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Direito Trabalhista.
Subtítulo
Direito trabalhista.
O que é o direito trabalhista?
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as
relações entre empregados e empregadores, são os direitos
resultantes da condição jurídica dos trabalhadores
Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos.
Portanto, a definição de direito do trabalho é o conjunto de normas e
princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e
empregadores.
Título e layout de conteúdo com gráfico
Condições de trabalho nas fábricas( 1855-1860)
Com o surgimento da Revolução
Industrial, as relações trabalhistas
mudaram.
Surgia como classe o proletariado,
com exigências de jornadas
excessivas de trabalho, exploração
de mulheres e menores
O empregador era quem
estabelecia as condições de
trabalho, por mais que o contrato
de trabalho resultasse, em teoria,
da livre vontade entre as partes. às
vezes, eram impostos contratos
verbais a longo prazo, até mesmo
vitalícios
Condições de trabalho nas fábricas (1855-1860)
• Havia diversos acidentes de trabalho e enfermidades típicas ou
agravadas pelo ambiente profissional. Durante o período de
inatividade, o operário não recebia salário e portanto, passou a
sentir a insegurança em que se encontrava, visto que não havia leis
que o tutelasse.[1]
Entenda o Dia da Mulher: confira fatos marcantes da
história da mulher
• Em 1857, 129 tecelãs de Nova Iorque foram mortas carbonizadas dentro da
fábrica onde trabalhavam porque organizaram uma greve por melhores
condições de trabalho e contra a jornada de doze horas.
• No dia 08 de março de 1857, os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam
fogo, matando as 129 operárias carbonizadas dentro de uma tecelagem
• A manifestação das operárias chamou a atenção na época por ser a primeira
greve organizada exclusivamente por mulheres e pela tragédia do desfecho.
• Violentamente reprimidas pela polícia, as tecelãs refugiaram-se dentro da fábrica
e no dia 8 de março de 1857, os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam
fogo, matando as 129 operárias carbonizadas.
• A sensibilização da sociedade sobre o episódio e pelas causas femininas foram
aumentando e foi em 1910 que surgiu a idéia de criar uma data para marcar as
questões femininas e lembrar a morte das operárias.
Origem do Dia do trabalhador 1º de maio.
• O primeiro dia do mês de maio é considerado feriado em alguns dos países do mundo. A data surgiu em 1886, quando trabalhadores americanos
fizeram uma paralisação no dia primeiro de maio para reivindicar melhores condições de trabalho. O movimento se espalhou pelo mundo e, no ano
seguinte, trabalhadores de países europeus também decidiram parar por protesto. Em 1889, operários que estavam reunidos em Paris (França)
decidiram que a data se tornaria uma homenagem aos trabalhadores que haviam feito greve três anos antes.
• A mobilização que deu origem à homenagem
• Milhares de trabalhadores foram às ruas de Chicago (EUA), no dia 1º de maio de 1886, para protestar contra as condições de trabalho desumanas a
que eram submetidos e exigir a redução da jornada de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia as manifestações movimentaram a cidade, causando a
ira dos poderosos. A repressão ao movimento foi dura, com prisões, pessoas feridas e até mesmo trabalhadores mortos nos confrontos entre os
operários e a polícia.
• Em memória dos mártires de Chicago e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o
mundo todo, o dia 1º de Maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalhador.
• O Dia do Trabalhador no Brasil
• No Brasil, o feriado começou por conta da influência de imigrantes europeus, que a partir de 1917 resolveram parar o trabalho para reivindicar
direitos. Em 1924, o então presidente Artur Bernardes decretou feriado oficial.
• Além de ser um dia de descanso, o 1º de maio é uma data com ações voltadas para os trabalhadores. Não por acaso, a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) foi anunciada no dia 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas. Por muito tempo, o reajuste anual do salário mínimo
também acontecia no Dia do Trabalhador.
• Além do Brasil, cerca de oitenta países consideram o Dia Internacional do Trabalhador um dia de folga, entre eles Portugal, Rússia, Espanha, França
e Japão. Os Estados Unidos, onde ocorreu a mobilização que deu origem à data, não reconhecem este dia como feriado.
OS LUDISTAS:
• O ludismo foi um movimento de trabalhadores que se uniram e
revoltaram-se contra as máquinas no princípio da Revolução
Industrial. A ação organizada dos ludistas consistia em invadir
uma indústria têxtil e promover a destruição das máquinas que
produziam as mercadorias. Esse movimento espalhou-se por toda a
Inglaterra, entre 1811 e 1816.
Primeiras legislações
• Com o objetivo de proteger os trabalhadores da indústria, foram criadas as primeiras
legislações do trabalho, as quais foram conhecidas a princípio como legislação
industrial
• Predominava o propósito de proteger o trabalho do menor e da mulher e limitar a
duração da jornada de trabalho.
• Uma das primeiras legislações neste sentido é a Lei de Peel, na Inglaterra, no qual
dava proteção a crianças, limitando a jornada de trabalho em 12 horas.
• No entanto, devido a ineficácia da lei, houve uma segunda lei no mesmo sentido, ao
proibir o trabalho de menores de nove anos, e restringindo o horário de trabalho dos
adolescentes de menos de 16 anos a 12 horas diárias, nas prensas de algodão.
• No mesmo sentido, em 1833, houve leis proibindo o trabalho de menores de nove
anos, limitou a jornada diária de menores de treze anos a nove horas, dos
adolescentes de menos de dezoito anos a doze horas, além de proibir o trabalho
noturno.[1]
• A França tornou-se conhecida por ser o primeiro país a tutelar o
trabalho dos adultos. Em 1813, proibiu o trabalho dos menores em
minas, em 1814, o trabalho nos domingos e feriados, em 1841, foi
proibido o emprego dos menores de oito anos e fixado em oito
horas diárias a jornada máxima de trabalho para os menores de
doze anos e em doze horas para o menores de dezesseis anos e em
1848, foi estabelecida a jornada de trabalho máxima geral de doze
horas. A partir de então, muitas legislações foram sendo criadas,
quase todas sobre jornada diária, intervalos, mulheres e menores.[1]
PRINCIPIO DO DIREITO DE TRABALHO
• O maior princípio do direito do trabalho é o princípio protetor, no
qual afirma que o objetivo do direito do trabalho é proteger o
trabalhador, devido à inferioridade que se encontra no contrato de
trabalho, pela sua posição econômica de dependência ao
empregador e de subordinação às suas ordens de serviço. Dessa
forma, o direito do trabalho dá equilíbrio entre os sujeitos do
contrato de trabalho.
Elaboração das normas
• Há diversas formas de elaboração das normas trabalhistas, sejam
elas por órgãos internacionais tais como a Organização
Internacional do Trabalho, a União Europeia, pelos Estados, através
do poder legislativo, executivo e judiciário, organizações sindicais,
as empresas e os trabalhadores envolvidos na relação de
emprego.[5]
Divisões do direito do trabalho
• Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o
ramo coletivo do direito do trabalho. Temos o direito individual do
trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o
empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado,
por pessoa física, de forma não-eventual, remunerada e pessoal.[6]
• Já o direito coletivo do trabalho é conceituado como "o conjunto de
normas que consideram os empregados e empregadores
coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades
sindicais".[7] Versa, portanto, sobre organizações sindicais, sua
estrutura, suas relações representando as categorias profissionais e
econômicas, os conflitos coletivos entre outros.
AS LEIS TRABALHISTAS NO BRASIL.
• As leis trabalhistas no Brasil, embora tenham origem anterior,
nascem no governo de Getúlio Vargas. A partir do ano de 1930,
Vargas uniu um grupo de juristas e legisladores para elaborar uma
Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.
A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando
toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado
de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma
legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado
regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto
do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso,
ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
Seus principais assuntos são:
Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho;
Jornada de Trabalho;
Período de Descanso;
Férias;
Medicina do Trabalho;
Categorias Especiais de Trabalhadores;
Proteção do Trabalho da Mulher;
Contratos Individuais de Trabalho;
Organização Sindical;
Convenções Coletivas;
Fiscalização;
“Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.
Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel, especialmente na proteção dos
direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente
regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para simplificação de normas
aplicáveis a pequenas e médias empresas.”
Leis trabalhistas no Brasil.
• As leis trabalhistas da Era Vargas, como também são chamadas,
levaram 13 anos de desenvolvimento, e buscavam garantir uma
série de seguranças e regulamentações na relação entre
empregadores e empregados.
• Há uma série de temas tratados na CLT, mas alguns se destacam,
em função dos avanços que representaram para as condições de
vida de classes trabalhadoras e para a sistematização do mercado
de trabalho brasileiro:
Jornada de Trabalho
• A Consolidação de Leis Trabalhistas no Brasil define que a
jornada máxima de horas de trabalho diárias deve ser de até 8
horas. Uma semana de trabalho, no entanto, pode ter no máximo 44
horas de produtividade.
• A regulação de jornadas de trabalho, além de definir o tempo
máximo de produtividade que um empregado pode dedicar à
empresa, tenta garantir que não haja abusos sobre a mão de obra,
regulando a forma de controlar a entrada e a saída dos funcionários
de maneira transparente.
Horas extra
• Caso o acordo de horas a serem trabalhadas tenha alguma
sobrecarga, a CLT também regula o funcionamento das horas
extras que empregados podem executar. Leis trabalhistas de
regulamentação das horas extra são medidas de proteção à saúde
dos trabalhadores, e uma remuneração mais justa pelo esforço
realizado além do horário para o qual é pago.
Leis Trabalhistas para Gestantes
• Muitas vezes, ao se pensar em Direitos do
Trabalhador, é comum vir à tona a famosa
“Licença Maternidade”. A licença maternidade é
mais uma das garantias da CLT, voltada às
trabalhadoras em período de gestação, e oferece
à futura mãe de quatro a seis meses de
afastamento remunerado após o nascimento da
criança.
• Mas a lei mais conhecida, não é a única: há
diversos outros benefícios garantidos para a
gravidez, como o período de estabilidade, no
qual a mulher não pode ser demitida desde o
princípio da gravidez até após 4 meses do parto
realizado. Outros benefícios da mesma categoria
garantem folga aos pais, ou a pais e mães
adotivos, de forma a proteger a família e a
empresa nestas circunstâncias de novas
prioridades
Férias Remuneradas
• As Leis Trabalhistas brasileiras garantem, ao trabalhador, 30 dias
de férias a cada 12 meses de exercício de sua contratação. As
condições destas férias podem ser negociadas de diversas formas:
se serão 30 dias subsequentes, se um terço destes dias serão
distribuídos através do ano seguinte, ou – até mesmo – se uma
parcela dos dias será vendido do empregado para o empregador.
• O que não pode ser mudado em nenhuma condição, é a
obrigatoriedade da remuneração no período de férias, sem nenhum
tipo de diminuição salarial.
Adicionar título de slide – 1
Como funciona a carteira de trabalho assinada?
• A carteira de trabalho assinada é a formalização de um vínculo
empregatício entre empregador e empregado. Nela, são definidos termos
de trabalho e as funções do trabalhador. Além disso, a carteira de
trabalho assinada garante acesso uma série de benefícios previstos nas
leis trabalhistas.
• São benefícios como o vale transportes, o 13º salários, as férias
remuneradas, o fundo de garantia por tempo de serviço e o repouso
semanal. Estes são os direitos mais básicos de um trabalhador, e basta
possuir um vínculo empregatício para acessá-los.
• Além disso, é a carteira de trabalho que garante acesso a jornadas de
trabalho não abusivas e remuneração adicional em ocasiões especiais.
Também é necessário ter a carteira assinada para obter o seguro
desemprego, por exemplo.
• Tenho direito de receber o salário mesmo de férias?
• Sim. Todo trabalhador em regime de emprego regular
(determinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT) possui
este direito. Na prática, são garantidas férias remuneradas de trinta
dias a cada doze meses trabalhados.
• Além da remuneração regular, o trabalhador tem direito a – pelo
menos – um terço adicional no salário, no mês de férias.
• Quantas horas por dia devo trabalhar? 6 ou 8?
• A jornada de trabalho depende daquilo que é estabelecido no
contrato. Ela pode ser de oito horas, seis horas, quatro horas ou até
menos – depende do que é acordado. A regra fixa nas leis
trabalhistas determina apenas o limite máximo.
• Não se pode trabalhar mais do que oito horas diárias, nem somar
mais do que 44 horas de trabalho em uma semana. Além disso, o
tempo mínimo entre o final de um turno de trabalho e o início de
outro, deve ser de onze horas.
• Algumas categorias possuem jornada de trabalho máxima definida.
É o caso de bancários, que não podem trabalhar mais do que seis
horas diárias
• Falta pode ser descontado do salário?
• Depende da natureza da falta. Se tratar-se de uma falta justificada
(com atestado ou por luto, por exemplo), ela não pode ser
descontada do salário. Se, por outro lado, ela não for justificada,
pode-se descontar aquele dia de trabalho do salário final.
• Além disso, a situação pode gerar falta leve para advertências. Se
repertir-se com frequência, pode transformar-se em uma falta grave
que – eventualmente – pode servir de justificativa para um
demissão.
• Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro desemprego?
• Via de regra, não. Ao pedir a demissão unilateral, o trabalhador
abre mão de uma série de benefícios previdenciários. As únicas
exceções são aquelas situações onde ocorre uma “justa causa
atribuída à unidade empregadora”.
• Nestes casos, interpreta-se que pedir demissão era a única saída
viável para o trabalhador, e que a falha na relação era do
empregador. Isso dá acesso aos benefícios previdenciários.
• Distância mínima para receber vale transporte
• Não existe um determinação legal para a distância mínima que
valide o recebimento do vale transporte. Se o funcionário solicitar,
deve receber o benefício sem maiores questionamentos.
• No entanto, é necessário que ele comprove – caso questionado –
que utiliza o vale para fins de transporte relacionados ao trabalho.
Se receber o vale em dinheiro e utilizar para outra finalidade, é
possível que precise indenizar o empregador.
• Período de luto por parente
• Existem dois graus de luto por parente nas leis trabalhistas
brasileiras. O primeiro garante cinco dias consecutivos de luto. Ele
é aplicado no caso de falecimento de cônjuge ou de parente em
primeiro grau em linha reta. Isso significa pais e filhos (ou filhos do
cônjuge).
• O luto de dois dias é aplicado para o falecimento de parentes ou
equivalentes em outros níveis em linha reta. Isso significa avós,
bisavós, netos e bisnetos. Além disso, parentes ou equivalentes em
segundo grau em linha colateral (o equivalente a irmãos).
• Como registrar queixas trabalhistas
• Existem basicamente duas formas de registrar queixas trabalhistas.
A primeira é solicitar a assistência de um advogado, que ingressará
com uma ação judicial.
• A segunda é procurar diretamente a vara do trabalho de sua cidade
e região, com os documentos pertinentes para sua reclamação. A
vara do trabalho possui um setor de reclamação especializado no
registro de queixas.
• Demissão durante período de experiência
• O período de experiência – de duração temporário de 90 dias –
apresenta algumas condições especiais. Se o funcionário for
demitido durante o período, antes de seu término, as regras são
praticamente idênticas às leis trabalhistas comuns. Neste caso,
depende da forma da demissão (com ou sem justa causa, de quem
partiu, etc).
• No entanto, ao final do período de experiência, empregador e
empregado possuem a opção de romper o vínculo sem o
pagamento de multas. Neste caso, interpreta-se que o período de
experiência não foi benéfico.
• Trabalho sem carteira assinada é irregular?
• Sim. Qualquer vínculo empregatício deve ser mantido com carteira
de trabalho assinada. É uma obrigação do empregador realizar tal
regularização. As leis trabalhistas garantem que um trabalhador
consiga judicialmente o direito de ter a carteira assinada, se o
patrão recursar-se.
• Como funcionam as 8 horas de trabalho
• As oito horas de trabalho diárias são o limite previsto pelas leis
trabalhistas brasileiras. Durante a jornada, é obrigatório que o
trabalhador tenha um período de descanso para refeições e uso
próprio.
• Além disso, a CLT prevê que, entre o final de uma jornada de
trabalho e o início da próxima, é obrigatório que haja, ao menos,
onze horas de descanso para o trabalhador.

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Direito trabalhista

  • 3. O que é o direito trabalhista? Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de direito do trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
  • 4. Título e layout de conteúdo com gráfico
  • 5. Condições de trabalho nas fábricas( 1855-1860) Com o surgimento da Revolução Industrial, as relações trabalhistas mudaram. Surgia como classe o proletariado, com exigências de jornadas excessivas de trabalho, exploração de mulheres e menores O empregador era quem estabelecia as condições de trabalho, por mais que o contrato de trabalho resultasse, em teoria, da livre vontade entre as partes. às vezes, eram impostos contratos verbais a longo prazo, até mesmo vitalícios
  • 6. Condições de trabalho nas fábricas (1855-1860) • Havia diversos acidentes de trabalho e enfermidades típicas ou agravadas pelo ambiente profissional. Durante o período de inatividade, o operário não recebia salário e portanto, passou a sentir a insegurança em que se encontrava, visto que não havia leis que o tutelasse.[1]
  • 7. Entenda o Dia da Mulher: confira fatos marcantes da história da mulher • Em 1857, 129 tecelãs de Nova Iorque foram mortas carbonizadas dentro da fábrica onde trabalhavam porque organizaram uma greve por melhores condições de trabalho e contra a jornada de doze horas. • No dia 08 de março de 1857, os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo, matando as 129 operárias carbonizadas dentro de uma tecelagem • A manifestação das operárias chamou a atenção na época por ser a primeira greve organizada exclusivamente por mulheres e pela tragédia do desfecho. • Violentamente reprimidas pela polícia, as tecelãs refugiaram-se dentro da fábrica e no dia 8 de março de 1857, os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo, matando as 129 operárias carbonizadas. • A sensibilização da sociedade sobre o episódio e pelas causas femininas foram aumentando e foi em 1910 que surgiu a idéia de criar uma data para marcar as questões femininas e lembrar a morte das operárias.
  • 8. Origem do Dia do trabalhador 1º de maio. • O primeiro dia do mês de maio é considerado feriado em alguns dos países do mundo. A data surgiu em 1886, quando trabalhadores americanos fizeram uma paralisação no dia primeiro de maio para reivindicar melhores condições de trabalho. O movimento se espalhou pelo mundo e, no ano seguinte, trabalhadores de países europeus também decidiram parar por protesto. Em 1889, operários que estavam reunidos em Paris (França) decidiram que a data se tornaria uma homenagem aos trabalhadores que haviam feito greve três anos antes. • A mobilização que deu origem à homenagem • Milhares de trabalhadores foram às ruas de Chicago (EUA), no dia 1º de maio de 1886, para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia as manifestações movimentaram a cidade, causando a ira dos poderosos. A repressão ao movimento foi dura, com prisões, pessoas feridas e até mesmo trabalhadores mortos nos confrontos entre os operários e a polícia. • Em memória dos mártires de Chicago e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de Maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalhador. • O Dia do Trabalhador no Brasil • No Brasil, o feriado começou por conta da influência de imigrantes europeus, que a partir de 1917 resolveram parar o trabalho para reivindicar direitos. Em 1924, o então presidente Artur Bernardes decretou feriado oficial. • Além de ser um dia de descanso, o 1º de maio é uma data com ações voltadas para os trabalhadores. Não por acaso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi anunciada no dia 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas. Por muito tempo, o reajuste anual do salário mínimo também acontecia no Dia do Trabalhador. • Além do Brasil, cerca de oitenta países consideram o Dia Internacional do Trabalhador um dia de folga, entre eles Portugal, Rússia, Espanha, França e Japão. Os Estados Unidos, onde ocorreu a mobilização que deu origem à data, não reconhecem este dia como feriado.
  • 9. OS LUDISTAS: • O ludismo foi um movimento de trabalhadores que se uniram e revoltaram-se contra as máquinas no princípio da Revolução Industrial. A ação organizada dos ludistas consistia em invadir uma indústria têxtil e promover a destruição das máquinas que produziam as mercadorias. Esse movimento espalhou-se por toda a Inglaterra, entre 1811 e 1816.
  • 10. Primeiras legislações • Com o objetivo de proteger os trabalhadores da indústria, foram criadas as primeiras legislações do trabalho, as quais foram conhecidas a princípio como legislação industrial • Predominava o propósito de proteger o trabalho do menor e da mulher e limitar a duração da jornada de trabalho. • Uma das primeiras legislações neste sentido é a Lei de Peel, na Inglaterra, no qual dava proteção a crianças, limitando a jornada de trabalho em 12 horas. • No entanto, devido a ineficácia da lei, houve uma segunda lei no mesmo sentido, ao proibir o trabalho de menores de nove anos, e restringindo o horário de trabalho dos adolescentes de menos de 16 anos a 12 horas diárias, nas prensas de algodão. • No mesmo sentido, em 1833, houve leis proibindo o trabalho de menores de nove anos, limitou a jornada diária de menores de treze anos a nove horas, dos adolescentes de menos de dezoito anos a doze horas, além de proibir o trabalho noturno.[1]
  • 11. • A França tornou-se conhecida por ser o primeiro país a tutelar o trabalho dos adultos. Em 1813, proibiu o trabalho dos menores em minas, em 1814, o trabalho nos domingos e feriados, em 1841, foi proibido o emprego dos menores de oito anos e fixado em oito horas diárias a jornada máxima de trabalho para os menores de doze anos e em doze horas para o menores de dezesseis anos e em 1848, foi estabelecida a jornada de trabalho máxima geral de doze horas. A partir de então, muitas legislações foram sendo criadas, quase todas sobre jornada diária, intervalos, mulheres e menores.[1]
  • 12. PRINCIPIO DO DIREITO DE TRABALHO • O maior princípio do direito do trabalho é o princípio protetor, no qual afirma que o objetivo do direito do trabalho é proteger o trabalhador, devido à inferioridade que se encontra no contrato de trabalho, pela sua posição econômica de dependência ao empregador e de subordinação às suas ordens de serviço. Dessa forma, o direito do trabalho dá equilíbrio entre os sujeitos do contrato de trabalho.
  • 13. Elaboração das normas • Há diversas formas de elaboração das normas trabalhistas, sejam elas por órgãos internacionais tais como a Organização Internacional do Trabalho, a União Europeia, pelos Estados, através do poder legislativo, executivo e judiciário, organizações sindicais, as empresas e os trabalhadores envolvidos na relação de emprego.[5]
  • 14.
  • 15. Divisões do direito do trabalho • Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o ramo coletivo do direito do trabalho. Temos o direito individual do trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma não-eventual, remunerada e pessoal.[6] • Já o direito coletivo do trabalho é conceituado como "o conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais".[7] Versa, portanto, sobre organizações sindicais, sua estrutura, suas relações representando as categorias profissionais e econômicas, os conflitos coletivos entre outros.
  • 16. AS LEIS TRABALHISTAS NO BRASIL. • As leis trabalhistas no Brasil, embora tenham origem anterior, nascem no governo de Getúlio Vargas. A partir do ano de 1930, Vargas uniu um grupo de juristas e legisladores para elaborar uma Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.
  • 17. A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador". A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores. Seus principais assuntos são: Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho; Jornada de Trabalho; Período de Descanso; Férias; Medicina do Trabalho; Categorias Especiais de Trabalhadores; Proteção do Trabalho da Mulher; Contratos Individuais de Trabalho; Organização Sindical; Convenções Coletivas; Fiscalização; “Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista. Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel, especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.”
  • 18. Leis trabalhistas no Brasil. • As leis trabalhistas da Era Vargas, como também são chamadas, levaram 13 anos de desenvolvimento, e buscavam garantir uma série de seguranças e regulamentações na relação entre empregadores e empregados. • Há uma série de temas tratados na CLT, mas alguns se destacam, em função dos avanços que representaram para as condições de vida de classes trabalhadoras e para a sistematização do mercado de trabalho brasileiro:
  • 19. Jornada de Trabalho • A Consolidação de Leis Trabalhistas no Brasil define que a jornada máxima de horas de trabalho diárias deve ser de até 8 horas. Uma semana de trabalho, no entanto, pode ter no máximo 44 horas de produtividade. • A regulação de jornadas de trabalho, além de definir o tempo máximo de produtividade que um empregado pode dedicar à empresa, tenta garantir que não haja abusos sobre a mão de obra, regulando a forma de controlar a entrada e a saída dos funcionários de maneira transparente.
  • 20. Horas extra • Caso o acordo de horas a serem trabalhadas tenha alguma sobrecarga, a CLT também regula o funcionamento das horas extras que empregados podem executar. Leis trabalhistas de regulamentação das horas extra são medidas de proteção à saúde dos trabalhadores, e uma remuneração mais justa pelo esforço realizado além do horário para o qual é pago.
  • 21. Leis Trabalhistas para Gestantes • Muitas vezes, ao se pensar em Direitos do Trabalhador, é comum vir à tona a famosa “Licença Maternidade”. A licença maternidade é mais uma das garantias da CLT, voltada às trabalhadoras em período de gestação, e oferece à futura mãe de quatro a seis meses de afastamento remunerado após o nascimento da criança. • Mas a lei mais conhecida, não é a única: há diversos outros benefícios garantidos para a gravidez, como o período de estabilidade, no qual a mulher não pode ser demitida desde o princípio da gravidez até após 4 meses do parto realizado. Outros benefícios da mesma categoria garantem folga aos pais, ou a pais e mães adotivos, de forma a proteger a família e a empresa nestas circunstâncias de novas prioridades
  • 22.
  • 23. Férias Remuneradas • As Leis Trabalhistas brasileiras garantem, ao trabalhador, 30 dias de férias a cada 12 meses de exercício de sua contratação. As condições destas férias podem ser negociadas de diversas formas: se serão 30 dias subsequentes, se um terço destes dias serão distribuídos através do ano seguinte, ou – até mesmo – se uma parcela dos dias será vendido do empregado para o empregador. • O que não pode ser mudado em nenhuma condição, é a obrigatoriedade da remuneração no período de férias, sem nenhum tipo de diminuição salarial.
  • 24.
  • 25. Adicionar título de slide – 1
  • 26. Como funciona a carteira de trabalho assinada? • A carteira de trabalho assinada é a formalização de um vínculo empregatício entre empregador e empregado. Nela, são definidos termos de trabalho e as funções do trabalhador. Além disso, a carteira de trabalho assinada garante acesso uma série de benefícios previstos nas leis trabalhistas. • São benefícios como o vale transportes, o 13º salários, as férias remuneradas, o fundo de garantia por tempo de serviço e o repouso semanal. Estes são os direitos mais básicos de um trabalhador, e basta possuir um vínculo empregatício para acessá-los. • Além disso, é a carteira de trabalho que garante acesso a jornadas de trabalho não abusivas e remuneração adicional em ocasiões especiais. Também é necessário ter a carteira assinada para obter o seguro desemprego, por exemplo.
  • 27. • Tenho direito de receber o salário mesmo de férias? • Sim. Todo trabalhador em regime de emprego regular (determinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT) possui este direito. Na prática, são garantidas férias remuneradas de trinta dias a cada doze meses trabalhados. • Além da remuneração regular, o trabalhador tem direito a – pelo menos – um terço adicional no salário, no mês de férias.
  • 28. • Quantas horas por dia devo trabalhar? 6 ou 8? • A jornada de trabalho depende daquilo que é estabelecido no contrato. Ela pode ser de oito horas, seis horas, quatro horas ou até menos – depende do que é acordado. A regra fixa nas leis trabalhistas determina apenas o limite máximo. • Não se pode trabalhar mais do que oito horas diárias, nem somar mais do que 44 horas de trabalho em uma semana. Além disso, o tempo mínimo entre o final de um turno de trabalho e o início de outro, deve ser de onze horas. • Algumas categorias possuem jornada de trabalho máxima definida. É o caso de bancários, que não podem trabalhar mais do que seis horas diárias
  • 29. • Falta pode ser descontado do salário? • Depende da natureza da falta. Se tratar-se de uma falta justificada (com atestado ou por luto, por exemplo), ela não pode ser descontada do salário. Se, por outro lado, ela não for justificada, pode-se descontar aquele dia de trabalho do salário final. • Além disso, a situação pode gerar falta leve para advertências. Se repertir-se com frequência, pode transformar-se em uma falta grave que – eventualmente – pode servir de justificativa para um demissão.
  • 30. • Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro desemprego? • Via de regra, não. Ao pedir a demissão unilateral, o trabalhador abre mão de uma série de benefícios previdenciários. As únicas exceções são aquelas situações onde ocorre uma “justa causa atribuída à unidade empregadora”. • Nestes casos, interpreta-se que pedir demissão era a única saída viável para o trabalhador, e que a falha na relação era do empregador. Isso dá acesso aos benefícios previdenciários.
  • 31. • Distância mínima para receber vale transporte • Não existe um determinação legal para a distância mínima que valide o recebimento do vale transporte. Se o funcionário solicitar, deve receber o benefício sem maiores questionamentos. • No entanto, é necessário que ele comprove – caso questionado – que utiliza o vale para fins de transporte relacionados ao trabalho. Se receber o vale em dinheiro e utilizar para outra finalidade, é possível que precise indenizar o empregador.
  • 32. • Período de luto por parente • Existem dois graus de luto por parente nas leis trabalhistas brasileiras. O primeiro garante cinco dias consecutivos de luto. Ele é aplicado no caso de falecimento de cônjuge ou de parente em primeiro grau em linha reta. Isso significa pais e filhos (ou filhos do cônjuge). • O luto de dois dias é aplicado para o falecimento de parentes ou equivalentes em outros níveis em linha reta. Isso significa avós, bisavós, netos e bisnetos. Além disso, parentes ou equivalentes em segundo grau em linha colateral (o equivalente a irmãos).
  • 33. • Como registrar queixas trabalhistas • Existem basicamente duas formas de registrar queixas trabalhistas. A primeira é solicitar a assistência de um advogado, que ingressará com uma ação judicial. • A segunda é procurar diretamente a vara do trabalho de sua cidade e região, com os documentos pertinentes para sua reclamação. A vara do trabalho possui um setor de reclamação especializado no registro de queixas.
  • 34. • Demissão durante período de experiência • O período de experiência – de duração temporário de 90 dias – apresenta algumas condições especiais. Se o funcionário for demitido durante o período, antes de seu término, as regras são praticamente idênticas às leis trabalhistas comuns. Neste caso, depende da forma da demissão (com ou sem justa causa, de quem partiu, etc). • No entanto, ao final do período de experiência, empregador e empregado possuem a opção de romper o vínculo sem o pagamento de multas. Neste caso, interpreta-se que o período de experiência não foi benéfico.
  • 35. • Trabalho sem carteira assinada é irregular? • Sim. Qualquer vínculo empregatício deve ser mantido com carteira de trabalho assinada. É uma obrigação do empregador realizar tal regularização. As leis trabalhistas garantem que um trabalhador consiga judicialmente o direito de ter a carteira assinada, se o patrão recursar-se.
  • 36. • Como funcionam as 8 horas de trabalho • As oito horas de trabalho diárias são o limite previsto pelas leis trabalhistas brasileiras. Durante a jornada, é obrigatório que o trabalhador tenha um período de descanso para refeições e uso próprio. • Além disso, a CLT prevê que, entre o final de uma jornada de trabalho e o início da próxima, é obrigatório que haja, ao menos, onze horas de descanso para o trabalhador.

Notas do Editor

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