Direito ProcessualCivil
Gabriel Borges
PARTE GERAL, composta por 06 (seis) Livros:
• Livro I – Das Normas Processuais Civis,
• Livro II – Da Função Jurisdicional,
• Livro III – Dos Sujeitos do Processo,
• Livro IV – Dos Atos Processuais,
• Livro V – Da Tutela Provisória,
• Livro VI – Da Formação, Da Suspensão e Da Extinção do Processo;
PARTE ESPECIAL, composta por 03 (três) Livros:
• Livro I – Do processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença;
• Livro II – Do Processo de Execução;
• Livro III – Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das
Decisões Judiciais;
LIVRO COMPLEMENTAR
• Disposições Finais e Transitórias.
Direito ProcessualCivil
Gabriel Borges
Processo Legislativo – correlação de forças
Exemplos de Conquistas dos Advogados
Art. 85: § 14. Os honorários constituem direito do advogado
e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos
créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a
compensação em caso de sucumbência parcial.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,
inclusive.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão
audiências nem sessões de julgamento.
Direito ProcessualCivil
Gabriel Borges
Processo Legislativo – correlação de forças
Exemplo de Conquista dos Juízes
Redução de recursos típicos. Agravo retido deixou de existir.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz,
independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido
que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de
Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas
ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Direito ProcessualCivil
Gabriel Borges
Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e
interpretado conforme os valores e as normas
fundamentais estabelecidos na Constituição da
República Federativa do Brasil, observando-se as
disposições deste Código.
Transição de um modelo estatal, baseado na lei
(estado eminentemente legislativo)
para um estado fundado na constituição, ou seja,
um estado constitucional por excelência
Direito ProcessualCivil
Gabriel Borges
Política voltada ao incentivo à autocomposição
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou
lesão a direito.
§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução
consensual dos conflitos.
§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério
Público, inclusive no curso do processo judicial.
Direito ProcessualCivil
Gabriel Borges
Primazia da Resolução de Mérito
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo
razoável a solução integral do mérito, incluída a
atividade satisfativa.
Ex1: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as
disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais
e o saneamento de outros vícios processuais
Direito ProcessualCivil
Gabriel Borges
Ex2: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
§ 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os
incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Ex3: Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos
casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o
presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições
distintas que conterão:
§ 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça
poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar
sua correção, desde que não o repute grave.
Direito ProcessualCivil
Gabriel Borges
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo
deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Boa-fé subjetiva: crença de que está agindo
adequadamente
Boa-fé objetiva: norma/ princípio = boa-fé processual.
A boa-fé objetiva impede que o julgador profira, sem motivar a alteração,
decisões diferentes sobre uma mesma questão de direito aplicável às
situações de fato análogas, ainda que em processos distintos.
Direito ProcessualCivil
Gabriel Borges
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em
relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos
meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de
sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo
contraditório.
EX: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições
deste Código, incumbindo-lhe:
[...]
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção
dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito

Normas processuais para o artigo

  • 1.
    Direito ProcessualCivil Gabriel Borges PARTEGERAL, composta por 06 (seis) Livros: • Livro I – Das Normas Processuais Civis, • Livro II – Da Função Jurisdicional, • Livro III – Dos Sujeitos do Processo, • Livro IV – Dos Atos Processuais, • Livro V – Da Tutela Provisória, • Livro VI – Da Formação, Da Suspensão e Da Extinção do Processo; PARTE ESPECIAL, composta por 03 (três) Livros: • Livro I – Do processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença; • Livro II – Do Processo de Execução; • Livro III – Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais; LIVRO COMPLEMENTAR • Disposições Finais e Transitórias.
  • 2.
    Direito ProcessualCivil Gabriel Borges ProcessoLegislativo – correlação de forças Exemplos de Conquistas dos Advogados Art. 85: § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
  • 3.
    Direito ProcessualCivil Gabriel Borges ProcessoLegislativo – correlação de forças Exemplo de Conquista dos Juízes Redução de recursos típicos. Agravo retido deixou de existir. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
  • 4.
    Direito ProcessualCivil Gabriel Borges Art.1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. Transição de um modelo estatal, baseado na lei (estado eminentemente legislativo) para um estado fundado na constituição, ou seja, um estado constitucional por excelência
  • 5.
    Direito ProcessualCivil Gabriel Borges Políticavoltada ao incentivo à autocomposição Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
  • 6.
    Direito ProcessualCivil Gabriel Borges Primaziada Resolução de Mérito Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Ex1: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais
  • 7.
    Direito ProcessualCivil Gabriel Borges Ex2:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. Ex3: Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: § 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.
  • 8.
    Direito ProcessualCivil Gabriel Borges Art.5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Boa-fé subjetiva: crença de que está agindo adequadamente Boa-fé objetiva: norma/ princípio = boa-fé processual. A boa-fé objetiva impede que o julgador profira, sem motivar a alteração, decisões diferentes sobre uma mesma questão de direito aplicável às situações de fato análogas, ainda que em processos distintos.
  • 9.
    Direito ProcessualCivil Gabriel Borges Art.7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. EX: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito