O documento discute os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores na construção civil, incluindo direitos trabalhistas como salário, férias, décimo terceiro salário e vale-transporte. Também aborda normas de saúde e segurança como equipamentos de proteção individual e medidas contra quedas.
Os principais documentos obrigatórios relativos à segurança e saúde no trabalho incluem: Laudo Técnico das Condições Ambientais, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exames admissionais, demissionais e periódicos, Comunicação de Acidente do Trabalho, Atestado de Saúde Ocupacional, Análise Ergonômica do Trabalho, ordens de serviço de segurança, certificados da CIPA, ficha de EPI e treinamento
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa preservar a saúde dos trabalhadores através da identificação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. A legislação brasileira exige que empresas públicas e privadas desenvolvam e implementem o PPRA, que inclui levantamento de riscos, planejamento de ações, registro e avaliação periódica. O PPRA foi criado para definir metodologias de ação e garantir a proteção dos trabalhadores face aos riscos
A CIPA é uma comissão interna constituída por representantes dos empregados e do empregador treinados para prevenir acidentes. Seus objetivos são prevenir acidentes e doenças ocupacionais para compatibilizar o trabalho com a saúde do trabalhador. Empresas com 20 ou mais funcionários devem ter uma CIPA com membros eleitos e treinados.
O documento discute o direito ambiental do trabalho e a proteção do meio ambiente no local de trabalho. Ele explica que o meio ambiente de trabalho faz parte do meio ambiente geral e que a poluição e insalubridade dos ambientes de trabalho é um problema antigo. Também descreve as normas e convenções internacionais que regulamentam a saúde e segurança no trabalho.
Este questionário busca avaliar as condições de trabalho e saúde dos funcionários. Ele coleta informações sobre aspectos do ambiente de trabalho como temperatura, ruído e iluminação, além de questões sobre postura, equipamentos, pausas e relacionamentos. O questionário também investiga sintomas físicos e aspectos psicológicos da rotina de trabalho, como estresse, monotonia e autonomia.
O documento discute a evolução histórica da saúde e segurança do trabalhador, desde a criação da OIT após a Primeira Guerra Mundial até as leis trabalhistas no Brasil a partir da década de 1970. Também define os tipos de doenças ocupacionais e formas de prevenção, incluindo equipamentos de proteção.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite e estabelecem diretrizes sobre diversos riscos ocupacionais. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
Os principais documentos obrigatórios relativos à segurança e saúde no trabalho incluem: Laudo Técnico das Condições Ambientais, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exames admissionais, demissionais e periódicos, Comunicação de Acidente do Trabalho, Atestado de Saúde Ocupacional, Análise Ergonômica do Trabalho, ordens de serviço de segurança, certificados da CIPA, ficha de EPI e treinamento
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa preservar a saúde dos trabalhadores através da identificação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. A legislação brasileira exige que empresas públicas e privadas desenvolvam e implementem o PPRA, que inclui levantamento de riscos, planejamento de ações, registro e avaliação periódica. O PPRA foi criado para definir metodologias de ação e garantir a proteção dos trabalhadores face aos riscos
A CIPA é uma comissão interna constituída por representantes dos empregados e do empregador treinados para prevenir acidentes. Seus objetivos são prevenir acidentes e doenças ocupacionais para compatibilizar o trabalho com a saúde do trabalhador. Empresas com 20 ou mais funcionários devem ter uma CIPA com membros eleitos e treinados.
O documento discute o direito ambiental do trabalho e a proteção do meio ambiente no local de trabalho. Ele explica que o meio ambiente de trabalho faz parte do meio ambiente geral e que a poluição e insalubridade dos ambientes de trabalho é um problema antigo. Também descreve as normas e convenções internacionais que regulamentam a saúde e segurança no trabalho.
Este questionário busca avaliar as condições de trabalho e saúde dos funcionários. Ele coleta informações sobre aspectos do ambiente de trabalho como temperatura, ruído e iluminação, além de questões sobre postura, equipamentos, pausas e relacionamentos. O questionário também investiga sintomas físicos e aspectos psicológicos da rotina de trabalho, como estresse, monotonia e autonomia.
O documento discute a evolução histórica da saúde e segurança do trabalhador, desde a criação da OIT após a Primeira Guerra Mundial até as leis trabalhistas no Brasil a partir da década de 1970. Também define os tipos de doenças ocupacionais e formas de prevenção, incluindo equipamentos de proteção.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite e estabelecem diretrizes sobre diversos riscos ocupacionais. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
[1] O documento discute os eventos de segurança e saúde do trabalho (SST) que devem ser enviados através do eSocial, com foco no evento S-2210 para comunicação de acidentes de trabalho. [2] O evento S-2210 exige o preenchimento de informações sobre o acidente, local, parte do corpo afetada e atestado médico. [3] Após o envio, o empregador pode imprimir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no portal do INSS, utilizando o número de recibo
O documento discute as leis trabalhistas no Brasil, começando com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho em 1942. A CLT rege as relações de trabalho no país, unificando todas as leis anteriores. Em seguida, o documento explica os diferentes tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
O documento discute a prevenção de acidentes de trabalho, incluindo sua história e classificação. Aborda as principais causas de acidentes de acordo com três modelos, incluindo fatores humanos, materiais e ambientais. Também descreve as consequências dos acidentes para os trabalhadores.
História da segurança do trabalho no mundoEdison Augusto
O documento descreve a história da segurança do trabalho ao longo dos séculos, desde a Grécia Antiga até os dias atuais, destacando pioneiros como Hipócrates, Paracelso e Ramazzini. Relata também marcos legislativos na Inglaterra no século XIX e a criação da OIT em 1919, além do desenvolvimento da segurança do trabalho no Brasil a partir de 1891.
O documento discute conceitos fundamentais de segurança do trabalho, como acidentes, condições e atos inseguros, equipamentos de proteção individual e coletiva, insalubridade e periculosidade. Ele também fornece exemplos de acidentes de trabalho e medidas para preveni-los, como uso correto de EPIs e métodos de trabalho seguros.
O documento descreve a evolução da legislação trabalhista no Brasil desde 1930. Ele detalha a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 que sistematizou as leis trabalhistas do período e introduziu novos direitos. Ao longo das décadas seguintes, novos direitos trabalhistas foram sendo incluídos como férias remuneradas, 13o salário e fundo de garantia.
O documento discute conceitos fundamentais de ergonomia e segurança do trabalho no setor florestal, incluindo: 1) a definição de segurança do trabalho como conjunto de medidas para minimizar acidentes e proteger os trabalhadores; 2) a diferença entre acidentes e doenças, e entre doenças profissionais e doenças do trabalho; 3) as normas regulamentadoras que estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho.
Acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho são considerados acidentes de trajeto segundo a lei. No entanto, a reforma trabalhista de 2017 e resolução do CNPS levantam a discussão se acidentes de trajeto ainda devem ser considerados acidentes de trabalho.
O documento discute as diferenças entre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está ligada ao risco iminente de morte. Embora tenham causas distintas, os trabalhadores só têm direito a um dos adicionais se estiverem expostos aos dois fatores ao mesmo tempo.
O documento discute a definição, importância e histórico da segurança no trabalho, incluindo conceitos como higiene ocupacional, acidentes de trabalho e doenças profissionais. Também aborda as causas de acidentes, a legislação sobre segurança do trabalho e as figuras profissionais de engenheiro e técnico de segurança do trabalho.
Este documento é uma Ordem de Serviço que estabelece as obrigações, atividades, riscos, equipamentos de proteção individual, treinamentos, procedimentos em caso de acidentes, proibições e punições para um Auxiliar de Serviços Gerais diurno da empresa Qualy Serviços Gerais Ltda.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Acidente de trabalho é definido como qualquer evento não intencional relacionado ao trabalho que cause danos à saúde do trabalhador, como lesões ou problemas de saúde temporários ou permanentes. Os principais tipos são acidentes típicos durante o trabalho, acidentes no trajeto para o trabalho, doenças profissionais e doenças relacionadas às condições de trabalho. As consequências podem incluir sofrimento, incapacidade temporária ou permanente, e impactos financeiros para o trabalhador, empresa e sociedade.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento discute o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR7, incluindo o que é o PCMSO, sua finalidade, como será realizado e validade anual. Também aborda as responsabilidades do empregador e os exames médicos obrigatórios no PCMSO.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1IBEST ESCOLA
O documento discute conceitos fundamentais de segurança e higiene no trabalho, como aspectos, impactos, resíduos, acidentes de trabalho e trajeto. Apresenta as normas regulamentadoras de segurança e legislação aplicável, além de definir conceitos como acidente de trabalho, acidente de trajeto e acidente pessoal.
O documento descreve os tipos de exames médicos obrigatórios para trabalhadores segundo a NR 7, incluindo exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. Também detalha os procedimentos para emissão e arquivamento dos atestados de saúde ocupacional.
O documento discute os riscos à saúde dos trabalhadores expostos à umidade em locais de trabalho, como locais alagados ou encharcados. A exposição à umidade pode causar doenças respiratórias, de pele e circulatórias. É necessária a avaliação desses locais e a implementação de medidas de controle coletivas e de proteção individual para proteger a saúde dos trabalhadores.
O documento discute a NR-5, que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas de segurança. O documento também descreve as atribuições e treinamento necessários para os membros da CIPA.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Atualmente existem 35 normas numeradas até a NR-36 que regulamentam procedimentos obrigatórios para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. As normas abrangem diversos setores como construção, portos, transporte aquaviário, máquinas e equipamentos, eletricidade, atividades insalubres e perigosas.
A construção civil apresenta altos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, como quedas de altura, exposição a produtos químicos e ruídos. O documento analisa os riscos e acidentes na indústria da construção civil, incluindo estimativas de 344 mil acidentes fatais anualmente no mundo, com 60 mil no setor da construção. É necessário o cumprimento de normas regulamentadoras e políticas de segurança para proteger os trabalhadores.
Os dois tipos principais de protetores respiratórios são aparelhos purificadores com filtros para poeiras e substâncias químicas e aparelhos de isolamento usados em ambientes com pouco oxigênio ou altas concentrações de contaminantes, que podem ser autônomos ou conectados a uma bomba.
[1] O documento discute os eventos de segurança e saúde do trabalho (SST) que devem ser enviados através do eSocial, com foco no evento S-2210 para comunicação de acidentes de trabalho. [2] O evento S-2210 exige o preenchimento de informações sobre o acidente, local, parte do corpo afetada e atestado médico. [3] Após o envio, o empregador pode imprimir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no portal do INSS, utilizando o número de recibo
O documento discute as leis trabalhistas no Brasil, começando com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho em 1942. A CLT rege as relações de trabalho no país, unificando todas as leis anteriores. Em seguida, o documento explica os diferentes tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
O documento discute a prevenção de acidentes de trabalho, incluindo sua história e classificação. Aborda as principais causas de acidentes de acordo com três modelos, incluindo fatores humanos, materiais e ambientais. Também descreve as consequências dos acidentes para os trabalhadores.
História da segurança do trabalho no mundoEdison Augusto
O documento descreve a história da segurança do trabalho ao longo dos séculos, desde a Grécia Antiga até os dias atuais, destacando pioneiros como Hipócrates, Paracelso e Ramazzini. Relata também marcos legislativos na Inglaterra no século XIX e a criação da OIT em 1919, além do desenvolvimento da segurança do trabalho no Brasil a partir de 1891.
O documento discute conceitos fundamentais de segurança do trabalho, como acidentes, condições e atos inseguros, equipamentos de proteção individual e coletiva, insalubridade e periculosidade. Ele também fornece exemplos de acidentes de trabalho e medidas para preveni-los, como uso correto de EPIs e métodos de trabalho seguros.
O documento descreve a evolução da legislação trabalhista no Brasil desde 1930. Ele detalha a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 que sistematizou as leis trabalhistas do período e introduziu novos direitos. Ao longo das décadas seguintes, novos direitos trabalhistas foram sendo incluídos como férias remuneradas, 13o salário e fundo de garantia.
O documento discute conceitos fundamentais de ergonomia e segurança do trabalho no setor florestal, incluindo: 1) a definição de segurança do trabalho como conjunto de medidas para minimizar acidentes e proteger os trabalhadores; 2) a diferença entre acidentes e doenças, e entre doenças profissionais e doenças do trabalho; 3) as normas regulamentadoras que estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho.
Acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho são considerados acidentes de trajeto segundo a lei. No entanto, a reforma trabalhista de 2017 e resolução do CNPS levantam a discussão se acidentes de trajeto ainda devem ser considerados acidentes de trabalho.
O documento discute as diferenças entre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está ligada ao risco iminente de morte. Embora tenham causas distintas, os trabalhadores só têm direito a um dos adicionais se estiverem expostos aos dois fatores ao mesmo tempo.
O documento discute a definição, importância e histórico da segurança no trabalho, incluindo conceitos como higiene ocupacional, acidentes de trabalho e doenças profissionais. Também aborda as causas de acidentes, a legislação sobre segurança do trabalho e as figuras profissionais de engenheiro e técnico de segurança do trabalho.
Este documento é uma Ordem de Serviço que estabelece as obrigações, atividades, riscos, equipamentos de proteção individual, treinamentos, procedimentos em caso de acidentes, proibições e punições para um Auxiliar de Serviços Gerais diurno da empresa Qualy Serviços Gerais Ltda.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Acidente de trabalho é definido como qualquer evento não intencional relacionado ao trabalho que cause danos à saúde do trabalhador, como lesões ou problemas de saúde temporários ou permanentes. Os principais tipos são acidentes típicos durante o trabalho, acidentes no trajeto para o trabalho, doenças profissionais e doenças relacionadas às condições de trabalho. As consequências podem incluir sofrimento, incapacidade temporária ou permanente, e impactos financeiros para o trabalhador, empresa e sociedade.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento discute o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR7, incluindo o que é o PCMSO, sua finalidade, como será realizado e validade anual. Também aborda as responsabilidades do empregador e os exames médicos obrigatórios no PCMSO.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1IBEST ESCOLA
O documento discute conceitos fundamentais de segurança e higiene no trabalho, como aspectos, impactos, resíduos, acidentes de trabalho e trajeto. Apresenta as normas regulamentadoras de segurança e legislação aplicável, além de definir conceitos como acidente de trabalho, acidente de trajeto e acidente pessoal.
O documento descreve os tipos de exames médicos obrigatórios para trabalhadores segundo a NR 7, incluindo exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. Também detalha os procedimentos para emissão e arquivamento dos atestados de saúde ocupacional.
O documento discute os riscos à saúde dos trabalhadores expostos à umidade em locais de trabalho, como locais alagados ou encharcados. A exposição à umidade pode causar doenças respiratórias, de pele e circulatórias. É necessária a avaliação desses locais e a implementação de medidas de controle coletivas e de proteção individual para proteger a saúde dos trabalhadores.
O documento discute a NR-5, que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas de segurança. O documento também descreve as atribuições e treinamento necessários para os membros da CIPA.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Atualmente existem 35 normas numeradas até a NR-36 que regulamentam procedimentos obrigatórios para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. As normas abrangem diversos setores como construção, portos, transporte aquaviário, máquinas e equipamentos, eletricidade, atividades insalubres e perigosas.
A construção civil apresenta altos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, como quedas de altura, exposição a produtos químicos e ruídos. O documento analisa os riscos e acidentes na indústria da construção civil, incluindo estimativas de 344 mil acidentes fatais anualmente no mundo, com 60 mil no setor da construção. É necessário o cumprimento de normas regulamentadoras e políticas de segurança para proteger os trabalhadores.
Os dois tipos principais de protetores respiratórios são aparelhos purificadores com filtros para poeiras e substâncias químicas e aparelhos de isolamento usados em ambientes com pouco oxigênio ou altas concentrações de contaminantes, que podem ser autônomos ou conectados a uma bomba.
O documento discute acidentes de trabalho, suas causas e consequências. Ele define acidentes de trabalho e fornece exemplos de diferentes tipos, incluindo quedas, atropelamentos e eletrocussões. As causas incluem fatores humanos, como distração, e fatores materiais, como máquinas defeituosas. As consequências afetam os trabalhadores, suas famílias, colegas e empresas e podem resultar em custos diretos e indiretos.
Este documento discute biossegurança em laboratórios de pesquisa, cobrindo tópicos como equipamentos de proteção individual (EPI), legislação sobre EPI, normas técnicas, prevenção à saúde dos trabalhadores, e equipamentos de proteção coletiva como cabines de segurança biológica. O documento enfatiza a importância da biossegurança para prevenir escapes de organismos patogênicos e proteger a saúde dos trabalhadores em laboratórios.
O documento discute os sintomas e riscos da beriliose aguda e crônica. A beriliose aguda causa tosse, dificuldade respiratória e perda de peso, enquanto a crônica afeta os pulmões e glândulas linfáticas. O berílio é usado em cerâmica e raio-X e é absorvido pela pele e pulmões, podendo causar problemas de pele, pulmões, fígado e ossos. Algumas ocupações de risco no Ceará incluem escavação
O documento discute o método de dosagem do concreto. Ele define dosagem como a proporção adequada e econômica dos materiais do concreto. Em seguida, descreve os requisitos para a dosagem, como trabalhabilidade, resistência e permeabilidade. Também discute como os diferentes materiais influenciam as propriedades do concreto e apresenta o método ABCP para determinar a dosagem.
How to invest in commercial property easier & make more money than residentia...Sua Truong
Synergy REIN keynote speaker presents: How to Invest in Commercial Property Easier & Have More Profit Than Residential Property. (note Synergy REIN is a local Canadian R/E Investment Club)
If I told you that you can have tenants that is willing to pay 10-15% more each year on their monthly rent payments, would that interest you?
How about paying more for extra service you can provide such as janitorial service, landscaping or window cleaning (and get someone else to do the work)?
If you think this only applies to commercial investment properties, you are missing out big time!
Watch this video and find out how you can take advantage of the opportunity just like the wealthy real estate tycoons have!
The document outlines Dr. Roslyn Sayers' presentation on fostering a culture of ownership at Siemens. It discusses establishing common values and strategic direction to drive performance from 2015-2020. The presentation emphasizes acting like it is your own company and cultivating the right equity, leadership, people orientation, and behaviors that define an ownership culture.
Este documento describe conceptos clave relacionados con el marketing internacional. Explica que el marketing internacional involucra actividades comerciales que dirigen bienes y servicios de una compañía hacia consumidores en más de un país. Identifica factores como la distancia física y psicológica, y la competencia internacional como determinantes de la estrategia de marketing internacional. También resume etapas del proceso de internacionalización de una empresa y actividades básicas de marketing en diferentes fases.
O documento descreve os passos para calcular a dosagem de um concreto, incluindo determinar a consistência, coesão e resistência característica desejadas. Ele fornece um exemplo numérico com um traço inicial de 1:1,34:2,08:0,53 em volume para um concreto com resistência de 20MPa. O documento também explica como fazer ajustes na dosagem caso o concreto não atenda às especificações de consistência ou coesão.
1. Este documento estabelece os requisitos técnicos para barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado no Brasil.
2. As barras devem ter diâmetro nominal igual ou maior que 5,0mm e os fios devem ter diâmetro igual ou menor que 10,0mm. Ambos devem atender requisitos de propriedades mecânicas, geometria, marcação e embalagem.
3. As categorias de barras são CA-25 e CA-50 e a categoria de fios é CA-60, con
Este documento fornece uma cartilha para alunos de pedreiro. Resume os principais tópicos ensinados no curso sobre noções básicas de construção civil, como nivelamento, alinhamento, esquadro e prumada. Também explica conceitos importantes como argamassa, concreto, traços e unidades de medida utilizadas. Por fim, lista os principais materiais de construção como areia, arenoso e brita.
Nesta aula são apresentados os seguintes assuntos introdutórios relativos a dosagem do concreto: aspectos gerais; traço do concreto; aditivos; adições; fibras;;
O documento discute os riscos à saúde e segurança no setor da construção civil no Brasil. Aponta que a construção civil apresenta altas taxas de acidentes de trabalho e é a segunda atividade econômica com mais registros de acidentes no país, gerando perdas humanas e financeiras. Também lista os principais tipos de riscos e acidentes nesta indústria, como quedas, choques elétricos e soterramentos.
1. O documento discute os conceitos e princípios fundamentais da biossegurança, incluindo sua definição, níveis de biossegurança e termos básicos relacionados. 2. Aborda a história do desenvolvimento do conceito de biossegurança e fornece várias definições propostas por diferentes organizações ao longo do tempo. 3. Discutem os quatro níveis de biossegurança classificados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança no Brasil.
O documento fornece informações sobre cursos e palestras oferecidos pela empresa LEFISC sobre legislação fiscal e trabalhista. Ele inclui o programa de uma palestra sobre rotinas trabalhistas com temas como aviso prévio proporcional, advertência e suspensão disciplinar e contrato de experiência.
O documento discute as regras para preenchimento da Carteira de Trabalho, incluindo informações sobre contratos de trabalho, experiência e outros tipos de contratação. As principais informações a serem anotadas na Carteira de Trabalho são dados do empregado, cargo, salário e benefícios. Há também detalhes sobre diferentes tipos de contratos como por prazo indeterminado, determinado e de experiência.
O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Este contrato define os termos de um período experimental de trabalho. Ele especifica as responsabilidades do empregado e do empregador, incluindo a descrição do trabalho, horário, salário, benefícios, direitos e obrigações de ambas as partes. O contrato terá validade de até 90 dias para que o empregador avalie a aptidão do empregado.
O documento discute diferentes modalidades de contratos de trabalho, incluindo sua classificação de acordo com a manifestação de vontade (expresso ou tácito), número de sujeitos (individual ou plurimo) e previsão de duração (determinado ou indeterminado). Também aborda a rescisão do contrato de trabalho, jornada de trabalho, cartão de ponto, horas de sobreaviso, diferença entre salário e remuneração e valor de R$ 4.500,00.
Manual para profissional do departamento de pessoal11Valeria Miranda
Este manual fornece instruções sobre os procedimentos e documentos necessários para a admissão de funcionários, incluindo a obtenção da Carteira de Trabalho, exames médicos, registro no INSS e declaração de imposto de renda.
O documento descreve as regras sobre contratos de trabalho temporário no Brasil, incluindo: (1) o prazo inicial do contrato é de três meses, podendo ser prorrogado por igual período sob certas condições; (2) o trabalhador temporário mantém vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços; (3) a empresa tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelas obrigações legais devidas ao trabalhador.
O documento discute a evolução dos direitos trabalhistas no Brasil, desde a época em que o trabalho era regulado apenas pelo Código Civil até a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, que estabeleceu as bases para as leis trabalhistas no país. Também define os conceitos de empregado, empregador e contrato de trabalho.
O documento discute diferentes tipos de relações de trabalho, incluindo empregados domésticos, trabalhadores avulsos, trabalho voluntário e trabalho intermitente. Empregados domésticos têm direitos trabalhistas constitucionais como salário mínimo e férias. Trabalhadores avulsos não têm vínculo empregatício mas têm direitos iguais. Trabalho voluntário é não remunerado enquanto trabalho intermitente envolve vínculo empregatício e convocações alternadas com períodos de inatividade.
Este contrato de trabalho a termo estabelece os termos e condições de emprego de Pedro Miguel Fernandes Pires como vigilante na VPROTEC por um período de um ano. O contrato especifica que Pedro Miguel exercerá as suas funções nas instalações do Queluz Park, com um horário de 40 horas semanais, e uma remuneração mensal de 641,93€ mais subsídio de alimentação. O contrato estará sujeito à legislação laboral portuguesa e ao contrato coletivo de trabalho do setor.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
O documento descreve a história do surgimento do direito do trabalho no Brasil, dividido em três períodos: 1) da Independência à Abolição da Escravatura, 2) de 1888 a 1930, 3) da Revolução de 1930 aos dias atuais. Nos primeiros dois períodos, foram criadas algumas das primeiras leis trabalhistas e sindicatos, enquanto o terceiro período viu a criação da Justiça do Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho.
1) O documento discute o registro de empregados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as obrigações do empregador de realizar anotações na CTPS.
2) Apresenta as figuras do contrato de trabalho, definindo empregado como pessoa física que presta serviço sob dependência e mediante salário, e empregador como empresa que admite, assalaria e dirige a prestação de serviço.
3) Discorre sobre o contrato individual de trabalho, podendo ser tácito, expresso ou escrito, com caracter
1) O documento explica os direitos dos trabalhadores e o processo do trabalho no Brasil, incluindo quem pode reclamar na Justiça do Trabalho, o que define um empregado, os tipos de contrato de trabalho e direitos trabalhistas.
2) É detalhado o que constitui demissão imotivada ou injusta versus demissão por justa causa e os direitos do empregado em cada caso.
3) No caso de falecimento do empregado, os dependentes têm direito a benefícios como salários e FGTS, mas não
Este contrato define os termos de emprego entre um empregador e uma empregada doméstica, estabelecendo a jornada de trabalho, salário, benefícios e condições para término do contrato.
O documento discute os conceitos e diretrizes legais relacionados aos contratos por obra certa no Brasil. Estes contratos são válidos quando especificam claramente o prazo inicial e final da obra ou serviço e só podem ser utilizados para atividades transitórias, não substituindo empregados permanentes. Os empregados nestes contratos têm direitos trabalhistas como salário, férias e 13o salário.
2015 02 Debora Miceli: RH aplicado a seguranca: Sistema de informação e contr...Debora Miceli
1. O documento discute os sistemas de informação e controle de pessoal no RH, incluindo CAGED, RAIS, FGTS e outros registros administrativos do MTE.
2. Também aborda temas como jornada de trabalho, férias, 13o salário, trabalho do menor e da mulher.
3. Fornece referências bibliográficas de leis e portarias sobre os assuntos discutidos.
Contrato de trabalho para empregada doméstica modelo - com prazo indeterminadoJornal do Commercio
1. O documento é um contrato de trabalho para uma empregada doméstica que define as condições de trabalho incluindo jornada, salário, benefícios e regras para término do contrato.
2. A jornada de trabalho é de 8 horas por dia de segunda a sexta com um dia de descanso aos domingos e intervalo para almoço. Horas extras podem ser compensadas com folgas.
3. O salário é de R$XXX por mês a ser pago até o 5o dia útil do mês seguinte e o empreg
O documento descreve os principais princípios e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a proteção ao trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e a presunção de vínculo empregatício. Também define elementos como jornada de trabalho, intervalos, horas extras, contratos por prazo determinado e indeterminado.
1) O estudo avaliou a exposição de motoristas de ônibus a ruído e vibração, e os efeitos sobre a audição.
2) Os motoristas foram expostos a níveis significativos de vibração, e a exposição ao ruído foi maior para motoristas de ônibus com motor dianteiro.
3) Idade avançada, diabetes e altos níveis de ruído foram fatores de risco para perda auditiva induzida por ruído.
O documento descreve o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne a Justiça e a educação em ações de construção de cidadania. O programa tem como objetivos a conscientização dos direitos e deveres do cidadão, a integração do judiciário com a sociedade e a construção da cidadania. Ele já impactou mais de 170 mil estudantes e 6 mil professores em mais de 20 estados brasileiros.
O documento discute os efeitos da exposição ao ruído na saúde e como preveni-los. Explica que a exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho pode causar perda auditiva permanente. Detalha os níveis máximos de ruído e tempo de exposição recomendados para proteger a audição dos trabalhadores. Também fornece orientações sobre como avaliar e preservar a audição.
1. O documento apresenta padrões e procedimentos para o planejamento e treinamento de brigadas de incêndio e bombeiros públicos.
2. São definidos limites de atuação para brigadas de incêndio em diferentes tipos de sinistros.
3. São estabelecidas regras para a organização, estrutura, equipamentos, comunicação e requisitos para brigadas de incêndio e seus membros.
1. O documento apresenta uma análise preliminar de riscos de um setor industrial, identificando diversos riscos como isolamento de áreas, controle de incêndios, fontes de energia, ferramentas, produtos químicos, cargas suspensas, organização e limpeza, trabalho com escadas e andaimes.
2. São listadas uma série de questões sobre cada um desses itens para verificar se as medidas de controle e segurança foram adotadas de forma adequada antes do início dos trabalhos.
3. O documento também especifica os equipamentos de
Este documento apresenta uma análise ergonômica dos postos de trabalho de uma empresa, descrevendo cada setor, as atividades desenvolvidas, e propondo medidas preventivas para riscos ergonômicos. Os setores analisados incluem administração, laboratório, envase e depósito.
20 temas para dds segurança do trabalho nwnLuis Araujo
O documento fornece dicas de segurança e prevenção de riscos para operadores de caixa, incluindo manter uma boa postura ao sentar-se, fazer pequenas pausas para alongamento, e realizar exercícios físicos regularmente para manter a saúde.
(Modelo de apr análise preliminar de risco - 2)Luis Araujo
Este documento fornece um plano de segurança para um trabalho, detalhando os riscos, equipamentos de proteção individual necessários, procedimentos de bloqueio de energia, comunicação de emergência e responsabilidades. Resume os principais pontos de segurança a serem observados durante a execução da tarefa.
Este documento fornece diretrizes para realizar análise de risco de trabalho em altura, descrevendo vários dispositivos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual. Ele explica os conceitos de proteção contra quedas, lista os principais capítulos e descreve alguns dispositivos como guarda-corpos, redes de segurança e cintos paraquedistas.
1. O documento apresenta recomendações para a elaboração, execução e administração de um Programa de Proteção Respiratória (PPR).
2. O objetivo do PPR é proteger trabalhadores contra a inalação de ar contaminado, através do uso correto de respiradores.
3. Cabe ao empregador estabelecer e manter o PPR, fornecendo respiradores apropriados e garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores que os utilizam.
Este documento descreve um curso de especialização técnica de nível médio em meio ambiente para técnicos em segurança do trabalho oferecido pelo SENAC São Paulo. O curso tem como objetivo principal capacitar os alunos para participar da implantação de sistemas de gestão ambiental nas empresas. O curso está organizado em quatro módulos independentes sobre responsabilidade socioambiental, riscos ambientais, educação ambiental e sistemas de gestão ambiental.
Trabalho em telhados requer medidas de segurança rigorosas para prevenir acidentes e quedas. Profissionais devem planejar a rota, desligar equipamentos que possam emanar gases, e não trabalhar em dias de chuva ou vento forte. É necessário usar equipamentos de proteção individual como cinto de segurança, capacete, luvas e calçados antiderrapantes.
O documento discute os quatro temperamentos humanos (melancólico, sanguíneo, fleumático e colérico) de acordo com a antiga medicina grega e a antroposofia. Descreve as características centrais de cada temperamento, como lidar com eles e suas implicações na alimentação e saúde.
O documento fornece dicas para trabalhadores que sofreram humilhação no ambiente de trabalho, incluindo: anotar detalhes do ocorrido, pedir ajuda de testemunhas, só conversar com o agressor na presença de testemunhas ou representante sindical, relatar os fatos aos superiores e exigir explicações por escrito do agressor.
Código de ética do técnico de segurança do trabalho blog segurança do trabalhoLuis Araujo
O documento apresenta o Código de Ética do Técnico de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo, com 64 artigos divididos em 9 capítulos tratando de assuntos como atividade profissional, deveres, proibições, colegas e penalidades.
Cartilha para a mãe trabalhadora que amamentaLuis Araujo
Este documento é um guia do Ministério da Saúde para mães trabalhadoras que amamentam, cobrindo seus direitos, a importância da amamentação e como manter a amamentação mesmo trabalhando. Ele fornece informações sobre licença maternidade, pausas para amamentar, direito a creche no trabalho e como extrair e armazenar leite materno com segurança.
O documento fornece dicas de segurança para borracheiros, como usar luvas, óculos e botas de proteção ao trocar pneus e enchê-los, além de isolar a área de trabalho com cones quando for realizar o serviço fora da borracharia. Também recomenda não carregar ferramentas no bolso, remover adornos antes do trabalho e comunicar defeitos em máquinas ao supervisor.
O documento fornece dicas sobre como prevenir acidentes de exposição a materiais biológicos potencialmente contaminados no ambiente de trabalho. Recomenda lavar as mãos antes e depois de procedimentos, usar equipamentos de proteção como luvas e óculos durante procedimentos com risco de respingo, reconhecer e descartar corretamente materiais perfurocortantes, e buscar tratamento médico em caso de acidentes.
1. MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL
DO TRABALHO DA
1ª REGIÃO
Direitos do empregado, deveres do empregador
e principais normas de saúde e segurança
na construção de obras
2.
3. SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 3
5
13
17
27
31
33
DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/EMPREGADOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ENDEREÇOS E TELEFONES
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE PROCEDIMENTOS/ NR-18
PRINCIPAIS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Áreas de Vivência
Medidas de proteção contra quedas de altura
Medidas de proteção contra queda de materiais
Andaimes
Serra circular
Elevadores
Choque elétrico
Medidas de caráter geral
18
19
21
22
23
24
25
26
26
RTP n° 1 - Medidas de proteção contra quedas de altura
RTP n° 2 - Movimentação e transporte de materiais e pessoas
(Elevadores de obras)
RTP n° 3 - Escavações, fundações e desmonte de rochas
RTP n° 4 - Escadas, Rampas e passarelas
RTP n° 5 - Instalações elétricas temporárias em canteiros de obra
28
28
29
29
29
Registro
Salários
Convenção Coletiva de Trabalho
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Jornada de Trabalho
Aviso prévio
Férias anuais remuneradas
Décimo terceiro salário
Vale-transporte
Seguro-desemprego
Adicional Noturno
Salário-família
Abono salarial/PIS
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
6
7
7
7
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9
9
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10
11
11
11
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DO TRABALHO
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4.
5. APRESENTAÇÃO
3
É com enorme satisfação que apresento a Cartilha sobre
Trabalho na Construção Civil contendo, de forma resumida e com
linguagem acessível, os direitos do empregado, os deveres do
empregador e as principais normas de saúde e segurança na
construção civil.
Parabenizo, nesta oportunidade, os Procuradores do
Trabalho que fomentam, na sua atuação institucional, a
educação no trabalho, mormente quanto à conscientização de
obrigações das partes integrantes do contrato laboral na área da
construção civil.
A importância da presente cartilha ganha ainda mais relevo
diante do atual momento econômico, pois o Rio de Janeiro
vivencia expressivo incremento no segmento da construção civil,
com multiplicidade de obras de construção de edifícios
residenciais, comerciais e projetos relacionados ao PAC, à Copa
do Mundo, às Olimpíadas, dentre outros.
Sem olvidar que o conteúdo e a arte da presente cartilha
foram aproveitados de exemplares similares oriundos das
Procuradorias da 5ª e 21º Regiões, às quais apresento os
agradecimentos de estilo, destaco, ainda, a importância de se
convolar as multas e indenizações à confecção de material
educativo, pois a melhoria das condições de trabalho na área da
construção civil encontra-se intrinsecamente ligada ao
conhecimento das normas de segurança e sua fiscalização pelas
próprias partes envolvidas.
Teresa Cristina d'Almeida Basteiro
Procuradora - Chefe
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8. e acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência
deste e mediante salário.
O empregador é toda pessoa, física ou jurídica, que se propõe a
assumir o risco da atividade econômica, contratando e gerenciando
a prestação de serviços.
O contrato de trabalho é um acordo de vontades entre o
empregado e o empregador e pode ser celebrado verbalmente ou
por escrito.
O contrato de trabalho pode ser celebrado por t e m p o
indeterminado (sem data prevista para acabar) ou por tempo
determinado (o trabalhador já sabe quando o contrato termina).
A regra geral é o contrato por tempo indeterminado, ou seja, o
trabalhador é contratado por uma empresa sem um prazo certo. O
contrato por tempo determinado só poderá ocorrer se estiver
enquadrado em uma das hipóteses de que trata o artigo 443 da CLT.
O contrato por prazo determinado pode ser prorrogado uma
única vez, mas não pode durar mais de dois anos.
O contrato de experiência é uma modalidade especial de
contrato por prazo determinado. Por ser um tipo de teste, a CLT
determina que o contrato de experiência não pode durar mais do
que 90 (noventa) dias.
Na hipótese de o trabalhador ser despedido sem justa causa,
antes do término do contrato de trabalho a prazo determinado, o
empregador deverá pagar uma indenização equivalente à metade
dos salários devidos até o fim do contrato.
Registro
D
De acordo com o artigo 41 da CLT, em todas as atividades é
obrigatório que o empregador registre os respectivos trabalhadores.
O registro pode ser feito em livros, fichas ou sistema eletrônico.
O empregador também deve efetuar a anotação do contrato na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. É na
CTPS que o empregador anota informações importantes sobre o
trabalhador, como a função exercida pelo empregado, o dia em
que começou e parou de trabalhar e as férias, além do salário e seus
aumentos.
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9. Após a contratação, o empregador é obrigado a assinar a CTPS
do empregado no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa
(art. 29 da CLT).
O salário é o valor pago pelo empregador ao trabalhador como
retribuição pelos serviços prestados. O pagamento do s a l á r i o
estipulado por mês deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês
subseqüente ao vencido (salvo condição mais favorável estipulada
em Convenção Coletiva). A data do pagamento salarial deve
constar no recibo dado pelo empregado. Preencher o recibo de
pagamento com data falsa consiste em fraude aos direitos do
trabalhador. Em se tratando de trabalhador analfabeto, o recibo será
dado mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a
seu pedido, por outra pessoa, em seu nome (artigo 464 da CLT).
O valor do salário registrado na CTPS deve corresponder ao salário
efetivamente recebido pelo trabalhador. O registro na CTPS de salário
inferior ao que é pago, comumente chamado de “salário por fora”,
também consiste em fraude aos direitos do trabalhador.
A Convenção Coletiva de Trabalho prevê direitos e obrigações
para contratos individuais em vigor ou que venha a celebrar-se entre
empregador e empregado. Deve ser observada pelo empregador.
Dentre os direitos trabalhistas previstos nas convenções coletivas
pode-se incluir o piso salarial da categoria representada pelo
sindicato. A Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Construção
Civil pode estabelecer o piso salarial para as funções de servente,
mestre de obra, contra-mestre ou encarregado, dentre outros.
A Constituição Federal estabelece que é direito do trabalhador o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É um depósito percentual
(normalmente 8%) sobre parcelas salariais, habituais ou não
(conforme Lei 8.036/90), realizado pelo empregador até o dia 7 de
cada mês, em relação ao mês antecedente. A fiscalização do
recolhimento do FGTS, pelas empresas, compete ao Ministério do
Trabalho e Emprego, por meio das Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego.
Salário
Convenção Coletiva de Trabalho
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
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10. Sempre que houver rescisão de contrato de trabalho por iniciativa
do empregador, sem justa causa, deverá este depositar, em favor do
empregado, na conta vinculada do FGTS (administrada pela Caixa
Econômica Federal), uma multa rescisória equivalente a 40% do total
depositado ou devido na vigência do contrato de trabalho.
A Constituição Federal, em seu artigo 7°, inciso XII, determina
como direito do trabalhador a duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada
a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Consideram-se extras as horas trabalhadas além da jornada
normal de cada empregado. A Constituição Federal determina que
cada hora extra seja remunerada com um adicional de, no mínimo,
50% em relação à hora normal. A convenção coletiva poderá prever
percentagem superior.
O empregador não pode exigir trabalho extraordinário superior a
duas horas por dia. Apenas em situações excepcionais a duração do
trabalho poderá exceder o limite legal.
Além das horas extraordinárias, o empregado mensalista tem
direito ao repouso semanal de um dia remunerado por semana,
desde que cumprida integralmente a jornada semanal de trabalho.
O trabalhador também tem direito ao intervalo para repouso ou
alimentação, cuja duração varia de acordo com sua jornada de
trabalho (art. 71 da CLT), bem como ao intervalo mínimo de 11 horas
consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da
outra (art. 66 da CLT).
De acordo com a lei, o empregador que tiver mais de 10
empregados é obrigado a registrar sua jornada de trabalho. O
registro pode ser feito em cartão de ponto, livro ou qualquer outro
meio para controlar o horário dos trabalhadores.
O início e o término da jornada de trabalho devem ser anotados
pelo próprio trabalhador e o horário registrado deve ser aquele que foi
realmente trabalhado. O registro de horários falsos, que não revelam
a verdadeira jornada de trabalho, consiste em fraude aos direitos dos
trabalhadores.
Jornada de Trabalho
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11. A parte (patrão ou empregado) que quiser rescindir o contrato de
trabalho, deverá pré-avisar à outra com antecedência de trinta dias,
por escrito.
Caso o empregador dispense o empregado do serviço e não
necessite do seu trabalho durante o período do aviso prévio, deverá
indenizar, no pagamento das verbas rescisórias, o seu valor
equivalente (30 dias de salário).
Salvo no contrato de experiência e nos contratos por prazo certo,
é sempre devido o aviso prévio, pela parte que terminar o contrato de
trabalho.
Sempre que der o aviso prévio, o empregador deve permitir que o
empregado trabalhe duas horas a menos por dia ou deixe de
trabalhar por sete dias seguidos.
Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período
de férias, sem prejuízo da remuneração. É o que preceitua o art. 129
da CLT. Por força de norma constitucional (art. 7º, XVII), a
remuneração do período de férias deve ser acrescida de um terço
em relação ao salário normal.
Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às
férias e o empregador deve concedê-las nos 12 meses seguintes. Se
não conceder as férias dentro desse período, o empregador deverá
remunerar as férias em dobro (art. 137 da CLT).
No caso de rescisão contratual, o valor equivalente às férias deve
ser indenizado proporcionalmente ao período trabalhado, incluindo-
se o aviso prévio como tempo de serviço, mesmo que o empregado
não tenha completado um ano de trabalho.
A gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro
salário, é devida aos empregados por ocasião do mês de dezembro
(com vencimento no dia 20), sendo que metade do valor deve ser
antecipado ao trabalhador até o dia 30 de novembro. No caso de
rescisão contratual prévia, salvo a hipótese de justa causa, o valor
deverá ser pago proporcionalmente ao número de meses
trabalhados no respectivo ano, incluindo-se no cálculo o mês
referente ao aviso prévio.
Aviso prévio
Férias anuais remuneradas
Décimo terceiro salário
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12. É direito do empregado, assegurado por lei específica (Lei nº
7.418/85), o recebimento do vale-transporte, o qual deve ser
antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas
de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do
sistema de transporte coletivo público.
Nos termos da lei, toda despesa com o deslocamento que
ultrapassar a seis por cento do salário básico do empregado deve ser
suportada pelo empregador. Normalmente, os empregadores
arcam com toda a despesa dos vales, ressarcindo-se através do
desconto de seis por cento do salário do trabalhador, por ocasião do
pagamento mensal.
É um benefício governamental concedido aos trabalhadores
que se desempregaram involuntariamente, e que comprovarem
não possuir qualquer outra fonte de renda. O seguro-desemprego é
pago pelo período mínimo de três meses e máximo de cinco meses,
cessando sempre que o trabalhador se reempregar.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve comprovar o
recebimento de salários pelo período mínimo de seis meses
antecedentes à dispensa. Trabalhador em atividade sem registro e
recebendo seguro-desemprego é fraude. Tanto o empregado
quanto o empregador que admite trabalhador sem registro, no
período em que ele está recebendo seguro-desemprego, praticam
fraude e estão sujeitos a punições criminais, civis e administrativas.
Adicional noturno é o acréscimo percentual feito à remuneração
do empregado, com o objetivo de compensar-lhe pelo desconforto
físico do serviço prestado durante a noite.
Todos os empregados da construção civil que trabalham em
período noturno têm direito ao adicional noturno, que é de no mínimo
20%. A convenção coletiva poderá prever percentagem superior.
Segundo a legislação, o período noturno inicia-se às 22 horas e
encerra-se às 5 horas da manhã. A hora noturna corresponde a 52
minutos e 30 segundos.
Vale-transporte
Seguro-desemprego
Adicional Noturno
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13. Quem tem filhos com até 14 anos ou inválidos de qualquer idade
pode receber o salário-família que, apesar do nome, é um benefício
previdenciário e não salário. Também pode receber o benefício
quem tem enteados ou tutelados que não possuam bens para o
próprio sustento.
O salário-família é pago pelo empregador, junto com o salário
normal. O valor que a empresa pagou ao empregado s e r á
descontado do que ela deve pagar à Previdência Social.
O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte
do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b)
quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se
inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela
recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a
contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; d) pelo
desemprego do segurado.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído
pela Lei nº 6.321/76 e tem por objetivo melhorar as condições
nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a
qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento
da produtividade nas empresas.
Embora facultativa para os empregadores, a adesão ao PAT
resulta em incentivos fiscais para as empresas, que poderão deduzir,
do imposto de renda, as despesas com alimentação de seus
trabalhadores. Mais informações podem ser obtidas no site do
Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou diretamente
nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Salário-família
Abono salarial/PIS é o pagamento anual de um salário mínimo
aos trabalhadores de empresas contribuintes do Programa de
Integração Social (PIS). Todo estabelecimento que possuir Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (antigo CGC) é contribuinte do
PIS.
Tem direito ao abono do PIS o trabalhador que, no ano anterior ao
do início do calendário de pagamentos: esteja cadastrado há pelo
menos 5 anos no PIS; tenha recebido, em média, até dois salários
mínimos mensais; tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira
de trabalho assinada; e tenha sido informado corretamente pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Abono salarial/PIS
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
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16. omo observado antes, é dever de todo empregador (incluindo
empresas, donos de obra ou empreiteiros) manter seus
trabalhadores registrados, remunerar os salários pontualmente,
efetuar os depósitos devidos nas contas do FGTS, recolher as
contribuições previdenciárias e observar as normas da Convenção
Coletiva de Trabalho.
Além disso, é obrigatório fazer cumprir as normas referentes à
segurança e saúde do trabalhador relativas à atividade da indústria
da construção civil.
Como obrigações acessórias dos empregadores, relativamente
aos seus trabalhadores, devem informar corretamente a RAIS
(Relação Anual de Informações Sociais), uma vez ao ano, e o CAGED
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), sempre que
houver admissão, transferência ou desligamento de trabalhador no
mês em referência.
A quitação das verbas rescisórias de trabalhador com mais de
um ano de contrato deve ser submetida à assistência do sindicato da
categoria profissional, sob pena de nulidade do pagamento. Esse
serviço deve ser oferecido gratuitamente pelo sindicato (art. 477, §1º
da CLT) e não importa se o empregado é filiado ou não à entidade
sindical.
Na construção civil, além da relação de trabalho existente entre o
empregado e o empregador, existe a figura do empreiteiro,
subempreiteiro e do trabalhador autônomo.
Pelo contrato de empreitada, uma das partes (o empreiteiro)
obriga-se a realizar uma obra específica, cobrando uma
remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra). Não
há qualquer vínculo de subordinação e a direção dos trabalhos fica a
cargo do próprio empreiteiro. Na empreitada, o objeto do contrato
não é a simples prestação de serviços, mas a obra em si. Por isso,
pouco importa o tempo de duração do serviço, pois o importante é a
conclusão da obra contratada.
Quando é realizada a contratação de empreiteiras ou
subempreiteiras, deve-se elaborar um contrato de prestação de
serviços que deverá estabelecer o seguinte:
C
a qualificação das partes;
o objeto do contrato;
o preço e formas de pagamento;
o prazo para entrega do serviço;
as hipóteses de rescisão.
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17. O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade
profissional sem vínculo empregatício, por conta própria, de forma
eventual e não habitual, sendo assim, não há exigência de horário e
o trabalhador não está sujeito a nenhuma subordinação.
Para exercer a atividade de autônomo é necessário requerer o
alvará de autônomo junto à Prefeitura Municipal do domicílio do
trabalhador ou do local da prestação de serviços. Além disso, é
necessária a realização de inscrição junto à Previdência Social. O
trabalhador autônomo é denominado "contribuinte individual" e
deve contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios
previdenciários.
ATENÇÃO! Considerar trabalhador como autônomo ou realizar
contrato de empreitada apenas para mascarar verdadeiras relações
de emprego caracteriza-se como fraude aos direitos trabalhistas,
ficando os responsáveis sujeitos às penalidades previstas n a
legislação em vigor.
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18.
19. PRINCIPAIS NORMAS
DE SAÚDE E SEGURANÇA
DO TRABALHO NA
INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO
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20. É todo equipamento destinado a proteger a integridade física do
trabalhador. Deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. O
EPI deverá estar em perfeito estado de conservação e
funcionamento e ser adequado à prevenção do r i s c o. O
empregador deve tornar obrigatório o seu uso.
Todos os EPI’s devem ter Certificado de Aprovação (CA) emitido
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Capacetes
Calçados
Cinto de segurança tipo pára-quedista
Cabos-guia para a fixação do cinto
De utilização obrigatória em todas as obras. Nos trabalhos em
altura é necessária a colocação de alça jugular (que prende o
capacete à cabeça) para evitar a queda do equipamento.
Botina de couro para todos os trabalhadores. Adicionalmente
deve ser fornecida a bota de PVC quando houver trabalhos de
escavação e em locais encharcados.
Sempre que houver risco de queda e em trabalhos a mais de
2,00 m de altura.
De nada adianta fornecer o cinto e não proporcionar meios
para a sua adequada fixação à estrutura. Cuidado especial
deve ser tomado nos trabalhos em telhados e na periferia
durante a colocação da alvenaria. Para a ancoragem deve
ser utilizado o cabo-guia. O cinto de segurança deve ser
ligado a este cabo-guia por meio do trava-quedas.
Luvas de raspa
Devem ser fornecidas sempre que houver manuseio de
materiais abrasivos, cortantes ou peças com rebarbas, como
nos trabalhos dos armadores e no transporte e movimentação
de madeiras.
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21. Óculos/protetor facial
Utilizados sempre que houver risco de projeção de partículas
em direção aos olhos. Preferencialmente deve ser utilizado o
protetor facial que protege o rosto inteiro.
Lavatórios
Vasos sanitários
Papel higiênico
Devem ser fornecidos meios para a lavagem das mãos
através de lavatórios individuais ou coletivos. Devem dispor de
sabão.
Devem ser fornecidos na proporção de um para cada vinte
trabalhadores. Podem ser do tipo bacia sanitária turca ou,
preferencialmente, do tipo tradicional. O local destinado ao
vaso deve dispor de porta com trinco de modo a assegurar a
privacidade do empregado.
Deve ser fornecido gratuitamente e garantido o fácil acesso
dos trabalhadores.
Protetor auricular
Deve ser utilizado sempre que o trabalhador estiver
executando tarefa ou estiver em ambiente onde o nível de
ruído esteja acima dos limites de tolerância definidos pela
Norma Regulamentadora nº 15 (85 decibéis para 8 horas de
trabalho). Na construção civil deve ser do tipo concha (o
protetor auricular de inserção não é recomendável, pois é
difícil manter a sua higiene).
Áreas de Vivência
As instalações sanitárias provisórias d e v e m atender
adequadamente ao número de trabalhadores instalados no
canteiro de obras. Devem ser mantidas em condições de higiene por
toda a jornada de trabalho.
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22. Local de refeições
Local coberto, arejado, sem comunicação direta com as
instalações sanitárias, com mesas de tampo liso e lavável e
assentos em número suficiente para atender aos usuários. O
próprio carpinteiro da obra poderá confeccionar cavaletes,
chapa de madeira e bancos para o atendimento deste item.
Vestiários
Chuveiros
Devem dispor de água quente e serem dimensionados na
proporção de um para cada dez trabalhadores.
Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de
roupa dos trabalhadores que não residem no local. A
localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos
e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local
destinado às refeições. Os vestiários devem ter armários
individuais dotados
d e fechadura ou
d i s p o s i t i v o com
c a d e a d o, a l é m de
bancos para auxiliar
na troca de roupas. É
importante ultilizar
armários de duplo
compartimento (para
s e p a r a r a r o u p a d e
uso pessoal da roupa
de trabalho).
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23. Marmiteiro
Água potável
Devem ser asseguradas condições para o aquecimento
seguro de refeições. O mais adequado é a confecção (na
própria obra) de marmiteiro de lâmpadas ou de resistência
elétrica. Pode ser utilizado também fogareiro elétrico ou a gás.
Deve ser terminantemente proibida a utilização de álcool (ou
similar) para aquecimento de refeições.
Deve ser garantido o fornecimento de água potável, filtrada e
fresca. Devem ser utilizados bebedouros de jato inclinado e,
na impossibilidade de instalação destes, podem ser usados
garrafões hermeticamente fechados. A água deve ser
refrigerada (região de clima quente). É proibido o uso de
copos coletivos.
Medidas de proteção contra quedas de altura
Aberturas em pisos
Devem ser fechadas com proteções provisórias. Normalmente
ocorrem nas passagens de fiação elétrica e tubulação
hidráulica.
Aberturas em poços de elevador
Devem ser fechadas com guarda-corpo ou com proteção
provisória (madeira compensada) adequadamente fixada à
estrutura.
Aberturas de periferia
Devem ser fechadas com o sistema guarda-corpos até a
colocação da alvenaria. O uso de telas somente é permitido
se houver cabos de aço (com os respectivos esticadores) nas
partes superior e inferior.
Corrimão de escadas
Devem ser fechadas com o sistema guarda-corpos até a
colocação da alvenaria. O uso de telas somente é permitido
se houver cabos de aço (com os respectivos esticadores) nas
partes superior e inferior.
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24. O guarda-corpos deve possuir tela preenchendo os vãos entre
os travessões e deve ser construído com travessão superior a
1,20 m de altura, travessão intermediário a 0,70 m e rodapé de
20 cm, conforme figura a seguir.
Plataforma principal de proteção (bandejão)
Instalada na altura da primeira laje com 2,50 m de base e
complemento de 0,80 m a 45º.
Medidas de proteção contra queda de materiais
Nos edifícios com quatro ou mais pavimentos devem existir
plataformas de proteção para evitar que a queda de materiais atinja
os trabalhadores.
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25. Plataforma secundária de proteção
Instalada de 3 em 3 andares com 1,40 m de base e extensão
a 45° de 0,80m.
Poderão ser utilizadas “redes de segurança” como forma de
substituir o uso de plataformas secundárias.
Balancins (andaimes suspensos por cabos)
Cabos de aço
Sustentação
Além dos itens acima, observar:
Devem ser vistoriados diariamente pelo responsável pela obra
para a verificação de possível desgaste.
A estrutura de sustentação deve estar rigidamente fixada à
estrutura.
Os sistemas de fixação e sustentação, a instalação e
manutenção dos balancins devem ser realizados por
trabalhador qualificado, sob a supervisão de profissional
legalmente habilitado. Deve ser emitida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART).
Andaimes
Os andaimes devem ter pisos com forração completa (em toda
a área do andaime). Não utilizar tábuas improvisadas.
Devem ser rigidamente fixados à estrutura da edificação. A não
fixação implica, para o andaime fachadeiro, no risco de
tombamento e, no balancim ou jaú (andaime suspenso mecânico),
no risco de deslocamento horizontal especialmente durante a
entrada ou saída do trabalhador.
Os andaimes devem possuir guarda-corpos, inclusive nas
cabeceiras. Não utilizar escadas sobre os andaimes para atingir
locais mais altos.
Em todos os trabalhos realizados em andaimes acima de 2,00 m
de altura devem ser fornecidos e utilizados cintos de segurança tipo
pára-quedista fixados à estrutura. Não é permitido fixar o cinto no
próprio andaime. Utilizar cabo-guia.
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26. Mesa
A mesa deve ser resistente, plana, bem conservada e estar
bem assentada sobre o piso. Sua superfície deve ser lisa para
proporcionar um bom deslocamento da madeira.
Serra circular
Toda serra circular deve dispor de coifa e cutelo divisor. A coifa
tem por finalidade evitar a projeção de elementos metálicos no caso
de rompimento do disco. O cutelo divisor evita a rejeição da peça.
Trata-se de um elemento metálico rígido de espessura um pouco
menor que o disco que mantém separadas as partes da madeira
que estão sendo serradas.
É preciso sinalizar a área, advertindo que a serra deve ser operada
apenas pelo carpinteiro.
Para evitar que as mãos do carpinteiro se aproximem do disco,
devem ser utilizados dispositivos empurradores, toda vez em que
sejam serradas peças pequenas, como cunhas, por exemplo.
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27. Proteção nas correias
A transmissão de força (a correia entre o motor e elemento de
rotação do disco) deve ser protegida. Pode ocorrer o engate
de parte da vestimenta do operador e causar um grave
acidente. O próprio carpinteiro pode fechar com madeira
toda a área sob a mesa, de forma a isolar a transmissão de
força.
Conservação do disco
O disco da serra deve ser periodicamente vistoriado. Quando
houver dentes quebrados ou danificados, o disco deve ser
substituído.
Existência de cancelas (barreiras) em todos os pavimentos de
forma a impedir a colocação de parte do corpo do
trabalhador no vão da torre.
Dispositivos que impeçam a aberturas das cancelas quando o
elevador não estiver no nível do pavimento.
Operador qualificado.
Rampas de acesso resistentes.
Proibição do transporte de passageiros nos elevadores de
materiais.
Demais recomendações constantes do item 18.14 e sub-itens
da NR-18.
Para as obras que possuem elevadores, deve-se observar:
Elevadores
O carpinteiro deve dispor e utilizar protetor facial e
auricular.
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28. Observar aterramento elétrico especialmente na betoneira e
serra-circular.
Eliminar as "gambiarras" das instalações elétricas. Eliminar
improvisações, e emendas sem isolamento adequado.
Sempre utilizar o conjunto plugue-tomada nas derivações de
circuitos.
Utilizar sempre a chave blindada no lugar da chave-faca.
Solicitar junto à Companhia de Energia Elétrica o desligamento
da rede sempre que houver o risco de contato acidental com
a rede de distribuição de energia. Este risco deve ser
antecipado, especialmente nos casos de andaimes
metálicos próximos à r e d e de alta tensão, que
freqüentemente causam acidentes fatais.
Choque elétrico
Medidas de caráter geral
Treinamento de 6 horas
Os trabalhadores da construção civil deverão receber
treinamento admissional e periódico para garantir a execução
de suas atividades com segurança.
CIPA
As empresas com mais de 20 empregados deverão constituir
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). As que
tiverem menos de 20 empregados deverão possuir um
empregado designado para responder pela prevenção de
acidentes.
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30. m cumprimento ao item 18.35 da Norma Regulamentadora
Nº18, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho (Fundacentro) publicou as Recomendações
Técnicas de Procedimentos (RTP´s) visando subsidiar as empresas no
cumprimento da norma.
E
RTP n° 1 - Medidas de proteção contra quedas de altura
RTP n° 2 - Movimentação e transporte de
materiais e pessoas (Elevadores de obras)
Esta Recomendação Técnica de Procedimentos (RTP) especifica
disposições técnicas relativas à proteção contra riscos de queda de
pessoas e materiais na indústria da construção.
Onde houver risco de queda é necessária a instalação da
proteção coletiva correspondente. A proteção coletiva deve priorizar
a adoção de medidas que objetivem evitar a ocorrência de quedas.
Não sendo tal possível, e somente nessa hipótese, deve-se utilizar
recursos de limitação de quedas.
Nesta RTP existem detalhamentos técnicos referentes a sistema
de proteção coletiva para evitar quedas, dispositivos protetores de
plano vertical, sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de barreira
com rede, proteção de aberturas no piso por cercados, barreiras
com cancelas ou similares, dispositivos protetores de plano horizontal
e dispositivos de proteção para limitação de quedas.
Esta Recomendação Técnica de Procedimentos (RTP) especifica
disposições técnicas e procedimentos mínimos de segurança que
devem ser observados na montagem, manutenção e operação dos
elevadores de obra. Aplica-se no transporte de obras da indústria da
construção.
Nesta RTP existem detalhamentos técnicos referentes à
localização, base, guinchos, guinchos por transmissão de
engrenagens por correntes, guinchos automáticos, torre, rampas e
passarelas de acesso, cabinas, cabinas semi-fechadas, cabinas
fechadas, elevador tipo caçamba, cabos de aço, freios e
dispositivos de segurança, tipos de freios, operação e sinalização,
recomendações de manutenção em elevadores de obras,
recomendações de segurança ao operador de elevador de obras,
proposta de check-list para elevadores de obras, elevadores de
cargas e passageiros pelo sistema de cremalheira.
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31. RTP n° 3 - Escavações, fundações e desmonte de rochas
RTP n°4 - Escadas, Rampas e passarelas
RTP n° 5 - Instalações elétricas temporárias em canteiros de obra
Esta Recomendação Técnica de Procedimentos (RTP) dispõe de
medidas técnicas de segurança relativas à proteção do trabalhador
em atividades que envolvam escavações, fundações e desmonte
de rochas, em atendimento ao item 18.6 da NR-18.
Quando houver risco de desmoronamento, deslizamento,
acidentes com explosivos e projeção de materiais, é necessária a
adoção de medidas correspondentes, visando à segurança e a
saúde dos trabalhadores. A proteção coletiva deve ter prioridade
sobre as proteções individuais. A proteção coletiva deve prever a
adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamento,
deslizamento, projeção de materiais e acidentes com explosivos,
máquinas e equipamentos.
Nesta RTP existem detalhamentos técnicos referentes a sistemas
de proteção em escavações, sistemas de proteção em fundações
escavadas, sistemas de proteção em fundações cravadas e
injetadas, sistemas de proteção em desmonte de rochas com uso de
explosivos e sinalização nas atividades de desmonte de rochas.
Esta Recomendação Técnica de Procedimentos tem por
finalidade subsidiar as empresas da indústria da construção
apresentando especificações a respeito da construção de escadas,
rampas e passarelas de forma adequada e segura.
Estabelece métodos básicos objetivando proteger a integridade
física e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente
interagem com as instalações elétricas temporárias e as atividades
executadas nos canteiros de obras.
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34. Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério
Público da União, que também compreende o Ministério Público
Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios.
O Ministério Público do Trabalho é uma instituição independente,
permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Suas atribuições
estão previstas nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal de 1988,
bem como nos artigos 83 e 84 da Lei Complementar nº 75/1993.
Sua atuação dá-se, prioritariamente, de duas formas: como órgão
agente e como órgão interveniente.
Como órgão agente, o Ministério Público do Trabalho tem como
atribuição investigar irregularidades nas relações de trabalho, no intuito
de promover a defesa dos direitos e interesses coletivos dos
trabalhadores. Assim, quando noticiada uma lesão coletiva a direitos e
interesses dos trabalhadores, caberá ao MPT instaurar procedimento
investigatório com o objetivo de colher provas necessárias ao
esclarecimento dos fatos. Comprovada a ilicitude da conduta do
investigado, o MPT buscará sua adequação ao que prevê a lei, através
da interposição de ação judicial ou assinatura de Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC).
Como órgão interveniente, o Ministério Público do Trabalho tem como
atribuição a defesa da lei, intervindo em processos judiciais em que haja
interesse público a proteger, emitindo parecer, participando de sessões
de julgamento, interpondo recurso e manifestando-se sempre que
entender necessário. Também pode atuar como árbitro ou mediador em
solução de conflitos de natureza coletiva, que envolvam trabalhadores e
empregadores ou entidades sindicais que os representam e, ainda, nos
casos de greve, principalmente quando envolver atividade considerada
essencial à população.
Visando à concretização dos direitos trabalhistas fundamentais, o
Ministério Público do Trabalho atua também de forma preventiva,
orientando a sociedade por meio de audiências públicas, palestras,
seminários e outros eventos semelhantes. Além disso, o MPT participa de
alguns fóruns, comitês e comissões da sociedade civil organizada que
possuam os mesmos objetivos da instituição.
As unidades do Ministério Público do Trabalho são a Procuradoria-
Geral do Trabalho, com sede em Brasília/DF, as Procuradorias Regionais
do Trabalho, com sede nas capitais do Estados, e as Procuradorias do
Trabalho, com sede nos Municípios do interior.
No Estado do Rio de Janeiro, funcionam a Procuradoria Regional do
Trabalho da 1ª Região, com sede , além dasno Rio de Janeiro Procura-
dorias do Goytacazes,Trabalho nos Municípios de Cabo Frio, Campos dos
O
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Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região
Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis e Volta Redonda.
36. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO/RJ
Av. Churchill, nº 94, 7º ao 11º andares
Tel: (21) 3212-2000
Fax: (21) 2240-3507
Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
(www.prt1.mpt.gov.br)
34
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Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região
Centro - Rio de Janeiro/RJ
CEP 20.020-050
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
Municípios abrangidos: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial
do Cabo, Cabo Frio, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição
de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras,
São Pedro da Aldeia, Saquarema.
Rua Florismundo Batista Machado nº 11
Jardim Machado - Praia do Forte - Cabo Frio/RJ
CEP 28.907-050
Tel: (22) 2644-3339 / 2644-1287
Fax: (22) 2644-1454
E-mail:
Denúncias:
prt1cf@prt1.mpt.gov.br
denunciacf@prt1.mpt.gov.br
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES
Municipios abrangidos: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana,
Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva,
Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade,
Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco
de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, Varre-Sai.
Rua Gil de Góis nº 291
Centro - Campos dos Goytacazes/RJ.
CEP: 28.035-641
Tel: (22) 2731-0531
Fax: (22) 2731-6800
E-mail: prt1cg@prt1.mpt.gov.br
Denúncias: denunciacg@prt1.mpt.gov.br
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Municípios abrangidos: Guapimirim, Itaboraí, Maricá, Magé,
Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim, Tanguá.
37. Rua Visconde do Uruguai nº 535, 7º e 8º andares
Centro - Niterói/RJ
CEP: 24.030-079
Tel: (21) 2621-1810 / 2621-1883 / 2621-3405
Fax: (21) 2621-2408
E-mail: prt1nt@prt1.mpt.gov.br
Denúncias: denunciant@prt1.mpt.gov.br
35
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Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
Municípios abrangidos: Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri,
Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São
João de Meriti.
Rua Rita Gonçalves nº 422
Centro - Nova Iguaçu/RJ
CEP: 26.250-160
Tel: (21) 2669-3155 / 2669-4522 / 2669-3864 / 2669-3039
Fax: (21) 2669-3454
E-mail: prt1ni@prt1.mpt.gov.br
Denúncias: denunciani@prt1.mpt.gov.br
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
Municípios abrangidos: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo,
Cordeiro, Cachoeiras de Macacu, Duas Barras, Macuco, Nova
Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto,
Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Morais.
Rua Dr. Ernesto Brasílio nº 30, Cobertura
Centro - Nova Friburgo/RJ
CEP: 28.610-120
Tel: (22) 2522-5031
Fax: (22) 2522-5037
E-mail: prt1nf@prt1.mpt.gov.br
Denúncias: denuncianf@prt1.mpt.gov.br
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
Municípios abrangidos: Areal, Comendador Levy Gasparian,
Paraíba do Sul, Petrópolis, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto,
Três Rios.
Rua São Pedro de Alcântara nº 09
Centro - Petrópolis/RJ
CEP 25.625-020
Tel: (24) 2231-5050
E-mail:
Denúncias:
prt1pt@prt1.mpt.gov.br
denunciapt@prt1.mpt.gov.br
38. 36
MINISTÉRIO PÚBLICO
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Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
Municípios abrangidos: Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro
Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes,
Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio das Flores, Valença,
Vassouras, Volta Redonda.
Rua Antônio Leal de Souza Neto (antiga Rua 537) nº 31
Jardim Paraíba - Volta Redonda/RJ
CEP: 27.215-000
Tel: (24) 3338-6557 / 3338-0876 / 3341-0470
Fax: (24) 3338-9477
E-mail: prt1vr@prt1.mpt.gov.br
Denúncias: denunciavr@prt1.mpt.gov.br
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - RJ
Avenida Presidente Antônio Carlos nº 251 - 12º ao 14º andares e
anexo
Castelo - Rio de Janeiro/RJ
CEP 20.020-010
Tel: (21) 2532-6814 / 2532-1081 / 2532-1046 / 2220-0669
Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Niterói/RJ
Rua José Clemente nº 37
Centro - Niterói/RJ
CEP: 24.020-100
Tel: (21) 2620-1792 / 2620-1781
Fax: (21) 2620-1782
ALCÂNTARA
Rua Augusto Franco nº 89 - Loja 403
Alcântara - São Gonçalo/RJ
CEP 24.711-060
Tel: (21) 2614-3852
Agências - GRTE/NITERÓI:
ITABORAÍ
Rua Agenor de Abreu nº 123
Centro - Itaboraí/RJ
CEP 24.800-000
Tel: (21) 2635-3134
39. 37
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Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região
RIO BONITO
Rua Mons. Antônio de Souza Gens nº 33
Centro - Rio Bonito/RJ
CEP 28.800-000
Tel: (21) 2734-0999
SÃO GONÇALO
Rua Coronel Moreira César nº 75
Zé Garoto - São Gonçalo/RJ
CEP 24.440-440
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GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM DUQUE DE
CAXIAS
Av. Brigadeiro Lima e Silva nº431
Centro - Duque de Caxias/RJ
CEP 25.085-130
Tel: (21) 2653-5802
Fax: (21) 2653-5802
BELFORD ROXO
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Areia Branca - Belford Roxo/RJ
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Tel: (21) 3664-0399
Agências - GRTE/DUQUE DE CAXIAS:
MAGÉ
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Centro - Magé/RJ
Tel: (21) 2659-0874
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Centro - São João de Meriti/RJ
CEP 25.520-080
Tel: (21) 2752-5891
40. MINISTÉRIO PÚBLICO
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INICIATIVA:
APOIO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Em cumprimento ao acordo judicial firmado no bojo da Ação Civil Pública
nº 0000146-47.2011.5.01.0246, homologado pelo MM. Juízo
da 6ª Vara do Trabalho de Niterói.