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Prof. Glauco Ricciele
Etec Presidente Vargas
Consolidação das Leis doTrabalho (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabaho (CLT), aprovada por decreto de 1° maio de 1943, representou a reunião
e sistematização da vasta legislação trabalhista produzida no país após a Revolução de 1930.
O processo de elaboração dessa legislação nem sempre obedeceu a um plano coerente, resultando num
conjunto de leis desconexas e, por vezes, até mesmo contraditórias. Com o objetivo de superar essa
situação, em janeiro de 1942 o presidente Vargas nomeou uma comissão encarregada de estudar e
organizar um anteprojeto que unificasse a legislação até então produzida. Do trabalho dessa comissão
surgiu o texto encaminhado ao ministro doTrabalho que daria origem à CLT.
Ainda que tenha recebido o nome de "consolidação", a CLT não se limitou a reunir uma legislação dispersa.
Introduziu também novos direitos e regulamentações trabalhistas até então inexistentes. Constituindo um
código de considerável abrangência, tratou minuciosamente da relação entre patrões e empregados e
estabeleceu regras referentes a horários a serem cumpridos pelos trabalhadores, férias, descanso
remunerado, condições de segurança e higiene dos locais de trabalho etc. A anotação dos contratos de
trabalho deveria ser feita na carteira de trabalho, instituída em 1932 e refomulada quando da aprovação da
CLT.
A promulgação da CLT conferiu grande prestígio popular ao regime e em particular a Getúlio Vargas, que
fortaleceu sua imagem de protetor da classe trabalhadora. Nos anos que se seguiram ao fim do Estado
Novo, a CLT passou por sucessivas reformas e ampliações. Seu corpo básico, contudo, continua em
vigência até os dias de hoje.
Carteira deTrabalho
Em 21 de março de 1932 foi instituída a obrigatoriedade de Carteira de Trabalho. No início
surgiu como carteira profissional, dois anos após Getúlio Vargas chegar ao poder levado pela
Revolução de 1930. Ela substituiu a carteira do trabalhador agrícola, instituída por decretos
assinados nos anos de 1904 a 1906. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969.
1932
Instituída a Justiça doTrabalho
Ela começou a ser desenhada ainda em 1923,
quando o Estado de São Paulo cria o
Departamento Estadual do Trabalho. Em 1931,
são criadas as comissões mistas de conciliação.
Em 1946, a Justiça do Trabalho, anteriormente
ligada ao Ministério do Trabalho, transforma-se
em órgão do Poder Judiciário.
1939
Criado o salário mínimo
Proposto na Assembleia Constituinte de 1934, o salário
mínimo só entra em vigor em 1º de maio de 1940, quando
foi estabelecida a primeira tabela de remuneração
mínima. Depois da estabilização econômica iniciada com
o Plano Real em 1994, o reajuste automático de salário
deixou de existir. Nos últimos anos, adotou-se uma forma
de reajuste, inflação mais o crescimento do PIB de dois
anos antes. A fórmula permanece. Ainda é possível fixar
salário mínimo regional desde que não seja inferior ao
nacional hoje em R$ 678.
1940
1943
Consolidação das Leis doTrabalho (CLT)
A lei nasce com 922 artigos, número que é mantido até hoje. A lei já sofreu 497 modificações
nesses 70 anos. Uma Comissão Ministerial nasceu para dar corpo à legislação já existente. O
objetivo inicial era incluir também a legislação previdenciária, mas o projeto não foi adiante.
O anteprojeto foi apresentado ao público para sugestões, mas quase todas foram recusadas
pela comissão. Após as festividades em 1º de maio, com a reprodução quase total do
anteprojeto, houve reações e a lei só foi publicada em agosto de 1943. Segundo especialista,
apesar de reunir leis que já existiam, a CLT deu uniformidade ao mercado de trabalho.
Mesmo assim o alcance da lei foi limitado. Ficaram de fora trabalhadores domésticos,
funcionários públicos, rurais e de autarquias paraestatais.
Outros marcos:
Regulamentado o trabalho das mulheres: permissão de 2 horas extras, desde que
autorizadas por atestado médico; licença maternidade passa a ser de 6 semanas antes e
depois do parto. Para o trabalho noturno, a mulher precisa de atestado de bons
antecedentes
1962
Instituído o 13º salário
Em julho de 1962, o benefício foi garantido aos trabalhadores
pelo governo João Goulart, como uma gratificação de Natal.
Uma greve geral, promovida pela primeira central sindical
formada no Brasil, o Comando Geral dos Trabalhador (CGT),
lutou pela gratificação natalina e pela manutenção de San
Tiago Dantas como primeiro ministro. Em 13 de julho de 1962
foi instituído o 13º salário, seguido por novas ameaças de
greve para garantir o cumprimento da lei.
1966
Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS)
Em 13 de setembro, na ditadura militar (1964-1985) o expediente do FGTS
acaba com o estabilidade no emprego após 10 anos. Mediante depósito de
8% do salário do funcionário, o empregador pode demitir a qualquer tempo.
Na época, a estabilidade já atingia 15% da força de trabalho.
1973
Carteira deTrabalho para
Domésticas
Depois de 41 anos válida para o restante dos
trabalhadores, os empregados domésticos
têm acesso à carteira de trabalho e inscrição
no INSS.
1977
Férias remuneradas
São instituídas as férias remuneradas de 30 dias. Até
então, a Consolidação das Leis do Trabalho previam 20
dias úteis. Na lei é estabelecido que o empregado pode
vender 10 dias das férias.
1979
Greves metalúrgicas
Em plena ditadura militar, maio de 1978 marca o
ressurgimento do movimento operário com as greves das
metalúrgicas no ABC paulista. Em um mês, o movimento
atingiu 60 mil trabalhadores em 28 empresas. A
reivindicação era reajuste salarial de 20%.
1988
A nova Constituição
Com a Constituição Cidadã, os trabalhadores
ganharam direito à multa de 40% sobre o FGTS
em caso de demissão sem justa causa, jornada de
44 horas semanais, adicional de 50% na hora
extra, adicional de 1/3 sobre o salário nas férias,
licença de 120 dias para gestantes e de 5 dias para
os pais, jornada ininterrupta de no máximo 6
horas, seguro-desemprego, autonomia para
criação e funcionamento de sindicatos.
1996
Flexibilidade
Assinado o primeiro acordo entre trabalhadores e patrões
com regras mais flexíveis, como contrato temporário de
trabalho.
2000
Trabalho infantil
Ratificadas as convenções da OIT 138 e 182 que proíbem
o trabalho até 14 anos. Crianças só podem trabalhar
como aprendizes. O trabalho é permitido a partir dos 16
anos e para atividades noturnas e insalubres, apenas
depois dos 18 anos .
2001
Reforma arquivada
Aprovada na Câmara dos Deputados emenda
constitucional que fazia prevalecer o negociado
sobre o legislado na CLT. O projeto foi arquivado no
Senado no governo Lula.
2011
Aviso prévio
É regulamentado o aviso prévio por tempo de serviço,
podendo chegar a 90 dias, conforme o número de anos
trabalhados. A previsão estava na Constituição de 1988,
mas só em 2011 foi regulamentada.
2013
Direitos para trabalhadores domésticos
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é aprovada no Brasil, garantindo
mais direitos para os trabalhadores domésticos. A aprovação permitirá que o
país busque a ratificação da convenção da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) que equipara os direitos dos domésticos aos dos outros
trabalhadores. A norma entra em vigor em setembro de 2013.
O trabalhador brasileiro tem seus direitos
garantidos pelos 922 artigos da CLT (Consolidação
das Leis de Trabalho). O documento estabelece
normas individuais e coletivas de trabalho.
Os profissionais com contratos de trabalho por
tempo indeterminado e determinado, regidos pela
CLT, têm alguns direitos comuns.
CLT garante direitos dos trabalhadores
Carteira assinada: a Carteira de
Trabalho e Previdência
Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48
horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador,
valor do salário definido na contratação, data de admissão e
cargo ocupado (artigo 29).
O empregador tem direito de estabelecer contrato de
experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido
em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve ser expressa
em Anotações Gerais.
Vale-transporte
É concedido ao trabalhador, com desconto de até 6% do
salário bruto (lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº
95.247, de 17/11/1987).
Férias
Todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12
meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas
não justificadas (artigo 130).
Cabe ao empregador decidir a data de saída do funcionário para as
férias, desde que 12 meses antes do período de descanso (artigos
134 e 136).
De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode converter 1/3
do salário em abon pecuniário (venda de 10 dias das férias). O
pagamento das férias e do abono, se solicitado, deve ser feito dois
dias antes do início do período.
Faltas
O artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao
serviço sem desconto de salário em casos de:
-falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva
sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até
dois dias consecutivos;
- casamento – até três dias consecutivos;
- licença-paternidade – até cinco dias consecutivos;
- doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por
ano.
Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, como
para alistamento militar, recrutamento para trabalho em eleição,
provas de vestibular etc.
Adicional noturno
A pessoa que trabalha entre 22h de um dia e 5h do outro tem
direito à remuneração superior à de quem trabalha no
período diurno (artigo 73). O valor do acréscimo varia
conforme acordo ou convenção coletiva de cada categoria. O
pagamento da hora noturna é feito a cada 52 minutos e 30
segundos.
13º salário
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, com base na
remuneração mensal. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até
20 de dezembro.
A lei também permite que o trabalhador receba o 13º salário com as
férias, mas ele deve fazer a solicitação à empresa sempre em janeiro.
FGTS
O empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo é depositado em contas vinculadas
na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão ou de aposentadoria, o
trabalhador pode sacar o valor depositado.
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Direitos dos trabalhadores garantidos pela CLT

  • 1. Prof. Glauco Ricciele Etec Presidente Vargas
  • 2. Consolidação das Leis doTrabalho (CLT) A Consolidação das Leis do Trabaho (CLT), aprovada por decreto de 1° maio de 1943, representou a reunião e sistematização da vasta legislação trabalhista produzida no país após a Revolução de 1930. O processo de elaboração dessa legislação nem sempre obedeceu a um plano coerente, resultando num conjunto de leis desconexas e, por vezes, até mesmo contraditórias. Com o objetivo de superar essa situação, em janeiro de 1942 o presidente Vargas nomeou uma comissão encarregada de estudar e organizar um anteprojeto que unificasse a legislação até então produzida. Do trabalho dessa comissão surgiu o texto encaminhado ao ministro doTrabalho que daria origem à CLT. Ainda que tenha recebido o nome de "consolidação", a CLT não se limitou a reunir uma legislação dispersa. Introduziu também novos direitos e regulamentações trabalhistas até então inexistentes. Constituindo um código de considerável abrangência, tratou minuciosamente da relação entre patrões e empregados e estabeleceu regras referentes a horários a serem cumpridos pelos trabalhadores, férias, descanso remunerado, condições de segurança e higiene dos locais de trabalho etc. A anotação dos contratos de trabalho deveria ser feita na carteira de trabalho, instituída em 1932 e refomulada quando da aprovação da CLT. A promulgação da CLT conferiu grande prestígio popular ao regime e em particular a Getúlio Vargas, que fortaleceu sua imagem de protetor da classe trabalhadora. Nos anos que se seguiram ao fim do Estado Novo, a CLT passou por sucessivas reformas e ampliações. Seu corpo básico, contudo, continua em vigência até os dias de hoje.
  • 3. Carteira deTrabalho Em 21 de março de 1932 foi instituída a obrigatoriedade de Carteira de Trabalho. No início surgiu como carteira profissional, dois anos após Getúlio Vargas chegar ao poder levado pela Revolução de 1930. Ela substituiu a carteira do trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. 1932
  • 4. Instituída a Justiça doTrabalho Ela começou a ser desenhada ainda em 1923, quando o Estado de São Paulo cria o Departamento Estadual do Trabalho. Em 1931, são criadas as comissões mistas de conciliação. Em 1946, a Justiça do Trabalho, anteriormente ligada ao Ministério do Trabalho, transforma-se em órgão do Poder Judiciário. 1939
  • 5. Criado o salário mínimo Proposto na Assembleia Constituinte de 1934, o salário mínimo só entra em vigor em 1º de maio de 1940, quando foi estabelecida a primeira tabela de remuneração mínima. Depois da estabilização econômica iniciada com o Plano Real em 1994, o reajuste automático de salário deixou de existir. Nos últimos anos, adotou-se uma forma de reajuste, inflação mais o crescimento do PIB de dois anos antes. A fórmula permanece. Ainda é possível fixar salário mínimo regional desde que não seja inferior ao nacional hoje em R$ 678. 1940
  • 6. 1943 Consolidação das Leis doTrabalho (CLT) A lei nasce com 922 artigos, número que é mantido até hoje. A lei já sofreu 497 modificações nesses 70 anos. Uma Comissão Ministerial nasceu para dar corpo à legislação já existente. O objetivo inicial era incluir também a legislação previdenciária, mas o projeto não foi adiante. O anteprojeto foi apresentado ao público para sugestões, mas quase todas foram recusadas pela comissão. Após as festividades em 1º de maio, com a reprodução quase total do anteprojeto, houve reações e a lei só foi publicada em agosto de 1943. Segundo especialista, apesar de reunir leis que já existiam, a CLT deu uniformidade ao mercado de trabalho. Mesmo assim o alcance da lei foi limitado. Ficaram de fora trabalhadores domésticos, funcionários públicos, rurais e de autarquias paraestatais. Outros marcos: Regulamentado o trabalho das mulheres: permissão de 2 horas extras, desde que autorizadas por atestado médico; licença maternidade passa a ser de 6 semanas antes e depois do parto. Para o trabalho noturno, a mulher precisa de atestado de bons antecedentes
  • 7. 1962 Instituído o 13º salário Em julho de 1962, o benefício foi garantido aos trabalhadores pelo governo João Goulart, como uma gratificação de Natal. Uma greve geral, promovida pela primeira central sindical formada no Brasil, o Comando Geral dos Trabalhador (CGT), lutou pela gratificação natalina e pela manutenção de San Tiago Dantas como primeiro ministro. Em 13 de julho de 1962 foi instituído o 13º salário, seguido por novas ameaças de greve para garantir o cumprimento da lei.
  • 8. 1966 Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS) Em 13 de setembro, na ditadura militar (1964-1985) o expediente do FGTS acaba com o estabilidade no emprego após 10 anos. Mediante depósito de 8% do salário do funcionário, o empregador pode demitir a qualquer tempo. Na época, a estabilidade já atingia 15% da força de trabalho.
  • 9. 1973 Carteira deTrabalho para Domésticas Depois de 41 anos válida para o restante dos trabalhadores, os empregados domésticos têm acesso à carteira de trabalho e inscrição no INSS.
  • 10. 1977 Férias remuneradas São instituídas as férias remuneradas de 30 dias. Até então, a Consolidação das Leis do Trabalho previam 20 dias úteis. Na lei é estabelecido que o empregado pode vender 10 dias das férias.
  • 11. 1979 Greves metalúrgicas Em plena ditadura militar, maio de 1978 marca o ressurgimento do movimento operário com as greves das metalúrgicas no ABC paulista. Em um mês, o movimento atingiu 60 mil trabalhadores em 28 empresas. A reivindicação era reajuste salarial de 20%.
  • 12. 1988 A nova Constituição Com a Constituição Cidadã, os trabalhadores ganharam direito à multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, jornada de 44 horas semanais, adicional de 50% na hora extra, adicional de 1/3 sobre o salário nas férias, licença de 120 dias para gestantes e de 5 dias para os pais, jornada ininterrupta de no máximo 6 horas, seguro-desemprego, autonomia para criação e funcionamento de sindicatos.
  • 13. 1996 Flexibilidade Assinado o primeiro acordo entre trabalhadores e patrões com regras mais flexíveis, como contrato temporário de trabalho.
  • 14. 2000 Trabalho infantil Ratificadas as convenções da OIT 138 e 182 que proíbem o trabalho até 14 anos. Crianças só podem trabalhar como aprendizes. O trabalho é permitido a partir dos 16 anos e para atividades noturnas e insalubres, apenas depois dos 18 anos .
  • 15. 2001 Reforma arquivada Aprovada na Câmara dos Deputados emenda constitucional que fazia prevalecer o negociado sobre o legislado na CLT. O projeto foi arquivado no Senado no governo Lula.
  • 16. 2011 Aviso prévio É regulamentado o aviso prévio por tempo de serviço, podendo chegar a 90 dias, conforme o número de anos trabalhados. A previsão estava na Constituição de 1988, mas só em 2011 foi regulamentada.
  • 17. 2013 Direitos para trabalhadores domésticos Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é aprovada no Brasil, garantindo mais direitos para os trabalhadores domésticos. A aprovação permitirá que o país busque a ratificação da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que equipara os direitos dos domésticos aos dos outros trabalhadores. A norma entra em vigor em setembro de 2013.
  • 18. O trabalhador brasileiro tem seus direitos garantidos pelos 922 artigos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O documento estabelece normas individuais e coletivas de trabalho. Os profissionais com contratos de trabalho por tempo indeterminado e determinado, regidos pela CLT, têm alguns direitos comuns. CLT garante direitos dos trabalhadores
  • 19. Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado (artigo 29). O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve ser expressa em Anotações Gerais.
  • 20. Vale-transporte É concedido ao trabalhador, com desconto de até 6% do salário bruto (lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº 95.247, de 17/11/1987).
  • 21. Férias Todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas (artigo 130). Cabe ao empregador decidir a data de saída do funcionário para as férias, desde que 12 meses antes do período de descanso (artigos 134 e 136). De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode converter 1/3 do salário em abon pecuniário (venda de 10 dias das férias). O pagamento das férias e do abono, se solicitado, deve ser feito dois dias antes do início do período.
  • 22. Faltas O artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de: -falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos; - casamento – até três dias consecutivos; - licença-paternidade – até cinco dias consecutivos; - doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano. Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, como para alistamento militar, recrutamento para trabalho em eleição, provas de vestibular etc.
  • 23. Adicional noturno A pessoa que trabalha entre 22h de um dia e 5h do outro tem direito à remuneração superior à de quem trabalha no período diurno (artigo 73). O valor do acréscimo varia conforme acordo ou convenção coletiva de cada categoria. O pagamento da hora noturna é feito a cada 52 minutos e 30 segundos.
  • 24. 13º salário O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, com base na remuneração mensal. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. A lei também permite que o trabalhador receba o 13º salário com as férias, mas ele deve fazer a solicitação à empresa sempre em janeiro.
  • 25. FGTS O empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo é depositado em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão ou de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o valor depositado. Outros benefícios, como alimentação, assistência médica e odontológica variam de acordo com o que foi definido na contratação ou conforme acordo coletivo da categoria