com regras
diferenciadas, que regem a relação de emprego no
que se refere à jornada, tendo em vista as
características de certas profissões e o desgaste
ocorrido durante a atividade.
São exemplos de jornadas especiais:
• professores – em um mesmo estabelecimento de
ensino, não poderá o professor lecionar, por dia,
mais de 4 aulas consecutivas, nem mais de seis
intercaladas, artigo 318 da CLT;
• • jornalistas – a jornada diária não poderá
exceder 5 horas, tanto de dia como à noite, artigo
303 da CLT;
20. Jornadas especiais de trabalho
• mineiro – para os empregados em minas
no subsolo não excederá de 6 horas
diárias ou 36 semanais, artigo 293 da CLT;
• operadores cinematográficos – 6 horas
diárias, artigo 234 da CLT;
• médicos e dentistas – 4 horas diárias;
• aeronautas – de 11 a 20 horas, Lei n.
7.183/84;
• bancário - 6 horas diárias.
21. Horas Extras
• O artigo 59 da CLT possibilita a
elasticidade da jornada normal (44h
semanais) por até duas horas
suplementares diárias, mediante acordo
com o empregado, diretamente ou por
norma coletiva de trabalho.
• A hora extra não poderá ser remunerada
em valor inferior a 50% sobre a hora
normal, devido à vedação constitucional
do artigo 7º, XVI, da Carta Magna.
22. Hora extra e Banco de horas
• A Lei n. 9.601/98 instituiu a compensação
quadrimestral, isto é, as horas trabalhados
durante quatro meses, além da jornada
normal, devem ser compensadas dentro
desse período. Não o sendo, tem o
empregador que pagá-las como horas
extras.
• Por força da Medida Provisória no.
1.709/98, o período de quatro meses foi
ampliado para um ano
23. Jornada Noturna
Trata-se de jornada cumprida entre 22:00 horas de um dia e
as 5:00 horas do dia seguinte, para trabalhadores urbanos,
artigo 73 da CLT.
Para o trabalhador rural, jornada noturna é assim considerada
a que vai das 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do outro
dia seguinte, quando trabalhada na lavoura; e entre as 20:00
horas de um dia e as 4:00 horas do outro dia quando
trabalhadas na pecuária, artigo 7º. da Lei n. 5.889/73.
A duração da hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos e
será remunerada com acréscimo de 20% sobre a hora diurna
para o empregado urbano, artigo 73, § 1º, da CLT. O trabalho
rural noturno será remunerado com o acréscimo de 25% ,
conforme dispõe o artigo 7º, § único, da Lei no. 5889/73.
24. Jornada à tempo parcial
• É aquela jornada cuja duração não exceda a 25 horas
semanais. O salário a ser pago será proporcional à jornada,
em relação aos empregados que cumprem a mesma função
em tempo integral, respeitando sempre o salário mínimo.
• Os empregados que já estejam trabalhando em tempo
integral poderão optar pela jornada parcial manifestando-se
perante o empregador, que, por meio de acordo ou
convenção coletiva de trabalho, poderá alterar a jornada,
artigo 58 –A e seus parágrafos da CLT.
• No regime de tempo parcial, após cada doze meses de
vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a
férias, na proporção de sua jornada, o que poderá variar de 5
a 18 dias de férias.
25. Organização Sindical no Brasil
A organização sindical brasileira estrutura-se
como uma pirâmide, possuindo quatro
seguimentos:
4- Centrais Sindicais;
3- Confederações;
2- Federações;
1- Sindicatos.
26. Organização Sindical no Brasil
•Sindicatos: representam uma categoria (grupo de
pessoas que exercem a sua atividade num determinado
setor de atividade econômica) em determinada base
territorial;
•Federações: são entidades sindicais representantes de
categoria profissional ou econômica, reunindo um
número não inferior a 5 sindicatos;
27. Organização Sindical no Brasil
•Confederações: são entidades sindicais representantes de
âmbito nacional, constituídas de no mínimo 3 federações, com
sede em Brasília. Ex: Confederação Nacional da Indústria e a
Confederação Nacional do Comércio;
•Centrais Sindicais: situam-se, portanto, acima de categorias
profissionais e econômicas, agrupando as outras formas de
organização sindical, ou seja, podem ter como entidades
filiadas sindicatos, federações e confederações. Ex:
Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e a Central
Única de Trabalhadores (CUT).
28. O que fazem
Os Sindicatos lutam pelos direitos dos trabalhadores em
negociações diretas com as empresas, sendo
responsáveis, por exemplo, pelos Acordos Coletivos.
As Federações traçam a linha ideológica que os
sindicatos a ela filiados devem seguir.
As Confederações tem sua atuação semelhante às
Centrais Sindicais, entretanto sua influência limita-se ao
setor de atuação.
As Centrais une sindicatos de diversos seguimentos.
Determinam a linha de atuação a ser seguida e possuem
mais representatividade junto ao governo.
29. Art. 8º da Constituição Federal
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder
Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica,
na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou
empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um
Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de
categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do
sistema confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei;
30. Art. 8º Constituição Federal
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas
organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do
registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e,
se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato,
salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização
de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as
condições que a lei estabelecer.
31. Esclarecimentos
Quando a Constituição Federal de 1988 diz no seu
art. 8º inciso V que "ninguém será obrigado a filiar-se
ou a manter-se filiado a sindicato", ela o faz no
sentido de que ninguém será obrigado a se tornar
sócio de um determinado Sindicato. Visto ser sua
adesão facultativa, reconhece neste instante o
preceito da liberdade individual de cada um.
32. Obrigações
Para o não filiado
A Contribuição Sindical (essa contribuição tem
natureza jurídica de tributo, sendo instituída por lei,
portanto, compulsória para todos os trabalhadores,
independente da vontade destes).
Para o filiado ou associado
A Contribuição Sindical;
A Contribuição Confederativa; (não tem natureza tributária)
A Contribuição Assistencial e; (não tem natureza tributária)
A Mensalidade Sindical. (não tem natureza tributária)
33. Órgãos do sindicatos
A assembléia geral (órgão soberano integrado pelos
associados do sindicato, os quais participarão
diretamente das deliberações submetidas à votação).
O conselho fiscal (composto por três membros
eleitos pela assembléia geral, competentes de
fiscalizar a gestão financeira do sindicato).
E a diretoria (órgão executivo do sindicato,
constituído de no mínimo 3 e no máximo 7 membros,
eleitos pela assembléia).
34. Registro e obrigação junto aos
órgãos de classe
O que é o Registro?
◦ Parceria entre empresários e profissionais de
uma classe de trabalhadores para o sucesso
organizacional. O profissional leva a
confirmação da sua graduação e a CTPS ao
Ministério do Trabalho e Emprego para
confirmar vínculo; Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas
Comerciais; Registro da Sociedade em até 30
dias.
35. Registro e obrigação junto aos
órgãos de classe
O que os órgãos de classe fazem?
◦ Permeiam o diálogo e fiscalizam as relações
de trabalho entre empresários e
trabalhadores.
◦ Recebem o recolhimento da Contribuição
Sindical Patronal, de acordo com a atividade
principal exercida pela empresa.
36. Registro e obrigação junto aos
órgãos de classe
Qual as obrigação junto aos órgãos de
classe?
◦ Art. 579 - A contribuição sindical é devida
por todos aqueles que participarem de uma
determinada categoria econômica ou
profissional, ou de uma profissão liberal, em
favor do sindicato representativo da mesma
categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na
conformidade do disposto no art. 591.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de
28.2.1967) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
37. Registro e obrigação junto aos
órgãos de classe
Qual o significado dos principais termos?
◦ Data base é a data que os sindicatos das
categorias têm para requerer, rever, modificar
ou extinguir normas contidas nos
instrumentos normativos de sua categoria. É o
mês no qual se discute o reajuste salarial, por
exemplo.
◦ Pauta de Reivindicações é o documento
que contém a proposta de modificação e
inserção de cláusulas no Acordo Coletivo de
Trabalho, enviada às empresas antes da data
base.
38. Registro e obrigação junto aos
órgãos de classe
◦ A convenção coletiva de trabalho é fruto de
negociação entre as partes, através de
respectivas comissões de negociação, que são
escolhidas e tem o poder de negociação
outorgados em assembléias convocadas para
esta finalidade.
◦ Objeto da negociação: Cláusulas
Econômicas e Cláusulas Sociais.
39. Registro e obrigação junto aos
órgãos de classe
A Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT) é o resultado das negociações entre os
sindicatos de empregadores e o de
empregados. Uma vez por ano, reajustes, pisos
salariais, benefícios, direitos e deveres de
patrões e empregados serão objeto de
negociações.
40. Registro e obrigação junto aos
órgãos de classe
◦ Acordo Coletivo é o documento que
formaliza os termos das negociações
trabalhistas firmadas entre uma empresa e
o(s) sindicato(s) dos empregados. Vincula
apenas as partes envolvidas e não toda a
categoria, como é o caso da Convenção
Coletiva.
◦ Dissídio Coletivo é a sentença dada pela
Justiça do Trabalho quando não há
possibilidade de acordo entre empregadores e
empregados na data-base.