Este documento fornece um resumo de tópicos relacionados a Direito Civil, incluindo: (1) vigência da norma, fontes do direito e personalidade civil; (2) negócio jurídico, prescrição e decadência; (3) capacidade civil e representação legal. O documento também apresenta perguntas e respostas sobre esses tópicos.
O documento discute os conceitos de agentes públicos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as principais categorias de agentes públicos como políticos, administrativos, delegados, honoríficos e credenciados. Também explica as classificações de bens públicos em termos de titularidade, uso e destinação, como bens de uso comum, uso especial e dominicais.
O documento discute a natureza jurídica e objetivos do termo de compromisso de ajustamento de conduta. Ele afirma que o termo não é uma transação e tem natureza dúplice, se aproximando de poder de polícia ou convênio. O objetivo é solucionar litígios extrajudicialmente, mas o termo pode ser invalidado judicialmente se não proteger o verdadeiro interesse público, que é dinâmico. O administrador público pode descumprir o termo ou ajuizar ação anulatória para demonstrar que seu comportamento não é
Direito administrativo prof. rafael mafiniDeivid Alex
1. O documento discute os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança no direito administrativo brasileiro. 2. A segurança jurídica significa previsibilidade, acessibilidade e estabilidade nas relações entre cidadãos e Estado. 3. A proteção da confiança impede que a Administração Pública anule atos favoráveis após cinco anos e protege destinatários de boa-fé de efeitos retroativos de decisões judiciais.
O documento discute os conceitos e planos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda a existência, validade e eficácia do negócio jurídico, incluindo agente, objeto, forma, condição, nulidade absoluta, nulidade relativa e princípio da conservação. Fornece exemplos e cita artigos relevantes do Código Civil para explicar esses conceitos e planos.
1) A licitação é o procedimento administrativo obrigatório para a contratação de obras, serviços e compras pela administração pública, com exceções previstas em lei.
2) A licitação deve respeitar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade e competitividade.
3) A legislação que rege a licitação na esfera federal é a Lei no 8.666/93 e suas alterações, enquanto outras leis como a no 8.987/95 disciplinam licitações em á
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicosbpanchovilla
O documento discute as semelhanças e diferenças entre concessão, permissão e autorização. A concessão é um contrato administrativo pelo qual o poder público delega a prestação de serviço público a particulares. A permissão também é formalizada por contrato e delega serviços públicos de forma precária. A autorização é um ato administrativo unilateral que permite o uso privado de bem público ou atividade privada de interesse público.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
Prova de Analista Jurídico da área de Direito TJ-ES.pdfMonique Inocêncio
O documento discute diversos tópicos relacionados a direito constitucional e processual civil brasileiro. Aborda questões como poder constituinte, controle de constitucionalidade, direitos fundamentais, poderes legislativo e executivo, poder judiciário, atos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa, responsabilidade civil do Estado, Lei de Introdução ao Código Civil, propriedade, obrigações, negócios jurídicos, família, sucessões e direito processual civil. São apresentados 72 itens para julgamento sobre es
O documento discute os conceitos de agentes públicos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as principais categorias de agentes públicos como políticos, administrativos, delegados, honoríficos e credenciados. Também explica as classificações de bens públicos em termos de titularidade, uso e destinação, como bens de uso comum, uso especial e dominicais.
O documento discute a natureza jurídica e objetivos do termo de compromisso de ajustamento de conduta. Ele afirma que o termo não é uma transação e tem natureza dúplice, se aproximando de poder de polícia ou convênio. O objetivo é solucionar litígios extrajudicialmente, mas o termo pode ser invalidado judicialmente se não proteger o verdadeiro interesse público, que é dinâmico. O administrador público pode descumprir o termo ou ajuizar ação anulatória para demonstrar que seu comportamento não é
Direito administrativo prof. rafael mafiniDeivid Alex
1. O documento discute os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança no direito administrativo brasileiro. 2. A segurança jurídica significa previsibilidade, acessibilidade e estabilidade nas relações entre cidadãos e Estado. 3. A proteção da confiança impede que a Administração Pública anule atos favoráveis após cinco anos e protege destinatários de boa-fé de efeitos retroativos de decisões judiciais.
O documento discute os conceitos e planos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda a existência, validade e eficácia do negócio jurídico, incluindo agente, objeto, forma, condição, nulidade absoluta, nulidade relativa e princípio da conservação. Fornece exemplos e cita artigos relevantes do Código Civil para explicar esses conceitos e planos.
1) A licitação é o procedimento administrativo obrigatório para a contratação de obras, serviços e compras pela administração pública, com exceções previstas em lei.
2) A licitação deve respeitar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade e competitividade.
3) A legislação que rege a licitação na esfera federal é a Lei no 8.666/93 e suas alterações, enquanto outras leis como a no 8.987/95 disciplinam licitações em á
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicosbpanchovilla
O documento discute as semelhanças e diferenças entre concessão, permissão e autorização. A concessão é um contrato administrativo pelo qual o poder público delega a prestação de serviço público a particulares. A permissão também é formalizada por contrato e delega serviços públicos de forma precária. A autorização é um ato administrativo unilateral que permite o uso privado de bem público ou atividade privada de interesse público.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
Prova de Analista Jurídico da área de Direito TJ-ES.pdfMonique Inocêncio
O documento discute diversos tópicos relacionados a direito constitucional e processual civil brasileiro. Aborda questões como poder constituinte, controle de constitucionalidade, direitos fundamentais, poderes legislativo e executivo, poder judiciário, atos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa, responsabilidade civil do Estado, Lei de Introdução ao Código Civil, propriedade, obrigações, negócios jurídicos, família, sucessões e direito processual civil. São apresentados 72 itens para julgamento sobre es
[1] O documento discute os princípios da administração pública como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. [2] Apresenta as noções de poder vinculado, poder discricionário e poder de polícia. [3] Discorre sobre os requisitos para exercício do poder de polícia como autoexecutoriedade e imperatividade.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) regula a validade, vigência e revogação das leis no Brasil. A LICC estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após a publicação, período chamado de vacatio legis, e só deixam de vigorar quando modificadas ou revogadas. A LICC também consagra os princípios da obrigatoriedade, continuidade e irretroatividade das leis, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O documento discute os princípios do direito administrativo brasileiro. Ele explica que princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão presentes na Constituição Federal e em leis como a Lei do Processo Administrativo. Além desses, menciona outros princípios como supremacia do interesse público, segurança jurídica, motivação e contraditório. Por fim, destaca que a violação desses princípios pode levar à nulidade de atos e responsabilização de servidores.
1. O documento discute o compromisso de ajustamento de conduta no Brasil, que surgiu com o Código de Defesa do Consumidor para permitir que órgãos públicos tomem compromissos escritos de empresas para adequar suas condutas à lei.
2. Ele explica que o compromisso de ajustamento não pode ser tomado por qualquer legitimado, apenas órgãos públicos, e vira título executivo caso haja descumprimento.
3. Também aborda a origem do instituto, ligada à experiência do Ministério
1) O princípio da anterioridade no direito tributário determina que nenhum tributo pode ser cobrado antes de decorrido um período de tempo desde a publicação da lei que o instituiu.
2) No direito penal, o princípio da anterioridade estabelece que só podem ser considerados crimes e aplicadas penas os atos previstos em lei anterior aos fatos.
3) O devido processo legal é uma garantia constitucional que determina que nenhum ato de autoridade é válido se não seguir todos os procedimentos legais.
A norma é material e formalmente inconstitucional quando seu conteúdo contraria a Constituição e quando seu processo de elaboração não respeitou as normas constitucionais. A lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê aumento de penas e redução da maioridade penal é inconstitucional tanto por invadir a competência privativa da União sobre direito penal, quanto por contrariar a Constituição ao estabelecer a maioridade penal abaixo de 18 anos.
O documento discute a ação civil pública e a ação popular no Brasil. A ação civil pública permite a defesa de interesses difusos e coletivos, podendo ser proposta pelo Ministério Público, defensorias públicas e algumas entidades. Já a ação popular permite anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa e pode ser proposta por qualquer cidadão. Ambas as ações possuem regras específicas sobre legitimidade, competência, efeitos da coisa julgada e execução.
O documento discute os aspectos gerais e polêmicos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um instrumento legal utilizado pelos órgãos públicos para resolver conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. O documento explica a natureza jurídica, objetivos, efeitos e origens históricas do TAC no Brasil.
Proposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir MorgadoCanal Dos Concursos
Este documento apresenta uma proposta de gabarito para uma prova de Direito Administrativo. As questões abordam temas como contratos administrativos, princípios da licitação, responsabilidade civil de prestadoras de serviço público e atribuições de auditores fiscais.
Este documento discute as semelhanças e diferenças entre concessões, permissões e autorizações. 1) A concessão é um contrato administrativo que delega a prestação de um serviço público a uma empresa privada por um período determinado. 2) A permissão também delega serviços públicos, mas de forma precária e passível de revogação. 3) A autorização permite o uso privado de bens públicos ou atividades reguladas, mas não a prestação de serviços públicos.
1. Contratos administrativos podem ser realizados unilateralmente pela administração pública ou bilateralmente, dependendo da concordância de todas as partes envolvidas.
2. Quando os interesses são convergentes, têm-se convênios, acordos e ajustes. Quando os interesses são divergentes, tem-se contratos.
3. Contratos administrativos possuem características como cláusulas exorbitantes que permitem à administração modificar ou rescindir o contrato unilateralmente, visando melhor atender o interesse público.
O documento descreve uma situação em que um agente público determinou a interdição de um
estabelecimento de ensino após constatar uma potencial irregularidade no processo de matrícula. A
alternativa correta é que a conduta do agente foi regular, considerando o interesse público e a possibilidade
do estabelecimento regularizar a situação e pleitear a reabertura.
Este documento apresenta uma aula sobre a teoria geral do contrato administrativo. Aborda os tipos de contratos de direito público e privado celebrados pela administração, princípios do direito administrativo, arbitragem, mediação e autocomposição de conflitos no âmbito do direito público.
Este documento descreve as principais disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB estabelece regras sobre a entrada em vigor, revogação e interpretação das leis brasileiras. Ela também trata de conceitos como coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito civil brasileiro, incluindo definições de direito, fontes do direito e classificações de leis. Aborda a distinção entre direito objetivo e subjetivo, público e privado, assim como métodos de interpretação de normas jurídicas e princípios de aplicação temporal da lei.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, abordando tópicos como a vigência da lei, aplicação e desconhecimento da lei, e meios de preencher lacunas na lei, como analogia e costumes.
Este documento discute o conceito, estrutura e função da petição. A petição é um documento formal para solicitar algo ou requerer alguma ação judicial. Ela deve conter informações como o destinatário, qualificação das partes, fatos, direitos e pedidos envolvidos. A petição é um instrumento importante para acessar a justiça e resolver litígios.
[1] O documento discute os princípios da administração pública como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. [2] Apresenta as noções de poder vinculado, poder discricionário e poder de polícia. [3] Discorre sobre os requisitos para exercício do poder de polícia como autoexecutoriedade e imperatividade.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) regula a validade, vigência e revogação das leis no Brasil. A LICC estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após a publicação, período chamado de vacatio legis, e só deixam de vigorar quando modificadas ou revogadas. A LICC também consagra os princípios da obrigatoriedade, continuidade e irretroatividade das leis, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O documento discute os princípios do direito administrativo brasileiro. Ele explica que princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão presentes na Constituição Federal e em leis como a Lei do Processo Administrativo. Além desses, menciona outros princípios como supremacia do interesse público, segurança jurídica, motivação e contraditório. Por fim, destaca que a violação desses princípios pode levar à nulidade de atos e responsabilização de servidores.
1. O documento discute o compromisso de ajustamento de conduta no Brasil, que surgiu com o Código de Defesa do Consumidor para permitir que órgãos públicos tomem compromissos escritos de empresas para adequar suas condutas à lei.
2. Ele explica que o compromisso de ajustamento não pode ser tomado por qualquer legitimado, apenas órgãos públicos, e vira título executivo caso haja descumprimento.
3. Também aborda a origem do instituto, ligada à experiência do Ministério
1) O princípio da anterioridade no direito tributário determina que nenhum tributo pode ser cobrado antes de decorrido um período de tempo desde a publicação da lei que o instituiu.
2) No direito penal, o princípio da anterioridade estabelece que só podem ser considerados crimes e aplicadas penas os atos previstos em lei anterior aos fatos.
3) O devido processo legal é uma garantia constitucional que determina que nenhum ato de autoridade é válido se não seguir todos os procedimentos legais.
A norma é material e formalmente inconstitucional quando seu conteúdo contraria a Constituição e quando seu processo de elaboração não respeitou as normas constitucionais. A lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê aumento de penas e redução da maioridade penal é inconstitucional tanto por invadir a competência privativa da União sobre direito penal, quanto por contrariar a Constituição ao estabelecer a maioridade penal abaixo de 18 anos.
O documento discute a ação civil pública e a ação popular no Brasil. A ação civil pública permite a defesa de interesses difusos e coletivos, podendo ser proposta pelo Ministério Público, defensorias públicas e algumas entidades. Já a ação popular permite anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa e pode ser proposta por qualquer cidadão. Ambas as ações possuem regras específicas sobre legitimidade, competência, efeitos da coisa julgada e execução.
O documento discute os aspectos gerais e polêmicos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um instrumento legal utilizado pelos órgãos públicos para resolver conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. O documento explica a natureza jurídica, objetivos, efeitos e origens históricas do TAC no Brasil.
Proposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir MorgadoCanal Dos Concursos
Este documento apresenta uma proposta de gabarito para uma prova de Direito Administrativo. As questões abordam temas como contratos administrativos, princípios da licitação, responsabilidade civil de prestadoras de serviço público e atribuições de auditores fiscais.
Este documento discute as semelhanças e diferenças entre concessões, permissões e autorizações. 1) A concessão é um contrato administrativo que delega a prestação de um serviço público a uma empresa privada por um período determinado. 2) A permissão também delega serviços públicos, mas de forma precária e passível de revogação. 3) A autorização permite o uso privado de bens públicos ou atividades reguladas, mas não a prestação de serviços públicos.
1. Contratos administrativos podem ser realizados unilateralmente pela administração pública ou bilateralmente, dependendo da concordância de todas as partes envolvidas.
2. Quando os interesses são convergentes, têm-se convênios, acordos e ajustes. Quando os interesses são divergentes, tem-se contratos.
3. Contratos administrativos possuem características como cláusulas exorbitantes que permitem à administração modificar ou rescindir o contrato unilateralmente, visando melhor atender o interesse público.
O documento descreve uma situação em que um agente público determinou a interdição de um
estabelecimento de ensino após constatar uma potencial irregularidade no processo de matrícula. A
alternativa correta é que a conduta do agente foi regular, considerando o interesse público e a possibilidade
do estabelecimento regularizar a situação e pleitear a reabertura.
Este documento apresenta uma aula sobre a teoria geral do contrato administrativo. Aborda os tipos de contratos de direito público e privado celebrados pela administração, princípios do direito administrativo, arbitragem, mediação e autocomposição de conflitos no âmbito do direito público.
Este documento descreve as principais disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB estabelece regras sobre a entrada em vigor, revogação e interpretação das leis brasileiras. Ela também trata de conceitos como coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito civil brasileiro, incluindo definições de direito, fontes do direito e classificações de leis. Aborda a distinção entre direito objetivo e subjetivo, público e privado, assim como métodos de interpretação de normas jurídicas e princípios de aplicação temporal da lei.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, abordando tópicos como a vigência da lei, aplicação e desconhecimento da lei, e meios de preencher lacunas na lei, como analogia e costumes.
Este documento discute o conceito, estrutura e função da petição. A petição é um documento formal para solicitar algo ou requerer alguma ação judicial. Ela deve conter informações como o destinatário, qualificação das partes, fatos, direitos e pedidos envolvidos. A petição é um instrumento importante para acessar a justiça e resolver litígios.
2. TEMA SUGERIDO EMENTA
LICC Vigência da norma, retroatividade, fins sociais da
norma (destacar a incidência nos diferentes ramos do
Direito Civil), fontes do Direito, lei no tempo e no
espaço.
PERSONALIDADE
CIVIL
Início e extinção; representação e assistência;
capacidade de direito e de fato; emancipação.
NEGÓCIO JURÍDICO Planos da existência, validade e eficácia; nulidade e
anulabilidade; elementos acidentais; defeitos dos
negócios jurídicos.
PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA
Conceitos e diferenças; causas de interrupção,
suspensão e impedimento; prazos.
3. Lei de Introdução ao Código Civil
1. Acerca da Lei de Introdução do Código Civil e da vigência, aplicação
e interpretação das leis, assinale a opção correta.
(A) Iniciado o transcurso da vacatio legis, se, por qualquer motivo,
ocorrer nova publicação do texto legal, o prazo de obrigatoriedade
da lei contará da primeira publicação.
(B) A lei nova que estabelece disposições gerais revoga as leis
especiais anteriores que dispuserem sobre a mesma matéria, pois
não pode ocorrer conflito de leis, ou seja, uma mesma matéria não
pode ser regida por diversas leis.
(C) Repristinação da lei é dar nova vigência a determinada lei, ou seja,
uma lei que tiver sido revogada volta a viger por determinação
expressa de uma nova lei.
(D) A lei tem vigência até que a outra lei a revogue, ou, então, até que
a lei nova com ela seja incompatível. Nesse caso, ocorre a
derrogação da lei, ou seja, a revogação integral de uma lei anterior
por uma posterior.
4. Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Até o advento da Lei Complementar 95/98, posteriormente alterada pela LC
107/01, a cláusula de vigência vinha expressa, geralmente, na fórmula
tradicional: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.
A partir da Lei Complementar nº 95, que alterou o Dec.-Lei 4.657/42, a
vigência da lei deverá vir indicada de forma expressa, estabelecida em
dias, e de modo que contemple prazo razoável para que dela se tenha
amplo conhecimento, passando a cláusula padrão a ser: “ Esta lei entra em
vigor após decorridos (número de dias) de sua publicação”.
Na falta de disposição expressa da cláusula de vigência, aplica-se como regra
supletiva a do art. 1º da LICC, que dispõe que a lei começa a vigorar em
todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Por fim, a contagem de prazo para a entrada em vigor das leis que
estabeleçam períodos de vacância far-se-á incluindo a data da publicação
e do último dia prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua
consumação integral.
§ 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de
seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos
parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
VACATIO LEGIS
5. REPRISTINAÇÃO
• A lei posterior revoga a anterior quando trata da mesma matéria de
forma contrária. Uma vez revogada a lei nova, volta a vigorar a lei
antiga?
• Art. 2o, parágrafo 3o, da LICC: “Salvo disposição em contrário, a lei
revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a
vigência”.
• Repristinação seria o restabelecimento da lei revogada após a
perda da vigência da lei revogadora. Tal fato não é possível em
nosso ordenamento jurídico, salvo disposição expressa em
contrário.
• Tal dispositivo não se aplica às leis temporárias. - art. 2o, caput:
“Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que
outra a modifique ou revogue.”
6. NEGÓCIO JURÍDICO
2. No que concerne aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção
correta.
(A) Para caracterizar a simulação, defeito sujeito à anulabilidade do
negócio jurídico, exige-se que, na conduta do agente, além da
intenção de violar dispositivo de lei, haja o desejo de prejudicar
terceiros.
(B) Podem demandar a anulabilidade do negócio simulado o terceiro
juridicamente interessado e o Ministério Público, sendo vedada aos
simuladores a faculdade de alegar a simulação ou requerer em juízo
a sua anulação, em litígio comum ou contra terceiros.
(C) A lesão é vício de consentimento que surge concomitantemente com
o negócio e acarreta a sua anulabilidade, permitindo-se a revisão
contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio.
(D) Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra,
levando-a a concluir a avença e assumir uma obrigação
desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo
porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e
escusável.
7. SIMULAÇÃO
• A entrada em vigor do novo Código Civil trouxe, entre as alterações
promovidas no Direito Privado brasileiro, a transformação da
simulação de hipótese de anulabilidade (artigo 102 do Código de
1916) em hipótese de nulidade pleno iuris (artigo 167 do Código de
2002).
• De fato, o novo artigo 167 diz ser nulo o negócio jurídico simulado,
esclarecendo o seu § 1o que há simulação nos negócios jurídicos
quando:
(I) aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas
daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
(II) contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não
verdadeira; (III) os instrumentos particulares forem antedatados, ou
pós-datados.
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas
por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe
couber intervir.
8. LESÃO
• Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob
premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a
prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta.
• § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo
os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o
negócio jurídico.
• § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for
oferecido suplemento suficiente, ou se a parte
favorecida concordar com a redução do proveito.
9. ERRO
• O erro é a falsa representação da realidade, o sujeito engana-se sozinho. Já a
ignorância é o completo desconhecimento da realidade, embora tanto o erro como a
ignorância acarrete efeitos iguais, quais sejam, a anulabilidade do negócio
jurídico, não obstante possuírem conceitos distintos.
• Não é qualquer erro que é capaz de anular o negócio jurídico, há de ser erro
substancial ou essencial e escusável conforme prevê o art. 139 do C.C.
• Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade
emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência
normal, em face das circunstâncias do negócio.
• Art. 139. O erro é substancial quando:
• I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma
das qualidades a ele essenciais;
• II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a
declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
• III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou
principal do negócio jurídico.
10. DOS BENS
3. De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos
bens, assinale a opção correta.
(A) Algumas espécies de bens imóveis podem ser
fungíveis.
(B) Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que
se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la
ou embelezá-la.
(C) Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o
direito à sucessão aberta.
(D) As benfeitorias úteis são as que têm por finalidade
conservar o bem ou evitar que se deteriore.
11. BENS MÓVEIS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS
• Bens fungíveis - são aqueles que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade. art. 85 do CC.
• O dinheiro é o bem fungível por excelência, dado que quando se empresta uma
quantia a alguém (por exemplo, R$100,00), não se está exigindo de volta aquelas
mesmas cédulas, mas sim um valor, que pode ser pago com quaisquer notas de
Real (moeda).
• Bens infungíveis - não podem substitui-se por outros da mesma espécie e
qualidade e quantidade.
• Infungibilidade é o princípio que define os bens móveis que não podem ser
substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Logo, todo bem
móvel único é infungível, assim como todo bem imóvel.
Fungível = substituível
Infungível = insubstituível
12. BENS IMÓVEIS
• O Código Civil encarregou-se de definir os bens imóveis, com base em três critérios:
a) natural;
b) artificial; e
c) ficcional ou legal.
• Estabelece o Código Civil que são bens imóveis o solo e tudo quanto lhe incorporar
natural ou artificialmente (Art. 79), numa combinação de dois critérios: o natural e o
artificial.
• Sob o critério legal ou ficcional , o Código Civil considerou, ainda, bens imóveis(Art..
80):
a) os direitos reais sobre imóveis e as ações que o asseguram; e
b) b) o direito à sucessão aberta.
• Ressalta o legislador que não perdem o caráter de bens imóveis (art. 81):
a) as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem
removidas para outro local; e
b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
13. PERTENÇAS
O artigo 93 estabelece que são pertenças os bens que são
constituídos como partes integrantes, se destinam, de modo
duradouro ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Trata-se de acessórios destinados duradouramente a conservar ou
facilitar o uso das partes, servir, ou, também, a servir de adorno ao
bem principal sem ser parte integrante deste.
Conservam-se na individualidade, mas têm uma subordinação
econômica e jurídica, como a moldura de um quadro ou um
acessório de veículo.
Não existem pertenças de direito, conforme o artigo 94 do novo Código
Civil, segundo o qual “os negócios jurídicos que dizem respeito ao
bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o costume
ressalta da lei, das manifestações de vontade, ou das
circunstâncias do caso.”
14. BENFEITORIAS
• As benfeitorias são obras, serviços ou despesas feitas em um bem móvel ou
imóvel, pertencente a outrem, para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.
Segundo o artigo 96 do novo Código Civil – com redação quase igual à do
código anterior (art. 63) -, as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou
necessárias.
• As voluptuárias são as benfeitorias de mero deleite, ou recreio, que não
aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam
de elevado valor (art. 96, § 1º). O exemplo clássico é uma piscina numa casa
particular ou um piso de granito.
• As benfeitorias úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem (art. 96, §
2º), como a construção de uma garagem em uma residência.
• Por fim, benfeitoria necessária vem a ser a que tem por fim conservar o bem
evitando que se deteriore. A classificação depende da necessidade do bem. A
piscina é benfeitoria voluptuária em uma residência; útil, em uma escola; e
necessária, em um clube de natação.
• Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou os acréscimos
sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor
(art. 97).
15. FATOS JURÍDICOS
4. Acerca dos fatos jurídicos, assinale a opção correta.
(A) A nulidade absoluta, por ser de ordem pública, não se convalesce
pelo decurso do tempo em pode ser suprida pelo juiz, ainda que a
requerimento dos interessados, sendo insuscetível de confirmação.
(B) O negócio jurídico concluído pelo representante legal em conflito
com interesses do representado é anulável, ainda que o terceiro,
pessoa com a qual o representante celebra o negócio, não tenha
conhecimento de tal conflito. Se restar caracterizada a má-fé desse
terceiro, o negócio jurídico é eivado de nulidade absoluta.
(C) Quando a lei não exigir forma expressa, o silêncio indica
consentimento ou anuência quanto à manifestação de vontade na
interpretação dos negócios jurídicos.
(D) Para que o dolo de terceiro acarrete anulabilidade do negócio
jurídico, é exigido que as partes envolvidas no negócio conheçam,
de antemão, a existência do dolo.
16. ATO NULO – ART.166
No Direito brasileiro são nulos os negócios jurídicos se: a manifestação de vontade for
manifestada por agente absolutamente incapaz; o objeto for ilícito, impossível,
indeterminado ou indeterminável; a forma for defesa(proibida) ou não for prescrita
em lei; tiverem como objetivo fraudar a lei; a lei declará-los nulos expressamente;
houver simulação ou coação absoluta.
Com a declaração da nulidade absoluta o negócio não produz qualquer efeito por
ofender gravemente princípios de ordem pública. De acordo com o artigo 166 do
CC, o negócio jurídico é nulo:
• Quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
• Quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável;
• O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
• Não revestir a forma prescrita em lei;
• For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
• Tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
• A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
O efeito da declaração da nulidade absoluta é “ex tunc”, como se o ato jamais tivesse
existido.
17. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
• O art. 1.079 do Código Civil de 1916 pregava a hipótese
de aceitação tácita, nos casos em que a lei não exigisse
que fosse expressa.
• Neste aspecto, inexiste correspondente no novo Código
Civil, até porque o mero silêncio não representa
manifestação de vontade.
• Imprescindível que venha acompanhado de outras
circunstâncias ou condições que envolvam a vontade
contratual no caso concreto, ou seja, apenas um silêncio
qualificado equivaleria a uma manifestação de vontade.
18. DOLO
• Existirá dolo, quando se verificar o emprego de qualquer sugestão ou
artifício com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor
da declaração (dolo positivo ou comissivo) , ou quando tenha lugar a
dissimulação , pelo declaratário ou por terceiro , do erro do declarante
(dolo negativo , omissivo ou de consciência). O dolo induz o declaratário a
erro , mas erro provocado pela conduta do declarante, ou seja ,no dolo há
induzimento ao erro por parte do declaratário ou de terceiro ; o erro
participa do conceito de dolo , mas é por ele absorvido.
• Dolo de Terceiro - art.148: “Pode também ser anulado o negocio jurídico
por dolo de terceiro se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse
ter conhecimento; Em caso contrario, ainda que subsista o negocio jurídico
, o terceiro respondera por todas as perdas e danos da parte a quem
ludibriou.”
No dolo de terceiro para ser possível a anulabilidade deve haver
o conhecimento de uma das partes.
Quando o favorecido não tem conhecimento do dolo, o negócio
persiste, mas o autor do dolo, por ter praticado ato ilícito,
responderá por perdas e danos.
19. 5. Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção
correta.
(A) Configura-se vício da vontade de estado de perigo o fato de uma
pessoa emitir declaração de vontade premida pela necessidade de
salvar-se, ou a seu cônjuge, descendente, ascendente, ou mesmo
alguém a ela ligada por laços de extrema afetividade, assumindo
obrigação excessivamente onerosa, ciente a outra parte.
(B) A desconformidade da declaração de vontade do agente com o
ordenamento jurídico ou com a vontade real produz negócio jurídico
inexistente.
(C) A declaração da vontade eivada por erro substancial e
determinante implica a nulidade do negócio jurídico.
(D) Na simulação relativa, ou dissimulação, a declaração de vontade
do agente deveria produzir um resultado, mas o agente não
pretende resultado algum.
20. ESTADO DE PERIGO
O Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), concretizando nova forma de defeito do negócio
jurídico, estabelece que:
"Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte,
assume obrigação excessivamente onerosa".
Assim, são pressupostos legais da cláusula geral – Estado de Perigo:
a)necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família;
b)grave dano conhecido pela outra parte;
c)obrigação excessivamente onerosa.
21. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE
O nosso Código Civil não tem previsão expressa sobre a existência ou
inexistência dos negócios jurídicos, nem regulamentação de seus efeitos.
No entanto, a teoria da inexistência é unanimemente admitida na doutrina
O negócio jurídico inexistente é aquele que falta um pressuposto material
de constituição, isto é:
A) Falta o agente,
B) falta o objeto, ou
C) não foi emitida a declaração de vontade.
O ato inexistente não chegou a se formar, justo porque lhe falta requisito
indispensável à sua existência jurídica. Falta-lhe, como acentua Passareli,
elemento que lhe impede a identificação.
O ato inexistente é puro fato sem existência legal.
Ex.: Esposo casado em comunhão parcial de bens que venda casa sem que a
esposa saiba e leva uma amiga para assinar por ela.
22. SIMULAÇÃO ABSOLUTA E RELATIVA
• Na simulação absoluta, a declaração aparente de vontade não visa a
produzir qualquer efeito jurídico. As partes procuram transmitir a
terceiros uma situação enganosa de que teriam convencionado
determinado negócio jurídico (aparente), mas na realidade não
quiseram, de comum acordo, produzir qualquer resultado. Há a mera
aparência, pois as partes não desejam produzir nenhum efeito jurídico
com o negócio que se apresenta a terceiros.
• Na simulação relativa, por outro lado, visa-se com o negócio simulado
produzir efeitos diferentes dos típicos do negócio. Difere da simulação
absoluta pois as partes têm a intenção de gerar efeitos jurídicos, de
produzir com o negócio jurídico aparente um resultado.
• Os efeitos buscados pelas partes, contudo, não são os efeitos
normalmente gerados pelo negócio aparente. O resultado buscado é
o da relação jurídica dissimulada, a qual fica encoberta pelo negócio
jurídico aparente.
23. 6. A passagem do tempo pode determinar uma série de
efeitos jurídicos, sendo, por exemplo, um dos elementos
determinantes para a prescrição ou a decadência de
direitos. Sobre esses institutos jurídicos, assinale a
opção correta.
(A) A interrupção da prescrição, que pode ocorrer diversas
vezes, exige a demonstração do interesse por parte de
quem a promove.
(B) O direito brasileiro não admite a suspensão da
decadência, sendo esta, portanto, considerada como
prazo fatal.
(C) A prescrição da pretensão de reparação civil se dá, nos
termos do Código Civil, em 5 anos.
(D) A prescrição pode ser pronunciada, de ofício, pelo juiz.
PRESCRIÇÃO E DECADENCIA
24. O Direito caduca, a pretensão prescreve.
O que é interrupção, suspensão e
impedimento do prazo?
25. INTERRUPÇÃO
• A interrupção do prazo se verifica quando,
depois de iniciado seu curso, em
decorrência de um fato previsto em lei
(art. 202 do Código Civil), tal prazo se
reinicia, ou seja, todo o prazo decorrido
até então é desconsiderado. Assim, o
protesto cambial interrompe o prazo
prescricional que volta a seu início (art.
202, inciso II).
26. SUSPENSÃO
• Em se tratando de suspensão, o prazo pára de correr, fica
paralisado, mas, com o fim da suspensão, este retoma seu
curso e deve ser considerado em seu cômputo o prazo
anteriormente decorrido.
• Assim, se o namorado empresta dinheiro para a namorada
para ser pago no dia seguinte, e esta não lhe paga, inicia-
se o prazo de prescrição (pois já há pretensão). Decorridos
30 dias do vencimento da dívida os namorados se casam e
a prescrição fica suspensa na constância da sociedade
conjugal (CC, art. 197, I). Quando o casal se separa
judicialmente, finda a sociedade conjugal, o prazo
prescricional volta a fluir, ou seja, retoma seu curso no 31º
dia.
27. IMPEDIMENTO
• Já o impedimento do prazo significa que
este não se inicia, ou seja, fica paralisado
até que determinada situação se verifique.
Como exemplo, a prescrição está
impedida de correr contra os menores, até
que atinjam a idade de 16 anos (fim da
incapacidade absoluta). Então, o prazo só
começa na data em que o menor faz seu
aniversário de 16 anos.
28. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
A interrupção da prescrição consiste num fenômeno jurídico que extingue o
tempo prescricional já contabilizado, por força de uma causa descrita na lei.
Na interrupção, apanha-se a prescrição em curso, já iniciada, mas que se
torna zerada.
No art. 202 do Código Civil, concentram-se as situações ou acontecimentos
jurídicos que promovem a interrupção da prescrição:
a) despacho do juiz, mesmo quando incompetente, que ordenar a citação,
se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
b) protesto e protesto cambial;
c) apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso
de credores;
d) qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
e) qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe
reconhecimento do direito pelo devedor.
Trata-se de causas objetivas que interrompem o curso da prescrição
apenas uma vez.
29. SUSPENSÃO DA DECADENCIA?
• A grande questão que se coloca é a seguinte: a
decadência está sujeita aos fenômenos da suspensão,
interrupção ou impedimento? Pelas lições clássicas de
direito civil a resposta seria não. Enquanto a prescrição
se suspende e se interrompe, a decadência corre
inexoravelmente.
• Fato é que tal assertiva não era considerada uma
verdade, já sob a vigência do revogado Código Civil,
como também não é, hoje, em razão do disposto no
artigo 207 do Código Civil de 2002.
• Dispõe o artigo em questão que salvo disposição legal
em contrário, não se aplicam à decadência as normas
que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
30. A Prescrição da Reparação Civil
• Não mais nos longos vinte anos do Código de 1916 (art.
177), agora o prazo da prescrição da ação indenizatória
ou de “reparação civil”, típica ação pessoal, encolheu, e
muito: dá-se em apenas três anos (novo Código, art.
206, § 3º, V).
• Incluem-se tanto as demandas fundadas na
responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, as do
artigo 159, do velho Código, e as dos artigos 186 e 187,
combinados com o artigo 927, do novo Código Civil,
como as fundadas na responsabilidade derivada do
inadimplemento do contrato.